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Psicologia da Educação

versão impressa ISSN 1414-6975versão On-line ISSN 2175-3520

Resumo

ALEXANDRINO, Ronaldo; URT, Sonia da Cunha  e  SOLIGO, Ângela. LEGISLANDO A FAVOR DO RETROCESSO: O PL 504/2020 E A PROIBIÇÃO DA PUBLICIDADE LGBTQIAPN+ NO ESTADO DE SÃO PAULO. Psic. da Ed. [online]. 2024, n.57, pp.113-120.  Epub 05-Mar-2025. ISSN 2175-3520.  https://doi.org/10.23925/2175-3520.2024i57p113-120.

O presente artigo propõe uma análise, a partir da Teoria das Representações Sociais, do texto integral do PL 504/2020, que circulou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no referido ano, que versava sobre o que se chamou, no texto jurídico, de proibição da publicidade LGBTQIAPN+. Partindo do pressuposto de que o conceito de homossexualidade é uma construção social, foi possível identificar no texto do projeto de lei duas representações sociais que justificam a sua existência, a sodomia e a pederastia, que culpabilizam, patologizam e criminalizam os sujeitos LGBTQIAPN+ historicamente. Após análise de todo o corpo do texto legal, percebe-se que, mesmo com o PL 504/2020 sendo barrado na Alesp, ele gera um impacto social quando de suas discussões. A lógica de manutenção do Estado, através do discurso a favor da família tradicional e proteção às crianças, é usada como dispositivo de instauração de pânico social na tentativa de manter a extrema direita do poder. O PL 504/2020, que vem na esteira do inconstitucional Projeto Escola sem Partido, de 2019, caracteriza-se assim como mais uma tentativa de deslegitimar o Estado de direito democrático e pode ser entendido como um prenúncio da ideologia da campanha eleitoral de 2022 que se anuncia. A proibição da visibilidade e o diálogo em torno das temáticas de gênero e orientação sexual, incide sobre a escola, seus conteúdos e funcionamento, e se constitui obstáculo ao princípio da formação cidadã promulgada pela LDB de 1996.

Palavras-chave : PL 504/2020; Publicidade; LGBTQIAPN+; Projeto Escola sem Partido; Estado democrático de direito.

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