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Educação e Realidade

versão impressa ISSN 0100-3143

Educ. Real. vol.40 no.1 Porto Alegre jan./mar. 2015

https://doi.org/10.1590/2175-623640241 

Artigos

Educação integral e escola de tempo integral em Goiânia

Integral education and fulltime schools in Goiânia

Helen Betane Ferreira I  

Dilys Karen Rees I  

IUniversidade Federal de Goiás (UFG), Goiânia/GO - Brasil


RESUMO

O presente artigo visa analisar as concepções dos integrantes do corpo docente e administrativo de uma escola pública do município de Goiânia a respeito de educação integral e tempo integral. Trata-se de um estudo qualitativo de cunho etnográfico no qual foram utilizados os seguintes instrumentos de geração de dados: observação-participante, entrevistas, anotações de campo e leitura dos documentos oficiais que legislam sobre a educação integral e tempo integral no Brasil e no município de Goiânia. A análise dos domínios culturais, sugerida por Spradley (1980), revelou que o tempo integral não tem chegado às nossas escolas públicas de maneira planejada, prejudicando, assim, a efetivação da educação integral nessas instituições de ensino.

Palavras-Chave: Educação Integral; Tempo Integral; Etnografia

ABSTRACT

This article aims at identifying the school staff's conceptions about integral education and fulltime schooling from a public school in Goiânia. It is a qualitative study based on ethnography in which the following instruments of generating data were used: participant observation, field notes, interviews, and the official documents that discuss integral education and fulltime schooling in Brazil and in Goiânia. The cultural domains analysis, suggested by Spradley (1980), revealed that the fulltime schooling model has not been well planned and established in our public schools, undermining the integral education effectiveness in these educational institutions.

Key words: Integral Education; Fulltime Schooling; Ethnography

Introdução

A educação brasileira vem se modificando ao longo dos anos na tentativa de acompanhar as constantes mudanças econômicas, políticas e sociais pelas quais nossa sociedade vem passando. É sabido, entretanto, que nem sempre a educação evolui a tempo e a contento a fim de se adequar aos novos paradigmas sociais e culturais que se apresentam. E é exatamente por isso que o trabalho no campo educacional constitui-se de um constante desafio para os profissionais que nele atuam.

O século XXI consolidou demandas que foram historicamente construídas em todas as esferas sociais, inclusive na educacional. A organização social atual exige uma escola multifuncional, com profissionais mais completos, integrais, que, além de dominar o conteúdo especializado, sejam preparados para lidar com os desafios da contemporaneidade. Esses profissionais devem estar capacitados para atuar na formação integral dos discentes, preparando-os para a vida em sociedade e para exercerem a cidadania em todas as suas vertentes.

É nesse novo paradigma social que o discurso de educar integralmente, de preparar os educandos, física, afetiva, cultural e cognitivamente ganha força e atinge todos os âmbitos da esfera política, concretizando-se nos documentos oficiais que regulamentam a educação no País. Assim, vemos as ideias do educador brasileiro Anísio Teixeira (1962) serem retomadas de forma contundente, pelo menos no discurso oficial. Para Anísio Teixeira, a efetivação da educação integral está subordinada à ampliação do tempo, sendo a escola de tempo integral a solução para melhorar a qualidade do ensino e atender às demandas da sociedade atual.

Contemporâneo de Anísio Teixeira, Gadotti (2009) contesta a premissa de que a educação integral está subordinada ao tempo integral. Para o autor, educar integralmente deve ser o objetivo primordial da escola, seja ela de tempo parcial ou integral. Contudo, a expansão do tempo integral no Brasil, na maioria das vezes, é uma tentativa de suprir necessidades sociais básicas não abarcadas pelo Estado.

A educação integral é uma concepção da educação que não se confunde com o horário integral, o tempo integral ou a jornada integral. Alguns projetos de escola de tempo integral surgiram, como é o caso dos Cieps, para compensar deficiências do meio familiar, da própria sociedade. Os Cieps foram criados, tanto no estado quanto no município do Rio de Janeiro, nas décadas de 1980 e de 1990, como um 'Programa Especial de Educação'. (...) O projeto original dos Cieps previa até a construção de residências, na própria escola, para os alunos mais pobres e suas famílias, numa clara confusão entre o papel da escola e as políticas sociais. A escola não pode fazer tudo o que a sociedade não está fazendo; ela não pode substituir todas as políticas sociais. A escola precisa cumprir bem a sua função de ensinar (Gadotti, 2009, p. 29-30).

Retomando os documentos oficiais, o Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei n. 10.172/2001, estabelece a obrigatoriedade do ensino fundamental, assegurando o acesso e a permanência de todas as crianças na escola até a conclusão dessa etapa. O documento ainda ratifica que o cumprimento dessa prioridade:

(...) inclui o necessário esforço dos sistemas de ensino para que todos obtenham a formação mínima para o exercício da cidadania e para o usufruto do patrimônio cultural da sociedade moderna. O processo pedagógico deverá ser adequado às necessidades dos alunos e corresponder a um ensino socialmente significativo. Prioridade de tempo integral para as crianças das camadas sociais mais necessitadas (Brasil - PNE, 2001, p. 35).

A Constituição Federal (1988), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) (Lei 9.394/1996) são documentos legais que estabelecem o direito à educação integral a todas as crianças e adolescentes do País. A LDB também preconiza a progressiva implantação do ensino em tempo integral nas instituições nacionais de ensino público:

Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. § 2º. O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino (Brasil - LDB Lei 9.394/1996).

Corroborando esse raciocínio, o Programa para as Escolas Municipais com Atendimento em Tempo Integral da Secretaria Municipal de Ensino de Goiânia assim se posiciona:

(...) escola em Templo Integral se faz necessária não somente pelo fato de proporcionar um espaço no qual a criança e o adolescente permanecerão um período de tempo diário maior, mas, sobretudo, porque proporciona aos filhos da classe trabalhadora o acesso aos bens culturais (Goiânia - SME1, 2009, p. 5).

Partindo do exposto, o presente trabalho pretende analisar como a relação educação integral e escola de tempo integral se dá em uma instituição de ensino da Rede Municipal de Goiânia, considerando os documentos oficiais que regem a implantação e o funcionamento das escolas em tempo integral no País, bem como as vozes daqueles inseridos e envolvidos nesse contexto.

Texto na íntegra em PDF

REFERÊNCIAS

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Recebido: 30 de Maio de 2013; Aceito: 05 de Novembro de 2014

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