Introdução
A Avaliação da Educação Superior foi marcada por uma efetiva reforma a partir da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior − SINAES, delegando ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP a responsabilidade por sua realização.
Na Universidade Federal da Paraíba − UFPB, desde 2004, os procedimentos de avaliação de cursos tomaram por base as orientações estabelecidas pelo SINAES e regulamentadas pela Portaria do Ministério da Educação - MEC nº 2.051, de 9 de julho de 2004 (BRASIL, 2004), que trata acerca dos procedimentos de avaliação do SINAES.
Nesse sentido, a partir de tal legislação, procurou-se assegurar o processo permanente de avaliação da educação superior por meio de três componentes de atuação, quais sejam: a avaliação das instituições em si, a avaliação dos cursos de graduação e, por fim, o desempenho acadêmico dos estudantes.
Segundo a referida norma, o escopo deste processo consiste na melhoria da qualidade da educação superior; na orientação da expansão da oferta desta modalidade de ensino; no progressivo aumento da eficácia institucional, efetividade acadêmica e social; assim como, notadamente, na promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das Instituições de Educação Superior − IES, através da valorização da sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.
O conceito de qualidade se refere:
[...] a tomada de decisões referente ao valor de algo serve como o ponto de interseção entre avaliação (que fornece as informações necessárias) e regulação governamental (que busca assegurar a oferta de bens e serviços de qualidade aos membros da sociedade) (VERHINE, 2015, p. 605).
Para Dias Sobrinho (2003), a avaliação se estende aos domínios de todas as produções sociais, das políticas públicas e, especialmente, das educacionais. Para ele, a avaliação vem ganhando cada vez mais densidade política e exerce um papel de real importância na configuração dos modelos das instituições, organizações e sistemas. É nesse sentido que ressaltamos a importância do processo avaliativo das IES, uma vez que a partir dos resultados obtidos se torna possível delinear quais os rumos a serem tomados e quais os aspectos positivos e negativos que foram identificados através deste instrumento.
Na UFPB, por força da Lei nº 10.861/2004, foi instituída a Comissão Própria de Avaliação - CPA, designada pela Portaria da Reitoria/Gabinete da Reitora nº 393, de 19 de fevereiro de 2013, e cujo Regimento Interno foi aprovado através da Portaria R/GR nº 023, de 14 de junho de 2004. A CPA é um setor autônomo da instituição e é responsável por assegurar a implantação, operacionalização e o acompanhamento do Programa de Avaliação Institucional.
A criação do diagnóstico, baseado nos relatórios das avaliações de cursos in loco dos avaliadores ad doc1 do INEP/MEC, tem como objetivo subsidiar a CPA da UFPB na melhoria do seu papel no auxílio das avaliações de cursos, junto às coordenações dos cursos da UFPB, a organizarem sua infraestrutura, seu Projeto Político-Pedagógico − PPC, biblioteca, requisitos legais e demais elementos avaliados pelo SINAES. Assim, a partir desse levantamento, por intermédio da CPA/UFPB, será possível orientar com maior qualidade e eficácia os servidores docentes e técnico-administrativos nos processos de avaliação de cursos.
Nesse contexto, é válido ressaltar a necessidade da CPA/UFPB em possuir subsídios para o cumprimento das suas funções, notadamente no que concerne à articulação e condução dos processos de avaliação de cursos, como também na formulação de um balanço crítico do que pode ser feito para a melhoria da qualidade acadêmica e do desenvolvimento institucional.
Metodologia
É uma pesquisa de cunho qualitativo, com levantamento bibliográfico e documental da legislação acerca da avaliação dos cursos de graduação, notadamente a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 (BRASIL, 2004), que instituiu o SINAES, ferramentas que subsidiaram a análise dos dados a fim de se atender aos objetivos da pesquisa.
Para este trabalho, foram pesquisados livros, artigos, documentos elaborados pelo INEP e os relatórios de avaliação disponibilizados no site2 da CPA/UFPB.
Quanto à investigação documental, foram pesquisados os Instrumentos de Avaliação de Cursos de Graduação, elaborados pelo INEP, assim como os Relatórios de Reconhecimento e Recredenciamento de Cursos da UFPB. Objetivou-se, portanto, constatar em quais dimensões é possível se adequar mais fielmente aos parâmetros do INEP, possibilitando a melhoria da avaliação dos cursos de graduação da instituição.
Os referidos documentos foram consultados no site da CPA/UFPB, que disponibiliza os referidos relatórios das comissões do INEP, como também foram realizadas consultas à legislação inerente ao tema, em especial à Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o SINAES.
A partir desses dados, realizou-se a pesquisa nos respectivos documentos, dos quais foram extraídas as recomendações e os procedimentos de avaliação de cursos de graduação a fim de embasar a elaboração do referido diagnóstico (ALMEIDA; FREIRE, 2017).
Foi adotada a abordagem da pesquisa qualitativa. Além disso, a construção metodológica se caracterizou veementemente por um relevante levantamento das fontes que compõem o referencial teórico e documental em relação ao assunto, uma vez que, conforme Richardson (2011, p. 79), a "[...] abordagem qualitativa de um problema, além de ser uma opção do investigador, justifica-se, sobretudo, por ser uma forma adequada para atender a natureza de um fenômeno social".
Foi utilizada como ferramenta a análise SWOT, criada na década de 1960 por Albert Humphrey, a fim de obter uma visão ampla dos relatórios da CPA/UFPB através da identificação das forças (Strengths), fraquezas (Weaknesses), oportunidades (Opportunities) e ameaças (Threats). Assim, foi possível a identificação de características positivas e negativas da instituição, conforme os documentos analisados, sendo estabelecida a possibilidade de definir novos caminhos a serem seguidos pela UFPB.
A denominação dada à 'avaliação global das forças, fraquezas, oportunidades e ameaças' (dos termos em inglês strength, weaknesses, opportunities, threats), tem a função de auxiliar seus usuários a obter uma visão mais holística, apurada e realista da situação da empresa em estudo (KOTLER, 2006, p. 42)
Esse modelo de análise permite, assim, posicionar as oportunidades e ameaças do ambiente externo, de acordo com as forças e fraquezas internas à empresa, identificando a capacidade ofensiva e defensiva da mesma, bem como suas vulnerabilidades, permitindo estruturar o pensamento para criação de novas visões e objetivos estratégicos alinhados às possibilidades da organização.
Tendo em vista esses conceitos, podemos afirmar que a análise de SWOT se constitui em um método de efetiva relevância na identificação das forças, fraquezas, oportunidades e ameaças em que as empresas se inserem. Assim, a aplicação da referida ferramenta nos relatórios de avaliação dos cursos de graduação da UFPB se constitui oportuna, notadamente por servir de base para o adequado entendimento do ambiente analisado e subsidiar a CPA/UFPB na geração de estratégias para a adequação aos preceitos estabelecidos nos instrumentos de avaliação de cursos do INEP.
Avaliação da educação superior a partir do SINAES
Para Dias Sobrinho (2003), a avaliação da educação superior ganhou papel de destaque em todos os países que, no contexto das reformas dos Estados e preocupados em possuir maior competitividade internacional, estabeleceram políticas de mudanças neste nível de ensino. Para ele, a avaliação atravessa o patamar da sua finalidade educativa e se situa, também, nos aspectos econômicos e políticos.
No entendimento de Dourado e Oliveira (2009, p. 203), a "[...] qualidade é um conceito histórico, que se altera no tempo e no espaço, ou seja, o alcance do referido conceito vincula-se às demandas e exigências sociais de um dado processo histórico". Nesse sentido, devido ao aumento no número de Instituições de Educação Superior, do quantitativo de vagas ofertadas e com a expansão como um todo do Sistema Educacional Brasileiro, o Estado passa a atuar de maneira a regular e avaliar a qualidade do ensino oferecida por tais instituições a fim de garantir a sua finalidade social.
Segundo Nunes, Duarte e Pereira (2017), a avaliação institucional é uma ferramenta fundamental que viabiliza a identificação dos erros e equívocos cometidos para que, a partir disto, se torne possível vencer os obstáculos a fim de viabilizar o crescimento da instituição e da comunidade acadêmica como um todo. Conforme as autoras, esse processo articulado ao planejamento se traduz em uma ação que assegura o desenvolvimento da instituição de maneira eficaz.
É importante salientar que a avaliação passou por relevantes mudanças, isto porque, segundo Souza (2017), na década de 1990 a qualidade dos cursos de graduação no Brasil era correlacionada aos exames nacionais para a verificação do desempenho dos alunos egressos, conforme cada área de formação; já na década de 2000, a concepção de avaliação passou a ser ampliada e começaram a ser considerados aspectos como infraestrutura, corpo docente e organização didático-pedagógica. Um exemplo disso foi a instituição do SINAES, através da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, estabelecendo um novo método de avaliação dos cursos e das IES.
Nesse sentido, foi criada a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES, que significa a lógica do papel do Estado enquanto avaliador, uma vez que sua atuação consiste nas seguintes atribuições:
propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes;
estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes;
formular propostas para o desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação;
articular-se com os sistemas estaduais de ensino, visando a estabelecer ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da educação superior;
submeter anualmente à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ENADE;
elaborar o seu regimento, a ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação;
realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, sempre que convocadas pelo Ministro de Estado da Educação (BRASIL, 2004, p. 3).
As atribuições da CONAES são concebidas como parâmetros de orientação nas atividades do INEP e das Comissões Próprias de Avaliação a fim de melhorar e facilitar os processos de avaliação de cursos e das IES.
A avaliação foi fortemente efetivada a partir da legislação vigente que trouxe instrumentos para o acompanhamento da qualidade da educação ofertada em todos os níveis de ensino. É nesse cenário que foi criada a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabeleceu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LBD. Em seu artigo 9º, inciso VI (BRASIL, 1996), foi atribuída a incumbência da União na asseguração do processo nacional de avaliação visando à definição de prioridades e à melhoria da qualidade do ensino. Já no inciso VIII do mesmo artigo, é ressaltada a responsabilidade da União em efetivar esse processo juntamente com cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidades sobre este nível de ensino, qual seja, o MEC.
Ainda conforme o mesmo dispositivo legal, todos os processos de autorização, reconhecimento, credenciamento, supervisão e avaliação dos cursos das IES e dos respectivos estabelecimentos de ensino, ficarão a cargo da União que, para fazer cumprir tal responsabilidade, terá acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.
Assim, o processo de avaliação se constitui como caminho para delinear os processos de transformação da educação superior, uma vez que é a partir dele que se consolida a eficácia das atividades das IES perante a sociedade, já que os resultados das avaliações subsidiam as ações a serem tomadas internamente e projetam as perspectivas institucionais. É nessa dinâmica que se potencializa a relação entre o conceito de avaliação e a educação, pois segundo Dias Sobrinho (2000), a avaliação é uma categoria imprescindível da produção da Universidade, pois ela precisa entender de maneira integrada e permanente, quais os valores dominantes nas suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e nas suas práticas educativas. A Universidade, para ele, precisa exercer continuamente os seus julgamentos de valor a respeito da finalidade de seu trabalho sistemático e das relações que tecem com o conjunto, assim, é possível repensar as prioridades e perspectivas da instituição, especialmente as suas interações com a sociedade. Portanto, a partir destes aspectos avaliativos, é possível contribuir com o aprimoramento das atividades realizadas pelas universidades.
Gatti (2000, p. 94) aponta que as "[...] avaliações são processos que devem gerar estímulo, servir de alavanca, servir à mudança e à transformação e não serem utilizados para rebaixamento de autoestima, seletividade, punição, diminuição de valia". Diante disso, para Nunes, Duarte e Pereira (2017), a avaliação institucional se relaciona com a melhoria da qualidade da educação superior; com a efetividade acadêmica e social; com o aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior através da valorização da missão pública; e, por fim, com a promoção de valores democráticos e respeito às diversidades.
Dias Sobrinho (2003) assevera que a avaliação não é um processo autolimitado e que se perfaz por si só, pois um dos seus principais objetivos é tornar mais visível e compreensível o dia a dia das instituições, ultrapassando os aspectos mais restritos do objeto avaliado e gera efeitos no sistema de educação superior nas suas funções e no seu papel dentro da sociedade.
A avaliação, tendo em vista a monitorização e melhoria constante da qualidade, representa o que se poderá considerar como a função mais nobre e de maior impacto na comunidade, que é a da promoção da qualidade das actividades de ensino, investigação, acção cultural e acção no meio exterior desenvolvidas no seio das instituições (SANTOS, 2011, p. 3).
Nesse sentido, Santos (2011) ressalta a relevância da avaliação da educação superior como instrumento de maior impacto nas comunidades em que as instituições estão inseridas.
SINAES
Com a finalidade de garantir padrões de qualidade para a Educação Superior no Brasil, foi criado o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, através da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
De acordo com a referida norma, o SINAES tem como objetivo a melhoria da qualidade da Educação Superior; a orientação da expansão da sua oferta; o aumento permanente da eficácia institucional e efetividade acadêmica e social; e, especialmente, fortalecer os compromissos e responsabilidades sociais das Instituições de Educação Superior. Nesse sentido, tais objetivos se pautam na valorização da missão pública das instituições, assim como na valorização dos aspectos democráticos que permeiam suas atuações, no respeito à diferença e à diversidade, afirmação da autonomia e identidade institucionais.
O SINAES deverá, além dos aspectos acima mencionados, conforme o art. 2º da Lei que o instituiu, assegurar:
Avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;
O caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;
O respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;
A participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.
Parágrafo único. Os resultados da avaliação referida no caput deste artigo constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação (BRASIL, 2004b, p. 3).
É nesse sentido que o SINAES é responsável pelas avaliações interna e externa das IES a fim de ser estabelecida efetivamente a regulação e supervisão da educação superior.
O SINAES se traduz como uma das políticas do Estado brasileiro de avaliar a qualidade das IES, visando à melhoria da qualidade do ensino ofertado e buscando estratégias em ações futuras a serem tomadas por tais instituições.
Conforme Polidori, Marinho-Araújo e Barreiro (2006), o sistema é acompanhado pela CONAES, órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES. A referida comissão tem como atribuição o estabelecimento de diretrizes para a operacionalização do SINAES a ser executada pelo INEP.
Assim, através da avaliação, o planejamento das IES é enriquecido e se torna possível construir a melhoria institucional em termos de políticas educativas, ainda sendo de extrema importância no papel de direcionamento das atividades a serem tomadas.
O SINAES é composto por eixos de avaliação, quais sejam: a avaliação das instituições em si, a avaliação dos cursos e a dos estudantes.
A Lei nº 10.861, em seu artigo 4º, trata a respeito da avaliação dos cursos de graduação e estabelece como objetivo a identificação das condições de ensino oferecidas aos estudantes, considerando critérios de perfil do corpo docente, instalações físicas das unidades educacionais e, por fim, a organização didático-pedagógica.
Nesse contexto, Dias Sobrinho (2005) afirma que a avaliação é indispensável, uma vez que é um exercício com respaldo pedagógico que não se restringe apenas à discussão de quais são os projetos e as prioridades das instituições, mas sim, fortalece a interação com a sociedade e fornece elementos para a construção de subsídios mais consistentes para a instituição.
A lei do SINAES, em seu artigo 5º, ainda prevê a avaliação do desempenho dos estudantes, realizada através da aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.
O ENADE, portanto, abordará os conteúdos programáticos estabelecidos nas diretrizes curriculares dos cursos e avaliará o desempenho dos estudantes e, por força da lei, será realizado periodicamente, sendo permitida a utilização de procedimentos amostrais entre todos os alunos dos cursos de graduação, ao final do primeiro e último ano do curso.
Ainda por determinação legal, o ENADE deve ser considerado um componente obrigatório nos currículos dos cursos de graduação, sendo responsabilidade do dirigente da IES a inscrição de todos os discentes habilitados junto ao INEP, uma vez que são impostas sanções às instituições que não inscreverem os alunos habilitados.
A criação de tal sistema avaliativo do desempenho dos estudantes de graduação é primordial, pois aponta indicadores que revelam a qualidade dos cursos e se os alunos egressos adquiriram os conhecimentos mínimos necessários para atuarem no mercado de trabalho.
Destaca-se o ENADE como um dos elementos imprescindíveis para a avaliação da educação superior, pela forma de obtenção de dados válidos na organização e reorganização dos currículos e pela indução da prática formativa esperada dos cursos de graduação. Nesse sentido, afirma-se que os resultados positivos do uso da avaliação dependem de uma ação política do Estado, articulada com as demais instâncias da sociedade para a prestação de contas e promoção da qualidade (GRIBOSKI, 2012, p. 181).
Nesse sentido, além do aspecto da prática formativa esperada dos discentes para atuarem no mercado de trabalho, o ENADE se demonstra pertinente na avaliação das políticas estatais relativas à educação superior, sendo, também, um importante instrumento de promoção da qualidade dos cursos de graduação oferecidos pelas IES.
Assim, após os resultados obtidos no ENADE, é possível delinear ações e encaminhamentos futuros da instituição a fim de identificar a qualidade dos cursos de graduação oferecidos, correlacionando-se com a preparação efetiva do egresso para a vida profissional.
Relatório das avaliações in loco
As avaliações externas dos cursos de graduação são realizadas através de visitas in loco por comissões designadas pelo INEP, compostas por profissionais pertencentes à comunidade acadêmica, selecionados através do Banco Nacional de Avaliadores do SINAES, regulamentado pela Portaria MEC nº 1.027, de 15 de maio de 2006.
De acordo com a Portaria Normativa MEC nº 19, de 13 de dezembro de 2017 (BRASIL, 2017), artigo 2º, a atividade de avaliação nos processos de autorização, reconhecimento de cursos e renovação do reconhecimento de cursos terá como início a partir da tramitação eletrônica do processo à Fase do INEP, com a criação de um código de avaliação e sua conclusão se dará com a disponibilização do relatório de avaliação para a manifestação das instituições avaliadas.
O Relatório de Avaliação in loco deve expressar o registro fiel e circunstanciado das condições de funcionamento da instituição ou do curso, conforme disposto no artigo 15, parágrafo 4º, da mesma norma legal (BRASIL, 2017).
A referida legislação ainda prevê, em seu artigo 18, que o relatório elaborado pela comissão é passível de nulidade, na hipótese da Comissão Avaliadora fazer recomendações, dar sugestões ou realizar o oferecimento de qualquer tipo de aconselhamento às instituições avaliadas.
Já a Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2017, assevera que o relatório de Avaliação in loco será elaborado e concluído pela Comissão de Avaliação em até 5 (cinco) dias após a conclusão da visita realizada in loco (INEP, 2017).
Importante frisar que o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino, estabeleceu, em seu artigo 13, que os pedidos de atos autorizativos serão decididos com base em conceitos atribuídos em cada uma das dimensões previstas no SINAES e ao conjunto delas, avaliadas no relatório de avaliação externa in loco. Ou seja, no relatório em tela serão atribuídos conceitos para cada uma das dimensões previstas e seus respectivos indicadores, subsidiando a decisão do MEC relativa ao ato solicitado.
O Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 (BRASIL, 2017a), em seu artigo 53, ainda prevê a hipótese da obtensão de conceitos insatisfatórios no conjunto ou em alguma das dimensões analisadas e constantes no relatório de avaliação externa in loco (INEP, 2017). Assim, na ocorrência deste caso, a instituição se responsabiliza pelo saneamento dos problemas detectados, firmado um protocolo de compromisso dentro dos processos de recredenciamento, reconhecimento e renovação do reconhecimento de cursos. Portanto, após finalizado o prazo de cumprimento do protocolo de compromisso, a instituição receberá uma nova avaliação externa in loco a fim de que seja verificado o cumprimento do saneamento dos problemas detectados.
Nessa direção, ainda é possível que as instituições recorram dos conceitos que foram atribuídos no Relatório de Avaliação in loco:
Art. 85. A CTAA3 é um órgão colegiado de acompanhamento dos processos periódicos de avaliação externa in loco realizadas no âmbito do SINAES e do sistema de escolas de governo.
Parágrafo único. A CTAA é a instância recursal dos processos avaliativos relacionados a relatórios de avaliação externa in loco e de denúncias contra avaliadores (BRASIL, 2017b, p. 2).
Salientamos, por fim, que, de acordo com determinação legal, a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação é o órgão colegiado responsável pelo recebimento dos recursos aos conceitos atribuídos às dimensões avaliadas no Relatório de Avaliação in loco.
Análise e discussão dos resultados.
Esse estudo foi realizado através da análise dos Relatórios de Avaliação de Cursos de Graduação da UFPB, relativos ao Reconhecimento e Renovação do Reconhecimento, a partir do SINAES, que foram disponibilizados no endereço eletrônico da CPA/UFPB (http://www.ufpb.br/cpa/contents/relatorios) até o dia 08 de maio de 2018, data em que foi efetuado o acesso. Utilizou-se a matriz SWOT como ferramenta na análise das dimensões e indicadores dispostos nos referidos documentos.
A UFPB, conforme o PDI/UFPB 2014-2018, possui 135 cursos em nível de graduação, dos quais apenas 07 funcionam na modalidade a distância.
Os relatórios de avaliação dos cursos de graduação consistem em documentos com a finalidade de demonstrar a realidade dos cursos oferecidos pelas IES, possibilitando encaminhamentos para a melhoria institucional. Para tanto, as dimensões e indicadores constantes nos relatórios direcionam o processo de avaliação acerca dos requisitos de funcionamento dos cursos estabelecidos pela lei.
A avaliação, conforme Andriola e McDonald (2003), corresponde a um processo sistemático para coletar informações válidas, quantificadas ou não, sobre uma determinada realidade ou atividade, o que permite a sua valoração e a tomada de decisões com o intuito de melhoria ou aperfeiçoamento.
Os relatórios de avaliação de cursos estão disponíveis a toda comunidade acadêmica e a sociedade no site CPA/UFPB, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade. Por isso, é importante ressaltar que o PDI (UFPB, 2014) menciona ser valor da instituição a transparência e a publicidade dos atos institucionais, pois, segundo tal documento, é política de gestão da UFPB a efetivação da transparência dos seus atos perante a comunidade universitária e sociedade, inclusive com a criação de novos espaços de diálogo com a comunidade.
O quantitativo de relatórios disponíveis no endereço eletrônico da CPA/UFPB foi de 57, distribuídos em 44 relativos aos processos de Reconhecimento de Curso e 13 referentes aos processos de Renovação do Reconhecimento de Curso. Salientamos que este foi o quantitativo disponibilizado até o dia 08 de maio de 2018, data em que foi realizada a consulta.
Ressaltamos que no site da CPA/UFPB consta outros 2 relatórios que não foram elencados no quadro 8 e que não serão objeto deste trabalho, são eles: o relatório referente ao Processo de Autoavaliação Institucional da UFPB, realizada no ano de 2016, e o Relatório de Autorização do Curso de Gastronomia, realizado no ano de 2013.
Por determinação legal, a UFPB tem autonomia institucional com a prerrogativa de não necessitar da autorização para a abertura de novos cursos. Contudo, no ano de 2013, a Coordenação do Curso de Gastronomia do Campus IV (Mamanguape/Paraíba) da UFPB solicitou a visita dos avaliadores do INEP para realizar o seu processo de autorização de funcionamento, uma vez que a legislação, à época, por meio do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006 (BRASIL, 2006), estipulava que os campi fora da sede da IES não gozavam da prerrogativa de autonomia e, com isso, necessitavam de autorização para funcionamento.
Ocorre que, no ano de 2017, a legislação sofreu uma alteração e o Decreto nº 5773, de 9 de maio de 2006 (BRASIL, 2006), foi revogado pelo Decreto nº 9235, de 15 de dezembro de 2017 (BRASIL, 2017a), conferindo, a partir disso, a prerrogativa de autonomia aos campi fora de sede das Instituições de Educação Superior.
Doravante, asseveramos que os relatórios supramencionados foram analisados através da Matriz de SWOT na identificação dos pontos fortes (strengths), fracos (weaknesses), oportunidades (opportunities) e ameaças (threats) tendo, portanto, a intenção de ao identificar esses elementos, possibilitar a elaboração de estratégias para a melhoria dos cursos e institucional. Vejamos o Quadro 1.
Dimensão 1: Organização Didático-Pedagógica | Dimensão 2: Corpo Docente e Tutorial | Dimensão 3: Infraestrutura | |
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FORÇAS | Políticas Institucionais no âmbito do curso | Atuação do (a) Coordenador (a) | Periódicos especializados |
Objetivos dos cursos | Experiência do (a) Coordenador(a) do curso em cursos à distância | Laboratórios didáticos especializados: quantidade | |
Perfil Profissional dos Egressos | Experiência profissional, de magistério superior e de gestão acadêmica do (a) coordenador(a) | Unidades hospitalares e complexo assistencial conveniados | |
Metodologia | Regime de trabalho do coordenador(a) do curso | Laboratórios de ensino para a área de saúde | |
Dimensão 1: Organização Didático-Pedagógica | Dimensão 2: Corpo Docente e Tutorial | Dimensão 3: Infraestrutura | |
Estágio Curricular Supervisionado | Carga horária de Coordenação de curso | Laboratórios de habilidades | |
Estágio Curricular Supervisionado - relação com a rede de escolas da Educação Básica | Titulação do corpo docente do curso | Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) | |
Estágio Curricular Supervisionado - relação entre licenciandos, docentes e supervisores da rede de Escolas da Educação Básica | Titulação do corpo docente do curso - percentual de doutores | ||
Estágio Curricular Supervisionado - relação teoria e prática | Regime de trabalho do corpo docente do curso | ||
Atividades Complementares | Experiência profissional do corpo docente | ||
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) | Experiência no exercício da docência na educação básica | ||
Material Didático Institucional | Experiência de magistério superior do corpo docente | ||
Estágio Curricular Supervisionado - relação entre licenciandos, docentes e supervisores da rede de Escolas da Educação Básica | Titulação do corpo docente do curso - percentual de doutores | ||
Estágio Curricular Supervisionado - relação teoria e prática | Regime de trabalho do corpo docente do curso | ||
Atividades Complementares | Experiência profissional do corpo docente | ||
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) | Experiência no exercício da docência na educação básica | ||
Material Didático Institucional | Experiência de magistério superior do corpo docente |
Fonte: Pesquisa de campo. Elaborado pelos autores (2018).
Conforme o Quadro 1, acima, as forças apresentadas nos relatórios de avaliação das comissões externas à UFPB são muitas, isso demonstra a maturidade no trabalho que vendo sendo realizado pela IES, no sentido da qualidade dos seus cursos e na formação dos alunos, sempre adequando às exigências da legislação vigente, tendo em vista que se trata de um processo realizado em todas as instâncias e que isso leva tempo em uma universidade pública brasileira.
De acordo com o Quadro 2, a seguir, as fraquezas são mais ligadas às questões estruturais, de aprovação das mudanças na legislação e diretrizes de cada curso, uma vez que esses processos na Universidade levam um certo espaço de tempo devido à consulta e/ou análise de todos os setores envolvidos. A aquisição de material bibliográfico, equipamentos, dentre outros, exige um estudo detalhado e de aprovação no Orçamento da União e a cargo do Ministério da Educação. Logo, a UFPB precisa de mais autonomia para melhorar as suas fraquezas.
Dimensão 1: Organização Didático-Pedagógica | Dimensão 2: Corpo Docente e Tutorial | Dimensão 3: Infraestrutura | |
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FRAQUEZAS | Atuação do Núcleo Docente Estruturante - NDE | Gabinetes de trabalho para professores Tempo Integral - TI | |
Experiência do Corpo de Tutores em EaD | Espaço de trabalho para coordenação do curso e serviços acadêmicos | ||
Sala de professores | |||
Salas de aula | |||
Acessos dos alunos a equipamentos de informática | |||
Bibliografia básica | |||
Bibliografia complementar | |||
Laboratórios didáticos especializados: qualidade | |||
Laboratórios didáticos especializados: serviços |
Fonte: Pesquisa de campo. Elaborado pelos autores (2018)
O Quadro 3 aponta as oportunidades detectadas nos relatórios.
Dimensão 1: Organização Didático-Pedagógica | Dimensão 2: Corpo Docente e Tutorial | Dimensão 3: Infraestrutura | |
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OPORTUNIDADES | Contexto educacional | Sistema de controle de produção e distribuição de material didático (logística) | |
Apoio ao discente | |||
Ações decorrentes dos processos de avaliação do curso |
Fonte: Pesquisa de campo. Elaborado pelos autores (2018).
O PDI/UFPB (2014, p. 92) ressalta que as avaliações apresentam-se como "[...] opção capaz de contribuir, de forma efetiva, para o autoconhecimento institucional indispensável à implementação de mudanças de comportamento, de ações consequentes e da cultura da avaliação". Sendo assim, identificamos como uma oportunidade de identificar todos os elementos que constituem o espaço universitário e delinear ações, sempre visando à melhoria da qualidade dos cursos ofertados.
No Quadro 4, acima, identificamos que não há uma adequação entre a legislação vigente e as estruturas curriculares em análise. Constatamos que o currículo do curso, muitas vezes por não ser submetido à atualização, ocasiona a não contemplação dos seguintes aspectos: flexibilidade, interdisciplinaridade, acessibilidade pedagógica, compatibilidade de carga horária e articulação entre a teoria e a prática. Identificou-se que as estruturas curriculares não estão proporcionando clareza entre a teoria e a prática, necessitando atualização para atendimento à legislação em vigor.
Dimensão 1: Organização Didático-Pedagógica | Dimensão 2: Corpo Docente e Tutorial | Dimensão 3: Infraestrutura | |
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AMEAÇAS | Estrutura Curricular | ||
Conteúdos Curriculares | |||
Atividades de tutoria | |||
Tecnologias de Informação e Comunicação - TICs - no processo de ensino aprendizagem | |||
Integração com as redes públicas de ensino | |||
Atividades práticas de ensino para Licenciaturas |
Fonte: Pesquisa de campo. Elaborado pelos autores (2018).
Portanto, perfazendo essa dinâmica, é possível afirmar que as estruturas curriculares, quando não articuladas com a legislação em vigor, remetem à ameaça dentro da estrutura da instituição e merecem ser objeto de intervenção para a melhoria institucional.
Logo, os Quadros 1, 2, 3 e 4 elencam a análise de SWOT realizada nos relatórios das avaliações in loco dos cursos de graduação da UFPB, através da identificação de forças, fraquezas, oportunidades e ameaças institucionais. Sendo assim, algumas considerações merecem ser enfatizadas a fim de fornecer uma melhor compreensão dos processos relativos à avaliação de cursos.
Nessa perspectiva, foi possível identificar que, em vários indicadores, nas três dimensões de avaliação do INEP/MEC, a UFPB não atendeu plenamente aos itens avaliados. Diante disso, é importante frisarmos que o cumprimento dos indicadores avaliativos possibilita aos cursos de graduação o atendimento aos requisitos legais de funcionamento.
Considerações Finais
Este trabalho analisou os relatórios das comissões de avaliação in loco do INEP/MEC nos processos relativos a avaliações de cursos de graduação da UFPB, uma vez que tais processos possibilitam traçar estratégias para a superação dos desafios e obstáculos enfrentados pela instituição para o desempenho das suas atividades.
A avaliação dos cursos de graduação, objeto desse estudo, foi abordada observando as diretrizes estabelecidas pelo SINAES de forma a evidenciar as políticas educacionais do Estado e tendo como finalidade a melhoria das atividades desenvolvidas pelas IES.
Foram analisados 57 relatórios de avaliação de cursos, sendo, desse total, 44 relativos aos procedimentos de reconhecimento e 13 referentes à renovação do reconhecimento dos cursos de graduação. Assim, com base nas informações trazidas por esses documentos, utilizando a matriz de SWOT, diagnosticamos as forças, fraquezas, oportunidades e ameaças institucionais.
Nesse contexto, destacamos que alguns elementos relevantes para o funcionamento dos cursos de graduação da UFPB não foram bem avaliados, ou não foram atendidos, tais como os relativos à biblioteca, acessibilidade e infraestrutura.
Quanto aos aspectos relativos à organização didático-pedagógica, observamos que os cursos de graduação da instituição possuem um considerável desenvolvimento, especialmente em termos de inserção na comunidade e no mercado de trabalho, assim como ressaltamos haver uma efetiva interação entre professores e alunos.
Quanto ao corpo docente e tutorial, realçamos que os professores apresentam formação e titulação compatível com as disciplinas ministradas, com formação coerente com o previsto no PPC. Geralmente a maioria do corpo docente possui titulação de doutorado e possui experiência profissional fora do magistério superior de, pelo menos, dois anos. Além disso, identificamos uma boa relação entre o corpo docente e toda comunidade acadêmica, destacando-se como ponto forte, nessa dimensão, as atividades de pesquisa e extensão.
Por fim, relativamente à infraestrutura física, percebemos que a UFPB em termos de instalações físicas não atende plenamente às demandas provenientes do funcionamento dos seus cursos de graduação. Constatamos que, apesar do quantitativo de laboratórios didáticos especializados ser suficiente, em termos de qualidade e serviços deixam a desejar. No que concerne às salas de aula, observou-se que tais ambientes necessitam de uma maior manutenção, notadamente no que se refere à climatização, pois foram detectados muitos ventiladores e equipamentos de ar-condicionado quebrados. Ressaltamos, ainda, a falta de acessibilidade nos prédios e edificações da instituição, sendo necessária a construção de novas rampas e banheiros adaptados.
Restou claro, portanto, a necessidade de um maior comprometimento por parte das coordenações para que os respectivos PPCs sejam revistos e atualizados a fim de atenderem aos referenciais de qualidade previstos na legislação vigente, nas diretrizes da CONAES e nos instrumentos de avaliação do INEP.
Além disso, faz-se necessário que sejam tomadas ações por parte da gestão da UFPB a fim de que sejam corrigidas as fraquezas e ameaças detectadas, possibilitando a melhoria da qualidade dos cursos oferecidos e a formação de profissionais com o perfil esperado pelo mercado de trabalho.