SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.13Gestão da Educação na Pandemia: análise dos gastos educacionais nos estados em 2020Custo-Aluno Qualidade em Mogi das Cruzes/SP: simulação pelo SimCAQ com base em um Padrão de Qualidade de Referência (PQR) índice de autoresíndice de assuntospesquisa de artigos
Home Pagelista alfabética de periódicos  

Serviços Personalizados

Journal

Artigo

Compartilhar


Fineduca: Revista de Financiamento da Educação

versão On-line ISSN 2236-5907

Fineduca vol.13  Porto Alegre  2023  Epub 21-Abr-2025

https://doi.org/10.22491/2236-5907122609 

Artigos

Financiamento Educacional Adequado: um estudo sobre as decisões dos tribunais de justiça dos EUA1

Adequate Educational Funding: a study of US justice courts decisions

Financiamiento Educativo Adecuado: un estudio de las decisiones de los tribunales de justicia de EE. UU.

Adriana Dragone Silveira1 

Adriana Dragone Silveira é professora do Departamento de Planejamento e Administração da Educação e do Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná


http://orcid.org/0000-0001-6022-627X

Bianca Cini da Silva1 

Bianca Cini da Silva é graduanda do curso de Pedagogia na Universidade Federal do Paraná, integrante de projeto de Iniciação Científica


http://orcid.org/0000-0001-5016-4781

1Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba/PR - Brasil


Resumo

O presente trabalho tem como objetivo mapear as decisões judiciais que discutem o financiamento educacional nos tribunais de justiça estaduais dos Estados Unidos da América (EUA) e analisar os litígios cuja principal reivindicação é a educação adequada. Para tanto, foi realizada uma análise dos litígios sobre esse tema nos tribunais entre os anos de 2017 e 2020. Desde a década de 1960, a desigualdade no financiamento educacional tem sido discutida nos tribunais de justiça, com mudanças de estratégias ao longo dos anos. Atualmente, os litígios mais presentes exigem o cumprimento do direito à educação de qualidade previsto nas constituições estaduais. No período analisado, foram identificados 57 litígios sobre o tema, sendo que 26 clamavam por uma educação adequada. Observou-se que o clima pós-recessão ainda é visível nas decisões judiciais de financiamento educacional, sendo que as decisões sobre políticas orçamentárias foram mais restritivas.

Palavras-chave: Financiamento Educacional; Educação Adequada; Tribunais de Justiça; Estados Unidos da América.

Abstract

The present study aims to map the court decisions that discuss educational funding in state courts in the United States of America (US) and analyze the disputes that have adequate education as its main claim. For this purpose, an analysis of litigations in courts between 2017 and 2020 on this issue was carried out. Since the 1960s, the disparity in educational funding has been discussed in courts of law, with changes in strategy over the years. Currently, the most present claim in educational litigations is the ability to fulfill the right to educational quality, which is foreseen in the states constitutions. During the period analyzed, 57 disputes on the subject were identified, 26 of which claimed for adequate education. It was observed that the post-recession environment is still visible in judicial decisions on educational financing, which brings more restrictive decisions on budget policies.

Keywords: Educational Funding; Adequate Education; Courts of Law; United States of America.

Resumen

Este trabajo tiene como objetivo mapear las decisiones judiciales que discuten el financiamiento educativo en los tribunales estatales de los Estados Unidos de América (EE. UU.) y analizar las disputas que tienen la educación adecuada como su principal reclamo. Para esto, se ha hecho un análisis de los litigios que abordan el tema en los tribunales entre los años 2017 y 2020. Desde la década de 1960, se discute la desigualdad en la financiación de la educación en los tribunales de justicia, con cambios en las estrategias a lo largo de los años. Actualmente, el litigio más común es el que exige el cumplimiento del derecho a una educación de calidad previsto en las constituciones estatales. Durante el período analizado se identificaron 57 disputas sobre el tema, 26 de las cuales reclamaron una educación adecuada. Se observó que el clima posterior a la recesión aún es visible en las decisiones judiciales sobre financiamiento educativo, siendo las decisiones sobre políticas presupuestarias más restrictivas.

Palabras-clave: Financiamiento Educativo; Educación Adecuada; Tribunales de Justicia; Estados Unidos de América

Introdução

Desde os anos 1960, a desigualdade no financiamento educacional nos Estados Unidos da América (EUA) e sua relação com a qualidade da educação oferecida aos estudantes tem sido fortemente questionada nos tribunais de justiça. O financiamento educacional estadunidense tem como principal base os impostos locais, organizados nos distritos escolares, sendo que os distritos com propriedades mais caras arrecadam um maior valor de impostos a ser investido no sistema de educação local. Já os distritos mais pobres têm um valor mais baixo, com isso, há uma forte desigualdade de investimentos na educação e, consequentemente, uma disparidade na qualidade de ensino entre os distritos nos níveis local, estadual e nacional.

O questionamento da desigualdade no financiamento nos EUA tem sido compreendido em três ondas ou momentos, os quais buscam, além de um financiamento educacional mais igual, a “garantia de uma educação com, pelo menos, um nível mínimo de qualidade para todas as crianças” (PINTO, 2018, p. 16). As ações judiciais buscam um padrão de qualidade para o ensino e utilizam o financiamento como o principal mecanismo para alcançar tal padrão.

Tendo em vista que a Constituição Nacional não contém uma cláusula que garanta especificamente um direito à educação, pois são as Constituições Estaduais que estabelecem o dever do Estado de prover um sistema de educação eficiente (THRO, 1994), os alunos e suas famílias têm recorrido aos tribunais para que o direito a uma educação de qualidade presente nas constituições estaduais seja cumprido.

Segundo Rebell (2017b), até 2007 observa-se que as decisões das cortes e tribunais referentes aos litígios educacionais voltados ao financiamento se dava, em sua grande maioria - cerca de dois terços dos casos -, a favor dos litigantes, gerando diversas reformas e revisões nos sistemas de financiamento locais e estaduais. Contudo, ainda conforme esse autor, a partir de 2007, percebe-se que as decisões judiciais passam a se modificar, sendo notável a relação entre a mudança de decisões e a recessão econômica de 2008. Isso se deve, principalmente, ao alívio econômico dado aos estados pelo governo federal, que impactou o financiamento escolar. Entre 2009 e 2017, esse resultado caiu para pouco mais da metade de casos julgados a favor dos litigantes, observando-se que as decisões dos litígios passaram a se dar a favor dos estados (REBELL, 2017b).

Sendo assim, o objetivo deste artigo é fazer um mapeamento das decisões judiciais que discutem o financiamento educacional nos tribunais de justiça estaduais nos EUA no período de 2017 a 2020 e analisar os litígios que têm como principal reivindicação a educação adequada.

Acredita-se que a análise de um outro contexto possa ajudar na reflexão sobre a problemática da desigualdade no financiamento educacional no Brasil e contribuir para a discussão sobre as possibilidades de exigibilidade do direito à educação com qualidade. Ainda que o PIB per capita seja muito diferente entre Brasil e os EUA, ambos os países possuem fortes desigualdades sociais, principalmente na educação (SILVA; HASENBALG, 2000; BASTOS, 2017).

Neste trabalho optou-se pela abordagem qualitativa de pesquisa (ESTEBAN, 2010). Para a concretização da pesquisa, utilizou-se a revisão bibliográfica e a análise documental de notícias sobre as ações judiciais envolvendo o financiamento da educação no período de 2017 a 2020.

A revisão bibliográfica foi utilizada para melhor conceituar e historicizar o tema, a partir da reflexão e da análise das fontes teóricas (SALVADOR, 1986). A pesquisa foi feita a partir da leitura de livros, artigos e website2 acerca do financiamento educacional dos EUA, do funcionamento do sistema de educação e da história dos litígios educacionais sobre financiamento neste país.

Nos EUA não há facilidade de busca por jurisprudência a partir dos sites dos tribunais, portanto a coleta de dados se deu a partir das notícias postadas no portal eletrônico Schoolfunding.info. Esse website traz um compilado de notícias e informações sobre educação e o sistema educacional estadunidense com os esforços para promover a igualdade de oportunidades educacionais, com o foco principal no financiamento educacional do país. Foram analisadas as notícias pelo ano de postagem no website3. Os dados coletados foram organizados em uma planilha eletrônica para a realização da análise.

Tendo em vista que pesquisadores do tema, como Rebell (2017b) e Pinto (2018), analisam em suas pesquisas e trabalhos publicados as ações judiciais voltadas à educação até 2016, o presente artigo apresenta como objeto a análise dos litígios educacionais relacionados à adequação nos tribunais dos Estados Unidos entre os anos de 2017 e 2020.

Financiamento Educacional nos Estados Unidos da América

Para compreender a judicialização dos casos voltados à educação, e principalmente ao financiamento educacional nos EUA, é preciso, inicialmente, entender seu sistema político, judiciário, educacional e de financiamento escolar.

Os EUA se organizam como uma república federativa, com constituição federal e com evidente e demarcada divisão dos poderes entre legislativo, executivo e judiciário. A Constituição Federal tem apenas sete artigos e 27 emendas, sendo as dez primeiras emendas relacionadas à Declaração de Direitos aprovada em 1791.

Levando em conta a tradição do common law nesse país, a jurisprudência tem uma intensa participação na definição de normatizações educacionais, sendo a base legal para as escolas públicas uma combinação de constituições, estatutos, regulamentos e decisões judiciais. Portanto, as decisões judiciais sobre educação se tornam fontes de direito, contribuindo para a formulação de políticas e reformas educacionais, além de reformas sociais importantes, como a dessegregação racial (SILVEIRA, 2021).

A descentralização do poder no sistema judiciário e político estadunidense é notória, com um sistema jurídico federal e cinquenta sistemas estaduais (PINTO, 2018). O sistema jurídico tem o embasamento no commom law, fundamentado nos costumes e tradições, no “[...] qual juízes utilizam princípios estabelecidos em casos precedentes para decidir novos casos que apresentem fatos similares e levantem questões legais semelhantes” (FINE, 2011, p. 67).

O principal responsável pela oferta educacional é a esfera estadual, organizada por distritos escolares. Segundo Pinto (2018), cada estado deve garantir a educação conforme a sua constituição, sendo esta a principal fonte legal sobre sua organização e o financiamento da educação. Não há menção sobre a educação na constituição federal, “[...] os redatores da Constituição Federal não especificaram explicitamente a educação como uma responsabilidade do governo federal, por isso a responsabilidade total do sistema de educação reside nos governos estaduais” 4 (SPRINGER; HOUCK; GUTHRIE, 2015, p. 19, tradução nossa).

É relevante salientar que, apesar da educação não estar mencionada na Constituição Federal, o governo federal tem atuação na esfera educacional, no entanto “depende mais da atuação política do Governo Federal do que propriamente de uma responsabilização constitucional” (PINTO, 2018, p. 26). Segundo Silveira (2021), é visível o aumento da participação do governo federal estadunidense nas últimas décadas voltado à regulação da educação, principalmente com programas para a inclusão de estudantes em grupos de risco social e de minorias.

Em relação à educação, os estados ainda são divididos internamente, de forma geográfica, nos chamados distritos escolares. Além de serem o lócus onde os serviços educacionais são fornecidos, os distritos escolares são corpos políticos, que participam de decisões e podem, inclusive, cobrar impostos (PORTZ, 2011).

Na esfera local, é de extrema importância o conselho escolar (School Board), no qual os membros são eleitos pela comunidade local ou indicados conforme o distrito escolar, e este contrata o superintendente do distrito, que é o “principal executivo da educação básica” (PINTO, 2005, p. 700). O conselho escolar “[...] tem autoridade para contratar e demitir o superintendente do distrito, aprovar o orçamento anual e negociar contratos com sindicatos de trabalhadores” (PINTO, 2018, p. 31). Ademais, decisões operacionais também fazem parte do escopo do conselho, como as relativas à contratação de profissionais, compra de materiais e reforma dos prédios (PINTO, 2005).

Para entender o sistema de educação estadunidense, assim como os litígios voltados à educação, a compreensão do seu sistema de financiamento educacional é de extrema importância. Como já comentado, os EUA são compostos por 50 estados que têm cada qual sua própria constituição. Sendo assim, o financiamento escolar também apresenta diferentes fórmulas. No financiamento escolar, tanto o governo federal quanto o estadual e o local fornecem recursos, porém os estados são os principais responsáveis pela educação, viabilizando a maior parte dos recursos (PINTO, 2018). Estatisticamente, os distritos escolares contribuem com cerca de 43% do financiamento educacional, o governo federal com 10% e, o governo estadual, com 47% (SPRINGER; HOUCK; GUTHRIE, 2015).

Podemos concluir, então, que a diferença dos recursos investidos na educação varia conforme o estado, a cidade e o distrito escolar; além disso, é perceptível a desproporção do investimento conforme a posição geográfica.

História dos litígios educacionais sobre o financiamento nos EUA

Percebemos que a forma de financiamento escolar estadunidense gera desigualdade na distribuição de recursos relacionados à educação, ocasionando disparidade na qualidade de ensino ofertado. Como forma de reivindicar oportunidades educacionais, o poder judiciário tem sido acionado como “[...] um meio crítico para os defensores garantirem oportunidades educacionais àqueles que seriam deixados para trás pelo processo político”5 (SIMON-KERR; STURM, 2008, p. 7, tradução nossa).

Contudo, a história dos litígios educacionais vem de longa data, e eles “[...] não ocorreram de forma única ou uniforme, apresentando diferentes abordagens, estratégias legais e fundamentos constitucionais” (PINTO, 2018, p. 41). Por terem diferentes abordagens e estratégias, segundo Simon-Kerr e Sturm (2008), os pesquisadores e estudiosos dividem a história da jurisprudência dos litígios educacionais em três ondas, nas quais os períodos apresentam como base a discussão sobre a discrepância do financiamento escolar.

A história costuma ser estudada a partir do século XX, nos anos 1950, tendo como marco o caso Brown v. Board of Education, julgado pela Suprema Corte Federal, que foi o principal processo judicial envolvendo restrições sobre a forma como as escolas públicas operavam na garantia da igualdade de oportunidades educacionais (SILVEIRA, 2021). Os litigantes buscavam, tendo como base legal a Cláusula da Igualdade de Proteção (Equal Protection Clause) da Constituição Federal dos Estados Unidos, a dessegregação racial dentro das escolas. Como resultado, a Suprema Corte norte-americana declarou inconstitucional a política de segregação racial nas escolas.

Segundo Pinto (2018), essa decisão judicial vinda da Suprema Corte Federal abriu possibilidade de uma estratégia legal para questionar a desigualdade no financiamento educacional. Sendo assim, a primeira onda dos litígios educacionais sobre o tema do financiamento é marcada pela argumentação contra a Constituição Federal, mais precisamente, a Cláusula de Igual Proteção.

Todavia, pesquisadores e defensores da educação não chegaram a um consenso quanto ao significado de igualdade e oportunidade de educação (KOSKI; HAHNEL, 2015). Dessa maneira, são observadas quatro diferentes definições de padrões de equidade utilizados nos litígios educacionais como estratégias, quais sejam: equidade horizontal, equidade vertical, equidade efetiva e neutralidade fiscal.

A equidade horizontal é apoiada basicamente na ideia de um padrão de financiamento igual para todos os estudantes. A equidade vertical traz o argumento de que se deve levar em conta as particularidades dos alunos e de cada distrito, sendo que o financiamento deve se diferenciar conforme a necessidade de cada um. A equidade efetiva pode ser considerada a estratégia mais dura, pois sugere que

[...] a obrigação do estado de fornecer uma igualdade de oportunidade educacional é satisfeita apenas se cada criança, não importa qual seja sua origem social, tem uma chance igual de um resultado educacional igual, independentemente das disparidades de custo ou esforço que o estado é obrigado a fazer para superar tais diferenças6 (KOSKI; HAHNEL, 2015, p. 52, tradução nossa).

Por fim, a neutralidade fiscal é uma declaração negativa do que o Estado não poderia fazer - discriminar os alunos com base na riqueza da comunidade em que vivem.

Entre diversos litígios que se desenrolaram na primeira onda, o caso que se desenvolveu no estado do Texas, San Antonio v. Rodriguez em 1968, é referência desse período (SIMON-KERR; STURM, 2008). O litígio teve como foco a desigualdade do sistema de financiamento escolar no Texas. A escola frequentada pelo litigante se localizava em um distrito pobre, que recebia um montante menor de recursos para a educação - em comparação aos distritos mais ricos do estado (SIMON-KERR; STURM, 2008). Dessa forma, os litigantes buscavam pela declaração de inconstitucionalidade do sistema de financiamento escolar do estado, considerando a cláusula de Igual Proteção da Constituição Federal.

O tribunal local decidiu a favor dos litigantes, todavia, a Suprema Corte Federal decidiu contra, tendo em vista que a educação não é um direito fundamental citado na Constituição Federal. Com isso, os litigantes passaram a buscar uma nova arena, os tribunais estaduais e o direito de proteção dentro das Constituições Estaduais (PINTO, 2018).

A segunda onda, que teve início nos anos 1970, é marcada pela argumentação contra as constituições estaduais, ainda com base na proteção de igual.

Os defensores esperavam que os tribunais estaduais - amparados por cláusulas educacionais explícitas em suas constituições estaduais - pudessem ser convencidos a se desviar do precedente federal de proteção igual, declarar a educação um direito fundamental e submeter os esquemas de financiamento escolar a um strict scrutiny7 (SIMON-KERR; STURM, 2008, p. 12, tradução nossa).

Segundo Pinto (2018), a estratégia seguida teve dois principais pontos de movimento para a mudança no sistema de financiamento escolar, o primeiro sendo a descentralização dos litígios que começaram a ocorrer na esfera estadual, com um aumento nos campos nos quais os litigantes passaram a reivindicar a diminuição na disparidade do financiamento escolar. Da mesma forma, “[...] os litigantes encontraram na Constituição Estadual um documento legal que, pela sua linguagem e detalhamento, apresentava uma gama muito maior de estratégias legais possíveis” (SMITH, 2004-2005 apudPINTO, 2018, p. 47).

Os litigantes do caso Rodriguez, mencionado anteriormente, aderiram a essa estratégia e apresentaram o caso Edgewood Independent School District v. Kirby (Edgewood I), dessa vez argumentando contra a Constituição estadual do Texas, tendo em vista a cláusula de equidade e de educação (SIMON-KERR; STURM, 2008). Os litigantes buscavam a diminuição na disparidade do financiamento escolar entre os distritos e a declaração de inconstitucionalidade do sistema de financiamento escolar promovida pelo estado do Texas. A corte decidiu a favor dos litigantes.

Outro caso de extrema importância visando essa estratégia foi o caso Robinson v. Cahill, no estado de Nova Jersey em 1972. Os litigantes argumentavam contra a Constituição estadual, destacando que não estava sendo assegurada a cláusula de proteção de igual e o direito à educação com o sistema de financiamento escolar provido pelo estado (PINTO, 2018).

A corte decidiu a favor dos litigantes e declarou inconstitucional o sistema de financiamento escolar do estado de Nova Jersey, baseando-se na cláusula de igual proteção e no direito à educação.

De acordo com Rebell (2009), foram observadas diversas e importantes decisões favoráveis aos litigantes, porém muitos casos foram decididos a favor dos estados. Destacaram-se dois principais motivos para essas decisões: primeiramente pelos tribunais não entenderem a educação como um direito fundamental, compreendendo que ela é de controle local, dos distritos; em segundo lugar, pelo “[...] princípio da separação de poderes que determina que o legislativo, e não o judiciário, é a instituição adequada para fazer as principais escolhas de políticas educacionais”8 (REBELL, 2009, p. 17, tradução nossa). Apesar das vitórias, os litigantes passaram a procurar por outra estratégia legal para seguir com suas reivindicações com foco na disparidade no sistema de financiamento escolar.

Na terceira onda de litígios voltados à educação nos EUA, houve uma mudança drástica na estratégia legal dos litigantes, da cláusula de igual proteção para aquelas cláusulas que tratam especificamente de educação nos estados (SILVEIRA, 2021). Nesse período, os litigantes argumentavam contra a constituição estadual, com foco nos artigos específicos do direito à educação presentes em cada estado. Da mesma forma, houve uma mudança no foco dos litígios, que antes visavam a equidade no sistema de financiamento escolar dos diferentes distritos, e agora focam na suficiência dos recursos financeiros necessários para garantir uma educação adequada e de qualidade (PINTO, 2018).

A grande diferença entre os períodos anteriores e este é que, nos litígios dos períodos anteriores, focava-se em determinado grupo em relação a outro (PINTO, 2018), entretanto, na terceira onda, “[...] os litígios de adequacy exigem a análise da quantidade de recursos necessários para que todos os estudantes de um estado sejam capazes de alcançar determinados padrões de qualidade” (PINTO, 2018, p. 44). Portanto, os tribunais passam a analisar o sistema de financiamento escolar como um todo, não mais de uma forma comparativa entre os distritos, e sim em relação à quantidade de recursos necessária para atingir os padrões mínimos de qualidade educacional.

Segundo Simon-Kerr e Sturm (2008), a decisão do caso Rose v. Council for Better Education, de 1989, no estado de Kentucky é o marco desse período, “[...] além de desafiar o sistema de financiamento escolar, os litigantes também alegaram que todo o sistema escolar público era inconstitucional, sob o mandato de ‘eficiência’ §183”9 (SIMON-KERR; STURM, 2008, p. 16, tradução nossa). O tribunal fez uma análise do sistema de financiamento escolar do estado, constatando que este estava entre os que menos gastavam com a média de salários de professores e investimento por aluno (PINTO, 2018).

A corte decidiu a favor dos litigantes, considerando o sistema de financiamento educacional inconstitucional e determinando à “Assembleia Legislativa estadual que recriasse e reestabelecesse um novo sistema que garantisse uma educação adequada, com um determinado padrão de qualidade” (PINTO, 2018, p. 50). Ademais, “[...] incluindo a palavra adequate, a corte foi ainda mais longe, ao sustentar a garantia da cláusula de educação e não somente de igualdade, mas também uma certa qualidade no ensino”10 (SIMON-KERR; STURM, 2008, p. 15, tradução nossa). O tribunal determinou pelo menos três pontos a serem alcançados para que o sistema de financiamento escolar do estado pudesse ser aprovado constitucionalmente,

O tribunal constatou que um sistema escolar só poderia ser aprovado na avaliação constitucional se - no mínimo - visasse fornecer a todas as crianças as capacidades que considerou necessárias para permitir que os alunos ‘conseguissem exercer seu papel em uma civilização complexa e que está em constante mudança’ ‘entendam as questões [política] que afetam suas comunidades, estado e nação’ e ‘competir favoravelmente no mercado de trabalho’11 (SIMON-KERR; STURM, 2008, p. 16, tradução nossa).

Além disso, com o foco na cláusula da educação, diversos litígios chegaram aos tribunais estadunidenses, os quais passaram a enfatizar o financiamento escolar, havendo o questionamento se esse era suficiente para alcançar os padrões de qualidade. No entanto, não há documentos que deixem claro o que seria uma educação de qualidade, razão pela qual os tribunais passaram a buscar parâmetros para definir o ensino adequado e, com isso, definir quanto à constitucionalidade ou inconstitucionalidade do financiamento escolar e, então, determinar medidas a serem tomadas,

[...] a Corte deverá estabelecer quais responsabilidades específicas o Estado deve garantir para cumprir seu dever constitucional (qual o alcance do direito à educação), o que pode ser feito com referência a padrões e indicadores criados pelo Poder Judiciário, pelas Assembleias Legislativas estaduais, pelos órgãos estatais de educação ou mesmo com o auxílio de especialistas e pesquisas. Após a escolha de qual indicador utilizar, o Poder Judiciário irá analisar, com base em documentos e dados apresentados pelos litigantes, se as obrigações do Estado na garantia de uma educação e de qualidade estão sendo cumpridas (PINTO, 2018, p. 51).

Segundo Rebell (2017b), entre os diversos litígios, foi constatado que mais de dois terços, até 2008, foram definidos a favor dos litigantes, apontando a inconstitucionalidade no sistema de financiamento escolar dos estados ou a violação ao direito de uma educação adequada. Analisando os casos desse período, percebe-se que os pontos a serem alcançados para um ensino de qualidade seriam, no geral: o preparo dos estudantes para a vida cívica, para decisões políticas, econômicas e sociais; a qualificação para a vida profissional e a inserção no mercado de trabalho (PINTO, 2018).

Para atingir tais pontos e assim efetivar a qualidade no ensino, é necessário definir educação de qualidade. Nesse quesito, percebem-se diferentes definições vindas dos tribunais e cortes. Pinto (2018) comenta que, entre eles, estariam: insumos, resultados, equidade de oportunidades educacionais, equidade de financiamento educacional, definição negativa da qualidade educacional, entre outros. Contudo, é possível observar que, em todas as decisões, fica clara a relação entre ensino adequado e seu financiamento, e que, com a garantia do financiamento adequado, gera-se uma educação de qualidade.

Princípios voltados ao financiamento da educação

Nos reclames dos litígios educacionais, três princípios são localizados com frequência nas discussões sobre a educação e o financiamento escolar, são eles: equidade, eficiência e liberdade (SPRINGER; HOUCK; GUTHRIE, 2015). Posteriormente, esses valores serão utilizados para classificar os litígios educacionais no período indicado na pesquisa.

O primeiro valor é a busca pela equidade. Como exposto anteriormente, os defensores da educação perceberam a disparidade do sistema de financiamento escolar para as diferentes localidades. Na primeira onda, no caso Serrano v. Priest, os demandantes argumentaram que as crianças que viviam em bairros pobres receberam tratamento desigual porque o nível de financiamento da educação na Califórnia era em função da riqueza da comunidade (SPRINGER; HOUCK; GUTHRIE, 2015). Com isso, foi utilizado o argumento de que a qualidade da educação não deve se dar de acordo com a riqueza do distrito, mas com a do estado como um todo. Foi essa formulação que proporcionou ao sistema judicial decidir por uma solução, um critério pelo qual as reformas de equidade poderiam ser julgadas, e serviram como base para muitas pesquisas sobre finanças escolares em torno de questões de igualdade de acesso a recursos educacionais. Com esses argumentos, são percebidos novos arranjos de distribuição para reduzir as disparidades de gastos interdistritais por aluno (SPRINGER; HOUCK; GUTHRIE, 2015). Entretanto, essa estratégia falhou em exigir os valores necessários ou adequados para os estudantes alcançarem as garantias constitucionais.

O conceito de adequacy está dentro da busca pela equidade, sendo percebido pela mudança de estratégia dos pesquisadores e defensores da educação, que procuram questionar não somente o montante do financiamento, mas também a alocação dele. Portanto, os litígios voltados à adequação, percebidos na terceira onda da história dos litígios educacionais, concentraram-se na relação entre o nível e a suficiência do financiamento para atingir as metas educacionais (SPRINGER; HOUCK; GUTHRIE, 2015), ou seja, preocupou-se aqui não somente com a entrada dos recursos, mas com os resultados proporcionados a longo prazo. Desse modo, é importante a formulação de padrões necessários para uma educação adequada, gerando diferentes reformas nos sistemas de educação estaduais.

O segundo princípio percebido é a busca pela eficiência. Ao longo da história dos litígios educacionais observaram-se diferentes conceitos de eficiência, sendo que a concepção inicial definia a eficiência educacional em termos de padronização e consolidação (SPRINGER; HOUCK; GUTHRIE, 2015). Posteriormente, observamos a discussão sobre o dinheiro e a qualidade da educação. Como exposto anteriormente, pesquisadores procuram determinar se a escolaridade e o financiamento das escolas são necessários para os alunos e para determinar com mais precisão qual é a relação entre gastos educacionais e resultados, procurando definir padrões para a eficiência educacional. Posto isso, o conceito de eficiência “se concentra na relação entre gastos e processos e resultados educacionais”12 (SPRINGER; HOUCK; GUTHRIE, 2015 p. 25, tradução nossa).

Por fim, o valor da liberdade se debruça sobre o direito dos pais de escolher entre as opções educacionais visando o melhor interesse dos seus filhos (SPRINGER; HOUCK; GUTHRIE, 2015), tendo em vista que no país existem diferentes opções de escolaridade, como escolas públicas, escolas privadas, homeschooling, entre outras.

O debate nos Tribunais de Justiça sobre o financiamento educacional: 2017-2020

A partir de pesquisas feitas no website schoolfunding.info foram encontrados 55 litígios voltados à educação no período de 2017 a 2020, sendo que parte desses foi iniciada nesse período, parte estava em andamento e os demais foram julgados ou tiveram algum acordo.

É possível notar que os litígios desse período estiveram presentes em 31 dos 50 estados estadunidenses, sendo eles: Alaska, Arizona, California, Columbia, Connecticut, Delaware, Florida, Havaí, Idaho, Illinois, Iowa, Kansas, Louisiana, Maine, Maryland, Minnesota, Mississippi, Montana, Nevada, New Hampshire, New Jersey, New Mexico, New York, North Carolina, Oklahoma, Pennsylvania, Rhode Island, Tennessee, Texas, Vermont e Washington.

As principais reivindicações se referem ao financiamento escolar, à adequação, à alfabetização e às escolas privadas. Com a análise das ações judiciais, foram identificados dois principais grandes grupos de assuntos, o financiamento e a adequação. O tópico financiamento diz respeito aos litígios que não mencionam diretamente adequação, mas outros problemas relacionados ao financiamento, já o tópico adequação engloba os casos que mencionam diretamente este assunto. Ademais, esses grupos foram fragmentados em assuntos mais específicos, conforme a contestação de cada disputa (Quadro 1).

O tópico de “adequação” está presente em 26 desses casos, sendo que esta é a queixa que se apresenta com mais frequência, seguida pelos tópicos “financiamento”, presente em 21 casos, e “escolas privadas” aparecendo em seis dos casos analisados no período (Quadro 1).

Ademais, os litígios foram classificados de acordo com o princípio voltado à educação. Como comentado anteriormente, no país existem três fortes princípios que aparecem constantemente nas discussões políticas, bem como nos debates sobre o financiamento da educação: equidade, eficiência e liberdade (SPRINGER; HOUCK; GUTHRIE, 2015). Retomando brevemente, o valor de equidade engloba os litígios que têm como reclame a educação adequada e questões de um financiamento mais igualitário. O valor de eficiência é visto em reclamações que envolvem a fórmula de financiamento, ou ainda a relação entre gasto e resultado. E o valor da liberdade está ligado à educação privada e à escolha dos responsáveis quanto à educação. Os valores se conectam, por esse motivo, a litígios que envolvem mais de um valor.

Podemos observar no Gráfico 1 que a grande maioria dos casos traz reivindicações voltadas ao valor da equidade, sendo que 69,4% dos litígios foram classificados como equidade, somando 39 casos; dois (4,1%) como equidade/liberdade e seis (12,2%) como equidade/eficiência. Dois litígios (4,1%) foram classificados com o valor de eficiência e seis (10,2%) como liberdade.

Fonte: Elaborada com base na coleta de dados do website Schoolfunding.info.

Gráfico 1 Classificação das ações judiciais sobre financiamento nos EUA 2017-2020 

O Quadro 1 traz a relação dos estados, o ano, o assunto e a classificação dos litígios.

Quadro 1 Relação das ações judiciais dos EUA separadas por estado, ano, assunto e classificação, 2017-202013  

ESTADO ANO ASSUNTO CLASSIFICAÇÃO
Alaska 2020 Financiamento + educação rural Equidade
Alaska 2019 Redução de gastos Equidade
Arizona 2018 Financiamento Equidade
Arizona 2018 Financiamento Equidade
Arizona 2018 Adequação Equidade
Califórnia 2020 Financiamento + COVID-19 Equidade
California, Michigan, Maine, New Mexico, Wisconsin, Columbia 2020 Financiamento + COVID-19 Equidade/Liberdade
California 2020 Financiamento + COVID-19 Equidade
California 2018 Adequação + fórmula de financiamento Equidade
California 2018 Alfabetização + etnia + baixa renda Eficiência
Connecticut 2020 Financiamento + segregação racial Equidade
Connecticut 2018 Escola privada Liberdade
Connecticut 2018 Adequação Equidade
Delaware 2020 Financiamento + baixa renda + educação bilíngue +alunos com deficiência Equidade
Delaware 2018 Financiamento Equidade
Florida 2019 Financiamento Equidade
Florida 2018 Escola privada Liberdade
Hawaii 2018 Financiamento Equidade
Idaho 2020 Adequação + educação gratuita Equidade
Illinois 2020 Adequação + fórmula de financiamento Equidade
Illinois 2020 Financiamento + discriminação racial Equidade
Iowa 2017 Financiamento desigual + adequação Equidade
Kansas 2019 Adequação + ajuste fiscal Equidade
Kansas 2018 Adequação + recessão 2008 Equidade
Louisiana 2018 Escola privada Liberdade
Maine 2018 Financiamento + escolas religiosas Liberdade
Maryland 2020 Adequação + recessão 2008 Equidade/Eficiência
Michigan 2020 Financiamento para a alfabetização Eficiência
Michigan 2018 Escola privada + financiamento Equidade/Liberdade
Minnesota 2015 Adequação + segregação racial + baixa renda Equidade
Mississipi 2018 Escola privada (Charter) Liberdade
Mississipi 2017 Adequação + financiamento Equidade
Nevada 2020 Adequação + costing out Equidade
New Hampshire 2017 Adequação + costing out + recessão 2008 Equidade/Eficiência
New Jersey 2020 Adequação + recessão 2008 Equidade
New Jersey 2019 Adequação + infraestrutura Equidade/Eficiência
New Mexico 2020 Adequação + baixa renda + nativos + educação especial Equidade/Eficiência
New Mexico 2018 Financiamento + ajuste fiscal Equidade
New Mexico 2017 Adequação Equidade
New Mexico 2018 Adequação + baixa renda + nativos + educação especial Equidade
New York 2017 Adequação + recessão 2008 Equidade
New York 2019 Adequação Equidade
New York 2018 Adequação + fórmula de financiamento Equidade
North Carolina 2020 Adequação Equidade
North Carolina 2018 Financiamento Equidade
Pennsylvania 2018 Financiamento + localidade Equidade
Pennsylvania 2018 Financiamento + fórmula Equidade/Eficiência
Rhode Island 2020 Adequação Equidade/Eficiência
Tennessee 2020 Adequação Equidade
Tennessee 2018 Adequação Equidade
Texas 2018 Financiamento + educação especial Equidade
Vermont 2019 Adequação + equidade + localidade Equidade
Vermont 2018 Fórmula de financiamento Equidade
Washington 2018 Financiamento Equidade
Washington 2018 Escola privada (Charter) Liberdade

Fonte: Elaborada pela autora com base na coleta de dados do website Schoolfunding.info.

Tendo em vista que a terceira e atual onda dos litígios voltados à educação nos EUA se refere às reivindicações de adequação, faremos uma análise dos reclames classificados com o valor de equidade, e mais especificamente os casos que trouxeram o assunto de adequação.

Relembramos aqui que “[...] uma educação adequada é entendida como um nível qualitativo específico de recursos educacionais ou, com foco no objeto de resultados, um nível específico de recursos necessários para atingir certos resultados educacionais com base em padrões externos fixos”14 (KOSKI; HAHNEL, 2015, p. 55, tradução nossa). A educação adequada busca garantir os recursos mínimos para que todos os estudantes tenham a oportunidade de obter um ensino de qualidade e efetivo.

Como já comentado, foram coletados 26 litígios com reivindicações ligadas diretamente com a adequação no período analisado, estando presentes nos seguintes estados: Arizona, Califórnia, Connecticut, Idaho, Illinois, Iowa, Kansas, Maryland, Minnesota, Mississippi, Nevada, New Hampshire, New Jersey, New Mexico, New York, North Carolina, Rhode Island, Tennessee e Vermont.

A Tabela 1 traz a relação das decisões voltadas a esses casos, sendo que observamos litígios sem decisão (em andamento), a favor dos litigantes, rejeitados/dispensados, a favor do réu.

Tabela 1 Distribuição das decisões das ações judiciais nos EUA por resultado, 2017-2020 

Sem decisão (em andamento) 10
A favor dos litigantes 6
Rejeitados/dispensados 6
A favor do réu 4
TOTAL 26

Fonte: Elaborada com base na coleta de dados do website Schoolfunding.info.

Podemos observar que dez casos ainda estavam em andamento no final da coleta dos dados, não apresentando decisão das cortes de justiça. Quatro litígios foram rejeitados, sendo que dois não aceitaram o argumento sob a cláusula de proteção de igual; um deles a corte teve como argumento que não detinha autoridade para definir sobre o financiamento escolar, estando fora do seu escopo de atuação; e o último foi um caso com diversos distritos, porém foi decidido que cada distrito deveria trazer reivindicações específicas de sua localidade.

Observa-se ainda que quatro ações resultaram em decisões favoráveis aos réus, em dois dos quais a corte afirmou que os litigantes não conseguiram provar que o estado estava negando uma educação adequada aos estudantes, num foi debatido sobre os fundos estimados para uma educação adequada e, no último, debateu-se sobre o orçamento para 2021. Além disso, dois casos foram dispensados, num deles a Court of Appeals do estado determinou que fosse dispensado e, noutro, a corte determinou que os litigantes não tinham legitimidade para processar.

Por fim, seis casos foram favoráveis aos litigantes, sendo que em todas as decisões os juízes mencionam as constituições estaduais e a cláusula de educação presente nelas. Com isso, é possível dizer que a maioria das decisões se deram contrárias aos litigantes, tendo em vista que, somando as decisões favoráveis aos réus, os reclames rejeitados e dispensados, tem-se um total de dez casos.

Quadro 2 Decisões das ações judiciais dos casos voltados à adequação nos EUA, 2017-2020 

ESTADO DECISÃO
Arizona Sem decisão (Em andamento)
Califórnia Sem decisão (Em andamento)
Connecticut A favor do réu
Idaho Sem decisão (Em andamento)
Illinois Rejeitado
Iowa Rejeitado
Kansas A favor dos litigantes
Kansas A favor dos litigantes
Maryland Sem decisão (Em andamento)
Minnesota Dispensado
Mississipi A favor do réu
Nevada Sem decisão (Em andamento)
New Hampshire A favor dos litigantes
New Jersey Dispensado
New Jersey A favor do réu
New Mexico A favor dos litigantes
New Mexico Sem decisão (Em andamento)
New Mexico A favor dos litigantes
New York Sem decisão (Em andamento)
New York A favor do réu
New York Rejeitado
North Carolina A favor dos litigantes
Rhode Island Rejeitado
Tennessee Sem decisão (Em andamento)
Tennessee Sem decisão (Em andamento)
Vermont Sem decisão (Em andamento)

Fonte: Elaborada pela autora com base na coleta de dados do website Schoolfunding.info.

As cortes de Connecticut, Mississipi, New Jersey e New York tiveram decisões favoráveis aos réus, e as cortes de New Jersey e New York dispensaram um litígio cada. Além disso, New York, Rhode Island, Illinois e Iowa rejeitaram casos voltados à adequação nesse período. Já os resultados favoráveis aos litigantes se deram nas cortes dos estados de Kansas, New Hampshire, New Mexico e North Carolina. Portanto, é possível dizer que, para os reclames a respeito de educação adequada, as cortes de New York e New Jersey são as menos favoráveis a decidir a favor dos litigantes. Enquanto as cortes de Kansas e New Mexico são mais propícias a decidir a favor dos litigantes.

Considerações finais

Como destacado anteriormente, até 2008 dois terços dos casos judiciais voltados à adequacy eram definidos a favor dos litigantes. Rebell (2017b) constatou que, de 2008 a 2017, somente 53% das disputas tiveram um resultado favorável aos litigantes. Contudo, percebemos uma mudança no comportamento das cortes de justiça. Quando se comparam as decisões que se deram entre o período de 1989 a 2009 e 1989 a 2017, houve uma queda de mais de 10% dos resultados favoráveis aos litigantes, saindo de 69%, no primeiro período, para 58%, no segundo período (REBELL, 2017b).

Essa mudança drástica no comportamento das cortes pode ser explicada, principalmente, pela recessão econômica vivenciada no país no ano de 2008. Apesar de o governo federal ter formulado políticas para o alívio econômico dos estados, nota-se que os impactos financeiros da recessão na educação se postergaram por cerca de dois anos. No entanto, em 2010 houve cortes substanciais nos orçamentos estaduais, havendo redução de gastos na educação, o que, em geral, compõe o maior item do orçamento estadual (REBELL, 2017b).

Todavia, mesmo com a recuperação econômica nacional, em 2017 os estados ainda apresentavam restrições no orçamento da educação. Em um estudo feito pelo Center on Budget and Policy Priorities, que analisou 45 estados estadunidenses, constatou-se que, até 2016, 25 deles ainda apresentavam políticas restritivas referentes ao financiamento à educação, sendo que estes estavam utilizando uma fórmula de financiamento por aluno menor do que em 2008 (REBELL, 2017b). Com os cortes no orçamento educacional, é visível o aumento da diferença de financiamento voltado à educação no país e, com isso, há uma procura pelas cortes para o alcance de uma educação adequada.

Dessa forma, podemos observar que os tribunais de justiça estaduais se tornaram menos dispostos a decidir os casos a favor dos litigantes, logo, “a declarar novos direitos substanciais a uma educação adequada”15 (REBELL, 2017a, p. 9, tradução nossa). Contudo, mesmo em um clima mais restritivo, litigantes vêm fazendo novos e relevantes avanços voltados às políticas educacionais e a uma educação adequada.

Notamos que, das 26 ações voltadas à adequação no período de 2017 a 2020, menos de 50% dos casos resultaram favoráveis aos litigantes, podendo-se observar que as cortes ainda estão menos propensas a declarar novos direitos a uma educação adequada. O clima pós recessão ainda é visível nas decisões judiciais sobre educação, sendo que, em períodos de crise, há uma maior probabilidade de se formular políticas orçamentárias mais restritivas, sendo a área da educação uma das primeiras a sentir o impacto, ao passo que, dentro dos estados, é visivelmente um dos maiores gastos. No entanto, quem sofre com essas políticas são os alunos dos distritos mais pobres, visto que políticas restritivas causam uma maior desigualdade no financiamento educacional.

Ainda não é possível ver o impacto da crise da pandemia da Covid-19 nas políticas educacionais, nem nas decisões das cortes estadunidenses em 2020. Apesar de ser uma crise na saúde, ela afetou também a economia ao redor do globo, sendo possível que, assim como a crise de 2008, perceba-se um impacto nas políticas orçamentárias voltadas à educação.

Referências

BASTOS, Remo Moreira Brito. Segregação racial e socioeconômica no sistema educacional básico dos Estados Unidos. Pro-Posições, Campinas, v. 28, n. Supl. 1, p. 160-181, 2017. [ Links ]

ESTEBAN, Maria P. S. Pesquisa qualitativa em educação: fundamentos e tradições. Porto Alegre: Artemed, 2010. [ Links ]

FINE, Toni M. Introdução ao sistema jurídico anglo-americano. São Paulo: Saraiva, 2011. [ Links ]

KOSKI, William S.; HAHNEL, Jesse. The Past, Present, and Possible Futures of Educational Finance Reform Litigation. In: LADD, Helen F.; GOERTZ, Margaret E. Handbook of Research in Education Finance and Policy. Nova York: Routledge, 2015. P. 50-65. [ Links ]

PINTO, José M. R. Uma análise do financiamento da educação no Estado da Califórnia, EUA. Cadernos de Pesquisa (Fundação Carlos Chagas), São Paulo, v. 35, n. 126, p. 699-722, 2005. [ Links ]

PINTO, Isabela R. R. A discussão da qualidade do ensino no poder judiciário: a experiência Norte-Americana na Adequacy Litigation. 2018. Tese (Doutorado em Educação) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. [ Links ]

PORTZ, John. Federalismo e a política de educação nos Estados Unidos: a distribuição de autoridade e responsabilidade entre os níveis do governo. Massachusetts: Departamento de Ciências Políticas Northeastern University Boston, 2011. [ Links ]

REBELL, Michael A. Courts & Kids: pursuing educational equity through the State Courts. Chicago: University of Chicago Press, 2009. [ Links ]

REBELL, Michael A. Courts & Kids: pursuing educational equity through the State Courts. 2017a. SUPPLEMENT 1 (1973). P. 1-31. [ Links ]

REBELL, Michael A. The Courts’ Consensus: money does matter for educational opportunity. Annals of the American Academy of Political and Social Science, n. 674(1), p. 184-198, 2017b. [ Links ]

SALVADOR, Ângelo Domingos. Métodos e técnicas de pesquisa bibliográfica. Porto Alegre: Sulina, 1986. [ Links ]

SILVA, Nelson do Valle; HASENBALG, Carlos. Tendências da desigualdade educacional no Brasil. Dados [online], v. 43, n. 3, p. 423-445, 2000. [ Links ]

SILVEIRA, Adriana A. Dragone. The role played by courts in promoting equal educational opportunity reforms: New York and São Paulo cases. International Journal of Educational Development, v. 87, p. 102495-102495, 2021. [ Links ]

SIMON-KERR, Julia A.; STURM, Robynn K. Justiciability and the Role of Courts in Adequacy Litigation: preserving the constitutional right to education. Student Scholarship Papers, Yale Law School, 2008. [ Links ]

SPRINGER, Matthew G.; HOUCK, Eric A.; GUTHRIE, James W. History and Scholarship Regarding U.S Education Finance and Policy. In: LADD, Helen F.; GOERTZ, Margaret E. Handbook of Research in Education Finance and Policy. 2. ed. Nova York: Routledge , 2015. P. 17-32. [ Links ]

THRO, William E. Judicial Analysis During the Third Wave of School Finance Litigation: The Massachusetts Decision as a Model. B.C.L. Rev., v. 35, May 1994. [ Links ]

Financiamento: CNPq.

2O website http://www.schoolfunding.info é um projeto do Center for Educational Equity, sediado no Teachers College, Columbia University. O website SchoolFunding.Info fornece informações sobre os esforços para promover a igualdade de oportunidades educacionais, especialmente no que diz respeito ao financiamento da educação pública.

3A coleta das notícias sobre as ações judiciais envolvendo o financiamento educacional foi realizada entre novembro de 2020 e junho de 2021.

4No original: “Because the framers of the Constitution did not explicitly specify education as a federal government responsibility, full authority for schools resides with state governments” (SPRINGER; HOUCK; GUTHRIE, 2015, p. 19).

5No original: “It has been a critical means for advocates to ensure educational opportunities to those who would be otherwise left behind by the political process” (SIMON-KERR; STURM, 2008, p. 7).

6No original: “[…] state’s obligation to provide an equal educational opportunity is satisfied only if each child, no matter what his social background, has an equal chance for an equal educational outcome, regardless of disparities of cost or effort that the state is obliged to make in order to overcome such differences” (KOSKI; HAHNEL, 2015, p. 52).

7No original: “Advocates hoped that state courts - bolstered by explicit education clauses in their state constitutions - could be convinced to depart from federal equal protection precedent, declare education a fundamental right, and subject school finance schemes to strict scrutiny” (SIMON-KERR; STURM, 2008, p. 12).

8No original: “The principle of separation of powers directs that the legislature, not the judiciary, is the proper institution to make major educational policy choices” (REBELL, 2009, p. 17).

9No original: “[…] in addition to challenging the school finance system, the plaintiffs also claimed that the entire public school system was unconstitutional under §183’s ‘efficiency’ mandate” (SIMON-KERR; STURM, 2008, p. 16).

10No original: “[…] by including the word ‘adequate’, the Court went even further, to hold that the education clause guaranteed not only equality, but also a certain quality of education” (SIMON-KERR; STURM, 2008, p. 15).

11No original: “[…] the Court found a school system could only pass constitutional muster if - at a minimum - it aimed to provide all children with the capacities it deemed necessary to enable students to ‘function in a complex and rapidly changing civilization’ […] understand the [political] issues that affect his or her community state, and nation;” and “compete favorably […] in the job market” (SIMON-KERR; STURM, 2008, p. 16).

12No original: “focuses on the relationship between spending and educational processes and outcomes” (SPRINGER; HOUCK; GUTHRIE, 2015, p. 25).

13Há dois casos, um em Michigan e um na Califórnia, que discutem a inadequada alfabetização, contudo nos documentos consultados não foi localizada uma relação direta ao estabelecer o fracasso devido às condições do financiamento educacional, por isso foram retirados do trabalho.

14No original: “An adequate education is understood to mean a specific qualitative level of educational resources or, focusing on the outcomes object, a specific level of resources required to achieve certain educational outcomes based on external and fixed standards” (KOSKI; HAHNEL, 2015, p. 55).

15No original: “to proclaim substantial new rights to an adequate education” (REBELL, 2017a, p. 9).

Recebido: 03 de Março de 2022; Aceito: 10 de Maio de 2022

Creative Commons License Este é um artigo publicado em acesso aberto sob uma licença Creative Commons