Introdução
A despeito de o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ter sido proposto como um mecanismo para a democratização do acesso à educação superior e para a mobilidade dos estudantes, estudos têm mostrado que isso não está de fato acontecendo. Com relação à mobilidade geográfica, Silveira, Barbosa e Silva (2015, p. 1101-1102) mostraram que “[…] os estados mais pobres não conseguem exportar seus alunos para os seis estados mais ricos do Brasil, sendo suas vagas ocupadas pelos estudantes oriundos desses mesmos estados mais ricos”1. Já a pesquisa de Barros (2014) sobre formas de seleção de ingresso no ensino superior concluiu que o fato de o acesso à graduação via Sistema de Seleção Unificada (SiSU) ser determinado pela pontuação obtida no Enem implica que o exame opera numa lógica semelhante à do vestibular tradicional: “[…] os alunos que não tiveram um ensino voltado para esse tipo de seleção continuarão em condições menos favoráveis para ingressar no ensino superior” (Barros, 2014, p. 1083). Apesar de existirem diversas formas de entender a “democratização” da educação superior e de desenhar pesquisas sobre o assunto, Travitzki (2021) ressalta que é o funcionamento integrado entre Enem, SiSU, políticas de reserva de vagas (cotas) e de apoio social (permanência estudantil) que produz o “efeito democratizador” que, muitas vezes, de maneira simplista, as diversas pesquisas associam a fatores isolados.
O fenômeno da evasão nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) é tema que requer atenção, em vista da demanda pela ampliação da educação superior no setor público estabelecida no Plano Nacional de Educação 2014-2024 (PNE, Lei 13.005/2014)2 e pelo melhor aproveitamento possível dos recursos públicos (Veloso et al., 2015). Embora o critério de alocação de recursos financeiros para as IFES dependa, entre outras coisas, do número de alunos ingressantes a cada ano, as vagas ociosas sempre representam custos às IES – à medida em que devem estar presentes todos os insumos para a oferta do total das vagas. Assim, quase a totalidade do investimento é realizado, independentemente de todas as vagas terem sido preenchidas, ressalvados os recursos do Plano Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), que são destinados diretamente aos estudantes.
O debate acadêmico sobre a evasão na educação superior pública brasileira, apontam Coimbra, Silva e Costa (2021, p. 14), carece de um volume maior de pesquisas empíricas e de maior clareza com relação às definições empregadas, que poderiam contribuir para determinar as causalidades da evasão e para discriminar aquilo que, dentro desse fenômeno amplo, “[…] se pode chamar de um problema social, daquilo que não o seria”3. Diversos autores reconhecem, além disso, que a consolidação do SiSU como principal via de ingresso nas IFES trouxe novos ingredientes ao já intrincado debate da evasão (Flores, 2013; Czerniaski, 2014; Backes, 2015; Gilioli, 2016; Sousa, 2016; Nogueira et al., 2017; Ariovaldo; Nogueira, 2021; Cabello et al., 2021; Rosa; Santos, 2021).
O SiSU foi instituído em 2010 como um “[…] sistema informatizado gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), para seleção de candidatos a vagas em cursos de graduação disponibilizadas pelas instituições públicas de educação superior dele participantes” (Brasil, 2010). O sistema anterior – o dos exames vestibulares organizados pelas próprias IES – “[…] propiciava um emaranhado de datas sobrepostas de provas e de deslocamentos custosos para estudantes que pretendiam pleitear vagas em IES mais distantes” (Gilioli, 2016, p. 36). Dessa forma, além de reduzir os custos das IES com a realização anual ou semestral de exames de ingresso próprios, o SiSU, ao estimular a mobilidade geográfica dos estudantes, em tese ajudaria a aumentar a eficiência no preenchimento das vagas ofertadas.
Na prática, o SiSU permite que os candidatos acompanhem, por meio de simulações constantemente atualizadas, as notas de corte de todos os cursos, de forma que possam escolher, a qualquer tempo durante o processo, as duas opções de curso com melhores chances de aprovação a partir de sua pontuação no Enem. Assim, o sistema induz os candidatos a uma escolha estratégica, em uma espécie de jogo (Abreu; Carvalho, 2016):
No vestibular, o indivíduo se candidata a um curso e, em seguida, realiza um exame no qual precisa alcançar nota suficiente para ser aprovado. O SiSU inverte essa dinâmica: o indivíduo já tem uma nota e se candidata a dois cursos (em primeira e segunda opção) em relação aos quais ele já sabe com muito mais segurança do que no vestibular, dadas as simulações feitas na etapa inicial do SiSU, suas possibilidades reais de ser aprovado
(Nogueira et al., 2017, p. 67).
A indução desse comportamento estratégico, como mostram Nogueira et al. (2017), impõe limites à realização das promessas associadas ao SiSU, dentre elas o aumento da mobilidade geográfica dos estudantes – uma vez que a maioria não tem condições de se manter em outra cidade –, e a maior eficiência no preenchimento das vagas ofertadas – uma vez que a escolha pelo “curso possível” não raro se converte em desistência da matrícula ou em abandono nos primeiros semestres de curso. Na mesma linha, Cabello et al. (2021, p. 458) observaram que “[…] o SiSU não somente oferece baixo comparecimento em matrículas, mas apresenta maior desistência nos primeiros dois anos de trajetória universitária”4. Todos esses achados indicam serem muitas, portanto, as variáveis que influenciam o não preenchimento de novas vagas, o que nem sempre é bem compreendido ou suficientemente debatido no interior das IFES. Backes (2015, p. 94-95), por exemplo, comenta que a implantação do SiSU na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)
[…] foi um processo conturbado devido à falta de informações sobre as normas e as consequências de sua utilização. […] Ainda hoje, há falta de esclarecimentos sobre inúmeras variáveis como o perfil do aluno ingressante, o acompanhamento de sua trajetória dentro da instituição, a mobilidade entre os cursos e instituições, além dos problemas técnicos e administrativos envolvidos no processo, que carecem de informações como o preenchimento de novas vagas nas IFES é influenciado por fatores como: cancelamentos durante o processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), desistências ao longo das múltiplas chamadas em listas de espera ou ao longo do curso, trancamento prolongado de matrícula (abandono), remanejamentos e transferências para outras IES.
Em alguns casos, o não preenchimento das vagas decorre da falta de candidatos com a pontuação mínima exigida pela instituição no Enem (ou, quando se aplica, no vestibular próprio). Considerando que a relação candidato/vaga nas IFES é tipicamente elevada, embora diferenciada entre cursos de maior e menor prestígio, a produção deliberada de vagas ociosas nas IFES por conta de critérios de ingresso incompatíveis com o desempenho dos candidatos nos processos seletivos é um tema delicado, fulcro do problema que nos propomos a investigar.
Neste artigo, analisamos a influência das alterações na pontuação mínima de ingresso via SiSU no preenchimento das vagas ofertadas em cursos de Pedagogia das IFES. O objetivo é entender em que medida os discursos em defesa da democratização do acesso à educação superior e da ampliação do número de professores formados em universidades públicas se materializam em ações concretas para estabelecer critérios que minimizem a produção de vagas ociosas nos cursos de formação docente.
Para tanto, realizamos um levantamento extensivo dos termos de adesão ao SiSU das universidades federais que ofereceram cursos de Pedagogia na modalidade presencial entre 2010 e 2017. As pontuações mínimas de ingresso adotadas pelas IFES para os referidos cursos foram cruzadas com dados do SiSU sobre o número de vagas ociosas e a concorrência anual nos mesmos, provenientes da base do Censo da Educação Superior (conduzido pelo Inep) para o mesmo período. Os dados assim obtidos foram analisados: 1) globalmente, com vistas a investigar os efeitos das alterações nas pontuações mínimas de ingresso no preenchimento das vagas; e 2) local e qualitativamente, com vistas a isolar efeitos como a localização do campus, o tamanho da pontuação mínima de ingresso e a existência de mecanismos concomitantes de ingresso nas IFES.
Metodologia
Efeitos causais em séries temporais são frequentemente investigados pelo método de Granger, que se baseia em dois pressupostos: 1) a causa antecede a consequência; 2) a causa tem alguma informação única que justifica a sua inclusão no modelo da consequência. Contudo, esse método não é adequado ao objeto investigado, já que as alterações nas pontuações mínimas de ingresso são pontuais, e ocorrem em diferentes momentos para cada curso. Além disso, o porcentual de preenchimento de vagas é influenciado por variáveis outras, como a concorrência anual.
Assim, face à particularidade do fenômeno estudado, desenvolvemos scripts em R para a análise dos dados em diversos níveis. A unidade básica (desagregada) dos dados são os cursos de Pedagogia das universidades federais. Em algumas análises também foram selecionados dados agregados por instituição. A base de dados utilizada inclui todos os cursos superiores de Pedagogia ofertados nas universidades federais do país, sendo composta de dados públicos do Censo da Educação Superior (Inep) e de dados fornecidos pelas próprias IFES, a partir de solicitação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI, Lei n. 12.527/2011).
Os dados dos cursos foram inicialmente analisados em conjunto, e, posteriormente, isolamos a análise apenas dos anos em que houve alterações nas pontuações mínimas de ingresso. Dessa forma, para cada curso, foram identificadas as alterações nas pontuações mínimas de ingresso e selecionados os dois anos que antecedem e sucedem cada alteração. A escolha desse subconjunto de dados permite uma análise mais focalizada dos efeitos, tomando por hipótese que uma alteração na pontuação mínima de ingresso – dentro do mecanismo de jogo induzido pelo SiSU – deve gerar um efeito instantâneo no preenchimento das vagas ofertadas naquele mesmo processo seletivo. Quaisquer possíveis efeitos com duração maior do que um ano foram desconsiderados neste estudo. Também realizamos uma modelagem linear do preenchimento das vagas, tendo em conta que cada universidade produz seus próprios editais de ingresso para o SiSU e, portanto, pode ser considerada uma unidade elementar de política de vagas.
Resultados
Apresentamos a seguir a descrição das variáveis e, na sequência, discutimos os efeitos globais e locais das mudanças nas notas mínimas do vestibular via SiSU sobre a ocupação de vagas nos cursos de Pedagogia de 52 universidades federais brasileiras.
Descrição das Variáveis
Analisamos os dados relativos ao ingresso em 150 cursos de Pedagogia (incluindo diferentes turnos do mesmo curso e ofertas multicampi) de 52 universidades federais, contemplando o período de 2009 a 2017. As Tabelas 1 e 2 descrevem as principais variáveis utilizadas:
ANO | Preenchimento de vagas (%) |
Concorrência (candidato/vaga) |
Pontuação mínima (média) |
---|---|---|---|
2009 | 90,81 | 3,93 | – |
2010 | 90,79 | 6,99 | 33,42 |
2011 | 90,05 | 11,51 | 17,12 |
2012 | 94,87 | 15,80 | 16,25 |
2013 | 92,96 | 15,12 | 46,82 |
2014 | 90,35 | 21,60 | 70,26 |
2015 | 88,48 | 22,01 | 88,61 |
2016 | 92,42 | 21,64 | 111,28 |
2017 | 94,35 | 22,13 | 111,02 |
Fonte: Elaboração própria, a partir dos microdados do Censo da Educação Superior 2009-2017 (Inep) (Brasil, 2009).
ANO | Redação | Matemática | Linguagens | Ciências Naturais | Ciências Humanas |
---|---|---|---|---|---|
2009 | – | – | – | – | – |
2010 | 32,89 | 32,89 | 34,21 | 32,89 | 34,21 |
2011 | 25,41 | 15,26 | 15,99 | 14,10 | 14,83 |
2012 | 19,90 | 14,75 | 16,37 | 14,46 | 16,37 |
2013 | 58,71 | 44,37 | 44,50 | 42,19 | 42,53 |
2014 | 92,87 | 63,40 | 66,22 | 62,32 | 65,73 |
2015 | 118,87 | 81,11 | 81,78 | 79,97 | 80,53 |
2016 | 148,95 | 101,07 | 102,24 | 101,17 | 102,93 |
2017 | 146,04 | 100,68 | 102,73 | 101,85 | 103,95 |
Fonte: Elaboração própria, a partir dos termos de adesão fornecidos pelas IFES.
A Figura 1 mostra o acumulado das pontuações mínimas de ingresso para os cursos de Pedagogia das universidades que aderiram ao SiSU entre 2009 e 2017, diferenciando entre instituições que adotaram pontuações mínimas iguais a zero, aproximadamente iguais a zero e superiores a zero. A adoção de pontuações mínimas superiores (mas próximas) a zero mostrou tendência de crescimento no período analisado. Com efeito, a partir de 2011, o MEC passou a exigir, como condição mínima para a participação do SiSU, a obtenção de pontuação superior a zero na redação do Enem – evocando a antiga Portaria do MEC n. 391/2002 que estabeleceu tal condição para todos os processos de ingresso no ensino superior no país. Daí que pontuações inferiores a 20,00 (em uma escala de 1.000,00) tenham sido adotadas pelas IFES não apenas na redação, mas em todas as quatro áreas do Enem5.
A Figura 1 também mostra que o número de cursos de Pedagogia em universidades federais que selecionam candidatos via SiSU se estabilizou em torno de 100 desde o ano de 2014. Para a maior parte das IFES, portanto, o período entre 2009 e 2017 foi de adaptação de seus processos seletivos internos ao SiSU. Em muitas instituições – ao menos para os cursos de Pedagogia –, essa transição ocorreu com a manutenção de dois sistemas de ingresso concomitantes (vestibular próprio e SiSU) e com o aumento paulatino do número de vagas ofertadas via SiSU. Isso, como veremos depois, matiza o efeito do mecanismo de jogo do sistema unificado no preenchimento das vagas de ingresso.
A Figura 2 fornece uma representação das tendências gerais observadas para as variáveis, levando em conta as características dos cursos agregadas por ano. O gráfico principal exibe um aumento sistemático da concorrência nos cursos de Pedagogia até 2014, quando se estabilizou em torno de 20 candidatos por vaga. Este é um dos efeitos triviais da adesão, pelas universidades federais, a um sistema de seleção centralizado que induz escolhas estratégicas nos candidatos, corroborando os achados de Nogueira et al. (2017) e Cabello et al. (2021): o mecanismo de jogo que aumenta a concorrência também diminui o preenchimento das vagas nas IFES.
Fonte: Elaboração própria, a partir dos microdados do Censo da Educação Superior 2009-2017 (Inep) e dos termos de adesão fornecidos pelas IFES.
Ao mesmo tempo, na Figura 2, observa-se que as pontuações mínimas de ingresso nos cursos de Pedagogia investigados aumentaram bastante entre 2012 e 2016. Entre 2012 e 2015, por sua vez, o preenchimento porcentual de vagas baixou6. Essa relação está em consonância com a hipótese inicial de que o incremento das pontuações mínimas de ingresso pode estar, para além dos efeitos já descritos na literatura, reduzindo a eficácia do SiSU, produzindo mais vagas ociosas e, em última instância, impedindo o acesso à educação superior pública.
O coeficiente de variação da pontuação mínima média (Figura 2, inferior) informa o quanto essas pontuações estão dispersas, ignorando o valor da média global. Assim, permite comparar valores que variam muito entre si, como é o caso da pontuação mínima de ingresso no período investigado. A análise do coeficiente de variação mostra que, entre 2010 e 2012, as pontuações mínimas de ingresso se tornaram cada vez mais diferentes entre si. A partir de 2013, acompanhando o aumento do número de universidades federais que aderiram ao SiSU para a seleção nos cursos de Pedagogia, se observa uma inversão da tendência anterior: as pontuações mínimas de ingresso passaram a convergir mais entre si. Em 2016, a variação entre elas estabilizou-se em cerca de 1,5 desvio padrão.
Isolando o Efeito das Alterações nas Pontuações Mínimas de Ingresso
Foram identificadas 112 alterações nas pontuações mínimas de ingresso (redação e média das quatro áreas no Enem) dos cursos de Pedagogia investigados. Cada alteração foi tomada independentemente das demais nas análises que seguem. A Figura 3 indica que o período mais turbulento em termos do número de alterações se deu entre 2010 e 2011, antes da estabilização do número de universidades federais que adotam o SiSU em seus processos seletivos. A variação acumulada das pontuações mínimas de ingresso por universidade entre 2009 e 2017 está descrita na Tabela 7 (Anexo).
A fim de testar a hipótese de que o aumento da pontuação mínima de ingresso tende a gerar uma diminuição no preenchimento porcentual das vagas, ajustamos um modelo de regressão linear em dois conjuntos de dados (Tabela 3). No conjunto completo dos dados, as variações nas pontuações mínimas não apresentaram efeito significativo sobre o preenchimento, enquanto a concorrência apresentou efeito positivo. Aqui, portanto, prevalece o efeito do mecanismo de jogo do SiSU, que aumenta a concorrência e diminui o preenchimento de vagas novas em razão da desconexão entre as escolhas estratégicas dos candidatos e as suas reais possibilidades de ocupação das vagas.
Todo o período 2009-2017 |
Somente anos com alteração da pontuação mínima |
|||
---|---|---|---|---|
coeficiente | p-valor | coeficiente | p-valor | |
Intercepto | 0,919 | < 0,001 | 0,911 | < 0,001 |
Pontuação mínima (média)* | 0,000 | 0,90 | – 0,021 | < 0,05 |
Concorrência* | 0,013 | < 0,01 | 0,010 | 0,23 |
*As variáveis explicativas foram padronizadas para fins de comparação.
Fonte: Elaboração própria, a partir dos microdados do Censo da Educação Superior 2009-2017 (Inep) e dos termos de adesão fornecidos pelas IFES.
Já no subconjunto de dados que inclui apenas o ano anterior e o ano posterior a cada alteração na pontuação mínima de ingresso, nota-se um padrão inverso: a concorrência deixa de ter efeito significativo no preenchimento das vagas, possivelmente em virtude do efeito mais importante da alteração na pontuação mínima. Em suma, a análise de regressão linear indica que o aumento das pontuações mínimas de ingresso nos cursos de Pedagogia tende a gerar uma diminuição no preenchimento porcentual das vagas – efeito adicional, portanto, àqueles já observados em trabalhos anteriores. Contudo, essa relação geral observada pode variar entre universidades.
Análise de Casos
Por meio de um termo anual de adesão ao SiSU, as instituições definem, a cada processo seletivo, as pontuações mínimas de ingresso para a redação e as quatro áreas do Enem, além de pesos para cada uma delas. Esses parâmetros são definidos para cada curso, de modo que, dentro de uma mesma instituição que oferta cursos de Pedagogia em unidades ou campi diferentes, pesos e pontuações mínimas de ingresso podem variar. No período investigado (2009-2017), grande parte das universidades federais estava em processo de adesão ao SiSU, de modo que em muitas IFES apenas parte das vagas estavam disponíveis para seleção via sistema unificado. Selecionamos a seguir uma série de casos que permitem identificar as condições em que o aumento das pontuações mínimas de ingresso leva a uma evidente diminuição no preenchimento das vagas novas.
O caso trivial, que exemplifica o efeito exclusivo da adesão ao SiSU no preenchimento das vagas, é o da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Aqui, as pontuações mínimas de ingresso para os cursos de Pedagogia permaneceram as mesmas durante todo o período: 0,01 (redação) e 0,00 (média das áreas), com pesos constantes. Além disso, 100% das vagas foram ofertadas para seleção via SiSU, de forma que o mecanismo de jogo associado – as condições reais de os candidatos aprovados efetuarem a matrícula – é o que verdadeiramente pesa na concorrência e no preenchimento de vagas observados no período (Figura 4).
Fonte: Elaboração própria, a partir dos microdados do Censo da Educação Superior 2009-2017 (Inep) e dos termos de adesão fornecidos pela UFAL.
A diferença de oferta entre os três campi da UFAL com cursos de Pedagogia – dois no interior do estado e um na capital – é, essencialmente, o número de vagas ofertadas. Em 2014, por exemplo, foram ofertadas 40 vagas no campus Arapiraca, 80 no campus Sertão (Delmiro Gouveia) e outras 240 no campus A. C. Simões (Maceió). Especificamente no campus Arapiraca, se observa um aumento significativo da concorrência até 2014, que cai em 2015 a níveis compatíveis com os demais campi. Entre as explicações possíveis para o fenômeno está, em primeiro lugar, o menor número de vagas ofertadas (início do curso no segundo semestre do ano) e, em seguida, a partir de 2015, a entrada em vigor – unicamente nos campi Arapiraca e Sertão – de uma política de inclusão regional que estabeleceu um acréscimo de 10% na nota final do Enem para candidatos que cursaram o ensino médio em escolas regulares e presenciais dos municípios do interior do estado de Alagoas (UFAL, 2015; Sousa, 2016).
Vejamos agora o caso da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), que também ofertou 100% das vagas de Pedagogia para ingresso via SiSU, mas que, diferentemente da UFAL, modificou as pontuações mínimas de ingresso e seus respectivos pesos (por diversas vezes e diferencialmente) nos seis campi entre 2011 e 2017 (Tabela 8, Anexo). A Figura 5 evidencia que aumentos nas pontuações mínimas de ingresso para valores da ordem de 300,00 estão relacionados a diminuições consistentes (embora sutis) no preenchimento das vagas, enquanto aumentos para valores da ordem de 500,00 pontos reduzem significativamente o preenchimento das vagas, já que apenas candidatos com notas bem mais elevadas podem escolher o curso de Pedagogia e muitos acabam por desistir ao longo do processo de matrícula, por razões já debatidas em trabalhos anteriores. As altas pontuações mínimas de ingresso reduzem o tamanho das listas de espera, tornando inevitável a produção de um número elevado de vagas ociosas.
Fonte: Elaboração própria, a partir dos microdados do Censo da Educação Superior 2009-2017 (Inep) e dos termos de adesão fornecidos pela UFMS.
O efeito do aumento abrupto das pontuações mínimas de ingresso foi particularmente sentido no campus de Três Lagoas, onde o preenchimento das vagas novas caiu abaixo dos 30% em 2014. A Tabela 8 (Anexo) indica que os parâmetros de ingresso (pontuações mínimas e pesos) para as vagas de Pedagogia em Três Lagoas variaram cinco vezes entre 2011 e 2017, com efeitos desastrosos do ponto de vista do preenchimento das vagas. O quadro geral da Figura 5, ademais, sugere que não havia nas unidades da UFMS um debate interno a respeito da complexidade do SiSU. Em 2017, porém, as pontuações mínimas de ingresso para os cursos de Pedagogia caíram a 0,01 para todos os campi (com pesos diferentes, no entanto), refletindo a provável adoção de uma política interna na universidade.
Assim como na UFMS, as pontuações mínimas de ingresso e seus respectivos pesos variaram na Universidade Federal do Tocantins (UFT), embora aqui a variação tenha sido a mesma entre os quatro campi com cursos de Pedagogia. Apesar disso, a adesão ao SiSU pela UFT foi paulatina entre 2011 e 2017, de forma que os campi disponibilizaram frações diferentes das vagas para ingresso na modalidade unificada e mantiveram parte das vagas para seleção via vestibular próprio. Foi apenas em 2015 que os campi de Arraias, Miracema do Tocantins e Tocantinópolis passaram a disponibilizar 100% das vagas para o SiSU. Já na capital Palmas, isso ocorreu apenas em 2017 (Tabela 4).
Considerando que o preenchimento das vagas é afetado pela própria adesão ao SiSU, percebe-se que a UFT e outras universidades federais, ao aderirem ao sistema unificado de maneira gradual, puderam variar de forma relativamente controlada os parâmetros de ingresso para acompanhar seus efeitos ao longo do tempo. A pontuação mínima da redação, por exemplo, foi elevada para todos os cursos de Pedagogia da UFT em 2014 de 0,01 para 300,00, mantendo-se inalterados os pesos e a quantidade de vagas ofertadas no ano anterior e entre campi. O resultado é que, em 2015, foi possível ver o efeito da disponibilização do total de vagas de ingresso para o SiSU, que produziu vagas ociosas particularmente nos campi interioranos, menos atrativos à mobilidade geográfica almejada pelo sistema unificado. Dados na Figura 6.
Campus | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Arraias | 25,0% | 25,0% | 16,7% | 12,5% | 12,5% | 100% | 100% | 100% |
Miracema do Tocantins | 25,0% | 25,0% | – | 12,5% | 12,5% | 100% | 100% | 100% |
Palmas | 12,5% | 12,5% | 8,3% | 6,3% | 6,3% | 50,0% | 50,0% | 100% |
Tocantinópolis | 25,0% | 25,0% | 16,7% | 12,5% | 12,5% | 100% | 100% | 100% |
Fonte: Elaboração própria, a partir dos termos de adesão fornecidos pela UFT.
Fonte: Elaboração própria, a partir dos microdados do Censo da Educação Superior 2009-2017 (Inep) e dos termos de adesão fornecidos pela UFT.
O caso da Universidade Federal Fluminense (UFF) reúne as características de todos os anteriores. Nesta, todos os parâmetros variaram no período investigado e entre campi: o número de vagas disponibilizadas para ingresso via SiSU (Tabela 5) e as pontuações mínimas de ingresso e respectivos pesos (Tabela 9, Anexo). Na UFF, os campi de Angra dos Reis e Santo Antônio de Pádua passaram a disponibilizar 100% das vagas para ingresso via SiSU já em 2013, enquanto o campus do Gragoatá (Niterói), manteve essa taxa abaixo dos 50% durante todo o período – sendo o restante das vagas ofertadas para ingresso via vestibular próprio (Tabela 5). Esta é uma das variáveis que impactam o preenchimento das vagas de Pedagogia: ao manter um número reduzido de vagas para ingresso via SiSU, a instituição manteve taxas de preenchimento mais elevadas em Niterói (Figura 7), ainda que as pontuações mínimas de ingresso tenham aumentado a partir de 2016 (Tabela 9, Anexo). Tal como ocorreu na UFMS Três Lagoas, entre 2011 e 2017 as pontuações mínimas e os pesos variaram três vezes no curso de Pedagogia da UFF em Santo Antônio de Pádua, com impactos evidentes no preenchimento das vagas ofertadas (Figura 7).
Campus | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Angra dos Reis | 21,7% | 21,3% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
Niterói | 16,3% | 20,0% | 48,8% | 50,0% | 50,0% | 50,0% | 50,0% |
Sto. Antônio de Pádua | 20,0% | 33,8% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
Fonte: Elaboração própria, a partir dos termos de adesão fornecidos pela UFF.
Fonte: Elaboração própria, a partir dos microdados do Censo da Educação Superior 2009-2017 (Inep) e dos termos de adesão fornecidos pela UFF.
A Figura 8 mostra, em um quadro mais geral, como as variações nas pontuações mínimas de ingresso impactam o preenchimento das vagas novas nos cursos de Pedagogia de três universidades federais da região Sudeste. À luz dos casos discutidos anteriormente – em que tentamos, na medida do possível, isolar algumas variáveis e efeitos –, fica mais fácil identificar as situações em que o aumento das pontuações mínimas de ingresso gera um efeito adicional na produção de vagas ociosas ao perturbar o já intrincado mecanismo de jogo associado ao SiSU.
Fonte: Elaboração própria, a partir dos microdados do Censo da Educação Superior 2009-2017 (Inep) e dos termos de adesão fornecidos pelas IFES.
Comparando os números da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com os da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) (Figura 8), tem-se a impressão de que a variação da pontuação mínima de ingresso no período investigado não afeta o preenchimento de vagas novas nessas duas instituições. A Tabela 6, no entanto, mostra que a UFSJ ofertou apenas 10% de suas vagas de Pedagogia para ingresso via SiSU até 2013, elevando essa taxa para 80% em 2014 e, finalmente, para 100% em 2016. Ou seja, as grandes variações nas pontuações mínimas de ingresso – que atingiram valores acima de 400,00 em 2013 – tiveram um efeito muito reduzido no preenchimento das vagas do curso, das quais apenas 10% estavam disponíveis aos jogadores no tabuleiro do SiSU. Tanto a UFRJ (desde 2012) quanto a UFSJ (a partir de 2014) mantiveram pontuações mínimas de ingresso na faixa de 250,00–300,00, que afetaram pouco o preenchimento das vagas.
De maneira geral, a variação nos parâmetros de ingresso impacta menos o preenchimento das vagas nos campi localizados nas grandes cidades, exceto quando as variações são muito elevadas. Veja-se o caso da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que desde 2010 disponibiliza 100% das vagas de ingresso para o curso de Pedagogia no campus de Guarulhos, localizado na altamente populosa região metropolitana de São Paulo. Em 2015, as pontuações mínimas de ingresso subiram de 200,00 para mais de 450,00. A consequência direta dessa operação foi uma depleção no número de vagas preenchidas (Figura 8). Naquele ano, das 120 vagas de Pedagogia ofertadas em Guarulhos – segunda maior cidade do estado de São Paulo –, foram preenchidas apenas 88 (73,3% do total).
Considerações Finais: a dialética da ampliação do acesso à educação superior
Historicamente, a ampliação do acesso à educação escolar no Brasil, seja a básica – especialmente no século XX –, seja a superior – na segunda metade do século passado e nas duas primeiras décadas do século XXI –, tem sido acompanhada por dois movimentos que, resguardadas as especificidades de cada nível educacional, apresentam elementos semelhantes: 1) movimentos de ampliação desacompanhados das condições mínimas para o desenvolvimento dos processos educativos, produzindo certa precarização da oferta; e 2) movimentos de resistência à ampliação quando esta é entendida como forma de rebaixamento da qualidade do ensino.
Há uma ampla literatura que analisa as lutas sociais pela educação básica, pelo processo de ampliação do acesso à escola pública e pela reconfiguração dos sistemas de ensino no Brasil (Sposito, 1992; Cunha, 1999; Beisiegel, 2005; Corti, 2015). De formas distintas, esses autores discutiram a importância da ampliação do acesso à educação básica às camadas populares como responsabilidade do Estado, assim como analisaram formas e mecanismos exclusão escolar. Um exemplo são as análises de Azanha (1987, p. 112) sobre a unificação do exame de admissão no estado de São Paulo, que ampliou o acesso ao ensino secundário, mas provocou resistências dos professores: “[…] a grande resistência à política de expansão do atendimento ao nível ginasial deu-se dentro das próprias escolas secundárias”. Ao analisar a reação dos professores à política de unificação dos exames de admissão, o autor considerou que
Os professores do ensino secundário não compreenderam que o ingresso maciço de crianças na escola secundária era um problema de política educacional, de democratização da Educação, num dos únicos sentidos legítimos em que o termo democratização do ensino pode ser usado. Eu admito outros sentidos, mas nenhuma democratização do ensino pode ser feita para poucos. Nenhum padrão de ensino altamente democratizado para poucos representa uma política de democratização do ensino
(Azanha, 1987, p. 113-114).
O autor destaca dois aspectos fundamentais a serem considerados quando se pretende democratizar o acesso à educação escolar: 1) não existe democratização para poucos; e 2) as questões pedagógicas da democratização da educação devem complementar a medida política, e não se contrapor a ela. Não obstante as especificidades do problema investigado por Azanha, sua análise permite entender a ampliação do acesso como primeira e essencial medida de um movimento de democratização do ensino. Apesar disso, não se pode perder de vista as contradições dessa democratização, o que implica identificar a precariedade do processo de ampliação do acesso e os mecanismos de exclusão forjados nas próprias instituições de ensino como reações ao problema do “rebaixamento da qualidade” da educação.
Consoante à meta 12 do PNE 2014-2024 e à importância de o Brasil universalizar a educação superior conforme critérios internacionais – tanto com vistas a realizar o direito à educação, quanto a ampliar o desenvolvimento econômico e social da nação –, é importante que todas as vagas ofertadas em cursos de graduação nas universidades públicas sejam preenchidas. Demanda há.
Entendemos que a pontuação nos exames vestibulares ou no Enem, por mais baixas que sejam, não deveriam impedir o ingresso nos cursos quando existem vagas disponíveis. Ainda que uma pontuação considerada baixa não seja desejável sob certo ponto de vista, o objetivo dos cursos de graduação é formar para o exercício de uma profissão, e isso implica (como sempre implicou, na verdade) que as IES devem lidar com as eventuais deficiências da formação básica de seus estudantes. Se a maioria dos que fazem anualmente o Enem apresenta desempenho abaixo de padrões mínimos, isso se deve à qualidade de sua formação na educação básica. Os baixos desempenhos se devem, pois, a problemas que não podem ser resolvidos à base de medidas elitistas e arbitrárias adotadas pelas IES.
Não é de hoje que os reformadores empresariais da educação básica defendem a elevação das notas de corte para ingresso nos cursos de formação de professores como forma de melhorar a qualidade da educação básica sem alterar substantivamente as condições do trabalho escolar e sem valorizar salários e carreiras docentes7. Tal operação, longe de modificar padrões de estratificação que concentram pessoas das classes baixas em cursos de menor prestígio – a exemplo das licenciaturas e da Pedagogia (Carvalhaes; Ribeiro, 2019) –, obstaculizam o acesso ao ensino superior público, como vimos nos diversos casos de universidades que promoveram alterações em seus parâmetros de ingresso sem refletir sobre os seus impactos no preenchimento das vagas ofertadas.
Se o argumento dos baixos indicadores de proficiência nas avaliações em larga escala serve para denunciar o déficit da qualidade da educação básica pública – e para justificar, com isso, a adoção de políticas de centralização curricular como a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a Reforma do Ensino Médio (Cássio, 2019; Cássio; Goulart, 2022) –, por que o desempenho desses mesmos estudantes no Enem serviria para excluí-los do ensino superior público, sendo que em muitas universidades, como mostramos para os cursos de Pedagogia, existem turmas com vagas ociosas?8 Trata-se, além de tudo, de uma questão de eficiência das instituições públicas.
Embora não advoguemos que os estudantes entrem na universidade sem quaisquer condições de frequentar esse nível de ensino, chamamos atenção para o fato de que é necessário melhorar a qualidade da educação básica ao mesmo tempo em que as IFES devem adotar medidas que possibilitem o preenchimento do total das vagas disponíveis, e desenvolver, quando for o caso, processos para que estudantes menos preparados possam aproveitar plenamente os cursos de graduação. A pontuação exigida para o ingresso nos cursos de graduação, se de algum modo informa o que um candidato foi capaz de responder na prova de seleção, não é um indicador absoluto sobre as possibilidades de esse candidato vir a ter um bom desempenho acadêmico no curso, e muito menos sobre a sua possibilidade de tornar-se um bom profissional em termos técnicos e éticos.
Estudo realizado pela Pró-Reitoria de Graduação da Unifesp, com o objetivo de analisar possíveis diferenças entre os Coeficientes de Rendimento (CR) dos estudantes que ingressaram na instituição pelo sistema de cotas e via ampla concorrência, bem como a relação entre o desempenho no vestibular e o desempenho acadêmico, indicou que no campus Guarulhos, em que o curso de Pedagogia é ofertado, não houve correlação estatisticamente relevante entre o CR e a classificação no vestibular no período entre 2009 e 2012.
O coeficiente de correlação entre o CR e a classificação no vestibular (do primeiro ao último classificado) para todos os estudantes ingressantes em 2012, no campus Guarulhos, foi de – 0,11. Pode-se observar […] que não existe associação entre as duas variáveis, ou seja, o desempenho acadêmico do estudante não está relacionado ao seu desempenho no vestibular
(Unifesp, 2013, p. 14).
Em que pesem as limitações do estudo em termos do período investigado e de compreender uma única instituição, ele indica que não se deve tomar o desempenho nos processos seletivos de ingresso na educação superior como medida capaz de apontar se os estudantes terão condições de acompanhar um curso de graduação. Devido à grande demanda, muitos daqueles que não conseguem ingressar no curso de graduação escolhido, principalmente nos mais concorridos, provavelmente teriam condições de avançar no curso com desempenho adequado e, uma vez formados, de exercer a profissão escolhida. Paradoxalmente, a mesma Unifesp que produziu estudos para informar seus processos seletivos e para avaliar os impactos de suas políticas de permanência estudantil (Cespedes et al., 2021), também promoveu variações abruptas nos parâmetros de ingresso que excluíram pessoas do ensino superior público. No processo seletivo de 2022, a Unifesp manteve a nota mínima da redação em 500,00, mas partir de 2019 reduziu as pontuações mínimas para as demais áreas do Enem (mantendo a média mínima em 450,00).
Se os processos seletivos nas instituições públicas de ensino superior existem por conta da limitação na oferta de vagas, eles jamais deveriam existir como mecanismos de vedação do ingresso daqueles que, por diferentes razões, não conseguem alcançar as pontuações exigidas. Nesse sentido, esta pesquisa, ao modo de outras que já investigaram os impactos nacionais e regionais do SiSU, pode ajudar as instituições públicas de ensino superior a qualificar suas discussões internas e a estabelecer critérios de ingresso que ensejem o preenchimento do total das vagas ofertadas.