Introdução
A Constituição Federal (CF) de 1988, em seu artigo 206 (BRASIL, [2022a]), e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), em seu artigo 3° (BRASIL, [2022b]), evidenciam que o ensino deverá ser ministrado garantindo a igualdade de condições de acesso e permanência nos ambientes escolares, dentre outros princípios que possibilitem a formação e a qualificação para o trabalho.
Entretanto, não se trata apenas de garantir o acesso, faz-se necessário oferecer condições para que os jovens permaneçam e tenham êxito em sua trajetória escolar, seja em cursos de nível médio ou em cursos de graduação. Nesse prisma, o Decreto nº 7.234 de 2010 (BRASIL, 2010), que versa sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), deixa claro, em seu artigo 4°, que as ações a serem desenvolvidas nas instituições de ensino, abrangendo os Institutos Federais, deverão levar em consideração suas particularidades, além das áreas estratégicas, e considerar as suas especificidades para o atendimento de seu corpo discente. A partir dessas premissas, o direito ao acesso e à permanência em locais destinados ao ensino e o Decreto Pnaes (BRASIL, 2010) motivaram a escrita deste artigo, que tem por objetivo descrever as políticas de assistência estudantil desenvolvidas no Instituto Federal do Acre (Ifac), desde o início de suas atividades até os dias atuais, compreendendo as suas reformulações, seus avanços e retrocessos na política local, conforme observado nos documentos institucionais e resoluções internas, especialmente a partir da análise dos principais pontos da atual política de assistência estudantil, regulamentada pela Resolução do Conselho Superior Consu/Ifac nº 35, de 21 de junho de 2018 (IFAC, 2018).
Para além desta breve introdução, o artigo consta de uma caracterização educacional do estado do Acre, com dados referentes a localização, população, quantitativo de matrículas no ensino médio das redes pública e privada e dados referentes à cor/raça declarada pelos alunos matriculados no ensino médio em 2021; em seguida, são apresentados dados sobre a assistência estudantil nos Institutos Federais.
Com base em documentos institucionais e na Plataforma Nilo Peçanha (PNP) (BRASIL, 2022c)1, segue-se com a discussão sobre o Ifac, de maneira a esboçar o perfil dos alunos que compõem a instituição; além disso, são demonstradas as reformulações dos normativos internos que versam sobre a política de assistência estudantil desde o ano de 2011; e, em último momento, serão destacados os principais pontos da atual política de assistência estudantil, aprovada em 2018. Toda a discussão é sumarizada pelas considerações finais.
Para aprofundar a temática abordada, foi utilizado o método de pesquisa bibliográfica e documental para compreender como a Política de Assistência Estudantil (Paes) foi/é desenvolvida no Ifac, com base em resoluções aprovadas e demais documentos institucionais. Conforme Gil (2017), a pesquisa bibliográfica se realiza a partir de materiais publicados, como livros, revistas, dissertações, teses e outros, que discutiram anteriormente sobre a temática abordada. Nesse prisma, a base bibliográfica recaiu sobre fontes de discussões teóricas, que trazem a temática da assistência estudantil como meio de permanência e êxito de estudantes e são voltadas à educação profissional e tecnológica, mais detidamente nos Institutos Federais, momento em que foram consultados livros, artigos científicos, teses, dissertações, entre outros.
A pesquisa documental, conforme Prodanov e Freitas (2013), é delineada a partir de materiais que foram elaborados, mas que ainda não receberam o tratamento analítico, uma vez que tais materiais podem ser reelaborados, voltados a responder os objetivos propostos. Dentre os documentos observados, citam-se as edições anuais do Relatório de Gestão, as edições do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), bem como resoluções e normativos com o propósito de compreender a política de assistência estudantil no Ifac.
Após a identificação dos documentos, foi realizada a análise documental, uma vez que, seguindo as indicações de Minayo (2016), a análise foi iniciada com a leitura e a exploração do material selecionado, constituindo a segunda etapa. Na sequência, como sugerem Deslandes e Gomes (2016, p. 83), foi feita a elaboração de “uma síntese interpretativa através de uma redação que possa dialogar temas com objetivos, questões e pressupostos da pesquisa”. Tal procedimento foi adotado para a composição do artigo.
O estado do acre: uma breve caracterização educacional
Para melhor contextualizar e caracterizar o território em que o Ifac está inserido, serão apresentados alguns dados sobre o estado do Acre, com foco na sua rede educacional. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2022b), o Acre está situado na Região Norte, faz limite com os países Peru e Bolívia e com os estados do Amazonas e de Rondônia. Em relação à sua área territorial, possui 164.123,737 km2 de extensão e 22 municípios. O estado possui uma população de aproximadamente 906.800 habitantes e a sua capital, Rio Branco, possui uma população aproximada de 419.450 habitantes. O rendimento mensal domiciliar per capita, no ano de 2021, foi de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais), valor inferior ao salário mínimo vigente à época (IBGE, 2022a).
No que se refere ao quantitativo de matrículas no ensino médio, de acordo com a publicação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (BRASIL, 2022), o caderno Resumo Técnico do Estado do Acre, que apresenta dados do Censo da Educação Básica referentes ao ano de 2021, verificou-se que o quantitativo de matrículas foi de 40.670 em todo o estado, sendo 37.468 matrículas na rede pública estadual, 1.584 matrículas na rede pública federal e 1.618 matrículas na rede privada.
Conforme os dados acima, percebemos que o maior percentual de matrículas está concentrado na rede pública de educação estadual, ou seja, 92,12% do total de matrículas. Ainda de acordo com a publicação do INEP (2022), observou-se que o ensino médio foi ofertado por um total de 255 escolas, em que 94,9% das unidades são da rede pública (estadual e federal) e a rede privada é composta por 5,1% do total de escolas que ofertam o ensino médio. Outro fator interessante a ser observado, diz respeito à cor/raça dos estudantes matriculados no ensino médio, em que o maior percentual é de jovens que se declararam pretos/pardos, representando 81,1% do total de matrículas em 2021.
Destaca-se que o Ifac está inserido em um estado em que mais de 90% dos estudantes do ensino médio estão matriculados em escolas da rede pública e mais de 80% se declaram pretos/pardos. Com isso, os dados recentes publicados pelo INEP (2022), corroboram o perfil dos discentes citados no Decreto Pnaes (BRASIL, 2010), que devem ser prioritariamente atendidos pelas instituições quando observados os critérios de escola pública/privada, cor/raça e renda mensal domiciliar per capita, fatores que justificam a importância do desenvolvimento de ações de assistência estudantil como forma de possibilitar a permanência e o êxito nos Institutos Federais.
Assistência estudantil nos institutos federais
A LDBEN de 1996 (BRASIL, [2022b]) salienta que a educação é considerada parte do processo formativo e, dessa forma, pode ser encontrada nos ambientes familiares, escolares, de trabalho, nos movimentos sociais, junto à sociedade civil e nas diferentes manifestações culturais. A educação escolar pública deverá ser disponibilizada a todos com condições iguais de acesso e permanência nos ambientes escolares. Com isso, visando à inserção de jovens no mundo do trabalho, a partir de uma formação humana integral, surgem os Institutos Federais, que se expandem e se consolidam no país diante de mudanças na legislação que regem as políticas educacionais, mais especificamente, reporta-se aos anos iniciais do século XXI, que foram de grande repercussão na Educação Profissional e Tecnológica (EPT), uma vez que, ao se fazer presente na LDBEN, já era vista a possibilidade de ingresso de jovens na educação profissional (BRASIL, [2022b]).
A partir da expansão dos Institutos Federais e de sua inclusão no Decreto Pnaes, houve um movimento por parte dos Institutos para iniciarem o desenvolvimento de ações em suas unidades. Silva e Eltz (2019) demonstram isso ao analisarem a criação dos Institutos e as políticas públicas de ações afirmativas para inclusão social de grupos historicamente marginalizados. Assim, o processo de expansão e interiorização dos Institutos Federais pode ser compreendido como uma forma de democratização do acesso à educação profissional de qualidade e, ainda, como sua expansão com a política de desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.
Ao corroborar a estratégia de democratização do ensino a partir do acesso aos serviços públicos com o objetivo de promover a inclusão de estudantes em situação de vulnerabilidade econômica, para que a todos sejam oferecidas condições de permanência nos ambientes escolares, surge a política de assistência estudantil. Inicialmente, esta foi sancionada a partir da Portaria Normativa nº 39 (BRASIL, 2007), em 2007. Porém, apenas em 2010 é que o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) foi regulamentado pelo Decreto nº 7.234 (BRASIL, 2010) abrangendo, além das Universidades, os Institutos Federais.
Com isso, os Institutos Federais começaram a receber recursos orçamentários para promover o desenvolvimento de ações elencadas no referido decreto, contribuindo com a permanência e o êxito escolar. Oliveira (2022) afirma que o Pnaes é visto como uma política compensatória, pois traz em seu bojo ações determinantes para o fator desigualdade, muito embora sua finalidade, quando iniciada a elaboração do referido documento, foi a de favorecer a democratização do acesso e da permanência das classes mais vulneráveis nas instituições federais de ensino.
Nesse contexto, a partir de 2010, foi observada a efetiva prática da política de assistência estudantil nas Universidades e Institutos Federais, com a regulamentação do Decreto Pnaes, contribuindo com a permanência de grupos que antes se encontravam à margem do sistema educacional, pois no Decreto (BRASIL, 2010) está definido o perfil dos alunos que devem prioritariamente ser atendidos pelas instituições, que são os estudantes de escolas da rede pública, com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.
A respeito da regulamentação do Decreto Pnaes, Oliveira (2022) argumenta que favoreceu a institucionalização de outras medidas com vistas à inclusão das classes menos favorecidas nas instituições federais de ensino,
como a promulgação da Lei de Cotas (Lei n.º 12.711 de 2012), o Sistema de Seleção Unificada (SISU) e a Lei que dispõe sobre a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (Lei n.º 13.409 de 2016). Essas conquistas somadas ao PNAES abriram caminho para o acesso e a permanência dos (as) cidadãos (ãs) historicamente excluídos (as) do ensino público de qualidade socialmente referenciado (OLIVEIRA, 2022, p. 63).
A publicação Relatos da Assistência Estudantil do Instituto Federal do Ceará (COELHO, 2020) corrobora Oliveira (2022) quando apresenta as ações realizadas pelas equipes dos campi no período entre 2017 e 2018, com o objetivo de conscientizar os alunos diante das dificuldades enfrentadas. Dentre as ações, podem ser citadas: a inserção e a permanência da mulher negra na educação superior; projeto de vida; prevenção ao uso abusivo de drogas, dentre outras ações que visam a fortalecer a permanência e o êxito escolar. Assim, na publicação do IFCE, é citado que as ações vinculadas aos
programas e projetos da Política de Assistência Estudantil do IFCE, as quais são planejadas e empreendidas para o desenvolvimento integral e integrado dos discentes, cuja efetivação se coaduna às medidas de intervenção instituídas no Plano de Permanência e Êxito (COELHO, 2020, p. 9).
Tal realidade, junto à Lei de Cotas (BRASIL, [2016]), veio a fortalecer a inclusão, o acesso e a permanência da classe menos favorecida (OLIVEIRA, 2022). Não se trata apenas de garantir o direito gratuito à educação; é necessário ofertar condições que possibilitem a permanência e o êxito, seja na educação básica ou na educação superior, uma vez que as políticas de assistência estudantil objetivam, por meio de suas ações, desenvolver as condições que serão necessárias para que o aluno permaneça até a conclusão do curso.
O instituto federal do acre e seu panorama estudantil
Em consulta ao PDI 2020-2024 (IFAC, 2020), consta que o Ifac oferta cursos técnicos nas modalidades presenciais subsequentes, Educação de Jovens e Adultos integrado ao ensino médio (PROEJA) e superiores em licenciatura e tecnológicos (IFAC, 2020). Atualmente, possui seis unidades no estado: duas unidades em Rio Branco (Campus Rio Branco e Campus Rio Branco Avançado Baixada do Sol), e nos municípios de Xapuri, Sena Madureira, Brasiléia e Cruzeiro do Sul. Em consulta a alguns indicadores acadêmicos na PNP, ano base 2021, verificou-se que o Ifac possuía 76 cursos, ofertou 2.692 vagas e obteve em seus processos seletivos o total de 11.110 inscritos, 2.265 ingressantes, 7.002 matrículas e 1.021 concluintes em todos os seus cursos (BRASIL, 2022c).
Sobre a faixa etária, constatou-se que o maior percentual de alunos matriculados no Ifac se encontra entre os 15 e os 24 anos, em que 2.367 estão na faixa etária entre os 15 e os 19 anos e 1.934, na faixa etária entre os 20 e os 24 anos, o que corresponde a 61,42% do total de matrículas. Em relação à renda familiar, observou-se que do total de alunos matriculados, 2.220 declararam renda familiar per capita entre 0 e 1,5 salário mínimo, o que representa 31,7% do total de matrículas, e 4.341 alunos não declararam renda familiar (BRASIL, 2022c).
A partir dos dados, verificou-se que o Ifac tem atendido ao perfil de seus alunos, conforme disposto no PDI 2020-2024, documento segundo o qual as políticas “objetivam atender a demanda do corpo discente do Ifac, com foco voltado para o acesso, permanência e conclusão de cursos técnicos e superiores com êxito” (IFAC, 2020, p. 164).
O perfil apresentado na PNP (BRASIL, 2022c) coincide com o citado no Decreto Pnaes (BRASIL, 2010) quando apresenta a renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo. Da mesma forma, a redação encontrada nos documentos oficiais do Ifac assemelha-se às das políticas de assistência estudantil desenvolvidas nos demais Institutos Federais no tocante à renda familiar, haja vista que a inclusão de jovens nos ambientes escolares em busca de qualificações profissionais proporciona a inserção no mundo do trabalho.
Para corroborarmos os dados referentes à renda familiar per capita dos alunos do Ifac, acionamos informação apresentada pela coordenadora do Fórum Nacional de Pró-reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (Fonaprace), Maísa Miralva em evento realizado no Instituto Federal de Goiás (IFG) em 2020. Segundo ela, uma pesquisa do Fórum, realizada em 2018, constata que cerca de 70% dos alunos das instituições federais de ensino são oriundos de famílias com renda mensal de até 1,5 salário mínimo, confirmando, assim, que os estudantes necessitam de assistência para permanecerem nos ambientes escolares (IFG, 2020).
A região sociogeográfica em que o Ifac está inserido demonstra a necessidade das equipes gestoras desenvolverem ações que não devem ser pautadas apenas pelo repasse financeiro; faz-se necessário, ainda, que haja a compreensão de que tais jovens necessitam de apoio pedagógico, ações de saúde, realização de atividades culturais, esportivas e eventos científicos, dentre outras que, de acordo com o Decreto Pnaes (BRASIL, 2010), possibilitem a permanência, a conclusão dos cursos e a inserção na sociedade de forma integral.
Breve histórico da política de assistência estudantil no ifac
Conforme demonstrado no primeiro PDI Ifac 2009-2013 (IFAC, 2009), foi verificada a inexistência de citações acerca da assistência estudantil, uma vez que os Institutos Federais tiveram seu período de expansão a partir da regulamentação da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 (BRASIL, [2019]), que criou os Institutos Federais e o Decreto Pnaes (BRASIL, 2010), que foi regulamentado apenas em 2010. Entretanto, observou-se que é citado no item 6.3 – políticas de atendimento ao corpo discente (IFAC, 2009, p. 56) – que “Todos os setores administrativos e pedagógicos do IFAC atuarão de forma consistente para garantir acesso democrático e permanência com sucesso a todos os seus alunos”.
Logo, observa-se que a permanência e o êxito já se faziam presentes nos documentos oficiais da instituição, mesmo sem a regulamentação do Decreto Pnaes, que aconteceu em 2012. Sobre isso, Pacheco (2011) afirma que a democratização consiste na adoção de medidas para o acesso aos cursos oferecidos pelos institutos e, ainda, no almejo à mudança em busca de uma sociedade inovadora, com cidadãos que estejam preparados para se inserirem no mundo do trabalho.
No PDI Ifac 2009-2013 consta que “não se desenvolve um processo de aprendizagem, sem que a instituição esteja atenta às dificuldades e peculiaridades apresentadas pelos alunos” (IFAC, 2009, p. 57). Observa-se a existência da preocupação com o aluno de modo institucional. Além disso, os programas eram voltados para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, apoiando-os na participação em eventos e outros, medidas que visavam à promoção do ingresso, da permanência e do desenvolvimento.
Em 23 de maio de 2011, foi aprovada a Resolução Ifac nº 30 (IFAC, 2011) pelo Reitor pro tempore “ad referendum” do Conselho Superior (Consu), documento que versa sobre a Política de Assistência Estudantil, conforme regulamentação apresentada pela Pró-Reitoria de Ensino (Proen). Em 2012, a Resolução Ifac nº 30 (IFAC, 2011) foi alterada pela Resolução Consu/Ifac nº 13 (IFAC, 2012c), de 14 de junho de 2012, no qual estavam descritas as ações a serem desenvolvidas de acordo com o Decreto Pnaes (BRASIL, 2010), constando o detalhamento dos programas, finalidades, critérios para a permanência, monitoramento e avaliação.
No relatório de gestão do exercício de 2011 (IFAC, 2012a), verificou-se a existência da coordenação de inclusão e assistência estudantil, unidade ligada à Proen. Ainda em 2011, foi realizada a oficina Ifac ouvindo a comunidade, em que a equipe gestora percorreu os municípios do estado. Dentre um de seus resultados, surgiu a necessidade de criação da Pró-reitoria de Assistência Estudantil (Proae), criada em 2012, a partir da aprovação da Resolução Consu/Ifac nº 2 (IFAC, 2012b).
No relatório de gestão do exercício de 2012 (IFAC, 2013a) são apresentadas as responsabilidades da Proae, unidade responsável por planejar, coordenar e implementar as políticas e suas diretrizes perante os estudantes em vulnerabilidade socioeconômica. Conforme o Ifac, cabe à Proae “monitorar o desempenho e aproveitamento dos discentes, concedendo-lhes os meios necessários para sua permanência até a conclusão do curso, de forma a inseri-lo no mercado de trabalho e estreitar os canais de comunicação com o IFAC” (IFAC, 2013a, p. 21).
Em 12 de julho de 2013, foi aprovada a Resolução Consu/Ifac nº 148 (IFAC, 2013b), que dispõe sobre a política de assistência no Ifac. Sua elaboração contou com a participação de sete servidores da Proae e o documento foi apresentado como uma proposta de adequação da Política de Assistência Estudantil, que se iniciou em 2011, durante a realização do primeiro Encontro da Assistência Estudantil promovido pela Proen.
Tal resolução enfatizava que as necessidades dos alunos, para além do caráter financeiro, deveriam ser entendidas, ou seja, as necessidades educacionais precisariam ser buscadas para, assim, tentar superar as fragilidades detectadas. Assim, consequentemente, se priorizaria a permanência a partir do desenvolvimento de ações promovidas pela equipe de assistência estudantil nos campi em consonância com o PDI 2014-2018 (IFAC, 2016, p. 115), visando a “promover a inclusão e a formação profissional e cidadã dos discentes do IFAC, consolidando os pilares da Educação Profissional, Científica e Tecnológica dos Institutos Federais de Educação”.
Em 8 de agosto de 2014, por meio da Resolução Ifac nº 190 (IFAC, 2014), foi aprovada pela reitora pro tempore a estrutura organizacional do Ifac, que traz a criação da Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil (Dsaes) e a extinção da Proae. Conforme o Relatório de Gestão do Exercício de 2021 (IFAC, 2022, p. 41), a Dsaes é uma unidade vinculada à Reitoria e é a responsável “por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos de apoio socioeconômico dos programas de assistência estudantil, bem como promover a interface entre ações de ensino, pesquisa e extensão com a comunidade acadêmica”.
Em 19 de março de 2015, foi aprovada a Resolução Consu/Ifac nº 33 (IFAC, 2015), que versa sobre a política de assistência estudantil, e foi revogada a Resolução Consu/Ifac nº 148, de 2013 (IFAC, 2013b). Participaram da elaboração da referida resolução dez servidores, sendo três da Dsaes e os demais dos campi Rio Branco, Sena Madureira, Xapuri e Cruzeiro do Sul. Em relação aos programas, a Resolução nº 33 mencionava o auxílio permanência, ajuda de custo, programa de atenção à saúde, apoio aos programas de ensino, pesquisa e extensão, apólice de seguro e, ainda, o monitoramento e a avaliação (IFAC, 2015).
Mais recentemente, foi aprovada e instituída a Resolução Consu/Ifac nº35 (IFAC, 2018), em 21 de junho de 2018, tornando-se o atual documento que regulamenta a política de assistência estudantil, revogando os anteriores. Esta será abordada mais detidamente na seção seguinte. Com isso, e diante do observado e discutido até aqui, considera-se que a gestão do Ifac se pauta pela constante iniciativa em favorecer o desenvolvimento regional a partir da inserção de jovens em condições de vulnerabilidade nos ambientes escolares. As constantes reformulações realizadas sobre a política de assistência estudantil demonstram claramente essa preocupação.
Atual política de assistência estudantil no ifac
Franco (2019) afirma que a assistência estudantil é um programa desenvolvido há poucos anos junto ao sistema educacional. Além disso, enfatiza que devem ser reconhecidos seus avanços para evidenciar as necessidades de fortalecimento de ações que a compõem. Neste âmbito, o Ifac, visando o fortalecimento da promoção da oferta da educação profissional e tecnológica, com o objetivo de formar profissionais qualificados que possam atuar nos “diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional” (IFAC, 2020, p. 94), revoga a Resolução Consu/Ifac nº 33 de 2015 (IFAC, 2015) e aprova a Resolução Consu/Ifac nº 35 (IFAC, 2018). A nova Política de Assistência Estudantil (Paes) desenvolvida no Ifac, aprovada por meio da Resolução Consu/Ifac nº 35 (IFAC, 2018), em 21 de junho de 2018, vigente até os dias atuais, contou com a participação de 22 servidores em sua equipe de elaboração, sendo 19 servidores de seus campi e 3 servidores da Dsaes. De acordo com a referida resolução, a Paes “se constitui em um arcabouço de princípios e diretrizes que visam diminuir as desigualdades sociais no âmbito educacional, garantindo o acesso à educação de qualidade, a permanência e conclusão de curso dos estudantes do Ifac” (IFAC, 2018, p. 4).
O objetivo geral da Paes (IFAC, 2018) é o desenvolvimento de ações elencadas no Decreto Pnaes (BRASIL, 2010), que colaborem com o acesso, permanência e conclusão exitosa dos cursos, favorecendo a inclusão social. Dessa forma, os 10 eixos que contemplam as ações a serem desenvolvidas visam ao fortalecimento da permanência e ao êxito de alunos em suas unidades. Em relação ao público-alvo a ser beneficiado, o documento cita que devem ser, prioritariamente, alunos oriundos da rede pública de educação e que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica (IFAC, 2018).
Oliveira (2020), em estudo realizado no Instituto Federal Farroupilha (IFFar), campus São Vicente do Sul, afirma que as políticas devem propor ações que contemplem para além dos recursos financeiros, representando, assim, espaços de autonomia e emancipação, de modo a possibilitar aos alunos conhecimento e acesso aos documentos que versam sobre a temática, tornando-os cientes das possibilidades que lhes são oferecidas.
Nesse contexto, o Ifac poderia desenvolver ações que ultrapassam as questões socioeconômicas e possibilitem a permanência do aluno nos ambientes escolares, como exemplo, o fortalecimento do acompanhamento didático-pedagógico e a oferta de espaços para o desenvolvimento de atividades extracurriculares, corroborando, ainda, Ferreira e Valer (2022, p. 175), quando afirmam que “A infraestrutura da instituição também influencia o estudante na sua decisão de permanência ou abandono”.
Para o desenvolvimento da Paes, o Ifac conta com a Dsaes na Reitoria e, localmente, com os Núcleos de Assistência ao Estudante (Naes), unidades responsáveis pelo acompanhamento nos campi do Ifac. A Dsaes possui as atribuições de normatização, gerenciamento da execução orçamentária, articulação, suporte, coordenação, assessoramento, orientação aos Naes, dentre outras responsabilidades desenvolvidas por duas coordenações: a Coordenação de apoio socioeconômico (Coas) e a Coordenação de acompanhamento de programas de assistência estudantil (Coape).
Aos Naes, em cada campus, por estarem próximos aos beneficiários da assistência estudantil, cabe o papel de promover a aproximação do aluno à escola e à família, objetivando compreender as suas necessidades e contribuir com a sua satisfação. Dentre algumas responsabilidades, destacam-se o estímulo à inclusão, a participação em eventos, a promoção de campanhas com o objetivo de fortalecer a participação em diversas áreas, como social, política e cultural, dentre outras. Para isso, os Naes deverão contar com profissionais específicos em seu quadro de pessoal, como assistente social, psicólogo, pedagogo, técnico em assuntos educacionais e assistente ou auxiliar em administração.
Os programas voltados para a assistência estudantil desenvolvidos no Ifac são conceituados como: Programas universais – voltados aos estudantes com matrícula e frequência regular; Programas de Incentivo ao desenvolvimento discente – possibilitam a participação dos estudantes em atividades pedagógicas, técnico-científicas, esportivas e culturais; Programas de incentivo à cultura, esporte, e lazer – apoiam a participação de estudantes, com matrícula e frequência regular, em atividades esportivas e/ou culturais; e Programas de apoio socioeconômico – proveem assistência adicional aos estudantes, com matrícula e frequência regular, em condição de vulnerabilidade social e/ou econômica.
Nos programas e critérios de participação, constatou-se que, exceto os de atendimento universal, os programas observam os critérios de origem de escola pública e renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo, conforme o Decreto Pnaes (BRASIL, 2010). Do total de dez programas constantes na Paes, três são regulamentados por resoluções do Conselho Superior: o programa de monitoria, o de mobilidade acadêmica e a concessão de ajuda de custo. Vale destacar que, em março de 2022, as resoluções que versam sobre os programas de monitoria e mobilidade acadêmica foram reformuladas.
A Paes (IFAC, 2018) cita, em seu artigo 22, a implementação de um sistema informatizado, com o objetivo de gerenciar as ações desenvolvidas no Ifac acerca do Pnaes. Segundo a política, esse sistema deverá estar associado ao software de gestão acadêmica. Sobre isso, Silva (2018) faz uma observação importante quando cita que o monitoramento e a avaliação do Pnaes são de suma importância, pois será dos resultados obtidos a partir da avaliação dos programas que as instituições poderão identificar os pontos positivos e negativos para aprimorar a política.
Não se trata apenas de possibilitar a permanência a partir de ações elencadas no Decreto Pnaes; faz-se necessário o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Paes, pois implementá-la não é tarefa fácil, já que os Institutos Federais enfrentam diversos contratempos, como dificuldades orçamentárias, de infraestrutura e de recursos humanos. Ainda é importante ressaltar que a conclusão do curso possibilita a inserção no mundo do trabalho de jovens que, na maioria das vezes, são os primeiros membros da família a frequentarem os ambientes escolares, reduzindo o custo social da evasão e da repetência.
Considerações finais
A regulamentação do Decreto Pnaes, em 2010, permitiu que as instituições federais de ensino se debruçassem no regramento jurídico para que, com suas equipes, iniciassem a elaboração de normativos internos de acordo com suas especificidades regionais e, em seguida, pudessem iniciar o desenvolvimento de ações articuladas com os atores que compõem o ambiente educacional, capaz de promover a permanência e o êxito de alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica de forma exitosa. Nesse sentido, o Ifac sempre demonstrou a preocupação com seu corpo discente e, desde 2011, um ano após o início de suas atividades, elaborou a política de assistência estudantil, que se encontrava já em consonância com o PDI, com a missão do Ifac e com os demais documentos internos, que apresentam em seu bojo o objetivo de prover o acesso, a permanência e o êxito escolar.
A atual política de assistência estudantil do Ifac abrange os eixos de Programas universais, o incentivo ao desenvolvimento discente, o incentivo à cultura, ao esporte, ao lazer e ao apoio socioeconômico. Nos campi do Ifac existem os Naes, unidades que possuem em seu quadro uma equipe multiprofissional, as quais contribuem para o desenvolvimento da Paes. Na Resolução Ifac nº 35/2018, estão detalhadas as atribuições dos membros do Naes presentes em suas unidades. Além disso, constatou-se que a divisão dos programas, dos regulamentos, do acompanhamento dos beneficiados e da avaliação são itens presentes na atual Resolução.
No que diz respeito às reformulações das resoluções recentes, a Resolução Consu/Ifac nº 35 de 2018 (IFAC, 2018) contou com a participação de 22 servidores em seu processo de elaboração, 10 a mais que os empenhados na construção do documento anterior, a Resolução Consu/Ifac nº 33 de 2015 (IFAC, 2015). A Resolução aprovada em 2018 teve, em sua equipe de elaboração, número majoritário de servidores de seus campi, que contribuíram apresentando as demandas de acordo com o alunado presente em suas unidades. Além disso, percebeu-se que a criação de unidades como a Dsaes, suas coordenadorias e os Naes, localizados nos campi, demonstra a preocupação da instituição com a permanência e o êxito de seu alunado.
A Paes é de suma importância para o alcance, em curto prazo, dos resultados e benefícios voltados à sociedade. O Ifac demonstra, como uma de suas responsabilidades, a tarefa de ressaltar a valorização da educação e contribuir para a redução das desigualdades sociais existentes com a oferta de cursos voltados para o desenvolvimento regional. Destarte, o compromisso assumido pelo Ifac com a sociedade é perceptível quando a instituição reformula as diretrizes sobre a política de assistência estudantil para possibilitar a permanência e o êxito de estudantes com baixa renda e oriundos de escola pública, considerados o público-alvo do Pnaes. Com essa perspectiva de oferta aos discentes, a partir do desenvolvimento de ações elencadas no Pnaes, os jovens de camadas populares vislumbram melhores condições de vida por meio da ascensão social via educação e emancipação intelectual.
Por fim, entende-se que descrever as políticas de assistência estudantil não se caracteriza como o melhor meio de identificar o sucesso ou insucesso da própria política, mas serve como uma base panorâmica do cenário delineado sobre a temática, necessitando da verificação na prática dos resultados alcançados com a execução da Paes. Portanto, sugere-se, como perspectiva de pesquisas futuras, a observação e a análise das taxas de permanência e do êxito no contexto institucional de alunos beneficiados com tal política.













