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Educação: Teoria e Prática

versão On-line ISSN 1981-8106

Resumo

COSTA, Marilda de Oliveira  e  GENTIL, Heloisa Salles. EDUCAÇÃO NA AGENDA 2030 E EMENDA CONSTITUCIONAL 95: UMA EROSÃO DO DIREITO A EDUCAÇÃO. Educ. Teoria Prática [online]. 2018, vol.28, n.59, pp.662-681.  Epub 01-Jan-2019. ISSN 1981-8106.  https://doi.org/10.18675/1981-8106.vol28.n59.p662-681.

Este artigo propõe examinar como objetivos e metas para a educação presentes na Agenda 2030, aprovada pelas Nações Unidas em 2015, e a Emenda Constitucional 95 que institui o novo regime fiscal no Brasil, contribuem para a erosão do direito à educação no caso brasileiro. Há, no Brasil, um ordenamento jurídico, resultado de lutas históricas da sociedade civil e de entidades academicas e sindicais, que assegura o direito à educação, culminando na atualidade com a Emenda Constitucional nº 59/2009 e a Lei 12.796 de 4 de abril de 2013, que torna a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. Este é um estudo qualitativo, de cunho bibliográfico e de análise documental, com dados coletados em 2015 e 2016. Os resultados apontam que apesar de a Agenda 2030 acenar para o direito à educação ao longo da vida, deixa lacunas quanto à execução em regime de parcerias público-privadas e à privatização da educação. Nesse último aspecto, a Emenda Constitucional 95 está em acordo com a referida Agenda; mas fica o alerta de que a luta pelo direito à educação continua em pleno vigor.

Palavras-chave : Direito à educação; Privatização; Agenda 2030; Novo Regime Fiscal..

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