1 Introdução
O ano de 2020 teve como cenário uma das maiores crises sanitárias globais. Isso porque, em dezembro de 2019, na cidade de Wuhan, na China, reportou-se o primeiro caso do novo coronavírus, um microrganismo pertencente à família Coronaviridae, conhecida por ser responsável por causar surtos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) e Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS) (Brasil, 2021). O novo vírus rapidamente se espalhou para outros países, levando a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em janeiro de 2020, posto que a doença já era relatada em cerca de 19 países. No Brasil, o primeiro caso foi relatado um mês depois, em fevereiro de 2020 (Paho, 2020).
No entanto, a rápida transmissibilidade do vírus SARS-CoV-2 e sua alta letalidade levaram a OMS a declarar, no dia 11 de março de 2020, a pandemia do novo coronavírus, posto o avanço veloz da doença pelo mundo, atingindo neste momento cerca de 114 países (Paho, 2020). Dessa forma, ações de prevenção e manejo clínico precisaram ser tomadas. As principais medidas incluíam isolamento/distanciamento social, quarentena e adoção de hábitos de higiene, tendo em vista que a transmissão do vírus em questão ocorre por meio do contato de gotículas de pessoas contaminadas, de superfícies contaminadas e por aerossóis (Brasil, 2021a). Entretanto, é importante salientar que a implantação e o teor das medidas variaram de estado para estado.
No estado do Rio de Janeiro, local onde se encontra a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), foi determinada, em 13 de março de 2020, a primeira medida que impactava a educação, haja vista que, no artigo 4 do Decreto nº 46.970, havia a determinação de suspensão das aulas presenciais por 15 dias. Posteriormente, a própria UFRJ, mediante publicação de nota técnica em 23 de março de 2020, “[...] decidiu manter a suspensão das aulas por tempo indeterminado”. Com isso, o ensino presencial ficou suspenso por mais de um ano e a principal alternativa adotada foi o ensino remoto. Contudo, com o avanço da campanha de vacinação, as atividades passaram a ser desenvolvidas no formato híbrido e hoje se encontram no modo totalmente presencial.
As instituições de ensino precisaram realizar o reajuste de seus programas e planificar as diferentes formas de desenvolver atividades de ensino em resposta à grave crise sanitária e, por conseguinte, reformular o novo modelo de educação. Esta reconfiguração do Sistema de Educação serviu como solução alternativa do processo de ensino-aprendizagem, dando continuidade às atividades acadêmicas desenvolvidas de forma remota, a partir da utilização das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) (Silva et al., 2021). As TDIC continuaram sendo adotadas mesmo com o retorno de algumas atividades presenciais, que começaram a acontecer após os alunos e professores tomarem a primeira dose da vacina contra o coronavírus, sendo este período denominado ensino híbrido (Camacho; Souza, 2021). O ensino presencial prioritário retornou como método de ensino na UFRJ apenas em 2022, com a publicação da Resolução nº 27/2022.
Destarte, a pandemia da Covid-19 está prestes a completar três anos e muitas adaptações ainda são realizadas para garantir o ensino de qualidade. Dessa maneira, o objetivo deste estudo é descrever as principais decisões que a UFRJ tomou para garantir a qualidade da formação no período de enfrentamento da Covid-19.
2 Metodologia
Trata-se de um estudo documental com o objetivo descritivo e exploratório, de abordagem qualitativa, realizado por docente e discentes do curso de graduação de Enfermagem da Escola de Enfermagem Anna Nery da Universidade Federal do Rio de Janeiro (EEAN/UFRJ). Os documentos analisados estavam disponíveis em fontes de acesso público da UFRJ, dentre eles: site da UFRJ, Conselho Universitário da UFRJ (Consuni), Conexão UFRJ e Pró-Reitoria de Graduação (PR1/UFRJ). A pesquisa foi realizada no mês de julho de 2022 e o corte temporal da busca foi de março de 2020 - período que iniciou a Covid-19 - a junho de 2022. A questão norteadora foi: quais as principais decisões que a universidade vem tendo para garantir a qualidade da formação no período de enfrentamento da Covid-19?
Para responder à questão estabelecida, a pesquisa buscou documentos publicados pela UFRJ que apontassem decisões com influência direta na formação de alunos da graduação. Os critérios de inclusão estabelecidos foram: resoluções, notas técnicas e diretrizes da UFRJ publicados durante a pandemia que abordassem o reajuste das atividades e calendário acadêmico (suspensão das aulas, Período Letivo Excepcional - PLE -, ensino remoto, ensino híbrido e retorno das aulas presenciais), auxílios financeiros estudantis, processo de colação de grau acadêmico e medidas sanitárias de proteção. Como critério de exclusão, estabeleceu-se que assuntos da Covid-19 relacionados aos profissionais da UFRJ, calendários administrativos, atividades da pós-graduação e revalidação de diplomas de graduação de alunos estrangeiros não seriam selecionados.
A pesquisa no site Consuni e na PR1 foi por busca de resoluções publicadas no corte temporal do estudo, enquanto, no site da UFRJ e na Conexão UFRJ, foram utilizadas as palavras-chave “coronavírus” e “Covid-19” para realizar a busca. Os dados foram organizados em uma planilha no Excel com as seguintes informações: tipo de documento, data de publicação, fonte e principal assunto tratado no documento. Na sequência, realizou-se a análise temática de conteúdo. A pesquisa respeitou os princípios da Resolução nº 510/2016, pois utilizou-se de informações de domínio público.
3 Resultados e discussão
O resultado da busca será apresentado no formato de fluxograma, apresentando as seguintes informações: fonte, busca, resultados, critério de exclusão e resultado final. Foram selecionados 75 documentos, dentre eles 34 resoluções e 41 notas e comunicados, conforme retrata a Figura 1.
Segundo análises das informações compartilhadas pela UFRJ em suas resoluções, notas e comunicados, publicadas nos sites oficiais da universidade, foi possível observar o processo de evolução cronológica das decisões tomadas referentes à formação dos estudantes matriculados no curso de graduação da UFRJ. Tais medidas adotadas pela universidade para garantir o seguimento do ano letivo com qualidade serão apresentadas em três categorias temáticas que representam as três principais modalidades de ensino adotadas pela UFRJ durante a pandemia da Covid-19, sendo elas: ensino remoto, ensino híbrido e retorno do ensino presencial. Nesse contexto, os resultados foram discutidos a partir de uma reflexão fundamentada na literatura científica nacional e internacional correlata e nos próprios documentos da universidade.
3.1 Ensino remoto
A partir do decreto de Pandemia da Covid-19 no Brasil, uma série de medidas governamentais foram implementadas, visando à proteção e à prevenção coletiva da população contra o vírus SARS-CoV-2 (Silva; Fumes, 2023). Desse modo, com base na obrigatoriedade do isolamento social, a UFRJ suspendeu as atividades acadêmicas de graduação por período indeterminado para cumprir as recomendações emergenciais dos órgãos públicos de saúde. Nesse sentido, precisou-se utilizar novas estratégias sociais, econômicas e educacionais para dar continuidade ao ensino superior no país (UFRJ, 2020) (Brasil, 2020a).
Para viabilizar a educação, a UFRJ desenvolveu adaptações curriculares como forma de solução à problemática vigente. A primeira resolução emergencial publicada foi a Resolução nº 1/2020, que previa a colação de grau durante o período de pandemia da Covid-19, e a segunda foi a Resolução nº 2/2020, que previa a defesa de trabalhos de conclusão de curso de graduação no mesmo período. Ambos os eventos, importantes para a formação dos alunos, tiveram que ser realizados de forma remota por videoconferência.
A modalidade remota passou a ser adotada para o ensino a partir da Portaria nº 343, publicada em 17 de março de 2020, que determinou o ensino remoto como alternativa fundamental deste período (Brasil, 2020a). Entretanto, após a pesquisa avaliativa da reitoria com a equipe da Pró-Reitoria de Políticas Estudantis (PR-7) acerca das questões socioeconômicas, vulnerabilidade social, acessibilidade à internet e aos equipamentos tecnológicos dos universitários de baixa renda, observou-se a necessidade da criação de programas de auxílios financeiros para que fosse possível promover o retorno democrático e igualitário das atividades curriculares através do ensino remoto (Conexão UFRJ, 2021).
O programa de auxílio financeiro tem como objetivo:
Democratizar e ampliar as condições de permanência na UFRJ, proporcionando aos estudantes de graduação ou pós-graduação stricto sensu, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, as condições técnicas necessárias para o acesso à internet (Pró-Reitor de Políticas Estudantis, 2021).
Nesse sentido, foram distribuídos Auxílio Inclusão Digital, Auxílio Emergencial Covid-19 e Auxílio Emergencial Entrega de Refeições. Auxílios esses regidos pela Resolução nº 2/2019, do Consuni. No entanto, com a finalidade de democratização da educação, o Conselho de Ensino de Graduação (CEG) foi autorizado pelo Consuni a alterar o Calendário Acadêmico caso as condições de inclusão digital (Sindcard e equipamentos) e Auxílio Emergencial Temporário não fossem implementadas como o planejado (Conexão UFRJ, 2020; UFRJ/PR1, 2020).
A reorganização do modelo curricular acadêmico gerou novas indagações acerca das adaptações do ensino remoto e como elas seriam desenvolvidas durante o período letivo. Pensando nisso, a UFRJ buscou minimizar os impactos no aprendizado diante do surgimento do novo modelo de educação com a implementação do PLE, oferecendo um avanço curricular e um treinamento da nova dinâmica do ensino remoto, além de assegurar o direito do aluno caso não fosse possível o retorno às atividades acadêmicas naquele período. Dessa forma, seria possível observar os desafios do sistema e as necessidades acadêmicas em meio a nova metodologia de aprendizado.
O PLE ocorreu no período de 24 de agosto a 16 de novembro de 2020, contabilizando um semestre de 12 semanas, ou seja, mais curto que o usual, de seis semanas. O PLE foi disponibilizado seguindo uma organização pedagógica síncrona e assíncrona. As atividades síncronas são caracterizadas pela interação entre o docente e os discentes em tempo real, uma vez que todos participam ao mesmo tempo das atividades no ambiente virtual. Já as atividades assíncronas são desconectadas de tempo e espaço, com interação on-line, por se tratar de atividade remota, entretanto a relação docente-discente não acontece em tempo real, sendo possível o aluno organizar essas atividades de acordo com sua disponibilidade (Antunes; Porto; Queiroz, 2022).
Segundo a Resolução CEG nº 4/2020, as atividades no PLE deveriam ser preferencialmente assíncronas com gravação das aulas, respeitando o direito de imagem e voz de quem elaborou o material didático-pedagógico. Em geral, essas atividades se organizavam por atividades gravadas e/ou materiais disponibilizados para estudo (UFRJ/PR1, 2020).
O Conselho de Ensino de Graduação (CEG), através da Resolução nº 3/2020, possibilitava em caráter excepcional o trancamento das disciplinas e de matrícula justificado por motivo de pandemia em qualquer momento, pois as atividades pedagógicas não presenciais eram de caráter facultativo ao corpo discente. Dessa maneira, não seria permitida a reprovação por frequência durante o PLE ou penalizações acerca das impossibilidades de aderência às disciplinas ou atividades remotas. Além disso, assegurava-se a retomada das atividades pedagógicas não presenciais após o restabelecimento do calendário regular da UFRJ para os discentes que optassem por não realizar as atividades no PLE. Alunos nessa situação tiveram suas vagas reservadas no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (Siga) e, quando houve ofertas em disciplinas, foram inscritos pelo coordenador, via inscrição direta (UFRJ/PR1, 2020).
Ainda no PLE, em julho de 2020, na necessidade de cumprir com o currículo dos cursos e suas atividades presenciais como os estágios obrigatórios, a universidade estabeleceu diretrizes e normas complementares dos estágios curriculares e extracurriculares para os cursos de graduação durante o período da pandemia da Covid-19, por meio da Resolução CEG nº 6/2020. Este documento passou a autorizar a realização desses estágios dentro e fora do âmbito da UFRJ, seguindo as recomendações e orientações de segurança e biossegurança (CEG, 2020).
Por intermédio da publicação da Resolução nº 9/2020, disponibilizado pelo CEG, tornou-se possível a transição do PLE para o período letivo regular de 2020 na modalidade remota. Com essa transição, as atividades desenvolvidas no PLE fariam parte do semestre regular 2020.1. Ademais, para o reinício do ano letivo foram previstos alguns direitos para os discentes, dentre eles: a não reprovação por frequência exclusivamente durante o ensino remoto, o trancamento de matrícula com prazo ampliado e a permanência da garantia na prioridade de inscrição do estudante que não optasse pelas atividades pedagógicas não presenciais na retomada das atividades acadêmicas presenciais da UFRJ (CEG, 2020).
Isso posto, ficou estabelecido que o período letivo de 2020 deveria ser realizado em dois períodos: o primeiro período letivo do ano seria de 30 novembro de 2020 a 6 de março de 2021, compreendendo, portanto, 14 semanas, enquanto que o segundo período letivo do ano seria oferecido de 22 de março de 2021 a 12 de junho de 2021, possuindo, então, 12 semanas de atividades, sendo apenas duas semanas de férias entre cada período (CEG, 2020). Dessa maneira, percebe-se uma das principais características do ensino remoto emergencial: a redução da duração dos períodos letivos, quando comparado ao período letivo regular presencial, caracterizado por 18 a 19 semanas de atividades e três semanas de férias entre os períodos.
Para o funcionamento do ano letivo na modalidade remota em 2021, o CEG dispôs de algumas regras, as quais incluíram os tipos de atividades pedagógicas remotas que poderiam ser utilizadas, como as atividades mediadas por Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), síncronas e assíncronas, de acordo com: a disponibilidade tecnológica; a disponibilização de conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, correio eletrônico, entre outros; a disponibilização de material didático a estudantes, com as devidas orientações pedagógicas; orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados nos materiais didáticos; e a avaliações mediadas por TIC, estabelecendo ainda os casos e condições que asseguravam o direito à avaliação de segunda chamada (CEG, 2021).
Quanto aos estágios curriculares e extracurriculares dos cursos de graduação, permaneceram as orientações da Resolução nº 6/2020 publicadas no PLE. Porém, a Resolução nº 2/2021 atribuiu às unidades acadêmicas a permissão do desenvolvimento de estágios de até 30 horas semanais durante a pandemia de forma emergencial (CEG, 2021).
Tendo em vista todo o processo de modificação durante a emergência vivenciada da pandemia da Covid-19 e a implementação do ensino remoto emergencial, visualizam-se algumas características no processo educacional como: as limitações de tempo, planejamento, treinamento e suporte técnico para a ministração das aulas pelas plataformas de aprendizagem, sendo um possível fator de comprometimento da qualidade da educação na graduação (Gusso et al., 2020). Contudo, é necessário realizar pesquisas com os alunos para saber se de fato houve algum comprometimento na qualidade da sua formação. Entende-se, portanto, que, apesar de o ensino remoto permitir maior autonomia em relação à gestão do tempo para os estudos, dada a oferta facilitada dos slides e materiais para leitura nas plataformas on-line sem ter a necessidade de se deslocar até a instituição de ensino e de estar frequentemente presente durante as aulas administradas, há outros fatores que juntos implicam no aprendizado do aluno em sua totalidade, como, por exemplo, o fato de as aulas remotas exigirem do estudante maior disciplina, compromisso e motivação, visto que a relação aluno-professor e aluno-coordenador se torna mais prejudicada. Além disso, o local de estudo pode influenciar na aprendizagem e os inúmeros fatores externos de distração podem interferir na atenção do estudante em seu ambiente de estudo (Lima, 2020).
3.2 Ensino híbrido
A instituição federal segue suas condutas respaldadas pela legislação vigente e preza o ensino de qualidade para a formação de futuros profissionais e pesquisadores. Esta concorda com a Lei nº 11.788, de 2008, que conceitua o estágio como um “[...] ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior [...]” e, além disso, “[...] visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho” (Brasil, 2008). Portanto, visualizam-se a importância e a necessidade dos estágios curriculares obrigatórios que muitos cursos de graduação possuem para suas formações profissionais.
Diante do novo modelo de ensino ofertado remotamente durante a pandemia da Covid-19, diversas turmas da universidade federal vivenciaram o atraso em sua formação, visto que, embora o ensino remoto proporcionasse o avanço nos estudos teóricos acadêmicos, a obrigatoriedade do cumprimento dos estágios curriculares os impedia de prosseguir e dar continuidade à conclusão da graduação. Logo, a suspensão das atividades presenciais impactou diretamente no tempo de formação dos estudantes.
O ensino híbrido, segundo Pasini, Carvalho e Almeida (2020), é descrito como uma proposta que busca a integralidade dos elementos do ensino presencial e não presencial. Portanto, com base nesse conceito, pode-se considerar que, a partir da Resolução do CEG nº 6, de julho de 2020, a UFRJ começa a adotar aspectos do ensino híbrido como uma opção excepcional. Ou seja, mesmo ainda no período retratado como ensino remoto, características do ensino presencial começam a ser introduzidas.
Ademais, a abordagem tomada pela UFRJ - o ensino híbrido - pode aprimorar a interação entre aluno e professor, pois essa reorganização permite um desenvolvimento de aprendizagem teórica satisfatório de forma livre e criativa, na medida que o discente amplia mais a sua autonomia, colaboração, responsabilidade e comprometimento (Silva, 2018). Todavia, o principal aspecto negativo dessa tal metodologia continuou sendo o requerimento obrigatório de ferramentas tecnológicas (Souza; Andrade, 2016), acarretando alguns obstáculos na formação e na aprendizagem. Somadas a isso, houve inúmeras inseguranças na parte discente quanto à atividade presencial, dentre elas o medo de se contaminar e, com isso, contagiar seus familiares e de também atrasar sua formação, caso tivesse que ficar muito tempo de licença médica e não conseguisse completar o mínimo de 75% de presença nas atividades práticas previsto na resolução CEG nº 15/1971.
Durante todo o período de pandemia, a UFRJ adotou várias medidas para contornar alguns desafios, mas, em tempos difíceis e inconstantes, a instituição tentou, da melhor maneira possível, suprir as necessidades dos alunos. O ensino superior não poderia se sustentar na modalidade remota por muito tempo, como já foi indicado anteriormente, pois existe a necessidade da realização de atividades práticas obrigatórias para a conclusão de cursos. Logo, o melhor momento para um retorno gradual das atividades presenciais começou a ser estudado e debatido pelas esferas responsáveis pela graduação. Assim sendo, foram disponibilizadas as orientações para a elaboração do plano de retorno gradual de atividades didáticas práticas na graduação (UFRJ, 2021d, 2021e).
No período de outubro de 2021, segundo o Boletim Epidemiológico do Rio de Janeiro, a letalidade, acompanhada da taxa de mortalidade, teve um decréscimo considerável comparada ao mesmo período do ano anterior. O estado epidemiológico da cidade do Rio de Janeiro se encontrava, então, melhorado. Por meio deste plano e orientações de retorno gradual, o Conselho de Ensino e Graduação da UFRJ, através da Resolução nº 9, publicada em outubro de 2021, determinou o início da modalidade de ensino híbrido para todos os cursos durante o período letivo de 2021. Contudo, vale ressaltar que, durante o PLE, os cursos estavam desenvolvendo atividades remotas e presenciais, o que se configura ensino híbrido, porém somente depois da publicação desta resolução que de fato foi formalizada essa modalidade na UFRJ.
O retorno parcialmente presencial, chamado de ensino híbrido, aconteceria somente para os estudantes que foram vacinados. Tal decisão foi enfatizada pelo CEG através da Resolução nº 13/2021, que manteve vigentes as disposições da resolução citada anteriormente. Ademais, algumas atribuições são feitas para esse novo período, caracterizado pelo ensino híbrido, dentre elas as atividades presenciais e remotas que continuaram acontecendo com aprovação por frequência vedada.
3.3 Retorno das aulas presenciais
Ao longo do ano de 2020, houve certas determinações para que a instituição retornasse às suas atividades presenciais, como a Portaria nº 1.038/2021, do Ministério da Educação, que dispôs sobre “[...] o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus” (Brasil, 2021b). No entanto, por intermédio de algumas notícias e notas, a UFRJ afirmou que continuaria realizando suas atividades na modalidade não presencial. Tal situação se prolongou até o ano de 2021, posto a ação civil do Ministério Público Federal (MPF) que requeria o retorno presencial das aulas até o dia 18 de outubro de 2021 nas instituições federais de ensino superior (UFRJ, 2021).
A UFRJ, assim como outras instituições de ensino superior, posicionou-se a favor desse retorno presencial, porém com respeito à “[...] autonomia de planejamento de cada uma delas” (UFRJ, 2021c). Tal autonomia foi ratificada pela Justiça Federal, que não acolheu o pedido do MPF sobre o retorno presencial, por entender que a autonomia da instituição deve prevalecer (UFRJ, 2021b). Entretanto, antes da determinação judicial, a UFRJ apresentou uma contraproposta de conciliação com o MPF acerca do retorno às aulas presenciais (UFRJ, 2021m). Essa contraproposta incluía o retorno presencial de todas as disciplinas somente no início do semestre de 2022.1, que só foi ocorrer em abril de 2022 (UFRJ, 2021m).
Além disso, ao decorrer do tempo, a pandemia foi suavizando, ocorrendo então a reabertura de vários estabelecimentos graças ao desenvolvimento, distribuição e aplicação da vacinação contra o novo coronavírus. Com isso, a letalidade da doença foi decaindo, mesmo em episódios de pico da doença. Em março de 2022, apesar de já terem sido registrados mais de 400 mil casos, a taxa de mortalidade se encontrava em 18,3 e a de letalidade em 0,3% (Centro..., 2022), ou seja, essa última taxa em um nível muito menor quando comparada com a mesma época do ano anterior, que, em março, se encontrava no valor de 7%, com uma taxa de mortalidade semelhante (18,8), porém possuindo menos casos (cerca de 17 mil) (Centro..., 2021). A principal diferença entre esses dois momentos é quão avançada estava a vacinação contra a Covid-19: em março de 2021, haviam sido aplicadas cerca de apenas 450 mil doses (Centro de Operações de Emergência, 2021), enquanto que, em março de 2022, a vacinação já batia a marca de mais de 14 milhões de doses aplicadas (Centro..., 2022).
Levando em conta esse contexto, o Grupo de Trabalho Multidisciplinar para Enfrentamento à Pandemia de Covid-19 da UFRJ (GT-Coronavírus) lançou uma nota técnica que recomendava “[...] a retomada de todas as atividades presenciais na UFRJ no primeiro período letivo de 2022, entendendo ser necessário manter o uso obrigatório de máscaras e oferecer facilidades para higienização das mãos” (GT-Coronavírus, 2022). Nesse sentido, foram lançados pela universidade, em 20 de março de 2022, as Diretrizes para o retorno presencial pleno da UFRJ, documento norteador para a realização desse processo. Em tal documento, reforçava-se a exigência do comprovante de vacinação, do uso obrigatório de máscaras e da higienização das mãos para o retorno presencial das atividades de ensino na graduação (UFRJ, 2022a).
Dessa maneira, em 30 de março de 2022, o CEG publicou a Resolução nº 27, que “Dispõe sobre as regras de funcionamento do ano letivo de 2022 a ser realizado em modalidade presencial”. As principais regras em questão incluíam que: o estudante poderia desistir da inscrição em disciplina, com autorização do professor orientador, desde que ainda não houvesse decorrido 60% do período letivo ordinário; excepcionalmente, a aprovação do aluno por nota final igual ou superior a 5,0 e frequência igual ou superior a 50% da carga horária da disciplina (CEG, 2022). Anteriormente à pandemia, a frequência mínima para aprovação do discente deveria ser igual ou superior a 75% do tempo de ensino da disciplina (CEG, 1971). Ademais, o aluno, anteriormente, só poderia desistir da inscrição em disciplina, com autorização do professor orientador, desde que ainda não houvesse decorrido ¼ do período letivo ordinário (CEG, 1971).
Essas flexibilizações revelam o empenho da universidade para ofertar possibilidades que não prejudiquem o desempenho do aluno no ensino presencial durante a pandemia da Covid-19. Contudo, é importante avaliar o impacto de um ensino com tanto ensejo, a fim de verificar a qualidade da formação desses discentes que vivenciaram sua formação em meio a uma pandemia, com o intuito de aprender com toda essa experiência singular e de se preparar para novas crises sanitárias que possam vir a surgir.
Além das recomendações que visavam à prevenção contra a Covid-19 determinadas pela UFRJ já citadas anteriormente, foi estabelecida pela instituição uma estratégia de testagem na retomada de atividades presenciais. Esse documento consiste em uma série de instruções para todo o corpo da universidade, de modo a auxiliar na identificação mais precoce possível da infecção, tanto por meio da autoavaliação de sinais e sintomas comuns da Covid-19 quanto por realização de testagem no Centro de Triagem Diagnóstica da UFRJ de maneira gratuita. Foi recomendado que os sintomáticos, pré-sintomáticos e pessoas que haviam tido contato próximo recente com algum infectado fossem testados e, caso apresentassem resultado positivo, eram aconselhados a ficarem em isolamento por um período de dez dias, com um mínimo de sete dias. Havia ainda a possibilidade de uma nova testagem após dez dias do início dos sintomas para os que haviam obtido resultado positivo para a doença, de maneira a realizar um controle de negativação da carga viral (UFRJ, 2022b).
No momento atual, a UFRJ segue com suas atividades presenciais, o país segue com diminuição do número de mortos e do número de casos de Covid-19 (Centro..., 2022). A última nota técnica até a construção deste estudo foi a suspensão do uso obrigatório de máscaras em locais fechados dos campi da UFRJ. Contudo, o comitê de pesquisadores que assessora a reitoria recomenda que a universidade continue a estimular o uso de máscaras pelo seu corpo social.
4 Considerações finais
Conclui-se que as estratégias e as adaptações utilizadas pela UFRJ durante a pandemia da Covid-19 foram necessárias para reduzir os impactos nas áreas social, da saúde e da educação dos acadêmicos. Nesse sentido, o posicionamento da UFRJ, no mundo pandêmico, através de resoluções, notas e diretrizes, radicou-se em ações de medidas preventivas e cuidado, com a finalidade de zelar pela vida dos docentes e discentes diante desse cenário.
Diante da perspectiva global e nacional em relação aos números de casos infectados e mortos, a UFRJ avaliava e lançava notas sobre a melhor forma de dar continuidade ao ensino de aprendizagem. Foi necessário passar por vários processos, como: ensino remoto, ensino letivo excepcional, período letivo regular remoto, ensino híbrido e, por fim, o retorno das aulas presenciais.
Ressalta-se que, nesse período, além das demandas das adaptações educacionais, a UFRJ promoveu benefícios com o objetivo de ajudar os alunos em vulnerabilidade socioeconômica. Nesse panorama, foram distribuídos auxílio inclusão digital, auxílio emergencial Covid-19 e auxílio emergencial entrega de refeições, com o intuito de democratizar o acesso à educação.
Por fim, esta pesquisa documental buscou compreender e relatar as medidas implementadas pela UFRJ e analisar seus efeitos a partir das literaturas científicas, trazendo reflexões para novos estudos que busquem avaliar o impacto da formação dos discentes no período da pandemia da Covid-19, pois, em meio a tantas adaptações na formação dos cursos de graduação por conta da pandemia, faz-se necessário avaliar o impacto do ensino emergencial na formação dos alunos que vivenciaram esse modelo de educação, visto que se tem muito a aprender com toda essa experiência singular.