Introdução
O presente artigo é resultado de ações extensionistas5 praticadas por professoras universitárias e estudantes de graduação junto a mulheres privadas de liberdade, em uma unidade prisional de Mato Grosso. Ao longo de um ano, foram outras agências acionadas também para egressas do sistema prisional (oficinas e resenhas), sempre perseguindo o principal objetivo: diminuir a pena de mulheres privadas de liberdade. Lançamos mão de uma ferramenta prevista em lei, mas pouco utilizada no Brasil: a remição por meio de atividades educativas.
A metodologia do trabalho envolveu leituras, estudos sobre legislação e a prática pedagógica por meio de aulas e cursos. O principal resultado do trabalho são as resenhas produzidas por mulheres privadas de liberdade, destinadas à anexação em seus autos processuais para diminuição da pena.
Além das resenhas, organizamos discussões sobre temáticas que eram apresentadas por essas próprias mulheres, a respeito do cotidiano de suas vidas. A metodologia do trabalho inspira-se na compreensão da educação como prática da liberdade6, em uma teoria que, como escreveu bell hooks (2013), nos ofereça um lugar de cura, de construção para novas interpretações possíveis do mundo.
Em complemento à leitura dos livros que uma vez por mês originariam as resenhas, organizávamos rodas de conversas sobre assuntos que eram levantados pelas mulheres envolvidas no projeto. Como uma de nossas principais problemáticas, entendemos que não se tratava de consolidar apenas a legislação – a remição enquanto direito – mas de compreender as realidades vivenciadas por essas mulheres ao longo de suas trajetórias.
Ao longo do trabalho, refletimos sobre as causas mais recorrentes do aprisionamento, o diferencial de gênero que vulnerabiliza ainda mais as mulheres e os efeitos positivos das atividades educacionais para os processos de libertação das condições que as oprimem.
A questão de gênero no sistema prisional
O principal objetivo das ações extensionistas era promover processos educacionais e formativos para mulheres privadas de liberdade e egressas da penitenciária feminina Ana Maria do Couto May, de Cuiabá-MT, de novembro de 2022 a outubro de 2023. O projeto evidenciou tanto a possibilidade de exercer na prática as leis de ressocialização previstas nas políticas públicas de direitos humanos que garantem o acesso à educação quanto a dignidade das mulheres em privação de liberdade.
Segundo Juliana Borges (2019, p. 28), frequentemente, a gente “é condicionado a pensar as prisões como algo inevitável para quaisquer transgressões convencionadas socialmente. Portanto, a punição já foi naturalizada no imaginário social”. No caso das mulheres, a naturalização da culpa persiste ao longo da vida e, quando são privadas de liberdade, isso se torna ainda mais intenso. As condições básicas garantidas pelos Direitos Humanos são vistas como regalias e o sofrimento ocasionado pelo sistema prisional é tido, por vezes, como legítimo. Portanto, há uma punição conjunta, imposta pela sociedade e internalizada pelas mulheres privadas de liberdade, devido a esse senso comum.
Em 2018, o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias - INFOPEN Mulheres – evidenciava:
[...] em relação às unidades exclusivamente femininas, destacam-se os casos do estado do Pará, Mato Grosso, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Tocantins em que o percentual de unidades que contam com espaços para visita encontra-se abaixo da média nacional.
(INFOPEN, 2018, p. 24).
Algo relatado pelas mulheres que integraram nosso projeto é o desprezo de parte de seus familiares e da sociedade civil em relação às suas experiências no sistema prisional. Poucas mencionaram receber visita; assim, quinzenalmente, em nossos encontros, demonstraram interesse em participar, pois tratava-se de uma das raras ocasiões em que havia pessoas na penitenciária para visitá-las e saber de suas vidas. No dia do encerramento das atividades do projeto, uma delas desabafou: “meus dias bons são exatamente os dias de aula.” (Lírio7, 26/10/2023).
Durante o desenvolvimento do projeto, foi realizada pesquisa bibliográfica por meio da qual obtivemos mais informações e compreensão sobre a temática do encarceramento e de gênero. O que fica evidente é a negligência do sistema penal em considerar as vulnerabilidades femininas. Angela Davis (2018, p. 54) lembra: “embora os homens constituam a ampla maioria dos prisioneiros do mundo, aspectos importantes da operação da punição estatal são ignorados quando se presume que as mulheres são marginais e, portanto, não merecem atenção”. As mulheres configuram uma minoria comparada ao total de pessoas encarceradas, mas, ao considerar as redes de apoio e continuidade dos projetos de vida que envolvem pessoas encarceradas, as mulheres constituem a maioria, pois são elas que continuam a oferecer o suporte do cuidado, seja da pessoa presa, seja de seus filhos, familiares e agregados.
O primeiro fator pertinente a ser enfatizado é discutido por Caroline Nunes e João Paulo Macedo (2023), que se referem à falta de interesse secular da epistemologia criminalista em estudar a especificidade das mulheres:
[...] percebe-se que as ideias positivistas ainda exercem influência nos estudos da criminologia, uma vez que até mesmo nas abordagens críticas há resquícios desses pensamentos, as orientações patológicas e clínicas corretivas permanecem, e mesmo as perspectivas sociológicas continuam se voltando para o estudo das causas da criminalidade.
(BARATTA, 2011 apud NUNES; MACEDO, 2023, s/p.).
Dentro dessa perspectiva, os autores elencam elementos e as diversas particularidades que envolvem a criminalidade feminina ao compará-la a uma criminalidade masculina. Afinal, a população dos estabelecimentos penais é composta, sobremaneira, por homens, que perpetram 95,62% dos crimes no Brasil, motivo dentre os quais o encarceramento feminino não recebe tamanha atenção da mídia, do governo ou da sociedade. As especificidades femininas precisam entrar em vigor de análise no controle penal. O criminologista Salo de Carvalho (2015, p. 636) aduz:
Além disso, é fundamental realizar um recorte de gênero quando se analisa a política de guerra às drogas. Isto porque mulheres e negros representam os grupos mais vulneráveis à seletividade criminalizante da repressão às drogas. Não por outra razão a população de mulheres, em grande parte negras, presas por envolvimento com drogas foi a que proporcionalmente mais aumentou na última década.
A suposta fragilidade da mulher pode ser considerada um elemento facilitador para venda e transporte de produtos ilícitos. A reincidência no crime é flagrante, uma vez que a falta de perspectiva e oportunidades empurra essas mulheres para o mundo do crime. A maioria delas são mães e responsáveis por prover os filhos, cujos pais negligenciam os deveres decorrentes da paternidade. Segundo Estatísticas Sociais publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (BRASIL, 2021), mulheres dedicam quase o dobro de tempo aos afazeres domésticos, se comparadas aos homens, e se ocupam bem mais com o cuidado dos filhos8.
A maioria das mulheres encarceradas não só é abandonada por seus companheiros, namorados ou cônjuges, como também fica afastada dos filhos e da família (muitas vezes, elas têm vergonha de apresentar-se nessa condição). A situação de esquecimento na qual essas encarceradas se encontram intensifica suas demandas e vulnerabilidades e as distancia de seus “processos abolicionistas”, como defendem Angela Davis, Gina Dent, Erica Meiners e Beth Richie (2023).
O aumento exponencial das prisões femininas fomentou o olhar da criminologia feminista e, junto com as ciências criminais, pretendemos aprofundar o debate. Ao se analisar o contexto de gênero na participação das mulheres no cenário criminoso e, sobretudo, nos crimes de drogas, constata-se que esses delitos são os maiores responsáveis pelo aprisionamento feminino no Brasil. Há 12 anos, 65% das mulheres presas eram enquadradas na Lei de Drogas 11.343/2006 (BRASIL, 2006), acusadas e condenadas por tráfico de entorpecentes9 ‒ situação que permanece similar. O agravamento do aspecto penal em decorrência da lei se caracteriza pela ampla definição do que é tráfico, que indica dezoito verbos para caracterizar tal conduta10.
Ao considerar o contexto das mulheres, é preciso refletir sobre sua existência e vulnerabilidades dentro de um sistema patriarcal que as coloca em posição de subserviência e inferioridade em relação ao homem, sobretudo, quando consideramos as interseccionalidades de classe e raça.
Concordamos com Soraia Mendes (2012, p. 188):
Adotar o ponto de vista feminista significa um giro epistemológico, que exige partir da realidade vivida pelas mulheres (sejam vítimas, rés ou condenadas) dentro e fora do sistema de justiça criminal. Penso que aí está o objetivo maior de uma criminologia feminista, que não tem como ser concebida ‘um novo ingrediente’ nos marcos do que já foi produzido por outras criminologias.
Evidencia-se que, se antes existia a condenação de mulheres perante as normalidades de gênero na sociedade, quando começam a ocupar diferentes espaços na sociedade, quebrando paradigmas da dominação que lhes é imposta, graças ao fortalecimento dos movimentos feministas, o sistema coloca outro empecilho aos seus direitos de ir e vir como mulher: o fortalecimento penal na criminalização da mulher (NUNES; MACEDO, 2023).
Este cenário começa a mudar quando os movimentos feministas – feminismo negro, feminismo interseccional, feminismo decolonial, feminismo queer e outros – entram em cena formulando críticas à conceitualização e classificação da criminalidade feminina, fazendo análises históricas que buscam romper com a ideia de uma luta hegemônica, trazendo a questão de gênero como um lugar que precisa ser explorado nas mais diversas realidades vividas entre as mulheres. Além disso, autoras como Angela Davis dedicaram-se a discutir as concepções dos tipos de comportamentos exigidos nas prisões femininas. Segundo essa intelectual:
Baseavam no pressuposto de que mulheres ‘criminosas’ podiam se regenerar por meio da assimilação de comportamentos femininos adequados – isto é, tornando-se especialistas na vida doméstica –, especialmente cozinhar, limpar e costurar. Obviamente, um treinamento destinado a produzir esposas e mães melhores dentre as mulheres brancas de classe média produzia empregadas domésticas qualificadas dentre as mulheres negras e pobres.
(DAVIS, 2018, p. 54).
Dito de outro modo, à mulher, em específico às mulheres negras, não era permitido nenhum tipo de ressocialização. O sistema prisional era entendido como um suporte para oferecer a padronização de uma feminilidade que essas mulheres, por serem consideradas criminosas, haviam perdido. No que tange à questão de raça, compreendemos que o conceito de interseccionalidade contribui com nossas interpretações a respeito do cotidiano de mulheres, em sua maioria pobres e negras, no espaço prisional. Na perspectiva de Collins e Bilge (2020, p. 16), “nos primeiros anos do século XXI, o termo ‘interseccionalidade’ passou a ser amplamente adotado por acadêmicas e acadêmicos, militantes de políticas públicas, profissionais e ativistas em diversos locais”. As autoras argumentam que as ativistas de direitos humanos foram fundamentais para a compreensão prática de como entender os sujeitos históricos em diversos aspectos, de modo a refletir sobre as várias formas de poder em que estavam inseridos.
De acordo com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SISDEPEN), até junho de 2023, existiam cerca de 27.375 mulheres presas, enquanto 616.930 seriam homens (BRASIL, 2023). As mulheres aprisionadas, em sua maioria, são jovens, mães (185 delas gestantes e lactantes). Ainda existem aquelas que cuidam de seus filhos em berçários (429) e creches (9). Conciliar a maternidade e o cumprimento penal em regime fechado também penaliza crianças.
Segundo a Missão do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) – uma das agências da ONU –, os delitos pelos quais as mulheres são presas variam em relação aos praticados pelos homens. A maioria das mulheres é presa por delitos não violentos e, quando uma mulher é sentenciada por um crime violento, geralmente este é cometido contra o seu parceiro masculino ou alguém próximo a ela. Alega-se que muitas vezes os crimes violentos cometidos pelas mulheres são contra as pessoas das quais foram vítimas de violência e/ou abuso sexual em sua vida pré-cárcere (CERNEKA, 2009).
Outro fator que precisa ser revisitado e considerado na realidade carcerária feminina é a religião. Existe uma complexidade ao tratar a religião no sistema prisional. Algumas bibliografias trazem que a parceria com as ações evangelistas é uma vantagem para proporcionar às pessoas privadas de liberdade condições básicas para o cumprimento de sua pena e diminuir o índice de reincidência criminal após seu retorno para a sociedade.
Segundo o Censo Demográfico do IBGE, de 2010, a religião católica continua sendo maioria.
É imperativo esclarecer que, apesar da constância da igreja católica e da existência de outras religiões (2,7%), como a Espírita (2,0%), predomina nas unidades prisionais a presença maciça da religião evangélica.
A Lei de Execução Penal (LEP) n.º 7.210/84 (BRASIL, 1984), nos artigos n.º 11 e 24, garante essa assistência religiosa dentro dos centros de detenção, em locais apropriados para a realização dos cultos religiosos, além da livre posse de livros de cunho religioso.
Para algumas pesquisas voltadas às penitenciárias masculinas, as ações evangelísticas das instituições religiosas cristãs e (neo)pentecostais dentro da prisão podem ser eficazes para manter a disciplina e a ordem, devido a uma teologia que prega a disciplina, a salvação, a “docilização” e o controle dos desejos e impulsos carnais. Por outro lado, nas penitenciárias femininas, vê-se acentuada a pregação da culpa e do arrependimento.
No caso específico da ‘religiosidade’, a presença dos grupos religiosos e a circulação do discurso religioso atuam como mecanismos de poder e controle para manter calma a massa carcerária. Simultaneamente, para as internas, a assistência aos cultos e a presença dos grupos religiosos são formas de passar o tempo de ócio, de escutar palavras de conforto, de ter canais de contato com pessoas fora do presídio.
(VARGAS, 2005, p. 27).
Dito isto, se a influência da religião (evangélica pentecostal ou neopentecostal) é um fator que dá ao indivíduo privilégios – de se manter em alas separadas e apoio da administração carcerária e da sociedade – seria interessante analisar até que ponto muitas pessoas privadas de liberdade não frequentam essa religião como uma estratégia para melhores condições de vida durante o cumprimento de sua pena.
O sistema penal é antidemocrático ao estabelecer somente uma religião ou duas presenças religiosas assíduas dentro da carceragem feminina, considerando as subjetividades das mulheres e dos seus direitos à liberdade religiosa. Acrescente-se a isso a ação perniciosa de igrejas que, por vezes, transformam a reeducação em doutrinação religiosa, impingindo o medo, a culpa e a conformação.
A remição
Remição é diferente de remissão. Embora as duas palavras existam na língua portuguesa, seus sentidos são diferentes. São homófonas, mas “remição” se refere à quitação, pagamento; e “remissão” tem sentido de perdão, absolvição de pecados. Então, não estamos utilizando qualquer sentido religioso ou espiritual de redução de pena, mas de um direito.
Fizemos uma busca por produções científicas (teses, dissertações e monografias) que tratassem o tema do encarceramento feminino na perspectiva da remição por meio de ações educativas e encontramos poucos trabalhos.
Um deles foi de Fabiane Coutinho, de Fortaleza (Ceará). Trata-se de um estudo com mulheres em privação de liberdade que frequentavam Educação de Jovens e Adultos (EJA), no qual a autora ressalta a importância da leitura:
A prática da leitura se faz presente a partir do momento em que o ser humano começa a compreender o mundo em que vive. No constante desejo de decifrar e interpretar o sentido das coisas que o cercam, de perceber o mundo sob diversas perspectivas, de relacionar a realidade ficcional com a vivência, no contato com um livro, enfim, em todos estes casos, de certa forma, lendo, embora, muitas vezes, não tenha essa percepção de consciência.[...] Nesse sentido entende-se que a leitura forma cidadãos com senso crítico e seletivos em busca de um melhor aprendizado e oportunidades profissionais no decorrer da vida.
(COUTINHO, 2012, p. 12).
Outra monografia, de Izabel Farias, também de Fortaleza (Ceará), destaca a leitura como ferramenta para o pensamento crítico:
A leitura é o movimento crítico da constituição do texto, pois é o momento privilegiado do processo da interação verbal: aquele em que os interlocutores, ao se identificarem como interlocutores, desencadeiam o processo de significação.
(FARIAS, 2012, p. 12).
Em comum percebe-se a importância da leitura nos ambientes de privação de liberdade. A leitura, completada com a expressão escrita, se constituem em processos de libertação, à medida que por meio dessas práticas se alcançam outros lugares e formas de expressão, articulam-se as subjetividades e desenvolvem-se múltiplos conhecimentos. Deste modo, entendemos como a metodologia da escrita das resenhas e das rodas de conversa poderiam não apenas cumprir com um direito, mas também como um espaço de escuta e acolhimento.
O trabalho para remição de pena por meio da leitura e escrita na Penitenciária Ana Maria do Couto May teve a sua primeira fase entre os anos de 2017 e 2019, quando uma das autoras deste artigo participou voluntariamente de comissão para produção e avaliação das resenhas – experiência que foi publicada (MARQUES, 2020). Durante os anos de 2020, 2021 e grande parte de 2022, o trabalho de leituras, análise e produção de resenhas de obras literárias foi suspenso por causa da pandemia de COVID-19.
Em outubro de 2022, retomamos esse trabalho no formato de projeto de extensão com duração de um ano. A proposta constitui-se enquanto investimento coletivo para a diminuição de desigualdades sociais e oferecimento de oportunidades para que mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional consigam melhor se reinserir socialmente quando libertas, com consciência de direitos, principalmente tendo acesso aos processos formativos e educacionais que promovem a autonomia e contribuem para a diminuição da reincidência nos sistemas que as condenam (DINIZ; GEBARA, 2022).
A metodologia conta com a categoria de “letramento crítico”, proposta por Hilary Janks (2016), entendida como uma maneira de se promover o questionamento dos discursos dominantes. A partir da discussão de diferentes obras com as mulheres privadas de liberdade, pretende-se a construção de sua autonomia intelectual, obtendo ainda a remição da pena, obedecendo à Resolução 391/2021 (BRASIL, 2021), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), artigo 5º:
[...] para fins de remição de pena pela leitura, a pessoa em privação de liberdade registrará o empréstimo de obra literária do acervo da biblioteca da unidade, momento a partir do qual terá o prazo de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias para realizar a leitura, devendo apresentar, em até 10 (dez) dias após esse período, um relatório de leitura a respeito da obra, conforme roteiro a ser fornecido pelo Juízo competente ou Comissão de Validação.
A inspiração metodológica veio também de Paulo Freire e da sua intérprete estadunidense bell hooks (2021), que propõe a construção de uma comunidade de aprendizagem e de desenvolvimento do pensamento crítico (hooks, 2020). O conhecimento de cada pessoa é contextualizado e deve ser respeitado para fortalecê-lo e ampliá-lo.
Muitas dificuldades precisam ser superadas para que a liberdade por meio da leitura seja alcançada. O amplo acesso a bibliotecas, ou ainda a sua existência, constitui-se em passo fundamental. Acervos insuficientes, inexistência de profissional bibliotecário ou responsável pela biblioteca são situações recorrentes nas unidades prisionais femininas ou masculinas. É imperativo garantir o livre acesso aos livros, para que falas como a de Lírio não reverberem: “Aqui dentro a gente vai esquecendo até o português correto.” (26/10/2023).
Em tese de doutorado, Maria Luzinete Ribeiro (2017, p. 131) ressalta, entre outras atividades relacionadas ao trabalho e à educação: “o programa de remição pela leitura também tem baixo alcance nas prisões brasileiras com, aproximadamente, 1% dos presos do país participando de tais projetos.” Acreditamos que nos últimos anos esse percentual tenha se elevado um pouco, mas pouco expressivo. Considerando o fator de baixa escolaridade no ambiente prisional, é recorrente a procura por completar os estudos de Educação Básica na modalidade de EJA. No entanto, as atividades educacionais não deveriam ser excludentes e, sim, complementares. Deveria haver uma ampla oferta de opções: EJA, literatura, cursos e atividades físicas/esportivas; no entanto, em geral, as pessoas privadas de liberdade precisam escolher o que fazer dentro do que há ou quando é oferecido.
Ao longo do nosso trabalho educativo, partimos do princípio da educação como prática de e para a liberdade. Não nos interessava saber quais os delitos cometidos pelas mulheres; essas narrativas surgiram espontaneamente em forma de desabafo particular, em algumas palavras expressas e até mesmo por conta das ausências. As histórias que sabemos sobre essas mulheres que estiveram conosco durante este um ano de projeto são as que elas nos contaram. Foi também um trabalho de escuta, de confiança, de credibilidade.
Mais do que um projeto de extensão, tratava-se de um direito que elas têm – a remição pela leitura – mas que por vezes é entendido como demais direitos, apenas como reestruturação da punição, considerando que é cobrado delas um comportamento e até mesmo um lugar na prisão para merecerem participar do projeto, pois algumas alojadas em certas alas, como as faccionadas, por exemplo, são consideradas perigosas ao convívio com outras. Lá dentro, precisam de autorização para participar dessas ações educacionais. Quando cometem alguma insubordinação, é a privação do direito de estudar e acessar o conhecimento que é colocado na balança da punição.
Petúnia, uma das 27 mulheres que participaram do projeto de remição pela leitura, nos dá a dimensão do quanto o trabalho com literatura a auxiliou no seu desenvolvimento e levou esperança:
Este projeto me ajudou muito a desenvolver minha escrita [...] as professoras nos ajudam muito, conversando conosco, nos enxergam como seres humanos, e não igual como monstros como somos tratadas aqui. Quero agradecer a vocês por não terem desistido de nós, mesmo com muita dificuldade. (26/10/2023).
Na fala de Petúnia, há também ressentimento, gratidão e dignidade. Como Margarida, que cumpre uma pena de quinze anos de privação de liberdade e encontrou na literatura uma esperança: “esses dias remidos pelo projeto de leitura me renovou as forças para continuar buscando e não perder as esperanças de que, em breve, retornarei ao seio familiar.” (26/10/2023).
Muda-se também a forma de ocupar o tempo, cria-se expectativa, como diz Dália: “a literatura nos deixa, ansiosas e contando os dias de chegar o curso” (26/10/2023). Também Crisântemo, na condição de aprisionada e professora aposentada, afirma: “relembrei o que tinha esquecido e aprendi muito com as leituras, livros que não tinha lido. Espero que no próximo ano continue” (26/10/2023). Tem aquela que antes nem lia e passou a gostar, como Hibisco.
No Fórum Nacional de Educação Prisional e Inserção Social (FNEPIS)11, realizado dia 09 de novembro de 2023, foi apontada como estratégia a necessidade de firmar parcerias com as Secretarias de Educação Estaduais e Instituições de Ensino Superior para garantia de professores atuando nas unidades prisionais, na EJA, atividades de leitura e Educação Física. A estratégia integra o eixo sobre Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade – equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, de discriminação e de violência.
Conclusões
Este artigo é resultado de reflexões de um projeto organizado por professoras da Universidade Federal de Mato Grosso, campus de Cuiabá, em conjunto com as estudantes extensionistas. Buscamos apresentar algumas das principais inquietações que fizeram parte de nosso cotidiano ao longo da execução do projeto – entre novembro de 2022 e outubro de 2023 – período em que encontros quinzenais nos fizeram refletir acerca de temas como encarceramento feminino e remição pela leitura.
Na primeira parte do texto, buscamos evidenciar como as questões de gênero são fundamentais para compreender a realidade das mulheres que fizeram parte do projeto e que estão privadas de liberdade na penitenciária Ana Maria do Couto May, em Cuiabá. Esta penitenciária é localizada em frente à masculina, que é maior em quesito territorial e na quantidade de pessoas privadas de liberdade. Concordamos com Davis (2018, p. 54) que, “embora os homens constituam a ampla maioria dos prisioneiros no mundo, aspectos importantes da operação da punição estatal são ignorados quando se resume que as mulheres são marginais e, portanto, não merecem atenção”. O espaço vivido pelas mulheres que foram objetivo principal neste texto é menos frequentado por projetos sociais e por visitas familiares. Como discutimos ao longo deste artigo, o sistema prisional feminino é preenchido por entidades religiosas que, na maioria das vezes, buscam enfatizar que a salvação para seus corpos e mentes é a punição como forma de redenção – dificultando, por vezes, a participação em ações educacionais – parecendo estar em contraposição.
Dessa forma, compreendemos este projeto em uma perspectiva contrária às concepções religiosas. Não punimos e não acreditamos que o sentido da punição deva fazer parte da vida dessas mulheres; o Estado, assim como outras instituições, encarrega-se de fazer isso. Nós acreditamos que a remição é um direito e que, a partir das experiências compartilhadas nas rodas de conversas, nas leituras de livros e na elaboração das resenhas, essas mulheres podem voltar a se sentir como construtoras de suas histórias.
É um desafio frequentar o espaço prisional feminino não pelo medo das mulheres privadas de liberdade, mas pela quantidade de burocracias impostas pelo meio social, que não apenas deixam de enxergá-las como sujeitas de direito, mas que buscam inseri-las numa ordem punitiva, sem que qualquer “perdão” ou condescendência seja possível. O processo de pagamento de uma pena, incluindo ações educativas, precisa ser abraçado por todos os agentes de uma unidade prisional, incluindo os policiais penais e a direção das unidades, sobretudo, porque nos valemos muito da boa vontade deles.
A leitura no ambiente prisional apresenta-se como um desafio, entendido menos dentro das rotinas escolares e mais enquanto programas dependentes de parcerias institucionais que, por sua vez, ainda não garantem continuidade. O livro não pode ser visto como um inimigo material: folhas riscadas ou utilizadas para passar recados ou serem queimados. Precisam ser considerados aliados, sem se importar que tenham sido rasurados, rabiscados, danificados ou mesmo subtraídos da biblioteca. Entendemos que tudo isso é manifestação de interesse pelo livro – não constitui nenhum risco, como argumentam os agentes de segurança. O mais importante é sermos facilitadores da leitura. É preciso compreender, como diz Maria Ribeiro (2017, p. 194), que:
[...] a leitura pode contribuir significativamente no processo de ressocialização, trazendo impactos sobre a rotina carcerária moduladora e alienante deste sujeito, minimizando os efeitos da prisionização e possibilitando a reformulação da sua visão de mundo.
Entendemos que ainda há muito a se percorrer. Mas acreditamos na importância de projetos sociais que constituam novas possibilidades, em um ambiente ainda que hostil, e que auxiliem no cumprimento e na exigência do Estado para a elaboração de políticas públicas efetivas.










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