Com a crescente utilização de práticas neoliberais gerencialistas na educação, as formas tradicionais de organização e gestão da escola - burocráticas, centralizadas e pouco flexíveis - estão dando azo à redefinição das fronteiras entre o público e o privado, oferecendo margem, segundo Carvalho (2019, p. 60), “a políticas com aparências modernizadoras, democráticas e de interesse social, mas que, em última instância, favorecem os objetivos da iniciativa privada/mercantil, já que criam novas oportunidades de negócios e lucro”. Essas políticas abrangem desde consórcios públicos entre os diferentes entes federativos até a realização de convênios com o setor privado.
Para Hypolito (2011, p. 63), “se no início das políticas educativas neoliberais tratava-se de induzir a educação a assemelhar-se aos métodos e práticas de mercado, agora trata-se de inserir o mercado, não apenas como lógica, mas como atividade lucrativa e mercadológica”. Ou seja, as práticas de mercado que, até então, eram referidas como mecanismos importantes na reforma da gestão pública, revestem-se de uma estratégia fundamental do setor privado para ampliar as fontes de lucro, com consentimento e anuência do Ministério da Educação (MEC).
Sob a bandeira da melhoria da qualidade, as parcerias entre redes e sistemas de ensino estaduais e municipais compreendem a comercialização de pacotes variados que incluem desde a comercialização de material didático e a formação continuada dos profissionais da educação, até a realização de avaliações externas em larga escala para aplicação nas escolas dessas redes e sistemas, incluindo exames, mensuração de resultados e classificação das escolas mediante os resultados.
No tocante a essas avaliações, Schneider (2017) argumenta que as políticas nacionais de avaliação da educação básica induzem estados e municípios a criarem sistemas próprios de avaliação, com vistas a promover o monitoramento da qualidade da educação, assegurando, com isso, o alcance de metas nacionais traçadas para todas as escolas. Conforme destacado pela autora, em virtude das condições materiais para a criação de programas próprios de avaliação externa em larga escala, as parcerias com o setor privado representam para esses municípios um caminho mais rápido para o alcance dos resultados esperados.
Considerando o contexto levantado, o presente artigo tem por objetivo analisar opções político-institucionais de sistemas públicos municipais de ensino catarinenses na realização de parcerias público-privadas. Para o levantamento dos municípios catarinenses que desenvolviam algum tipo de parceria com o setor privado no momento de coleta dos dados (2020-2021), optamos por trabalhar com uma representação daqueles situados na mesorregião oeste do estado, composta por 119 municípios. O recorte temporal adotado para a coleta de informações foi o período de 2016-2021.
Em virtude de o levantamento dos municípios ter sido realizado durante a pandemia da covid-19, quando medidas sanitárias indicadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) exigiram distanciamento social e confinamento (lockdown), restringimos a coleta às informações constantes da internet, por meio de buscas a websites. Desse modo, constituíram prova de materialidade das parcerias contratos disponibilizados na web dos municípios e notícias divulgadas nessas plataformas, naquelas de propriedade dos meios de comunicação desses municípios, ou mesmo nas das organizações privadas.
O levantamento realizado nessas fontes permitiu-nos localizar 41 municípios da mesorregião oeste catarinense que, no período de 2016 a 2021, realizavam parcerias com organizações privadas. Relacionados os municípios, tratamos de identificar os conteúdos adquiridos nos chamados pacotes de serviços educacionais comercializados por essas organizações, mormente os municípios que incluíam neles o desenvolvimento de avaliações externas em larga escala. Em vista do caráter “efêmero e volátil do mundo digital, que faz com que . . . os ambientes por ele produzidos se transformem e se modifiquem de forma acelerada” (Deslandes & Coutinho, 2020, p. 7), salvamos as informações de forma offline, garantindo, assim, a materialidade dos dados extraídos desses ambientes, independentemente das plataformas de que foram extraídos.
A investigação foi regrada por uma abordagem exploratória, de caráter descritivo e qualitativo, cujo referencial teórico-metodológico está amparado nos pressupostos da pesquisa social, compreendendo o estudo do real concreto a partir de uma perspectiva crítico-dialética que, de acordo com Ozga (2000, p. 94), impõe “ao investigador determinados procedimentos para se seguirem princípios éticos de investigação”.
Regulamentação da relação público-privada na educação brasileira
Analisando o percurso histórico das parcerias público-privadas no Brasil, Campos e Damasceno (2020) destacam que, desde a gestão de D. Pedro II, já ocorria essa modalidade de cooperação do privado para melhorias dos setores públicos. Por meio dessas parcerias, “o governo imperial oferecia determinadas vantagens às empresas que se comprometessem a construir estradas de ferro no país” (p. 5). É notável como essas parcerias foram se expandindo com o tempo, sendo que o discurso difundido foi sempre o de promover soluções para a administração pública.
Em 1985, com o fim da ditadura militar, muitas manifestações sociais surgiram em defesa de um Estado democrático. Um movimento destacado por Rossi et al. (2017, p. 560) é “o Fórum de Educação na Constituição em defesa do Ensino Público e Gratuito (mais tarde passou a se chamar Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública [FNDEP])”, que, segundo as autoras, atuou na formulação da Constituição e na elaboração da Lei n. 9.394 (1996), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Esse fórum viabilizou diversos debates sobre a redemocratização da educação, confluindo para o estabelecimento do direito subjetivo de uma educação pública, gratuita e laica para todos, como dever do Estado e da família.
Em 1988, a Constituição Federal (CF) proporcionou maior independência e liberdade, fornecendo mesmo grau de autonomia aos três níveis de governança. No art. n. 211, a CF recomenda o regime de colaboração para a implementação de políticas públicas educacionais. Em seu caput, e nos parágrafos seguintes, dispõe sobre organização, financiamento e garantia na equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira. Dispõe, ainda, acerca da organização dos sistemas de ensino, definindo formas de colaboração voltadas a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório (Constituição da República Federativa do Brasil, 1988).
Trazidas pelas reformas modernizadoras, as novas formas de gerir os sistemas públicos municipais podem ser percebidas por vários mecanismos, tais como: descentralização da ação administrativa do Estado, porém não rompendo com o seu papel, apenas estabelecendo novas normas; ampliação das avaliações de desempenho; ampliação dos espaços de participação da comunidade; e, ainda, ações compartilhadas entre os entes federados. Oliveira (2009) destaca que as reformas modernizadoras apresentam uma dupla caracterização, em que a gestão e o financiamento são descentralizados, enquanto o processo de avaliação e controle do sistema apresentam um cará- ter centralizador.
Assim, houve uma nova configuração do Estado e as empresas privadas foram importantes para esse novo modelo, em que foi implantada, “por meio de leis, decretos e demais documentos legais, a redução do papel e da atuação do Estado brasileiro em várias áreas, dentre elas a da promoção do direito à educação, o que ainda é perceptível nos dias atuais” (Campos & Damasceno, 2020, p. 4).
Impulsionados, em alguma medida, pela “adoção de indicadores educacionais obtidos por meio de testes e de sua combinação com outros índices” (Vitelli et al., 2018, p. 3), vimos crescer no Brasil a implementação de políticas públicas em parceria com grupos empresariais vinculados à área da educação. O argumento difundido foi de que essas parcerias possibilitariam o desenvolvimento educacional e do mundo dos negócios, no país, nos estados e nos municípios (Campos & Damasceno, 2020).
As parcerias instituídas no contexto atual abrangem oferta de programas educacionais, venda de material didático, formação de professores e, até mesmo, a avaliação do desempenho educacional dos estudantes. Conforme destaca Adrião (2018, p. 14), está ocorrendo a “transferência para o setor privado da definição do que ensinar, do como ensinar e do quando ensinar, além dos processos de verificação da aprendizagem, ou seja da definição dos desenhos curriculares”. As formas de operacionalização dessas parcerias estão amparadas por um conjunto de regulamentações, conforme demonstrado na Tabela 1.
Tabela 1 Referenciais normativos das parcerias público-privadas no Brasil (1993-2017)
| Documentos | Ementa |
|---|---|
| Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 | Regulamenta o art. n. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. |
| Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 | Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. n. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. |
| Lei n. 9.637, de 15 de maio de 1998 | Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. |
| Emenda Constitucional n. 19, de 4 de junho de 1998 | Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. |
| Lei n. 9.790, de 23 de março de 1999 | Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. |
| Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002 | Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. n. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. |
| Lei n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004 | Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. |
| Decreto n. 5.385, de 4 de março de 2005 | Institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP e dá outras providências. |
| Documentos | Ementa |
| Decreto n. 5.977, de 1º de dezembro de 2006 | Regulamenta o art. n. 3, caput e § 1., da Lei n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a aplicação, às parcerias público-privadas, do art. n. 21 da Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do art. n. 31 da Lei n. 9.074, de 7 de julho de 1995, para apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações, a serem utilizados em modelagens de parcerias público-privadas no âmbito da administração pública federal, e dá outras providências. |
| Decreto n. 6.094, de 24 de abril de 2007 | Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica. |
| Resolução n. 1, de 23 de janeiro de 2012 | Dispõe sobre a implementação do regime de colaboração mediante Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE), como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação. |
| Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014 | Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e n. 9.790, de 23 de março de 1999. |
| Lei n. 13.204, de 14 de dezembro de 2015 | Altera a Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, “que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e n. 9.790, de 23 de março de 1999”; altera as Leis n. 8.429, de 2 de junho de 1992, n. 9.790, de 23 de março de 1999, n. 9.249, de 26 de dezembro de 1995, n. 9.532, de 10 de dezembro de 1997, n. 12.101, de 27 de novembro de 2009, e n. 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga a Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935. |
| Decreto n. 8.428, de 2 de abril de 2015 | Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública. |
| Lei n. 13.334, de 13 de setembro de 2016 | Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências. |
| Decreto n. 9.099, de 18 de julho de 2017 | Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático. |
Fonte: Adaptado pelas autoras, a partir de Campos e Damasceno (2020).
Como pode ser observado, o ponto de referência dessas regulamentações foi a promulgação da atual Constituição Federal (1988), que transformou a educação em um direito social, tornando-a um dever do Estado e da família com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme disposto. A LDB n. 9.394 (1996) reforça esses princípios e, em seu art. n. 6, alça a educação à condição de primeiro direito social. Se, por um lado, esses princípios colocam a educação no epicentro das políticas nacionais, por outro, abrem possibilidades para que ela seja oferecida por livre iniciativa de instituições privadas e com a colaboração da sociedade. Portanto a educação não será apenas direito, mas também elemento constitutivo da sociedade, assim como as instruções e normativas da Carta Magna.
O art. n. 7 da LDB expõe a liberdade do ensino à iniciativa privada, desde que cumpra as normais gerais, sendo “avaliado pelo poder público e tenha capacidade de autofinanciamento” (Lei n. 9.394, 1996). Assim, o papel do Estado será o de regular e controlar os serviços quando prestados por instituições privadas, por meio da criação de mecanismos de credenciamento e avaliação.
Para atender a essa demanda, o MEC criou, em 1996, o Fundo de Manutenção e Desen- volvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que trata de uma subvinculação dos recursos da educação para o ensino fundamental, bem como para assegurar melhor distribuição desses recursos. Com esse fundo de natureza contábil, cada estado e município recebe o equivalente ao número de alunos matriculados na sua rede pública do ensino fundamental. Cabe salientar que, em 2020, o Fundef sofreu ajustes, passando a denominar-se Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), por meio da Lei n. 14.113 (2020), que instituiu o Fundo como instrumento permanente de financiamento da educação pública.
Por meio da Lei n. 8.666 (1993), foi regulamentado o art. n. 37 da CF/88, instituindo normas para licitações e contratos da administração pública, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Nessa direção, a Lei n. 8.987, aprovada em 13 de fevereiro de 1995, dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. n. 175 da CF/88. Em 1998, por meio da Lei n. 9.637, de 15 de maio, tornou-se possível que entidades não governamentais e sem fins lucrativos, porém qualificadas pelo Poder Executivo, prestassem serviços públicos ditos sociais, sem a necessidade de processo licitatório, a partir de contrato de gestão.
No rol das legislações que marcaram a década de 1990, Adrião (2018) destaca a Emenda Constitucional n. 19 (1998), que tornou possível a associação entre o governo e instituições privadas através de formas variadas, como os chamados contratos de gestão, termos de parceria, acordos de colaboração e de fomento, sendo esses instrumentos que regulam as relações entre a esfera pública e a privada sem fins lucrativos. Em 1999, a Lei n. 9.790 tornou possível que as pessoas jurídicas de direito privado se qualificassem como organizações da sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas atendessem aos requisitos instituídos pela lei.
Conforme é possível evidenciar, há um conjunto satisfatoriamente representativo do esforço dos governos brasileiros em regulamentar e ampliar as iniciativas de parceria do setor público com organizações privadas. De 1993 a 2017, foram exaradas nove leis, cinco decretos e uma emenda constitucional com pequenos intervalos de tempo entre um instrumento e outro. O maior espaço de tempo entre a exaração de um documento e outro foi entre 2007 e 2014. Nesse período, o Brasil foi conduzido por dois presidentes da República vinculados ao Partido dos Trabalhadores (PT), Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) e Dilma Vana Rousseff (2011-2016).
Apesar de alguns avanços no compromisso com a universalização da educação, esses governos não conseguiram estancar o avanço das políticas neoliberais de corte gerencial. Pelo contrário, a promulgação do Decreto n. 6.094, de 24 de abril de 2007, pode ser considerada um divisor de águas no tocante às oportunidades de parcerias entre o setor público e o privado, na medida em que institucionaliza o movimento Compromisso Todos pela Educação, criado em 2006 por iniciativa de setores privados.
Cabe mencionar que o movimento se deu atrelado ao Programa de Desenvolvimento da Educação (PDE), lançado em abril de 2007. Entre os organismos privados que fazem parte do movimento, estão Fundação Bradesco, Fundação Itaú Social, Gerdau, Instituto Unibanco, Instituto Natura, Instituto Ayrton Senna, Instituto HSBC e Fundação Roberto Marinho. Conforme é possível constatar, a aprovação do decreto naturaliza a presença do empresariado na produção e implementação de políticas educacionais, atrelando a agenda do movimento às medidas propostas pelo MEC.
Destacamos duas diretrizes do referido decreto que indicam a possibilidade de parcerias com setores privados, uma delas remete à realização de “parcerias externas à comunidade escolar, visando a melhoria da infra-estrutura da escola ou a promoção de projetos socioculturais e ações educativas” (Decreto n. 6.094, 2007, p. 3); a outra determina a organização de:
. . . um comitê local do Compromisso, com representantes das associações de empresários, trabalhadores, sociedade civil, Ministério Público, Conselho Tutelar e dirigentes do sistema educacional público, encarregado da mobilização da sociedade e do acompanhamento das metas de evolução do IDEB. (Decreto n. 6.094, 2007, p. 3).
Tanto as parcerias externas quanto os comitês locais do Compromisso constituem espaços importantes de participação dos setores privados na condução das medidas educacionais. Afora esses espaços, a institucionalização do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), no mesmo decreto, que atrela a elaboração de um Plano de Ações Articuladas (PAR) ao cumprimento das metas desse índice, dá azo à abertura de novas frentes de parceria, especialmente porque o Ideb se torna o indicador oficial de qualidade da educação básica no Brasil. O Ideb é, portanto, orientador de políticas públicas em prol da qualidade da educação, sendo que suas bases são obtidas através do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da Prova Brasil.
No tocante às normatizações constantes da Tabela 1, destacamos, ainda, a Lei n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Frente à conjuntura financeira do país, essa lei incita a busca de medidas alternativas com perspectiva de diminuição das despesas. Com isso, contratos de parceria entre o público e o privado figuram como uma medida positiva, provocando o governo a caminhar lado a lado com o setor privado, mas mantendo a regulação dos serviços sob sua responsabilidade.
Atendendo às solicitações já dispostas na legislação, tais como o parágrafo único do art. n. 23 e art. n. 211 da CF/88, bem como os arts. n. 8 e n. 9 da LDB, em 2012 foi aprovada a Resolução n. 1, de 23 de janeiro, que tornou possível a implementação do regime de colaboração, mediante Arranjos de Desenvolvimento da Educação (ADEs). Trata-se de um instrumento de gestão pública voltado, segundo preconiza a resolução, para a melhoria da qualidade social da educação em determinado território e que também contribui para a estruturação e aceleração de um sistema nacional de educação.
Conforme destacado no seu art. n. 2, os Arranjos de Desenvolvimento da Educação constituem “uma forma de colaboração territorial basicamente horizontal, instituída entre entes federados, visando assegurar o direito à educação de qualidade e ao seu desenvolvimento territorial e geopolítico” (Resolução n. 1, 2012). Indubitavelmente, essa resolução abre o leque para as parcerias público-privadas ao dispor que a colaboração pode se dar com participação de instituições privadas e não governamentais, mediante convênios ou termos de cooperação, sem que isso represente a transferência de recursos públicos para essas instituições e organizações. Em suma, a proposta de cooperação intermunicipal, por meio da metodologia de trabalho em rede, tem a finalidade específica de auxiliar os municípios a alavancar ações e indicadores educacionais.
Tendo em vista o atendimento aos interesses de mercado, esse cenário também é influenciado pela aprovação do atual Plano Nacional de Educação (PNE), com a Lei n. 13.005 (2014), e também a aprovação da Lei n. 13.019 (2014), que dispõe sobre a cooperação entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Embora essa lei tenha sido alterada pela Lei n. 13.204 (2015), o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações privadas é mantido, reforçando, com isso, as parcerias público-privadas.
Por fim, o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), instituído pelo Decreto n. 9.099 (2017), unifica as ações de aquisição e distribuição de livros didáticos e literários, ampliando a possibilidade de inclusão de outros materiais de apoio à prática educativa, tais como obras pedagógicas, softwares e jogos educacionais, materiais de reforço e correção de fluxo, materiais de formação e materiais destinados à gestão escolar. Esses recursos passam a fazer parte dos pacotes educacionais comercializados por organizações privadas com as redes públicas municipais.
Parcerias público-privadas nos sistemas educacionais catarinenses
A identificação dos municípios da mesorregião oeste do estado que, no período 2016-2021, desenvolveram algum tipo de parceria com organizações privadas teve como referência principal duas investigações realizadas por pesquisadores brasileiros. Na primeira, desenvolvida entre 2015 e 2016 por Bauer et al. (2018), foi efetuado um mapeamento de iniciativas de avaliação educacional em municípios brasileiros. Nesse estudo, constatou-se que 73 municípios realizaram avaliação em larga escala em escolas da rede pública municipal. Cabe relembrar que os autores verificaram uma tendência à preponderância do uso de indicadores de desempenho dos estudantes na concepção de avaliação de políticas educacionais operadas pelas redes de ensino municipais.
A segunda investigação utilizada como referência foi a tese de Vizzotto (2018), em que a autora analisou parcerias efetuadas entre o setor público e o privado, em municípios catarinenses, no período de 2006 a 2015. No estudo realizado, a autora identificou 71 municípios catarinenses que desenvolviam algum tipo de parceria com organizações privadas. Em 56 desses municípios, as parcerias contavam com a disponibilização de material didático apostilado para as escolas da rede municipal. Segundo a autora, as parcerias público-privadas compreendiam três dimensões do processo educacional: a política, a pedagógica e a administrativa. Para Vizzotto (2018, p. 287), em Santa Catarina,
. . . os elementos constitutivos das parcerias formam uma unidade coesa, a qual une o momento histórico de valorização dos ideais do mercado, o Estado financiador e marcado pela governança, e a fragilidade da qualidade educacional que precisa ser superada por modernas práticas e concepções educacionais, ambas construídas por sujeitos externos à escola.
Outros estudos, como os de Adrião et al. (2015) e Preuss (2018), também contribuíram para a identificação dos municípios da mesorregião oeste de Santa Catarina que, no período 2016-2021, desenvolveram algum tipo de parceria com organizações privadas.
Em vista das debilidades de muitos sistemas públicos de ensino, nomeadamente os das redes municipais, grupos empresariais têm encontrado nelas oportunidades de negócios. Informações trazidas por Adrião et al. (2015) demonstram o crescimento do espaço dado à educação em publicações voltadas para a área de negócios, destacando a eficiência das parcerias com o setor privado e a lucratividade desse setor. Conforme o estudo dos autores, a educação tornou-se uma mercadoria cobiçada por empresas privadas que passam a competir por maior espaço no mercado educacional. Para as redes de ensino, a compra de pacotes educacionais oferecidos por essas empresas significa uma oportunidade de melhoria dos indicadores educacionais. Essa percepção é corroborada por pais, alunos e gestores públicos, que tomam a aquisição de material didático como sinônimo de qualidade educacional (Adrião, 2018).
Dadas as formas como as parcerias estão a ocorrer, elas estão constituindo o caminho mais rápido e eficiente para a padronização educacional e curricular de uma dada região, uma vez haver forte tendência à contratação dos serviços educacionais de uma mesma organização privada por parte dos municípios que pertencem a uma mesma mesorregião. As plataformas digitais de muitas dessas organizações trazem escancarados os resultados alcançados no Ideb por municípios parceiros, fomentando, com isso, a ampliação do negócio em municípios vizinhos. A divulgação dos resultados educacionais, pelas organizações privadas, põe em destaque o município e a organização, gerando a competição por resultados entre os municípios próximos.
Ao entrar na lógica do mercado, as redes de ensino acabam por repassar a terceiros as suas funções, contribuindo assim para a redução da autonomia pedagógica das escolas e a precarização do trabalho docente, uma vez que não incentivam a formação de competências locais e o protagonismo da comunidade na elaboração de uma proposta pedagógica voltada para as especificidades locais e a diversidade cultural dos estudantes e suas famílias.
A despeito desses aspectos, Guimarães (2013) considera que as parcerias público-privadas podem trazer benefícios aos municípios, especialmente quando gestor e equipe pedagógica mantêm um diálogo aberto, destinado ao alinhamento da proposta com os objetivos e o projeto político pedagógico institucional. Segundo o autor, as secretarias educacionais dos municípios, junto com a equipe pedagógica das escolas da rede, precisam ter clareza das lacunas existentes, avaliar sempre os resultados e manter-se no comando das iniciativas. Com objetivos em comum, as parcerias com o privado podem suprir certas deficiências pedagógicas.
Considerando os critérios de busca apontados na introdução e o período levantado (2013- -2021), identificamos que, na mesorregião oeste do estado, dos 119 municípios que compõem essa subdivisão geográfica, 34,4% desenvolveram algum tipo de parceria com organizações privadas. Entre os serviços contratados, estão incluídos nos chamados pacotes educacionais: aquisição de material didático para professores e alunos; oferta de plataformas digitais com dados do município, da gestão educacional e do rendimento escolar dos estudantes; realização de assessorias pedagógicas e consultorias para implementação de políticas educacionais; formação continuada de professores; e, ainda, palestras aos pais.
Coligidos os dados por nós levantados com os resultados encontrados por Bauer et al. (2018) e por Adrião et al. (2015), podemos inferir que a mesorregião oeste catarinense representa uma das regiões do estado mais profícuas na comercialização de pacotes educacionais.
O sistema Aprende Brasil Educação, do Grupo Positivo, a Editora Opet/Sefe e a Pearson Education do Brasil S/A são as organizações privadas que mais oferecem serviços educacionais a esses municípios. O Grupo Positivo é o que detém o maior número de contratos de parceria com municípios da mesorregião oeste. Embora os documentos comprobatórios dessas parcerias, como contratos e processos licitatórios, nem sempre estejam facilmente disponíveis nas plataformas digitais, é sabido que as três organizações possuem ampla capilaridade, ainda que descentralizada. Foi possível constatar que, além de Santa Catarina, essas organizações estão presentes em municípios do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, com contratos municipais para o fornecimento de coleções e materiais didáticos, plataformas digitais, assessorias, entre outros serviços educacionais.
O Aprende Brasil Educação é um sistema de ensino do Grupo Positivo que oferece livro didático integrado a uma plataforma de aprendizagem, assessoria pedagógica na forma de cursos de formação e atendimento a professores. O sistema opera com duas plataformas, o Sistema de Monitoramento Educacional Brasil (SimeB) e o Hábile. Enquanto o primeiro (SimeB) se destina a informar e acompanhar indicadores educacionais dos municípios que utilizam o sistema Aprende Brasil Educação, o segundo (Hábile) “disponibiliza testes e questionários nos padrões do Saeb, os quais sistematizam informações a respeito do desempenho dos alunos e identificam aspectos que podem ser aprimorados” (Aprende Brasil Educação, n.d.). O Grupo Positivo opera, ainda, com o Sistema Positivo de Ensino, que oferece material didático para estudantes e professores, bem como formação continuada para professores da rede de escolas conveniadas.
A Editora Opet, fundada em 1993, está situada em Curitiba-PR. Inicialmente responsável pela produção de livros e apostilas utilizados por estudantes e professores do Grupo Educacional Opet, a editora transformou-se no Sistema de Ensino Opet e, posteriormente, na Opet Soluções Educacionais. Em 2015, adquiriu o Sistema Educacional Família e Escola (Sefe) e passou, então, a atuar com dois selos educacionais: a Opet Soluções Educacionais, com oferta de serviços educacionais às escolas privadas, prioritariamente material didático; e o Sefe, destinado à realização de parcerias com diretores de escola, mantenedores, secretarias de educação, com o mote “valor da relação entre família e escola para o sucesso da educação” (Editora Opet, n.d.).
Em sua plataforma web, a Editora Opet apresenta um portfólio de produtos e serviços educacionais, entre os quais se encontram as Soluções Sefe, com serviços adicionais, como co- leção de livros para línguas estrangeiras, educação musical e o Programa Indica - de gestão da avaliação -, que realiza avaliação dos estudantes do 5º ao 9º ano de ensino fundamental da rede em que o serviço é comercializado.
Por fim, a Editora Pearson é uma empresa que atua na oferta de conteúdo, avaliação e serviços digitais para estudantes, instituições de ensino, empresas, governos e demais parceiros situados em diferentes países do globo, por meio do Grupo Financial Times. Desde a década de 1970, atua no Brasil com a oferta de material didático e paradidático, soluções educacionais, conteúdo e recursos tecnológicos, serviço de atendimento a professores e a instituições de ensino. Atualmente, é proprietária dos sistemas de ensino Atitude by Pearson e Name, atuando também em escolas de idiomas (inglês e espanhol), por meio das marcas Wizard by Pearson, Yázigi e Skill. Sua atuação no país inclui, ainda, a oferta de serviços de avaliação educacional e psicológica por meio da Plataforma Clinical Brasil (Pearson, n.d.).
Como é possível constatar, as parcerias suscitam a comercialização da educação em pacotes que prometem solução aos problemas enfrentados pelos municípios. Para cada questão, há uma solução ofertada pelas empresas educacionais: livros didáticos; ambiente digital; assessoria pedagógica; assessoria na gestão da educação; material e formação continuada para os professores; e formação para os pais. Os pacotes possuem um invólucro bonito e sedutor, contudo o seu conteúdo é duvidoso do ponto de vista das finalidades educacionais para a transformação social.
Em estudo realizado por Carvalho (2019), a autora destaca os arranjos efetuados nas parcerias entre instituições governamentais e não governamentais. Regulamentados pela Resolução n. 1, de 23 de janeiro 2012, que “dispõe sobre a implementação do regime de colaboração mediante Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE), como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação”, esses arranjos têm o movimento empresarial Todos pela Educação como seu grande baluarte. Por meio dos ADEs, as instituições privadas buscam desenvolver mecanismos para fortalecer e implementar o regime de colaboração entre entes federados, particularmente entre municípios, no sentido da organização dos seus sistemas de ensino, conforme previsto no n. art. 211 da Constituição Federal, que prevê a constituição do sistema nacional de educação (Constituição da República Federativa do Brasil, 1988).
Carvalho (2019) enfatiza que as parcerias vão além de ações no sistema de ensino, apresentando-se como um método para alcançar e direcionar a gestão pública da educação, podendo se expandir sobre os municípios onde as avaliações externas possuem papel importante. Os sistemas de ensino público e a administração escolar são entregues ao setor privado, convertendo as redes públicas de educação em negócios.
Sobre o formato das parcerias, Leão e Souza (2020) evidenciam que elas seguem critérios padronizados e desencadeiam ações de competição pelos resultados, evidenciando práticas gerencialistas no interior das escolas e entre os sistemas de ensino. Conforme destacam os autores, prevalece “uma contradição entre a descentralização anunciada, referente às proposições de autono- mia local em tela, e a centralização praticada” (Leão & Souza, 2020, p. 14). Essas medidas levam os municípios a práticas de treinamento dos alunos visando a atingir bons resultados nas avaliações nacionais.
Para Hoffmann (2020), as parcerias público-privadas favorecem a construção de uma visão hegemônica em torno das políticas educacionais, contribuindo para a corrosão do conceito de bem público na educação básica. Embora com boas intenções, as redes formadas entre diversas instituições, tais como organizações sociais governamentais e não governamentais, fundações e instituições privadas, constroem consensos e definem a direção das políticas educacionais, corroborando a ideia de uma gestão predominantemente gerencial. Pressionadas por políticas de resultado, as redes públicas municipais são seduzidas pelo setor privado mercantil, que busca clientes para ampliar sua margem de lucratividade.
Em vez de buscarem o seu protagonismo frente às medidas para a melhoria educacional, as redes públicas de ensino repassam ao setor privado a tarefa de definir os rumos da educação nos municípios. Conforme pudemos evidenciar, muitos munícipios brasileiros vêm realizando parcerias com organizações privadas com o intuito de cumprir metas estipuladas pela União. Esse cenário corrobora a instrumentalização da escolarização básica, pelas redes de ensino, e uma tendência crescente ao empresariamento da educação pública, movimentando os setores econômicos.
Trata-se, pois, de um estágio avançado do modelo de gestão pública fundado na racionalidade gerencial, que tende a se estabelecer a partir da disseminação de um discurso pautado na modernização dos serviços públicos. Sob o lume desse discurso, as políticas educacionais estão rumando para um distanciamento da esfera exclusiva do Estado e a consequente aproximação com o empresariado brasileiro.
Os estudos desenvolvidos dão mostras de que as práticas gerencialistas de administração dos serviços educacionais, pelos sistemas públicos municipais, estão aquecidas também no estado de Santa Catarina, nomeadamente no que tange às parcerias com setores privados.
Considerações finais
O estudo evidenciou que, no estado de Santa Catarina e, especialmente, na mesorregião oeste, a qualidade educacional vem sendo traduzida pela possibilidade de parceria com o setor privado, a partir da qual diferentes serviços são contratados, a depender das condições de comercialização dos chamados pacotes educacionais. Por meio de contratos de gestão, acordos de colaboração ou mesmo pelo fomento às parcerias público-privadas, ocorre a transferência de funções do Estado para os setores privados de ensino.
Isso porque as parcerias representam, para esses municípios, a possibilidade de lograr êxito nas metas educacionais nacionais e, com isso, assegurar o repasse de recursos financeiros para o desenvolvimento de projetos e programas locais. Funcionam, pois, como uma solução eficiente para municípios que apresentam dificuldade em alcançar a eficácia requerida pelas políticas públicas nacionais. A busca incessante por uma educação de qualidade tornou-se “algo desejado por todos, um referencial comum” (Alevato, 1994, p. 112), por meio do qual se estabelece uma ponte de diálogo entre as pessoas.
Decorre disso que a celebração de parcerias entre governos municipais e setor privado na educação se apoia em um imaginário de qualidade construído e reforçado nos discursos oficiais. Nessas narrativas, tais parcerias são apresentadas como resposta estratégica às demandas educacionais, o que legitima a presença e a influência de empresas na definição de políticas e práticas. Esse processo contribui para a incorporação de agendas alinhadas a projetos nacionais conduzidos por organizações privadas, como o movimento Todos Pela Educação, fortalecendo um modelo hegemônico de educação orientado às expectativas do empresariado e às metas de desenvolvi- mento econômico.
Em vista dos achados nesta investigação, defendemos ser necessário e importante o desenvolvimento de outros e mais aprofundados estudos que possibilitem analisar os impactos dessas parcerias na construção de um padrão de formação dos indivíduos catarinenses, determinado pelo conteúdo dos pacotes educacionais comercializados.














