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Revista Eletrônica de Educação
versión On-line ISSN 1982-7199
Resumen
ROCHA, Simone. A educação como projeto de melhoramento racial: uma análise do art. 138 da constituição de 1934. Rev. Elet. Educ. [online]. 2018, vol.12, n.1, pp.61-73. ISSN 1982-7199. https://doi.org/10.14244/198271992116.
Historicamente as leis são criadas visando atender às necessidades de um determinado local e tempo, levando em consideração aspectos culturais, ideológicos e políticos sobre os quais atuam. Nesse sentido, os parlamentares brasileiros pretendiam fomentar o estímulo a uma “educação eugênica” pela adoção de medidas legislativas e administrativas relacionadas à higiene social buscando o “melhoramento” racial através de medidas sócio/ educativas. Logo, para os eugenistas, o fator “educação” teria apenas o objetivo de estimular as boas estirpes dos “bem nascidos”. O projeto de lei defendido no Art. 138, da Constituição de 1934, pretendia atuar diante de uma população constituída em sua maioria de negros e mulatos, dificultando que estes contraíssem casamento com pessoas brancas de nível social elevado. O presente trabalho buscou analisar o discurso de parlamentares e eugenistas que defenderam e articularam o anteprojeto que defendia o estímulo à educação eugênica em um momento de significativo destaque histórico e educacional. Abordar este tema nos leva a pensar de que modo as ações políticas articuladas visando o melhoramento racial, influenciaram as decisões na política educacional do país, e para quais segmentos sociais efetivamente se constituíram como propulsoras de desenvolvimento social e humano através da educação.
Palabras clave : Educação; Eugenia; Constituição de 1934.