A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, declara a educação como um dos direitos sociais de todos os cidadãos e dever do Estado e da família. Por sua vez, estabelece: o ensino ministrado com base nos princípios da igualdade e de condições para o acesso e a permanência do estudante na escola; a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; a progressiva universalização do ensino médio; o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência; o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. No artigo 214, declara que uma lei estabelecerá o plano nacional de educação de duração plurianual, visando à articulação do desenvolvimento do ensino em todos os seus níveis e à integração das ações do poder público que conduzam a I - erradicação do analfabetismo, II - universalização do atendimento escolar, III - melhoria da qualidade do ensino, IV - formação para o trabalho, V - promoção humanística, científica e tecnológica do país. A universalização do atendimento escolar como dever do Estado de regime democrático, que está no centro do plano nacional de educação, deve ser restabelecida pelo governo do presidente eleito, Luiz Inacio Lula da Silva, para que, assim, leve-se a efeito uma cultura de igualdade de direitos civis e sociais, para todos os cidadãos. Este editorial é um manifesto de esperança de políticas públicas de educação, em todos os níveis, a vigorarem tenham em vista as necessidades humanas do povo brasileiro e do próprio país.
Marta Maria de Araújo
Editora Responsável da Revista Educação em Questão