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ETD Educação Temática Digital

versão On-line ISSN 1676-2592

Resumo

MARTINS, Vanessa Regina de Oliveira. Intérprete de língua de sinais legislação e educação: o que temos, ainda, a “escutar” sobre isso?. ETD [online]. 2007, vol.08, suppl., pp.171-191. ISSN 1676-2592.

A regulamentação da Libras (Língua Brasileira de Sinais), no decreto 5.626/05, traz uma importante mudança na inclusão do surdo sinalizador nas instituições de ensino, passando, agora, a vigorar o direito da presença do intérprete de língua de sinais como mediador dos saberes que circulam a escola. O Decreto aponta a urgência de uma escuta nossa pela “surdez”. Esta nova dinâmica configura outra forma de se fazer sujeito, de lidar com o outro, com o corpo surdo e o ensino de forma geral na sala de aula. Este artigo tem por objetivo refletir as conseqüências advindas desta legislação - na perspectiva filosófica da desconstrução, filiando-se nos saberes de Jacques Derrida e Michel Foucault, usando, também, a psicanálise como chave de leitura das discussões - articulando a prática da atuação do intérprete de língua de sinais já incorporada em uma instituição de ensino superior.

Palavras-chave : Língua de Sinais; Intérprete de língua de Sinais; Legislação; Surdez; Psicanálise; Desconstrução.

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