Introdução
O Ensino Secundário no Brasil perpassou por várias tensões e distensões diante das reformas educacionais implementadas até a promulgação da Lei nº 4.024/1961 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e, posteriormente, com a Lei nº 5.692/1971, que reformou o ensino de 1º e 2º graus. Partindo dessa perspectiva, essa comunicação tem como meta abordar aspectos que possam ajudar a descortinar as práticas escolares vivenciadas no Instituto Samuel Graham (ISG), em especial as relativas ao ensino secundário – ginásio, a fim de analisar como o curso ginasial foi implantado nessa instituição, explicitando traços gerais de sua organização, os sujeitos que participaram desse segmento de ensino, o currículo, os exames admissionais e a avaliação.
Utilizaremos alguns dos determinantes de Souza (2012, p. 59) para legitimar nossa reflexão à frente dos questionamentos: “[...] em que medida as mudanças curriculares afetaram a organização das escolas, as práticas de ensino nas salas de aula, [...]”, com a intenção de buscar respostas que sejam explicitadas dentro do contexto nacional.
O curso secundário ginasial teve início no Instituto em 1959, sendo autorizado pelo Ato nº. 9, de 27 de novembro de 1958, sob a Portaria nº. 302, de 30 de agosto de 1957, que concedeu ao Instituto Samuel Graham autorização para funcionar condicionalmente, pelo período de quatro anos, sob a inspeção federal.
Diante disso, é importante ressaltar que a implantação do curso ginasial no ISG se deu envolto aos debates encadeados pelas reformas educacionais brasileiras implantadas por Gustavo Capanema3, alterando a última reforma em vigência, a de 1931; a Reforma Francisco Campos4, sob o Decreto nº 19.890, de 18 de abril de 1931; e a promulgação da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, de Diretrizes e Bases da Educação.
Localizamos, também, outro pedido para regularização de funcionamento do curso ginasial do ISG de 1963, que foi autorizado por um período de mais quatros anos.
Utilizaremos fontes documentais, tais como os livros de atas de matrículas, provas parciais e finais e os de exames de admissão, e também orais, como os depoimentos dos sujeitos que vivenciaram esse cotidiano. Os resultados de análises serão objeto aprofundado de reflexão: de que modo essas práticas foram inseridas e construídas nessa instituição educativa?
A implantação do curso ginasial
Consideramos o Decreto-Lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942, a Lei Orgânica do Ensino Secundário, o fio condutor dessa comunicação, e isso se justifica pelo ano de implantação do curso ginasial no Instituto Samuel Graham. Essa lei estava em vigência nacional em um dado momento histórico e, cientes e que Goiás era regido por legislações federais, tanto para instituições públicas quanto para particulares que ofertavam o ensino secundário, partiremos inicialmente sob essa égide. Tal afirmativa não desconsidera a importância da Reforma de Francisco Campos, em 1931, resultando uma estrutura orgânica do ensino secundário, comercial e superior. O ensino secundário, segundo Romanelli (2013), deveria ser:
[...] um ensino patriótico por excelência, e patriótico no sentido mais alto da palavra, isto é, um ensino capaz de dar ao adolescente a compreensão dos problemas e das necessidades, da missão, e dos ideais da nação, e bem assim dos perigos que acompanhem, cerquem ou ameacem, um ensino capaz, além disso, de criar, no espírito das gerações novas a consciência da responsabilidade diante dos valores maiores da pátria, a sua independência, a sua ordem, e seu destino. (ROMANELLI, 2013, p. 160).
Dessa maneira, o ensino secundário tinha por finalidade:
Art. 1º O ensino secundário tem as seguintes finalidades:
1. Formar, em prosseguimento da obra educativa do ensino primário, a personalidade integral dos adolescentes.
2. Acentuar a elevar, na formação espiritual dos adolescentes, a consciência patriótica e a consciência humanística.
3. Dar preparação intelectual geral que possa servir de base a estudos mais elevados de formação especial. (BRASIL, 1942).
De acordo com os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Orgânica de 1942, o ensino secundário foi estruturado e organizado em ciclos:
Art. 2º O ensino secundário será ministrado em dois ciclos. O primeiro compreenderá um só curso: o curso ginasial. O segundo compreenderá dois cursos paralelos: o curso clássico e o curso científico.
Art. 3º O curso ginasial, que terá a duração de quatro anos, destinar-seá a dar aos adolescentes os elementos fundamentais do ensino secundário.
Art. 4º O curso clássico e o curso científico, cada qual com a duração de três anos, terão por objetivo consolidar a educação ministrada no curso ginasial e bem assim desenvolvê-la e aprofundá-la. No curso clássico, concorrerá para a formação intelectual, além de um maior conhecimento de filosofia, um acentuado estudo das letras antigas; no curso científico, essa formação será marcada por um estudo maior de ciências. (BRASIL, 1942).
O Instituto Samuel Graham ofertava o ensino secundário de primeiro ciclo e o curso ginasial, com duração de quatro anos. Em seu artigo 23º, a referida Lei elenca alguns elementos essenciais da moralidade que deveriam ser desenvolvidos nos adolescentes como “o espírito de disciplina, a dedicação aos ideais e a consciência da responsabilidade” (BRASIL, 1942). Assim:
Os responsáveis pela educação moral e cívica da adolescência terão ainda em mira que é finalidade do ensino secundário formar às individualidades condutoras, pelo que força é desenvolver nos alunos a capacidade de iniciativa e de decisão e todos os atributos fortes da vontade. (BRASIL, 1942).
A educação secundária era destinada a um grupo social restrito: jovens de famílias abastadas e filhos de industriais e de comerciantes da elite. Os pais buscavam uma distinção cultural para a formação de seus filhos, com uma finalidade muito específica: prepará-los para admissão aos cursos superiores (SOUZA, 2008).
Para tanto, os estabelecimentos de ensino secundário que se dispusessem a ofertá-lo teriam que obedecer ao artigo 5º da Lei Orgânica de 1942:
Art. 5º: Haverá dois tipos de estabelecimentos de ensino secundário, o ginásio e o colégio.
§ 1º Ginásio será o estabelecimento de ensino secundário destinado a ministrar o curso de primeiro ciclo.
§ 2º Colégio será o estabelecimento de ensino secundário destinado a dar, além do curso próprio do ginásio, os dois cursos de segundo ciclo. Não poderá o colégio eximir-se de ministrar qualquer dos cursos mencionados neste parágrafo. (BRASIL, 1942).
O currículo não era diversificado; as disciplinas quase sempre eram as mesmas em todas as séries. Em função disso, “só podia existir como educação de classe. Continuava, pois, constituindo-se no ramo nobre do ensino, aquele realmente voltado para a formação das ‘individualidades condutoras’” (ROMANELLI, 2013, p. 162).
Dessa forma, a Reforma Capanema dividiu o ensino secundário em ciclos, sendo o ginasial com duração de quatro anos e o colegial com três anos, compreendendo o clássico e o científico5. Aos currículos era atribuído um caráter formador para a cultura geral e cultura humanística, sem se desprender da função patriótica. Para atender a esse dispositivo, o currículo torna-se “essencial” para a formação dos adolescentes que desejassem pleitear o ensino superior. Na concepção de Forquin (1993, p. 16), “a educação escolar não consegue jamais incorporar em seus programas e seus cursos senão um espectro estreito de saberes, de competências, de formas de expressão, de mitos e de símbolos socialmente mobilizadores”. Mesmo o currículo sendo o foco principal dessas reformas, apresentava ainda rupturas e uma desconexão com o ensino primário.
Souza (2008) nos chama atenção para a cultura humanista, que, por décadas, foi um símbolo cultivado nos colégios confessionais: católicos e protestantes. Chervel e Compère (1997), citado por Souza (2008, p. 93), defende a cultura humanista dos colégios fundada nas humanidades.
À formação do espírito, preparando os jovens para acederem aos níveis mais altos do pensamento e da criação humana. Proporcionava-lhes também uma educação moral, valores de virtude, justiça, moderação, abnegação depreendidos dos textos clássicos de Cícero, Ovídio, Horácio, Virgílio, Homero, Tito Lívio, lidos e memorizados. (CHERVEL; COMPÈRE, 1997 apud SOUZA, 2008, p. 93).
Percebemos essa vertente com a implantação das disciplinas de Latim, Grego e Filosofia nos currículos. Essas disciplinas apresentam uma “cultura erudita”. Nessa perspectiva, “o humanismo se opunha a todo tipo de especialização e, por isso, rejeitava tanto a concepção de estudos puramente científicos ou essencialmente literários” (SOUSA, 2008, p. 215).
Romanelli (2013) afirma que, em 1942, as reformas começam a ser feitas, nomeadas como Leis Orgânicas do Ensino, abrangendo os ramos do ensino primário e do médio. Algumas leis precisaram ser complementadas por outras, decretadas entre os anos de 1942 e 1946, a saber:
a) Decreto-lei nº 4073, de 30 de janeiro de 1942 (Lei Orgânica do Ensino Industrial);
b) Decreto-lei nº 4048, de 22 de janeiro de 1942 (criação do SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial);
c) Decreto-lei nº 4244, de 9 de abril de 1942 (Lei Orgânica do Ensino Secundário);
d) Decreto-lei nº 6141, de 28 de dezembro de 1943 (Lei Orgânica do Ensino Comercial);
e) Decreto-lei nº 8529, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Primário);
f) Decreto-lei nº 8530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal);
g) Decreto-lei n° 8621, de 10 de janeiro de 1946 (criação do SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial);
h) Decreto-lei nº 9613, de 20 de agosto de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Agrícola). (ROMANELLI, 2013, p. 157).
Essas leis fixaram a estrutura organizacional do ensino sob a tríade da organicidade, racionalidade e padronização; o ensino secundário adquire uma nova identidade no Brasil, ganha expansão em números de alunos atendidos, mas não deixa de apresentar peculiaridades, como o caráter elitista e altamente seletivo, e uma formação voltada para a cultura geral (SOUZA, 2008).
É preciso destacar que Capanema tinha como objetivos, para o ensino secundário, a formação da personalidade do adolescente e a seleção pelo cultivo de humanidades antigas e modernas, construindo no jovem a consciência patriótica e a humanística (BONATO, 2010). Ademais, a reforma Capanema teve como intento colocar a educação a serviço do projeto autoritário e nacionalista de Vargas (SOUZA, 2008).
O ingresso de alunos no ensino secundário era feito sob a égide dos artigos 31, 32 e 33 da Lei Orgânica de 1942, que tratam do ingresso e das condições de matrícula:
Art. 31. O candidato à matrícula na primeira série de qualquer dos cursos do que trata esta lei, deverá apresentar prova de não ser portador de doença contagiosa e de estar vacinado.
Art. 32. O candidato à matrícula no curso ginasial deverá ainda satisfazer as seguintes condições:
a) ter pelo menos onze anos, completos ou por completar, até o dia 30 de junho;
b) ter recebido satisfatória educação primária;
c) ter revelado, em exames de admissão, aptidão intelectual para os estudos secundários.
Art. 33. O candidato à matrícula no curso clássico ou no curso científico deverá ter concluído o curso ginasial. (BRASIL, 1942).
Destarte, com o objetivo de atender aos anseios da respectiva legislação, o governo de Goiás, então orientado pelas diretrizes emanadas pelas reformas, “cuidou de ativar e remodelar suas instituições de ensino superior e secundário, bem como, e simultaneamente, tratou de ir tomando uma série de medidas que contemplaram os demais setores educacionais” (NEPOMUCENO, 1994, p. 63).
Na cidade de Jataí, até os anos de 1930, “[...] não houveram (sic) escolas que mantivessem, com regularidade, o ensino secundário. Os jovens em idade escolar, além do nível primário, paulatinamente, tinham que buscar outros centros, geralmente em Minas Gerais e São Paulo. [...]” (PIRES, 1997, p. 64). Isso gerou alguns transtornos para uma parte da população de Jataí: aqueles que tinham condições financeiras poderiam enviar seus filhos para estudar em outros Estados. No caso das filhas, a problemática tornou-se ainda mais evidente porque poucas famílias as deixavam ir à busca do ensino secundário ginasial.
Ciente das dificuldades que enfrentaria, e a comunidade necessitando de cursos secundários efetivos, a população resolve, no final da década de 30, se organizar com o objetivo de conseguir para Jataí um colégio que ministrasse o ensino secundário. A possibilidade é vislumbrada pela população juntamente com a Igreja Católica, para a criação de um colégio de Freiras, [...]. (PIRES, 1997, p. 65).
Quando o Instituto Samuel Graham se instalou na cidade, causou preocupações para o Colégio Nossa Senhora do Bom Conselho, instituição particular de ordem confessional católica que recebia subvenções do Estado e do município e se encontrava em funcionamento desde 1941.
No período da Lei nº 4.024/1961, os defensores do ensino privado se organizaram para argumentar que o Estado não deveria ser o único provedor escolar; defendiam o direito das famílias escolherem a educação que desejassem dar aos seus filhos (PIRES, 1997).
Com a implantação do Estado Novo (1937-1946), a educação passou a ser vista como fator preponderante para o desenvolvimento do país. Foi com a proposta de Capanema de reformar alguns ramos do ensino que a educação passou por mudanças significativas. (ROMANELLI, 2013).
As duas reformas implementadas durante o governo de Getúlio Vargas (a Reforma Francisco Campos em 1931 e a Lei Orgânica do Ensino Secundário em 1942) foram responsáveis por conferir ao secundário uma organização mais racional e orgânica estabelecendo o curso regular, a frequência obrigatória, o curso dividido em dois ciclos, os exames de admissão à primeira série do primeiro ciclo e um sistema rígido de avaliação da aprendizagem. (SOUZA, 2012, p. 61).
Ainda na esteira de reflexões sobre o pensamento de Souza (2008), as contribuições da reforma Capanema, diante do currículo mais humanista e científico, causavam indignações, como a expressada por Fernando de Azevedo, quando questionou: “[...] poderá haver veículo mais eficiente e poderoso do que a ciência para a transmissão do humanismo que é sempre um ponto de vista universal?” (AZEVEDO, 1952 apud SOUZA, 2008, p. 215).
Embates surgiam entre os defensores que buscavam uma reforma “integral” do ensino; os pioneiros da Educação Nova, pautados em uma pedagogia moderna, organizaram o Manifesto dos Pioneiros6. Havia nesse momento histórico um acordo entre a ditadura getulista e a Igreja
Católica. Nos currículos prescritos aos dois ciclos do secundário, o ginasial e o colegial, “houve uma revalorização das humanidades clássica e moderna” (SOUZA, 2008, p. 171).
Entretanto, as conquistas mais significativas para o ensino secundário se deram a partir da implantação da LDB nº 4.024/1961, o que podemos depreender nas palavras de Dallabrida e Souza (2014):
A primeira LDBEN – Lei 4 024, de 20 de dezembro de 1961-, considerada por Anísio Teixeira “meia vitória, mas vitória”, apresentou avanços consideráveis para o ensino secundário. Em oposição à Reforma Capanema, A LDBEN de 1961 inflexibilizou o currículo em nível estadual, dando margem de definição de disciplinas aos nascentes conselhos estaduais de educação, bem como aos estabelecimentos de ensino. No entanto, consideramos que o maior ganho se deu com a equiparação efetiva entre o ensino secundário e os cursos técnicos/normal por meio da criação do “ensino médio”, superando formalmente o dualismo escolar dos cursos entre os ensinos primário e superior. (DALLABRIDA; SOUZA, 2014, p. 18).
O ensino secundário feminino também apresentava prescrições especiais, como atesta o artigo 25° da Lei Orgânica do ensino secundário de 1942:
Art. 25. Serão observadas, no ensino secundário feminino, as seguintes prescrições especiais:
1. É recomendável que a educação secundária das mulheres se faça em estabelecimentos de ensino de exclusiva frequência feminina.
2. Nos estabelecimentos de ensino secundário frequentados por homens e mulheres, será a educação destas ministrada em classes exclusivamente femininas. Este preceito só deixará de vigorar por motivo relevante, e dada especial autorização do Ministério de Educação.
3. Incluir-se-á, na terceira e na quarta série do curso ginasial e em todas as séries dos cursos clássico e científico, a disciplina de economia doméstica.
4. A orientação metodológica dos programas terá em mira a natureza da personalidade feminina e bem assim a missão da mulher dentro do lar. (BRASIL, 1942).
Dessa maneira, as instituições que atendiam a esse público eram regidas pela mesma lei. Em contrapartida, o Instituto Samuel Graham ofertava um ensino secundário – ginasial para um público misto com uma pedagogia coeducativa, como já mencionamos anteriormente.
Com o deslocamento para uma cultura humanista em desfavor à cultura científica, o currículo do ISG, em 1964, agregava algumas disciplinas no curso ginasial, retratadas no Quadro 1.
Curso Ginasial | |||
---|---|---|---|
1ª série | 2ª série | 3ª série | 4ª série |
Português | Português | Português | Português |
Matemática | Matemática | Matemática | Matemática |
História do Brasil | História da América | História Geral | História do Brasil |
Geografia Geral | Geografia Geral | Ciências Naturais | Geografia |
Latim | Latim | Latim | Ciências |
Francês | Francês | Francês | Inglês |
Canto Orfeônico | Canto Orfeônico | Canto Orfeônico | Organização Social e Política do Brasil (OSPB) |
Desenho | Desenho | Desenho | - |
Trabalhos Manuais* | Trabalhos Manuais* | Economia Doméstica** | - |
*Para todos os alunos.
**Só para mulheres.
Fonte: Livro de Atas de Resultados Finais do ISG.
Ao analisar as disciplinas do curso ginasial do ISG de 1964, podemos constatar que, mesmo com a promulgação da Lei nº 4.024/1961, as práticas vivenciadas ainda eram determinadas pela Lei Orgânica do Ensino Secundário de 1942. O que podemos perceber é que a legitimação da lei ainda não havia se concretizado no Instituto, mesmo após três anos de promulgação da LDB. Tal fato pode ser constatado pelas disciplinas implantadas pela referida Lei nº 4.244/1942:
Primeira série: 1) Português. 2) Latim. 3) Francês. 4) Matemática. 5) História geral. 6) Geografia geral. 7) Trabalhos manuais. 8) Desenho. 9) Canto orfeônico.
Segunda série: 1) Português. 2) Latim. 3) Francês. 4) Inglês. 5) Matemática. 6) História geral. 7) Geografia geral. 8) Trabalhos manuais. 9) Desenho. 10) Canto orfeônico.
Terceira série: 1) Português. 2) Latim. 3) Francês. 4) Inglês. 5) Matemática. 6) Ciências naturais. 7) História do Brasil. 8) Geografia do Brasil. 9) Desenho. 10) Canto orfeônico.
Quarta série: 1) Português. 2) Latim. 3) Francês. 4) Inglês. 5) Matemática. 6) Ciências naturais. 7) História do Brasil. 8) Geografia do Brasil 9) Desenho. 10) Canto orfeônico. (BRASIL, 1942).
No tocante à oferta das disciplinas nas séries do ginasial e às dispostas no Quadro 1, depreendemos que, nas duas últimas séries, houve uma diferença em algumas disciplinas. O currículo disposto na Lei Orgânica do Ensino Secundário previa, para a primeira série, a História Geral e o ISG oferecia História do Brasil; na segunda série, determinava-se História Geral e Inglês, o ISG ministrava História da América, e o Inglês não compunha seu currículo; já na terceira série, incluía a disciplina Economia Doméstica, apenas para as meninas.
A disciplina Economia Doméstica, não por acaso, foi implantada nos currículos dos cursos ginasiais: “conteúdos específicos para a educação feminina foram incluídos no currículo num momento de redefinição do papel da mulher na sociedade brasileira. [...]. Era preciso, portanto, restituir os valores femininos e o tradicional lugar social da mulher. [...]” (SOUZA, 2008, p. 180).
A diferença no quantitativo das disciplinas ofertadas na quarta série chamou nossa atenção: não apareciam Canto Orfeônico, Desenho, Francês e Latim, e foi inserida a disciplina OSPB. Isso se justifica pela determinação da LDB nº 4.024/1961.
Art. 35. Em cada ciclo haverá disciplinas e práticas educativas, obrigatórias e optativas.
§ 1º Ao Conselho Federal de Educação compete indicar, para todos os sistemas de ensino médio, até cinco disciplinas obrigatórias, cabendo aos conselhos estaduais de educação completar o seu número e relacionar as de caráter optativo que podem ser adotadas pelos estabelecimentos de ensino. § 2º O Conselho Federal e os conselhos estaduais, ao relacionarem as disciplinas obrigatórias, na forma do parágrafo anterior, definirão a amplitude e o desenvolvimento dos seus programas em cada ciclo.
§ 3º O currículo das duas primeiras séries do 1° ciclo será comum a todos os cursos de ensino médio no que se refere às matérias obrigatórias. (BRASIL, 1961).
Outro aspecto que nos convida à reflexão é o fato de uma escola de cunho confessional protestante não inserir em seu currículo referências ao Ensino Religioso. O que é comprovado pelo Art. 34 do Regimento Escolar do ISG: “Não haverá ensino religioso confessional, porém serão ministradas aulas de História Sagrada para as quais a Bíblia é o livro texto, pois o Instituto considera que o conhecimento da fé cristã é indispensável a todo o homem culto” (REGIMENTO INTERNO DO ISG, 1963, p. 10).
Mesmo não havendo a disciplina História da Bíblia, os depoimentos com ex-alunos e ex-professores do ginásio revelam que a prática do culto diário era sistemática, conforme declara Gomes (2015):
[...] Quanto à formação religiosa, no meu tempo de ginásio era todo dia. Todo dia a gente chegava, aí tinha uma devocional rápida e a gente ia pra sala de aula e aí com o passar do tempo tinha três vezes por semana, a gente ia reunia toda a escola no salão nobre. É aí tinha o culto, aí depois passou pra uma vez por semana, mas quando nesses períodos, todos os alunos eram obrigados a assistir. É como se fosse uma aula, todos alunos iam pro culto, né. [...] (GOMES, 2015).
É importante salientar que, como categoria de análise, a cultura escolar inserida pela Nova História Cultural nos permite contextualizar diversas vertentes, como o campo das disciplinas escolares. A partir desse contexto, Chervel (1990, p. 180) enfatiza a ideia de que:
Desde que se compreenda em toda a sua amplitude a noção de disciplina, desde que se reconheça que uma disciplina escolar comporta não somente as práticas docentes da aula, mas também as grandes finalidades que presidiram sua constituição e o fenômeno de aculturação de massas que ela determina, então a história das disciplinas escolares pode desempenhar um papel importante não somente na história da educação mas na história cultural. Se pode atribuir um papel “estruturante” à função educativa da escola na história do ensino, é devido a uma propriedade das disciplinas escolares. [...] (CHERVEL, 1990, p. 180).
Ao analisarmos as fontes documentais que tratam do currículo ginasial, podemos constatar que desde 1965 o ISG passou a cumprir as normativas estabelecidas pela LDB nº. 4.024/1961. O Regulamento do Instituto que analisamos como fonte data de 1963 e, em seu art. 43, determina que: “Os currículos dos diversos cursos, bem como o número semanal de aulas, seguirão normas do Conselho Federal de Educação e do Conselho Estadual de Educação e sempre de acordo com a Legislação que regula a matéria, [...]” (REGIMENTO INTERNO DO ISG, 1963, p. 11).
Outra fonte documental sobre a qual nos debruçamos foram os livros de matrículas, segundo os quais o quantitativo de matrículas anuais era bem expressivo. Também podemos verificar que o curso ginasial, como já mencionamos anteriormente, teve início em 1959 e perdurou até 19737.
Ao analisar os dados da Tabela 1, percebemos o expressivo número de matrículas iniciais referentes à primeira série ginasial; em contrapartida, nos anos das respectivas formaturas, o quantitativo é bastante diminuído. A Figura 1 apresenta esses dados representados por um gráfico.
Período | Série Escolar | ||||
---|---|---|---|---|---|
1ª série | 2ª série | 3ª série | 4ª série | Total geral | |
1959 | 35 | - | - | - | 35 |
1960 | 41 | 31 | - | - | 72 |
1961 | 42 | 18 | 22 | - | 82 |
1962 | 55 | 31 | 11 | 23 | 120 |
1963 | 45 | 26 | 16 | 14 | 101 |
1964 | 78 | 41 | 19 | 17 | 155 |
1965 | 54 | 52 | 18 | 19 | 143 |
1966 | 60 | 48 | 30 | 24 | 162 |
1967 | 34 | 36 | 41 | 25 | 136 |
1968 | 45 | 22 | 28 | 23 | 118 |
1969 | 78 | 30 | 22 | 23 | 153 |
1970 | 69 | 64 | 15 | 13 | 161 |
1971** | 301 | 225 | 34 | 13 | 573 |
*Não foram localizadas fontes documentais no arquivo da instituição, referentes à matrícula de 1972 e 1973.
**Desde 1971, o ISG ofertou a 1ª série do curso ginasial nos turnos diurno (duas turmas) e noturno (cinco turmas) em virtude da grande demanda de alunos.
Fonte: Elaborada pela autora. Arquivo do Instituto Samuel Graham (Jataí – GO).
Podemos tomar como exemplo o ano de 1964, quando o índice de alunos matriculados foi maior (78 alunos) e 1967, ano em que esses alunos concluíram o curso; apenas 25 concludentes. Esses dados nos intrigam e nos provocam algumas inquietações: Qual o real motivo da disparidade entre alunos iniciantes e concluintes? Existia um motivo aparente, por exemplo, transferências, desistências, avaliação muito rígida ou falta de condições financeiras para terminar os estudos?
De acordo com o Regimento Interno do ISG, de 1963, o art. 65 determinava a questão das bolsas de estudos, “serão ofertadas à disposição das organizações escolares e civis da cidade de Jataí [...] num total de nunca superior a 2% do total da matrícula dos cursos secundários para cada uma” (REGIMENTO INTERNO DO ISG, 1963, p. 18).
Ao analisar as fichas de matrículas referentes aos anos em destaque na Tabela 1, percebemos que houve transferências por motivos de mudanças de cidade, desistências por problemas de saúde e algumas desistências por dificuldades financeiras. Seriam esses fatores a justificativa pela disparidade entre o número de iniciantes e de concluintes?
Observando os relatos de Gomes (2015), constatamos que as muitas bolsas de estudo concedidas aos alunos do ginásio eram por meio de “trocas de serviço”. Ela relata que estudava pela manhã e voltava à tarde para limpar a escola e ajudar no que fosse preciso. “A escola era muito grande, tinha muito trabalho a se fazer: limpar a sala, varrer o pátio, carregar o lixo”. Dessa forma, entendemos que as bolsas ofertadas a esses alunos nem sempre eram pagas com dinheiro, mas pelo trabalho deles, principalmente os mais carentes financeiramente.
O processo de avaliação (exames parciais, orais e finais) acarretaria os altos índices de desistência, juntamente com os exames de admissão, que os faziam desistir antes mesmo de adentrar a primeira série ginasial.
Analisando os exames de admissão ao Ginásio
Os exames de admissão ao Ginásio foram implantados inicialmente no país por meio do Decreto nº 19.890, de 18 de abril de 1931, como parte da Reforma Francisco Campos. Em seu artigo 18, os exames de admissão ao ginásio tornam-se obrigatórios em todas as instituições de ensino secundário - fundamental e complementar8. Os exames foram extintos somente com a Lei nº 5.692/1971 e marcaram um período histórico de ampliação no acesso ao ensino primário e restrição ao ensino secundário (AKSENEM; MIGUEL, 2013, p. 2).
Os exames constituíam, portanto, uma barreira de acesso ao ensino secundário. Foram amplamente aplicados, passaram por algumas mudanças estruturais (regulamentações), porém foi um dispositivo de controle e poder por causa do seu caráter extremamente seletivo.
A Lei Orgânica do Ensino Secundário de 1942, em seu capítulo VI, artigo 34, referiase especificamente aos exames de admissão, mantendo duas épocas para sua realização: uma em dezembro e outra em fevereiro. Nesse ínterim, é importante compreender a dessemelhança existente entre a oferta e a demanda educacionais. Fundamentados no pensamento de Romanelli (2013, p. 26), sob a perspectiva social, “a educação escolar pode ser considerada uma necessidade que gera uma demanda capaz de determinar uma oferta”. Para a mesma autora, “o problema da demanda, comandando a expansão do ensino, cria contradições e obstáculos sérios ao desenvolvimento e isso bem pode ser evidenciado quando a sociedade, tomando consciência da defasagem, pretende reformar seu sistema de ensino” (ROMANELLI, 2013, p. 29).
Para os exames de segunda época poderiam inscrever-se os candidatos que não tivessem prestado ou não tivessem sido aprovados nos exames de primeira época. O candidato não aprovado no exame em um determinado estabelecimento de ensino secundário não poderia repeti-lo em outro, na mesma época. “A partir de 1952, os exames constavam de provas de Português, Matemática, Geografia e História do Brasil, as duas primeiras com caráter eliminatório. A nota global de aprovação deveria ser cinco e a individual, de cada disciplina, quatro” (BASTOS; ERMEL, 2014, p. 122). O Regimento Interno do ISG de 1963 trata em seu art. 44:
Os exames de admissão à primeira série ginasial serão realizados em duas épocas: 1ª – Na primeira quinzena de dezembro; 2ª – Na segunda quinzena de fevereiro do ano seguinte, podendo a eles se inscreverem os candidatos com 11 (onze) anos completos ou a completar durante o ano em que estarão cursando esta série. (REGIMENTO INTERNO DO ISG, 1963, p. 12).
Por meio da Portaria Ministerial nº 325, de 13 de outubro de 1959, as provas orais dos exames admissionais ganham novas exigências. O parágrafo 1º rezava que: “para as outras disciplinas, a prova oral poderia ser opcional, a critério de cada estabelecimento” (BASTOS; ERMEL, 2014, p. 123). A exigência de provas orais estendia-se apenas para Português e Matemática; eram opcionais para Geografia e História do Brasil. No ISG, essa exigência, no tocante às disciplinas de Português e Matemática, foi cumprida apenas entre os anos de 1958 e 1960; posteriormente, os registros apontam provas orais de Matemática, História e Geografia. Entre os anos de 1962 e 1971 não houve nenhum registro das disciplinas e suas respectivas notas das provas no campo determinado para “provas orais”.
O artigo 44º do Regimento Interno do ISG, de 1963, no § 3º, dizia que: “os exames de admissão constarão de provas escritas de Português, Matemática, Geografia e História do Brasil, e prova oral de Português” (REGIMENTO INTERNO DO ISG, 1963, p. 12). A esse propósito, no Livro de Atas de Exames de Admissão de 1ª e 2ª épocas do ISG, referente ao período de 1958 até 1971, no segmento das médias para aprovação aos exames constava: “art. 44, § 4º, alíneas: “a) Nota cinco na prova escrita de Português e Matemática que serão eliminatórias; b) Média global seis;” (REGIMENTO INTERNO DO ISG, 1963, p. 13).
O quantitativo de eliminações era exorbitante em alguns anos, o que nos chamou a atenção para uma apreciação mais criteriosa. Também observamos que, em alguns anos, o índice de aprovações progredia satisfatoriamente.
Nessa janela de investigações, fizemos indagações sobre essa disparidade: O ISG desenvolveu atividades como curso preparatório para os exames de admissão? Em busca de respostas para nossas inquietações, nos debruçamos sobre as fontes, que, para Sthephanou e Bastos (2011, p. 417), são “pistas, marcas, fragmentos que não possuem uma verdade inerente, pronta a ser desvelada”. Todavia precisam ser interpretadas e confrontadas.
Dessa maneira, localizamos nas fontes documentais um Boletim Informativo do Instituto referente ao ano de 1961, com os dizeres:
CURSO DE FÉRIAS DE ADMISSÃO AO GINÁSIO
Funcionará durante os meses de Janeiro e Fevereiro um curso preparatório intensivo ao Ginásio. Os candidatos deverão se dirigir à Prof.ª Noheme Alves Faria das 7 às 10 horas, no INSTITUTO SAMUEL GRAHAM, a partir do dia 1º de Dezembro. O custo do curso para cada aluno é CR$ 900,00 (BOLETIM DE INFORMAÇÕES DO INSTITUTO SAMUEL GRAHAM, 1961, p. 2).
É importante sinalizar que também encontramos, nos depoimentos de uma ex-aluna do ensino primário, indícios de que houve preparação dos alunos para os exames de admissão:
[...] naquela época a gente fazia a quarta série, a professora dava aula pra quarta e quinta série na mesma sala. [...]. Então como a quinta série era de pessoas, assim, de pessoas que não tinha alcançado uma média para passar direto pra primeira série ginasial, então havia uma preparação desses alunos para os exames de admissão. Era pouca gente, e ela conseguia dar aula para as duas turmas juntas. [...]. Os alunos que estavam se preparando para os exames de admissão ficavam assim numa fileira só. Depois ela explicava matéria pra quarta série, depois ela passava pra quinta série. Dessa forma atendia todos os alunos. [...] (GOMES, 2015).
Podemos afirmar que as fontes apresentam indícios de que havia preparação dos alunos para os exames admissionais, conforme evidenciam o depoimento de Gomes (2015) e o Boletim de Informações do ISG.
Em busca de outras fontes que poderiam nos dar essas respostas, localizamos na biblioteca do ISG, Biblioteca Jaime Buyers, livros de cursos preparatórios aos exames admissionais. Na ânsia em desvelar os rituais de passagem ao ginásio, deparamo-nos com depoimentos de ex-docentes, que diziam ter usado livros preparatórios para a submissão das provas escritas e orais dos exames admissionais.
A LDB nº 4.024/1961 orientou os Estados a organizarem seus sistemas de ensino de acordo com seus preceitos e mantinha os exames de admissão. O artigo 36 tratava do ingresso na primeira série do 1º ciclo dos cursos de ensino médio, dependendo de aprovação em exame de admissão, em que ficasse demonstrada satisfatória educação primária, desde que o educando tivesse onze anos completos ou viesse a alcançar essa idade no decorrer do ano letivo (BRASIL, 1961). Segundo o artigo 37 da mesma lei, “Para matrícula na 1ª série do ciclo colegial, será exigida conclusão do ciclo ginasial ou equivalente” (BRASIL, 1961).
As primeiras iniciativas de mudança dos exames de admissão foram apresentadas após a promulgação da LDB de 1961, com o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1219, aprovado no dia 5 de abril de 1963 (AKSENEN, 2013).
Por meio desse Parecer, percebemos os vieses e lacunas deixados pelas regulamentações sobre o processo avaliativo dos exames de admissão, como a própria Constituição de 1937, na qual não há menção da presença dos exames de admissão ao ginásio. Com isso, “as ideias emergentes anunciavam uma nova reforma que viria em 1971” (AKNESEN, 2013, p. 52).
Ainda sobre as fendas deixadas, observamos que, com a divisão determinada por Capanema no ensino secundário em 1942, por meio da Lei Orgânica, ficando estabelecido, como mencionado anteriormente, em dois ciclos. A respeito disso, o Ministro considerava a limitação de quatro anos para o ginasial um meio de torná-lo mais “acessível” a toda a população em idade escolar ginasial, o que podemos considerar inviável.
A Tabela 2 expressa os apontamentos do Livro de Ata de Exames de Admissão do ISG; os dados registrados são plausíveis de análise e nos serviram de estímulo para adentrar o cotidiano desse ritual de passagem que representava o acesso ao curso ginasial.
Período | Total de alunos | Eliminados em Português e Matemática | Aprovações | % | Reprovações | % | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1958 | 1ª época | 40* | 07 | 18 | 45 | 14 | 55 |
2ª época | 16* | 05 | 03 | 18,7 | 07 | 43,7 | |
1959 | 1ª época | 37 | 05 | 29 | 78,3 | 03 | 8,1 |
2ª época | 19 | 12 | 03 | 15,7 | 04 | 21 | |
1960 | 1ª época | 55 | 16 | 31 | 56,3 | 08 | 14,5 |
2ª época | 16 | 04 | 07 | 43,7 | 05 | 31,2 | |
1961 | 1ª época | 56 | 21 | 10 | 17,8 | 25 | 44,6 |
2ª época | 28 | 05 | 04 | 14,2 | 19 | 67,8 | |
1962 | 1ª época | 54 | 17 | 29 | 53,7 | 08 | 14,8 |
2ª época | 20 | 07 | 10 | 50 | 03 | 15 | |
1963 | 1ª época | 68 | 15 | 53 | 77,9 | - | - |
2ª época | 20 | 11 | 09 | 45 | - | - | |
1964 | 1ª época | 81 | 16 | 63 | 77,7 | 02 | 2,4 |
2ª época | 12 | 04 | 07 | 58,3 | 01 | 8,3 | |
1965 | 1ª época | 70 | 25 | 43 | 61,4 | 02 | 2,8 |
2ª época | 36 | 14 | 20 | 55,5 | 02 | 5,5 | |
1966 | 1ª época | 79 | 55 | 20 | 25,3 | 04 | 5 |
2ª época | 73* | 56 | 16 | 21,9 | - | - | |
1967 | 1ª época | 78 | 40 | 36 | 46,1 | 02 | 2,5 |
2ª época | 23 | 13 | 05 | 21,7 | 05 | 21,7 | |
1968 | 1ª época | 77 | 20 | 54 | 70,1 | 03 | 3,8 |
2ª época | 30 | 20 | 08 | 26,6 | 02 | 6,6 | |
1969 | 1ª época | 37 | 03 | 34 | 91,8 | - | - |
2ª época | 11 | 08 | 03 | 27,2 | - | - | |
1970 | 1ª época | 42* | 13 | 24 | 57,1 | 04 | 9,5 |
2ª época | 08* | 01 | 07 | 87,5 | - | - | |
1971 | 1ª época | 112* | 89 | 22 | 19,6 | 13 | 11,6 |
*Um aluno não compareceu.
Fonte: Elaborada pela autora. Livro de Atas dos Exames de Admissão (Arquivo do Instituto Samuel Graham).
Os números da Tabela 2 apontam que, no período destacado (1958-1970), o Instituto Samuel Graham ofertou quatorze exames de primeira época e treze de segunda época. Os dados trazem indícios, também, de que os percentuais de reprovações foram maiores que as aprovações nos anos de 1958, 1959 e 1961. Poderíamos relacionar a elevação do índice das aprovações, nos anos subsequentes, com os cursos preparatórios aos exames do ginásio realizados pelo ISG? Esses exames preparatórios de fato existiram?
Analisando e confrontando as fontes selecionadas, percebemos alguns indícios de que houve turmas “extras” preparatórias aos Exames de Admissão, justificando, assim, as taxas de aprovações apresentadas na Tabela 2.
Cabe-nos refletir se os exames de admissão ao ginásio tiveram a função de bloquear o acesso de grande parte da população ao ginásio, ou se realmente foram uma forma de verificar conhecimentos necessários à continuidade dos estudos.
Para Capanema, no ginásio, as disciplinas Matemática e Ciências Naturais seriam estudadas de maneira elementar, tornando-se mais aprimoradas no segundo ciclo. No ISG, a questão do ensino de Ciências e Matemática, ao contrário do que defendia Capanema, foi intensiva desde o primeiro ciclo do ginásio.
Percebemos essa valorização do ensino de Ciências e Matemática por meio das entrevistas com ex-alunos do ginásio, cujos relatos confirmaram a grande importância dada ao ensino de Ciências. O professor Izaltino Guimarães10 realizava, em laboratório apropriado, experiências da área de Ciências, o que tornava as aulas muito significativas e atraentes.
À luz da legislação vigente, os exames admissionais ao ginásio tinham um caráter altamente seletivo, reduzido e com sérias restrições ao acesso e ao prosseguimento dos estudos. O período da educação brasileira, no qual os exames foram inseridos, foi marcado pelo caráter elitista e enciclopédico, rigidamente controlado por um sistema de provas (AKSENEN, 2013).
Ao longo do vasto período em que funcionaram os exames de admissão ao ginásio, houve muitas alterações, legitimadas por decretos, portarias, circulares e pareceres. Com isso, as principais alterações abarcaram a extensão da escolaridade obrigatória e a tentativa de dualidade do sistema educacional, implantando a escola de 1º e 2º graus. Souza (2008, p. 267) menciona que “o ensino de 1º grau passou a ter a duração de oito anos letivos, sendo obrigatório dos 7 aos 14 anos de idade [...], eliminando formalmente a concepção de ensino primário e ginasial, substituindo-a por uma escola integrada de educação fundamental”.
Assim, imprimiu-se uma nova orientação ao ensino educacional do país, desconstruindo toda a estrutura existente e demandando uma reestruturação nas redes pública e privada para atender às novas exigências com vistas a uma articulação do currículo, espaço e clientela escolar.
Considerações finais
Diante da realidade, acredita-se que os exames de admissão, praticados nos intramuros do Instituto, mesmo sendo excludentes e seletivos, tiveram sua contribuição, apesar de termos encontrado fendas no seu processo de legitimação.
As reformas educacionais, que subsidiaram o processo de implantação do curso secundário ginasial, causaram algumas tensões; todavia, as práticas legitimadas nem sempre se faziam valer, como via de regra, o que percebemos nos depoimentos orais dos sujeitos envolvidos nesta pesquisa.
O curso secundário – ginásio do ISG, objeto de estudo nesta comunicação, deteve-se à formação da consciência dos jovens por meio de uma educação voltada ao patriotismo. Tal fato nos faz constatar que o cenário educacional que abarca nossa delimitação temporal era o fruto de um modelo educacional retratado em todos os âmbitos da educação elementar no país. Desse modo, a instalação do ginásio foi se desenvolvendo sob a ótica e necessidade de que esse curso seria a garantia da modernização e do progresso social da cidade de Jataí, GO.