SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.18Planejamento como atividade inerente da Gestão educacional: características dos Planos Municipais de Educação do Sul de MSElaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação de Curitiba: do movimento à estagnação índice de autoresíndice de assuntospesquisa de artigos
Home Pagelista alfabética de periódicos  

Serviços Personalizados

Journal

Artigo

Compartilhar


Jornal de Políticas Educacionais

versão On-line ISSN 1981-1969

J. Pol. Educ-s vol.18  Curitiba  2024  Epub 08-Abr-2024

https://doi.org/10.5380/jpe.v17i0.92614 

DOSSIÊ: PLANEJAMENTO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO: MOVIMENTOS E PERSPECTIVAS

Movimentos do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul: da elaboração ao monitoramento e avaliação

Movements of de State Education Plan of Mato Grosso do Sul: from elaboration to monitoring and evaluation

Movimientos del Plan Estatal de Educación de Mato Grosso do Sul: de la elaboración al monitoreo y evaluación

Regina Tereza Cestari de Oliveira1 
http://orcid.org/0000-0001-5500-7478

1Doutora em Educação (Unicamp). Professora do Programa de Pós-Graduação em Educação - Mestrado e Doutorado da Universidade Católica Dom Bosco. Campo Grande, MS. Brasil


Resumo

Este artigo apresenta resultados de pesquisa e analisa, após a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, os movimentos de elaboração e de monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul. Destaca aspectos do financiamento da educação no processo de materialização do Plano Estadual, no período de 2014 a 2020. A metodologia fundamenta-se na análise bibliográfica, com base na literatura sobre o tema; documental, por meio de consulta às páginas eletrônicas da Secretaria de Estado de Educação e do Fórum Estadual de Educação, assim como em entrevistas de caráter semiestruturado, com representantes da sociedade política e da sociedade civil do estado de MS (Assembleia Legislativa, Fórum Estadual de Educação e Secretaria de Estado de Educação). Os resultados mostraram o protagonismo do Fórum no processo de elaboração do plano, participação que reduziu no decorrer do processo de monitoramento e avaliação do Plano, com a centralização na Secretaria. Mostraram, também, a falta de prioridade de financiamento para a educação básica na materialização do plano de educação.

Palavras-chave: Política Educacional; Planejamento Educacional; Plano Estadual de Educação; Mato Grosso do Sul

Abstract

This paper presents research results and analyzes, after the approval of the National Education Plan, the movements of elaboration, monitoring, and assessment of State Education plan of Mato Grosso do Sul. It highlights aspects of education financing in the process of materialization of the State Plan, between the years of 2014 and 2020. The methodology is based on the bibliography analysis, which is based on literature on the subject; documental, through consultation of the eletronic pages of the State Department of Education and the State Education Forum, as well as semi-structered character interviews with representatives of policy society and civil society of the state of Mato Grosso do Sul (Legislative Assembly, State Forum of Education and State Department of Education). The results showed the role of Forum in the process elaborating the Plan, participation that decreased during the monitoring and evaluation process of the Plan, with the centralization in the Department. They also showed the lack of financing priority for basic education in materialization of the educational plan.

Keywords: Educational Policy; Educational Planning; State Education Plan; Mato Grosso do Sul

Resumen

Este artículo presenta resultados de investigaciones y analiza, después de la aprobación del Plan Nacional de Educación (2014-2024), los movimientos de elaboración y seguimiento y evaluación, del Plan Estatal de Educación de Mato Grosso do Sul. Destaca aspectos del financiamiento educativo en el proceso de materialización del Plan Estatal, de 2014 a 2020. La metodología se basa en el análisis bibliográfico, a partir de la literatura sobre el tema; documental, consultando los sitios web del Departamento de Educación del Estado y del Foro Estatal de Educación, así como entrevistas semiestructuradas con representantes de la sociedad política y la sociedad civil en el estado de MS (Asamblea Legislativa, Foro Estatal de Educación y Departamento de Educación del Estado). Los resultados mostraron el protagonismo del Foro en el proceso de elaboración del plan, participación que disminuyó durante el proceso de seguimiento y evaluación del Plan con la centralización en el Departamento También mostraron la falta de prioridad en el financiamiento de la educación básica en la materialización del plan educativo.

Palabras clave: Política Educativa; Planificación Educativa; Plan Estatal de Educación; Mato Grosso do Sul

Introdução

A Constituição Federal de 1988 incumbe a União de elaborar o Plano Nacional de Educação (PNE) em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (BRASIL, 1988). A Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, no Art. 214, altera a condição do plano, e estabelece a duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração (BRASIL, 2009).

Encerrado o período de vigência do PNE 2001-2010, teve início o processo de elaboração do PNE 2014-2024, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, sancionada, sem vetos, pela presidente Dilma Vana Rousseff (2011-2014) (BRASIL, 2014).

Os planos estaduais, distrital e municipais de educação decorrem da exigência do Art. 8º da Lei que aprova o PNE 2014-2024 ao definir que “deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei” (BRASIL, 2014).

Este artigo apresenta resultados de pesquisa2 e visa discutir os movimentos de elaboração e de monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (PEE-MS), destacando aspectos relacionados ao financiamento da educação, no processo de materialização do plano, no período de 2014 a 2020. Justificase o recorte temporal considerando-se o PEE-MS, aprovado em 2014 e os dados mais atualizados para cumprimento de suas 20 metas, a partir do PNE 2014-2024 (BRASIL, 2014).

O locus da pesquisa é o Estado de Mato Grosso do Sul, uma das 27 unidades federativas do Brasil, criado a partir da divisão do Estado de Mato Grosso, no governo de Ernesto Geisel (1974-1979), por meio da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e é formado por 79 municípios. A instalação do Governo Estadual de MS ocorreu em primeiro de janeiro de 1979. Localiza-se na Região Centro-Oeste e limita-se, a sudoeste, com as Repúblicas do Paraguai e da Bolívia, a sudeste, com os Estados de Minas Gerais e São Paulo, ao sul, com o Estado do Paraná e, ao norte, com os Estados de Mato Grosso e Goiás. Sua população, no censo demográfico 2010, de 2.449.024 pessoas, passou para 2.756.700 pessoas no censo demográfico de 2022, um crescimento de 307.676 pessoas (IBGE, 2022).

A metodologia fundamenta-se na análise bibliográfica, com apoio na literatura sobre o tema, documental, por meio dos planos de educação e dos relatórios de monitoramento e avaliação do PEE-MS, produzidos pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do PEE-MS (CMAPEEMS), divulgados nas páginas eletrônicas da Secretaria de Estado de Educação (SED)3 e do Fórum Estadual de Educação MS (FEEMS)4, assim como em entrevistas semiestruturadas5, com representantes da SED, do FEEMS e da Assembleia Legislativa de MS (ALE/MS).

Ao se considerar que as políticas educacionais formuladas ou reformuladas no âmbito do Estado, compreendido em sentido ampliado, ou seja, que abrange a sociedade política (aparelho governamental) e a sociedade civil (GRAMSCI, 1984), resultam do movimento, da correlação de forças sociais e de projetos distintos de sociedade, compreende-se que o cenário da proposição de políticas não é o mesmo da materialização ou do Estado em ação, em que “[...] múltiplas são as varáveis intervenientes e nem sempre coincidentes, ainda que ratifiquem, por vezes, as concepções em disputa”, como analisa Dourado (2017, p. 42).

Diante do exposto, o artigo está dividido em duas seções, além desta introdução e das considerações finais.

O processo de elaboração do PEE-MS

O Estado de Mato Grosso do Sul (MS) foi um dos primeiros estados do país a elaborar o Plano de Educação aprovado pela Lei nº 4.621 de 22 de dezembro de 2014, com 20 metas e 366 estratégias (MATO GROSSO DO SUL, 2014).

A elaboração do PEE-MS teve início após ser constituída uma Comissão Estadual, designada pela SED/MS, integrada por membros da Comissão e colaboradores, com a incumbência de elaborar o texto base do PEE-MS, abrangendo a análise situacional da educação no estado, referente ao tema de cada meta, assim como estabelecer estratégias alinhadas às do PNE e às proposições aprovadas na II Conferência Estadual de Educação de 2013, coordenada pelo FEEMS (MATO GROSSO DO SUL, 2014).

O texto base foi debatido nos 10 Seminários Regionais de Mato Grosso do Sul, de 22 de agosto a 3 de setembro de 2014, na formação continuada denominada “PEE nas Escolas”, coordenada pela SED/MS abrangendo um total de 22 mil pessoas, cadastradas no Sistema PEE-MS e aprovado no “Seminário Estadual de Educação: construindo coletivamente o Plano Estadual de Educação (PEE-MS 2014-2024)”, nos dias 15 e 16 de setembro de 2014, com a coordenação, entre outros, do FEEMS (MATO GROSSO DO SUL, 2014).

O FEEMS, juntamente com os fóruns municipais de educação e comissões organizadoras, realizou 79 Conferências Livres e 17 Conferências Intermunicipais de Educação nos municípios do estado, com a participação de educadores, gestores e representantes das instituições da sociedade civil e dos movimentos sociais, abrangendo 13.000 pessoas. “Essas conferências foram preparatórias para a II Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2014 “(MATO GROSSO DO SUL, 2014, p. 10).

As considerações iniciais do texto do PEE-MS assinalam que,

Em consonância com esse movimento nacional de repensar a educação, Mato Grosso do Sul renova suas linhas de ação na busca da construção coletiva de seu Plano Estadual de Educação PEE-MS - 2014-2024, como política de Estado, com metas e estratégias alinhadas ao PNE, visando promover transformações qualitativas na educação desenvolvida em Mato Grosso do Sul (MATO GROSSO DO SUL, 2014, p. 10).

Como se verifica, o FEEMS assumiu o papel central no processo de formulação do PEE-MS, em articulação com o movimento nacional de elaboração do PNE 2014-2024, mediado pelo Estado (aparelho governamental) e com ampla participação dos segmentos da sociedade civil, especialmente, nas Conferências Nacionais de Educação, em uma conjuntura favorável à participação dos interessados em sua elaboração (OLIVEIRA, 2021).

Pode-se compreender que esses mecanismos de participação resultam do processo de abertura democrática no País e da promulgação da Constituição Federal de 1988, que ao fazer uma escolha por um regime normativo e político, plural e centralizado, (CURY, 2002), amplia as possibilidades de organização e debates de sujeitos coletivos.

De acordo com Vieira (2001, p. 14), quanto mais coletiva é a decisão mais democrática ela é. “Qualquer conceito de democracia, aliás há vários deles, importa em grau crescente de coletivização das decisões”, compreendendo-se que “a democracia não constitui um estágio, ela constitui um processo. O processo pelo qual a soberania popular vai controlando e aumentando os direitos e os deveres é um processo prolongado, implicando avanço muito grande dentro da sociedade”.

Como forma de ação democrática, o controle social constitui um dos elementos fundamentais da administração pública (VIEIRA, 2001). Desse modo, no processo de materialização do plano, instrumento de política educacional, monitorar e avaliar são elementos importantes e necessários ao cumprimento integral do PEE-MS, que, sendo partes distintas e complementares, não se efetuam isoladamente (DOURADO; GROSSI JUNIOR; FURTADO, 2016).

O processo de monitoramento e avaliação do PEE-MS

As metas previstas no PEE-MS, como define a Lei nº 4.621 de 2014, em consonância com a Lei nº 13.005 de 2014, deverão ser objeto de monitoramento contínuo e avaliações periódicas, realizados por uma Comissão nomeada pelo chefe do Poder Executivo composta pelas seguintes instâncias: Secretaria de Estado de Educação (SEDMS); Comissão de Educação da Assembleia Legislativa; Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE-MS); e Fórum Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (FEEMS) (MATO GROSSO DO SUL, 2014).

A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CMAPEEMS) foi instituída pelo Decreto nº 14.199/2015 (MATO GROSSO DO SUL, 2015a), sendo incorporadas outras instituições, por meio do Decreto nº 14.281, de 21 de outubro de 2015, ficando assim constituída: Assembleia Legislativa; Conselho Estadual de Educação (CEE/MS); Fórum Estadual de Educação de MS (FEEMS); Secretaria de Estado de Educação de MS (SED/MS); Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS); Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS); União Nacional dos Dirigentes Municipais (UNDIME/MS); Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de MS (SINEPE/MS); Federação dos Trabalhadores em Educação de MS (FETEMS) e União dos Conselhos Municipais de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul (UNCME). Os mandatos de seus representantes são válidos por dois anos, permitida uma recondução por igual período (MATO GROSSO DO SUL, 2015b).

O Fórum integra a CMAPEEMS e sua presença ativa teve prosseguimento, por meio da participação do GT Observatório e Grupos de Trabalho Permanentes (GTPs), na elaboração do “1º Relatório de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação: Sistematização das metas Estratégicas”, que tem como objetivo “apresentar os mecanismos implementados para a realização do monitoramento dos planos estadual e municipais de educação de Mato Grosso do Sul” (CMAPEEMS, 2017, p. 8). Assim, o relatório descreve que a Comissão realizou 16 reuniões no período de 2015 a 2016 para discutir a metodologia de trabalho de acompanhamento do PEE-MS, sob a orientação de professores especialistas na área (CMAPEEMS, 2017).

De acordo com o Art. 6° do Regimento interno, o FEEMS tem por finalidades, entre outras, “de IX - monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PEE-MS, por meio do Observatório do PEE-MS previsto na Estratégia 7.49 da Meta 7” (FEEMS, 2015), ou seja, “criar, no âmbito dos fóruns de educação, o Observatório do PEE-MS, para monitorar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas neste PEE, mantendo-o atualizado e promovendo a divulgação dos resultados à sociedade” (MATO GROSSO DO SUL, 2014, p. 59).

A Comissão relata que elaborou o relatório correspondente ao ciclo 2015/2016, seguindo as orientações da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (SASE/MEC), com o apoio da Equipe técnica da SED/MS, e, que a análise se pautou nos dados disponibilizados nos portais eletrônicos, especificamente: Observatório do PNE; Instituto Nacional de Pesquisas e Estatística Anísio Teixeira (INEP); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Anuário Brasileiro da Educação Básica, produzido pela Associação Todos Pela Educação (MATO GROSSO DO SUL, 2018). Não informa, porém, a participação do GT Observatório do FEEMS na construção desse relatório, podendo-se inferir que a Secretaria de Estado de Educação, assumiu a centralidade do processo (OLIVEIRA, 2021).

Apesar da continuidade do monitoramento e avaliação do PEE-MS, menciona o entrevistado, que “Até final de 2018, nós tínhamos mais dados, estavam sendo mais sistematizadas essas informações. Já́ no ano de 2019, eu vejo que essa análise, ela se perdeu um pouco” (REPRESENTANTE FEEMS, ENTREVISTA, 2020).

Outro relatório, portanto, referente aos anos de 2017 a 2020, foi apresentado somente em 2022 pela CMAPEEMS, formada por representantes de 10 instituições relacionadas ao ensino ou que desenvolvem trabalhos voltados à educação, auxiliada por uma equipe técnica de 16 profissionais representantes de 12 setores da SED/MS, com base em 45 indicadores definidos para o monitoramento, conforme a especificidade de cada meta (MATO GROSSO DO SUL, 2022).

A Comissão optou por manter o resultado do monitoramento do ciclo 2015-2016. Porém, esclarece que foram utilizados os dados de matrículas da educação básica, retirados dos microdados do Censo Escolar, e, para os cálculos dos indicadores, considerou os dados da projeção populacional informada pelo IBGE MS. Acrescenta que alguns percentuais foram retificados, devido a divergências de dados encontrados. Chama-se a atenção para essa informação e para as fontes utilizadas pela CMAPEEMS, uma vez que o relatório altera dados antes divulgados.

Considerando-se que o cumprimento das metas do PEE-MS depende de recursos financeiros, é preciso mencionar a Meta 20 do PEE-MS sobre o Financiamento da Educação, que tem como objetivo “Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5° ano de vigência deste PEE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio” (MATO GROSSO DO SUL, 2022, p. 132).

O primeiro aspecto a destacar, refere-se aos dados divulgados pelo relatório da CMAPEEMS concernentes ao Indicador 20.A - “Investimento público total em educação ao Produto Interno bruto”, com os seguintes resultados: 2015-2016 (2,46%); 2017-2018 (5,40%); 2019-2020 (2,84 %) (MATO GROSSO DO SUL, 2022, p. 136), o que significa que a meta de investimento de 7% do PIB não foi alcançada no período.

Essa é uma fragilidade relacionada no relatório, tanto que para o alcance dos objetivos do PEE-MS a Comissão indica a “Ampliação do investimento público em educação de forma a atingir os percentuais definidos a partir do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado” (MATO GROSSO DO SUL, 2022, p. 143).

Outro aspecto, refere-se à análise apresentada no relatório de que, para a efetivação da Meta 20, com 29 estratégias, “de modo geral, preveem parcerias com o Governo Federal para que seja possível cumprir seus objetivos”. Informa que “o Estado participa de ações e programas, juntamente ao Governo Federal, com o intuito de ampliar os investimentos em educação” (MATO GROSSO DO SUL, 2022, p. 137), e que algumas parcerias têm a confirmação da transferência de recursos, ou seja, o Programa Nacional de Alimentação Escolar e o Programa Nacional de Transporte Escolar. Entretanto, outros programas “dependem da disponibilidade orçamentária da União para que seja possível fazer a transferência de recurso ao Estado” (MATO GROSSO DO SUL, 2022, p. 224-225). Não informa quais programas receberam repasse de recursos.

O representante da SED/MS, em entrevista, exemplifica que a transferência de recursos financeiros foi pela “BNCC e pelo programa de fomento às escolas de ensino médio de tempo integral pelo governo federal”.

Em sua argumentação,

Nós temos também recursos vindos pelo programa de apoio a flexibilização curricular, embora ele esteja vinculado diretamente às escolas de ensino médio, mas a diretriz do programa permitiu que essa escola que participa do programa do apoio de flexibilização curricular também esteja operacionalizando a etapa do ensino fundamental, quer dizer que se a escola recebe um recurso de um programa que está vinculado a uma etapa especifica mas ela operacionaliza outra etapa, os benefícios para a escola não ficam restritos a etapa de ensino médio. Se por meio desse recurso melhorei o parque tecnológico da escola eu não melhorei só para o ensino médio, acabo melhorando para toda a comunidade escolar, logicamente que o estudante do ensino fundamental que está ali na escola vai se beneficiar de uma internet melhor, de computadores melhores de uma estrutura melhor e tudo mais. Se eu formo o professor que está ali no ensino médio, isso é muito comum a gente observar esse professor também está atuando no ensino fundamental, ele é professor do ensino médio, mas também do fundamental. Ele não vai melhorar sua prática somente numa determinada etapa ele vai melhorar como um todo. Então a gente tem esse programa de apoio, programa de apoio ao novo ensino médio que vai tratar da flexibilização curricular com a transferência de recurso via PDDE [Programa Dinheiro Direto na Escola], recurso considerável para o melhoramento da estrutura dessa escola para operacionalizar o novo ensino médio. Lá dentro dessa escola tem ensino fundamental então acaba sendo alcançada também. Teve o recurso do ProBNCC [Programa de Apoio à Implementação da Base Nacional Comum Curricular], que inicialmente foi fundamental para formação dos professores, a escrita do currículo, e tudo mais, a gente também vê a transferência do recurso eu falei do ProBNCC, do fomento às escolas de ensino médio integral também essa escola pode oferecer o [ensino] fundamental em tempo integral. Então acaba que essa escola recebe o recurso e atende as duas etapas e isso que estou citando são alguns que me vêm a memória, recursos que estão vindo direcionados, vêm por meio de programas e ações especificas do governo federal, mas que estão sendo elaborados pensando no cumprimento das metas, era isso que era importante (REPRESENTANTE SED/MS, 2020).

A resposta do entrevistado, com algum detalhe, permite apreender que os recursos transferidos do governo federal, no período, foram destinados às ações pertinentes à Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil e Ensino Fundamental (BNCC)6 e à reforma nacional curricular do Ensino Médio, apesar de enfatizar que atendem o ensino fundamental, quando oferecido na mesma escola, e que são utilizados para a execução das metas.

Importante frisar que diversos autores7 analisam a BNCC aprovada em 2017. Aguiar (2018), por exemplo, destaca que a BNCC foi proposta pelo Ministério da Educação (MEC), no contexto que se configura como uma contrarreforma da Educação Básica conduzida pelo governo, à época, “em sua ação de desmonte das conquistas democráticas e populares, sobretudo no que diz respeito aos avanços efetivados nas últimas décadas quanto ao direito à educação e às políticas educacionais” (AGUIAR, 2018, p. 8).

Outra análise relevante é a de Adrião e Peroni (2018), que discutem a relação entre o público, entendido como estatal, e o privado, especificamente o setor empresarial, analisam que a partir do golpe parlamentar de 2016, que resultou no impeachment da Presidente Dilma Rousseff, a presença desse setor ganha outra dimensão. Nesse contexto, identificam que “As alterações no arcabouço legal, que conforma a oferta da educação básica, associaram-se à aprovação da chamada BNCC e institucionalizaram a reforma no Ensino Médio” (ADRIÃO; PERONI, 2018, p. 50).

De modo geral, afirmam as autoras, que o texto aprovado da BNCC “alinha-se a orientações globais assentadas na Estratégia 2020 do Banco Mundial (BM) ‘Aprendizagem para Todos Investir nos Conhecimentos e Competências das Pessoas para Promover o Desenvolvimento’” [...]. As orientações resultam ainda de “influência de organizações, como pelo Center for Curriculum Redesign (CCR) ou de corporações, associadas ou não ao capital financeiro, especialmente a fundos de investimentos, como a Pearson e a Somos (ex-Abril Educação)” (ADRIÃO; PERONI, 2018, p 51).

No que se refere à política nacional de reforma curricular no Ensino Médio, as autoras afirmam que resultou de uma ação coordenada pelo setor empresarial, ainda que associada diretamente a agentes governamentais. Elas acentuam,

Esta é a primeira e mais ampla dimensão da privatização, um ‘movimento’ de base empresarial que, ‘por fora’ do Estado, é investido de prerrogativas de governo. Mesmo que o texto tenha sido objeto de ‘consultas’ pulverizadas e on line, a participação organizada de educadores e universidades foi insuficientemente considerada. Além disso, o documento sofreu reformulações em decorrência de pressões de setores conservadores, resultando na exclusão de questões relativas à identidade de gênero em sua formulação (ADRIÃO; PERONI, 2018, p 51).

Outro aspecto a considerar é o orçamento para a educação. Assim, recorre-se ao relato do representante da ALE/MS que, em entrevista concedida, elucida:

O Orçamento do Estado para a área da Educação não discrimina a destinação de recursos especificamente para atender as metas e estratégias do PEE. A Lei Orçamentária aprovada pela Assembleia Legislativa prevê os recursos de maneira genérica para atender os seguintes programas da Secretaria de Estado de Educação: 1. Gestão e manutenção da SED e vinculadas; 2. Qualidade na Educação; 3. Ciência, tecnologia e inovação (Universidade Estadual). O Programa 2 inclui as seguintes ações: 1. Acesso e permanência dos alunos na educação básica; 2. Fortalecimento e desenvolvimento do ensino fundamental; 3. Fortalecimento e desenvolvimento do Ensino Médio; 4. Educação profissional; 5. Educação especial; 6. Implementação de políticas específicas de educação; 7. Prover infraestrutura de qualidade; 8. Alfabetização de jovens e adultos e idosos. Cada uma das ações se constitui numa rubrica com a previsão dos recursos orçamentários para a sua realização. A SED deve elaborar seu planejamento interno, prevendo projetos e ações específicas, inclusive para realizar as metas e estratégias do PEE, obedecendo as rubricas previstas na Lei Orçamentária. Junto com o Orçamento/2020, foi aprovado o Plano Plurianual com estimativa de recursos para os programas e ações da SED até 2023. O Orçamento do Estado estima para cada ano as receitas que são provenientes da arrecadação própria do Estado e das transferências da União (REPRESENTANTE ALE/MS, 2019).

Trata-se de relato importante, na medida em que, além de esclarecer como os recursos orçamentários para a educação do estado de MS são previstos, mostra que as ações específicas para a execução de metas e estratégias do PEE-MS precisam ser inseridas no planejamento interno da SED/MS.

Observa-se que o Relatório da CMAPEEMS, de 2017 a 2020, não descreve as ações educacionais efetivadas para cumprimento da Meta 20 - Financiamento da Educação do PEE-MS, entre outras, limitando-se a indicar o status das estratégias, ou seja, “em andamento”, “parcialmente realizada”, “não iniciada” e “realizada” (MATO GROSSO DO SUL, 2022), o que dificultou uma análise mais aprofundada do cumprimento da Meta 20 e dos recursos financeiros investidos na educação.

Considerações finais

Buscou-se neste artigo discutir os processos de elaboração e de monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul 2014-2024, no período de 2014, quando o plano foi aprovado, até 2020, considerando-se os dados mais atualizados, em sua fase de materialização, com base nos relatórios divulgados pela CMAPEEMS, o primeiro referente ao período de 2015/2016, em 2018, e o segundo correspondente ao período de 2017 a 2020, em 2022.

As informações identificadas no texto permitem afirmar o importante papel do FEEMS no processo de elaboração do PEE-MS, por meio da atuação do GT Observatório, em uma conjuntura favorável à participação coletiva, que contribuiu, certamente, com a mediação do diálogo, principalmente com os educadores e com a sociedade política.

A participação, no entanto, diminuiu no cenário de materialização do PEE-MS, na medida em que o processo de monitoramento e avaliação do plano foi, gradativamente, centralizado na SED/MS, movimento incoerente ao observado no processo de formulação do PEE-MS, embora a Comissão tenha sido ampliada e nela incorporados representantes de diferentes segmentos da sociedade política e da sociedade civil. De todo modo, essa ampliação pode demandar pressões e reivindicações oriundas da sociedade civil dirigidas ao Estado.

No que se refere ao financiamento da educação, os dados mostraram que, no período, o governo federal, concentrado em prioridades, principalmente do setor empresarial, transferiu recursos à educação do estado de MS, sobretudo por meio de programas específicos (BNCC e reforma do Ensino Médio), elaborados com a participação desse setor.

Outra constatação é a ausência, nos relatórios disponibilizados pela CMAPEEMS, das ações educacionais necessárias e desenvolvidas pela SED/MS e demais setores responsáveis pela educação referentes a Meta 20, Financiamento da Educação, do PEEMS. As informações pouco claras indicaram, à primeira vista, fragilidade da gestão dos recursos financeiros para o alcance das metas do PEE-MS 2014-2024.

Com o final da vigência do PNE em 2024 e do PEE-MS, no mesmo ano, a expectativa é de construção do planejamento educacional, por meio da participação coletiva, identificada no processo de elaboração do PEE-MS, em articulação com o movimento nacional. É importante intensificar essa participação, refletir sobre os resultados do monitoramento e avaliação do PEE-MS, discutir as reivindicações e as proposições em curso dos diferentes organismos representativos da sociedade, na medida em que, cabe reforçar, quanto mais o interesse geral envolve um conjunto de decisões, mais democráticas elas são (Vieira, 2001), tendo em vista definir, na correlação de forças sociais, novos rumos para a Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul e garantir mais controle social, na conjuntura em que se insere.

2Apoio da Fundação de Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT/MS) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) - Bolsa Produtividade.

4 https://sites.google.com/site/forumeducms/. Acesso em: 20 out. 2022.

5CAAE: 24268919.0.0000.5162. Comitê de ética da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB).

6 “A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica”. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br Acesso em: 18 ago. 2023.

7 Consultar os artigos publicados no livro eletrônico organizado por Aguiar e Dourado (2018). Ver, também, o dossiê organizado por Cássio e Goulart (2022), entre outros.

Referências

ADRIÃO, Theresa; PERONI, Vera. A Formação das novas gerações como campo para os negócios? In: AGUIAR, Marcia Angela Silva.; DOURADO, Luiz Fernandes (Orgs.). A BNCC na contramão do PNE 2014-2024: avaliação e perspectivas. [Livro Eletrônico]. Recife: ANPAE, p. 49-54, 2018. [ Links ]

AGUIAR, Marcia Angela Silva; DOURADO, Luiz Fernandes (Orgs.). A BNCC na contramão do PNE 2014-2024: avaliação e perspectivas. [Livro Eletrônico]. Recife: ANPAE, p. 409411, 2018. [ Links ]

AGUIAR, Marcia Angela Silva. Relato da resistência a Instituição da BNCC pelo Conselho Nacional de Educação mediante pedido de vista e declarações de votos. In: AGUIAR, M. A. S.; DOURADO, L. F. (Orgs.). A BNCC na contramão do PNE 2014-2024: avaliação e perspectivas. [Livro Eletrônico]. Recife: ANPAE, p. 8-22, 2018. [ Links ]

CURY, Carlos Roberto Jamil. Gestão democrática da educação: exigências e desafios. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, v. 18, n 2, p. 163-174, jul./dez. 2002. [ Links ]

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Diário Oficial da União. 5 out., 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 out. 2022. [ Links ]

BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil. Acesso em: 10 maio 2020. [ Links ]

BRASIL. Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc59.htm. Acesso em: 20 out. 2022. [ Links ]

CÁSSIO, Fernando; GOULART, Debora Cristina. A implementação do Novo Ensino Médio nos estados. Retratos da Escola. Revista da Escola de Formação da CNTE (ESFORCE). Brasília: CNTE, v. 16, n. 35, maio/ago. 2022. [ Links ]

COMISSÃO DE MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CMAPEEMS). 1º Relatório de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação: Sistematização das metas Estratégicas. Campo Grande: 2017. [ Links ]

DOURADO, Luiz Fernandes. Plano Nacional de Educação: o epicentro das políticas de Estado para a educação brasileira. Goiânia: Ed. da Imprensa Universitária/ANPAE, 2017. [ Links ]

DOURADO, Luiz Fernandes.; GROSSI JUNIOR, Geraldo; FURTADO, Roberval Angelo. Monitoramento e avaliação dos planos de educação: breves contribuições. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, v. 32, nº 2, p. 449 - 461, maio/ago. 2016. [ Links ]

FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL (FEEMS). Regimento Interno. Diário Oficial do Estado, nº 10.056, de 23 de dezembro de 2019, p. 25 a 31. [ Links ]

GRAMSCI, Antonio. Maquiavel, a política e o Estado moderno, 4. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1984. [ Links ]

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. População. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ms/panorama.acessoem. Acesso em: 20 jul. 2023. [ Links ]

MATO GROSSO DO SUL. Lei nº 4.621, de 22 de dezembro de 2014. Aprova o Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. Campo Grande, 2014. Disponível em: https://www.sed.ms.gov.br/wpcontent/uploads/sites/67/2015/05/pee-ms-2014.pdf/. Acesso em: 10 maio 2018. [ Links ]

MATO GROSSO DO SUL. Decreto nº 14.199, de 28 de maio de 2015. Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, nº 8.930, de 29 de maio de 2015. Campo Grande, 2015a. [ Links ]

MATO GROSSO DO SUL. Decreto nº 14.281, de 21 de outubro de 2015. Acrescenta os incisos V, VI, VII, VIII, IX e X ao caput do art. 2º do Decreto nº 14.199, de 28 de maio de 2015, que institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 2015b. [ Links ]

MATO GROSSO DO SUL. COMISSÃO DE MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL (CMAPEEMS). Relatório de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul - ciclo: 2015-2016. Campo Grande: Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, 2018. [ Links ]

MATO GROSSO DO SUL. COMISSÃO DE MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL (CMAPEEMS). Relatório de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul - ciclo: 2017-2020. Campo Grande: Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, 2022. [ Links ]

OLIVEIRA, Regina Tereza Cestari. Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul. Cedernos de Pesquisa, São Luís, v. 28, n. 1, jan./mar, 2021. Disponível em: http://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/cadernosdepesquisa. Acesso em: 20 out. 2022. [ Links ]

REPRESENTANTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (ALE/MS). Planos de Educação: direito à qualidade da educação e gestão democrática. [Entrevista concedida a] Regina Tereza Cestari de Oliveira em 17/12/2019. Campo Grande, MS, 2019. [ Links ]

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL (SED/MS). Planos de Educação: direito à qualidade da educação e gestão democrática. [Entrevista concedida a] Regina Tereza Cestari de Oliveira em 9/1/2020. Campo Grande, MS, 2020. [ Links ]

REPRESENTANTE DO FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL (FEEMS). Planos de Educação: direito à qualidade da educação e gestão democrática. [Entrevista concedida a] Regina Tereza Cestari de Oliveira em 7/2/2020. Campo Grande, MS, 2020. [ Links ]

VIEIRA, Evaldo. A política e as bases do direito educacional. Cadernos Cedes, ano XXI, n. 55, nov., 2001. [ Links ]

Recebido: Setembro de 2023; Aceito: Dezembro de 2023; Publicado: Janeiro de 2024

Creative Commons License Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a licença Creative Commons Attribution NonCommercial No Derivative, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais, sem alterações e que o trabalho original seja corretamente citado.