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Conjectura: Filosofia e Educação

versão impressa ISSN 0103-1457versão On-line ISSN 2178-4612

Resumo

DURAO, Aylton Barbieri  e  GARCIA, Javier. A Revolução Francesa segundo Kant. Conjectura: filos. e Educ. [online]. 2017, vol.22, n.1, pp.161-179. ISSN 2178-4612.  https://doi.org/10.18226/21784612.v22.n1.10.

Na filosofia política e do Direito, Kant nega taxativamente o direito de resistência do súdito e considera que o próprio soberano deve promover as reformas necessárias na constituição defeituosa. Isso contrasta com a sua apologia à Revolução Francesa na história filosófica. Mas essa aparente contradição se dissolve tão logo se compreende que Kant compreendeu a Revolução Francesa como uma reforma constitucional empreendida involuntariamente pelo próprio rei Luís XVI que transferiu a soberania aos representantes do povo ao convocar os Estados Gerais, os quais não tinham a obrigação de restituí-la ao soberano anterior, mas se declararam em Assembleia Nacional com vistas a organizar a constituição republicana, a única conforme a vontade unificada do povo.

Palavras-chave : Kant; Revolução Francesa; Constituição republicana; Direito de resistência; Esclarecimento.

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