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Práxis Educativa

versão impressa ISSN 1809-4031versão On-line ISSN 1809-4309

Práxis Educativa vol.19  Ponta Grossa  2024  Epub 18-Jun-2024

https://doi.org/10.5212/praxeduc.v.19.22765.056 

Seção Temática: A Educação Básica na América Latina: política, gestão e formação de professores

Formação docente na América Latina: um paralelo entre Brasil e Paraguai*

Teacher training in Latin America: a parallel between Brazil and Paraguay

Formación docente en América Latina: un paralelo entre Brasil y Paraguay

Francisca da Silva Cruz** 
http://orcid.org/0000-0001-9433-8886

Liziana Arâmbula Teixeira*** 
http://orcid.org/0000-0001-6207-6287

Thaise da Silva**** 
http://orcid.org/0000-0002-8555-3653

**Professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMa) - campus Caxias. Mestrado em Educação Agrícola pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e doutoranda em Educação pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). E-mail: <franciscavieira@ifma.edu.br>.

***Assessora pedagógica da Rede Municipal de Amambai, Mato Grosso do Sul. Mestrado em Educação pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e doutoranda em Educação pela mesma instituição. Bolsista Capes. E-mail: <lizianateixeira@hotmail.com>.

****Professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Mestrado e Doutorado em Educação pela mesma instituição. E-mail: <thaisedasilva77@gmail.com>.


Resumo

Este estudo teve como objetivo compreender a estrutura educacional do Brasil e do Paraguai, destacando a formação de professores que atuam em turmas de alfabetização. Para tanto, desenvolveu-se uma pesquisa qualitativa do tipo documental, na qual foram analisados documentos legais que estabelecem a organização dos sistemas educacionais brasileiro e paraguaio, bem como a formação de professores e sites que auxiliam na formação continuada de alfabetizadores em ambos os países. O aporte teórico que fundamentou esta pesquisa foi o dos Estudos Culturais. Ao concluir a investigação, compreendeu-se que os sistemas de ensino das nações referidas garantem o acesso à educação. Assim sendo, ambos exigem prioritariamente o grau superior para que o professor seja considerado apto para exercer suas funções e, no que diz respeito à formação continuada de alfabetizadores, ela vem ocorrendo via plataformas on-line em programas denominados Paraguay Aprende, em vigor, e Tempo de Aprender, encerrado em 2023.

Palavras-chave: Educação; Brasil e Paraguai; Formação docente

Abstract

This study aimed to comprehend the educational structure of Brazil and Paraguay, with a focus on the training of teachers working in literacy classes. To this end, a qualitative documentary research was conducted, in which legal documents that organize the educational system, teacher training, and websites supporting the ongoing training of literacy educators in both countries were analyzed. The theoretical framework for this research was based on the Cultural Studies. Upon completing the investigation, it was understood that the education systems of the nations mentioned guarantee access to education. Therefore, both require as a priority a higher education degree for the teacher to be considered capable of carrying out their duties and, with regard to the continuing training of literacy teachers, this has been taking place via online platforms in programs called Paraguay Aprende, currently active, and Tempo de Aprender, concluded in 2023.

Keywords: Education; Brazil and Paraguay; Teacher training

Resumen

Este estudio tuvo como objetivo comprender la estructura educativa de Brasil y Paraguay, destacando la formación de profesores que trabajan en clases de alfabetización. Para ello, se desarrolló una investigación cualitativa de tipo documental, en la que fueron analizados documentos legales que establecen la organización de los sistemas educativos brasileño y paraguayo, como también la formación de profesores y sitios web que respaldan la formación continua de educadores de alfabetización en ambos países. El aporte teórico que fundamentó esta investigación fue de Estudios Culturales. Al concluir la investigación se comprendió que los sistemas de enseñanza de las naciones referidas garantizan el acceso a la educación. Siendo así, ambos exigen prioritariamente un título universitario para que el profesor sea considerado apto para ejercer sus funciones y, en lo que se refiere a la formación continua de educadores de alfabetización, viene ocurriendo vía plataformas en línea en programas denominados Paraguay Aprende, en vigor, y Tempo de Aprender, concluido en 2023.

Palabras clave: Educación; Brasil y Paraguay; Formación docente

Introdução

O Mercado Comum do Sul (Mercosul) é um bloco de integração regional, criado em 1991, com o objetivo de estabelecer oportunidades comerciais e de investimento mediante a integração competitiva das economias nacionais com o mercado internacional. Atualmente, são países-membros do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai Uruguai, Venezuela1 e Bolívia2.

Com o objetivo de entender como as questões econômicas e socioculturais vêm influenciando o campo da educação, o projeto de pesquisa “A Educação Básica em países do Mercosul” buscou investigar as questões educacionais e como estas vêm sendo organizadas e normatizadas, principalmente no que concerne à gestão, às políticas educacionais, à avaliação, à formação de professores, dentre outras temáticas.

Este estudo detém-se na análise da formação de professores no Brasil e no Paraguai. A escolha por esses dois países se deve às intensas atividades de deslocamento que envolve os estudantes desses locais. Cunha e Silva (2021) identificam que, principalmente nas regiões fronteiriças, é comum crianças paraguaias realizarem seus estudos iniciais em escolas brasileiras; em contrapartida, muitos brasileiros têm buscado o Paraguai para cursar a Educação Superior, sobretudo em cursos de medicina.

Essas experiências educativas despertaram o interesse para analisar a realidade educacional dos dois países. Diante disso, este estudo teve por objetivo compreender a estrutura educacional do Brasil e do Paraguai, destacando a formação de professores que atuam em turmas de alfabetização. Para a realização desta investigação, desenvolveu-se uma pesquisa qualitativa do tipo documental na qual os seguintes artefatos foram analisados: Constitución de la República del Paraguay3 (Paraguay, 1992), Ley nº 1.264 - Ley General de Educación (Paraguay, 1998), Estatuto del Educador (Paraguay, 2001), Plan Nacional de Educación 2024 (Paraguay, 2009), El Reglamento de Educación Inicial (Paraguay, 2017), Decreto Presidencial nº 468/03 (Paraguay, 2003), site do Programa Paraguay Aprende4, Constituição Federal do Brasil (Brasil, 1988), Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) (Brasil, 1996), Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica (Brasil, 2019c), Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - Pnaic (Brasil, 2012b), Política Nacional de Alfabetização - PNA (Brasil, 2019b) e site do programa Tempo de Aprender5.

Cardano (2017) caracteriza a pesquisa qualitativa como um estilo de investigação que prefere o aprofundamento do detalhe, assim como a reconstrução de estudos intensivos envolvendo um pequeno número de materiais, indivíduos, aos extensivos. “Com essa escolha metodológica a pesquisa qualitativa responde de forma especifica a uma exigência geral que recobre o inteiro domínio da pesquisa social, aquela de guiar a complexidade dos fenômenos em estudo” (Cardano, 2017, p. 24). Além disso, o enfoque qualitativo segue um processo de indagação flexível em uma perspectiva descritiva; desse modo, os documentos aqui mencionados cristalizam a forma de pensar e agir de uma época e constitui uma fonte poderosa de onde podem ser retiradas informações para o pesquisador.

Com relação à abordagem documental, Godoy (1995, p. 21) explica que se trata do “[...] exame de materiais de natureza diversa, que ainda não receberam um tratamento analítico ou que podem ser reexaminados, buscando-se novas e/ou interpretações complementares”. Sob essa perspectiva, consideraram-se os materiais analisados (dispositivos legais, orientações pedagógicas, sites do Ministério da Educação - MEC, entre outros), não somente como documentos que vão nortear uma política pública, como também discursos que vão gerar efeitos na prática docente.

Os aportes teóricos pautados nas análises pertencem ao campo dos Estudos Culturais6. De acordo com Veiga-Neto (2002), esses estudos, associados aos pós-modernos, propõem a desconstrução da visão moderna de sociedade, que tem como princípios iluministas as ideias de razão, de ciência, de racionalidade, de progresso, de unidade do sujeito, baseadas nas oposições binárias (bem/mal, opressor/oprimido, verdade/ideologia, autoritário/democrático, ingênuo/crítico) e nas grandes metanarrativas. Dentro dessa concepção, os discursos são produções geradas pelas forças de poder-saber e buscam, por meio da linguagem, a qual deixa de ser vista como algo que apenas descreve a realidade e passa a ser percebida como a constituidora dela, a subjetivação do sujeito e de suas práticas.

Com base nos Estudos Culturais, os objetos de análise desta pesquisa são considerados artefatos culturais por serem o resultado de um processo de construção social (Silva, 1999). Um artefato cultural participa da regulação da vida social, por meio das formas pelas quais ele é representado, das identidades com ele associadas ou por eles produzidas e das articulações entre sua produção e a influência sobre outros materiais de consumo produzidos a partir dele.

Dito isso, além desta introdução, este estudo se divide em duas seções que apresentam a realidade do sistema educacional e da formação de professores do Paraguai e do Brasil; na sequência, uma seção analítica compara as duas realidades, relacionando com o campo teórico acima mencionado. Finda-se com as considerações finais a respeito da investigação desenvolvida.

O Sistema de ensino do Paraguai: a formação docente

A educação no Paraguai é considerada um direito de todos, assegurado pela Constituição da República do Paraguai, Constituição Federal, promulgada em 1992. A mesma lei, em seu capítulo VII, art. 73, trata do direito à educação e suas finalidades, assegurando que:

Toda pessoa tem direito à educação integral e permanente, que como sistema e processo se realiza no contexto da cultura da comunidade. Tem como finalidades o pleno desenvolvimento da personalidade humana e a promoção da liberdade e da paz, da justiça social, da solidariedade, da cooperação e da integração dos povos; respeito pelos direitos humanos e pelos princípios democráticos; a afirmação do compromisso com a Pátria, da identidade cultural e da formação intelectual, moral e cívica, bem como a eliminação de conteúdos educativos de caráter discriminatório7 (Paraguay, 1992, p. 16, tradução nossa).

Assim sendo, a legislação garante a todos a igualdade de direito à Educação Básica de qualidade, como um processo de formação que deve ser desenvolvido ao longo da vida. Ela é obrigatória e gratuita nas escolas públicas. Sobre a responsabilidade educativa, a Constituição estabelece, em seu art. 75, capítulo VII, que “[...] a educação é responsabilidade da sociedade e recai especialmente sobre a família, o Município e o Estado” 8 (Paraguay, 1992, p. 16, tradução nossa). Convém destacar que a Carta Magna do Paraguai deixa claro que a responsabilidade com a educação é de toda a sociedade, um processo colaborativo entre família, municípios e Estado em busca de um ensino de qualidade.

Sobre o texto da Constituição, Souza e Bueno (2018, p. 1538-1539) ponderam que “[...] a redação enfatiza a eliminação de todos os conteúdos educativos que podem ter caráter discriminatório e propõe a erradicação do analfabetismo bem como a capacitação para o trabalho como objetivos permanentes de todo o sistema educativo”. A mesma Lei estabelece, no capítulo VII, art. 77, que o ensino no início do processo escolar será ministrado na língua materna oficial dos alunos; além disso, destaca que os estudantes também serão instruídos em conhecimento e uso das duas línguas oficiais do país: espanhol e guarani. Caso o aluno não tenha como língua materna o guarani, ele poderá optar por um dos dois idiomas.

Sobre a organização dos níveis educacionais, são divididos em primeiro, segundo e terceiro nível, como estabelece a Ley nº 1.264, Ley General de Educación [Lei nº 1.264, Lei de Educação Geral], no art. 27, capítulo II: “A educação formal está estruturada em três níveis: O primeiro nível incluirá a educação inicial e a educação escolar básica; o segundo nível, a educação média; o terceiro nível, a educação superior”9 (Paraguay, 1998, p. 4, tradução nossa). Essa estruturação está detalhada no Quadro 1 que segue.

Quadro 1 Organização do sistema de ensino do Paraguai 

Níveis de Ensino Ciclos Idade dos alunos Modalidades
Educação Inicial Maternal 0 a 3 anos Educação básica geral e continuada; Educação para grupos étnicos; Educação camponesa e rural; Educação para pessoas com limitações e com capacidades excepcionais; Educação para a reabilitação social; Educação militar e policial; Educação para religiosos.
Infantil 3 a 4 anos
Educação Escolar Básica Pré-escolar 5 anos
Primeiro ciclo 6 a 8 anos
Segundo ciclo 9 a 11 anos
Terceiro ciclo 12 a 14 anos
Educação Média Bacharelado científico e técnico 14 a 17 anos
Educação Superior Universitária e Pós-Graduação A partir de 18 anos

Fonte: Adaptado pelas autoras de Souza e Bueno (2018, p. 1547).

Conforme o Quadro 1, o primeiro nível compreende o maternal, para crianças de 0 a 3 anos e infantil, para crianças de 3 a 4 anos. De acordo com a Lei Geral da Educação, “[...] a pré-escola, aos cinco anos, pertencerá sistematicamente à educação escolar básica e será incluída na educação escolar obrigatória” 10 (Paraguay, 1998, p. 4, tradução nossa). Assim, a Educação Escolar Básica compreende o pré-escolar e mais três ciclos, cada um deles é desenvolvido em três anos. Por sua vez, a Educação Média é desenvolvida em apenas um ciclo, dividido em três anos de duração. Vale destacar que os níveis de Educação Média e Superior são considerados optativos e não obrigatórios (Yamanaka; Gonçalves, 2023, p. 73). Como demonstração do empenho governamental para universalizar a educação no país, também se observa que o sistema educacional paraguaio prevê a oferta de modalidades diferentes de ensino para atender as necessidades de alunos de segmentos específicos.

No que se refere à formação docente, esta “[...] ocorre a partir da educação de tercer nível através de universidades, institutos superiores e instituições de formação profissional de terceiro nível” (Perboni; Farias; Nogueira, 2022, p. 14). A Lei Geral de Educação na Seção VI Ensino Superior, nos arts. 48, 49 e 50, apresenta as atribuições de cada uma dessas instituições:

Artigo 48.- As universidades são instituições de educação superior que abrangem uma multiplicidade de áreas específicas do conhecimento no cumprimento da sua missão de investigação, ensino, formação e formação profissional, e de serviço à comunidade.

Artigo 49.- São institutos superiores as instituições que atuam em determinada área do conhecimento no cumprimento de sua missão de pesquisa, formação profissional e serviço à comunidade.

Artigo 50.- São instituições de formação profissional de terceiro nível os institutos técnicos que proporcionam formação profissional e reconversão permanente nas diversas áreas do conhecimento técnico e prático, possibilitando o exercício de uma profissão. Serão autorizados pelo Ministério da Educação e Cultura.

O título de técnico superior permitirá o acesso ao exercício da profissão e aos estudos universitários ou ministrados por institutos superiores, os quais são determinados tendo em conta as áreas da sua formação académica11 (Paraguay, 1998, p. 6, tradução nossa).

O fragmento supracitado elenca as competências das instituições responsáveis pela formação inicial docente no Paraguai. Nesse sentido, além das universidades, existem mais duas instituições formadoras de professores, que são os Institutos de Formação Docente e os Institutos de Formação de Terceiro Nível. O Estatuto del Educador, criado pela Lei nº 1.725, de 2001, define os direitos e deveres dos profissionais da educação no país (Paraguay, 2001). Entre os direitos do educador estabelecido no capítulo VIII, art. 36, destaca-se o direito à capacitação:

[...]

f) Às autorizações especiais, para utilização de bolsas de estudo, programas de intercâmbio cultural ou funções educativas específicas, a regulamentar pelo Ministério da Educação e Cultura;

[...]

j) Ter acesso a programas de formação, profissionalização e especialização docente, garantidos pelo Ministério da Educação e Cultura [...]12 (Paraguay, 2001, p. 6, tradução nossa).

Nessa perspectiva, o Plan Nacional de Educación 202413 [Plano Nacional de Educação 2024] é o documento que norteia as principais ações a serem executadas no campo da educação paraguaia, com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino no país com base na Lei de Educação Geral (Paraguay, 1998). No que se refere à formação de professores, o referido documento descreve a atual estrutura do sistema de formação docente:

Formação de Professores: A estrutura atual do sistema de formação de professores inclui cursos para Professores da Educação Inicial (3 anos), Professores da Educação Escolar Básica - 1.º e 2.º ciclo - (3 anos), Professores do Ensino Básico - 3.º ciclo -, por áreas de especialidade (duração de 4 anos) e Professor para a Educação Média, por áreas de especialidade (duração de 3 anos). Além disso, são desenvolvidos cursos de especialização em Ciências da Educação, Orientação Educacional e Profissional, Avaliação e Administração Escolar, com duração de dois anos respetivamente. Outros tipos de cursos referem-se à profissionalização de professores, a fim de oferecer títulos de docentes aos/as bacharéis em serviço e aos profissionais universitários que exercem a docência sem possuir formação pedagógica14 (Paraguay, 2009, p. 37-38, tradução nossa).

Analisando o excerto do Plano Nacional de Educação 2024, percebe-se que a formação docente acontece direcionada para os níveis de atuação do docente e com duração distinta, como é o caso dos professores do Ensino Inicial e professores do Ensino Básico 1º e 2º ciclos que possuem duração de três anos cada. A formação dos professores do Ensino Básico 3º ciclo é realizada por áreas de especialidade e com duração de quatro anos. De igual modo, a formação dos professores do Ensino Secundário acontece por áreas de especialidade, mas com duração de três anos. O documento ainda faz referência aos cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado que caracterizam a pós-graduação no país. Neste trabalho, prioriza-se a formação docente do Ensino Inicial.

A história da educação paraguaia registra várias mudanças nas regulamentações na tentativa de adequar as necessidades da sociedade ao sistema de ensino do país; no entanto, muitas vezes; estas não foram eficientes na prática docente (Zaias Rossi, 2015). Santos (2017, p. 75) pontua que, “[...] com a reforma educativa que ocorreu desde 2012, a necessidade de um currículo educacional para a formação docente é pauta para novas propostas do governo paraguaio”. Nesse sentido, os gestores têm empreendido iniciativas com vistas a elevar a qualidade do ensino no país e melhorar a formação dos professores.

De acordo com a versão atualizada em 2017 do El Reglamento de Educación Inicial [Regulamento da Educação Inicial], para esde nível de ensino o docente deve possuir o título habilitante cadastrado no MEC, sendo um professor para cada grupo de crianças atendidas (Paraguay, 2017). Tratando-se da modalidade não formal, na ausência de professores qualificados para esse nível, poderão atuar, preferencialmente, professores da Educação Básica que possuam especialização em Educação Inicial, podendo também ser agentes comunitários autorizados para esse fim. Nesse último caso, deverão passar por um processo de qualificação de, no mínimo, 150 horas de formação em desenvolvimento infantil realizado em instituição que seja autorizada para essa finalidade (Paraguay, 2017).

O Regulamento também disciplina a formação do professor auxiliar. Nesse caso, o docente deve, preferencialmente, possuir o título qualificativo que pode ser de professor da Educação Inicial, Educação Básica, da Educação Artística, reconhecido pelo MEC, e/ou de Psicologia ou Psicopedagogia (Paraguay, 2017).

A respeito da formação continuada docente no Paraguai, ela é de responsabilidade do MEC que “[...] estabelecerá programas permanentes de atualização, especialização e aperfeiçoamento profissional dos educadores” 15 (Paraguay, 1998, p. 13, tradução nossa), ofertados pelos Institutos de Formação Docente. Assim, cabe ao governo proporcionar aos docentes programas de capacitação continuada, com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino no país.

Segundo o Decreto Presidencial nº 468/03, “[...] a formação continuada de docentes em serviço é a que se realiza com os professores que estão no exercício da docência” 16 (Paraguay, 2003 apudElías; Misiego, 2017, p. 49, tradução nossa). Desse modo, constitui-se em um processo de ampliação e atualização dos conhecimentos adquiridos na formação inicial e é destinada aos professores que estão no exercício da profissão. Nesse viés, Santos (2017, p. 23-24) pondera que: “Por melhor que seja a formação inicial, o professor precisa de um acompanhamento contínuo, servindo de base para que ele possa atender às necessidades que lhe são exigidas para o desenvolvimento da qualidade da educação, pautado em seu desenvolvimento profissional”.

Nessa perspectiva, as ações desempenhadas pelos órgãos responsáveis pela oferta de capacitação continuada para os professores é de extrema importância. No sistema de ensino paraguaio, a formação continuada docente, segundo o portal do MEC, “[...] inclui cursos de: profissionalização, especialização, qualificação pedagógica e outros como treinamentos, seminários e oficinas voltados para a melhoria do desempenho docente”17. O Quadro 2 especifica a quem se destinam tais cursos.

Quadro 2 Treinamento contínuo de professores em serviço no Paraguai 

Profissionalização Destinada aos concluintes do ensino médio que não possuem habilitação exigida para o exercício em docência, de acordo com o disposto no art. 60 da Lei 1.725. Os perfis de ingresso nas diferentes ofertas educativas são determinados de acordo com a Resolução da DGES n.º 1.688/10.
Especialização Dirigida a professores qualificados, com o objetivo de aprofundar conhecimentos em uma área específica. Os perfis de ingresso nas diferentes ofertas educativas são determinados de acordo com as Resoluções DGES n.º 1.688/10 e 537/11.
Qualificação pedagógica Curso de Formação Pedagógica destinado a licenciados universitários sem formação pedagógica.

Fonte: Adaptada pelos autores de Ledur, Oliveira e Cavalcanti (2022, p. 47).

Conforme o Quadro 2, a formação continuada docente se organiza de três formas: em cursos de profissionalização para os docentes que não possuem a titulação exigida; cursos de especialização para os professores que desejam obter uma titulação em uma área do conhecimento; e os cursos de qualificação pedagógica que capacitam os docentes sem formação pedagógica. Desse modo, os cursos ofertados atendem aos professores da Educação Inicial, Educação Escolar Básica, Educação Média e Educação Permanente18. Entre as opções disponíveis, um deles é o curso de especialização em Educação Inicial para professores que atuam nessa modalidade de ensino.19

O governo do Paraguai tem desenvolvido ações para promover a formação continuada para os docentes do sistema de ensino. Entre as iniciativas governamentais, encontra-se o portal educacional Paraguay Aprende. Trata-se de uma plataforma digital com acesso livre, ilimitado e gratuito20 para educadores e estudantes de instituições de ensino público em nível nacional, na qual reúne conteúdos educativos, pedagógicos multimídia e interativos, que podem ser acessados em qualquer lugar a partir de dispositivos tecnológicos, como celulares, tablets, laptops e computadores desktop. A plataforma também disponibiliza conteúdos para os pais e os alunos de todos os níveis educacionais. A partir dessa ferramenta, os professores do sistema de ensino paraguaio têm acesso a diversos cursos, sendo este um dos mecanismos para oferta de formação continuada aos docentes alfabetizadores.

No que se refere à formação continuada de professores que atuam nas turmas de alfabetização, o portal educacional Paraguay Aprende disponibiliza cursos totalmente on-line, ofertados pelo Ministério de Educação e Ciências do Paraguai, com carga horária de 100 horas. O acesso à plataforma só pode ser realizado por meio da inscrição do professor da rede pública de ensino via endereço eletrônico e com a permissão dos órgãos responsáveis. Dentre os módulos do curso estão: a) Formação Profissional - Baseada em Competências; b) Saúde ocular em sala de aula; c) Ferramentas aplicadas em sala de aula; d) Neuroeducação; d) Inovação Educacional; e) Você avalia como você ensina; f) Desenvolvimento Pessoal e Social do professor; g) Regras de convivência - Protocolo 1; h) Ação contra a violência e o bullying; i) Detecção de assédio sexual; j) Ferramentas digitais; l) Didática para o ensino das Ciências Sociais; m) Didática da Matemática (tradução nossa)21.

Com relação à alfabetização, o curso Neuroeducação viabiliza que o professor compreenda o funcionamento do cérebro dos estudantes no processo de ensino e aprendizagem, por meio da geração de atenção, compromisso ativo, retorno à informação e consolidação do conhecimento por meio de experiências agradáveis e memoráveis. Com isso, busca-se uma aprendizagem efetiva, afetiva e sem esgotamento cognitivo dos alunos, graças às ferramentas compatíveis com a aula. A neurociência tem servido de base, no campo da alfabetização, para a ciência cognitiva da leitura22, que tem pautado suas propostas na instrução fônica23.

O ensino baseado em Competência e Avaliação constante, seja por meio de testes aplicados em alunos nas escolas ou de avaliações em larga escala, mencionados nos módulos dos cursos Formação Profissional - Baseada em Competências e Você avalia como você ensina, marca a inserção de uma visão voltada às concepções neoliberais de aprendizagem. Os resultados de avaliações tem sido a justificativa para a implementação da instrução fônica na América Latina, sob a alegação de que esta é a utilizada em países com altos índices de desempenho nas avaliações externas, não observando as peculiaridades linguísticas, sociais e econômicas de cada nação.

A partir dessas iniciativas, o governo paraguaio busca criar oportunidades visando melhorar a formação continuada dos docentes alfabetizadores e, assim, elevar a qualidade do sistema de ensino público no país. Iniciativas que vêm sendo questionada no campo da alfabetização por desconsiderar as especificidades da língua materna e as pesquisas já desenvolvidas na área.

O Sistema de ensino do Brasil: as políticas de formação de professores alfabetizadores

A educação no Brasil é considerada um direito de todos, sendo assegurada pela Constituição Federal promulgada em 1988, que preconiza, em seu art. 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (Brasil, 1988, p. 137).

Esse direito também é expresso na LDB - Lei n° 9.394/1996. Em sua premissa fundamental, a legislação brasileira garante a todos a igualdade de direito à Educação Básica de qualidade, como um processo de formação que deve ser desenvolvido ao longo da vida, sendo de natureza obrigatória e gratuita nas instituições educacionais públicas (Brasil, 1996). Nesse viés, a garantia do direito de todos à educação está intrinsecamente relacionada ao princípio da igualdade e condições equitativas para acesso e permanência na escola, não sendo possível, ainda, excluir a competência dos entes governamentais específicos para fornecer um ensino gratuito e de qualidade. Desse modo, é importante salientar que buscar incessantemente a igualdade educacional requer, além de disponibilidade de recursos, a implementação de ações que venham ao encontro das necessidades dos alunos.

A educação brasileira abrange dois níveis: A Educação Básica e a Educação Superior. O primeiro consiste na fase inicial do ensino escolar e se divide em três etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A Educação Infantil atende crianças de 0 a 5 anos de idade; o Ensino Fundamental atende crianças e adolescentes de 6 a 14 anos, tem duração de nove anos e divide-se em duas etapas: Ensino Fundamental I (do 1º ao 5º ano) e o Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano); e, por fim, o Ensino Médio, última etapa com duração de três anos, atende jovens de 15 a 17 anos de idade.

A formação docente no Brasil ocorre a partir da Educação Superior por meio de cursos de Licenciatura, cuja premissa maior é a preparação dos futuros educadores para uma atuação proficiente nos distintos campos do conhecimento. Durante essa fase de formação, aos acadêmicos é oportunizada a aquisição de saberes teóricos e práticos (estágios supervisionados) necessários para o exercício da profissão, assim como a possibilidade de desenvolver competências e habilidades pedagógicas e didáticas.

Para tanto, os cursos de Licenciatura contemplam disciplinas específicas do campo em que o futuro professor vai atuar, além dos componentes curriculares focados na educação e na didática. É nesse âmbito que o docente em formação tem a oportunidade de adquirir/ampliar seus conhecimentos acerca de planejamento de aulas, metodologias, avaliação de aprendizagem, entre inúmeros fatores indispensáveis para o exercício da docência. Ainda sobre essa questão da formação docente, a LDB de 1996 estabelece:

Art. 61º. A formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como fundamentos:

I - a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;

II - aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades.

Art. 62º. A formação de docentes para atuar na Educação Básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

Art. 63º. Os institutos superiores de educação manterão:

I - cursos formadores de profissionais para a Educação Básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a Educação Infantil e para as primeiras séries do Ensino Fundamental;

II - programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de Educação Superior que queiram se dedicar à Educação Básica;

III - programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis (Brasil, 1996).

Conforme determinado pela LDB, a formação docente é alicerçada na articulação entre teoria e prática, com aproveitamento da formação e das experiências anteriores dos profissionais. A atuação na Educação Básica requer formação em nível superior, de preferência mediante cursos de Licenciatura em universidades e institutos superiores de educação. Contudo, para atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I, é admitida a formação mínima em nível médio, na modalidade Normal, oferecida pelos institutos superiores de educação24. Esses institutos ainda podem oferecer programas de formação pedagógica e de educação continuada.

Ainda no contexto da formação docente, a Resolução nº 2, de 20 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Educação e Conselho Pleno (CNE/CP), define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação)25 (Brasil, 2019c). Em seu art. 2°, o documento preconiza:

Art. 2º - A formação docente pressupõe o desenvolvimento, pelo licenciando, das competências gerais previstas na BNC-Educação Básica, bem como das aprendizagens essenciais a serem garantidas aos estudantes, quanto aos aspectos intelectual, físico, cultural, social e emocional de sua formação, tendo como perspectiva o desenvolvimento pleno das pessoas, visando à Educação Integral (Brasil, 2019c, p. 2).

Observa-se que essa Resolução fornece nova estrutura à formação inicial de professores no país, quando determina diretrizes alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) (Brasil, 2018). O compromisso expresso no artigo supracitado vem refletir a preocupação em ter docentes qualificados para o atendimento dos alunos tanto nos aspectos cognitivos como físicos, psicossociais e culturais. Vale destacar que “[...] a formação não se encerra na conclusão da licenciatura; ela perdura ao longo da trajetória profissional, assumindo a denominação de formação continuada” (Tozetto; Domingues, 2023, p. 2).

No que se refere aos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, o art. 44 da LDB destaca que a Educação Superior abrange os cursos de pós-graduação, compreendendo programas de Mestrado e Doutorado, cursos de Especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos graduados e que atendam às exigências das instituições de ensino (Brasil, 1996). No entanto, os cursos stricto sensu, Mestrado e Doutorado, são definidos pelas características de aprofundamento científico da carreira acadêmica, pois exigem do pesquisador uma produção intelectual consistente e compromissada com o avanço do conhecimento.

Assim, da mesma forma que a formação inicial, a formação continuada é um dos elementos fundamentais para o desenvolvimento teórico e prático do profissional licenciado que atua na Educação Básica. A partir desse espaço, estabelece-se um olhar mais atento à figura do professor alfabetizador no Brasil, notando-se, nas últimas décadas, um investimento maior na formação continuada, tendo em vista a preocupação dos governantes pela não alfabetização da criança na idade certa. Nesse sentido, é importante sublinhar que:

O professor, enquanto ator estratégico do processo de alfabetização, assume responsabilidades específicas em formar seus estudantes e, por conseguinte, formar-se. Ou seja, investe-se em sua formação com a finalidade de potencializar seus desempenhos, qualificar seus resultados e estimular suas capacidades inovadoras em uma nova arquitetura institucional (Silva; Carvalho; Silva, 2016, p. 17-18).

Assim, por meio do discurso da não alfabetização das crianças e com objetivos de melhorar a qualidade de ensino ofertada no país, o governo implementa ações formativas que colocam o professor no centro do processo. Com esse entendimento, direciona-se este estudo analítico para os programas de destaque criados pelo Governo Federal nos últimos dez anos para a formação do alfabetizador no Brasil. Para isso, foram selecionados o Pnaic (Brasil, 2012b) e o Programa Tempo de Aprender, este último instituído a partir da PNA (Brasil 2019b), por meio da Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 (Brasil, 2020). Os dois programas apresentam discursos estatais e reforçam o cumprimento de metas direcionadas à alfabetização em língua portuguesa e matemática.

Em 2012, no Governo Dilma Rousseff, filiada ao Partido dos Trabalhadores (PT), o Pnaic surgiu com a intenção de criar estratégias para que ao final do 3º ano do Ensino Fundamental I todas as crianças estivessem alfabetizadas. O programa foi instituído pela Portaria nº 867, de 4 de julho de 2012 (Brasil, 2012a), cujo objetivo se insere na Meta 5 do Plano Nacional de Educação (PNE) - Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que estabelece a obrigatoriedade de “[...] alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3.º (terceiro) ano do ensino fundamental” (Brasil, 2014, p. 3). Segundo a proposta presente no Caderno 3 do Pnaic - Interdisciplinaridade no ciclo de alfabetização (Brasil, 2015) -, o Pacto surge como uma luta para garantir o direito de alfabetização plena às crianças, até o final do ciclo de alfabetização. Nesse sentido, com relação à formação de professores,

[...] o MEC com a participação das Universidades parceiras elaborou cadernos com referenciais teóricos e metodológicos. Dentre os discursos que balizaram os documentos do PNAIC destacam-se: o do Letramento, o da Psicogênese da Língua Escrita/Construtivismo, o da Consciência Fonológica e o da Alfabetização como Processo Discursivo. O programa não propõe um método de alfabetização, mas fundamenta através de teorias o processo de alfabetização e seu objeto, a língua escrita (Teixeira, 2021, p. 62).

Teixeira (2021) destaca que o MEC estabeleceu parceria com as universidades para formação de professores e elaboração dos materiais. Desse modo, o programa aliou os estudos da Psicogênese da Língua Escrita aos estudos do Letramento e ampliou as discussões dos programas desenvolvidos anteriormente (Programa de Formação de Professores Alfabetizadores - PROFA e Pró-letramento), inserindo os estudos sobre a Consciência Fonológica e a Alfabetização como Processo Discursivo.

Cabe pontuar ainda que a formação se baseava na perspectiva multiplicadora, visto que os professores alfabetizadores recebiam a formação de orientadores de estudo que eram preparados pelas universidades públicas. Com relação à carga horária, o Pnaic, em 2012 e em 2013, capacitou os professores em Linguagem em curso com carga horária de 120 horas; em 2014, a ênfase da formação foi em Matemática, em curso com carga horária de 160 horas; em 2015, foram trabalhadas temáticas como Gestão Escolar, Currículo, a Criança do Ciclo de Alfabetização e Interdisciplinaridade; e, em 2016, a carga horária mínima foi de 100 horas e com ênfase em leitura, escrita e letramento matemático. O Pnaic encerrou suas atividades em 2018 e, em seu lugar, surgiu o Programa Mais Alfabetização, no Governo Michel Temer, filiado ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Esse Programa teve uma duração breve e pouca repercussão nacional, por isso não se tornou objeto destas análises.

Em 2020, foi introduzido também pelo MEC o Programa Tempo de Aprender, alinhado às diretrizes da PNA de 2019 durante o Governo Jair Messias Bolsonaro, do Partido Liberal (PL). Essa política foi estabelecida por meio do Decreto nº 9.765, em 11 de abril de 2019 (Brasil, 2019a) e delineada de maneira mais detalhada no Caderno de Alfabetização (Brasil, 2019b). O objetivo dessa política era melhorar a qualidade da alfabetização no território brasileiro e combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional. A PNA baseava-se em evidências científicas da psicologia cognitiva e apresentava a instrução fônica como sendo o caminho mais adequado a ser seguido pelos professores alfabetizadores. A formação de professores aconteceu por meio da implementação do Programa Tempo de Aprender.

Ao fundamentar-se nas ciências cognitivas e na instrução fônica, percebe-se na PNA um viés tecnicista26 ao despreocupar-se com as práticas sociais de leitura e escrita e retomar o caminho metodológico da marcha sintética e fonética utilizado no Brasil na segunda metade do século XIX. Conforme Mortatti (2008), o método fônico/instrução fônico foi veementemente criticado e combatido por aqueles que propuseram e defenderam outros discursos27.O Programa é constituído por um conjunto de ações que abrangem a formação continuada dos professores alfabetizadores, dos professores da Educação Infantil, dos gestores escolares das redes, bem como a proposta de um sistema on-line com recursos pedagógicos e materiais para suporte à alfabetização.

No que se refere à formação continuada, no sistema os professores são treinados para aplicar as metodologias; assim, eles acessam o curso de formação do Tempo de Aprender que se dá pela plataforma on-line do MEC28, por meio de inscrição via e-mail gratuita, tendo como agentes os professores alfabetizadores, porém pode ser acessado de forma livre para qualquer cidadão por meio da inscrição pelo endereço eletrônico. Dentre os módulos do curso estão: a) Módulo 1 - Introdução; b) Módulo 2 - Aprendendo a ouvir; c) Módulo 3 - Conhecimento alfabético; d) Módulo 4 - Fluência; e) Módulo 5 - Vocabulário; f) Módulo 6 - Compreensão; e) Módulo 7 - Produção de escrita.

Ao traçar um paralelo entre os dois programas, Tempo de Aprender e o Pnaic, é possível tecer algumas reflexões. Enquanto o Pnaic se destacava por oferecer formações continuadas, com encontros presenciais como um eixo estruturante para a troca de experiências entre os professores alfabetizadores, o Tempo de Aprender adota uma abordagem inteiramente on-line. Tal proposta se desenha por meio de uma plataforma de ensino a distância, desenvolvida em parceria entre o MEC e a Universidade Federal de Goiás (UFG). A arte, a diagramação, a edição e a manutenção da plataforma on-line foram desenvolvidas pelo Laboratório de Tecnologia da Informação e Mídias Educacionais (Labtime), da UFG. Com carga horária de 30 horas, o curso foi dividido em temas, como conhecimento alfabético, fluência, vocabulário e compreensão.

Outra diferença acentuada entre os dois programas governamentais é que o Pnaic priorizou uma gestão descentralizada em que as universidades públicas e pesquisadores da área ficaram com a responsabilidade de elaboração dos materiais e formação de professores, enquanto no Programa Tempo de Aprender foi elaborado a partir da PNA, que se pauta em um Decreto Presidencial, cuja gestão tem um perfil centralizador, pois aderiram a teorias cognitivas estabelecidas, em sua maioria, por autores estrangeiros e desconsideraram todo produção acadêmica já realizada no Brasil. Assim, a Associação Brasileira de Alfabetização (ABAlf) apresentou o seu posicionamento no que se refere a isso:

O que está sendo considerado pela PNA como “estado da arte em alfabetização” exclui tanto o histórico de pesquisas nacionais e internacionais desenvolvidas na área, quanto sua abrangência. Ao focalizar prioritariamente pesquisas do campo das ciências da cognição, a proposta explicita o seu reducionismo, revelando uma visão estreita e sectária do campo educacional, que é, ao revés, multi e interdisciplinar. Mais que desconsideração, há uma desqualificação das pesquisas desenvolvidas no Brasil com a pluralidade de enfoques científicos, que lhe é pertinente (ABAlf, 2020, p. 2).

A nota apresenta o descontentamento da Associação no que se refere ao histórico de pesquisas nacionais e internacionais desenvolvidas na área da alfabetização; e, ao dar ênfase às ciências cognitivas, o Programa e a PNA revelam seu reducionismo. Com efeito, a PNA foi revogada em junho de 2023; no mesmo ano, o Governo Federal do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, filiado ao PT, lançou o programa Compromisso Criança Alfabetizada29.

Similaridades e distanciamentos

Traçando um paralelo entre a organização do ensino no Brasil e no Paraguai, é possível perceber similaridades e distanciamentos. O direito à educação é garantido em ambos os países em suas constituições federais, logo os governos disponibilizam sistemas públicos de ensino. Segundo Cunha e Silva (2021), a universalização do direito à educação é uma conquista recente em se tratando do tempo histórico. A garantia de ensino para todos vem a atender um ideal moderno que visa garantir maior “civilidade” entre os grupos humanos, pautando-se no pressuposto de que se todos frequentarem as escolas, maior será o desenvolvimento cognitivo, social e econômico de cada sujeito, o que as autoras caracterizam como sendo um mito.

Nesse sentido, essa premissa acaba por responsabilizar os indivíduos pelo progresso social e econômico de seus países. As propostas neoliberais de ensino que adentram Brasil e Paraguai têm sido reverberadas nas instituições, visando formar um sujeito eficiente e autônomo, pronto para atender o mercado de trabalho. Iniciativas privadas têm ingressado na esfera pública, com o objetivo de transformar as propostas educacionais de cada país. O discurso de eficiência tem justificado essas iniciativas.

Sobre a organização dos níveis educacionais, no Paraguai, eles são divididos em primeiro, segundo e terceiro nível, como estabelece a Lei nº 1.264, Lei de Educação Geral do Paraguai (Paraguay, 1998). No Brasil, conforme a LDB de 1996, a divisão ocorre entre a Educação Básica e a Educação Superior, sendo a primeira organizada a partir de três etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A faixa etária que corresponde a cada etapa são semelhantes, conforme pode ser observado no Quadro 3.

Quadro 3 Comparativo analítico entre o sistema educacional paraguaio e brasileiro quanto à faixa etária 

Faixa etária Paraguai Brasil
Educação Infantil - 0 a 5 anos Educação Escolar Básica - 6 a 14 anos Educação Média -14 a 17 anos Educação Superior - a partir dos 18 anos Educação Infantil - 0 a 5 anos Ensino Fundamental - 6 a 14 anos Ensino Médio - 14 a 17 anos Ensino Superior - a partir dos 18 anos

Fonte: Elaborado pelas autoras.

A organização de ensino por níveis permite que o sistema de ensino tenha maior controle sobre o que deve ser ensinado em cada etapa, disciplinando o currículo e evidenciando o objetivo de cada bloco de ensino. Esse controle permite que regimes de verdade se estabeleçam, determinando quais conhecimentos são válidos e a forma mais eficiente de aprendê-los. Foucault (2008) chama de condições de possibilidades as condições econômicas, sociais, políticas e culturais, que fazem certos discursos se estabelecerem em detrimento de outros.

Com relação à formação docente para atuar na Educação Básica, no Paraguai, ocorre preferencialmente na Educação de terceiro nível, conforme a Lei Geral de Educação (Paraguay, 1998), o Estatuto do Profissional da Educação (Paraguay, 2021) e o Plano Nacional de Educação 2024 (Paraguay, 2009), e pode ocorrer em três diferentes instituições de ensino: universidades, institutos superiores e instituições de formação profissional de terceiro nível. No Brasil, essa continuidade também acontece majoritariamente no Ensino Superior, em universidades e institutos superiores de educação, em cursos de Licenciatura. A exceção de poucos cursos normais de nível médio vigentes no país, conforme assegura a LDB de 1996, o Plano Nacional de Educação, a Resolução n° 2/2019 que define diretrizes curriculares para a formação docente e a Base Nacional Comum para Formação Inicial (Brasil, 2019c).

Ao analisarem-se os documentos, percebe-se uma preocupação em ambos os países com a qualidade da formação de seus docentes, sendo exigida a formação máxima dos profissionais que atuam nessa área com raras exceções. Essa exigência reverbera a ideia de que com a máxima escolarização tem-se maior eficiência. Professores bem formados deveriam participar do processo de elaboração analisando sua eficiência, não aderindo aos modismos que ganham destaque a cada alteração de governo. Marzola (2003, p. 210) pondera que o modismo, com a supervalorização da “última novidade” em matéria de método e com os constantes revivals, que dão novas roupagens ao antigo, instituiu-se como uma prática habitual, reguladora de expectativas e esperanças. Bauman (2001) afirma que a modernidade se constituiu dentro dessa prática de substituição da velha ordem, tida como defeituosa, por uma nova ordem, tida como “melhor”. Isso justificaria as constantes mudanças de propostas fazendo que políticas de estado não se estabeleçam, deixando a população refém das políticas de governo.

A formação continuada também é uma preocupação em ambos os países. Com relação à formação continuada de professores alfabetizadores, principal objeto deste estudo, o Paraguai desenvolve o programa Paraguay Aprende”, elaborado pelo Ministério da Educação e Ciências, formação continuada on-line, de 100 horas de duração, ofertada em uma plataforma de maneira digital. O portal oferta cursos para os alfabetizadores com temas variados, dentre eles: Neurociência, Matemática, Normas de Convivência, Saúde ocular, Ferramentas aplicadas na sala de aula, Identificação de Abuso Sexual, Ferramentas digitais e Didática para as Ciências Sociais.

No Brasil, considerando a última década, dois programas de destaque foram oferecidos aos alfabetizadores: o Pnaic (2013-2016), com formação presencial e encontros mensais para estudos com a participação de orientadores de estudo e professores alfabetizadores em parceria com as universidades públicas. Com carga horária de até 160 horas/ano, tendo como principais temas trabalhados: Linguagem, Matemática, Currículo e Gestão Escolar, Leitura, Escrita e letramento matemático; Alfabetização, Letramento; Consciência fonológica e Psicogênese. Já o Programa Tempo de Aprender oferta formação continuada a partir de plataforma totalmente on-line, com 30 horas de duração, de responsabilidade do MEC, abordando os temas: Aprendendo a ouvir; Conhecimento alfabético; Fluência; Vocabulário; Compreensão; e Produção textual.

Buscando similaridades entre os três programas, pode-se dizer que o Programa Paraguay Aprende se assemelha ao Tempo de Aprender devido ao seu formato on-line, embora tenha uma carga horária três vezes maior do que o programa brasileiro. Suas temáticas são mais amplas que os dois programas desenvolvidos no Brasil, os quais privilegiam conteúdos de alfabetização. A plataforma do programa paraguaio, embora tenha acesso restrito, oferece materiais para pais e estudantes, enquanto os programas brasileiros se preocuparam apenas com a formação docente de alfabetizadores e gestores.

Quanto à forma que a alfabetização vem sendo pensada nos três programas, a proposta do país vizinho, aparentemente, parece se assemelhar a do programa Tempo de Aprender, demarcando uma ruptura que vem caracterizando alguns países da América Latina no que diz respeito às concepções de alfabetização defendidas e ampliadas desde a segunda metade da década de 1980, dando um viés mais neoliberal e tecnicista de ensino, pautando suas propostas de alfabetização na neurociência. De acordo com Perboni, Farias e Nogueira (2022), a centralidade da política deu lugar à priorização da lógica de mercado em virtude das políticas neoliberais que enfatizam a descentralização, a desregulação e a privatização, causando impactos na educação de modo geral, deixando de lado a educação centrada no sujeito e pautada em teorias críticas que caracterizou as políticas educacionais da década de 1980.

Teixeira e Silva (2023) enfatizam que as propostas de alfabetização baseadas na ciência cognitiva e na instrução fônica fazem parte de políticas de governo que, juntamente com a iniciativa privada, organizam diversos dispositivos de controle e disciplinamento (formação de professores, sites que divulgam a proposta, livros didáticos etc.), alterando a forma como os professores planejam e ministram suas aulas, subjetivando suas práticas e formando novas identidades discentes, no caso, formando o estudante para ser um trabalhador eficiente que atenda as demandas atuais do mercado de trabalho da contemporaneidade.

Considerações finais

Após análise da estrutura educacional do Brasil e do Paraguai, foi possível observar que ambas se assemelham e talvez isso justifique a circulação de estudantes das duas nacionalidades na região fronteiriça. Com relação à formação de professores que atuam nesses países e em turmas de alfabetização, pode-se concluir que ambas as nações têm avançado no nível de formação necessária para atender aos estudantes desde a Educação Infantil até o Ensino Superior, exigindo-se majoritariamente curso superior ou equivalente para se tornar docente e atuar nas instituições de ensino.

A formação continuada ou em serviço tem deixado mazelas em ambas as repúblicas. Tanto no Brasil quanto no Paraguai, os cursos de formação em serviço têm acontecido por meio de plataformas digitais com temas pré-definidos tirando do docente a capacidade de articulação e debate com seus pares, transformando-os em meros receptores e replicadores de tarefas pautados em pressupostos teóricos e metodológicos previamente determinados. No caso dos professores alfabetizadores, essas plataformas desconsideram as pesquisas desenvolvidas na América Latina desde a década de 1980 e importam um modelo baseado na ciência cognitiva, sendo esta vendida como mais eficiente, pois é a difundida em países europeus e norte-americanos, desconsiderando as especificidades sociais, econômicas, culturais e linguísticas dos países latinos.

À guisa de conclusão, pondera-se que tanto o Brasil quanto o Paraguai têm organizado seus dispositivos legais de educação com o intuito de atender a demanda neoliberal que tem se evidenciado na pauta econômica desses países, buscando adentrar a lógica do mercado, formando para a eficiência e atendendo a um sentido individual e meritocrático da sociedade.

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* Pesquisa financiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

1País-membro desde 2012, mas está suspenso desde 2016 por infringir regras do bloco.

2Passou a integrar o bloco em 2023.

3A grafia “Paraguay”, utilizando a letra “y”, sempre ocorrerá quando se tratar de documentos legais e de nomes de programas do referido país.

4Disponível em: https://aprendizaje.mec.edu.py/aprendizaje/. Acesso em: 31 maio 2024.

5Disponível em: https://alfabetizacao.mec.gov.br/tempo-de-aprender. Acesso em: 31 maio 2024.

6Embora os Estudos Culturais sejam a base analítica desta investigação, menciona-se, ao longo do texto, pesquisadores que têm pautado seus estudos na realidade educacional do Brasil e do Paraguai e na formação de professores desses dois países.

7“Toda persona tiene derecho a la educación integral y permanente, que como sistema y proceso se realiza en el contexto de la cultura de la comunidad. Sus fines son el desarrollo pleno de la personalidad humana y la promoción de la libertad y la paz, la justicia social, la solidaridad, la cooperación y la integración de los pueblos; el respeto a los derechos humanos y los principios democráticos; la afirmación del compromiso con la Patria, de la identidad cultural y la formación intelectual, moral y cívica, así como la eliminación de los contenidos educativos de carácter discriminatorio” (Paraguay, 1992, p. 16).

8“La educación es responsabilidad de la sociedad y recae en particular en la familia, en el Municipio y en el Estado” (Paraguay, 1992, p. 16).

9 “La educación formal se estructura en tres niveles: El primer nivel comprenderá la educación inicial y la educación escolar básica; el segundo nivel, la educación media; el tercer nivel, la educación superior” (Paraguay, 1998, p. 4).

10 “El preescolar, a la edad de cinco años, pertenecerá sistemáticamente a la educación escolar básica y será incluido en la educación escolar obligatoria” (Paraguay, 1998, p. 4).

11Artículo 48.- Son universidades las instituciones de educación superior que abarcan una multiplicidad de áreas específicas del saber en el cumplimiento de su misión de investigación, enseñanza, formación y capacitación profesional y servicio a la comunidad. Artículo 49.- Son institutos superiores, las instituciones que se desempeñan en un campo específico del saber en cumplimiento de su misión de investigación, formación profesional y servicio a la comunidad. Artículo 50.- Son Instituciones de formación profesional del tercer nivel, aquellos institutos técnicos que brindan formación profesional y reconversión permanente en las diferentes áreas del saber técnico y práctico, habilitando para el ejercicio de una profesión. Serán autorizadas por el Ministerio de Educación y Cultura. El título de técnico superior permitirá el acceso al ejercicio de la profesión y a los estudios universitarios o a los proveídos por los institutos superiores, que se determinen, teniendo en cuenta las áreas de su formación acadêmica” (Paraguay, 1998, p. 6).

12“[…] f) A permisos especiales, para el usufructo de becas, programas de intercambio cultural o funciones educativas específicas, a ser reglamentado por el Ministerio de Educación y Cultura; [...] j) A acceder a programas de capacitación, profesionalización y especialización docente, garantizados por el Ministerio de Educación y Cultura […]” (Paraguay, 2001, p. 6).

13O Plan Nacional de Educación 2024, “Hacia el centenario de la Escuela Nueva de Ramón Indalecio Cardozo”, foi elaborado em 2009 pela direção e gestão do Ministério da Educação e Cultura (MEC)/Paraguai, com vigência até 2024. Nas palavras de Alves e Gimenes (2023, p. 232), esse Plano “[...] apresenta, dentre os fins e princípios para a educação, a busca pela preparação dos paraguaios para a participação na vida social, política e cultural como atores reflexivos e criadores em uma sociedade democrática, livre e solidária”.

14“Formación Docente: La actual estructura del sistema de formación docente comprende cursos de Profesorado en Educación Inicial (3 años de duración), Profesorado en Educación Escolar Básica -1º y 2º ciclo- (3 años de duración), Profesorado para Educación Escolar Básica -3er. ciclo-, por áreas de especialidad (4 años deduración) y Profesorado para la Educación Media, por áreas de especialidad (3 años de duración). Además se desarrollan cursos de especialización en Ciencias de la Educación, Orientación Educacional y Vocacional, Evaluación y Administración Escolar, de 2 años de duración respectivamente. Otros tipos de cursos se refieren a la profesionalización de docentes, a fin de brindar título docente a los/as bachilleres em servicio y a los/as profesionales universitarios/as que ejercen la docencia sin contar con formación pedagógica” (Paraguay, 2009, p. 37-38).

15“[…] establecerá programas permanentes de actualización, especialización y perfeccionamiento profesional de los educadores” (Paraguay, 1998, p. 13).

16“La formación docente continua en servicio es la que se realiza con los docentes que están en ejercicio de la docencia” (Paraguay, 2003 apudElías; Misiego, 2017, p. 49).

17“[...] comprenden cursos de: profesionalización, especialización, habilitación pedagógica y otros cursos como las capacitaciones, seminarios y talleres orientados a mejorar el desempeño docente”. Informações disponíveis em: https://www.mec.gov.py/?ref=294954-formacion-docente-continua-en-servicio. Acesso em: 20 out. 2023.

18A Educação Permanente é destinada às pessoas jovens e adultas que não sabem ler e escrever ou que estão fora da escola.

19A exigência do perfil de ingresso para esse curso é ser Professor do Ensino Básico 1º e 2º Ciclos; Professor de Educação Pré-Primária; Professor pré-escolar; Professor de Educação Inicial. Disponível em: https://www.mec.gov.py/?ref=294954-formacion-docente-continua-en-servicio. Acesso em: 20 out. 2023.

20Informações obtidas em https://www.mec.gov.py/cms_v4/?ref=300819-paraguay-aprende-nuevo-portal-educativo-gratuito-e-irrestricto-con-contenidos-pedagogicos-multimedios-e-interactivos-para-educadores-y-estudiantes-de-. Acesso em: 20 out. 2023.

21a) Formación Profesional - Basada en Competencias; b) Salud ocular en El aula; c) Herramientas aplicadas al aula; d) Neuroedución; d) Innovación Educativa; e) Evalúas como enseñás; f) Desarrollo Personal y Social del docente; g) Normas de convivência- Protocolo 1; h) Actuación ante violência y acoso escolar; i) Detección de acoso sexual; j) Herramentas digitales; l) Didáctica para la enseñanza de las Ciencias Sociales; m) Didáctica de las Matemáticas.

22A ciência cognitiva da leitura pretende apresentar um conjunto de evidências científicas sobre como as pessoas aprendem a ler e a escrever e indica os caminhos que ela julga mais eficazes para o ensino da leitura e da escrita.

23A instrução fônica tem por princípio que a alfabetização ocorre através da associação entre letras e fonemas. Seus críticos pontuam que essa é uma visão limitada do processo e a eficiência da aprendizagem do sistema de escrita alfabético envolve várias áreas do conhecimento, dentre elas a sociolinguística e a psicolinguística.

24É interessante destacar que ainda existe curso Normal em escolas de Ensino Médio, sendo assegurado pela LDB de 1996 (Brasil, 1996), a partir da redação da Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que alterou o art. 62 da Lei n° 9394/1996 (Brasil, 2017). Esse curso é voltado para a formação mínima que prepara para a docência em turmas da Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

25Pesquisas na área da Educação questionam essa Resolução ponderando que ela traz retrocessos e marcas de uma normativa com traços neoliberais com profundas implicações para a formação docente.

26É uma linha de ensino, adotada por volta de 1970, que privilegiava excessivamente a tecnologia educacional e transformava professores e alunos em meros executores e receptores de projetos elaborados de forma autoritária e sem qualquer vínculo com o contexto social a que se destinavam.

27 Psicogênese da Língua Escrita (Ferreiro; Teberosky, 1985), Letramento (Soares, 1998) e Consciência Fonológica (Morais, 2019).

28O passo a passo para o acesso ao curso está disponível no portal oficial do MEC: http://alfabetizacao.mec.gov.br/conteudo-tempo-de-aprender/26-eixos-e-acoes-do-programa/59-eixos-e-acoes-do-programa. Acesso em: 22 out. 2023.

29Por tratar-se de um programa em fase inicial de implementação, ele não será objeto destas análises; no entanto esclarece-se que o programa busca, por meio de esforços entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, garantir o direito à alfabetização a todas as crianças do país. O foco é fomentar oralidade, leitura e escrita das crianças de 0 a 5 anos - Educação Infantil; garantir que 100% das crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do 2° ano do Ensino Fundamental em conformidade com o que estabelece a BNCC; além da recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização, de 100% das crianças matriculadas no 3°, 4° e 5° anos, afetadas pela pandemia. O programa enfatiza que 100% dos municípios devem implementar políticas de Formação de Gestores e de Professores Alfabetizadores e que disponham de material didático complementar para a alfabetização, além de material pedagógico de apoio aos docentes da Educação Infantil e incentivo de práticas de leitura apropriadas à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial (Brasil, 2023).

Recebido: 07 de Dezembro de 2023; Revisado: 23 de Maio de 2024; Aceito: 25 de Maio de 2024; Publicado: 08 de Junho de 2024

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