Considerações iniciais
O artigo discute a articulação entre a interseccionalidade e a justiça social como alternativa interpretativa para os estudos educacionais direcionados à emancipação. A compreensão é de que a perspectiva da justiça social precisa estar vinculada à interseccionalidade, assim como a interseccionalidade não pode ser pensada sem referência à justiça social. Por meio de um estudo hermenêutico dos trabalhos de Nancy Fraser1 e de importantes autoras da interseccionalidade, discutimos aproximações entre as duas perspectivas.
Por sua capacidade heurística de assumir várias formas e por auxiliar na compreensão de problemas, a interseccionalidade tem sido utilizada tanto como referencial interpretativo quanto como ferramenta analítica. O foco da abordagem está em seu potencial de realização, ou seja, no que faz, não exatamente no que é. Não é, portanto, uma estrutura pronta a ser aplicada nas pesquisas, mas uma perspectiva que se desenha a partir da realidade investigada. Segundo Patrícia Hill Collins e Sirma Bilge (2021, p.111), “o objetivo dos estudos interseccionais é contribuir para iniciativas de justiça social”, pois trata-se de uma teoria nela engendrada, não de uma ideia de verdade alheia às preocupações com a justiça.
A justiça social, por sua vez, é interpretada como dimensão orientadora da interseccionalidade, enquanto categoria analítica, capaz de tornar as investigações interseccionais mais fidedignas e críticas. Trata-se, no entanto, de um conceito de interpretação complexa e, a depender dos diferentes contextos, por vezes, ilusório. Em sociedades desiguais seria ilusório, uma vez que “as regras podem parecer justas, mas são aplicadas de maneiras diferenciadas por meio de práticas discriminatórias, como é o caso da democracia racial no Brasil”. Também é ilusório “onde aparentemente as regras são aplicadas de maneira igual a todos, mas ainda assim produzem resultados desiguais e injustos” (COLLINS; BILGE, 2021, p. 48). Podemos ter como exemplo o direito à educação e a possibilidade de se escolher uma formação, formalmente garantida a todas e todos. Sabe-se que é o conjunto de condições - de diferentes ordens, ou ausência dele, que vai permitir ou não a sua concretização. É pensando nessas complexidades, tanto mais quando se pretende o uso crítico da interseccionalidade e seu compromisso com a justiça social, que a conexão entre as duas concepções se torna indispensável. Nesse sentido, justiça social deve ser interpretada como um conceito de profundidade, que demanda compreensões, usos e articulações, também multifacetadas, sobretudo, se a pretensão é tomá-lo como lente interpretativa ou horizonte de análises de investigações.
Para compreendermos o conceito de justiça social, nos utilizamos dos estudos de Nancy Fraser, para quem, a justiça social deve ser pensada não apenas no sentido econômico, mas também no sentido cultural e político. Trata-se de uma perspectiva bidimensional/tridimensional de justiça, que pode ser entendida como interseccional, se posicionando, portanto, oposta às tradicionais ideias binárias e polarizadas que assumem um ponto de vista uno. Ou ainda, uma postura contrária à negação da necessidade da integração de políticas que objetivem corrigir concretamente injustiças de cunho econômico e cultural. De tal modo que a justiça social está imbricada em três dimensões: cultural, econômica e política, nas quais estão presentes diferentes marcadores sociais, como os de gênero, raça e classe.
Tal compreensão, defendida pela filósofa, vincula-se à interseccionalidade, tanto teórico-epistemológica quanto metodologicamente, assim como a interseccionalidade, de perspectiva aglutinadora e de busca por correção de injustiças, é afeita à justiça social, indicando o elo indissociável, uma interdependência, a existência cíclica, sucedida entre as duas concepções. A intersecção de gênero, raça e classe, dentre outros, ao ser observada sob o ponto de vista da justiça social, ou uma abordagem de justiça social de concepção bi-tridimensional, por exemplo, são reveladoras para as pesquisas em educação, considerando os processos envoltos de privilégios e subalternizações que marcam a história da educação no Brasil.
No intuito de explicitar as aproximações entre a interseccionalidade e a justiça social, a fim de que sejam consideradas nas pesquisas em educação de abordagem interseccional ou com perspectiva de justiça social, organizamos o artigo em três partes. Na primeira, apresentamos brevemente a compreensão de algumas importantes mulheres, militantes e intelectuais, que reafirmam o berço no qual a interseccionalidade é gestada, e a fundamentação das demandas manifestadas com a justiça social. Na segunda parte, enfocamos no conceito de justiça social e seu desenvolvimento bidimensional, demonstrando que o olhar interseccional já estava presente nas primeiras problematizações tecidas por Nancy Fraser. Por fim, abordamos o avançar dessa inicial conceituação, na qual se inclui uma terceira dimensão, agora tridimensional, apresentando uma justiça integradora, que considera as coletividades interseccionais.
Interseccionalidade como lente analítica multifocal para interpretação social
Na década de 1830, a ativista Maria W. Stewart se manifesta contra a escravidão e as políticas racistas, reivindicando progresso econômico para a comunidade negra, ressaltando a importância de buscar direitos para as mulheres (GARCIA, 1998). Sojourner Truth (2014), ex-escravizada, faz seu emblemático discurso “Não sou eu uma mulher?”, em 1851. Ao levantar sua voz, não só reivindicou em nome da raça, mas do gênero, a partir da experiência pessoal de escravização, desmontando as alegações de que “a fraqueza feminina” era incompatível com o sufrágio, por exemplo. Ainda no século XIX, ano de 1892, a intelectual negra, Anna Julia Haywood Cooper (1985), problematiza, no contexto do Estado e da igreja, acerca do lugar da mulher negra, articulando discussões sobre o pensamento dominante masculino e posicionando-se, ao mesmo tempo, contra o racismo e o sexismo, abordando também classe e trabalho, e identificando como os sistemas de poder convergem em torno desses marcadores sociais.
Ao final da década de 1960, as mulheres negras se engajaram em ideias e práticas dos direitos civis, por meio de diferentes movimentos, dentro dos quais eram, “em geral, subordinadas aos homens [...] o que constituía um problema diferente daquele que vivenciavam com a segregação racial, étnica e de classe” (COLLINS; BILGE, 2021, p. 90). Desse modo, criam suas próprias organizações coletivas, assim como as mexicano-americanas formularam também suas subjetividades políticas. Um importante fruto desse momento foi o Coletivo do Rio Combahee - Combahee River Collective (2019), um grupo de mulheres negras que em 1977, publica um manifesto com posicionamento antirracista e antissexista, que envolvia também questões de classe e sexualidade.
Grandes intelectuais negras estiveram ativas nas reivindicações por direitos. Ângela Davis impulsiona a inserção da questão racial no feminismo, com destaque para os anos 1980, resultado de sua militância desde a década de 1960. Suas análises se fundamentam em como a sociedade capitalista se relaciona com as exclusões sociais baseadas na raça e no gênero e, como gênero, por exemplo, trouxe experiências únicas e ainda mais pesadas para as mulheres negras escravizadas, do que para os homens na mesma condição (DAVIS, 2013). Também com essa perspectiva, Audre Lorde (2013, s.p.) defende a não hierarquização das opressões, afirmando que “sexismo e heterossexismo surgem da mesma fonte do racismo”. bell hooks2 (2014) desenvolve um diálogo articulando racismo e sexismo para ressaltar que a opressão sexista das mulheres negras, também vividas pelas brancas, diferencia-se pela junção da condição racista.
No Brasil, dentre outras mulheres muito importantes, destacamos Heleieth Saffioti e Lélia Gonzalez. Heleieth Saffioti (2013) por ampliar as discussões unidimensionais sobre a mulher, até então centradas apenas no “sexo”. O seu pioneirismo para os estudos feministas no Brasil, e no mundo, é ponto pacífico, com ênfase no seu vanguardista pensamento interseccional, uma vez que trata da imbricação de sexo e classe, principalmente, e das questões étnica e racial. Por meio de um estudo sobre a combinação de patriarcalismo, capitalismo e nacionalismo, e como essa configuração condiciona as mulheres a um lugar de subalternização e desvantagem perene, examina como a desigualdade de gêneros opera na sociedade de classes de forma a “alijar" grandes contingentes femininos. A perspectiva interseccional se dá na convergência de classe, “sexo” e raça, dentro do capitalismo e do patriarcalismo, desvelando a sustentação histórica e atemporal das desigualdades, não só entre mulheres e homens, mas também entre mulheres, intensificadas nas sociedades de classes. Com essa concepção, a autora se afasta do que reconhece como marxismo dogmático - tentativa de reduzir os fenômenos sociais às lutas de classes, posição adotada por adeptas(os) que acreditam que todos os “problemas se resolverão automaticamente com a destruição da sociedade em classes sociais, ou seja, com a implementação do socialismo”, colocando patriarcado e racismo “como questões secundárias menores” (SAFFIOTI, 1987, p. 114).
Lélia Gonzalez apresenta ideias interseccionais, agregando as questões de gênero, raça e classe, refletindo sobre a condição das mulheres negras, a partir do posicionamento de que, por serem elas que carregam “a marca da exploração econômica e da subordinação racial e sexual”, carregariam também a marca da libertação de todas(os) (GONZALEZ, 1988, p. 270). Assim, se destaca no cenário do feminismo negro, por ser uma intelectual engajada com a questão das desigualdades sociais no Brasil, difundindo um pensamento interseccional brasileiro já existente. A articulação entre gênero, raça e classe, é fruto de sua vivência, formação acadêmica e militância. A autora se coloca de forma crítica ao pensamento de hierarquização, com priorização de classe. Forte posicionamento para essa época na qual se invisibilizava a questão do racismo brasileiro. Ela discorda da compreensão de que com a eliminação do “problema de classes”, por meio de uma sociedade socialista, o racismo se extinguiria, pois este, seria “muito mais antigo que o próprio sistema capitalista e está de tal maneira arraigado na cuca das pessoas, que não é uma mudança de um sistema para outro que vai determinar o desaparecimento da discriminação racial” (GONZALEZ, 1982, p. 44).
O pensamento interseccional surge, portanto, no seio dos movimentos abolicionistas, antirracistas e feministas, de forma heterogênea, representando demandas e reivindicando visibilidade e atenção política com fins de correção de injustiças de diferentes ordens. Assim, a interseccionalidade, conceituada, por Kimberlé Crenshaw ao final da década de 1980, torna-se uma concepção teórica e metodológica amplamente difundida, compromissada com a justiça social, uma vez que é problematizando injustiças e privilégios que as ideias interseccionais são registradas teoricamente. A partir da década de 1990, a abordagem é também acolhida na academia e nas agendas governamentais de cunho inclusivo.
Isto posto, o destaque dessa perspectiva é a busca por uma compreensão multidimensional das problemáticas sociais que se dão em função das estruturas desiguais, mobilizadoras e movimentadas pelos e nos sistemas de poder que conjugam tanto dominação quanto opressão, o que, para as pesquisas em educação, tem potencial de auxiliar em uma compreensão mais confiável e aprofundada da realidade investigada.
Colocando em relevo sua fundamentação baseada na ideia de justiça social, compreende-se que tal constituição impele à interseccionalidade, a busca pelas causas das desigualdades, de compreender como sistemas de poder - como, racismo, patriarcalismo, capitalismo, dentre outros - operam na manutenção do status quo em benefício de algumas pessoas, ao mesmo tempo que vilipendiam outras.
O pensamento bidimensional de justiça social
A ideia de justiça social, no pensamento de Nancy Fraser, está além de um entendimento unívoco das desigualdades. Destaca-se que, desde sua problematização inicial, se fundamenta em uma ideia bidimensional de justiça que, assim como o conceito de interseccionalidade, também é crítica às visões binárias/polarizadas. Entendimentos tradicionalistas de justiça social em que, por exemplo, classe e identidade são enxergadas como duas formas distintas de luta, estruturadas sob a lógica do “ou/ou”: ou redistribuição ou reconhecimento, ou política de classe ou política de identidade, ou multiculturalismo ou igualdade social. A grande problemática dessas compreensões, para a autora, é que defensoras e defensores, dos dois lados, dessas perspectivas unívocas, concordam ser impossível um encontro dos dois polos, pois um paradigma excluiria o outro (FRASER, 2002, p. 105). Negando a “falsa antítese”, elabora inicialmente a concepção bidimensional de justiça, na qual articula redistribuição e reconhecimento, integrando os aspectos emancipatórios das duas políticas (FRASER, 1996). Redistribuição, se referindo à desigualdade material, ou à injustiça econômica, e reconhecimento, abarcando representação, identidades, diferenças e dominação cultural. A justiça configurada, desse modo, pela união dos dois campos.
A fim de melhor entendermos a conceituação bidimensional de justiça social proposta pela autora (FRASER, 2006, p. 232), voltamos às duas maneiras mais gerais de compreender a injustiça: a econômica - “informada por um compromisso com o igualitarismo”; e a cultural ou simbólica - voltada ao compromisso com as diferenças. Embora ambas sejam entendidas como entrelaçadas, por serem de ordens distintas, demandam diferentes “remédios”: para a econômica é necessário algum tipo de reestruturação político-econômica; para a injustiça cultural, alguma mudança cultural, ou o reconhecimento com valorização das culturas e identidades desconsideradas e, de modo mais estrutural, a promoção de “uma transformação abrangente dos padrões sociais de representação, interpretação e comunicação, de modo a transformar o sentido do eu de todas as pessoas” (FRASER, 2006, p. 232).
Tal entendimento abrange as questões de gênero e raça, uma vez que essas envolvem tanto dimensões econômicas quanto “cultural-valorativas”, tornando-as fundamentais para a compreensão integrada de justiça social. Os marcadores, como identidades e sistemas de poder, são condicionantes e condicionados da e pela classe social, bases da injustiça cultural e protagonistas da desigualdade econômica, ou seja, “a privação econômica e o desrespeito cultural se entrelaçam e sustentam simultaneamente” (FRASER, 2006, p. 231). Esses marcadores são característicos das coletividades bivalentes, uma vez que combinam nuances da classe explorada e da sexualidade subalternizada, cujos efeitos gerados pelas injustiças econômica e cultural são estruturais, e somente podem ser corrigidas com os dois remédios - redistribuição e reconhecimento. Assim, em um primeiro momento, a justiça social é interpretada por meio de:
duas lentes diferentes simultaneamente. Vista por uma das lentes, a justiça é uma questão de distribuição justa; vista pela outra, é uma questão de reconhecimento recíproco. Cada uma das lentes foca um aspecto importante da justiça social, mas nenhuma por si só basta. A compreensão plena só se torna possível quando se sobrepõem as duas lentes. Quando tal acontece, a justiça surge como um conceito que liga duas dimensões do ordenamento social - a dimensão dadistribuiçãoe a dimensão doreconhecimento (FRASER, 2002, p.11, grifos no original).
No que se refere ao gênero, por suas dimensões econômico-políticas e de valoração cultural, está associado à problemática do reconhecimento, pelos fortes traços de sexualidade que resultam em prejuízos econômicos e culturais às mulheres, por exemplo, devido ao machismo, sexismo, androcentrismo. Características relativamente independentes da economia política, e presentes não apenas na “superestrutura” do capitalismo, demandando, tanto redistribuição econômico-política quanto medidas independentes e adicionais de reconhecimento das especificidades de um grupo socialmente inferiorizado. “Os danos culturais, desse modo, não são reflexos superestruturais dos danos econômicos, os dois tipos de danos são entendidos como igualmente fundamentais e irredutíveis conceitualmente” (FRASER, 2002, p. 280). Para tanto, a bivalência do gênero se dá porque suas duas faces, redistribuição e reconhecimento,
se entrelaçam para se reforçarem entre si dialeticamente porque as normas culturais sexistas e androcêntricas estão institucionalizadas no Estado e na economia e a desvantagem econômica das mulheres restringe a “voz” das mulheres, impedindo a participação igualitária na formação da cultura, nas esferas públicas e na vida cotidiana. O resultado é um círculo vicioso de subordinação cultural e econômica. Para compensar a injustiça de gênero, portanto, é preciso mudar a economia política e a cultura (FRASER, 2006, p. 234).
Da mesma forma, conforme Nancy Fraser (2002), analisa-se a raça, cujo remédio para corrigir tais injustiças culturais seria reconhecer positivamente os grupos racialmente desvalorizados, mesmo entendendo que uma correção do racismo e seus danos exige mudança na economia política e na cultural. A proposta para o dilema na perspectiva racial seria, então, a integração dos remédios afirmativos e transformativos - os afirmativos voltados a corrigir efeitos desiguais de arranjos sociais, porém, sem abalar a estrutura subjacente que os engendra, e os transformativos, buscando corrigir efeitos desiguais, precisamente por meio da remodelação da estrutura gerativa subjacente. Os remédios afirmativos, no caso da injustiça cultural, afirmam as identidades e suas especificidades buscando valorização dessas, mas sem que isso ocasione em uma mudança estrutural. Já os transformativos são calcados na ideia de desconstrução. A desvalorização das pessoas negras, por exemplo, se daria, sobretudo, pelas brancas e seu imaginário colonizador que as enxerga como diferentes, indesejáveis. Portanto, afirmar essa construção excludente não alteraria a estrutura hierárquica, mas, ao contrário, a manteria. A ideia seria, então, se opor, desestabilizar e descontruir a lógica dicotômica para descentralizar o poder.
Já no que diz respeito à injustiça econômica, a política afirmativa observa a redistribuição como algo compensatório - como é o caso dos auxílios governamentais para famílias de baixa renda, contudo, sem o objetivo de descontruir a divisão social desigual do trabalho, acabando por deixar “intactas as estruturas profundas que engendram a desvantagem de classe” (FRASER, 2006, p. 238). Para mudá-las, seria necessário a implementação de políticas transformativas, que “reduzem a desigualdade social, porém sem criar classes estigmatizadas de pessoas vulneráveis vistas como beneficiárias de uma generosidade especial” (FRASER, 2006, p. 238).
Patrícia Hill Collins e Sirma Bilge (2021) mostram a semelhança existente entre essa ideia de justiça social e a interseccionalidade, ao abordarem as disparidades de riquezas sob a ótica interseccional, mostrando que essas são interconectadas às questões de raça, gênero, idade, cidadania, por exemplo. Seriam sistemas de poder interligados. Colocando-se contrárias à explicação simplista de que a desigualdade econômica se refere somente a uma questão de classe, em que os outros marcadores seriam apenas complementos secundários - formas de ver o sistema de classes com mais precisão, demonstram a importância da interseccionalidade, pois o capital global seria mantido pela exploração não só de classe, mas de raça, gênero e outros sistemas de poder que se relacionam de maneira complexa e emaranhada para produzir desigualdade econômica.
Nesse sentido, educação é um dos direitos sociais que se referem à participação na “riqueza coletiva” e que, quando assegurados, permitem às sociedades politicamente organizadas reduzir os excessos de desigualdade produzidos pelo capitalismo, garantindo assim um mínimo de bem-estar coletivo. Um entendimento que tem como ideia central a justiça social. Depreende-se, desse modo, que, sob a perspectiva distributiva, a injustiça materializa-se na forma de desigualdades na estrutura econômica da sociedade, perpassando as desigualdades de classe, a exploração, a marginalização, o acesso a bens e serviços etc., de modo que, a justiça requer uma política de redistribuição, a partir da transferência de renda, mas não só, também a reorganização do trabalho e a democratização do acesso a direitos fundamentais, dentre os quais destacamos a educação. Já do ponto de vista do reconhecimento, a injustiça surge na forma de apagamento identitário, dominação cultural, hierarquização. Em contraponto, a justiça requer a valorização de identidades de grupos discriminados, da diversidade, de modo a mudar a identidade social de todas e todos.
Ressalta-se que com a globalização, a necessidade de superar um entendimento de justiça social unidimensional, ou apenas pelo viés econômico, é exposta, desvelando uma nova forma de reivindicação política, em que o centro de gravidade foi transferido da redistribuição para o reconhecimento. Uma virada que se configura como um positivo avanço às ideias reducionistas de justiça, englobando, “males cuja origem reside, não na economia política, mas nas hierarquias institucionalizadas de valor” (FRASER, 2002, p. 9). Para nós, trata-se de uma valorização da intersecção entre classe, raça e gênero. Tal postura permite que se combine reconhecimento com redistribuição e, para tanto, a política do reconhecimento é entendida como aquela que não abrange apenas:
os movimentos que visam a revalorização das identidades injustamente desvalorizadas, como o feminismo cultural, o nacionalismo cultural negro e as políticas de identidade gay, mas também tendências desconstrutivas, tais como as políticas queer, políticas críticas "raciais", e o feminismo desconstrutivo, que rejeita o "essencialismo" da tradicional política de identidade. Assim, é mais ampla do que a política de identidade no sentido convencional (FRASER, 1996, pp. 5-6, tradução nossa).
Do mesmo modo, as políticas de redistribuição não devem centrar-se na classe, preocupando-se apenas com as ideias de democracia ou socialismo, mas considerar o reconhecimento de gênero, raça e sexualidade, por exemplo. Assim, redistribuição e reconhecimento são dimensões da justiça que podem perpassar os diferentes movimentos sociais, assumindo diferentes concepções de injustiça, contrárias ao reducionismo de se pensar que as políticas de redistribuição são exclusivas para injustiças de classe, e a política de reconhecimento reduzida a políticas de identidades -particularmente preocupada com injustiças de gênero, sexualidade e raça. Segundo a autora, uma visão equivocada e enganosa (FRASER, 1996), em que se defende apenas um dos lados, negando o outro. Portanto, o pensamento bidimensional de justiça é de fundamental importância para compreendermos a insuficiência das teorias unidimensionais para análises mais aprofundadas de investigações. Para tanto, a defesa das coletividades bivalentes coloca em relevo a perspectiva interseccional, enfocando a aplicação articulada nos estudos com perspectiva de justiça social.
Coletividades interseccionais e justiça integradora: reafirmando a interdependência entre interseccionalidade e justiça social
Patrícia Hill Collins (2016) discute a questão da mulher negra como a outsider interna, demonstrando que o pensamento feminista negro tem como princípio a perspectiva interseccional, mas isso não diz respeito a uma persona, ou seja, às identidades individualizadas, mas aos sistemas de poder que acabam por moldar tais identidades. Assim, destaca que a lucidez de Sojourner Truth, quanto às suas próprias subordinações comparadas às das mulheres brancas, ou homens negros, se dá pelo fato de que suas experiências ocorrem na intersecção entre múltiplas estruturas. Ela, mulher negra e ex-escravizada, ocupou uma posição que lhe permitia ter especial percepção de sua condição de opressão, no que diz respeito aos outros grupos, em relação ao poder do homem branco, por exemplo, sendo da base para o topo, assim como também defendeu Lélia Gonzalez (1988), ao dizer que as mulheres negras não acreditam que a brancura, ao contrário das brancas, pode anular o sexismo, e nem que a masculinidade, ao contrário dos homens negros, pode neutralizar o racismo. A partir dessa condição específica é que o pensamento feminista negro enfoca a natureza interligada das opressões, um ponto de vista que:
muda todo o foco da investigação, partindo de uma abordagem que tinha como objetivo explicar os elementos de raça, gênero ou opressão de classe, para outra que pretende determinar quais são os elos entre esses sistemas. A primeira abordagem prioriza comumente um tipo de opressão como sendo primária e, em seguida, trata das opressões restantes como variáveis que fazem parte do sistema que é visto como o mais importante [...] a abordagem mais holística implícita no pensamento feminista negro trata da interação entre múltiplos sistemas como o objeto de estudo (COLLINS, 2019, p. 108).
Desse modo, destaca-se que a intenção da interseccionalidade, além da realização de um exame particular, é a de construir oportunidades, um olhar mais universal de justiça social, uma vez que as mulheres negras não são as únicas que enfrentam problemas sociais produzidos pela imbricação de diferentes sistemas de poder. Para Patrícia Hill Collins (2019), cada pessoa vive o racismo, a exploração de classe, o heterossexismo, o nacionalismo, o capacitismo, etarismo, suas etnias e religiões, de formas diferentes, ao encontrarem-se em posições diferentes dentro das relações de poder. Afinal, “a luta por justiça social é maior que qualquer grupo, indivíduo ou movimento social”, ou seja, “a injustiça social é um problema coletivo que requer uma solução coletiva” (COLLINS, 2019, p.25). Assim, haveria um elo crucial entre tais sistemas, sendo impossível uma abordagem una, ao se tratar de dominação e opressão. Os marcadores sociais de gênero, raça, classe e sexualidade constituem sistemas de poder que se constroem mutuamente, conforme sua conceituação de “matriz de dominação”. Ou seja, as articulações interseccionais se originam e se moldam nas diferentes identidades de formas mutáveis e flexíveis.
A nomeação da interseccionalidade se dá quando a jurista norte americana, Kimberlé Crenshaw, em 1989, ao fazer uma crítica feminista negra à doutrina antidiscriminação, à teoria feminista e às políticas antirracistas, usando-a como método para problematizar, sobretudo, as limitações das doutrinas/legislações antidiscriminatórias de raça e gênero dos Estados Unidos da América, com base em casos de mulheres que denunciaram tratamento desigual e discriminatório por parte de seus empregadores. Para ela, a sobreposição de gênero e raça, não era reconhecida em âmbito judicial, pois nesses, a prevalência era de uma análise unidimensional (sob o viés da raça ou do gênero, separadamente). Na intersecção, pensada pela autora, as avenidas são os vários eixos de poder (raça, etnia, gênero e classe) que estruturam os terrenos sociais, econômicos e políticos. Em definição mais atual, Kimberlé Crenshaw (2020, s.p.), diz que a interseccionalidade é “simplesmente sobre como certos aspectos de quem você é aumentarão seu acesso às coisas boas ou sua exposição às coisas ruins da vida”. É por isso que toda a história da interseccionalidade, desde que ainda na luta contra a escravidão realizada pelas pessoas escravizadas, nas lutas contra colonialistas e dos povos originários, nas lutas pós abolição, nos levantes feministas e antirracistas, nas demandas políticas da diversidade sexual, nas reivindicações contra capacitistas, está enraizada na correção de desigualdades, na justiça social.
Nesse sentido, cumpre destacar que o pensamento bidimensional de justiça social de Nancy Fraser, como uma primeira problematização, considerava apenas os marcadores de gênero e raça como bivalentes, articulados cada qual à questão de classe, mas não entre si. Com essa interpretação, redistribuição e reconhecimento eram posicionados como dois extremos do espectro conceitual de justiça e, em cada qual, alocava-se o “tipo ideal” de coletividades: de um lado, totalmente enraizadas na economia política, a classe trabalhadora explorada, do outro, totalmente enraizadas na ordem de status da sociedade, pessoas homossexuais. De um lado, a injustiça econômica demandando redistribuição e, do outro lado, a injustiça cultural demandando reconhecimento. Todas as coletividades que se localizadas nesse meio - em sua análise, gênero e raça - foram entendidas como “formas híbridas que combinam características da classe explorada com características da sexualidade desprezada” (FRASER, 1996, p .15, tradução nossa).
O pensamento sob o prisma de coletividades bivalentes de Nancy Fraser colocou em xeque a lógica “ou/ou” e mostrou que tais abordagens não são suficientes para uma verdadeira correção de injustiças. Sem dúvida, uma valorização das identidades interseccionais. Contudo, demandantes de redistribuição são pessoas obviamente marcadas por questões raciais, de gênero e sexualidade, que potencializam ou são potencializados pelo pertencimento a uma classe social mais subalternizada, mas, nem sempre apenas uma delas. Desse modo, a ideia de pensar a classe e a sexualidade como “tipos ideais”, extremos, e gênero e raça como intermediárias, por isso bivalentes, analisadas por nós como incompleta, tornou-se também para ela, em suas palavras, enganosa.
Observando essa incoerência, Nancy Fraser (1996) reconstrói o dilema “redistribuição-reconhecimento” por acreditar ser uma ideia muito singular, reducionista, pois entende que a problemática da união dos dois remédios se dá por uma multiplicidade de tensões práticas. Nessa senda, a autora repensa a questão de classe e sexualidade como marcadores também mais bem compreendidos sob a ótica bivalente, pois não se encontram apenas no âmbito da política econômica, uma vez que as classes exploradas também são estigmatizadas e estereotipadas como “outro”, indesejadas, demandando políticas com características de reconhecimento. “Assim, mesmo uma categoria econômica aparentemente incomparável como a classe tem um componente de status” (FRASER, 1996, p. 20, tradução nossa), do mesmo modo que, mudanças na ordem heterossexista, podem demandar a busca por equidade econômica, logo, a sexualidade, “uma categoria de status aparentemente incomparável [...] tem um componente econômico” (FRASER, 1996, p. 20, tradução nossa). Portanto, quando falamos de redistribuição, gênero e raça, estamos falando de classes economicamente definidas e, quando falamos de reconhecimento, falamos de status culturalmente definidos. Os agrupamentos complexamente definidos no primeiro, resultam “quando teorizamos a economia política em termos de intersecção de classe, ‘raça’ e gênero” e no segundo “quando teorizamos as relações de reconhecimento em termos de ‘raça’, gênero e sexualidade simultaneamente como códigos culturais interseccionados” (FRASER, 1996, p. 8-9, tradução nossa).
Essas reconstruções reforçam o que entendemos como perspectiva interseccional, ressaltando que praticamente todos os grupos oprimidos da sociedade são bivalentes, pois sofrem dessas injustiças, mesmo que de formas diferentes, em maior ou menor grau, que só podem ser determinados no mundo da vida:
Assim, não só gênero, mas praticamente todos os principais eixos de injustiça requerem tanto uma política de redistribuição quanto uma política de reconhecimento. A necessidade desse tipo de abordagem bidimensional torna-se mais urgente, além disso, assim que se começa a considerá-los como interseccionados. Afinal, gênero, "raça", sexualidade e classe não são isolados um do outro. Em vez disso, todos se cruzam de maneiras que afetam interesses e identidades de todas e todos. Nenhuma pessoa é membra de apenas uma dessas coletividades. E as pessoas que estão subordinadas ao longo de um eixo de divisão social podem muito bem ser dominantes ao longo de outro (FRASER, 1998, p. 30, tradução nossa).
Avança-se, desse modo, no sentido de uma justiça que considera a interseccionalidade, em que a abordagem bivalente está mais para uma norma que para uma excepcionalidade, assim como também se observa a questão relacional que considera o intercambiamento das relações de poder. As coletividades interseccionais reforçam a necessidade de uma política bivalente, uma justiça integradora. Para isso, Nancy Fraser (2017, p. 279) destaca que há que se pensar o reconhecimento como questão de justiça e não de “autorrealização”3, pois o “falso reconhecimento é relação social institucionalizada, não um estado psicológico”, o que invoca o direito de indivíduos e grupos de pessoas a participarem, em par, com as outras na interação social, ou seja, deve haver paridade participativa, cujo locus são as relações sociais. E, para alcançar essa paridade, é necessário agir tanto no sentido objetivo, formal, material, institucional, mais voltado à redistribuição, ao econômico, quanto subjetivo, desinstitucionalizando padrões normativos, uma questão cultural, de reconhecimento. Segundo as suas palavras:
quando a condição objetiva não é cumprida, o remédio é a redistribuição. Quando a condição intersubjetiva não é atendida, o remédio é o reconhecimento. Assim, uma concepção bivalente de justiça orientada para a norma da paridade participativa abrange tanto a redistribuição quanto o reconhecimento, sem reduzir nenhum ao outro (FRASER, 1996, p. 32).
O destaque também está na influência dos remédios entre si, uma vez que políticas para correção de injustiças econômicas afetam políticas culturais, o que ocorre seja no âmbito afirmativo ou transformativo. Desse modo, também a economia e a cultura devem ser pensadas de modo imbricado. Redistribuição demandando reconhecimento, reconhecimento demandando redistribuição. Nenhuma problemática ou política deve ser avaliada apenas sob um ponto de vista. Uma postura de ação que ela chama de “dualismo perspectivista”, contrário ao que seria um “dualismo substantivo/essencial” - ligado à natureza fundamental da economia e da cultura. A defesa é para que a análise seja feita de forma interativa, na perspectiva de redistribuição e de reconhecimento da identidade. Ou seja, analisar mais profundamente os problemas que parecem, em primeira mão, ser de ordem econômica, assim como ser de ordem cultural, por exemplo. Para ela, essa postura “possibilita julgar a justiça e a equidade de qualquer prática social, independentemente de sua localização institucional, independentemente de proceder do ponto de vista normativo que seja analiticamente diferente” (FRASER, 1998, p. 35). O mais importante é se a prática em questão cumpre ou não as condições objetivas e intersubjetivas para a participação conjunta.
Nancy Fraser considerou sua perspectiva bidimensional até certo momento, mas as problematizações dos limites territoriais de povos e nações, geradas pela globalização, desvelaram uma terceira dimensão. É desse modo que se avança para uma compreensão enriquecida, a política. A autora percebe, portanto, o fator político como intrínseco às relações do mundo globalizado, sobretudo, e reconstrói a justiça social como tridimensional: redistribuição, reconhecimento e representação, na qual redistribuição é ligada à questão econômica, reconhecimento à cultural e representação à questão política. A representação advinda com essa nova perspectiva, contudo, já era abordada, de modos diferentes, nas discussões por ela realizadas. Em seu pensamento germinal, era entendida como um padrão social que fazia parte da injustiça cultural - como o ato de estereotipar representações culturais; e subjacente à ideia de participação - uma vez que algumas pessoas são desconsideradas como capazes de atuação, independentemente se fazem parte das coletividades demandantes de redistribuição ou reconhecimento. A relação entre representação e política se dá uma vez que é nesse campo que se discutem as tomadas de decisões concernentes à dimensão econômica e à dimensão cultural. Como ela explica:
distinta analiticamente de redistribuição e reconhecimento, a representação serve em parte para explicar as ‘injustiças no plano da política ordinária’ que surgem internamente, dentro de sociedades políticas delimitadas, quando regras de decisão tendenciosa privam a voz política de pessoas que já contam como membros, prejudicando sua capacidade para participar como pares na interação social (FRASER, 2008, p. 22).
Ou seja, a dimensão política surge a partir da percepção dos obstáculos políticos à paridade de participação, algo que, para a autora, é indispensável à justiça. Se refere à representação por estar ligada ao pertencimento, à subjetividade, que faz com que uma pessoa se sinta parte comum de determinado coletivo, grupo. Essa vinculação está tanto na ordem econômica - das classes sociais, por exemplo, quanto na ordem cultural - referente a ser de determinado gênero, raça etc. Pertencimento que faz com que a pessoa seja reconhecida como membra da sociedade. Assim, é na esfera política que tanto se definem as condições de pertencimento quanto o que cada grupo pode reivindicar. O político entendido em sentido mais específico e constitutivo, uma vez que é sabido também haver questões políticas nas demais dimensões, remetendo, para tanto:
à natureza da jurisdição do Estado e as regras de decisão com as quais estrutura o confronto. O político, neste sentido, fornece o cenário no qual se desenvolvem as lutas por distribuição e por reconhecimento. Ao estabelecer os critérios de pertencimento social, e ao determinar assim quem conta como parte integrante, a dimensão política da justiça especifica o alcance das duas outras dimensões: nos diz quem está incluído e quem está excluído do círculo dos que tem direito a uma justa distribuição e ao reconhecimento mútuo. Ao estabelecer as regras de decisão, a dimensão política estabelece também os procedimentos para apresentar e resolver os conflitos com as outras duas dimensões, a econômica e a social: nos diz não apenas quem pode reivindicar redistribuição e reconhecimento, mas também como devem ser abordados e arbitrados essas reivindicações (FRASER, 2008, p. 41-42).
Nesse sentido, a representação, característica definidora da dimensão política, diz respeito à inclusão ou exclusão das pessoas nas comunidades que detém direito a levantar reciprocamente reivindicações de justiça. Também trata de entender os procedimentos que estruturam os processos públicos de confrontação e, questionar as condições que tais pessoas dispõem para levantar suas reivindicações e arbitrarem suas disputas. Desse modo, o termo representação “pode significar tanto enquadramento simbólico quanto participação política”, dois sentidos articulados pelos quais ela concebe a dimensão política da justiça (FRASER, 2008, p. 257), voltada a buscar correções para as sociedades capitalistas, ora estruturadas “por três ordens inter-relacionadas de subordinação: (má) distribuição, (falta de) reconhecimento e (falta de) representação” (FRASER, 2009, p.18).
Investigações que tenham como objeto de estudo as cotas raciais podem ser um bom exemplo do que defendemos aqui. Tais políticas encontram-se em um limiar entre a dimensão do reconhecimento e da redistribuição, ao tratarem, em certa medida, de valorização das identidades e, também, de tentativas de redução de desigualdade econômica em vias de possibilitar uma representação positiva e participativa. Políticas de acesso que estão mais ligadas às questões de reconhecimento são também potencializadas pelas políticas voltadas à permanência, articulando buscas de correção de injustiça cultural e econômica. As políticas afirmativas, como potencialmente importantes na promoção de transformações estruturais, ao corrigem injustiças, trazem, como diz Nancy Fraser (1996, p. 65), lições que devem ser consideradas “para elaborar reformas transitórias que possam apontar para fins transformadores”. É nesse sentido que se faz preciso uma base interseccional fundamentada na justiça social para que análises complexas, como essa, não se prendam às questões de identidade, e busquem, com o olhar da justiça social, aprofundar as interpretações da estrutura social, e o que produz e reproduz desigualdades.
Considerações finais
O artigo buscou explicitar que interseccionalidade é uma perspectiva que surge no seio dos movimentos sociais reivindicando a correção de injustiças com base na forma como a sociedade é estruturada pelos sistemas de poder e, como estes informam e condicionam o ser e estar no mundo de forma distinta para os diferentes indivíduos. É, desse modo, não só mais uma forma de análise que busca entender como o poder opera na sociedade, é também uma forma de intervir. Uma práxis capaz de desconstruir relações desiguais de poder fazendo avançar a justiça social e as diversas questões que a atravessam em sua complexidade (BILGE, 2021). Contudo, é importante reconhecer que, como tal, é também uma ferramenta analítica que pode ser usada para diversos fins, o que, nem sempre, assume viés crítico ou emancipatório. De acordo com Sirma Bilge (2021, s.p.), está sendo utilizada, por exemplo, até mesmo pelo neoliberalismo, no qual “organiza coisas como o capitalismo ético, perverte o vocabulário da justiça social para alimentar sua hegemonia contínua”. Assim, a nossa compreensão é de que a interseccionalidade tem propósitos de justiça social e que, qualquer investigação, sobretudo no campo da educação, que não esteja orientada sob esse princípio, corrompe seu fundamento. Para tanto, como ferramenta analítica, precisa vir assentada no ideal de justiça social, ao menos quando se almejar a compreensão mais fidedigna dos contextos investigados. No que se refere às pesquisas educacionais orientadas por essa perspectiva, aconteceriam necessariamente de forma multidimensional, considerando os contextos socioculturais, econômicos, históricos e políticos, dentre outros, de forma sempre integrada.
Na mesma senda, envidou demonstrar que a justiça social é, desde suas problematizações iniciais, informada por um olhar interseccional. A questão da representatividade política, que reconstruiu a perspectiva de Nancy Fraser, esteve presente em todas as dimensões que abordou, desde sua compreensão bidimensional. O redimensionamento tridimensional vem para reafirmar e aprofundar a ideia de intersecção, tanto de desigualdades quanto de políticas de correção. Com ele, passa-se a enxergar uma justiça democrática, integradora, afinal, o cerne de sua ideia de justiça, a paridade participativa, é, fortemente, condicionada por critérios políticos representacionais. E muitas são as barreiras que se levantam nesse campo e geram sub-representações. Como vimos, a hierarquização social, própria de sociedades desiguais, refletida nos contextos educacionais, é estabelecida em critérios segregacionistas e hegemônicos que prescrevem padrões de pertencimento indicando quem pode ou não, e como, fazer parte da sociedade - ou de determinados espaços, como as universidades, por exemplo, delimitando o alcance das dimensões econômicas e culturais. A dimensão política, portanto, define as regras decisórias e os procedimentos de disputas das demais dimensões, de tal modo que “diz não somente quem pode demandar por redistribuição e reconhecimento, mas também como tais demandas devem ser introduzidas no debate e julgadas” (FRASER, 2009, p.9).
É o que observamos quando grupos majoritários, como as mulheres; raciais, como as pessoas negras; e de ordem econômica, como a classe trabalhadora; são transformados em minorias políticas e sub-representados, ou excluídos, no que diz respeito às tomadas de decisões sobre suas próprias vidas. Desse modo, as três dimensões da justiça social: redistribuição, reconhecimento e representação, afetam umas às outras de modo equitativo. É nesse sentido que Nancy Fraser (2002) afirma que para que justiça seja concretizada, precisa agir no sentido de buscar remover os obstáculos à paridade de participação. Na verdade, seria construir uma nova estrutura mais igualitária e justa para todas e todos, na qual as diferenças não fossem parâmetros, singularidades instrumentalizadas a serviço da produção e reprodução de desigualdades.
Em síntese, estamos convencidas de que a busca por compreender como as muitas intersecções entre gênero, raça, classe, dentre outros, influenciam o mundo da vida das(os) sujeitas(os) e o mundo compartilhado, nos espaços ocupados, nas oportunidades apresentadas, nas condições diferenciadas, só se torna possível sob a ótica da justiça. Trata-se de uma relação mútua, recíproca, uma vez que a justiça social, de característica integradora, considera que os sistemas de poder estruturam o tecido social e, como as pessoas, com todas suas subjetividades e especificidades, se movem por esses eixos.














