Introdução
O artigo possui como objetivo discutir elementos da estrutura e do funcionamento da educação básica do Brasil e de Cuba, através do estudo bibliográfico e da metodologia comparada. Assim, problematiza-se e analisa-se a organização administrativa e pedagógica dos respectivos países, pois a nossa hipótese é a de que as formas organizativas da gestão escolar expressam as transformações em curso na sociedade contemporânea, visto que o sistema educacional5 reproduz as condições materiais da sociedade6.
Distinguimos assim, três elementos principais na estrutura organizacional e no funcionamento do sistema educacional: a) normas que se expressam por meio de dispositivos regulamentares, sendo eles, a constituição, os decretos, os regimentos, as portarias, entre outros; b) entidades mantenedoras, tais como o poder público, entidades particulares, entidades mistas, entre outras; e c) organização e gestão da escola, referidas ao planejamento e aos processos de tomada de decisões (LIBÂNEO; OLIVEIRA; TOSCHI, 2007). Portanto, “[...] o termo organização refere-se ao modo pelo qual se ordena e se constitui um sistema” (LIBÂNEO; OLIVEIRA; TOSCHI, 2007, p. 239).
Assim, considerando-se esse aporte conceitual a organização deve assegurar o funcionamento do sistema educacional nos aspectos normativos – tendo esses como seus princípios orientadores –, nos níveis administrativos e financeiros, bem como na ação organizativa que aponta a direção dos objetivos estabelecidos.
Dessa forma, segundo Vieira (2015), a estrutura associa-se à organização, ou seja, a disposição e ordem dos elementos essenciais que compõem um corpo, e o funcionamento refere-se ao ato ou efeito de funcionar e, considerando-se que a etimologia das palavras estrutura e funcionamento associam à structura que vem do verbo struere e funcionamento é originária do francês fonctionnement, para a pesquisadora, essas palavras estão ligadas ao ato de cumprir, exercer e desempenhar.
Entende-se que as formas organizativas da gestão escolar não são neutras ou imutáveis, “[...] ao contrário possuem natureza dinâmica, sujeita a transformações [...] em geral introduzidas por mudanças na legislação, costumam ser medidas que causam impactos, tanto na estrutura como no funcionamento do ensino” (VIEIRA, 2015, p. 12).
De fato, compreende-se que a metodologia comparada é um rico instrumento analítico para analisar sistemas educacionais, visto que auxilia “[...] a identificar semelhanças e diferenças e amplia o campo de análise e de compreensão da realidade nacional em face de outros países, particularmente no campo das políticas públicas e da gestão da educação”, conforme considera a pesquisadora Elma Júlia Gonçalves de Carvalho (2014, p. 129).
Segundo Maria Ciavatta (2009), o estudo comparado parte de analogias que contribuem para que se possa perceber as diferenças e semelhanças na relação com o outro, o qual compreende: pessoas, lugares e objetos. Assim, “[...] a questão do outro e do reconhecimento da alteridade é à base do conhecimento da identidade de si e da distinção em relação aos demais seres” (CIAVATTA, 2009, p. 129).
Contudo, o estudo comparado em educação tem como princípio conhecer o outro sistema, para evidenciar as diferenças e semelhanças, bem como assumir valores nessa relação. Para Ciavatta (2009), entender o outro sistema a partir dele mesmo é se perceber na diferença.
Dessa forma, a análise sobre o sistema educacional cubano parece-nos relevante, sobretudo no momento político que vive o Brasil e outros países, em que há um avanço do modelo neoliberal, alicerçado na meritocracia e na privatização do sistema público de ensino, acrescida, especialmente, no conceito de público estatal e público não estatal e nas avaliações externas em larga escala, centralizados nos processos de organização pedagógica, administrativa e financeira, da sala de aula e da escola7.
O sistema cubano de ensino sofreu várias transformações a partir de 1959 – ano da Revolução cubana. Parte da transformação política e social do país esteve atrelada à transformação do modelo educativo que iniciou com a promulgação a Lei n.º 561 – que criou dez mil novas salas de aula e converteu quartéis militares em centros escolares – e com a primeira reforma integral do ensino que ocorreu em 1961, com a promulgação da Ley de Nacionalización General y Gratuita de La Enseñanza (OLIVEIRA, 2007).
Segundo o pesquisador, esse conjunto de leis iniciais implicou mais do que a reorganização da infraestrutura de funcionamento do setor educacional, ele estabeleceu, também, um redirecionamento dos objetivos gerais das instituições de ensino e das disciplinas que as compõem. Além disso, problemas educacionais como o analfabetismo, a universalização do ensino no nível Primário, Secundário Básico e Superior.
Nesse aspecto a análise que realizamos neste texto é a análise do resultado deste processo e busca uma aproximação para a compreensão da estrutura organizacional cubana. Assim, o artigo apresenta num primeiro momento essa estrutura e o seu funcionamento; em um segundo momento, a estrutura e o funcionamento da educação brasileira e, finalmente, realiza uma análise e discussão dos resultados identificados no escopo do texto.
Estrutura e funcionamento da educação cubana
Em Cuba, a estrutura organizacional da educação corresponde a um sistema de educação articulado ao sistema Federal, representado em nível provincial e municipal. O Ministério de Educación Superior/Ministério de Educação Superior (MES) é o responsável pelas Universidades de Ciências Pedagógicas, entidades de ciência e inovação tecnológica e está articulado com outros ministérios, tais como: a) Ministério de Saúde Pública; b) Ministério do Esporte; c) Ministério das Forças Armadas Revolucionárias; d) Ministério do Interior; e) Ministério de Cultura; f) Ministério de Relações Exterior e com o Partido Comunista. A figura a seguir ilustra a organização e contempla todas as etapas, níveis e graus do sistema e subsistema da educação cubana.
A Educação Básica cubana é composta pela: a) Educação Pré-escolar; b) Educação Primária; c) Educação Secundária Básica; d) Educação Pré-universitária; e) Educação Especial; f) Educação Técnica e Profissional; g) Educação de Adultos. Há ainda a Educação Obreira Campesina (EOC); a Secundária Obreira Campesina (SOC); a Faculdade Obreira Campesina (FOC) e as Escolas de idioma para trabalhadores e cursos com programas comunitários alternativos.
A Educação Pré-escolar tem início quando a criança completa cinco anos de idade e tem caráter preparatório à Educação Primária. A Educação Primária divide-se em: primeiro ciclo – do 1.º ao 4.º grau, com caráter ainda preparatório, pois se busca articulação com a Educação Pré-escolar –; e segundo ciclo – 5º e 6º graus que é a etapa de finalização da Educação Primária, e de trânsito entre o segundo ciclo e o início da Secundária Básica. Nessa etapa enfatiza-se o desenvolvimento de habilidades intelectuais gerais. A Educação Secundária Básica do 7º ao 9º grau completa o nível básico obrigatório (CUBA, 2017).
A Educação Pré-universitária é o quarto subsistema, caracteriza-se por ter três anos de duração (10º, 11º e 12º graus). Nesse subsistema formam-se jovens entre 15 e 17 anos de idade e tem por objetivo prepará-los para a universidade ou para a vida laboral.
Todas as escolas funcionam em tempo integral, com início das aulas às 7h30min e a finalização às 16h. Importante dizer que não existem jovens e adolescentes estudando em período noturno em Cuba, todas as escolas de Educação Geral Politécnica e Laboral são ofertadas nos períodos matutino e vespertino (horário integral), assim como os cursos universitários. Entre as 16h e 17h há a opção pelas atividades complementares, nas quais o aluno escolhe se participa das atividades ofertadas pela escola como, por exemplo, aula de pintura, dança, teatro, esportes e reforço escolar, quando ofertado pela instituição.
O Sistema Nacional de Educação, planificado em toda a ilha, estrutura-se como um conjunto articulado de níveis de educação, composto por: nível primário, secundário e terciário. A educação obrigatória em Cuba está contemplada nos níveis primário e secundário. Estes níveis de educação são dirigidos pelo Ministério de Educación/Ministério de Educação (MINED), organismo encarregado de conduzir, executar e controlar a política educacional do país.
O MINED é o máximo órgão responsável por elaborar e executar a política educacional do país para a educação básica. Segundo a Resolução n.º 200/2014, os diretores e chefes de departamentos em nível nacional, os subdiretores gerais de áreas e chefes da educação em níveis provincial e municipal (CUBA, 2014a), são os responsáveis pela execução das políticas em colaboração com os demais profissionais da educação.
O princípio da organização da Educação Geral Politécnica e Laboral é composto pelo MINED, Direção Provincial de Educação, chefes de níveis educativos e metodólogos8 provinciais; Direção Municipal de Educação e especialistas do Centro de Diagnóstico e Orientação (CDO)9. No âmbito das instituições educativas têm-se os diretores de escolas, subdiretores, chefes de graus, professores, professores guias, guia base, especialistas de laboratórios, secretário docente, auxiliares de limpeza, merendeiras, guardas, coletivo de estudantes, e, por vezes, participam as organizações de massa, como o Partido Comunista de Cuba, o sindicato, a família e demais membros da comunidade local.
Constata-se que a escola em Cuba corresponde a um modelo de organização formal, pois se baseia em um processo sistematizado e conta com espaços, objetivos, cronogramas e planejamentos determinados e planificados em toda a ilha. Os profissionais que desenvolvem o funcionamento do sistema escolar cubano são formados em diferentes graus (médio, técnico e superior) e tipos de qualificação em distintas áreas do conhecimento (química, física, matemática, entre outros).
O calendário escolar conta com 205 dias letivos distribuídos em 41 semanas, incluindo as semanas destinadas ao período de avaliações. O sistema de avaliação, do ensino e aprendizagem, está de acordo com a resolução n.º 238/2014, a qual consiste em um regulamento para aplicação do Sistema de Avaliação Escolar ao Sistema Nacional de Educação. A avaliação considerada no documento é componente do processo educativo, de controle e diagnóstico, possui caráter contínuo e permanente na constante comprovação dos resultados de ensino e aprendizagem, abarca os componentes instrutivo e educativo do processo e estabelecem critérios de avaliação, tanto os resultados quantitativos quanto os qualitativos, conforme demonstra a seção I, do artigo 3.º, que descreve as formas e vias de avaliação (CUBA, 2014b).
A educação do país visa o desenvolvimento integral da personalidade do indivíduo. Ela é baseada na aquisição de conhecimentos científicos, no desenvolvimento de habilidades da língua materna, da literatura, da matemática, das ciências naturais e sociais e do conhecimento de outro idioma, associado à teoria e a prática (CUBA, 2016).
As instâncias colegiadas da Educação Geral Politécnica e Laboral são formadas pelo: Conselho de Escola, Conselho de Direção, Conselho Técnico, Conselho de Grau, Conselho de Disciplina, Claustro de Professores e Conselho Estudantil.
O Conselho de Escola, enquanto órgão constituído em todas as instituições de ensino, é uma organização colegiada composta por representantes das famílias e representantes das organizações da comunidade, tais como: pais e/ou responsável de educando, diretor da instituição, professores, a Federação das Mulheres Cubanas, o Comitê de Defesa da Revolução, a Associação Nacional de Agricultores Pequenos, a Associação de Combatentes da Revolução Cubana, a União de Jovens Comunistas, organizações estudantis, entre outros.
O Conselho de Direção é o órgão máximo diretivo das instituições de ensino, pois se trata do máximo órgão de direção encarregado do cumprimento da política educacional vigente. Composto pelo diretor da instituição, secretário docente, chefes de grau, guia base, secretários do núcleo do Partido Comunista de Cuba, representante da seção sindical, do presidente do coletivo de estudantes, representante do Conselho de Escola e outros integrantes, quando requeridos.
O Conselho Técnico é o órgão funcional no qual as subdireções e áreas provinciais, municipais e dos coletivos de ciclos, graus e departamentos das instituições educacionais (exceto pré-escolar) traçam pautas com o objetivo de garantir o desenvolvimento exitoso do processo docente-educativo. Presidem esse conselho, os quadros principais de cada nível e o integram membros diretivos representantes das instituições educacionais e das universidades, das áreas, comissão de disciplina e outras frentes em dependência do nível de que se trate (CUBA, 2014a).
O Conselho de Grau, também denominado de claustrillo nas Escolas de Idiomas e coletivo pedagógico de grupo nas Escolas Secundárias, é o órgão em que se reúne o coletivo de professores de um mesmo grau ou ciclo. A condução deste coletivo corresponde ao diretor da escola, subdiretor, chefe de grau ou ciclo. O chefe de grau é o responsável por dirigir as reuniões e orientar os professores nos encaminhamentos das atividades e ajuda metodológica aos docentes nos processos que envolvem o ensino e aprendizagem, através de orientações. A frequência da reunião é mensal, quinzenal ou semanal dependendo do nível de educação.
A Resolução n.º 200/2014 definiu que o Conselho de Disciplinas é o coletivo que reúne professores que trabalham em uma mesma disciplina, por grau ou ciclo e que garante a formação contínua aos professores através do apoio dos metodólogos municipais, em função de realizar coordenações ou ações de caráter metodológico.
Segundo a resolução n.º 200/2014 do Ministério da Educação, o Claustro de Professores é o órgão máximo para o debate e tomada de decisões sobre todos os aspectos pedagógicos nos institutos educacionais. Ele tem como objetivo valorizar a estratégia de trabalho metodológico do centro. É, também, o órgão que propicia a participação de todos os professores no controle da gestão e tem a responsabilidade de planejar, coordenar, informar e decidir sobre todos os aspectos docentes.
Nas escolas cubanas, o Conselho Estudantil é o processo que se realiza baseado no protagonismo dos estudantes, também denominado de Assembleia de Destacamento. Nas escolas Primária e Secundária, destinam-se às atividades desenvolvidas pela Organização de Pioneiros José Martí; na Educação Pré-universitária são as atividades desenvolvidas pela Federação de Estudantes de Ensino Médio (CUBA, 2015).
A concepção curricular da Educação Geral Politécnica e Laboral volta-se a atender à sociedade atual, no sentido de incluir um currículo integral, flexível, contextualizado e participativo. Segundo o Ministério da Educação de Cuba (2016), além de o currículo ser integral, flexível, contextualizado e participativo, ele deve ser constituído como currículo geral e currículo institucional.
O currículo geral é comum a todas as instituições e modalidades educativas. Ele deve articular-se aos componentes principais que se desenvolve no processo de formação dos educandos “[...] e contempla o componente comum obrigatório, posto que dele seja retirado o conteúdo da educação que se oferece ao aluno, os elementos principais da cultura da qual todos os educandos devem apropriar-se” [...] (CUBA, 2016, p. 4).
O currículo institucional insere-se no sistema de atividades e de relações que são elaboradas em cada instituição de ensino e modalidades educativas para contribuir na formação integral básica dos educandos e estão de acordo com as bases dos objetivos, dos conteúdos e das exigências do currículo geral. Tem como propósito incluir a família e a comunidade local “[...] a partir de todos os fatores que estão em torno da instituição e incluem a formação dos estudantes, família e organizações da comunidade” (CUBA, 2016, p. 4).
A elaboração do currículo institucional contempla o sistema de atividades que a escola deve desenvolver junto à comunidade escolar, especialmente nos espaços de análises dos problemas do seu entorno, mediante soluções em atividades educativas com os sujeitos envolvidos.
Estrutura e funcionamento da educação brasileira
A estrutura e o funcionamento da educação brasileira advêm da promulgação da Constituição Federativa do Brasil de 1988 e é regida pelos princípios da Lei nº 9.394/96, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que por sua vez impactam as políticas educacionais, direcionando os diversos entes federativos (Distrito Federal, Estados e Municípios). Os entes federativos organizam seu sistema de ensino, cabendo à União a coordenação da política nacional de educação, conforme descrito nos artigos 8º, 9º, 10 e 11 (BRASIL, 1988; 1996).
O Plano Nacional de Educação (PNE) em vigência no Brasil, para o período de 2014 a 2024, também é uma importante lei que determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional, sendo elas: erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; superação das desigualdades educacionais; melhoria da qualidade da educação; formação para o trabalho e para a cidadania; promoção do princípio da gestão democrática; promoção humanística, científica, cultural e tecnológica; estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação; valorização dos(as) profissionais da educação; promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental (BRASIL, 2014).
Em um país que convive com a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, as instituições de ensino públicas são mantidas e administradas pelo poder público e as privadas são entidades mantidas e administradas por pessoa física e jurídica de direito privado. As instituições de ensino privado se enquadram ainda em: particulares em sentido estrito, comunitárias, confessionais e filantrópicas.
Assim, a Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, por sua vez, regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o artigo 212-A da Constituição Federal. Trata-se de lei que regulamenta a utilização dos recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à educação. Na mesma lei o artigo 41 determina que a contribuição da União deve aumentar gradativamente até atingir o percentual de 23% dos recursos que formarão o Fundo em 2026 (BRASIL, 2020).
O princípio de organização da educação brasileira compreende o sistema federal, estadual e municipal. O sistema federal abrange o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). O sistema estadual responde pelas Secretarias, Conselhos Estaduais, Delegacias Regionais e Subsecretarias, enquanto o sistema municipal possui as Secretarias e os Conselhos Municipais (MEC, s/d).
De acordo com a Lei de Diretrizes e Base da Educação (BRASIL, 1996), as instituições de ensino devem, com a participação da comunidade escolar e da comunidade local, se organizar por meio de ações administrativas e didático-pedagógicas. Tais ações devem ser deliberadas e dispostas sobre a organização escolar, o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, cabendo às mantenedoras orientar e organizar as suas instituições de ensino.
A educação escolar compõe-se de educação básica e educação superior. A Educação Básica obrigatória e gratuita corresponde a idade de quatro aos 17 anos, organizada da seguinte forma: a) educação Infantil (creche e pré-escola); b) ensino fundamental (séries iniciais e finais); c) ensino médio. A Lei n.º 11.274, 6 de fevereiro de 2006, estabelece a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade, conforme demonstra a figura que segue.
A educação básica tem por finalidade a formação para o exercício da cidadania e de fornecer aos educandos meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Ela poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos e grupos não seriados (BRASIL, 1996).
O artigo 24 da Lei n.º 9.394/96 determina a carga horária mínima anual de 800 horas para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. Ampliou-se para o Ensino Médio, a partir de 2 de março de 2017, a carga mínima anual para 1.400 horas, [com vigência] a partir de 2022 (BRASIL, 1996).
As modalidades de ensino no Brasil são: Educação Especial, Educação Profissional e Tecnológica, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Escolar Indígena, Educação do Campo, Educação Escolar Quilombola. Em todas as esferas administrativas, o Poder Público deve assegurar, em primeiro lugar, o acesso ao ensino obrigatório, em seguida, aos demais níveis e modalidades de ensino (BRASIL, 1996).
O ensino deve ser ministrado com base nos princípios da gestão democrática, sendo eles, “[...] I - participação dos profissionais da educação na elaboração do Projeto Pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares ou equivalentes” (BRASIL, 1996, art. 14).
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) define direitos e objetivos de aprendizagem, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE). O documento é referência nacional para a formulação dos currículos dos sistemas e das redes escolares e das propostas pedagógicas das instituições de ensino públicas e privadas de Educação Básica, bem como estabelece conhecimentos, competências e habilidades que se espera que todos os estudantes desenvolvam ao longo da escolaridade básica.
Para a Educação infantil, a BNCC define os seguintes direitos de aprendizagem: a) conviver; b) brincar; c) participar; d) explorar; e) expressar; f) conhecer-se. Os Campos da experiência da Educação Infantil são: a) o eu, o outro e o nós; b) corpo, gestos e movimentos; c) traços, sons, cores e formas; d) escuta, fala, pensamento e imaginação; e) espaço, tempo, quantidades, relações e transformações. Os conceitos de aprendizagem: a) cuidar e educar; b) formação do vínculo; c) incentivando a autonomia; d) mesma idade, ritmos diferentes; e) escuta ativa; f) exploração livre ou espaços planejados; e g) organização do tempo (BRASIL, 2018).
O Ensino Fundamental, de acordo com a BNCC, por sua vez, está organizado em cinco áreas do conhecimento: a) linguagens; b) matemática; c) ciências da natureza; d) ciências humanas; d) Ensino Religioso. As competências gerais da BNCC são: a) conhecimento sobre o mundo físico, social, cultural e digital; b) pensamento científico, crítico e criativo; c) repertório cultural; d) desenvolvimento de diferentes linguagens, tais como: verbal, corporal, visual, sonora e digital, bem como conhecimentos das linguagens artísticas, matemática e científica; e) cultura digital; f) trabalho e projeto de vida, próprias do mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania; g) argumentação; h) autoconhecimento e autocuidado; i) empatia e cooperação; j) responsabilidade e cidadania.
Nas áreas que abrigam mais de um componente curricular são definidas competências específicas do componente a ser desenvolvidas pelos alunos ao longo das etapas de escolarização. As competências específicas devem articular as áreas, perpassando os componentes curriculares e, também, a articulação entre o Ensino Fundamental e o Ensino Médio (BRASIL, 2018).
O Ensino Médio deve estruturar-se nas seguintes áreas do conhecimento: a) linguagens e suas tecnologias; b) matemática e suas tecnologias; c) ciências da natureza e suas tecnologias; d) ciências humanas e sociais aplicadas (BRASIL, 1996).
Convém ainda mencionar que a passagem da Educação Básica para a Educação Superior, no Brasil, é realizada por meio de processo seletivo. Além disso, a maioria das vagas disponíveis para este nível de ensino é ofertado pelo ensino privado, o que é inverso à etapa anterior em que a maioria das vagas pertence ao ensino público.
Análise e a discussão dos resultados
Ao analisarmos elementos da estrutura e do funcionamento da educação básica do Brasil e de Cuba, inferimos que nos diferentes contextos as políticas educacionais resultam de um conjunto de circunstâncias de caráter econômico, político, histórico e cultural. Assim, as estratégias dos países nas formas de organização da estrutura e funcionamento do sistema educacional advêm das escolhas que caracterizam a correlação de forças entre os atores da sociedade política e civil, ao definirem as formas de atuação prática nos seus sistemas escolares.
No Brasil, a realidade concreta que se apresenta na atualidade é que dificilmente avançaremos na qualidade educacional, com cortes tão significativos de verbas públicas, e, possivelmente, o não cumprimento da lei pelos governantes no atingimento das metas do Plano Nacional de Educação10.
As lacunas e contradições no sistema educacional brasileiro, no que se refere ao cumprimento das normativas das políticas públicas, a exemplo do cumprimento das metas do Plano Nacional da Educação pelo poder público, por exemplo, no cumprimento da meta 20, a qual visa ampliar o investimento governamental em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, 7% do Produto Interno Bruto (PIB) no 5º ano de vigência da Lei, que foi em 2019, e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio, também nos faz analisar que o comprometimento dos investimentos da verba pública na educação compromete avanços nas políticas públicas educacionais, tanto na Educação Básica quanto no Ensino Superior (BRASIL, 2014).
Percebe-se que, ainda que de forma lenta, avançamos, quando analisamos, por exemplo, a criação e/ou permanência de espaços institucionais de participação popular, como, por exemplo, a institucionalização de Conselhos Municipais, Estaduais e Federal de Educação, bem como, os Conselhos Escolares e a elaboração de Planos Municipais, Estaduais e Federal11 de Educação, vindo a valorizar os processos educativos e democráticos na gestão da/na educação.
Essa consideração pauta-se na análise, por exemplo, da organização do Conselho de Escola, do Grêmio Estudantil, da elaboração e implementação coletiva do Projeto Político Pedagógico (PPP), inclusive, articulados à participação da comunidade local e escolar. Outra articulação importante e necessária é a elaboração coletiva do Regimento Escolar e, em alguns Estados brasileiros, a eleição dos dirigentes escolares, por meio de consulta aos usuários e a realização de assembleias compostas pela comunidade escolar para decidir diversos assuntos de interesse público.
O que de fato nos parece preocupante, no caso do Brasil, é a descontinuidade dos programas e das políticas educacionais, advindo, especialmente, na mudança da linha política de gestores públicos, bem como os cortes orçamentários na execução das políticas sociais.
No caso de Cuba, inferimos que há um sistema econômico baseado na centralização estatal, o que recai, inclusive, na planificação da educação e na igualdade de oportunidades. Assim, o que se constata é que mesmo com as dificuldades econômicas, advindas especialmente do forte bloqueio econômico imposto pelos Estados Unidos12, o Estado cubano garante a proteção à infância, por meio de diferentes situações: direito da criança ao acesso à saúde, à educação, à cultural, à moradia, entre outros, o que influencia diretamente no cumprimento das políticas sociais.
Assim, Cuba possui um Estado que atende aos interesses e bem-estar social da coletividade, marcado pela universalização dos direitos dos cidadãos e pela humanização do ser humano.
O que se constata, é que “[...] a escola pública não é uma construção social supra- histórica, mas, pelo contrário, seu longo processo de construção tem sido indelevelmente marcado pelo transcurso da história [...]” (LIMA, 1998, p. 41). Portanto, os modelos organizacionais da educação, como se conhece na atualidade, acompanham o modo de produção da sociedade, assim, as organizações, e, designadamente a escola, são unidades socialmente construídas.
Considerações finais
A educação e a estrutura organizacional podem ser consideradas um sistema, na medida em que formam um conjunto de elementos interdependentes. Assim, no nosso entendimento, todo sistema educacional e consequentemente um sistema escolar é formado para cumprir uma função social.
Corroboramos Freitas (2012), ao considerar que o advento da privatização na gestão das escolas no Brasil introduziu a possibilidade de que ela continue sendo pública e tenha sua gestão privada. Em síntese, a escola continua gratuita para os alunos, mas o Estado transfere para a iniciativa privada um pagamento pela sua gestão. Nesse sentido, argumentamos que não basta a defesa da escola pública, igualmente é necessário defender a gestão pública da escola.
Contudo, concluímos que o sistema escolar é um subsistema do sistema social ao reproduzir dentro de si as condições da sociedade. Se no sistema social predominar a desigualdade, o individualismo e a exploração, essas condições tendem a se reproduzir na educação e, consequentemente, na escola. Isso ocorre porque a educação, em sua unidade dialética, é parte da totalidade social.