INTRODUÇÃO
O presente ensaio teórico, de caráter exploratório, tem como finalidade analisar as possíveis causas da redução drástica no número de matrículas de estudantes com altas habilidades/superdotação (AH/SD) no Censo Escolar, que ocorreu em 2020, em comparação com 2019.
Muitos nomes, muito tempo e pouca efetividade
Altas habilidades, altas habilidades/superdotação, dotação, potencial superior, superdotação, talento, entre outras denominações que, segundo Rangni e Resende da Costa (2011) são alvos de divergências entre autores, contribuem para dúvidas e más interpretações sobre este fenômeno. Por não ter relevância para o presente ensaio, serão utilizadas todas estas terminologias como sinônimos, que definirão os estudantes “[...]que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade” conforme Resolução CNE/CBE n. 04/09 (BRASIL, 2009, p. 1).
Os estudantes com AH/SD, necessitam de atendimento educacional especializado e, por este motivo, fazem parte do público-alvo da educação especial (BRASIL, 1996), mas nem sempre políticas públicas previram suporte para atendimento aos superdotados. Segundo Delou (2007), as iniciativas públicas e privadas voltadas para os superdotados no Brasil se iniciaram nos anos de 1920 e tiveram como marca a descontinuidade. Entre idas e vindas, em 2005, o Ministério da Educação (MEC), com financiamento da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), sugeriu às 27 unidades federativas a implantação de Núcleos de Atividades para Altas Habilidades/Superdotação (NAAH/S).
Apesar da criação dos NAAH/S ter um impacto positivo na identificação de estudantes com AH/SD proporcionando um aumento no número de matrículas ao longo dos anos, tendo em vista que em 2005 havia apenas 79 estudantes cadastrados, esse número ainda é irrisório, conforme aponta Faveri (2019). O relatório de Marland (1972) indica que a proporção de pessoas com AH/SD na população geral deve ser de, no mínimo, 3 a 5% e Renzulli (1986) amplia este percentual para até 20% se não forem considerados somente aqueles com perfil acadêmico.
“SUBIDENTIFICAÇÃO” + SUBNOTIFICAÇÃO = “SUBDIREITOS”
Subidentificação, o Gargalo. Diante dessa disparidade entre o que a literatura aponta e os dados do Censo Escolar, evidencia-se uma subnotificação por falta de identificação, corroborando Souza e Delou (2016). Souza e Delou (2016) ainda apontam como causas da subidentificação a falta de formação de professores e gestores escolares, juntamente com os que circundam o tema.
A omissão na identificação dos estudantes com AH/SD impacta diretamente na qualidade de vida dos jovens e adolescentes, levando, inclusive, a desajustes na vida adulta, uma vez que a falta de identificação influencia diretamente na construção da identidade do sujeito. Perrone et al (2010) demonstraram que adultos que tiveram identificação de AH/SD, ainda na escola, estavam mais satisfeitos com as suas carreiras.
Os impactos da não identificação não se limitam à vida dos estudantes com AH/SD, mas também nas políticas públicas, pois a falta de inserção na categoria correta no Censo Escolar do aluno com esta condição acarreta prejuízos na destinação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme previsto no Decreto n. 7.611, de 17 de novembro de 2011 (BRASIL, 2011), Decreto n. 10.656, de 22 de março de 2021 (BRASIL, 2021) e Resolução CNE/CBE n. 04/09 (BRASIL, 2009).
Subnotificação no Censo e Novo Censo sem Senso. Com a finalidade de obter informações acerca da realidade educacional do Brasil, em 1964 foi criado Censo Escolar. Mesmo o Censo Escolar contendo todas as informações necessárias para a gestão, pesquisa e repasses, como os do FUNDEB, em 2015 houve a alteração da LDB, pela Lei nº 13.234, de 2015, que incluiu o artigo 59-A, que possibilitava ao poder público criar um cadastro nacional específico de estudantes com AH/SD. Segundo a referida lei, este cadastro tinha a finalidade de “fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado” (BRASIL, 2013, p. 1), porém, até o momento não foi regulamentado.
Subdireitos. A legislação vigente prevê diversos direitos aos estudantes com AH/SD, como: a adaptação de currículos para suplementação, métodos, técnicas, recursos e organizações específicos necessários para atender às suas necessidades; aceleração de estudos; professor com especialização adequada para o atendimento; educação especial para o trabalho e dupla matrícula no FUNDEB (BRASIL, 1996; 2011).
Inicialmente, na prática, a efetivação dos direitos dos superdotados esbarra na identificação, uma vez que, a falta de conhecimento de sua condição implica na exclusão da possibilidade de obter qualquer direito, criando assim um gargalo. Por este motivo, a falta de obrigatoriedade na identificação de estudantes com AH/SD é uma forma de inviabilizar a efetivação de todos os seus direitos.
O caso da subnotificação em 2020
Apesar da clara subnotificação de estudantes com AH/SD, a Tabela 1 evidencia uma tendência ao crescimento da proporção de alunos identificados entre 2010 e 2019, porém, em 2020, o Censo Escolar aponta uma redução de praticamente 50 % do total de estudantes cadastrados em relação ao ano anterior. Para tentar entender o motivo dessa redução, devemos levantar os possíveis motivos que levam à exclusão no cadastro do Censo Escolar.
2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Proporção (%) | 0,0179 | 0,0215 | 0,0218 | 0,0247 | 0,0267 | 0,0295 | 0,0328 | 0,0405 | 0,0462 | 0,1135 |
Fonte: Elaborado pelo autor, 2021.
Inicialmente, foi levantada a hipótese da pandemia do novo coronavírus Sars Cov-2, mais popularmente conhecido Covid-19, ser o responsável pela drástica queda, porém, excepcionalmente no ano de 2020, a data utilizada pelo Censo Escolar foi instituída como o dia 11 de março (INEP, 2020); portanto, os dados-base são anteriores à pandemia.
Os dados
O INEP disponibiliza dois documentos diferentes do Censo Escolar: o primeiro refere-se aos Microdados de matrículas, um arquivo com todas as informações obtidas no Censo Escolar, sem nenhum filtro, em que cada linha representa uma matrícula (não pode ser confundido com aluno, uma vez que um aluno pode ter mais de uma matrícula) e, nas colunas, a resposta de cada uma das 103 questões do Censo Escolar. O segundo documento é a Sinopse Estatística, que compreende a síntese dos principais dados coletados no Censo Escolar (INEP, 2021).
Os arquivos de Microdados contêm quatro pastas, dados, anexos, filtro e leia-me. Utilizaremos para o presente ensaio apenas o arquivo dicionário de dados, localizado dentro da pasta anexos, que apresenta as legendas da planilha de dados e os arquivos referentes a matrículas, localizados na pasta dados.
Inicialmente foi feito o download dos Microdados do Censo Escolar e das Sinopses dos anos de 2019 e 2020 pelo site do INEP (INEP, 2019; 2020), em seguida, os arquivos foram descompactados. Nesta etapa, verificou-se que os arquivos das Sinopses eram .xls, portanto, poderiam ser abertos facilmente no programa Excel ou em algum similar, porém, os microdados eram arquivos muito extensos e em .csv (arquivos de texto separados por vírgulas), devendo ser tratados antes de serem exportados para o Excel.
Depois do tratamento do arquivo e aplicação de filtro para obter apenas os números 1 da coluna 28, que representava o campo superdotação, verificou-se que o total de matrículas era muito maior que o apontado na Sinopse, levando a indagação de haver algum erro na conversão do arquivo.
Então, foi solicitado a um profissional da área de ciência de dados que realizasse a conversão, porém, os dados foram os mesmos obtidos anteriormente, ou seja, um número muito acima do apontado na sinopse.
Após inúmeras tentativas de entender como o INEP realiza os filtros nos dados, observouse que na coluna id aluno, na qual há um código único para cada estudante, havia estudantes duplicados, o que fazia sentido, uma vez que alguns alunos são atendidos no contraturno ensejando dupla matrícula. Deste modo, foi aplicado o filtro para retirar os alunos repetidos, o que, em tese, daria o número total de estudantes com superdotação. Porém, a quantidade obtida continuava um pouco menor do que o apontado pela sinopse do INEP. Aqui deve-se observar que a sinopse divide os estudantes com superdotação em dois, os atendidos em sala regular e os atendidos em salas exclusivas. Mesmo somando os dois continuava uma diferença.
Tendo sido realizadas diversas tentativas sem obter o número que a sinopse apresentava, optou-se por filtrar a coluna BN denominada IN_ESPECIAL_EXCLUSIVA (em que o 0 representa o não, o 1 sim e o vazio não aplicável para turmas de atendimento educacional especializado e atividade complementares). Filtrando apenas os preenchidos com 1 obteve-se o número que a sinopse aponta como matrículas de estudantes com AH/SD em salas exclusivas, filtrando apenas os com 0 chegou-se ao número que a sinopse apresenta como matrículas de estudantes com AH/SD em sala regular.
Este processo trouxe o entendimento de que o INEP utiliza para a contabilização de estudantes com AH/SD a filtragem da coluna 28 apenas utilizando os preenchidos com 1 e após a seleção do filtro na coluna BN separando apenas as com preenchimento 0 e 1, porém, a soma do resultado desses dois deveria ser igual ao da filtragem da coluna 28 com os preenchidos com 1 e após na coluna 2 do id do estudante a retirada de repetidos. Mas constatou-se que as duas formas não deram resultados iguais. Isto indica uma subnotificação ainda maior no número de estudantes com AH/SD nos dois anos verificados do que o apresentado na sinopse estatística.
Isso provavelmente ocorre porque as células vazias da coluna BN deveriam representar apenas as matrículas das salas de recursos do AEE, portanto, representariam as duplicadas previstas na legislação, mas aparentemente, há erros no preenchimento ou falta de preenchimento ocasionando uma diferença. No ano de 2020 a diferença é de 220 estudantes e no de 2019, 179 estudantes.
Outra questão pertinente é a dupla matrícula em salas regulares, e dupla e até tripla matrícula em sala de recursos. Foi encontrado estudante com 2 matrículas em salas regulares e 3 matrículas em sala de recurso, conforme exemplo indicado na Tabela 2.
Estudante | Matrícula | Mês Nascimento | Ano Nascimento |
---|---|---|---|
001DA8E40E13CBBEF65EBFE641D5B371 | 335343395 | 5 | 2005 |
001DA8E40E13CBBEF65EBFE641D5B371 | 333533129 | 5 | 2005 |
001DA8E40E13CBBEF65EBFE641D5B371 | 335343236 | 5 | 2005 |
001DA8E40E13CBBEF65EBFE641D5B371 | 335342033 | 5 | 2005 |
Fonte: Elaborado pelo autor, 2021.
Estas informações levaram a supor, inicialmente, que poderia haver erros no repasse de verbas do FUNDEB referentes a dupla matrícula dos estudantes com AH/SD. Porém, após pesquisa, verificou-se que essa matéria é abordada pela Nota Explicativa n. 1/2010 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE, BRASIL, 2010), que afirma que será repassada a verba uma vez tanto no AEE quanto no ensino regular, resultando no duplo repasse mesmo que o estudante tenha mais de uma matrícula no ensino regular e/ou mais de uma matrícula no AEE.
O método utilizado para tentar compreender o motivo para a queda brusca de estudantes com AH/SD, foi inicialmente, comparar por estado a quantidade de estudantes com AH/SD no ano de 2019 com o de 2020, sendo obtidos os resultados apontados na Tabela 3.
Estado | % entre totais de 2019 e 2020 |
---|---|
Acre | 0 |
Alagoas | 13,48 |
Amapá | -22,22 |
Amazonas | 1,61 |
Bahia | -2,94 |
Ceará | 7,4 |
Distrito Federal | 0,42% |
Espírito Santo | 1,9 |
Goiás | 10,42 |
Maranhão | -8,95 |
Mato Grosso | -0,47 |
Mato Grosso do Sul | -17,96 |
Minas Gerais | 6,57 |
Pará | -12,99 |
Paraíba | -79,17 |
Paraná | 8,23 |
Pernambuco | 5,03 |
Piauí | -11,8 |
Rio de Janeiro | 4,62 |
Rio Grande do Norte | -3,32 |
Rio Grande do Sul | -7,69 |
Rondônia | -22,62 |
Roraima | 22,8 |
Santa Catarina | 17,88 |
São Paulo | -1053,29 |
Sergipe | -11,76 |
Tocantins | -8,94 |
Total | -122,56 |
Fonte: Elaborado pelo autor, 2021.
Verificou-se que houve queda nas matrículas em 14 estados; em um não houve alteração no número de estudantes (Acre); e em 11 estados e no Distrito Federal houve aumento. Entre os estados que apresentaram redução, dois se destacam - o estado da Paraíba com 79,17% e São Paulo com exorbitantes 1.053,29% de queda, sendo estes os prováveis responsáveis pela repentina diminuição do total de estudantes com AH/SD matriculados em 2020. Desconsiderando os estados de São Paulo e Paraíba, verificou-se um aumento de 1,38% de estudantes com AH/SD, por esse motivo, o foco da análise estará centrado nos estados da Paraíba e de São Paulo.
Inicialmente houve a hipótese de que a redução das matrículas dos estudantes com AH/SD poderia ser reflexo da redução geral de matrículas/evasão, porém, após a tabulação dos dados, verificou-se que a média de redução de matrículas, ao comparar 2020 com 2019, foi de -1,22% (Tabela 4). Esse índice no estado da Paraíba foi quase o dobro (2,32%), mas no estado de São Paulo foi menor que a metade da porcentagem nacional (-0,59%), portanto, insuficiente para explicar a redução de estudantes com superdotação.
Matrículas da Educação Básica | 2019 | 2020 | Diferença entre 2019 e 2020 (%) |
---|---|---|---|
Brasil | 47.874.246 | 47.295.294 | -1,22 |
São Paulo | 10.018.115 | 9.958.883 | -0,59 |
Paraíba | 969.806 | 947.860 | -2,32 |
Fonte: Elaborado pelo autor, 2021.
Após, foram separados os dados dos superdotados pelas redes de ensino (Tabela 5), uma vez que havia a possibilidade de alguma rede não ter lançado os dados.
Estado | Federal | Estadual | Municipal | Privada |
---|---|---|---|---|
Paraíba | 66,67 | 42,31 | -110,92 | 11,43 |
São Paulo | 0,00 | -691,72 | -1234,33 | -1309,48 |
Fonte: Elaborado pelo autor, 2021.
Os resultados demonstrados na Tabela 5 indicam que na Paraíba a redução é concentrada na rede municipal, enquanto nas demais redes houve um incremento no número de matrículas. Em São Paulo houve uma grande redução em todas as redes, exceto na federal, que se manteve igual.
Houve a tentativa de verificar se a redução de matrículas de estudantes com AH/SD ocorreu em determinada série ou nível, etapa, segmento e/ou modalidade de ensino, conforme a Tabela 6.
São Paulo Diferença 2019/2020 | Paraíba Diferença 2019/2020 | |
---|---|---|
Educação Infantil - Creche | -8813,33 | -50,00 |
Educação Infantil - Pré-escola | -4319,57 | -181,82 |
Ensino Fundamental de 9 anos - 1º Ano | -4617,98 | -155,56 |
Ensino Fundamental de 9 anos - 2º Ano | -3295,61 | -108,82 |
Ensino Fundamental de 9 anos - 3º Ano | -2778,68 | -166,67 |
Ensino Fundamental de 9 anos - 4º Ano | -1974,83 | -83,10 |
Ensino Fundamental de 9 anos - 5º Ano | -1564,55 | -60,87 |
Ensino Fundamental de 9 anos - 6º Ano | -767,32 | -92,42 |
Ensino Fundamental de 9 anos - 7º Ano | -463,70 | -32,81 |
Ensino Fundamental de 9 anos - 8º Ano | -228,89 | -156,67 |
Ensino Médio - 1º ano/1ª Série | -374,46 | 61,90 |
Ensino Médio - 2º ano/2ª Série | -275,88 | 25,00 |
Ensino Médio - 3ºano/3ª Série | -326,21 | -150,00 |
Curso Técnico Integrado (Ensino Médio Integrado) 1ª Série |
-3,13 | 93,33 |
Curso Técnico Integrado (Ensino Médio Integrado) 2ª Série |
-30,77 | 0,00 |
Curso Técnico Integrado (Ensino Médio Integrado) 3ª Série |
-33,33 | 100,00 |
Curso Técnico Integrado (Ensino Médio Integrado) 4ª Série |
100,00 | |
Curso Técnico - Concomitante | -88,89 | |
Curso Técnico - Subsequente | -54,00 | |
EJA - Ensino Fundamental - Anos Iniciais | -1766,67 | -43,75 |
EJA - Ensino Fundamental - Anos Finais | -421,05 | -20,69 |
EJA - Ensino Médio - Não aplicável para turmas de atendimento |
-353,57 | -200,00 |
educacional especializado (AEE) e atividade complementar | -1377,44 | -222,48 |
Fonte: Elaborado pelo autor, 2021.
Como é possível constatar, houve redução na maior parte dos seguimentos e séries no estado de São Paulo, com índices maiores que 1.000% na educação infantil até o 5º ano do ensino fundamental, na Educação de Jovens e Adultos (EJA) anos iniciais e nas turmas de AEE e atividades complementares. No estado da Paraíba os maiores índices encontram-se no AEE com 222,48% e no EJA ensino médio.
Existe uma indicação de que o grande responsável pela drástica queda na notificação de estudantes com AH/SD no Censo Escolar em 2020 está localizada no estado de São Paulo com uma redução de 29%.
No entanto, se o foco de análise for direcionado apenas para os anos de 2019 e 2020, pode haver distorções, tendo em vista a grande discrepância entre os números encontrados. Deste modo, julgou-se importante analisar a série histórica de São Paulo, trazendo os números de 2018 a 2020, conforme apresentado na Tabela 7.
Estado | 2018 Total |
2019 Total |
2020 Total |
% entre totais de 2018 e 2019 | % entre totais de 2019 e 2020 |
---|---|---|---|---|---|
São Paulo | 1940 | 32638 | 2830 | 1782,37 | -1053,29 |
Fonte: Elaborado pelo autor, 2021.
Os resultados indicados na Tabela 7 sinalizam para um provável erro de lançamento de dados no ano de 2019 e não no de 2020 como inicialmente pensado. Esta hipótese se sustenta na evidência de que havia um crescimento linear de, aproximadamente, mil novos estudantes ao ano e, em 2019, houve um aumento de mais de 22.000 estudantes, demonstrando uma disparidade significativa.
A hipótese para o crescimento em 2019 e redução significativa em 2020 é de que houve algum erro no lançamento dos dados, uma vez que, não ocorreu uma redução no número geral de matrículas de estudantes que justificasse esta queda abrupta.
Outro motivo que aparentemente impactou na acentuação da subnotificação de estudantes com AH/SD é a possível baixa identificação nos primeiros anos de educação. Esta redução também indica a necessidade da criação e utilização de instrumentos, que auxiliem a identificação de estudantes na educação na modalidade remota, além do investimento na formação continuada de professores.
CONCLUSÃO
A análise dos dados afasta a possibilidade de a pandemia ser responsável da abrupta redução de matrículas de estudantes superdotados no ano de 2020. Há indícios de que houve algum erro no lançamento dos dados, devido ao crescimento desproporcional nas matrículas de estudantes com AH/SD em 2019. Retornou, em 2020, aos patamares de 2018, mais aproximadamente ao crescimento padrão entre anos.
As discrepâncias de identificação entre os estados e entre os municípios apontam para a necessidade da criação de regulamentações específicas para a efetivação das políticas públicas voltadas para este alunado, garantindo a identificação e o atendimento a suas necessidades, tais como a aceleração e o enriquecimento curricular.
Quanto às identificações, o MEC ou as secretarias de estado da educação devem utilizar-se do Artigo 59-A da Lei n. 13.234, de 2015, para a regulamentação de procedimentos de avaliação obrigatória a todos os estudantes, para que tanto superdotados que demonstrem suas capacidades, quanto os de baixo rendimento tenham conhecimento de sua situação, e possam desenvolver habilidades e exigir seus direitos.
Devem ser implantadas novas metodologias de processamento dos resultados do Censo Escolar, que propiciem resultados mais condizentes com a realidade, para que a sinopse do Censo não apresente duplicidade de matrículas.
Para que equívocos como os que ocorreram em 2019 não se repitam, deve ser avaliada a implementação de um novo Censo, conforme previsão da Lei n. 13.234, de 2015, para que auxilie tanto no cruzamento de dados, quanto para a sensibilização das escolas, quanto à importância da identificação dos estudantes com AH/SD.
Os resultados encontrados e os possíveis erros evidenciam a fragilidade dos sistemas de ensino no que tange à identificação e ao atendimento educacional de estudantes com AH/SD, sendo urgente a necessidade de fortalecimento desta área para que não se percam os estudantes com potencial superior, que podem contribuir para a construção de uma sociedade melhor, e, principalmente, ter garantido um desenvolvimento sadio.