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Revista Brasileira de Educação Médica

versão impressa ISSN 0100-5502versão On-line ISSN 1981-5271

Resumo

MAEYAMA, Marcos Aurélio  e  CALVO, Maria Cristina Marino. A Integração do Telessaúde nas Centrais de Regulação: a Teleconsultoria como Mediadora entre a Atenção Básica e a Atenção Especializada. Rev. Bras. Educ. Med. [online]. 2018, vol.42, n.2, pp.63-72. ISSN 1981-5271.  https://doi.org/10.1590/1981-52712015v42n2RB20170125.

Em 2007, o Ministério da Saúde, com o objetivo de desenvolver ações de apoio às equipes de atenção básica por meio da educação permanente e de tecnologias virtuais, instituiu o Programa Telessaúde Brasil, mais tarde denominado Telessaúde Brasil Redes. Inicialmente, no projetopiloto, foram constituídos nove Núcleos de Telessaúde no Brasil, sendo um deles em Santa Catarina, vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina e posteriormente com parceria da Secretaria Estadual de Saúde (SES). Um dos serviços ofertados pelo Núcleo de Telessaúde de Santa Catarina é a teleconsultoria, que se trata de consulta registrada e solicitada por profissionais de saúde com o fim de esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, de gestão e processo de trabalho, realizada por meio de telecomunicação bidirecional à distância. Embora o serviço esteja disponível desde sua implantação, seu uso sempre foi numericamente pequeno, ao passo que há grande quantidade de encaminhamentos desnecessários à atenção especializada com possibilidade de manejo na atenção básica. Este trabalho relata a experiência da implantação de fluxo compulsório de teleconsultoria antes do encaminhamento às especialidades, ocorrida no Núcleo de Telessaúde de Santa Catarina. O estabelecimento do fluxo compulsório demonstrou que grande parte dos casos apresenta sugestão de manejo na atenção básica, com diminuição importante do número de encaminhamentos às especialidades envolvidas e consequente diminuição do tempo de espera para consulta com o especialista. Além disso, nestes casos de sugestão de encaminhamento, a teleconsultoria possibilita a classificação de risco, a solicitação prévia de exames e o manejo compartilhado, qualificando, desta forma, o acesso à especialidade e o próprio cuidado ao usuário. A teleconsultoria potencializa ainda a qualidade da comunicação entre os pontos de atenção, pois ela passa a ser estratégica na definição do fluxo do usuário, tanto para a referência, quanto para a contrarreferência, com aprendizado mútuo e funcionamento que de fato caracteriza uma rede de cuidados. Quanto à compulsoriedade da teleconsultoria, ainda que cause alguns desconfortos no início do processo, o uso incipiente do serviço quando da modalidade espontânea, o número de encaminhamentos desnecessários às especialidades e a quantidade de teleconsultorias com possibilidade de manejo na atenção básica justificam a decisão como propósito de gestão. Esse conjunto de aspectos tem impacto positivo no cuidado do usuário, que tem suas necessidades atendidas e acompanhadas, seja na atenção básica ou na atenção especializada, em tempo, situação e local oportunos.

Palavras-chave : Teleconsultoria; Telessaúde; Educação Médica; Atenção Básica à Saúde; Sistema Único de Saúde.

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