SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.46 número1O Grupo de Trabalho Psicologia da Educação nas reuniões da ANPEd Sudeste: um estudo a partir das pesquisas apresentadas de 2014 a 2022O ensino e a aprendizagem da matemática nos anos iniciais: experiências e narrativas das alunas do Curso Normal índice de autoresíndice de assuntospesquisa de artigos
Home Pagelista alfabética de periódicos  

Serviços Personalizados

Journal

Artigo

Compartilhar


Educação

versão impressa ISSN 0101-465Xversão On-line ISSN 1981-2582

Educação. Porto Alegre vol.46 no.1 Porto Alegre jan./dez 2023

https://doi.org/10.15448/1981-2582.2023.1.44475 

Outros Temas

(Des)caminhos da educação infantil no Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD)

(Un)Paths Of Early Childhood Education In The Book And Teaching Material National Program (PNLD)

(Dis)caminos de la educación infantil en el Programa Nacional Del Libro Y Del Material Didáctico (PNLD)

Silvanne Ribeiro-Velázquez1 

Doutora em Psicologia da Educação pela Universitat de Barcelona (UB), em Barcelona, Espanha; com pós-doutorado pela Benemérita Universidad Autónoma de Puebla (BUAP), em Puebla, México; mestre em Psicologia da Educação pela Universitat de Barcelona (UB), em Barcelona, Espanha; graduada em Pedagogia, pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL), em Salvador, BA, Brasil. Professora da Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Salvador, BA, Brasil.


http://orcid.org/0000-0002-9778-7721

Simone Santos Albuquerque2 

Doutora em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre, RS, Brasil; com pós-doutorado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), em Curitiba, PR, Brasil; mestre em Educação pela Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), em Pelotas, RS, Brasil; graduada em Pedagogia Anos Iniciais pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG), em Rio Grande, RS, Brasil. Professora da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre, RS, Brasil.


http://orcid.org/0000-0002-1111-464X

1Universidade Federal da Bahia (UFB), Salvador, BA, Brasil.

2Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Porto Alegre, RS, Brasil.


Resumo:

Este artigo versa sobre a educação infantil, primeira etapa da educação básica, e sua trajetória no Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). O objetivo foi analisar as contribuições dessa importante política pública para o campo do direito à educação infantil, e, consequentemente, para o campo da formação docente, trazendo considerações sobre os primeiros editais de convocação para análise de materiais didáticos para o PNLD 2019 – editais n.º 01/2017 e n.º 01/2019 – e seus aportes materiais e formativos para os profissionais de educação. Para além disso, aborda-se uma reflexão sobre o uso de livros didáticos nessa etapa e os retrocessos do Edital n.º 02/2020 para o PNLD 2022, o qual, alinhado à Política Nacional de Alfabetização (PNA), de 2019, e sem diálogo com a educação infantil e a alfabetização, impõe a retirada dos direitos infantis e da autonomia docente. Conclui-se que o Edital n.º 02/2020 não está em consonância com os textos dispostos nos documentos legais que, historicamente, fazem parte da composição dos princípios e das especificidades do currículo da educação infantil brasileira.

Palavras-chave: PNLD; educação infantil; livro didático; políticas públicas

Abstract:

This paper deals with Early Childhood Education, the first stage of Basic Education, and its trajectory in the National Book and Didactic Material Program (Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD). The objective was to analyze the contributions of this important public policy to the field of the right to Early Childhood Education, and, consequently, to the field of teacher training, bringing considerations about the first call notices for the analysis of teaching materials for the PNLD 2019 – Notices no. 01/2017 and no. 01/2019 – and their material and training contributions for the professionals of the education area. In addition, a reflection on the use of textbooks at this stage and the setbacks of the Notice no. 02/2020 for the PNLD 2022, which, in line with the National Literacy Policy (Política Nacional de Alfabetização – PNA), of 2019, and without dialogue with the Early Childhood Education and Initial reading instruction/Literacy, it imposes the removal of children's rights and teaching autonomy. It is concluded that the Notice no. 02/2020 is not in line with the provisions of the legal documents that, historically, are part of the composition of the principles and specificities of the Brazilian Early Childhood Education curriculum.

Keywords: PNLD; early child education; textbook; public policies

Resumen:

Este artículo trata sobre la Educación Infantil, primera etapa de la educación básica, y su trayectoria en el Programa Nacional del Libro y del Material Didáctico (PNLD). El objetivo fue analizar los aportes de esta importante política pública para el campo del derecho a la Educación Infantil, y consecuentemente, para el campo de la formación docente, trayendo consideraciones sobre las primeras convocatorias para el análisis de materiales didácticos para el PNLD 2019 (Editales Nº 01/2017 y Nº 01/2019) y sus aportes materiales y de formación a los profesionales de educación. Además de eso, se aborda una reflexión sobre el uso de los libros didácticos en esta etapa y los retrocesos del Edital Nº 02/2020 para el PNLD 2022, que, en línea con la Política Nacional de Alfabetización (PNA), de 2019, y sin diálogo con la Educación Infantil y la Alfabetización, impone la retirada de derechos infantiles y de la autonomía docente. Se concluye que el Edital Nº 02/2020 no está en consonancia con las disposiciones de los documentos legales que, históricamente, forman parte de la composición de los principios y de las especificidades del currículo de la Educación Infantil brasileña.

Palabras clave: PNLD; educación infantil; libro didáctico; políticas públicas

O Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) apresenta-se como uma política pública significativa no Brasil, mais ainda se pensarmos em um país de dimensões continentais, situado na lista dos dez países mais desiguais do mundo quanto à distribuição de renda, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2018). Dentre tantos desafios, inclui-se o acesso a materiais didáticos e livros de qualidade bem como políticas de formação de professores, no que concerne à importância do uso do livro como objeto sociocultural e de direito de todas as crianças, jovens e docentes. Como política pública, situar o PNLD em um percurso efetuado e consolidado por meio de diversas vozes (professores, pesquisadores, movimentos sociais, técnicos educacionais, famílias e estudantes) culmina em uma ação estatal, que se constitui em uma política valiosa para o campo educativo. Ademais, tal política deve seguir alicerçada na garantia de compras e de distribuição de materiais e livros de qualidade que dialoguem com os avanços legislativos e científicos, ocorridos a partir do período de redemocratização.

A educação infantil (EI), reconhecida como a primeira etapa da educação básica a partir da Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988), vem, em sua trajetória sociopolítica e pedagógica, apresentando diferentes conquistas e dando passos importantes na construção da sua identidade. As orientações curriculares presentes nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI) – Resolução n.º 5, de 17 de dezembro de 2009 – incidem nesse caminhar, com desdobramentos cruciais sobre a concepção de criança e infâncias, docência e parâmetros para as construções curriculares das redes municipais.

Nessa mesma linha, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) foi homologada, por meio da Resolução n.º 2, de 22 de dezembro de 2017 (Brasil, 2017a), em um período político conturbado e com evidente insatisfação de diversos setores da área educativa acerca da metodologia final utilizada, além de uma efetivação duvidosa. No entanto, o documento final reafirma as interações e a brincadeira como eixo estruturante curricular, tal como preconizam as DCNEI. Ademais, a BNCC traz os direitos de aprendizagem e de desenvolvimento dos bebês e das crianças pequenas, os quais devem ser assegurados nas práticas escolares cotidianas e que também estão atrelados ao acesso a materiais de qualidade e a uma formação docente crítica e reflexiva.

Em consonância com as diretrizes definidas pelo Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), o PNLD passou a distribuir, também, acervos voltados à educação infantil. O primeiro edital para essa etapa é recente – trata-se do Edital n.º 1/2017 para o PNLD 2019 (Brasil, 2017b), cujo teor residiu na convocação de obras pedagógicas para professores. A finalidade consistia em prover suporte material e formativo aos docentes atuantes nessa etapa da educação, em consonância com o disposto na BNCC, que preconiza livros e outros materiais de apoio aos professores. Recordemos que a EI já tinha sido contemplada com livros literários e técnicos no antigo Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), criado em 1997, uma importante política pública de incentivo à leitura, tanto para os docentes como para as crianças e os adolescentes, ao fomentar a ampliação de acervo para as bibliotecas escolares e potenciar o exercício da docência, uma vez que também promovia a ampliação de repertórios não apenas técnicos, mas culturais e literários de professoras.3

Este trabalho nasce de uma parceria de estudo interinstitucional entre pesquisadoras da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que têm em comum experiência e participação técnica nos processos avaliativos dos primeiros editais do PNLD para livros destinados às professoras da EI. O objetivo principal deste estudo é, assim, analisar as contribuições do PNLD como política pública para o campo do direito à EI e, consequentemente, para o campo da formação docente, trazendo considerações sobre os primeiros editais para a avaliação de obras didáticas para o PNLD 2019 – Editais n.º 01/2017 e n.º 01/2019 (Brasil, 2017b, 2019a) – e seus aportes materiais e formativos para os profissionais de educação. Para além disso, intencionamos refletir sobre o uso de livros didáticos e de guia preparatório para a alfabetização, objetos incluídos no Edital n.º 02/2020 voltado ao PNLD 2022 (Brasil, 2020), o qual, alinhado à PNA (2019) e sem diálogo com os campos da EI e da Alfabetização, impôs retrocessos incisivos aos direitos infantis e à autonomia docente. Assim, defendemos, aqui, que o PNLD, mesmo sofrendo muitas transformações desde o seu início, não pode ser campo de disputa com viés meramente político, ideológico e econômico. Para o aporte teórico e metodológico, além da análise dos editais mencionados anteriormente, traremos documentos legais para o campo da educação infantil, a saber: as DCNEI (Brasil, 2009a); a BNCC (Brasil, 2017a); a própria PNA (Brasil, 2019b); e autores como Piedade (2018), Araujo (2018), Silva (2012), Adrião (2017), entre outros.

Caminhos e descaminhos de uma política pública necessária

Apenas no ano de 2008, a EI foi incluída no extinto programa de acervo literário e cultural denominado Programa Nacional Biblioteca na Escola (PNBE), criado pelo Governo Federal em 1997. Apesar da demora, consideramos esse fato um marco positivo para o campo, uma vez que o programa objetivou o fomento à leitura por meio de distribuição gratuita de livros às bibliotecas das escolas públicas da educação básica. Assim, o PNBE realizou o fornecimento de obras e de materiais de apoio à prática pedagógica, nas diferentes etapas da educação e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Dessa forma, o referido programa vinha se constituindo em uma importante política promotora do acesso à cultura e do incentivo à leitura de crianças, jovens e professores, ampliando, também, os acervos das bibliotecas escolares e das salas de aula.

Não obstante as diferentes manifestações de entidades, da organização da sociedade civil e de profissionais da educação acerca dos rumos do programa, somente com o Decreto n.º 9.099, de 18 de julho de 2017, oficializou-se o "futuro" do PNBE, extinguindo essa nomenclatura e incorporando-o ao novo formato do PNLD, que passou a ser chamado de Programa Nacional do Livro e do Material Didático (Brasil, 2017c). A fusão dos programas resultou em muitas incertezas sobre a concretização de uma política pública específica de fomento à leitura. Tal incorporação do PNBE ao PNLD retirou as especificidades de um programa direcionado ao fomento, em especial, da leitura literária, intrínseca à constituição humana e de singular importância às crianças pequenas.

Além disso, ao tratar-se de uma política pública significativa à diminuição do fosso promovido pela desigualdade social, visto que materiais e livros de qualidade são indispensáveis para transformações sociais, econômicas e culturais, o atraso sobre o rumo do programa e a falta de transparência nas decisões do Ministério da Educação (MEC) também provocaram diferentes manifestações das comunidades escolares, incluindo pesquisadores de diferentes áreas. As mudanças feitas sem explicação e explicitação da quantia de investimento, no que concerne ao incentivo de aquisição e de promoção de livros de qualidade, causaram incompreensão aos que defendem a distribuição gratuita de livros literários e não apenas didáticos como um direito dos indivíduos, conforme consta na atual Constituição Federal (Brasil, 1988) e destaca-se no Art. 4º da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB) – Lei n.º 12.796, de 4 de abril de 2013, que estabelece no seu inciso VIII: "… atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (Brasil, 2013, p. 1).

Em suma, a extinção de um programa tão fundamental, mesmo repaginado e incorporado ao PNLD, causou e ainda provoca incertezas. Ademais, o PNBE promoveu a distribuição de obras técnicas de referência, importante suporte às práticas docentes. Acerca do PNBE e de sua relevância, Piedade (2018), ao referir-se, especialmente, ao antigo PNBE do Professor, destaca os benefícios tanto formativos para os docentes e seus processos de formação continuada, como a ampliação dos acervos bibliotecários das escolas que aderiram ao programa. O autor considera um avanço a incorporação da EI a essa política; no entanto, a fusão do PNBE ao PNLD é vista como preocupante, uma vez que não está explicitada a forma de financiamento do Governo Federal com investimentos no programa (Piedade, 2018).

No início dos anos 2000 até 2014, há registros de cerca de 230 milhões de exemplares distribuídos pelo PNBE, o que significou uma renovação importante nos acervos dos leitores e das bibliotecas. No ano de 2016, foram, também, incluídos livros pertencentes aos acervos voltados à formação continuada dos professores. Segundo estudos de Fernandes e Cordeiro (2012), os acervos disponibilizados pelo PNBE Literário variavam de acordo com o número de alunos matriculados e de turmas ofertadas nas escolas. A avaliação na seleção das obras referia-se quanto à qualidade do texto, aos aspectos de coerência, coesão, progressão e consistência, dos recursos linguísticos e ao trabalho estético com a linguagem. Quanto à adequação temática, os editais do PNBE direcionaram os pretendentes a submeterem obras diversificadas, envolvendo diferentes contextos sociais, culturais e históricos.

No PNBE para a EI, constatamos uma significativa oferta de obras e de gêneros textuais, como contos, fábulas, poemas, cantigas, parlendas, adivinhas, entre outros. Em uma análise documental sobre os acervos para essa primeira etapa da educação básica do ano de 2010, Lima e Cruz (2015) apontaram inúmeras características positivas do material que chegou às escolas, visando à ampliação de experiências com a leitura e a escrita. As autoras, ao concluírem a análise sobre o acervo de 2010, indicaram que o material foi considerado de qualidade e promovia a ampliação dos repertórios literários das crianças e possibilidades de ampliação do letramento e de reflexões com aspectos da linguagem em diferentes textos. Entretanto, em 2014, foi registrada a última entrega de livros advindos da aquisição do PNBE.

Não obstante, o MEC incorporou ao PNLD a obrigação de "… avaliação e a disponibilização de obras didáticas e literárias, de uso individual ou coletivo, acervos para bibliotecas, … incluídas ações de qualificação de materiais para a aquisição descentralizada pelos entes federativos (Brasil, 2017c, n.p.), caracterizando a extinção do PNBE e sua substituição por meio da ampliação do PNLD. Reafirmamos, mais uma vez, a importância do PNBE como política pública específica voltada à formação de leitores literários, pelo quantitativo de obras distribuídas, pela qualidade desse material e pelo seu período de vigência, visto que, até hoje, as bibliotecas das escolas brasileiras e outros espaços escolares permanecem enriquecidos com livros advindos desse programa.

Araujo (2018), em seu estudo sobre meninas/meninos negros e livros infantis contemporâneos, destaca as consequências da extinção do PNBE, o processo de escolha dos livros literários com critérios semelhantes aos dos livros didáticos, a diminuição da distribuição do número de obras e as regras mais flexíveis para que as editoras realizem uma produção de qualidade inferior de papel e de encadernação, gerando, assim, uma "… política empobrecida de formação de leitoras e leitores" (Araujo, 2018, p. 223).

Em se tratando do público da EI, há uma importância ímpar do acesso da criança pequena a acervos de livros de qualidade, dado que os textos literários e informativos ampliam suas experiências com o mundo, potencializando sua imaginação, e auxiliam na sua construção identitária e coletiva. De acordo com Reyes (2010):

Os novos caminhos que se abrem à imaginação da criança também podem ser percorridos nos livros que lhe são lidos ou naqueles que ela mesma "devora" – e o verbo é literal porque além de ler com as mãos e os ouvidos, a meninada lê com a boca e os dentes como se provando o mundo. Graças à companhia dos adultos, as histórias vão se tornando mais complexas e os simples livros de banho ou os de capa dura que mostravam imagens similares ao do contexto infantil – a família, a hora de comer e de tomar banho ou os animais – dão lugar aos que exploram mundos da mente. (Reyes, 2010, p. 52)

Assim sendo, a remodelação do PNLD, que agora inclui, também, obras literárias, não considera um maior investimento orçamentário necessário aos acervos literários e técnicos, que dá, também, descontinuidade a uma política aclamada no meio educativo e implica perdas ao campo da Educação. Nesse ínterim, boa parte da área da EI já previa um acercamento de mudanças negativas, haja vista, no plano político, o golpe parlamentar de 2016, anunciava fortes mudanças neoliberais. O programa "Uma Ponte para o Futuro",4 de 2015, validado no governo de Michel Temer, cujo teor defendia menos investimentos públicos em diferentes áreas fundamentais para a manutenção do estado de direitos, além da derrubada de direitos trabalhistas conquistados, concretizava-se de maneira célere. Além da reforma previdenciária que aumentou o tempo de contribuição e da retirada de outros direitos da classe trabalhadora, a fatal aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241,5 limitadora dos gastos públicos por 20 anos, já anunciava um estado mínimo sendo instaurado, o que vem impactando sobremaneira na Educação, na Assistência Social e na Saúde. Tal projeto de país incide, diretamente, na privatização do bem público e, nesse descaminho, a educação vai se consolidando como um "mercado" rentável e lucrativo.

Com a extinção do PNBE e o novo formato do PNLD, a EI passou a integrar o PNLD 2019 no Edital n.° 01/2017 (Brasil, 2017b), com a convocação inédita de obras para professoras. As obras caracterizaram-se como didáticas, no formato impresso, além de um guia digital, que compunha as coleções. Destacamos que, com a homologação da BNCC (Brasil, 2017a), uma das prioridades de tal documento concerniu ao apoio à sua implementação, no que tange à dimensão material dos processos de ensino e de aprendizagem. Desse modo, o referido edital apresenta o intento de efetivar esse diálogo com os prepostos da BNCC. Acerca da obra didática para as professoras da EI, o Edital de Convocação n.° 01/2017 do PNLD 2019 (Brasil, 2017b) destaca que "… deve conter orientações para que possam organizar suas atividades baseadas em interações e brincadeiras com o objetivo de ampliar o universo de experiências, conhecimentos e habilidades das crianças de zero a cinco anos de idade" (p. 34).

Embora o referido edital se apresente com uma proposta de diálogo com as DCNEI e a BNCC, percebemos alguns pontos que dão vazão a interpretações subjetivas trazidas para o alinhamento a esses documentos legais ou mesmo equívocos teóricos. Trechos como "aplicação de interações e brincadeiras" (Brasil, 2017b, p. 34), ou, ainda, ao tratar dos critérios de seleção para o material impresso, o qual "… deverá abarcar as especificidades de toda as faixas etárias envolvidas, indicando para cada interação proposta …" (Brasil, 2017b, p. 35), seguido de exigência de determinação de faixa etária por atividade, objetivos de aprendizagem e de desenvolvimento e uma tabela resumo com todos os objetivos pretendidos, demonstraram um alinhamento passível de más interpretações. Nessa mesma direção, o Edital n.° 01/2017 destaca que "… caberá a essas obras contribuir significativamente para que, ao final desta etapa as crianças tenham alcançado as aprendizagens esperadas em cada campo de experiências … para que tenham condições favoráveis de ingresso no ensino fundamental" (Brasil, 2017b, p. 26).

Concordamos que a intencionalidade pedagógica deve constar na proposta para a EI, conforme disposto nos documentos normativos e nas pesquisas científicas que contribuem para o avanço do campo. Entretanto, tal intencionalidade não pode ser regida por princípios inflexíveis, tampouco deve indicar o passo a passo, como a leitura do edital pode levar à interpretação. Esse perigo também pode ser passível de concretização nas más interpretações da BNCC para a EI, uma vez que sua implementação vem sendo frágil em diversos municípios e perpassa por uma formação consistente e reflexiva das professoras.

Dessa forma, um desconhecimento das especificidades da escola de EI, somado a um edital com brechas conceituais, pode levar à construção de obras com indicação de práticas que desconsideram a escuta sensível das crianças e as especificidades do atendimento à etapa, por exemplo. O ato de escutar requer tempo, disponibilidade, sensibilidade e formação em uma pedagogia relacional (Rinaldi, 2021). Uma orientação rígida e direcionada a aprendizagens que visem "… condições favoráveis ao ingresso no ensino fundamental" (Brasil, 2017b, p. 26) pode incidir em equivocadas interpretações sobre a necessidade de um planejamento sedimentado em objetivos inflexíveis na obra e, consequentemente, em seu possível uso dessa forma, na práxis pedagógica. Pontos como os destacados anteriormente, nas linhas e entrelinhas dos editais, são arriscados, visto que há uma espécie de "mapa circunscrito" que a editora deve seguir para ser aprovada no processo avaliativo.

Para além do Edital n.º 01/2017, destacamos um outro aspecto que se torna fundamental. Trata-se da avaliação técnica das obras. Acreditamos que tal avaliação deve perpassar o alinhamento teórico pedagógico da equipe técnica responsável por avaliar as obras. Esse processo está implicado na ficha avaliativa fornecida à equipe técnica e que deve seguir o edital, devendo seus tópicos responderem e justificarem as inadequações da obra. Nessa perspectiva, a formação da "equipe de avaliadores" dos editais n.º 01/2017 e n.º 01/2019 aparenta ter tido como base os princípios teóricos e a concepção de currículo contidos nas DCNEI de 2009 e na BNCC de 2017, haja vista a qualidade das obras aprovadas.

Posteriormente ao Edital n.º 01/2017, houve uma nova chamada para atualização da versão homologada da BNCC nas obras didáticas aprovadas; trata-se do Edital n.º 01/2019, posto que o primeiro edital foi elaborado antes da última versão da BNCC homologada. Destacamos, aqui, o contrassenso com o gasto de dinheiro público, já que faltavam poucos meses para a homologação da BNCC quando ocorreu a publicização do Edital n.º 01/2017.

Salientamos que, no Edital n.º 01/2017, foram aprovadas quatro obras das cerca de 23 coleções inscritas. Em uma análise das obras aprovadas, mesmo com falhas conceituais no edital, podemos afirmar que seguiram criteriosamente os dispositivos da nossa legislação, dialogando com as orientações de construção de práticas pedagógicas.

Tradicionalmente, as obras eram avaliadas por uma equipe técnica, composta por uma comissão qualificada que costumava incluir pesquisadores de universidades públicas. Mais recentemente, a partir do Edital n.º 01/2017 para o PNLD 2019, houve a incorporação de mestres, doutores, técnicos de secretarias de educação e professoras das redes municipais com ampla trajetória na EI e que se cadastraram, previamente, no banco de dados do MEC. A equipe técnica, além de selecionar as obras e de construir pareceres favoráveis e não favoráveis às aprovações, também ficou responsável pela escrita de resenhas de cada obra aprovada. Em um estado democrático de direitos, a transparência dos processos públicos e as comissões técnicas compostas, sedimentadas nos saberes científicos e praxiológicos, são fundamentais para uma análise qualificada das obras.

Cabe refletirmos sobre a importância das obras pedagógicas como convites inspiradores e dialógicos entre professoras e demais membros das equipes pedagógicas na promoção de criação de metodologias que considerem as crianças como sujeitos socioculturais. Esses convites podem ser pensados em proposições de vivências que possibilitem experiências com significados, articuladas, de fato, à ideia de campos de experiência e aos direitos de aprendizagem, conforme a BNCC (Brasil, 2017a).

Outra questão fundamental que nos leva a crer no alto índice de reprovação das obras foi a dificuldade de articulação com o eixo estruturante do currículo apresentado no artigo Art. 9° das DCNEI: "As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira …" (Brasil, 2009a, p. 19). No artigo destacado, torna-se evidente que são as crianças o centro das experiências, são elas e seus interesses os motivos e os direcionamentos das práticas pedagógicas. São elas, também, os sujeitos participativos de todo o processo de construção das propostas.

Por fim, após esse intenso processo avaliativo e seguindo as orientações do MEC, previstas no cronograma lançado nos editais, as coleções aprovadas foram disponibilizadas para a escolha das escolas por meio de um "guia digital",6 como foi o caso das quatro obras selecionadas no Edital n.º 01/2017. Ainda segundo o órgão, o objetivo do guia consistia em que gestores(as) e professoras acessassem as resenhas e fizessem as escolhas da coleção que a unidade escolar iria adquirir, um processo que, até a atualidade, continua sendo similar. Essa escolha era definida pela instituição escolar e registrada em ata com justificativa junto ao Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Quando aprovadas, as obras eram adquiridas e distribuídas de forma gratuita para as escolas que assim o desejam. Destacamos, portanto, esse ponto positivo que ainda é efetivado no panorama atual do PNLD: a eleição autônoma das obras pelos profissionais de cada instituição que, por sua vez, deve ter um tempo para discutir e analisar as resenhas com a sua equipe escolar.

O livro para as professoras, como um material de suporte pedagógico, embora não deva ser o único material de apoio, pode constituir-se em um significativo instrumento informativo e formativo, em especial naqueles municípios e instituições que não ofertam a formação continuada em seus grupos de profissionais. Além disso, a escolha do livro destaca-se como uma possibilidade de ampliação de repertórios formativos para aquelas docentes que já possuem um projeto educativo organizado. Entretanto, a preocupação reside no uso do livro isolado, como instrumento de controle pedagógico e, ainda, como material único de apoio às práticas, que já sofrem o reflexo da ausência de investimentos, impactando uma formação crítica e as precárias condições de trabalho, não só da EI, mas de toda a educação básica.

Seguindo essa mesma linha sobre o uso das obras didáticas e como esse uso pode desencadear aprendizagens ou obstaculização nos processos formativos, Silva (2012), destaca que conteúdos de livros vêm sofrendo questionamentos há muito tempo, muitas vezes, gerando polêmicas de cunho ideológico pela imprensa nacional, acerca de determinados textos presentes em livros didáticos, acarretando um debate sobre a qualidade dos livros. Para o autor, o PNLD é uma política estatal que impulsiona o mercado editorial. Todavia, o uso que se faz dos livros na sala de aula não gera um debate amplo e potente.

No caso específico da EI, pelo próprio caráter tardio da incorporação da etapa ao sistema integrado de ensino, e pela carência histórica de políticas públicas que impactam a formação profissional das docentes que atuam com os bebês e as crianças pequenas (Kramer, 2006), o uso do livro didático para professoras, ainda que em sua forma de caráter pedagógico, deveria estar intimamente atrelado a políticas de formação dialógicas e de participação social em todo o território nacional.

A concretização do PNLD, por meio do Edital n.º 02/2020, agravou a situação, pois está vinculada, diretamente, à PNA, instituída pelo Governo Federal (2018/2022), por meio do Decreto n.º 9.765, de 11 de abril de 2019 (Brasil, 2019b).7 No nosso entendimento, tal política desconsiderou, frontalmente, os avanços e as pluralidades, tanto da EI como dos anos iniciais do ensino fundamental em seus processos específicos de alfabetização, revelando um total apagamento desses campos teóricos e práticos, construídos historicamente por diversas vozes e atores. Os critérios de seleção das obras desse edital, em uma tentativa de alinhamento da BNCC em conformidade à PNA, revelaram-se em mais um golpe para as crianças.

De modo contundente, a PNA estabelece uma única via para alfabetizar, que é a volta aos métodos, determinando o fônico como solução, desconsiderando o pensamento e os percursos infantis, em uma concepção de educação bancária, como apontado por Freire (2005), ao ver os sujeitos como vazios a serem preenchidos. A discussão sobre o método de alfabetização, como única via metodológica, é antiga e remonta à década de 1970, na qual o debate prevalecia sobre os melhores e mais "eficazes" métodos de ensino (Mortatti, 2000). No governo de Jair Bolsonaro, não houve sequer a discussão sobre esses métodos, mas a culminância de uma PNA que orientou um percurso único a ser seguido e a celebração da volta ao método fônico como resposta milagrosa ao aprendizado da leitura e da escrita.

Além disso, não dialoga, dentre tantos pontos, com a concepção de criança e de currículo postas nas DCNEI de 2009 e demais documentos legais da EI, tampouco com as inúmeras e diversificadas orientações advindas de resultados de pesquisas no campo da alfabetização.

O Decreto n.º 9.765/2019, que instaurou a PNA, já anunciava seus impactos e suas reverberações na EI e, possivelmente, no PNLD, ao registrar a dimensão de execução de tal política, como se pode apreciar no Art. 8.º:

A Política Nacional de Alfabetização será implementada por meio de programas, ações e instrumentos que incluam: I - orientações curriculares e metas claras e objetivas para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental; II - desenvolvimento de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a literacia emergente, a alfabetização e a numeracia, e de ações de capacitação de professores para o uso desses materiais na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. (Brasil, 2019b, p. 16)

Há, assim, uma evidente articulação de ações entre as etapas, o que poderia ser positivo, tendo em conta que as etapas da educação básica necessitam de propostas de transição, desde que essa perspectiva seja dialógica. Não obstante, como está posto na PNA, torna-se evidente o lugar de subserviência que, historicamente, se situou a pré-escola e a desconsideração dos tempos humanos do público que frequenta a EI. Ademais, há um lugar ideológico contundente aos dispostos nos documentos legais, ao determinarem um único caminho como resultados "baseados em evidências" atrelados, apenas, a uma ciência, as Ciências Cognitivas, particularmente a faceta concernente à ciência cognitiva da leitura. Dessa forma, a PNA valida como "evidência científica" as advindas das Ciências Cognitivas que assim são definidas no documento: "Por ciências cognitivas se designa o campo interdisciplinar que abrange as diferentes disciplinas que estudam a mente e sua relação com o cérebro, como a psicologia cognitiva e a neurociência cognitiva" (Brasil, 2019c, p. 20).

Importante ressaltarmos que a faceta da Psicologia Cognitiva, a qual também se reduz à PNA, não se resume à mesma ciência em toda sua amplitude. Assim, destacamos que essa forma de atribuir "resultados validados" de forma unilateral não é democrática e não dialoga com toda a colaboração do campo da Psicologia Cognitiva para a Educação.

Cabe apontarmos, ainda, outra incompatibilidade do Edital n.º 02/2020 para o PNLD 2022 para a EI alinhado à PNA – Decreto n.º 9.765/2019 –, ao apreciarmos os dispostos no Capítulo III, Art. 5º, que instaura diretrizes para a implementação de tal política: "I - priorização da alfabetização no primeiro ano do ensino fundamental" (Brasil, 2019b, 16). Contudo, os processos de alfabetização não se iniciam no ensino fundamental, pois uma parte significativa das crianças pequenas nascem imersas nas culturas da escrita e pensam sobre esse objeto de conhecimento para além dos muros escolares, tal como nos mostrou a teoria da psicogênese da língua escrita, por exemplo. Tais processos são lentos, complexos e graduais (Ferreiro & Teberosky, 1984). Nesse sentido, a EI é um lugar essencial para a ampliação de experiências com as diversas linguagens, inclusive com a linguagem escrita, mas que não deveria estar outra vez no lugar de preparação.

A concepção de lugar preparatório da El torna-se ainda mais grave ao constatarmos alguns dos produtos exigidos no Edital 02/2020 para o PNLD 2022: livros didáticos para crianças e professores em consonância com a PNA, além de um "Guia Preparatório para a Alfabetização", que repercutem diretamente na retirada de direitos das crianças, da escola, reincidindo, também, na autonomia das professoras.

Livro didático e guia preparatório: descaminhos acentuados no PNLD 2022

Com base neste estudo, podemos afirmar que a estrutura conceitual e normativa que embasou os editais n.º 01/2017 e n.º 01/2019 do PNLD 2019 para a EI não teve continuidade. Destacamos que, mesmo com algumas críticas tecidas ao Edital n.º 01/2017, em seu teor, ele respeitava a produção teórica e a legislação que norteiam essa etapa da educação. Não obstante, toda essa trajetória foi "desconstruída" conforme podemos apreciar no último Edital n.º 02/2020 para o novo PNLD, que chegaram às escolas no ano de 2022. Mais especificamente, solicita-se às editoras que se subscreveram ao programa, dentre outros objetos, oferecer o inédito livro didático para as crianças de quatro e cinco anos. No total, o Edital n.º 02/2020 convoca a obras didáticas compostas de diferentes produtos para a creche e a pré-escola, a saber: obras didáticas para professoras e crianças a partir dos quatro anos de idade; manual do professor; materiais digitais para professores e gestores; obras literárias para crianças e professores; material de apoio ao professor; e vídeos tutoriais. Também foi aprovado e distribuído de maneira inédita um Guia de Preparação para a Alfabetização, colocando em evidência a relação com a PNA, que considera, como dito aqui, a escrita alfabética como um código pré-estabelecido e não como um sistema de notação, conforme diferentes estudos atestam (Ferreiro & Teberosky, 1984; Morais, 2012; Soares, 2004).

Frente a todo o exposto, cabe externarmos a inconformidade com o referido edital que não dialoga com os preceitos contidos no ordenamento legal. Em uma sociedade democrática, as políticas públicas não são alvo de interesses ideológicos e econômicos, mas, sim, servem ao bem comum e ao alavancamento dos direitos sociais para o cumprimento de princípios justos, equitativos e que visem à superação das desigualdades econômicas e sociais.

A partir daqui, desejamos fazer uma análise mais específica do Edital n.º 02/2020 – PNLD 2022, no que se refere ao objeto "livro didático para as crianças da pré-escola". Ao estabelecermos essa análise, algumas questões emergem: quais os atores são tomadores de decisões no processo de planejamento e de implementação dessa política pública? Como essa política desconsidera a produção teórica? Quais interesses são considerados nas decisões quanto aos gastos públicos nesse programa com recursos milionários?

Salientamos que uma política econômica, marcada pela austeridade neoliberal e pelos cortes intensos no orçamento educacional, evidencia um processo em que a formação de professores e programas como o PNLD podem se converter em elementos importantes para sustentação dos sistemas privados de ensino via mercado editorial (Adrião et al., 2015). Adrião (2017) afirma que é possível exemplificar grupos editoriais, como responsáveis pela edição de livros na política do PNLD.

Temos acompanhado os estudos de Correa e Adrião (2014), Adrião (2017) e Adrião et al. (2015), os quais vêm atestando como a EI tem sido campo de disputa em relação à privatização da educação nas últimas décadas, sendo o livro didático bem como os sistemas de apostilamento em geral uma das estratégias para tais grupos privados atuarem de forma concentrada na política educacional. Assim, nosso primeiro argumento é na direção de que a ampliação do PNLD 2022 incluiu livros para as crianças da pré-escola com essa intencionalidade, haja vista que é preciso considerarmos, como sinaliza Adrião (2017), que

… grande parte dessas corporações encontram-se vinculadas ao mercado financeiro e que o chamado "mercado da educação", que movimentou, segundo a Internacional da Educação, somente em 2015, cerca de US$ 5 trilhões de dólares é de se supor a pressão que tais grupos efetivamente fazem pela privatização da educação em suas mais diversas dimensões. (Adrião, 2017, p. 16)

A outra questão foi a inclusão da PNA como pauta prioritária do Edital Nº 02/2020 – PNLD 2022 e o "apagamento" da historicidade em relação às especificidades da EI e do campo da alfabetização, desconsiderando a diversidade de crianças e de professoras de transitarem por metodologias variadas em relação aos processos educativos.

A EI possui 8.976.778 crianças de zero a cinco anos matriculadas em creches e pré-escolas públicas e conveniadas, e 588.366 professoras(es) atuando nessa etapa.8 Destacamos que, com a Emenda Constitucional n.º 59, de 11 de novembro de 2009, que prevê, dentre outros elementos, a obrigatoriedade da etapa da pré-escola (Brasil, 2009c), a EI tornou-se um terreno fértil de disputa de "mercado" e de interesses das redes empresariais. Nessa perspectiva, Ball (2018) afirma:

A relação do Estado com provedores privados de serviços educacionais é agora comumente articulada pela lógica de mercado, dentro da qual o Estado se torna um criador de mercados, contratante e monitorador, enquanto o setor privado e outros provedores assumem cada vez mais o trabalho prático do governo, no sentido imediato e mundano. (Ball, 2018, p. 2)

Observamos que, no contexto brasileiro, é o Estado que tem sido um criador de mercados dentro de uma política neoliberal. Há, também, uma estreita relação entre a política de formação, a implementação da BNCC e a inclusão de livros didáticos para professoras da EI e, posteriormente, para as crianças da pré-escola. Essas ações implementadas pelo Estado, com o apoio de grandes redes e de grupos empresariais, influenciam a política educacional, no qual o Estado é submetido a exigências privatistas a favor do capital.

É preciso salientarmos que a necessidade de uma base nacional comum e a manutenção da EI como primeira etapa da educação básica se justificam em decorrência do projeto político que se encontra no país, cuja pauta são as avaliações externas. Nesse contexto, o planejamento do professor é direcionado para os conteúdos da base, que são concretizados em livros didáticos, via adoção e mercado editorial, articulado aos conteúdos das provas avaliativas. Assim, há uma intrínseca relação que precisa estar em constante "alerta" na EI, para que as conquistas históricas, no que se refere à concepção e às especificidades que estão expressas no Art. 3º das DCNEI – Resolução n.° 5/2009 – não se percam no "imediatismo" que tem movido e pautado as decisões na modernidade.

É preciso, também, alertarmos que, durante a Pandemia da COVID-19, houve o "acirramento" e a ampliação da oferta aos municípios "de pacotes de assessoramento e livros apostilados" de empresas e movimentos da base empresarial, os quais têm defendido a ampliação da EI, via transferência de recursos públicos para o setor privado. Nesse sentido, o estudo de Adrião (2017) sobre os grupos editoriais elucida o processo de privatização na educação nas últimas décadas. A pesquisadora descreve os "milhões" que envolvem o "mercado educacional brasileiro" e o uso massivo de Sistemas Privados de Ensino na EI.

Quando tratamos da privatização da educação básica, os dados apresentados por Adrião (2017) levam-nos a refletir sobre a ressonância nas formas de ser, viver e estar na escola, ou seja, de ser e viver as infâncias nas escolas, bem como nas especificidades da docência. Qual é a docência prevista na adoção de livros didáticos e de manuais para professores? É preciso dizermos que a docência, desde a LDB n.º 9.394/1996 (Brasil, 1996), nas DCNEI – Resolução n.º 5/2009 (Brasil, 2009a) e no Parecer n.º 20, de 11 de novembro de 2009, do CNE e da Câmara de Educação Básica (CBE), que revisou as DCNEI (Brasil, 2009b), tem sido construída a partir do currículo das crianças. As especificidades de ações docentes das professoras de bebês e de crianças pequenas vêm se relacionando a uma busca identitária de uma profissão que está em processo de construção.

Barbosa (2016), ao tratar sobre a formação e a docência na EI, afirma que ela está sendo inventada e alicerçada em uma pedagogia que pressupõe uma profissão relacional. O professor leva consigo um repertório vasto e formado por diferentes dimensões, constituído em sua trajetória pessoal e profissional. São esses repertórios que pautam as trocas e as interações com os "mundos das crianças", para além da formação pedagógica. Assim, é preciso refletirmos criticamente em docências construídas sob um modelo único.

Por um lado, há um embate histórico para a construção de processos formativos, coletivos, democráticos, autorais, organizados pelas secretarias e escolas a partir de suas demandas, que precisam, muitas vezes, de apoio do Governo Federal e das universidades para subsidiar esse movimento. Por outro lado, observamos que há um movimento crescente, de redes municipais e de escolas que vêm aderindo aos livros didáticos na EI, investindo em sistemas de apostilados (Brandão & Silva, 2017). É preciso denunciar que essas práticas de "pacotes prontos", as quais definem currículos, conteúdos, pedagogias, práticas, ideologias, métodos e avaliações, foram fortalecidas na conjuntura política a partir de 2016.

Voltando ao PNLD, salientamos que, para além do financiamento, a preocupação também reside no viés ideológico impresso nessa política pública e, logo, refletido diretamente no material aprovado. Albuquerque e Ferreira (2019), em uma pesquisa sobre as mudanças no PNLD nos livros de alfabetização, destacam transformações advindas na produção do material e dos processos avaliativos dos livros ao longo de editais que desembocam em formas de seus usos por parte de docentes. A utilização de um material contendo passo a passo e estruturado em sequências didáticas fixas, semelhantes a sistemas apostilados, alinhado a uma ausência de investimento em uma formação crítica dos professores, apresenta-se como grande possibilidade de incidir negativamente na autonomia docente. Contudo, no caso específico da El, a questão ainda é mais alarmante, uma vez que também interfere na própria concepção de criança, que deve ser o indivíduo central dos processos educativos e das práticas pedagógicas, como apontam as DCNEI (Brasil, 2009a).

Considerações finais

Acreditamos que a inclusão da EI no PNLD foi um importante reconhecimento no que se refere às políticas de aquisição e de distribuição de material didático, e como um potente instrumento formativo para as professoras, em especial, naqueles municípios e instituições que possuem dificuldades em realizar uma formação continuada para seus profissionais. Além disso, a escolha, quando realizada de forma democrática, no contexto da instituição educativa, respeitando a trajetória e a identidade do projeto pedagógico da escola, destaca-se como uma das possibilidades de ampliação de repertório na formação docente. Todavia, evidenciamos que essa inclusão vem sendo articulada a um grande movimento crescente e interessado na privatização da educação e no mercado educacional brasileiro, em que, historicamente, as editoras demonstram um grande interesse financeiro sobre essa mercantilização.

Não obstante, chamamos atenção sobre a necessidade de evidenciar a importância de os editais respeitarem a base conceitual, legal e normativa da EI, bem como a produção teórica e o diálogo democrático com diferentes movimentos sociais e setores da sociedade civil que vêm lutando pelos direitos das crianças e por uma EI de qualidade. Destacamos, portanto, que o PNLD 2022, o qual solicita às editoras objetos como livro didático e guia preparatório para a alfabetização para as crianças pequenas, se evidencia em uma descontinuidade dessa política pública no que diz respeito à concepção de educação infantil validada pelas DCNEI e outros documentos legais. A publicação desse edital desconsiderou, frontalmente, os pressupostos contidos na legislação educacional, os direitos das crianças, a autoria docente, além de colocar a EI subordinada ao ensino fundamental e à PNA/2019.

Destaca-se a elaboração dos editais como um instrumento de significativa relevância, uma vez que se converte em um documento orientativo e legal importante para a elaboração de materiais e de livros de qualidade por parte das editoras. Nesse sentido, é pertinente que a equipe técnica especialista esteja envolvida em todas as etapas do processo avaliativo do PNLD, o que inclui convocá-la na participação ativa da elaboração do edital e não somente na consolidação do processo avaliativo. Não sendo assim, os editais convertem-se em um mecanismo meramente técnico, podendo apresentar pouco ou nenhum diálogo com os conhecimentos teóricos, históricos e socialmente construídos.

Recordamos que o Edital n.º 02/2020 para o PNLD 2022 emerge e se consolida em um contexto pandêmico de crise sanitária, política e social, advindo da disseminação do vírus SARS-CoV-2. Além disso, a EI apresentava urgência de uma política integrada, que subsidiasse uma política social e educacional, emergente para as crianças e suas famílias, com o objetivo de que as escolas pudessem se constituir como real fonte de apoio à vida. Esse fato agravou-se ainda mais em um contexto de dor extrema, de abandono por parte do poder público e de acentuada desigualdade social. Entretanto, políticas públicas para a Educação Infantil, no contexto pandêmico, foram inexistentes. Mais uma vez, a (re)invenção sedimenta-se e (re)existe em todos(as) professores(as), escolas, crianças e famílias que tiveram de superar os modos de viver apresentados subitamente, construindo estratégias de manutenção de vínculos e apoios mútuos.

Por fim, afirmamos que as medidas e concepções adotadas pelo Governo Federal (2018-2022) com relação ao Edital n.º 02/2020 para o PNLD 2022, resultaram em descaminhos, fragilizando princípios de uma política pública relevante. Ademais, articulou-se a uma PNA questionável, desconsiderando a complexidade do tempo e da trajetória da educação infantil brasileira e da diversidade das crianças e de suas infâncias.

3Neste artigo, optamos pela escrita no feminino da palavra "professora", quando utilizado especificamente à educação infantil (EI), evidenciando a composição majoritariamente feminina do campo profissional dessa etapa da educação básica.

4Programa realizado pelo Fundação Ulysses Guimarães do Partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) (https://www.fundacaoulysses.org.br/wp-content/uploads/2016/11/uma-ponte-para-o-futuro.pdf).

5A PEC 241 foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano de 2016, e, em seguida, no Senado Federal. Efetivou-se como Emenda Constitucional n.º 95, de 15 de dezembro de 2016 (Brasil, 2016).

7A extinção da PNA foi proposta pelo Grupo de Trabalho de Educação na transição do novo governo Lula (2023) e a extinção da Secretaria de Alfabetização (SEALF), criada no governo Bolsonaro (2019/2022), foi uma das primeiras ações do novo ministro da Educação do novo governo.

8Esses dados têm como fonte o Laboratório de Dados Educacionais (Universidade Federal do Paraná/ Universidade Federal de Goiás – UFPR/UFG), os quais possuem como base os microdados do Censo Escolar do Inep (https://dadoseducacionais.c3sl.ufpr.br/#/indicadores/matriculas).

Os textos deste artigo foram revisados pela SK Revisões Acadêmicas e submetidos para validação do(s) autor(es) antes da publicação.

Referências

Adrião, T. (2017). A privatização dos processos pedagógicos: Grupos editoriais e os negócios na educação básica. In Maringoni, G. (Org.), O negócio da Educação (pp. 129-144). Olho D’água; Fepesp. https://www.researchgate.net/publication/324000183Links ]

Adrião, T., Garcia, T., Borghi, R. F, Bertagna, R. H., Paiva, G., & Ximenes, S. (2015). Sistemas de ensino privados na educação pública brasileira: consequências da mercantilização para o direito à educação. Ação Educativa; Greppe. http://flacso.org.br/files/2016/04/Peri-Sistemas-de-Ensino-Privado-na-Educa%C3%A7%C3%A3o-P%C3%BAblica-Brasileira-ok.pdfLinks ]

Albuquerque, E. B. C. De, & Ferreira, A. T. B. (2019). Programa nacional de livro didático (PNLD): mudanças nos livros de alfabetização e os usos que os professores fazem desse recurso em sala de aula. Revista Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, 27(103), 250-270. https://doi.org/10.1590/S0104-40362019002701617Links ]

Araujo, D. O. (2018). Meninas e meninos negros nos livros infantis contemporâneos: três tendências positivas. In Moro, C., & Souza, G. de. (Org.), Educação Infantil: construção de sentidos e formação (pp. 219-243). NEPIE/ UFPR. [ Links ]

Ball, S. J. (2018). Global Education Policy: reform and profit. ReLePeRevista de Estudios Teóricos y Epistemológicos en Política Educativa, 3(1), 1-15. http://dx.doi.org/10.5212/retepe.v.3.015Links ]

Barbosa, M. C. S. (2016). Três notas sobre a formação Inicial e a docência na Educação Infantil. In: Cancian, V. A., Gallina, S. F. da S., & Weschenfelder, N. (Org.), Pedagogias das infâncias, crianças e docências na Educação Infantil. Centro de Educação; Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo; Ministério da Educação; Secretária da Educação Básica. [ Links ]

Brandão, A. C. P., & Silva, A. (2017). O ensino da leitura e escrita e o livro didático na Educação Infantil. Educação, 40(3), 440-449. https://doi.org/10.15448/1981-2582.2017.3.23852Links ]

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Presidência da República. [ Links ]

Brasil. (1996). Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Presidência da República; Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htmLinks ]

Brasil. (2009a). Resolução Nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Diário Oficial da União: seção 1, n. 242. [ Links ]

Brasil. (2009b). Parecer Nº 20, de 11 de novembro de 2009. Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Conselho Nacional de Educação; Câmara de Educação Básica. [ Links ]

Brasil. (2009c). Emenda Constitucional Nº 59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Diário Oficial da União: seção 1, n. 216. [ Links ]

Brasil. (2013). Lei Nº 12.796, de 4 de abril de 2013. Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, n. 65. [ Links ]

Brasil. (2016). Emenda Constitucional Nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, n. 241. [ Links ]

Brasil. (2017a). Resolução Nº 2, de 22 de dezembro de 2017. Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. Ministério da Educação; Conselho Nacional de Educação; Conselho Pleno. http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/historico/resolucaocne_cp222dedezembrode2017.pdfLinks ]

Brasil. (2017b). Edital de Convocação 01/2017– CGPLI. Edital de Convocação para o processo de inscrição e avaliação de obras didáticas para o Programa Nacional do Livro e do Material Didático PNLD 2019. Ministério da Educação; Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; Secretaria de Educação Básica. https://www.fnde.gov.br/index.php/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/165-editais?download=12589:edital-2019-minuta-8%C2%AA-retif-20-09-18Links ]

Brasil. (2017c). Decreto N° 9.099, de 18 de julho de 2017. Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático. Presidência da República; Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9099.htmLinks ]

Brasil. (2019). Edital de Convocação Nº 01/2019 – CGPLI. Edital de Convocação para o processo de inscrição e avaliação de obras didáticas para o Programa Nacional do Livro e do Material Didático PNLD – Atualização BNCC. Ministério da Educação; Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; Secretaria de Educação Básica. https://www.fnde.gov.br/index.php/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/165-editais?download=13965:edital-consolidadeo-bncc-29-06-20Links ]

Brasil. (2019b). Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019. Institui a Política Nacional de Alfabetização. Diário Oficial da União: seção 1, n. 70-A, pp. 15-17. [ Links ]

Brasil. (2019c). Ministério da Educação. Secretaria de Alfabetização. PNA: Política Nacional de Alfabetização/Secretaria de Alfabetização. MEC; SEALF. [ Links ]

Brasil. (2020). Edital de Convocação Nº 02/2020 – CGPLI. Edital de Convocação para o processo de inscrição e avaliação de obras didáticas para o Programa Nacional do Livro e do Material Didático PNLD 2022. Ministério da Educação; Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; Secretaria de Educação Básica. https://www.fnde.gov.br/index.php/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/165-editais?download=14174:edital-consolidado-pnld-2022-infantil-%E2%80%93-28-09-2020Links ]

Correa, B., & Adrião, T. (2014). O material apostilado utilizado em pré-escolas municipais paulistas: análise de dois casos. RBPAERevista Brasileira de Política e Administração, 30(2), 379-396. https://doi.org/10.21573/vol30n22014.53681Links ]

Fernandes, C. R. D., & Cordeiro, M. B. da S. (2012). Os critérios de avaliação e seleção do PNBE: um estudo diacrônico. Educação, 35(3), 319-329. [ Links ]

Ferreiro, E., & Teberosky. (1984). A psicogênese da língua escrita. Artes Médicas. [ Links ]

Freire, P. (2005). Pedagogia do oprimido (42. ed.). Paz e Terra. [ Links ]

Kramer, S. (2006). As crianças de 0 a 6 anos nas políticas educacionais no Brasil: Educação Infantil e/é fundamental. Educação & Sociedade, 27(96), 797-818. https://doi.org/10.1590/S0101-73302006000300009Links ]

Lima, M. M. dos S., & Cruz, M. do C. S. (2015). O acervo do PNBE da Educação Infantil: possibilidades de leitura literária e de brincadeiras com os extratos sonoros da linguagem. Anais eletrônicos do 23º CONIC, 7º CONITI, 4º ENIC, Brasil, Manaus. https://www.ufpe.br/documents/616030/881126/O_acervo_do_pnbe_da_educacao_infantil.pdf/1a6c5148-7ab8-4b54-9048-93e54ec6779bLinks ]

Morais, A. G. (2012). Sistema de Escrita Alfabética. Melhoramentos. [ Links ]

Mortatti, M. R. (2000). Os sentidos da alfabetização: São Paulo, 1876-1994. Editora da Unesp; Conped. [ Links ]

Piedade, A. A. dos S. (2018). PNBE do Professor: livros e bibliotecas para a formação docente. [tese de doutorado, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo]. https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/21363/2/Amir%20Aparecido%20dos%20Santos%20Piedade.pdfLinks ]

Reyes, Y. (2010). A casa imaginária. Leitura e literatura na primeira Infância. Global Editora. [ Links ]

Rinaldi, C. (2021). Diálogos com Reggio Emilia: escutar, investigar e aprender (14. ed.). Paz & Terra. [ Links ]

Silva, M. A. (2012). A fetichização do livro didático no Brasil. Educação & Realidade, 37(3), 803-821. [ Links ]

Soares, M. (2004). Letramento e alfabetização: as muitas facetas. Revista Brasileira de Educação, 25, 5-17, https://doi.org/10.1590/S1413-24782004000100002Links ]

Recebido: 04 de Março de 2023; Aceito: 19 de Setembro de 2023; Publicado: 24 de Novembro de 2023

Silvanne Ribeiro-Velázquez Universidade Federal da Bahia Faculdade de Educação Av. Reitor Miguel Calmon, s/n Canela, 40110-100 Salvador, BA, Brasil silvanneribeiro@gmail.com

Simone Santos Albuquerque Universidade Federal do Rio Grande do Sul Faculdade de Educação Av Paulo Gama, s/n, prédio 12201, sala 919 Farroupilha, 90046-900 Porto Alegre, RS, Brasil sialbuq@gmail.com

Creative Commons License This is an article published in open access under a Creative Commons license