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Resumo • Rev. Bras. Hist. Educ 12(03) • 2012

A lei n. 5.692/71 e a obrigatoriedade da educação artística nas escolas: passados quarenta anos, prestando contas ao presente

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Revista Brasileira de História da Educação

versão On-line ISSN 2238-0094

Resumo

SUBTIL, Maria José Dozza. A lei n. 5.692/71 e a obrigatoriedade da educação artística nas escolas: passados quarenta anos, prestando contas ao presente. Rev. Bras. Hist. Educ [online]. 2012, vol.12, n.03, pp.125-151. ISSN 2238-0094.

Analisa-se a lei n. 5.692/71 na instituição da obrigatoriedade da educação artística, explicitando seus fundamentos teóricometodológicos e problematizando-a por meio de pesquisa em documentos legais, artigos, livros didáticos e projetos de trabalho. Fundamentos do materialismo histórico e dialético subsidiam a análise histórica no contexto externo e interno à escola, com suporte das categorias totalidade e contradição, além do recurso à história das disciplinas. Afirma-se que os encaminhamentos metodológicos propunham a adequação da escola, dos professores e da disciplina a um projeto tecnicista de desenvolvimento econômico e controle da realidade social. Autores são chamados para refletir sobre os fundamentos da lei e sua permanência ainda hoje na realidade escolar.

Palavras-chave : Políticas Educacionais; Lei n. 5.692/71; Educação Artística; Ensino de Arte; Polivalência.

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