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Revista de Educação PUC-Campinas

versión impresa ISSN 1519-3993versión On-line ISSN 2318-0870

Resumen

EID, Amanda Miranda Ramalho  y  ASSIS, Ana Elisa Spaolonzi Queiroz. A legislação brasileira de Educação a Distância à luz da democracia dubetiana. Educ. Puc. [online]. 2019, vol.24, n.2, pp.254-270.  Epub 19-Jun-2019. ISSN 2318-0870.  https://doi.org/10.24220/2318-0870v24n2a4197.

Desde seu surgimento, no início do século XX, a modalidade de Educação a Distância, no Brasil, corrobora concepções de democratização do ensino. Assim, ao se tratar dessa temática, inclusive na legislação referente à modalidade, diversas concepções de justiça, igualdade e democratização aparecem e se fundem. Uma dessas concepções é dada por François Dubet, que entende a democratização do ensino como um conceito multifacetado e multidimensional, que inclui a massificação, a igualdade do valor dos diplomas, a equidade de acesso, e outras várias características. Com vistas ao fomento dessa discussão, e sendo essa concepção de democratização de suma importância para que se atinja uma sociedade mais igualitária, é objetivo deste trabalho verificar se a democratização dubetiana se faz presente na legislação referente à Educação a Distância de 1996 a 2007. Para cumpri-lo, foram realizadas leituras de obras pré-selecionadas de Dubet e da legislação, e por meio da análise documental, foi feita a comparação entre a democratização descrita pelo autor e a que está presente na Legislação Nacional de Ensino a Distância. Notou-se que alguns elementos da concepção de democratização dubetiana apareceram, enquanto massificação, democracia interna e igualdade do valor dos diplomas. No entanto, o autor critica a estratégia brasileira de universalização, a qual ele chama de massificação, antes de se pensar na qualidade.

Palabras clave : Democratização; Educação a Distância; Ensino Superior; François Dubet; Legislação.

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