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Childhood & Philosophy

versão impressa ISSN 2525-5061versão On-line ISSN 1984-5987

Resumo

QUINTILIANO, Aimberê. Parrêsia e constituição do sujeito: democracia e educação. child.philo [online]. 2012, vol.8, n.16, pp.379-404. ISSN 1984-5987.  https://doi.org/10.12957/childphilo.2012.16379.

Nesse artigo investigaremos a constituição do sujeito como descrita por Foucault na Hermenêutica do sujeito e tentaremos relacionar essa constituição com o gesto político que irrompe no cotidiano, afirmando a subjetividade em oposição à cultura ou sociedade vigentes - chamado de Parrêsia em A coragem da Verdade. O ato parrésico, que perturba a ordem social pela afirmação da subjetividade, é um ato de risco, que põe o sujeito na situação limite de uma afirmação de si contrária ao que se entende geralmente como um ato social e político, no sentido em que ele se liberta das condições locais e culturais para buscar uma realização da mais alta liberdade de expressão e de ação. O sujeito de tal ato, portanto, se posiciona como sua própria referência, ganhando assim um caráter ao mesmo tempo revelador das aporias de uma civilização e representativo de uma humanidade emancipada e livre. A democracia, entendida em seu sentido mais rigoroso, nessa perspectiva, depende da possibilidade da parrêsia, cujo efeito é a abertura de um diálogo entre a sociedade e o sujeito político. A importância de tal fenômeno é imensa quando se trata de pensar a educação e seus efeitos sociais e políticos. A relação entre educação e democracia é a condição para que tenhamos uma democracia verdadeira, na qual o cidadão se insere na coletividade em total liberdade e consciência de sua participação à obra comum. Porém, como sugere a análise de Foucault, essa inserção política e social, que também é uma inserção cultural, dependente da educação, não se manifesta como um processo natural linear decorrente do simples fato de se estar presente na escola ou nos grupos socialmente formados. Ao contrário, é na ruptura, na oposição, na afirmação violenta e irrevogável da subjetividade, contra o que é geralmente admitido, que o sujeito se ergue acima da situação imediata para defender o que ele estima estar além do alcance das regras sociais e das convenções estabelecidas ou das condições históricas. É esse paradoxo, de um sujeito que se realiza contra uma sociedade à qual ele pertence, mas que assim agindo, abre a possibilidade de uma libertação dos seus membros do jugo das instituições que estejam desatualizadas ou corrompidas para que possa se constituir, com base nessa abertura, uma nova estrutura social, mais democrática e respeitosa da natureza da humanidade, que nós queremos indicar aqui e se possível compreender melhor. Se a parrêsia tem realmente esse caráter necessário à constituição da democracia, como podemos pensá-la no cerne da educação? Como conciliar transmissão de saberes, aprendizagem de regras sociais e costumes, com a possibilidade de uma ação livre e independente dessas mesmas regras? Essas questões serão levantadas, abrindo uma discussão sobre a relação entre subjetividade, sociedade e educação.

Palavras-chave : Educação; Parresia; Subjetividade; Política.

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