Introdução
A educação brasileira vem se modificando ao longo dos anos na tentativa de acompanhar as constantes mudanças econômicas, políticas e sociais pelas quais nossa sociedade vem passando. É sabido, entretanto, que nem sempre a educação evolui a tempo e a contento a fim de se adequar aos novos paradigmas sociais e culturais que se apresentam. E é exatamente por isso que o trabalho no campo educacional constitui-se de um constante desafio para os profissionais que nele atuam.
O século XXI consolidou demandas que foram historicamente construídas em todas as esferas sociais, inclusive na educacional. A organização social atual exige uma escola multifuncional, com profissionais mais completos, integrais, que, além de dominar o conteúdo especializado, sejam preparados para lidar com os desafios da contemporaneidade. Esses profissionais devem estar capacitados para atuar na formação integral dos discentes, preparando-os para a vida em sociedade e para exercerem a cidadania em todas as suas vertentes.
É nesse novo paradigma social que o discurso de educar integralmente, de preparar os educandos, física, afetiva, cultural e cognitivamente ganha força e atinge todos os âmbitos da esfera política, concretizando-se nos documentos oficiais que regulamentam a educação no País. Assim, vemos as ideias do educador brasileiro Anísio Teixeira (1962) serem retomadas de forma contundente, pelo menos no discurso oficial. Para Anísio Teixeira, a efetivação da educação integral está subordinada à ampliação do tempo, sendo a escola de tempo integral a solução para melhorar a qualidade do ensino e atender às demandas da sociedade atual.
Contemporâneo de Anísio Teixeira, Gadotti (2009) contesta a premissa de que a educação integral está subordinada ao tempo integral. Para o autor, educar integralmente deve ser o objetivo primordial da escola, seja ela de tempo parcial ou integral. Contudo, a expansão do tempo integral no Brasil, na maioria das vezes, é uma tentativa de suprir necessidades sociais básicas não abarcadas pelo Estado.
A educação integral é uma concepção da educação que não se confunde com o horário integral, o tempo integral ou a jornada integral. Alguns projetos de escola de tempo integral surgiram, como é o caso dos Cieps, para compensar deficiências do meio familiar, da própria sociedade. Os Cieps foram criados, tanto no estado quanto no município do Rio de Janeiro, nas décadas de 1980 e de 1990, como um 'Programa Especial de Educação'. (...) O projeto original dos Cieps previa até a construção de residências, na própria escola, para os alunos mais pobres e suas famílias, numa clara confusão entre o papel da escola e as políticas sociais. A escola não pode fazer tudo o que a sociedade não está fazendo; ela não pode substituir todas as políticas sociais. A escola precisa cumprir bem a sua função de ensinar (Gadotti, 2009, p. 29-30).
Retomando os documentos oficiais, o Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei n. 10.172/2001, estabelece a obrigatoriedade do ensino fundamental, assegurando o acesso e a permanência de todas as crianças na escola até a conclusão dessa etapa. O documento ainda ratifica que o cumprimento dessa prioridade:
(...) inclui o necessário esforço dos sistemas de ensino para que todos obtenham a formação mínima para o exercício da cidadania e para o usufruto do patrimônio cultural da sociedade moderna. O processo pedagógico deverá ser adequado às necessidades dos alunos e corresponder a um ensino socialmente significativo. Prioridade de tempo integral para as crianças das camadas sociais mais necessitadas (Brasil - PNE, 2001, p. 35).
A Constituição Federal (1988), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) (Lei 9.394/1996) são documentos legais que estabelecem o direito à educação integral a todas as crianças e adolescentes do País. A LDB também preconiza a progressiva implantação do ensino em tempo integral nas instituições nacionais de ensino público:
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. § 2º. O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino (Brasil - LDB Lei 9.394/1996).
Corroborando esse raciocínio, o Programa para as Escolas Municipais com Atendimento em Tempo Integral da Secretaria Municipal de Ensino de Goiânia assim se posiciona:
(...) escola em Templo Integral se faz necessária não somente pelo fato de proporcionar um espaço no qual a criança e o adolescente permanecerão um período de tempo diário maior, mas, sobretudo, porque proporciona aos filhos da classe trabalhadora o acesso aos bens culturais (Goiânia - SME1, 2009, p. 5).
Partindo do exposto, o presente trabalho pretende analisar como a relação educação integral e escola de tempo integral se dá em uma instituição de ensino da Rede Municipal de Goiânia, considerando os documentos oficiais que regem a implantação e o funcionamento das escolas em tempo integral no País, bem como as vozes daqueles inseridos e envolvidos nesse contexto.
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