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Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação
versão impressa ISSN 0104-4036versão On-line ISSN 1809-4465
Resumo
ECHALAR, Jhonny David; LIMA, Daniela da Costa Britto Pereira e OLIVEIRA, João Ferreira de. Plano Nacional de Educação (2014–2024) – O uso da inovação como subsídio estratégico para a Educação Superior. Ensaio: aval. pol. públ. educ. [online]. 2020, vol.28, n.109, pp.863-884. Epub 24-Abr-2020. ISSN 1809-4465. https://doi.org/10.1590/s0104-40362020002802143.
A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprovou o novo Plano Nacional de Educação (PNE), decênio 2014-2024, e a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, aprovou a Nova Lei da Inovação. O PNE trata das diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação, contemplando os diversos níveis, etapas e modalidades educacionais. Já a Nova Lei de Inovação passou a permitir que espaços públicos, universidades e instituições de pesquisa, possam ser incubadores de empresas, possibilitando que recursos públicos e privados possam ser compartilhados, ampliando a qualificação de Instituição Científica e Tecnológica a instituições de direito privado sem fins lucrativos. Este estudo bibliográfico e documental tem por objetivo compreender de que modo o PNE (2014–2024) apresenta o conceito de inovação e quais relações podem ser observadas no que tange às metas, diretrizes e estratégias traçadas para o seu desenvolvimento no âmbito da Educação Superior. Conclui-se que o novo PNE delega maior responsabilidade às IES no que se refere ao desenvolvimento da inovação sob um viés mercadológico.
Palavras-chave : Educação Superior; Instituição Científica e Tecnológica; Relação público e privado.