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Revista Brasileira de Educação

versão impressa ISSN 1413-2478versão On-line ISSN 1809-449X

Resumo

AMARAL, NELSON CARDOSO. Com a PEC 241/55 (EC 95) haverá prioridade para cumprir as metas do PNE (2014-2024)?. Rev. Bras. Educ. [online]. 2017, vol.22, n.71, pp.01-02.  Epub 25-Set-2017. ISSN 1809-449X.  https://doi.org/10.1590/S1413-24782017227145.

A Emenda Constitucional nº 95 (EC 95), de 15 de dezembro de 2016, efetivou uma mudança constitucional que instituiu um Novo Regime Fiscal (NRF) no país. Este NRF particiona o orçamento da União em partes independentes, sendo uma delas o Poder Executivo, que inclui o Ministério da Educação (MEC). Nesse regime fiscal, a partir de 2018, até o ano de 2036, o orçamento do Poder Executivo não poderá ser reajustado por percentuais acima da inflação do ano anterior. No contexto do Poder Executivo o orçamento do MEC poderá ser reajustado acima da inflação, desde que os outros organismos desse Poder tenham reajustes abaixo da inflação. O estudo examina o orçamento da União no período 1995 a 2016 e conclui que o período 2006 a 2012 foi aquele em que o MEC teve os maiores reajustes acima da inflação e superiores a 10 pontos percentuais. Pode-se concluir, portanto, que se não ocorrerem períodos com esse perfil até 2024 não será possível cumprir as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024.

Palavras-chave : Emenda Constitucional 95; Novo Regime Fiscal; Poder Executivo; orçamento.

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