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Revista Teias

versão impressa ISSN 1518-5370versão On-line ISSN 1982-0305

Resumo

SOUZA, Fábio Araujo de  e  CAMARGO, Rubens Barbosa de. VINCULAÇÃO CONSTITUCIONAL DE RECURSOS MÍNIMOS NA EDUCAÇÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO 1995-2015. Revista Teias [online]. 2017, vol.18, n.49, pp.206-223.  Epub 25-Ago-2021. ISSN 1982-0305.  https://doi.org/10.12957/teias.2017.27776.

Este estudo tem por objetivo analisar a aplicação do percentual mínimo de recursos para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) pelos governos do estado do Rio de Janeiro de 1995 a 2015. A Constituição Estadual (1989) previa a aplicação de, no mínimo, 35% da receita resultante de impostos para MDE, contudo, em 1993, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar ao governador permitindo a aplicação do percentual mínimo previsto na CF/1988, que é de 25%, ou seja, 10% menor que o previsto na Constituição Estadual. Em 2014, a decisão do STF considerou inconstitucional o percentual mínimo previsto na Constituição Estadual. A pesquisa concluiu que com essas medidas a educação fluminense deixou de aplicar mais de R$ 45 bilhões na MDE estadual no período pesquisado.

Palavras-chave : Vinculação constitucional; Constituição Estadual; Governos estaduais do Rio de Janeiro.

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