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Educação

Print version ISSN 0101-465XOn-line version ISSN 1981-2582

Abstract

GARDOU, Charles. Ninguém tem a exclusividade do patrimônio humano e social. O movimento inclusivo. Educação. Porto Alegre [online]. 2015, vol.38, n.2, pp.239-246. ISSN 1981-2582.  https://doi.org/10.15448/1981-2582.2015.2.20051.

Diante da amplitude dos fenômenos de exclusão, o presente artigo utiliza como tema os fundamentos para a vida compartilhada. A partir dos princípios e exigências de uma sociedade inclusiva, pretende estabelecer uma outra visão do patrimônio humano e social, do qual frequentemente permanecem privados os mais frágeis. O argumento explicita o alcance das discriminações permanentemente reproduzidas, revelando as violações de direitos que sofrem, dentre outros desfavorecidos ou marginalizados, aqueles marcados pela deficiência - expressão das fragilidades. Ser inclusivo não é fazer inclusão, para corrigir a posteriori os danos das iniquidades, das categorizações e dos ostracismos. É redefinir e dar novamente sentido à vida social na comunidade, admitindo que cada um de é legatário do que a sociedade tem de mais precioso.

Keywords : Sociedade Inclusiva; Patrimônio Humano e Social; Deficiência; Direitos.

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