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Conjectura: Filosofia e Educação

versão impressa ISSN 0103-1457versão On-line ISSN 2178-4612

Resumo

INCERTI, Fabiano. Uma breve reflexão sobre o direito à preguiça. Conjectura: filos. e Educ. [online]. 2020, vol.25, e020034. ISSN 2178-4612.  https://doi.org/10.18226/21784612.v25.e020034.

Tendo por base os pensamentos de dois importantes intelectuais franceses do século XX, este trabalho pretende perguntar pelo lugar da preguiça em tempos em que todos são cobrados por sua alta performance. Foucault mostra, em diferentes momentos, que tanto do ponto de vista moral como em relação aos processos econômicos, a preguiça foi reprovada, vigiada, controlada. Vemos isso, por exemplo, em seu curso “A sociedade Punitiva” (1972-1973), que a preguiça clássica dos séculos XVII e XVIII, vista como vício indolente e antiprodutivo e combatida com força policial, passa, a partir do século XIX, para um tipo complexo de ilegalismo, que compromete a maximização da produção e do lucro e é contida com trabalho intenso e contínuo e com a vigilância moral sobre o trabalhador. Como se vê em Vigiar e punir (1975), é a sociedade disciplinar e vigilante, que, atuando sobre os corpos, deve eliminar todo tipo de preguiça, a fim de que se possa extrair deles a maior utilidade possível. Já no curso “Nascimento da biopolítica” (1978-1979), ele nos ajuda a perceber que o modelo neoliberal deve banir a preguiça, na medida em que o que se busca, na economia de mercado, é a máxima eficiência. Concomitantemente aos cursos de Foucault, dedicados a questões do liberalismo e do neoliberalismo, Roland Barthes, numa entrevista intitulada “Ousemos ser preguiçosos”, de 16 de dezembro de 1979 ao jornal Le Monde, nos provoca a pensar que houve, no Ocidente, a perda da “instituição preguiça” em vista, principalmente, de certa obrigação de diversificação do tempo. Por isso mesmo, para nós, torna-se intolerável o “não fazer nada”; é preciso, a todo momento, inserir algo à vida.

Palavras-chave : Preguiça; Tempo; Michel Foucault; Roland Barthes.

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