Introdução
Os estudos dedicados à análise das instâncias locais como centros de decisão e implementação em assuntos educacionais têm emergido como uma abordagem historiográfica promissora e necessária, fornecendo alternativas valiosas às tendências generalizantes frequentemente encontradas na História e na Educação (GONÇALVES NETO; CARVALHO, 2012; 2015; CARVALHO; GONÇALVES NETO, 2023). Dentro dessa perspectiva, partimos do princípio de que as realidades históricas e educacionais não devem ser analisadas exclusivamente a partir de uma visão ampla e dos grandes contextos. É essencial direcionar uma atenção meticulosa para as singularidades que se manifestam nos espaços menores, particularmente no âmbito local e municipal. A adoção de uma abordagem mais específica e localizada, como aquela centrada nos municípios, permite o desenvolvimento de uma historiografia que leve em consideração essas nuances e variações.
A análise dos espaços locais, como “territórios” de decisão e prática em educação não só enriquece nosso entendimento da história educacional, mas também nos permite compreender melhor as dinâmicas e os desafios enfrentados em níveis mais próximos da realidade cotidiana. Isso implica reconhecer a diversidade de contextos e experiências educacionais que ocorrem em diferentes comunidades e municípios, e como essas experiências são moldadas por fatores sociais, culturais, políticos e econômicos específicos a cada localidade. Ao destacar a importância desses contextos menores, podemos construir uma narrativa histórica mais completa e matizada, que reflita a complexidade e a diversidade da educação em sua manifestação prática e localizada.
Nos primeiros anos do período republicano, especialmente no que refere ao estado de Minas Gerais, possibilitados por um contexto de descentralização que permitia o seu protagonismo, os municípios, mediante proposições e ações das Câmaras Municipais, acabaram configurando realidades educacionais com contornos próprios, assumindo-se como territórios educativos e fomentando de variadas formas a educação.
Neste contexto, o município de Juiz de Fora constituiu-se, não somente como um território político-administrativo, mas também enquanto instância pedagógica: idealizando e agindo em matéria de instrução pública, dando forma a uma oferta educativa própria, configurando-se assim como um “município pedagógico”. Trata-se aqui de um conceito próprio da historiografia da educação. O “município pedagógico”, tal como propõe Justino Magalhães, pode ser entendido como uma meta-história (MAGALHÃES, 2014; 2019; 2020) - uma unidade de observação que dá sentido e coerência aos fenômenos históricos e educativos observados localmente. Importante ressaltar, assim como fez o próprio autor, que se trata de um conceito criado especificamente para a operação historiográfica:
Nenhuma fonte histórica faz uso desta expressão, mas, na linha do horizonte, os municípios aspiraram a tomar decisões e orientar a vida das populações; a poderem estabelecer escolas nos locais onde desejassem; a contratar professores do seu acerto; a abrirem escolas (profissionais, ou não); a abrirem escola de ofícios. Enfim, os municípios chamaram a si uma ideação e uma orgânica do conhecimento escolar que nós podemos traduzir pelo termo município pedagógico. [...] Educação, Pedagogia, Escola fazem parte de uma cadeia, mas têm campos semânticos e significados distintos. O pedagógico é o que melhor simboliza e aproxima da dinâmica municipalista. Traduz uma meta-história, com repercussão no plano teórico e na perspectiva hermenêutica. (MAGALHÃES, 2020, p.12)
O “município pedagógico” se constitui então, como uma unidade de sentido, que adota o ponto de vista local/municipal como escala de observação dos fenômenos históricos e educativos. Desta feita, postulamos que a análise da realidade local contribui para a compreensão do quadro geral, nos levando a repensar a questão, direcionando o olhar para o papel exercido pelos municípios e pelas Câmaras Municipais na organização da instrução pública.
No presente artigo será discutida a organização da instrução pública no Brasil, e em especial a situação de Juiz de Fora em Minas Gerais, sendo que este movimento ocorreu num duplo sentido: por um lado a “municipalização” da educação, em que, numa tendência de descentralização, ocorreu a responsabilização das instâncias locais para os assuntos da instrução pública. Por outro lado, esse movimento possibilitou a apropriação dessa descentralização e da autonomia dela resultante por parte das elites locais que, sob diferentes formas, buscaram se valer da educação para modernizar e conferir identidade ao território local.
No que se refere ao recorte temporal, salientamos que os processos analisados nessa pesquisa, como é característico dos movimentos históricos, não apresentam data específica de início e fim. Desse modo, por opção metodológica, não estabelecemos nenhuma delimitação política e/ou econômica como critério para definição das balizas temporais. O recorte desta investigação (1889-1915) foi delimitado em função das fontes documentais a que tivemos acesso. O período analisado contempla os primeiros anos do regime republicano no Brasil e nos permite acompanhar a repercussão da descentralização política, administrativa e educacional no contexto municipal.
Descentralização: política, administrativa e educacional
Primeiramente, é preciso analisar de que modo ocorreu o processo de descentralização político-administrativa que possibilitou também uma descentralização educacional que chegava até ao âmbito municipal, influindo localmente na organização da instrução pública. No Brasil, e em especial no estado de Minas Gerais, o município histórico, gradativamente, se configurou também como “município pedagógico”. Paulatinamente, por responsabilização e também por apropriação, o poder local foi assumindo atribuições educativas que lhe foram repassadas pelas instâncias superiores (estadual e federal), ao mesmo tempo em que foi tomando para si outras funções educativas, configurando-se uma instância pedagógica e não somente político-administrativa.
O município e as Câmaras Municipais foram realidades históricas presentes na realidade brasileira desde a colonização, perdurando durante o Império, e ganhando novo impulso nos primeiros anos do período republicano. Alternando entre ciclos de centralização e descentralização, com maior ou menor autonomia das instâncias locais, o que se destaca é a constante presença das instituições municipais no ordenamento brasileiro (LEAL, 2012).
A descentralização ganhou novo fôlego no alvorecer do período republicano, tendo, inclusive, significativa repercussão na realidade educacional do período. Um primeiro ponto a ser analisado diz respeito ao tipo peculiar de federalismo que se instala no Brasil após a Proclamação da República. À priori, o termo federação pressupõe a ideia de união, de associação de partes separadas e/ou independentes. O movimento é à primeira vista centrípeto, pois se trata de entidades até então avulsas e autônomas que se centralizam. No Brasil, a federação se fez de forma centrífuga, num movimento de descentralização, no sentido de garantir maior autonomia para as antigas províncias, transformadas em estados federados, em relação a um poder central estabelecido desde os tempos do Império. Conservando-se uma tendência descentralizadora que tem suas origens ligadas ao Ato Adicional de 1834, no caso brasileiro, a mudança de sistema político se deu de maneira bastante específica, conformando um “federalismo à brasileira” (FERREIRA; CARVALHO; GONÇALVES NETO, 2016).
A federação era o rótulo dado a uma aspiração concreta e objetiva: a condução dos assuntos locais. O que se reivindicava era essencialmente a descentralização. Resende (2003) compreende o processo de implantação da República no Brasil como um movimento de “estadualização”, mas com repercussão também na esfera dos municípios. O federalismo implantado “[...] confere aos estados uma enorme soma de poder, que se distribui entre o estado e os municípios. [...] Se o poder do estado é grande, também o é o poder dos municípios.” (RESENDE, 2003, p.93-95).
Tendo então, o federalismo brasileiro como princípio a descentralização, seria lógico e natural que esta fosse também estendida à esfera municipal. No que se refere aos municípios, pelo que ficou definido na Constituição de 1891, os Estados deveriam transferir autonomia para os municípios em tudo aquilo que fosse referente ao seu “peculiar interesse”. Desse modo, a autonomia outorgada pelos Estados aos municípios variou de acordo com os interesses dos primeiros. Cada Estado brasileiro acabou por conferir contornos próprios para sua organização municipal.
Uma das primeiras coisas que fez o Estado de Minas Gerais foi dar nova organização às suas municipalidades. Reproduzindo o teor do texto federal, a Constituição do Estado de Minas Gerais (1891) determinava em seu art. 8°: “O Estado institue o Governo autonomo e livre dos municipios em tudo quanto respeita ao seu peculiar interesse, nos termos prescritos por esta Constituição.” (MINAS GERAIS, 1891). Mais adiante, em seu Título II (art. 74 a 80), estabelecia a divisão administrativa do território estadual em municípios e distritos. Segundo análise feita por Gonçalves Neto (2012), a Constituição de Minas Gerais foi bastante liberal no que se refere aos direitos municipais: “A Constituição estadual concede ampla autonomia às Câmaras Municipais, descentralizando o poder ao ponto de prever mais uma entidade administrativa no interior dos municípios: o distrito.” (GONÇALVES NETO, 2012, p.32)
Completando a obra iniciada pela Constituição estadual, a Lei estadual nº 2 de 1891 tinha por mote estabelecer a nova organização municipal. Minas Gerais avançou no federalismo instituído em âmbito nacional, estabelecendo uma organização descentralizada também em nível estadual, uma espécie de federação de municípios. Nas palavras de João Camilo de Oliveira Torres (2017), era “a federação chegando até a porta das casas” (2017, p.180).
No que se refere à educação, tal dispositivo reservava às câmaras municipais ampla liberdade de ação. A nova lei, em seu § 2º do artigo 37, previa que as câmaras podiam deliberar livremente, dentre outras coisas, sobre a instrução primária: criar escolas; contratar professores e definir seus vencimentos; inspecionar e fiscalizar o ensino; e consignar verbas em seus orçamentos para os serviços educacionais (MINAS GERAIS, 1892). Tornando assim, as câmaras municipais, instituições suficientemente legitimadas no que se refere à promoção e organização da instrução pública.
Aprovada logo no ano seguinte, a primeira lei educacional do Estado de Minas Gerais, Lei n° 41 de 1892, também conhecida como Reforma Afonso Pena, tinha por finalidade regulamentar os princípios educacionais brevemente definidos no texto da Constituição Estadual. Apesar de se tratar de uma lei geral, que dava nova organização à instrução em todo o estado, continha dispositivos essencialmente descentralizadores. Dentre outras determinações, criou os chamados Conselhos Escolares Municipais e os Conselhos Escolares Distritais, possibilitando assim uma “útil descentralização do ensino” (MOURÃO, 1962). Apesar de não estabelecer a autonomia municipal em matéria de educação, continha prescrições nesse sentido, reforçando a liberdade de ação do poder local no que diz respeito à instrução pública. A lei deixava boa parte da organização burocrática e da fiscalização da instrução estadual a cargo de órgãos e agentes locais, direcionando o foco para o âmbito do município.
Analisando alguns trechos do regulamento estadual, mesmo que de forma indireta, podemos notar que já era prevista a participação municipal na oferta de instrução pública, com a possibilidade de existência de escolas municipais sendo reconhecida pelo Governo do Estado. Vide esta passagem da Lei n° 41 de 1892, quando o legislador trata das atribuições do inspetor municipal: “Art. 34 Ao inspector municipal incumbe ainda: [...] § 6° Remetter ao Secretario de Estado, com seu visto, os mappas trimestraes dos professores públicos e o resumo semestral da frequencia das escolas particulares e das municipaes.” [grifo nosso] (MINAS GERAIS, 1893, p.49). Ou quando trata da obrigatoriedade escolar no Estado de Minas Gerais: “Art. 55. Exceptuam dessa obrigação: [...] IV. A frequencia de escola municipal ou particular, ou aprendizado effectivo em familia;” [grifo nosso] (MINAS GERAIS, 1893, p.53).
Segundo Gonçalves Neto (2013, p.144): “[...] a participação dos governos locais no ramo da instrução popular era não apenas estimulada, mas exigida pelo governo estadual.” Nesse aspecto, vejamos o que constava no § 2° do artigo 331, da já referida Lei n° 41 de 1892: “A designação das cidades, villas e districtos onde tenham de se realizar essas construções precederá accôrdo com a respectiva câmara municipal, que deverá contribuir com a metade da despesa a fazer-se com esse serviço e acquisição da mobilia necessaria a cada escola [...].” (MINAS GERAIS, 1893, p.96). Por meio deste dispositivo, o estado de Minas tornava os municípios corresponsáveis pela implementação da instrução pública, responsabilizando as instâncias locais por parte dos custos de construção e mobiliário dos prédios escolares. Conforme análise de Carvalho e Gonçalves Neto (2019):
As limitações orçamentárias do governo estadual reforçavam a sua disposição em compartilhar, ou mesmo transferir as responsabilidades e os encargos da educação pública. A preocupação do governo mineiro era que a escolarização avançasse, mas com custos que não onerassem demasiadamente as disponibilidades do estado [...] A participação das municipalidades nos negócios da instrução se adequava perfeitamente a esses propósitos. (CARVALHO; GONÇALVES NETO, 2019, p.6)
Tinha-se então uma situação peculiar em Minas Gerais: não uma descentralização educacional propriamente dita, uma vez que o Governo do Estado editou uma lei própria para organizar a instrução pública em seus domínios. Mas, ao mesmo tempo, o ordenamento jurídico aprovado tacitamente transmitia boa parte das responsabilidades educacionais para as municipalidades. Nesse cenário, o município “[...] não tendo a quem repassar a obrigação e lidando diretamente com as demandas dos cidadãos, acaba por assumir a educação e a organizá-la dentro dos seus limites.” (GONÇALVES NETO; CARVALHO, 2015, p.13)
Foi justamente o quadro acima delineado, de descentralização e amplas atribuições concedidas aos municípios, que possibilitou a configuração do “município pedagógico” em Minas Gerais. Em síntese, podemos dizer que nos primeiros anos do período republicano, o aparato legal instituído em Minas Gerais deu forma a uma descentralização educacional, na qual boa parte da ação educativa passou a ser idealizada e realizada em nível local, a partir dos próprios municípios e de suas Câmaras Municipais. A participação das municipalidades nos negócios da instrução não só encontrava amparo na legislação, como atendia aos interesses do governo estadual, que buscava dividir a responsabilidade e os encargos com a instrução pública. Possibilitados ou condicionados por este cenário, os municípios mineiros se configuraram, não somente como territórios político-administrativos, mas também como territórios educativos - como “municípios pedagógicos”. Neste contexto, “[...] a realidade municipal aparece como lócus privilegiado do esforço pela organização da instrução pública e o seu estudo adquire relevância para a história da educação.” (GONÇALVES NETO; CARVALHO, 2019, p.4)
Juiz de Fora e sua Câmara Municipal
Juiz de Fora está situada na região da Zona da Mata, sudeste do estado de Minas Gerais. No contexto da exploração aurífera, a região passou a fazer parte do caminho percorrido pelas tropas que levavam o ouro das minas para o porto do Rio de Janeiro. Inicialmente foi uma região que figurou apenas como lugar de passagem, mas a partir de uma economia de abastecimento, de pequenos ranchos, roças e paragens, se desenvolveram os primeiros núcleos urbanos da região. A porção territorial que atualmente corresponde ao município teve seu desenvolvimento atrelado à abertura de caminhos, estradas e ferrovias que cortaram a região: Caminho Novo das Minas, Estrada Nova do Paraibuna, Estrada União e Indústria e as estradas de ferro Dom Pedro II e Leopoldina Railway (BARBOSA, 2017; DUQUE, 2019).
Em 1850, a povoação foi elevada à categoria de Vila, sendo desmembrada do município de Barbacena, sob a denominação de Vila de Santo Antônio do Parahybuna. Poucos anos mais tarde, por conta da Lei Provincial n.º 759, de 2 de maio de 1856, a vila foi elevada à categoria de cidade, passando a denominar-se Cidade do Parahybuna. Nome alterado na década seguinte, mediante a Lei Provincial n.º 1.262, de 19 de dezembro de 1865, pela qual passou a denominar-se Cidade do Juiz de Fóra (MINAS GERAIS, 1850; 1856; 1865).
A partir da década de 1840, a região da Zona Mata começou a se beneficiar dos efeitos da expansão da lavoura de café. Nesse contexto, “[...] o município de Juiz de Fora, poucos anos após a elevação de sua categoria administrativa, já apresentava relativo grau de polarização regional, tornando-se ainda no século XIX, a cidade mais importante da região.” (CORDOVIL, 2013, p.30). Rapidamente, o antigo povoado de Santo Antônio do Paraibuna converteu-se no principal centro urbano da região, para o qual convergiam interesses diversos.
A dinâmica urbana observada em Juiz de Fora foi resultado de uma confluência de fatores: a acumulação de capital agrário; a existência de uma eficiente rede de transportes que colocava a cidade na posição de principal entreposto comercial da região; a inversão de capitais e diversificação econômica para os setores do comércio, indústria e serviços; a atração urbana e o crescimento demográfico; e o surgimento de um sistema financeiro-bancário regional que além de financiar o setor agrário, estimulou a abertura de empreendimentos urbanos. Direta ou indiretamente, numa dinâmica de causação circular, estes fatores tornavam Juiz de Fora o centro comercial, financeiro e viário de Minas Gerais, o que foi determinante para o seu desenvolvimento urbano (PAULA, 2006).
Em linhas gerais, o desenvolvimento histórico de Juiz de Fora nos mostra que tal localidade teve prestígio e relevância, regional e nacional, desde meados do século XIX, e em especial no período por nós analisado (1889-1915). Primeiramente, despontando como o principal núcleo urbano a florescer no Caminho Novo, que ligava a região mineradora da Província de Minas ao litoral fluminense e à Corte. Posteriormente, se destacando como entreposto comercial por onde escoava praticamente o grosso da produção de café da Zona Mata. Chama atenção também o fato de esta cidade ter, em um curto período e em função de uma série de fatores, despontado de um modo de vida rural e uma economia agrária, para uma dinâmica urbano-citadina, figurando como importante polo comercial e industrial. O que lhe conferiu um ritmo de crescimento e uma identidade própria.
Além disso, cumpre destacar que se trata de uma localidade que, devido à sua proximidade espacial e às relações comerciais estabelecidas, mesmo estando ligada política e administrativamente a Minas Gerais, cultural e economicamente, orbitava a capital do país. Conforme destacado por Raquel Francisco, geograficamente, Juiz de Fora está mais próxima do Rio de Janeiro do que da capital do estado, Belo Horizonte: “Essa proximidade contribuiu para uma identificação maior da cidade e sua população com a brisa do mar carioca do que com as montanhas e os belos horizontes de Minas.” (FRANCISCO, 2015, p.56). Raquel Francisco (2015, p.54) aponta ainda que “Os grupos dominantes se compraziam em ressaltar o progresso e a modernidade desse município [...]”. Discurso que foi em partes incorporado pela historiografia local, confundindo-se com a própria história do município. Ao longo do tempo, foram-lhe atribuídas as mais diversas e ufanistas alcunhas: Princesa de Minas, Manchester Mineira e Atenas Mineira1. Todas exaltando a municipalidade e enaltecendo sua condição de cidade primaz na região da Zona da Mata, sua vocação industrial e laboriosa e sua condição de centro cultural e intelectual.
Apesar de a emancipação do município ter ocorrido ainda em 1850, somente no ano de 1853 é que foi constituída a primeira legislatura da Câmara Municipal (GENOVEZ, 2002). Se o município político-administrativo já se encontrava delineado desde 1853, com a instalação da Câmara Municipal, as condições para configuração do “município pedagógico” iriam ser dadas após 1889, no contexto do regime republicano e da mencionada autonomia concedida aos municípios. Com o advento da República e a nova constituição estadual (1891), são conferidas novas atribuições (dentre elas a instrução primária) ao poder municipal, que passa a gerir com maior autonomia os assuntos de seu interesse. No ano de 1890, ocorreu a dissolução da Câmara Municipal e nomeação do Conselho de Intendência2. O período da Intendência durou de 1890 até 1892, quando, por força da legislação estadual, foram restabelecidas as Câmaras Municipais.
Repercutindo a nova legislação estadual, o poder local também aprovou um novo regulamento para o município: a Resolução Municipal n° 1 de 25 de Abril de 1892, que continha o Estatuto Municipal de Juiz de Fora e organizava o governo local. O Estatuto Municipal refletia a descentralização afiançada no âmbito federal e estadual, remetendo aos distritos uma boa parcela de autonomia. Naquele tempo, o município de Juiz de Fora era composto por 12 distritos, além do distrito Sede da Cidade. Por ordem de distância da sede: “1º Mathias Barbosa; 2º Chacara; 3° São Pedro de Alcantara; 4º Sarandy; 5º Agua Limpa; 6º Chapéu D’Uvas; 7º São Francisco de Paula; 8º Vargem Grande; 9º Sant’Anna do Deserto; 10º São José do Rio Preto; 11º Rosario; 12º Porto das Flores.” (AHJF, Resoluções, 1892). Importante destacar que as dimensões municipais daquela época diferem do que atualmente concebemos como equivalentes ao espaço territorial de um município. Eram bastante ampliadas em relação a hoje em dia, assemelhando-se mais a uma constelação de territórios (distritos), que orbitavam em torno de um núcleo central, no caso, o distrito sede da cidade3.
De 1889 a 1891, majoritariamente os encargos da instrução no município ficaram a cargo do Governo do Estado, mantendo-se a situação que vigorava no Império, na qual a incumbência pelo ensino primário ficava com os corpos políticos regionais. Em matéria de instrução pública, a Intendência Municipal (1890-1892) não figurou como instância de decisão e ação educacional, não se constituindo segundo os termos do conceito de “município pedagógico”. O que pode ser explicado talvez pelo próprio caráter provisório das Intendências, que viriam a ser, dentro de pouco tempo, novamente substituídas pelas Câmaras Municipais. Transitório que era, o Conselho de Intendentes pouco realizou em prol da educação municipal4.
Aos menos nos primeiros anos do período republicano (1889-1891), era o Governo do Estado e não o município, o principal agente educativo em Juiz de Fora. O poder local pouco fez pela organização da instrução pública neste primeiro momento. As poucas ações municipais deste primeiro período, que tratavam de alguma forma da instrução primária, foram no sentido de dividir, seja com o Governo do Estado, seja com particulares, os custos com a educação.
Numa espécie de “jogo de empurra”5, tanto o governo local quanto o estadual pareciam querer se desobrigar dos gastos com a instrução. Por um lado, a administração municipal desejava se desobrigar dos pesados encargos demandados pela instrução pública. Ao passo que por outro, o governo estadual também procurava dividir tal obrigação, e parecia contar com a colaboração dos municípios na organização da instrução pública. Tanto é que as autoridades estaduais procuraram saber, em diferentes ocasiões, se a Câmara Municipal mantinha estabelecimentos de ensino às suas próprias expensas, tal como demonstrado na transcrição de um dos documentos localizados por esta pesquisa:
Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais. Ouro Preto, 20 de setembro de 1902. Sr. Presidente da Camara Municipal de Juiz de Fóra. [...] Rogo-vos me informei si ha nesse município escolas creadas pela municipalidade e, no caso affirmativo, qual o numero e frequencia de seus alumnos, e bem assim si existem institutos de ensino municipal e qual a subvenção dada aos mesmos pela Camara. [...] O Secretario do Interior, Defim Moreira. (AHJF, Correspondências, 1902)
Além de dar forma a uma legislação descentralizadora em termos de instrução, o poder estadual não somente possibilitava, mas almejava que os municípios atuassem na difusão e organização da educação. Daí a importância de se estender aos municípios a análise sobre o processo de organização da instrução pública, uma vez que, neste período em específico, o poder local esteve em condições “[...] de assumir uma atitude que caracterizamos como município pedagógico, sendo até estimulado pelo poder estadual, que não conseguia se desincumbir positivamente de sua responsabilidade educacional para com o povo mineiro.” (GONÇALVES NETO, 2012, p.41).
Proposições municipais para a organização da instrução pública
A partir do ano de 1892, a documentação por nós trabalhada informa sobre diversas proposições e ações educativas que tiveram a Câmara Municipal de Juiz de Fora como protagonista: criação de comissões específicas para tratar dos assuntos da instrução pública; empenho municipal em prol do ensino secundário; criação e a manutenção de escolas; contratação e remuneração de professores; concessão de auxílios e subvenções; fornecimento de mobiliário e material escolar; e fiscalização do ensino municipal.
Para empreender a análise do nosso objeto, foram consideradas algumas categorias, que nos auxiliam na crítica das fontes, na interpretação e na construção narrativa do “município pedagógico”, pelas quais entendemos ser possível identificar e qualificar a ação educativa do município. A primeira delas diz respeito às proposições municipais para a organização da instrução pública ou, em outras palavras, aos diferentes modos como a educação era pensada pelos dirigentes locais; às propostas legislativas para organização do ensino público; e às medidas idealizadas pelos vereadores (concretizadas ou não) em prol da instrução municipal.
Sobre esta faceta pedagógica da Câmara Municipal de Juiz de Fora, um primeiro ponto a ser destacado é o fato de que o Estatuto Municipal (1892) determinava que na primeira reunião ordinária de cada ano fossem eleitas as comissões permanentes. As comissões eram órgãos colegiados internos, compostos pelos próprios vereadores, eleitos entre si. Tinham por finalidade discutir e votar as propostas que eram apresentadas pelos dirigentes locais e os requerimentos recebidos pela Câmara. Atuavam emitindo pareceres sobre os temas de sua competência, antes de o assunto ser posto em votação. Conforme previa o regulamento municipal: “Art. 139. Haverá sete comissões permanentes, á saber: Leis e Redação; Policia e Hygiene; Orçamento e Fazenda; Contas; Commercio, Lavoura e Industria; Instrucção e Estatistica; Obras Publicas.” [grifo nosso] (AHJF, Resoluções, 1892).
Desse modo, pode-se dizer que, desde que foi restabelecida a Câmara Municipal, a instrução pública esteve entre as preocupações do poder local. Todavia, a despeito de terem sido constituídas comissões dedicadas aos assuntos da educação, organizar a instrução pública municipal e dotá-la de contornos próprios, não parece ter sido uma das prioridades dos dirigentes locais. Ao invés de ser dotado com uma organização própria, o ensino municipal permaneceu vinculado às leis e regulamentos emanados pelo Governo do Estado, conforme definiu a Resolução n° 134 de 1893:
O Presidente da Camara municipal da cidade de Juiz de Fóra. Faço saber a todos os habitantes do município que a câmara municipal votou e eu promulguei a resolução seguinte: Art. 1° Emquanto á Camara não estabelecer organisação própria sobre a instucção publica no município, serão aplicadas as leis e regulamentos do Estado que regem a matéria, no que forem compatíveis com as necessidades municipaes. (AHJF, Resoluções, 1893)
Apesar do caráter inicialmente provisório da medida, podemos afirmar que se tratou de uma realidade que perdurou por todo o período analisado, uma vez que não localizamos nos registros nenhuma regulamentação local no sentido de conferir uma organização própria para o ensino municipal. Localizamos inclusive uma queixa do inspetor municipal de ensino, ressentindo-se da falta de uma legislação que desse organização e regulamento ao ensino municipal. Segundo o inspetor, um dos problemas identificados na instrução pública local era a falta de uniformidade nos métodos de ensino. Deficiência que, segundo seu entendimento, somente seria possível de ser superada por meio da regulamentação do ensino municipal:
Mas a uniformização do ensino só poderia ser obtida por meio de uma legislação especial, comum nos outros paizes e que ainda falta ao nosso. Esperamos, contudo, das luzes e patriotismo dessa Camara que ella mandará examinar a questão pelos competentes e decretará de acordo com as necessidades do ensino e as conveniencias do povo. (AHJF, Relatórios de Inspeção, 1900)
Talvez em função deste reclamo, no ano de 1901, há o registro de uma tentativa do poder público em dotar as escolas municipais de regulamento próprio, sendo inclusive nomeada uma comissão especial para essa finalidade (ACMJF, 1901, fl.78). No entanto, apesar de ter sido constituída a comissão, não localizamos nenhum registro de que o regulamento tenha de fato sido elaborado, permanecendo a instrução municipal sem regulamento próprio durante todo o período por nós analisado (1889-1915).
Outro aspecto que nos chamou atenção nas proposições municipais para a organização da instrução foi a prioridade dada pelos dirigentes locais ao ensino secundário. Estando o município bem servido pelo poder estadual em termos de instrução primária, a corporação municipal direcionou sua atuação à consecução de escolas secundárias. Em diferentes momentos a Câmara Municipal encetou esforços para viabilizar a instalação de instituições de ensino secundário na cidade: Lyceu de Artes e Ofícios, Escola Normal estadual, Escola Agronômica e Veterinária, e até mesmo uma proposta para criação de uma Escola Normal a ser mantida em consórcio pelas municipalidades da região da Zona da Mata (AHJF, Correspondências, 1892). Apesar de bastante inovadora para o período, esta proposta de um consórcio entre as câmaras municipais parece não ter prosperado, uma vez que não encontramos registros da criação e funcionamento desta Escola Normal mantida pelas municipalidades.
A Câmara Municipal chegou até mesmo a se envolver na criação de uma Faculdade de Medicina. No ano de 1908, foi nomeada uma comissão encarregada de promover a fundação do estabelecimento, além de ter sido concedido um subsídio, na quantia de “dez contos de réis (10:000$000)” para compor o patrimônio da Faculdade, correndo a despesa pela verba “Intrucção Publica” (AHJF, Resoluções, 1908). Assim como no caso de outras proposições municipais, não encontramos registros que atestem o funcionamento desta instituição. De toda forma, a partir dos vários casos identificados, foi possível notar que a educação secundária ocupava um lugar de destaque no ideário e no discurso dos dirigentes locais, sendo tomada em mais alta conta do que se comparada à instrução primária, contando com mais estima e atenção por parte dos políticos e do poder público. Enquanto a educação elementar era vista como um encargo do qual o poder local procurava de diferentes formas se desobrigar, o ensino secundário era metaforizado como “utilidade pública” e “justa e nobilitante aspiração da cidade de Juiz de Fora”.
No entanto, se os dirigentes locais demonstravam maior interesse e empenho em prol do ensino secundário, podemos dizer que, para a população de Juiz Fora, era a instrução primária que estava entre as prioridades. A partir do exame das atas foi possível perceber que os pedidos de moradores solicitando aos dirigentes locais criação de escolas, subvenção a professores particulares ou auxílios para escolas mantidas pela própria comunidade foram pleitos recorrentes na “Ordem do Dia” e no “Expediente” da Câmara Municipal. A recorrência de petições e representações de moradores, como bem ressalta Gonçalves Neto (2013, p.152), “[...] nos permite perceber que o debate não ocorria apenas no interior da Câmara, mas que havia cidadãos atentos ao que lá dentro se decidia.”. A seguir destacamos um exemplar destes documentos que localizamos entre as correspondências recebidas pela Câmara Municipal, e que nos mostra como eram justificadas tais solicitações:
Ilmo. e Exmo. Sr. Dr. Presidente e Agente Executivo da Camara Municipal de Juiz de Fora e distinctissimos Senhores Vereadores. Os abaixo assignados moradores nos Linhares; a uma légua de distância desta cidade, vêm perante a V. Excias. solicitarem a abertura de uma escola primaria naquelle lugar, visto existir cerca de quarenta e cinco crianças promptas para a escola; e conhecendo os abaixo assignados a solicitude com que V. Excias. sabem acolher os pedidos justos, de seus municipes, confiam de serem attendidos no mais curto praso possivel. Juiz de Fora, 31 de janeiro de 1910. (AHJF, Correspondências, 1910)
Nota-se que o poder local não somente tinha autonomia e/ou estava responsabilizado a agir em matéria de instrução, como também era instado a atuar nessa seara pelos próprios munícipes, que demandavam iniciativas para que fossem concretizadas maiores e melhores oportunidades educacionais, do que as até então ofertadas pelo poder público. Nesse cenário, “[...] os municípios, últimos na cadeia de decisão e diretamente envolvidos com os problemas da população, tiveram que desenvolver mecanismos que respondessem à demanda popular por instrução.” (GONÇALVES NETO; OLIVEIRA, 2019, p.112)
Outro aspecto interessante, ainda no que diz respeito à forma como a educação primária era pensada pelos dirigentes locais, pode ser visualizado no próprio processo de criação de escolas por parte da Câmara Municipal. Fosse por iniciativa popular, mediante as representações enviadas pelos moradores à Câmara Municipal, ou a partir de um projeto de lei proposto por algum dos vereadores, o fato é que as proposições para criação de escolas eram primeiramente submetidas para análise junto à Comissão de Fazenda, sendo que por vezes a comissão de instrução pública nem mesmo se manifestava sobre os pedidos. A criação de escolas era primeiramente uma questão de disponibilidade orçamentária e, somente depois disso, avaliava-se a necessidade e conveniência da medida. O processo era burocrático, sendo necessárias várias sessões legislativas e dependia, primeiramente, da disponibilidade de verbas. Não raros foram os pedidos rejeitados, ou projetos em que a Câmara opinou para que fosse adiada a discussão, ou que se aguardasse conveniência e oportunidade.
Em linhas gerais, do que foi possível identificar acerca das proposições municipais para a organização da instrução pública, uma afirmativa pode ser feita: a educação foi tema que esteve na ordem do dia para os dirigentes locais. A preocupação municipal com os assuntos da instrução é evidente, mas algumas contradições não escapam aos nossos olhos. Por exemplo, havia comissões específicas para tratar da instrução pública, o que pode ser um indício da importância atribuída ao tema pela Câmara. Ao mesmo tempo, não havia um regulamento próprio para a instrução municipal. Outro aspecto refere-se à valorização e preferência dos dirigentes locais com o ensino secundário, que contrastava com os anseios da própria população local, a quem interessava mais a instrução primária.
Não obstante, mesmo com tais contradições, o certo é que o poder local pensou, idealizou e projetou a educação. Interessa-nos agora demonstrar que o município foi também capaz de realizar, de transformar planos, proposições e projetos em ações concretas de fomento e organização da instrução. Respaldado ou mesmo estimulado pela legislação descentralizadora, que repassava aos municípios boa parte dos encargos para se promover, organizar e administrar a educação pública, veremos que, em Juiz de Fora, o poder local atuou de diferentes formas no ramo da instrução: criando escolas, remunerando os professores, dando provimento material aos estabelecimentos de ensino, fiscalizando o ensino municipal, e destinando verbas para o custeio da instrução pública.
Ações municipais para o financiamento da educação
Paulatinamente, a ação educativa da Câmara Municipal de Juiz de Fora foi se intensificando, ganhando maior relevo a partir de 1895, quando então foi possível identificar gastos específicos com a instrução pública, assim como registros de escolas criadas e mantidas pela própria Câmara, além professores remunerados às suas expensas. Temos nesse ano, por exemplo, o primeiro registro em ata referente à criação de uma escola por parte da municipalidade: “Acta da Sessão Ordinaria em 5 de julho de 1895. 2ª parte da ordem do dia. [...] autorisa a creação de uma escóla de instrucção primaria nas immediações da Estação do Barão de Cotegipe” (ACMJF, 1895, fl. 10). Conforme se nota, a Câmara Municipal detinha autonomia para criar ou extinguir escolas, sem precisar de nenhum tipo de autorização de instâncias superiores.
De acordo com a necessidade e conveniência, a Câmara Municipal suprimia a escola de uma localidade e reabria em outro local, sem que para isso tivesse que recorrer a nenhuma instância superior. Isso era verificado também em relação aos Conselhos Distritais que, durante sua breve existência (1892-1903), podiam operar livremente no campo da instrução pública, criando e mantendo escolas, contratando e remunerando os professores. A criação de escolas por parte do poder municipal foi medida recorrente e relativamente comum no período estudado. Identificamos registros autorizando a criação de escolas nos anos de 1897 (1), 1898 (4), 1905 (1), 1908 (3), 1909 (2), 1912 (2) e 1913 (2), totalizando ao menos 15 escolas criadas pelo poder local, sem contar reaberturas e transferências.
Além de criar as escolas, o poder local também se responsabilizava pela remuneração dos professores. Entre as fontes analisadas por esta pesquisa encontram-se recibos de pagamentos de despesas referentes à educação, dentre os quais vários correspondem aos vencimentos de professores municipais. Expressões recorrentes nestes documentos, como “professor(a) municipal”, “escola municipal”, “escola distrital”, “por conta do respectivo conselho”, “escola criada pelo Conselho”, são indícios que nos permitem afirmar que se tratam de registros dos pagamentos que eram realizados aos professores das escolas criadas e mantidas pelo poder local. Além disso, configuram indicativo de que não somente a Câmara Municipal, mas também os Conselhos Distritais, podiam operar livremente no campo da instrução pública, criando escolas e remunerando os seus professores.
O poder local também financiava a instrução primária na forma de subvenções. Eram incentivos financeiros concedidos pelos Conselhos Distritais ou pela própria Câmara a professores particulares ou das cadeiras de instrução mantidas pelo Governo do Estado, em caráter de auxílio para as despesas ou como complemento da remuneração. Dos estabelecimentos particulares era exigido que ensinassem a um certo número de alunos pobres. Já para os professores estaduais, a subvenção funcionava como uma forma de incentivar que os docentes permanecessem em exercício na localidade, evitando que solicitassem transferência para escolas de outras regiões, do município ou do Estado, com melhores condições de vida.
Analisando os valores pagos a título de subvenção, verificamos que tal modalidade representava uma alternativa mais barata aos cofres municipais. Por um custo inferior aos vencimentos de um único professor municipal, era possível subsidiar a mais de um professor particular ou estadual, ou manter a subvenção de uma escola particular por vários meses. Ademais, adotando a alternativa das subvenções, o poder local se desobrigava dos outros custos envolvidos na manutenção das escolas, como as despesas com prédios escolares. No quadro das minguadas rendas municipais, quando não conseguia se desobrigar dos gastos com a educação, o poder local buscava alternativas de ofertar a instrução primária sem comprometer as já combalidas finanças do município6.
Frequentes também foram os auxílios municipais concedidos para estabelecimentos de educação mantidos por particulares, que ocorreram ao longo de todo o período analisado. Bastante recorrente, este tipo de auxílio era feito mediante a isenção de impostos municipais e/ou a concessão de “penas d’água” a título gratuito. Em 1910, a Câmara Municipal chegou inclusive a aprovar uma medida de caráter geral, concedendo isenção de imposto para todas as instituições que ofertassem ensino gratuito a pelo menos dois alunos:
Acta da sessão ordinaria em 28 de janeiro de 1910. 2ª parte. [...] O sr. vereador dr. Souza Brandão apresentou esta emenda: “Ficam isentos do imposto de indústria e profissões os estabelecimentos de ensino desde que ministrem instrucção gratuita a dois alunos internos ou externos. Sala das sessões, 28 de janeiro de 1910. Souza Brandão. Posto a votos foi approvada. (ACMJF, 1910, fl. 140)
As isenções figuravam como mais uma forma do poder local auxiliar no funcionamento de instituições de ensino e, consequentemente, ampliar as oportunidades educacionais disponíveis no município, sem comprometer grande soma dos escassos recursos municipais.
Outra forma encontrada pela Câmara Municipal para fomentar a educação local foi responsabilizando-se pelos custos com a construção e reforma de prédios escolares. Por vezes, para possibilitar o funcionamento de mais escolas, o governo local também se comprometia com o aluguel de prédios, independendo para isso se fosse uma escola municipal, estadual ou particular. Interessava aos dirigentes locais dotar as diversas localidades do município de escolas, ao menor custo possível. A seguir, a transcrição de um dos documentos localizados, que comprova a realização de pagamentos desta natureza:
Conselho Districtal de S. Pedro de Alcantara. Exmo. Ilmo. Dr. Presidente da Camara Municipal de Juiz de Fora. A Exa. Ilma. D. Maria da Rocha Vaz podeis mandar pagar a quantia de cento e sessenta mil réis, provenientes de alugueis da casa em que funccionou a escola do sexo feminino, durante o anno de 1901. São Pedro de Alcantara, 14 de março de 1903. O Presidente Antonio Cerqueira Goulart. (AHJF, Recibos de pagamento, 1903)
A Câmara Municipal arcava também com as despesas referentes ao fornecimento de materiais escolares, tanto para as escolas criadas e mantidas pela municipalidade, quanto para as cadeiras de instrução pública estaduais. Entre os documentos municipais foram localizadas algumas requisições e inúmeros recibos de pagamentos com despesas desta natureza. As escolas demandavam do poder municipal todo tipo de material, desde o mais básico - como papel, tinta, pena, giz - até lampiões e querosene para iluminação da escola noturna que era mantida pela Câmara. Os pedidos de materiais eram feitos pelos próprios professores, ou em alguns casos pelo inspetor municipal, e pagos pela Câmara Municipal com recursos provenientes da verba destinada à instrução pública. Pagavam também os cofres municipais pelos livros escolares, conforme atestam vários registros encontrados na documentação.
O poder local arcava ainda com os custos referentes à mobília para suprir as escolas mantidas pela municipalidade. A relação de itens abaixo, enviada por uma professora ao Inspetor Escolar Municipal, nos dá uma boa noção do que era provido pela Câmara às escolas municipais em termos de material e mobiliário:
Ilmo. Exmo. Sr. Heitor Guimarães, Inspector Escolar Municipal. Relação dos utensilios fornecidos a escola mixta do Botanagua pela Camara Municipal em 5 de Setembro do presente anno. 9 carteiras; 1 quadro preto com o respectivo cavellete; 1 mesa; 12 canetas; 1 caixa com giz; 1 pote de tinta; 4 livros destinados: a matricula dos alumnos, ponto diário, termos de visitas e actas de exames; 1 resma de papel almasso. Juiz de Fora, 21 de Novembro de 1905. Darcilia Teixeira. (AHJF, Correspondências, 1905)
Além de demonstrar que o poder local se responsabilizava pelo suporte material das escolas criadas por sua iniciativa, os documentos acima mencionados nos permitem perceber a simplicidade (ou precariedade) das condições de existência de tais escolas: escasso era o mobiliário, escasso também eram os materiais de ensino disponíveis. Esse aspecto será discutido com maior atenção na seção seguinte, quando trataremos das características da oferta educativa local.
A Câmara Municipal despendia ainda recursos de seu orçamento com a fiscalização das escolas municipais. A partir do ano de 1899, passa a ser notada na documentação a presença de uma nova figura: o “Fiscal das Escolas Municipaes”, mais tarde denominado “Inspector das Escolas Municipais”. Foram localizados vários recibos de pagamentos referentes ao período compreendido entre 1909 e 1915, quando o cargo de inspetor escolar foi ocupado por Albino Esteves, documentos que atestam que os custos com a inspeção do ensino municipal eram de responsabilidade da Câmara. Nos sendo lícito afirmar, com base na documentação analisada, que o poder local manteve, com regularidade e às suas próprias expensas, um serviço de inspeção municipal de ensino, cujo primeiro registro data de 1899, e que se estendeu até, pelo menos, 1915. Dessa maneira, além de criar e manter escolas, remunerar professores, providenciar os prédios escolares e dotar as escolas de livros, materiais e mobiliário, a Câmara Municipal cuidava também de inspecionar o ensino que era ali ministrado.
Para sustentar as variadas despesas com o financiamento da instrução pública, o poder local votava, anualmente, o quantitativo da verba pública que seria destinado à educação. Depois de discutido e aprovado, o orçamento do ano seguinte era promulgado na forma de Resolução e registrado em livro próprio. Analisando tal documentação, foi possível identificar o montante de verba destinado pelo poder local para o fomento e manutenção da educação, em comparação com o total da receita disponível:
Tabela 1 Orçamento Municipal de Juiz de Fora, valor destinado à instrução (1896-1915)
| Ano | Total da Receita* | Instrução Pública** | Percentual do Total |
|---|---|---|---|
| 1896 | 550.000 | 21.040 | 3,83% |
| 1897 | 550.000 | 47.400 | 8,62% |
| 1898 | 572.000 | 22.100 | 3,86% |
| 1899 | 602.000 | 60.140 | 9,99% |
| 1900 | 582.000 | 40.840 | 7,02% |
| 1901 | 564.800 | 41.780 | 7,40% |
| 1902 | 455.000 | 23.300 | 5,12% |
| 1903 | 448.000 | 13.200 | 2,95% |
| 1904 | 443.000 | 14.850 | 3,35% |
| 1905 | 405.610 | 10.650 | 2,63% |
| 1906 | 448.710 | 25.000 | 5,57% |
| 1907 | 448.710 | 19.580 | 4,36% |
| 1908 | 454.489 | 19.580 | 4,31% |
| 1909 | 466.999 | 32.560 | 6,97% |
| 1910 | 454.180 | 13.356 | 2,94% |
| 1911 | 449.190 | 13.356 | 2,97% |
| 1912 | 482.890 | 14.356 | 2,97% |
| 1913 | 503.618 | 16.356 | 3,25% |
| 1914 | 540.340 | 18.340 | 3,39% |
| 1915 | 561.800 | 14.244 | 2,54% |
| Média | 499.167 | 24.101 | 4,70% |
* Valores em Contos de Réis (550.000 = 550:000$000 = Quinhentos e cinquenta contos de réis).
Fonte: Elaborado pelos autores a partir das Resoluções municipais (AHJF).
O primeiro ponto a ser ressaltado é que os valores formalmente destinados à educação se fizeram presentes em todos os anos, de 1896 a 1915, sendo incrementados ou reduzidos, a depender da disponibilidade orçamentária de cada exercício. Em nosso entendimento, é um indicativo claro da existência de uma oferta educativa própria do município, fomentada e mantida às custas do orçamento municipal, de forma regular e consolidada. Quando teve mais recursos financeiros disponíveis, o poder local pode fazer mais em prol da educação. Por outro lado, quando a Câmara Municipal sofreu com restrições orçamentárias, assim como outros ramos do serviço público municipal, a instrução pública também restou prejudicada pela escassez de verbas (anos em destaque na tabela).
Não obstante, é preciso fazer a ressalva de que tais questões inerentes ao orçamento municipal precisam ser vistas com alguma cautela. Estamos tratando apenas de previsões orçamentárias, de modo que não podemos afirmar que tais despesas tenham se efetivado em práticas concretas de fomento e manutenção da instrução local. Além disso, apesar da fatia de verba pública destinada todos os anos pelo poder local ao fomento e manutenção da instrução, a restrição orçamentária era talvez o fator que mais limitava a ação educativa do município naquele período. A incompatibilidade entre as limitadas rendas municipais e as atribuições cada vez mais aumentadas que incumbiam aos municípios, era um reclamo constante entre os dirigentes locais. Não raro, a Câmara Municipal deixava de agir em prol da instrução pública por conta das restrições orçamentárias e, consequentemente, não conseguia atender à demanda educacional do município.
Se havia autonomia municipal em termos legislativos e administrativos, os recursos financeiros disponíveis eram poucos diante das prerrogativas e responsabilidades tão ampliadas da Câmara Municipal. Conforme foi afirmado por Gonçalves Neto (2010): “A responsabilidade repassada aos municípios para complementar a instrução oferecida pelo estado excedia a capacidade de suas finanças [...].” (GONÇALVES NETO, 2010, p.206). Tal limitação nas rendas teve reflexos na organização da educação municipal, podendo mesmo ser dito que, em certos momentos, resultou na completa desorganização da instrução pública local.
A oferta educativa municipal: dimensões e características
Do exposto até aqui, entendemos restar demonstrado que, em Juiz de Fora, o poder local se envolveu ativamente com a organização da instrução pública. Mediante a análise das proposições municipais, foi possível perceber que os dirigentes locais se preocupavam com a educação, de modo que idealizaram variadas medidas de fomento da instrução. Além disso, pelas diferentes formas pelas quais o poder público municipal atuou no financiamento do ensino local - criando e mantendo escolas, remunerando os professores, provendo os estabelecimentos e fiscalizando o ensino municipal - ficou demonstrado que o poder local foi capaz também de variadas realizações educacionais.
Cumpre também analisar as dimensões dessa oferta educativa própria do município, bem como identificar as principais características que conferiam contornos próprios para a educação municipal. Nesse sentido, os Relatórios de Inspeção, os Mapas de Escolas e as Atas de Exames compõem importantes conjuntos de documentos, pois nos oferecem um contraponto necessário a respeito da oferta educativa municipal. Consolidando dados extraídos dos Mapas Escolares (1894-1897) e dos Relatórios de Inspeção (1900; 1905; 1910-1915), foi possível elaborar um gráfico para visualizar as dimensões da oferta educativa municipal em Juiz de Fora:

Fonte: Elaborado pelos autores a partir dos Mapas Escolares (AHJF, 1894-1897) e Relatórios de Inspeção (AHJF, 1900; 1905; 1910-1911).
Figura 1 Número de escolas mantidas pela Câmara Municipal de Juiz de Fora
Os números que conseguimos levantar na documentação confirmam a existência de uma oferta educativa própria, com escolas mantidas (criadas ou subvencionadas) pela municipalidade, em complementaridade à rede de escolas mantidas pelo governo estadual. Como vemos no gráfico (Figura 1), desde os primeiros anos da República, o poder local manteve escolas em Juiz de Fora, por sua própria conta e iniciativa. Se as restrições orçamentárias limitaram e até mesmo desorganizaram quase por completo o ensino municipal (como em 1905), o que não podemos negar é a existência de uma escolarização própria do município: pensada, realizada, financiada e inspecionada pela Câmara Municipal.
De modo que, ao final do ano de 1900, o cidadão José Horta, inspetor das escolas municipais, apresentou ao Presidente da Câmara um “relatório minucioso sobre o movimento geral das escolas mantidas pela Camara”, no qual destacava a importância do poder local na oferta de instrução primária:
Como vereis, os serviços prestados por essas escolas, não só ás classes pobres como as outras, têm sido de mais alta relevancia, attendendo-se ao grande numero de alumnos que nelas recebem a instrucção e aos resultados obtidos pela maioria dos dignos professores e que acabam de ser amplamente demonstrados nos exames há pouco effectuados. [...] São essas as informações mais notaveis que tínhamos a expor a Vª Exª e cremos que ellas são de natureza a nos podermos congratular com Vª Exª, com a Camara desta adiantada cidade e com o povo pelos resultados que a administração municipal soube colher no difficil ramo de instrucção publica. (AHJF, Relatórios de Inspeção, 1900).
Contudo, apesar das lisonjeiras notícias dadas pelo inspetor, a partir da análise de outros documentos, foi possível identificar contradições neste discurso, bem como algumas carências e problemas na oferta educativa mantida pela Câmara de Juiz de Fora. Um ponto que merece destaque é o fato de que a demanda por instrução primária era maior do que as oportunidades educacionais disponíveis no município. Nesse sentido, podemos destacar que foram recorrentes os abaixo-assinados recebidos pela Câmara contendo pedidos da população para criação de mais escolas. Houve até mesmo casos em que os próprios moradores, atuando no vácuo deixado pelo poder público, se organizaram para criar e manter escolas, tal como no recorte:
Ilmo. Exmo. Snr. Dr. Presidente e mais membros da Camara Municipal de Juiz de Fora. Nós, abaixo assignados, paes de família moradores nas immediações da Fazenda dos Coqueiros (Colonia de Lima) e distanciados da Capella de S. Pedro cerca de seis quilômetros, onde existe uma escola municipal. Eis que, para superar a dificuldade que nos offerece em distancia, a qual prejudica a educação de nossos filhos: Temos creado, e com sacrifícios subvencionado uma escola de instrucção primaria para o sexo masculino [...]. [grifo nosso]. (AHJF, Correspondências, 1906)
A insuficiência da oferta educativa municipal levava parte da população a solicitar a criação e reabertura de escolas, ou mesmo a criar e manter por iniciativa própria estabelecimentos de ensino primário.
Também a partir da análise dos documentos municipais, em especial dos mapas escolares e dos relatórios da inspeção de ensino, foi possível identificar outras características da oferta educativa municipal. Um primeiro ponto a ser destacado é que a maioria das escolas municipais era do tipo mista (ou “mixta”, conforme a grafia original dos documentos). Nota-se assim, uma preferência do poder local pelas escolas que atendiam alunos de ambos os sexos. Com a coeducação dos sexos era possível instruir um maior número de crianças, despendendo para isso uma menor importância de recursos financeiros. No quadro das limitadas rendas municipais, esse ponto certamente era levado em conta pelos dirigentes locais quando da criação de escolas.
Outra característica marcante diz respeito à clientela atendida pelas escolas municipais. As aulas mantidas pela Câmara Municipal não eram frequentadas pelas elites locais. Para as camadas mais privilegiadas da sociedade juiz-forana existiam na cidade vários e bem-conceituados estabelecimentos particulares de ensino - primários e secundários. O público atendido pelas escolas municipais era predominantemente das camadas populares e menos favorecidas. Este aspecto pode ser percebido nos vários registros de alunos que faltavam às aulas, ou deixavam de frequentar a escola devido à necessidade de ajudar os pais no trabalho, no serviço doméstico ou mesmo para empregarem-se (antes até de completarem a maioridade). Outro tipo de registro que corrobora este entendimento, encontra-se no “Mappa dos alumnos matriculados na escola primaria subvencionada no lugar Cachoeira no districto de S. Anna do Dezerto”, no qual, no campo de observações, a professora consignou: “Todos os alumnos são pobres.” (AHJF, Mapas de Escolas, 1909).
Além destes aspectos, a partir dos dados apresentados pelos inspetores de ensino, foi possível notar outra característica da oferta educativa local: uma maior presença da ação educativa municipal no ensino rural. O que pode ser justificado devido à boa oferta de cadeiras de instrução primária mantidas pelo Governo Estadual na área urbana do município. Com o poder estadual concentrando suas ações no ensino urbano, é compreensível que a Câmara tenha centrado suas atenções para promoção do ensino rural. Segundo Gonçalves Neto (2010), em Minas Gerais, o governo do estado “[...] deixou sob a responsabilidade municipal o atendimento aos reclamos da população rural, permitindo ampla liberdade às câmaras na execução dessa responsabilidade, desde que não dependesse diretamente dos recursos do tesouro estadual.” (GONÇALVES NETO, 2010, p.206).
Condições de existência das escolas e configurações do ensino municipal
Confirmada esta oferta educativa própria do município, não podemos, porém, deixar de reconhecer os seus problemas e contradições. Nesse sentido, a análise dos documentos municipais nos permitiu identificar quais eram as condições de existência das escolas mantidas pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. A esse respeito, verificamos que a educação local foi marcada por carências de diversas ordens, denunciadas por diferentes sujeitos: inspetores de ensino, delegados literários, pelo próprio poder municipal, bem como pelo governo estadual, além da própria população local.
Naquele tempo, pelo que pudemos apurar da documentação, os prédios escolares eram, em sua maioria, casas alugadas pelos próprios professores, e não edifícios construídos especificamente para tal finalidade. Além de deficiências nos prédios escolares, outros problemas recorrentes nas escolas municipais eram a falta de mobiliário, carências de materiais escolares e de livros didáticos. Apesar das variadas ações de financiamento da instrução promovidas pela Câmara Municipal, algumas das escolas ainda se ressentiam do mais básico. É o que se pode depreender, por exemplo, do relato feito pelo Inspetor Municipal, em 1905, que alertou sobre tais deficiências: “Em minhas visitas de inspecção notei que todas as escolas se achavam completamente desprovidas conforme tive ensejo de levar ao conhecimento de V. Exc. em meus relatorios parciaes.” (AHJF, Relatórios de Inspeção, 1905)
Se as condições materiais das escolas municipais eram precárias, a situação do professorado municipal não diferia muito. Não havia padrão dos vencimentos, que variavam conforme a localização da escola (urbana, distrital ou rural), ou ainda de acordo com a disponibilidade orçamentária em cada exercício administrativo. Via de regra, o que podemos afirmar é que os professores municipais eram mal remunerados. Com base nos documentos localizados por esta pesquisa, verificou-se que a remuneração de um professor municipal nunca foi superior a 2:000$000 (dois contos de réis) anuais, o que corresponderia a um valor mensal de 166$666 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis réis). Além disso, os professores municipais tinham remuneração inferior a outras funções públicas, até mesmo algumas menos especializadas7. O que nos leva a considerar como justificados os recorrentes pedidos de aumento de vencimentos recebidos pela Câmara Municipal.
Os problemas e as carências da educação municipal eram diversos e nos permitem compreender o tom da avaliação feita pelo inspetor escolar Albino Esteves, que no ano de 1915, alertou o Presidente da Câmara sobre o “precário estado da instrucção publica no município” (AHJF, Relatórios de Inspeção, 1905). Segundo relato do inspetor, era inadiável a “necessidade de ser remodelada em seus alicerces a instrucção publica municipal, tendo em vista que ella é de facto, a primeira pedra do edificio social” (AHJF, Relatórios de Inspeção, 1905).
Nos documentos municipais por nós analisados, para além das questões até aqui mencionadas, foi possível visualizar também algumas questões sobre como era o ensino municipal propriamente dito. Nesse sentido, as fontes históricas nos possibilitaram identificar, dentre outras coisas, qual era a forma escolar dos estabelecimentos de ensino mantidos pela Câmara Municipal, bem como alguns elementos e características do programa de ensino das escolas municipais.
Os estabelecimentos de ensino mantidos pelo poder local foram escolas do tipo multisseriadas. Eram regidas por um único professor, reunindo em uma mesma turma, alunos de diferentes idades e níveis de adiantamento. Eram denominadas, dentre outras nomenclaturas, como “cadeiras escolares” ou “escolas isoladas”. Conforme caracterizou Faria Filho (2014):
Em termos de organização, a cadeira materializava-se numa turma de alunos(as), geralmente de idade bastante variada. Essa turma, por sua vez, poderia ser subdividida em classes de acordo com o adiantamento daqueles(as) que a frequentavam. De acordo com esse último critério, os(as) alunos(as) poderiam pertencer ao 1º, 2º, 3º, 4º ano do curso primário. O professor podia, então, dar aulas numa mesma turma, para classes diferentes. (FARIA FILHO, 2014, p.36)
A denominação “escolas isoladas” refere-se ao mesmo tipo de escola e surgiu no contexto educacional mineiro após 1906, com a aprovação da Reforma João Pinheiro, que instituiu a escola seriada em Minas Gerais, implementando o modelo dos grupos escolares no estado. De um modo geral, podemos dizer que se trata de um tipo de escola no qual um mesmo professor ensina a alunos de diferentes idades e em distintos níveis de adiantamento.
Retomando então alguns dados constantes nos mapas escolares, em específico os registros da “Escola do sexo masculino da Estação de Cotegipe” (1895), notamos que a idade dos alunos matriculados variou de 07 a 14 anos de idade (AHJF, Mapas de Escolas, 1895). De modo semelhante, de acordo com o que consta no “Mappa dos alumnos da escola publica do districto de Porto das Flores, Municipio de Juiz de Fora, comarca de mesmo nome, regida pelo professor João Alvim Carrijo”: o total de matriculados no 4º trimestre de 1896 foi de 14 alunos, divididos em 1ª turma (05 alunos) e 2ª turma (09 alunos); e a idade das crianças matriculadas variou de 06 a 13 anos de idade (AHJF, Mapas de Escolas, 1896). Portanto, diferentes idades e níveis de adiantamento, aspectos que nos remetem ao ensino multisseriado.
As Atas de Exames correspondem a outro conjunto documental trabalhado por nós e também nos ofereceram importantes informações acerca do ensino municipal. Desses documentos, ou melhor, do que foi preservado até os dias de hoje, conseguimos extrair algumas informações. As atas de exames nos permitem, por exemplo, identificar como era a divisão das classes, e o que era ensinado nos estabelecimentos mantidos pela Câmara Municipal. Nesse aspecto, o que podemos afirmar é que inexistia um critério unificado, muito talvez pela própria falta de um regulamento municipal. Cada escola apresentava um programa de ensino e uma divisão de classes diferente, que variava conforme os critérios de cada professor, fato confirmado pelas várias atas que assim mencionavam:
Acta de exame dos alumnos da escola mixta municipal da estação de Bemfica, districto de Juiz de Fora, dirigida pela professora D. Maria Lizardo Ferreira Leite. [...] tiveram inicio os exames finaes da referida escola, observando-se o programma e classificação previamente apresentados pela docente da cadeira. [grifo nosso] (AHJF, Atas de Exames, 1911)
Em síntese, para concluir as reflexões desse tópico, a partir do que foi possível extrair da documentação, podemos dizer que, se a oferta educativa municipal foi significativa e regular, como vimos na seção anterior, o ensino municipal ainda deixava a desejar em alguns aspectos. A Câmara Municipal criou e manteve escolas por sua própria iniciativa, mas não dotou o ensino municipal de regulamento próprio, nem definiu o programa de ensino de tais escolas. Se limitou a seguir as normatizações estaduais. Diante de tal indefinição, conforme verificamos na documentação, cada escola tinha um programa de ensino próprio, definido por cada professor, assim como a classificação dos alunos e a divisão das turmas. Além disso, vimos também que, mesmo com o modelo dos grupos escolares e da escola graduada já implantado em Minas Gerais, os estabelecimentos de ensino municipais continuaram a ser escolas do tipo multisseriadas, com um único professor ensinando a alunos de diferentes idades e diferentes níveis de adiantamento.
Considerações finais
Ao final da presente reflexão, emergem duas concepções que, apesar de aparentemente contraditórias, são na verdade complementares. Em primeiro, devemos destacar que, sob variadas formas, o poder local, na figura da Câmara Municipal, idealizou e realizou em matéria de educação: criou e manteve escolas primárias; remunerou os professores; forneceu toda sorte de suprimentos materiais para tais escolas (mobiliário, livros, etc.); destinou parte do orçamento municipal para o fomento e manutenção da instrução; além de inspecionar a escolas mantidas e o ensino ministrado. O conceito de “município pedagógico” é o que traduz, com mais aproximação, este processo histórico.
A partir da análise empreendida, podemos afirmar que o município de Juiz de Fora, nos primeiros anos da República, se quis (ideação, projeção) e se fez (realização, materialização) também como um território pedagógico. Se o papel do município no processo de organização da instrução pública apresenta-se na documentação de forma contraditória e problemática, e se a oferta educativa municipal foi marcada por carências de diversas ordens, é porque muito provavelmente assim ocorreu. O vasto manancial de fontes históricas aqui apresentadas confirmam a hipótese inicial, de que no período por nós considerado (1889-1915), o município de Juiz de Fora, mediante proposições e ações de sua Câmara Municipal, deu forma a uma oferta educativa própria e constituiu-se um “município pedagógico”, ou seja, idealizou e agiu no ramo da instrução pública.
Contudo, a municipalidade deu forma a uma escolarização ainda precária e limitada, com problemas e contradições. Uma afirmativa não invalida a outra, isto é, em Juiz de Fora o poder local se envolveu ativamente com a organização da instrução pública, sendo capaz não somente de idealizar (proposições), bem como de realizar (ações) em matéria de educação. Os documentos municipais nos informaram sobre as dimensões e características da oferta educativa municipal, a respeito das condições de existência das escolas municipais e sobre alguns aspectos do ensino municipal. Se algumas contradições foram verificadas, como a insuficiência dessa oferta educacional, o que não se pode negar é a existência de uma escolarização própria do município: pensada, realizada, financiada e até mesmo inspecionada pela Câmara Municipal.
Nesse sentido, a partir do caso específico de Juiz de Fora, acreditamos ter ficado demonstrado que o município é um objeto historiográfico com vida própria, com uma identidade e temporalidade específica, mas que se relaciona (confirmando e/ou contradizendo) com processos históricos e educativos mais amplos, tanto em nível regional quanto nacional. É possível escrever a história educacional de um município, destacando o que o espaço local tem de original e irrepetível, sem perder de vista os determinantes e condicionantes (políticos, econômicos, históricos e culturais), que influem nessa realidade. A riqueza epistemológica de uma história da educação com ênfase no local está justamente na variação e inter-relação dos enfoques. O estudo intenso e a descrição densa de uma localidade pode ser um caminho seguro e fértil para generalizações e para compreensão de contextos mais amplos. Como que juntando partes de um quebra-cabeças, quanto mais eu descrevo um caso particularizado, mais elementos eu reúno para construção do quadro geral.
O exercício investigativo ora empreendido confirma a importância de novos ângulos de análise para compreensão da história da educação brasileira, em especial no que se refere ao papel desempenhado pelas instâncias locais no processo de organização da instrução pública. É farta e diversificada a documentação histórica que consagra o município não somente enquanto uma instância político-administrativa, mas também e decisivamente educativa: como “município pedagógico”. O caso em destaque, do município de Juiz de Fora, confirma uma tendência que vem sendo apontada por nós e por outros autores: para se compreender a História da Educação em Minas Gerais e no Brasil, em especial nos primeiros anos da Primeira República, é necessário um olhar atento para as realidades municipais.










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