Introdução
A formação universitária dos estudantes deve lhes proporcionar oportunidades de desenvolver recursos que os permitam compreender a realidade, por meio de um processo educativo, cultural e científico, que articule a extensão, o ensino e a pesquisa de forma indissociável, viabilizando a aproximação e relação transformadora entre as instituições de ensino superior e a sociedade.
Para Freire (1985), uma educação transformadora representa um modo de pensar integrado a uma conjuntura social, que resulta na troca de conhecimentos, na reciprocidade de informações, e na integração entre as instituições de ensino e a comunidade externa. Isso ocorre por meio da compreensão dos recursos sociais, culturais, materiais, políticos e simbólicos, baseando-se na igualdade e no reconhecimento das diferenças. Esse enfoque ultrapassa as diferentes perspectivas que cada indivíduo possui acerca dos sujeitos e objetos, isto reflete nas relações entre todos os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem, com a compreensão de que cada conhecimento tem seu grau de importância e não deve ser desconsiderado.
Neste contexto, ressalta-se a importância das ações de extensão na formação discente, e transformação da sociedade e da própria instituição de ensino superior (IES). Isso porque tais ações possibilitam a interação do estudante com novos eventos que complementam suas experiências no ambiente universitário, oferecendo-lhes oportunidades para “o contato com as diversas realidades, com as diferenças, com outras perspectivas e mesmo com a crítica são aspectos essenciais da formação profissional” (Deus, 2020, p. 18), através da vinculação das ações práticas e das atividades teóricas por meio da articulação dos conhecimentos, transcendendo os muros da universidade.
Partindo da premissa de que a extensão é essencial para a formação discente, busca-se fortalecer esse processo por meio da implementação dessas práticas. Esse esforço visa ratificar a missão social das instituições de ensino superior ao vincular as ações de ensino e de pesquisa às demandas sociais. É crucial perceber a extensão como uma prática efetivamente integrada à formação acadêmica e, conforme destacado por Sangenis (2012, p. 28), corrobora “sinalizando para uma universidade voltada para os problemas sociais, com o objetivo de encontrar soluções através das pesquisas básica e aplicada, visando realimentar o processo ensino-aprendizagem como um todo e intervindo na realidade concreta”. Tal processo visa a ressaltar o objetivo fundamental da extensão universitária que é a relação dialógica e a troca de conhecimento, cabendo à Universidade considerar e aprender com os saberes não acadêmicos, não científicos e tradicionais nessa interação.
O Plano Nacional de Educação (PNE), regulamentado pela Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, estabelece as metas e estratégias para o decênio 2014-2024. Especificamente na estratégia 12.7, o PNE dispõe que os cursos de graduação deverão “[...] assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social” (Brasil, 2014, p. 6). Com a curricularização da extensão presente como estratégia no PNE, é imprescindível que a instituição de ensino superior reconheça a extensão como função acadêmica integrada aos projetos pedagógicos dos seus cursos de graduação.. Isso deve ocorrer para a formação de todos os discentes, independentemente do curso ou da área de atuação, contribuindo significativamente em sua formação profissional, humana, e social.
De acordo com Imperatore et al. (2015), a preponderância da extensão como estratégia no Plano Nacional de Educação impõe uma transição paradigmática no ensino superior “[...] a partir da reconexão social das IES, da ressignificação do ensino superior e do reconhecimento da extensão como função acadêmica integrada ao currículo” (Imperatore et al., 2015, p. 2), norteando as universidades a repensarem suas práticas, readequando seus projetos pedagógicos e influenciando os cursos de graduação a refletirem sobre seus componentes curriculares para de fato incorporarem o tripé extensão, ensino e pesquisa na formação dos estudantes.
Com a publicação da Resolução n.º 7, de 18 de dezembro de 2018 (Brasil, 2018), da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/ CES), o Ministério da Educação (MEC) estabeleceu as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regulamentou o disposto na Meta 12.7 da Lei n.º 13.005/2014 (Brasil, 2014) que aprova o PNE., definindo prazos para que a extensão seja curricularizada e fortalecendo o debate com vistas ao cumprimento das normativas e a referida adequação dos projetos políticos pedagógicos dos cursos de graduação.
Nessa perspectiva, o projeto político-pedagógico (PPC) se torna um instrumento essencial a ser considerado para impulsionar a transformação social. A extensão universitária, por sua vez, evoluiu para um “instrumento por excelência de inter-relação da Universidade com a sociedade, de oxigenação da própria Universidade, de democratização do conhecimento acadêmico, assim como de (re)produção desse conhecimento por meio da troca de saberes com as comunidades” (Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras [FORPROEX], 2012, p. 9), Esse compromisso é estabelecido pelo reconhecimento da extensão como função acadêmica integrada ao currículo dos cursos de graduação e a sua efetiva concretização.
Tendo em vista a ocorrência do estado de calamidade pública relacionada à doença causada pelo novo coronavírus (Covid-19), reconhecida pelo Decreto Legislativo n.º 6/2020 (Brasil, 2020a), o Conselho Nacional de Educação expediu a Resolução n.º 1/2020 que “Dispõe sobre prazo de implantação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) durante a calamidade pública provocada pela pandemia da COVID-19” (Brasil, 2020b), prorrogando o prazo para implantação da curricularização da extensão, que passou a ser o dia 19/12/2022.
Salienta-se que a pandemia da Covid-19 teve impactos significativos nas atividades de extensão, ensino, e pesquisa. As instituições universitárias se viram obrigadas a se adaptar e reinventar, uma vez que as atividades anteriormente desenvolvidas presencialmente passaram a ser adaptadas para o formato remoto. Entretanto, é notório que, apesar das dificuldades enfrentadas, as universidades não mediram esforços para continuar desempenhando o seu papel e a busca constante pela aproximação e fortalecimento do vínculo com a sociedade.
Percurso metodológico
A pesquisa realizada se insere no paradigma qualitativo que segundo Stake (2011, p. 41), evidencia-se por ser “interpretativa, baseada em experiências, situacional e humanística”, com o intuito de elucidar os dados, classifica-los e analisa-los com vistas a absorver a essência do seu conteúdo, permitindo o aprofundamento das questões a serem tratadas, na busca pela compreensão e no desenvolvimento de prognósticos.
Para Creswell (2007, p. 186) “A pesquisa qualitativa é fundamentalmente interpretativa. Isso significa que o pesquisador faz uma interpretação dos dados [...] filtra os dados através de uma lente pessoal situada em um momento sócio-político e histórico”, assim, caracteriza-se por ser situacional, interpretativa, e humanística, que permite coletar, integrar e apresentar dados de diversas fontes, e contemplar o objeto estudado como um material repleto de significações, propiciando o olhar do observador sobre o assunto abordado a partir das suas perspectivas.
Como procedimento metodológico adotou-se o método exploratório que “têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais explícito ou a construir hipóteses” (Gil, 2010, p. 27), oportunizando a evidenciação de recentes acontecimentos, caracterização de novas compreensões e possibilidades para explanação dos fatos elencados, e avaliação das mais distintas particularidades do contexto analisado, propiciando a descoberta de novos aspectos.
Na fase exploratória do estudo, foi realizada uma análise documental, que num primeiro momento, se concentrou na pesquisa bibliográfica que, conforme Marconi e Lakatos (2010, p. 185), “abrange toda bibliografia já tornada pública em relação ao tema de estudo”, e que, portanto, compreende obras como dissertações, teses, livros e artigos, considerando o estudo de autores como Deus (2020), Freire (1985), Imperatore et al. (2015), Sangenis (2012), e Souza Neto (2005), objetivando, por conseguinte, o aprofundamento conceitual sobre o assunto.
Enfatiza-se também como fonte de pesquisa os documentos oficiais disponibilizados pelas intuições públicas, que “constituem geralmente a fonte mais fidedigna de dados” (Marconi e Lakatos, 2010, p. 161). Esses documentos são públicos e estão disponíveis nos sites oficiais, com o propósito de difundir diretrizes, resultando no levantamento, no formato virtual, dos documentos norteadores.
Destaca-se, no rol dos documentos norteadores, as resoluções que normatizam a curricularização da extensão, especificamente as resoluções do Conselho Nacional de Educação n.º 7/2018 (Brasil, 2018) e n.º 1/2020 (Brasil, 2020b); as resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFABC (ConsEPE) n.º 222/2017 (UFABC, 2017) e n.º 253/2022 (UFABC, 2022a); os atos decisórios do ConsEPE n.º 236/2022 (UFABC, 2022b), n.º 242/2022 (UFABC, 2022c), n.º 243/2022 (UFABC, 2022d), n.º 244/2023 (UFABC, 2023a), e n.º 249/2023 (UFABC, 2023b), que tratam dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação. Os atos normativos estão disponíveis para consulta nas páginas eletrônicas institucionais dos respectivos conselhos; e por fim, o documento de divulgação da Política Nacional de Extensão Universitária, emitido pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (FORPROEX), os documentos publicizados pelo Fórum estão hospedados na página institucional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Com o propósito de organizar os dados produzidos, foram elaborados seis quadros que serão tratados como resultados e discussões de forma explícita e sintetizada, a fim de demonstrar como foi realizada a inserção da extensão nos projetos pedagógicos dos cursos de ingresso da UFABC.
Posteriormente, com a finalidade de analisar os dados, refletiu-se sobre as modalidades de inserção da extensão nos projetos pedagógicos dos cursos interdisciplinares de graduação e buscou-se identificar especificamente como esses cursos realizaram a curricularização da extensão em seus componentes curriculares.
Resultados e Discussões
O estudo apresenta os resultados e discussões em relação à normatização da curricularização da extensão na Universidade Federal do ABC e, na sequência, a inserção da extensão e suas formas de creditação nos Projetos Pedagógicos dos quatro cursos de ingresso, com formação interdisciplinar: Licenciatura em Ciências Humanas (LCH), Licenciatura em Ciências Naturais e Exatas (LCNE), Bacharelado em Ciências e Humanidades (BC&H), e Bacharelado em Ciência e Tecnologia (BC&T).
A normatização da curricularização da extensão na UFABC
O reconhecimento da curricularização da extensão na UFABC se formaliza, no primeiro momento, com a Resolução n.º 222, de 22 de agosto de 2017 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão que regulamenta “a implantação nos projetos pedagógicos e nas práticas pedagógicas dos cursos de graduação de, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária total dos cursos em ações de extensão e cultura” (Fundação Universidade Federal do ABC [UFABC], 2017, art. 1°), a fim de atender aos dispositivos da Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014 (Brasil, 2014), que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), fomentando os cursos a refletirem sobre seus projetos pedagógicos.
A Resolução ConsEPE n.º 222/2017, estabelece que “a forma de integralização deverá constar claramente do projeto pedagógico de curso.” (UFABC, 2017, art. 3º), abordando minimante a regulamentação da inclusão de carga horária em ações de extensão nos currículos dos cursos de graduação, sem nortear e sem detalhar sua implementação nos componentes curriculares obrigatórios que formam o projeto pedagógico dos cursos.
Com o aprofundamento das discussões sobre a temática, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFABC publicou a Resolução n.º 253, de 03 de março de 2022, regulamentando a inclusão “de, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária total dos cursos em ações de extensão e de cultura” (UFABC, 2022a, art. 1°), revogando e substituindo a Resolução ConsEPE n.º 222/2017 (UFABC, 2017).
A nova resolução aborda a definição de ação de extensão no âmbito da Universidade Federal do ABC “como um processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico ou tecnológico que promove a interação transformadora entre a UFABC e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e/ou a pesquisa” (UFABC, 2022a, art. 2°), e passa a especificar as modalidades de curricularização da extensão que poderão ser previstas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs), assim expressa em art. 4º e seus respectivos incisos:
Art. 4º A carga horária de extensão e cultura poderá ser curricularizada no PPC como resultado de ações de extensão e cultura sob as seguintes formas:
I – registradas no Módulo Extensão do sistema de gestão acadêmica;
II – como metodologia didático-pedagógica extensionista prevista nas ementas de disciplinas, nos trabalhos de conclusão de curso (TCC) ou trabalhos de graduação (TG) e nos estágios previstos no PPC do curso;
III – outras atividades discentes. (UFABC, 2022a)
Nesta perspectiva, a Resolução ConsEPE n.º 253/2022 que “regulamenta a inclusão de carga horária em ações de extensão e de cultura exigida na graduação” (UFABC, 2022a), foi inovadora ao detalhar as modalidades de inserção da extensão nas matrizes curriculares, delineando uma diretriz aos cursos de graduação para a implementação das adequações nos projetos pedagógicos, de modo a deixar explícito como as atividades com mérito extensionista poderão ser distribuídas entre os componentes curriculares, com vistas ao cumprimento de 10% da carga horária total do curso em atividades de extensão para a integralização dos créditos que compõem o curso.
Observa-se que serão consideradas como ações registradas no módulo extensão do sistema de gestão acadêmica “aquelas em que discentes atuem como bolsista, voluntário ou membro da equipe de execução em ações de extensão e cultura, considerando as horas que constem no certificado” (UFABC, 2022a, art. 5º). A participação ativa nas atividades extensionistas constitui “aportes decisivos à formação do estudante, seja pela ampliação do universo de referência que ensejam, seja pelo contato direto com as grandes questões contemporâneas” (FORPROEX, 2012, p. 52), o que possibilita o protagonismo estudantil através da interação direta com a comunidade não acadêmica e não científica, bem como a troca de saberes, cooperando para incorporar o aprendizado à prática.
Como ações previstas nos PPCs, poderão ser adotados os componentes curriculares que deverão estar explicitados e que demandarão a expedição de regulamentos pelos respectivos cursos, considerando suas especificidades:
Art. 10 Serão consideradas as ações previstas:
I – como metodologia didático-pedagógica extensionista prevista nas ementas de disciplinas;
II – nos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) ou trabalhos de graduação (TG);
III – nos estágios do curso;
IV – eventos extensionistas periódicos permanentes do curso. (UFABC, 2022a)
Nesta perspectiva, é notória a previsão das atividades extensionistas a serem integralizadas pelos discentes demonstrada de maneira clara, constituindo-se “numa via de mão dupla, pela qual o conhecimento produzido nas Universidades afeta tanto as experiências e vivências cotidianas quanto é por elas afetado” (Souza Neto, 2005, p. 18), explicitando o caráter dialógico e a troca de saberes entre Universidade e sociedade, fundamentais quando se trata de extensão, e sinalizando os caminhos para os discentes realizarem essas atividades em seu percurso acadêmico.
E por fim a modalidade tipificada como “outras atividades discentes”, cuja carga horária está “limitada a 30% (trinta por cento) do total de horas extensionistas prevista no PPC do curso” (UFABC, 2022a, art. 5°). tais atividades estão assim descritas:
Art. 22 Poderão ser computadas as seguintes atividades:
I – apresentação ou exposição de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos, desde que de cunho extensionista;
II – publicação de artigo em revista de cunho extensionista resultante de ações de extensão e cultura;
III – publicação de trabalho completo em anais (ou similares) de eventos, palestras, congressos e seminários técnico-científicos, desde que de cunho extensionista;
IV – realização de Componente Curricular Livre (CCL) que tenha caráter extensionista, conforme Resolução ConsEPE n° 242 de 2020. (UFABC, 2022a)
Destaca-se que, apesar da modalidade especificada como “outras atividades discentes” ser a única com limite, não é algo complementar, pois integra a formação dos discentes de forma a orientá-los. Isso denota a preocupação em sinalizar alternativas para os discentes realizarem atividades extensionistas de forma diversificada, pois, de acordo com Deus (2020, p. 13), “o potencial educativo e formativo da Extensão deve ser inserido de modo qualificado no projeto pedagógico universitário”, apresentando as possibilidades para que os estudantes integralizem seus créditos em extensão.
O Quadro 1 sintetiza as modalidades de curricularização da extensão previstas na UFABC e os seus componentes curriculares.
Quadro 1 Modalidades de Curricularização
| Modalidades | Componentes curriculares |
| Ações registradas no Módulo Extensão do sistema de gestão acadêmica | • Ações de extensão e cultura registradas no Módulo Extensão do sistema de gestão acadêmica, em que discentes atuem como bolsistas, voluntários ou membros da equipe de execução. |
| Ações previstas no PPC do curso |
• Disciplinas de caráter extensionista; • Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) ou trabalhos de graduação (TG); • Estágios do curso; e • Eventos extensionistas periódicos permanentes do curso. |
| Outras atividades discentes |
• Apresentação ou exposição de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos, desde que de cunho extensionista; • Publicação de artigo em revista de cunho extensionista resultante de ações de extensão e cultura; • Publicação de trabalho completo em anais (ou similares) de eventos, palestras, congressos e seminários técnico-científicos, desde que de cunho extensionista; e • Realização de Componente Curricular Livre (CCL) que tenha caráter extensionista, conforme Resolução ConsEPE n.º 242 de 2020 (UFABC, 2020). |
Fonte: os autores.
A inserção da extensão nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação
Com vistas ao cumprimento da Resolução ConsEPE n.º 253/2022 (UFABC, 2022a) e dos respectivos atos normativos externos que tratam da curricularização da extensão, em especial a Lei n.º 13.005/2014 (Brasil, 2014), a Resolução MEC/CNE/CES n.º 7/2018 (Brasil, 2018), e a consecução do prazo estipulado pela Resolução MEC/CNE/CES n.º 1/2020 (Brasil, 2020b), os cursos interdisciplinares de ingresso regulamentaram a inserção da extensão em seus projetos pedagógicos, com no mínimo 10% (dez por cento) do total de créditos, conforme explicitado no Quadro 2, objetivando a presença dos componentes curriculares extensionistas para os novos alunos com ingresso a partir de 2023.
Quadro 2 Cursos de ingresso
| Cursos de ingresso | Carga horária do curso | Carga Horária Extensionista do Curso (10%) | Ato legal da inserção da extensão no PPC |
| Licenciatura em Ciências Humanas – LCH | 3.220h | 322h | Ato Decisório n.º 242/2022 – ConsEPE (UFABC, 2022c) |
| Licenciatura em Ciências Naturais e Exatas – LCNE | 3.220h | 322h | Ato Decisório n.º 243/2022 – ConsEPE (UFABC, 2022d) |
| Bacharelado em Ciências e Humanidades – BC&H | 2.400h | 240h | Ato Decisório n.º 236/2022 – ConsEPE (UFABC, 2022b) |
| Bacharelado em Ciência e Tecnologia – BC&T | 2.400h | 240h | Ato Decisório n.º 249/2023 – ConsEPE (UFABC, 2023b) |
Fonte: os autores.
Neste contexto, como constatado nos Atos Decisórios do ConsEPE n.º 236/2022 (UFABC, 2022b), n.º 242/2022 (UFABC, 2022c), n.º 243/2022 (UFABC, 2022d) e n.º 249/2023 (UFABC, 2023b), os cursos ressaltaram, conforme indicado pela Resolução MEC/CNE/CES n.º 7/2018, “o valor das atividades de extensão, caracterizando-as adequadamente quanto à participação dos estudantes, permitindo-lhes, dessa forma, a obtenção de créditos curriculares ou carga horária equivalente após a devida avaliação” (Brasil, 2018, art. 14). Mencionam, também, como será feita a creditação, por meio das especificações da quantidade de créditos e da carga horária a ser cumprida nas modalidades de curricularização, apresentando um direcionamento acerca dos tipos de atividades que serão consideradas pelo curso na formação da e do discente, conforme exposto nos quadros 3, 4, 5 e 6.
Como evidenciado por Deus (2020, p. 13), “As universidades devem inserir as atividades extensionistas na grade curricular de todos os cursos de graduação e regulamentá-las como prática acadêmica”, de modo a produzir novos conhecimentos construídos por meio dessa relação entre universidade e sociedade, com o intuito de que eles sejam pertinentes à vivência e experiências das comunidades envolvidas (interna e externa). Assim, os cursos estão adaptando suas ações para além das reflexões internas, promovendo aos estudantes a troca de saberes com a comunidade externa e enfatizando a necessidade de que o protagonismo estudantil e o diálogo entre aluno e a sociedade sejam critérios obrigatórios para o seu processo de desenvolvimento pessoal e profissional.
Constata-se que os cursos interdisciplinares providenciaram a inserção da extensão em seus projetos pedagógicos a partir de 2022, conforme atos decisórios emanados pelo ConsEPE, e os componentes curriculares extensionistas serão implementados e terão validade para os ingressantes a partir de 2023. Além disso, os discentes que ingressaram até 2022 poderão seguir os PPCs anteriores, desde que respeitadas as regras de transição de matrizes de Projeto Pedagógico, conforme disposições transitórias dos Atos Decisórios do ConsEPE n.º 242/2022 (UFABC, 2022c), n.º 243/2022 (UFABC, 2022d) e n.º 249/2023 (UFABC, 2023b). Por fim o Ato Decisório de n.º 244/2023 (UFABC, 2023a) foi emitido posteriormente, e desobriga os discentes do BC&H que ingressaram até 2022 e que requisitarem integraliza-lo com base no PPC de 2022 de cumprir, necessariamente, a totalidade das 240h (duzentas e quarenta horas) de carga horária extensionista (UFABC, 2023a), devido a não ter sido mencionada a respectiva regra de transição no ato de atualização do PPC do curso.
A Licenciatura em Ciências Humanas teve seu PPC atualizado pelo Ato Decisório do ConsEPE n.º 242/2022 (UFABC, 2022c), que elencou os componentes curriculares da creditação da extensão especificados no Quadro 3.
Quadro 3 Modalidades de Curricularização na LCH
| Componentes Curriculares | Resolução n.º 253/2022 (UFABC, 2022a) | Carga Horária a creditar |
| Ações de extensão registrados no Módulo Extensão do Sistema de Gestão Acadêmica ou disciplinas de Opção Limitada do Curso com metodologia didático-pedagógica extensionista | Artigos n.º 5 e 11 | 30h |
| Disciplinas obrigatórias com metodologia didático-pedagógica extensionista | Artigo 11 | 132h |
| Estágios | Artigo 17 | 160h |
Fonte: elaborado a partir do Ato Decisório do ConsEPE n.º 242/2022 (UFABC, 2022c).
De acordo com a Resolução n.º 242/2022 (UFABC, 2022c), a LCH concentrou os componentes curriculares extensionistas em quatro modalidades, sendo a maior parte da carga horária em estágios, contabilizando 160 horas. Além disso, as disciplinas obrigatórias do curso correspondem a 132 horas e há a possibilidade de o discente possa optar por realizar trinta horas em disciplinas de opção limitada ou em ações de extensão como bolsistas, voluntários ou membros da equipe de execução (UFABC, 2022c).
O PPC da Licenciatura em Ciências Naturais e Exatas foi atualizado pelo Ato Decisório ConsEPE n.º 243/2022 (UFABC, 2022d), que dividiu a carga horária extensionista em três blocos, conforme especificado no Quadro 4.
Quadro 4 Modalidades de Curricularização na LCNE
| Componentes Curriculares | Resolução n.º 253/2022 (UFABC, 2022a) | Carga Horária a creditar |
| Disciplinas de opção limitada e/ou eventos, projetos, cursos e ações extensionistas | Artigos n.º 5, 11 e 22 | 176h |
| Disciplinas obrigatórias com metodologia didático-pedagógica extensionista | Artigo 11 | 48h |
| Estágios | Artigo 17 | 100h |
Fonte: elaborado a partir do Ato Decisório do ConsEPE n.º 243/2022 (UFABC, 2022d).
A LCNE, por sua vez, incorporou cinco modalidades para contabilizar a carga horária extensionista, permitindo que o estudante integralize-a de forma maleável, em disciplinas de opção limitada do catálogo de disciplinas da universidade, ações de extensão como bolsistas, voluntários ou membros da equipe de execução, em outras atividades discentes discriminadas no art. 22 da Resolução ConsEPE n.º 253/2022 (UFABC, 2022a). Neste último caso há um limite de 96 horas, o que representa 30% das 176 horas. O curso também estabelece 100 horas em estágio, e, por fim, 48 horas em disciplinas obrigatórias (UFABC, 2022d).
O PPC do Bacharelado em Ciências Humanas foi modificado por meio do Ato Decisório ConsEPE n.º 236/2022 (UFABC, 2022b) e passou a contabilizar os componentes extensionistas, conforme detalhado no Quadro 5.
Quadro 5 Modalidades de Curricularização no BC&H
| Componentes Curriculares | Resolução n.º 253/2022 (UFABC, 2022a) | Carga Horária a creditar |
| Disciplinas de caráter extensionista | Artigo 11 | Não há limite |
| Ações de extensão e cultura registradas no Módulo Extensão do sistema de gestão acadêmica, em que discentes atuem como bolsistas, voluntários ou membros da equipe de execução | Artigo 5 | Não há limite |
| Outras atividades discentes | Artigo 22 | Limite máximo de 72h |
Fonte: elaborado a partir do Ato Decisório do ConsEPE n.º 236/2022 (UFABC, 2022b).
Evidenciou-se que o Bacharelado em Ciências Humanas optou por permitir que os discentes contabilizem a carga horária extensionista de forma flexível e de acordo com os interesses pessoais, somente apontando limite de 72 horas nas atividades que compreendem a modalidade “outras atividades discentes”, em consonância com o artigo 22 da Resolução ConsEPE n.º 253/2022 (UFABC, 2022a), que define o limite de 30% na respectiva modalidade. Os demais componentes não possuem definição de caga horária (UFABC, 2022b).
O último curso de ingresso a curricularizar a extensão foi o Bacharelado em Ciência e Tecnologia, que teve o PPC atualizado pelo Ato Decisório ConsEPE n.º 249/2023 (UFABC, 2023b) e inseriu os componentes curriculares extensionistas conforme descrito no Quadro 6.
Quadro 6 Modalidades de Curricularização no BC&T
| Componentes Curriculares | Resolução n.º 253/2022 (UFABC, 2022a) | Carga Horária a creditar |
| Disciplinas de caráter extensionista | Artigo 11 | Não há limite |
| Ações de extensão e cultura registradas no Módulo Extensão do sistema de gestão acadêmica, em que discentes atuem como bolsistas, voluntários ou membros da equipe de execução | Artigo 5 | Não há limite |
| Estágios | Artigo 17 | Não há limite |
| Eventos extensionistas periódicos permanentes do curso | Artigo 20 | Não há limite |
| Outras atividades discentes | Artigo 22 | Limite máximo de 72h |
Fonte: elaborado a partir do Ato Decisório do ConsEPE n.º 249/2023 (UFABC, 2023b).
O BC&T optou por adotar todos os componentes extensionistas admitidos pela Resolução ConsEPE n.º 253/2022 (UFABC, 2022a), permitindo que os estudantes desempenhem a carga horária de forma variável, sem demarcação da carga horária em cada componente, com exceção das outras atividades discentes elencadas no art. 22 da mesma resolução, pelo fato de estarem limitadas a 30% da carga horária total, que corresponde, neste caso, a 72 horas (UFABC, 2022b).
Considerações finais
A curricularização da extensão ocasionou uma mudança nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação, rompendo com a forma tradicional de contabilizar créditos dos componentes curriculares, propiciando uma nova forma de compreender e gerar novos conhecimentos que se materializam pelo reconhecimento de formas alternativas de saberes e experiências.
Ressalta-se que não se trata apenas de inserir 10% (dez por cento) de créditos curriculares em ações de extensão, como pontuado pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras, “mas, sim, de sua inclusão criativa no projeto pedagógico dos cursos universitários, assimilando-a como elemento fundamental no processo de formação profissional e de produção do conhecimento” (FORPROEX, 2012, p. 30). Assim, essa mudança de paradigma exige reconfigurações de saberes que favorecem o reconhecimento da necessidade de atuar no sentido de transformar.
Por conseguinte, a curricularização da extensão não se trata apenas de reunir mudanças metodológicas, mas sim de uma nova forma de compreender o conhecimento, alterando as práticas pedagógicas e mudando as formas de ensinar e aprender. Isso por meio da incorporação dos fundamentos extensionistas no ensino e na pesquisa, contribuindo, assim, com uma combinação de saberes comprometida com a mudança social. Deste modo, a curricularização da extensão é um cenário de encontros e múltiplas possibilidades.
Evidencia-se o compromisso da UFABC com o cumprimento das normativas legais e, especialmente, do prazo estipulado pela Resolução MEC/CNE/CES n.º 1/2020 (Brasil, 2020b), resultando nas atualizações dos projetos pedagógicos dos cursos de ingresso. Portanto, a partir de 2023, os componentes curriculares extensionistas estarão presentes na formação dos alunos, contribuindo significativamente para sua formação humana, social e profissional, a fim de produzir novos conhecimentos, estes construídos por meio da relação dialógica e da troca de saberes. Tal troca então, torna-se pertinentem à vivência e às experiências das comunidades envolvidas interna e externamente, como eixo crucial para essa ampla formação, viabilizando, assim, a ponte entre universidade e sociedade.
Deste modo, curricularização da extensão propicia aos discentes uma vivência da realidade social, em que a extensão, o ensino e a pesquisa devem caminhar lado a lado, oportunizando que possam, com efeito, integrar-se à sociedade, atuando e dialogando com ela. A curricularizaçõa mostra-se, assim, fundamental para a qualidade da educação oferecida, pois o aluno passa a ser agente ativo, comprometido, responsável por planejar suas ações, assumir responsabilidades e interagir com o ambiente em que está inserido, contribuindo com a melhoria do processo de ensino e aprendizagem.
É notório, de acordo com a normatização da curricularização da extensão na UFABC, que as atividades devem ser realizadas conectadas ao curso, integrando-se a seus conteúdos e à trajetória formativa dos discentes por meio da interação com grupos não científicos e não acadêmicos decorrentes da troca de valores entre a UFABC e a comunidade. Isso, de forma a incentivar a diversificação das atividades extensionistas, mediante a produção de novos conhecimentos, estes construídos a partir do caráter dialógico e sua decorrente construção conjunta de saberes, para que a extensão seja reconhecida e que lhe seja conferida sua devida importância e seu devido destaque.
Portanto, considerando as modalidades de curricularização da extensão presentes nos projetos pedagógicos, é imprescindível avançar com as mudanças necessárias para atualizar as normativas internas dos cursos que tratam dos componentes curriculares, fixando as orientações, os prazos de convalidação e as demais especificações do curso, com vistas ao detalhamento dos componentes para que seja colocado em prática o que está normatizado e orientar os discentes quanto aos possíveis caminhos que podem ser percorridos no que se refere às atividades extensionistas.














