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Educação: Teoria e Prática

versão On-line ISSN 1981-8106

Resumo

GANZELI, Pedro. Educação integral: direito público subjetivo. Educ. Teoria Prática [online]. 2017, vol.27, n.56, pp.575-591. ISSN 1981-8106.  https://doi.org/10.18675/1981-8106.vol27.n56.p575-591.

A ideia de educação integral envolve múltiplas possibilidades de compreensão, especialmente no âmbito de políticas, programas, projetos, entre outras dimensões da organização do espaço educativo, relacionadas à ampliação do tempo de permanência de estudantes em atividades educativas, que, por sua vez, atendem a um determinado modelo de Estado. Este artigo tem por objetivo analisar a concepção de educação integral na perspectiva da formação do sujeito de direito. Inicialmente apresentaremos o modelo do Estado social de direito, conforme prescrito na Constituição da República Federativa do Brasil, de outubro de 1988, como referência para a definição das três premissas constituintes da educação integral: pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Em seguida, exploraremos as características básicas do planejamento participativo, processo fundamental para a realização da educação integral nos espaços educativos. Considerando que a educação, na perspectiva da formação do sujeito de direito, deve atender a integralidade do ser humano, este estudo contribui na construção de referencial conceitual sobre a educação integral.

Palavras-chave : Educação Integral; Planejamento Participativo; Estado Social de Direito.

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