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Cadernos de Pesquisa

versão impressa ISSN 0100-1574versão On-line ISSN 1980-5314

Cad. Pesqui. vol.49 no.171 São Paulo jan./mar 2019  Epub 13-Maio-2019

https://doi.org/10.1590/198053145788 

Artigos

EXPANSÃO UNIVERSITÁRIA E MERCADO DE TRABALHO: CONSEQUÊNCIAS NO CAMPO DO DIREITO

UNIVERSITY EXPANSION AND LABOR MARKET: CONSEQUENCES IN THE FIELD OF LAW

EXPANSION DE L’UNIVERSITÉ ET MARCHÉ DU TRAVAIL: CONSÉQUENCES DANS LE DOMAINE DU DROIT

EXPANSIÓN UNIVERSITARIA Y MERCADO LABORAL: CONSECUENCIAS EN EL CAMPO DEL DERECHO

Ricardo Bernardes PereiraI 
http://orcid.org/0000-0003-2570-9270

IUniversidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Porto Alegre (RS), Brasil; ricardocsociais@gmail.com


Resumo

Nos últimos anos, com a aceleração do crescimento do ensino superior brasileiro, a quantidade de bacharéis habilitados ao exercício das profissões aumentou consideravelmente. Com o objetivo de compreender as consequências da expansão universitária sobre os bacharéis em Direito, por meio de 33 entrevistas com recém-diplomados e da análise de dados secundários, este artigo mostra que a busca por concursos públicos, a desvalorização da posição de associado nos escritórios de advocacia, a ocupação de novos territórios no mercado de trabalho e a atuação como advogado autônomo são experiências comuns. O aumento do número de credenciados interage com as regras de um campo altamente regulado, de modo a possibilitar o aumento da concorrência profissional, apesar de criar formas de ingresso profissional consideradas insatisfatórias pelos bacharéis.

Palavras-Chave: ENSINO SUPERIOR; MERCADO DE TRABALHO; DIREITO; EGRESSOS

Abstract

The number of professionally-qualified graduates has increased considerably in recent years due to accelerated growth in higher education in Brazil. Aiming to understand the consequences of university expansion on law graduates, by means of 33 interviews with recent graduates and the analysis of secondary data, this article shows that the search for civil service examinations, the devaluation of the associate lawyer position in law firms, the occupation of new territories in the labor market, and working as a self-employed lawyer are common experiences. The increase in the number of accredited members interacts with the rules of a highly regulated field that increases professional competition, but also creates forms of professional admission considered unsatisfactory by the bachelors.

Key words: HIGHER EDUCATION; LABOUR MARKET; LAW; GRADUATES

Résumé

La croissance de l’enseignement supérieur au Brésil s’étant accélérée ces dernières années, le nombre de diplômés aptes à exercer leur profession a considérablement augmenté. L’objectif de cet article est de comprendre les conséquences de cette expansion universitaire pour les licenciés en droit. L’analyse de 33 entretiens auprès de jeunes diplômés ainsi que celle de données secondaires met en évidence que la quête des concours publics, tout comme la dévalorisation du poste d’associé dans les cabinets d’avocats, l’occupation de nouveaux créneaux sur le marché du travail et l’activité d’avocat autonome sont des expériences communes. L’augmentation du nombre de professionnels accrédités interagit avec les règles d’un secteur très réglementé entrainant l´intensification de la concurrence professionnelle, malgré le fait que les diplômés considèrent les modalités d’accès à leur profession insatisfaisantes.

Key words: L’ENSEIGNEMENT SUPÉRIEUR; MARCHÉ DU TRAVAIL; DROIT; DIPLÔMÉS

Resumen

Los últimos años, con la aceleración del crecimiento de la educación superior brasileña, la cantidad de graduados habilitados al ejercicio de las profesiones aumentó de forma considerable. Con el objetivo de comprender las consecuencias de la expansión universitaria sobre los graduados en Derecho, por medio de treinta y tres entrevistas con recién graduados y del análisis de datos secundarios, este artículo muestra que la búsqueda de concursos públicos, la desvalorización de la posición de asociado en las oficinas de abogacía, la ocupación de nuevos territorios en el mercado laboral y la actuación como abogado autónomo son experiencias comunes. El aumento del número de acreditados interactúa con las reglas de un campo altamente regulado de modo a posibilitar el aumento de la competencia profesional, a pesar de crear formas de ingreso profesional consideradas insatisfactorias por los nuevos graduados.

Palabras-clave: ENSEÑANZA SUPERIOR; MERCADO DE TRABAJO; DERECHO; GRADUADOS

Pelo menos desde 1980, logo depois do significativo crescimento da taxa bruta de matrícula no ensino superior, que passou de 2% para 11% entre 1965 e 1975 (RIGOTTO; SOUZA, 2005), cientistas sociais têm alardeado uma possível, ou já observada, crise no mercado de trabalho de bacharéis em Direito (ARRUDA JÚNIOR, 1983; MEDEIROS; CASTRO; SIQUEIRA, 1980). De 1980 a 2018, o número de advogados registrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para cada 1000 habitantes cresceu de 1,54 para 5,56 (ARRUDA JÚNIOR, 1983, p. 37; INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA − IBGE, 1980; ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL − OAB, 2018),1 apresentando atualmente a taxa mais alta do mundo (CAMPOS, 2014). Apesar disso, Reis e Machado (2015), usando dados do Censo 2010, mostram que 53,63% dos bacharéis em Direito atuavam naquele ano na área de formação e 29,45% trabalhavam em ocupações que não exigiam ensino superior.

A massificação do ensino superior tem suscitado desde interpretações pessimistas, segundo as quais qualquer aumento do número de novos graduados leva à atuação em postos de trabalho fora da área de formação, a interpretações otimistas em que os novos graduados estão destinados a vivenciar condições favoráveis no mercado de trabalho devido aos ganhos de produtividade decorrentes da formação em nível superior (TOMLINSON, 2012). A chave para essa diferença interpretativa está na análise sobre as mudanças no mercado de trabalho durante o processo de massificação do ensino superior. Os mais pessimistas preveem um mercado relativamente estático, enquanto os mais otimistas vislumbram um mercado altamente dinâmico no qual o principal fator de dinamismo é a taxa de escolaridade.

Durante o século XX, a estrutura ocupacional brasileira passou por grandes transformações. Uma economia agrária transformou-se em uma economia urbana na qual o setor de serviços predomina. Nesse período, a burocratização da sociedade, o aumento da regulação do mercado de trabalho, o aumento do assalariamento, a industrialização inicial seguida de desindustrialização e a adoção de novas tecnologias, entre outros fatores, alteraram drasticamente as oportunidades ocupacionais (BARBOSA, 2016; POCHMANN, 2014), possibilitando o ingresso em e a monopolização de nichos ocupacionais específicos por pessoas de alta escolaridade, especialmente no setor de serviços (PAULI; NAKABASHI; SAMPAIO, 2012).

O mercado de trabalho das pessoas com nível superior é parcialmente segregado. Legislações reguladoras tanto das atividades quanto da remuneração das profissões, exigências de conhecimentos específicos e formas de licenciamento ocupacional restringem a atuação somente a quem possui certos diplomas. Sendo assim, são necessárias pesquisas que investiguem os diferentes campos do mercado de trabalho desse grupo.

Este artigo examina as consequências da expansão universitária sobre o mercado de trabalho dos bacharéis de Direito. Há muito tempo o Direito tem estado entre os cursos de graduação mais populares do ensino superior brasileiro. Evidências mostram que, em 1954 (ALMEIDA JR., 19562 apud CACETE, 2014, p. 6), em 1973 (MEDEIROS; CASTRO; SIQUEIRA, 1980, p. 31) e em 2016 (BRASIL, 2017), o Direito foi o curso com o maior número de matrículas, sendo 18 mil em 1954, 88 mil em 1973, e 862 mil em 2016. A inserção do elevado número de bacharéis em Direito no mercado de trabalho permite não apenas entender as experiências de uma parcela significativa dos graduados do ensino superior brasileiro, mas também compreender as consequências da expansão universitária sobre um mercado de trabalho regulado.

Adotando uma perspectiva panorâmica, este artigo mostra que, no campo do Direito, a expansão universitária tem tido como consequências a desvalorização da posição de associado nos escritórios de advocacia, a busca por concursos públicos, tenham eles como requisito de escolaridade mínima o ensino médio ou o ensino superior, a diversificação das ocupações e a atuação como advogado autônomo de maneira precária. As regras do campo jurídico associadas com as mudanças sociais foram capazes de absorver parcelas dos novos diplomados, ainda que à custa da desvalorização de segmentos da profissão, sentida especialmente pelos novos entrantes no mercado de trabalho.

Este artigo está dividido em duas seções principais. Na primeira, sintetizo a literatura geral a respeito das consequências da expansão universitária sobre o mercado de trabalho. Na segunda seção, investigo as consequências da expansão universitária para os bacharéis em Direito, analisando as mudanças do mercado de trabalho na área. Os dados para a construção deste artigo proveem de documentos oficiais, dados secundários e entrevistas com 33 recém-diplomados em Direito.

EXPANSÃO UNIVERSITÁRIA E MERCADO DE TRABALHO

A expansão universitária em muitos países não teve como objetivo formar mão de obra para o mercado de trabalho (COLLINS, 1979; FRANK; MEYER, 2007). Mesmo quando esse objetivo foi considerado por formuladores de políticas públicas, outras forças políticas e sociais atuaram sobre o fenômeno (ROTHEN, 2008; MEDEIROS; CASTRO; SIQUEIRA, 1980). Schofer e Meyer (2005) listam os seguintes fatores para explicar a expansão universitária em nível mundial: institucionalização da educação como fator de posição social e competição por status, crescimento econômico, crença de que a educação promove o progresso econômico, definição da educação como um direito humano, cientização da sociedade, percepção de que a sociedade está em constante movimento, aumento do número de organizações que reivindicam o crescimento do ensino superior e expansão do ensino secundário. Entretanto, as consequências da expansão universitária sobre o mercado de trabalho são um tema relevante, pois esse tema é considerado no debate público tanto de modo a potencializar a inovação e o crescimento econômico quanto, em uma perspectiva mais democrática, a possibilitar a oportunidade de ingresso de um número maior de pessoas em ocupações “desejáveis”.

O ensino superior brasileiro experimentou um crescimento acelerado no número de matrículas nos anos 1960 e 1970. Entre 1980 e meados da década 1990, houve um período de quase estagnação. Houve aceleração no crescimento das matrículas a partir do ano 2000, mas índices menores na década de 2010. De forma semelhante, a economia brasileira teve forte crescimento nos anos 1960 e 1970, seguido de um período de estagnação nas décadas de 1980 e 1990, com uma retomada no crescimento nos anos 2000, quadro que começou a se reverter a partir de 2010.

A literatura aponta tendências e teorias gerais da relação entre expansão universitária e mercado de trabalho. Maior competitividade, diversificação dos postos de trabalho, graduatização3 das ocupações (THOLEN, 2017) e sobrequalificação são as principais consequências. O fechamento ocupacional não é uma consequência direta da expansão universitária, apesar de interagir com ela (THOLEN, 2017). Pela relação com a expansão universitária e por ser um traço marcante do campo do Direito, o fechamento ocupacional será abordado.

DIVERSIFICAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO E GRADUATIZAÇÃO DAS OCUPAÇÕES

Com a expansão universitária, o perfil das ocupações dos novos diplomados diversifica-se. A proporção de pessoas com ensino superior em ocupações de profissionais ou administradores tem se reduzido (RIBEIRO, 2016; PAULI; NAKABASHI; SAMPAIO, 2012). Analisando os dados da PNAD de 1981 a 2006, Ribeiro (2016) mostra que a proporção de homens que atua em posições de profissionais ou administradores passou de 40% para 25% entre 1981 e 2006. A proporção de mulheres em ocupações de profissionais ou administradoras reduziu-se de 30% para 20% no mesmo período. A situação das mulheres com ensino superior tem especificidades. Elas aumentaram a participação nesse nível de ensino, sendo a maioria entre os novos diplomados. Entretanto, no mercado de trabalho, os homens têm salários mais elevados, estão em posições hierarquicamente superiores e têm participação maior em termos percentuais (RIBEIRO, 2016).

Elias e Purcell (2004a, 2004b) elaboram cinco categorias de inserção profissional no processo de expansão do número de graduados. As ocupações tradicionais são as profissões estabelecidas, para as quais, historicamente, a rota normal tem sido por meio dos cursos de nível superior (ex.: médicos, advogados e pesquisadores). As ocupações modernas dos graduados são as novas ocupações, especialmente nas áreas de tecnologia da informação, indústria criativa e administração, nas quais os graduados têm ingressado nas últimas décadas (ex.: programadores, jornalistas, designers). As novas ocupações dos graduados são áreas de emprego crescentemente ocupadas por pessoas com nível superior, por exemplo, empregos de escritório, de “cuidado” e ocupações técnicas. As ocupações com nicho para os graduados são ocupações nas quais a maioria dos empregados não têm diploma de nível superior, dentro das quais há, porém, nichos que requerem conhecimento e habilidades do ensino superior. Como exemplo dessa última, os autores citam, para o caso do Reino Unido, inspetores de polícia e gerentes de vendas. Por fim, as ocupações que claramente não exigem ensino superior constituem subutilização dos conhecimentos e habilidades da formação em ensino superior. São principalmente as ocupações manuais.

A tipologia de Elias e Purcell (2004a, 2004b) permite compreender fenômenos distintos. Novas ocupações são criadas a partir de mudanças sociais possibilitadas por novas tecnologias. Ocorre também a profissionalização de certas atividades. O “cuidado”, por exemplo, cada vez mais tem sido exercido por grupos profissionais que exigem certificação e conhecimento acadêmico especializado. Além disso, novos territórios são ocupados por pessoas com ensino superior, por exemplo, a média gerência das empresas e do setor público, a educação infantil e um conjunto diverso de atividades de escritório (THOLEN, 2017).

Com o aumento das atividades exercidas por pessoas com ensino superior, cresce a dispersão dos salários. Tanto ocupações de alta quanto de média renda passam a ser exercidas por esse grupo (KLEIN, 2016). O mercado de trabalho tem se tornado maior, mais diverso e mais sobreposto ao mercado dos sem ensino superior do que no passado. É possível, e tem acontecido em alguns países (GREEN; ZHU, 2010; FIGUEIREDO et al., 2017), que o salário dos patamares mais altos da hierarquia ocupacional cresça ao mesmo tempo que os graduados ocupem cada vez mais posições inferiores no mercado de trabalho. A dispersão dos salários e a diversificação das situações ocupacionais afeta principalmente os novos entrantes. Assim, num contexto de expansão universitária, a variação de renda das novas coortes é maior do que nas coortes mais antigas. Além disso, a proporção de graduados inseridos nas ocupações tradicionais de pessoas com ensino superior diminui. Há também aumento da imprevisibilidade do prestígio ocupacional pelo alcance educacional (KLEIN, 2016). Leva mais tempo para que os graduados, independentemente da classe social de origem, se estabeleçam em uma carreira relativamente estável (BRADLEY; DEVADASON, 2008). Especialmente afetadas nesse processo são as pessoas sem ensino superior, que têm cada vez mais reduzido o seu campo de atuação ocupacional (DI STASIO, 2017; WRIGHT; HORTA, 2018). A posse do diploma do ensino superior não é mais necessariamente uma chave de entrada para a mobilidade social; para muitos, pode ser apenas uma proteção contra a mobilidade descendente (VAISEY, 2006).

A ocupação de novos campos ocupacionais explica, em certa medida, o porquê da taxa de desemprego entre as pessoas com ensino superior ser menor do que nos outros estratos educacionais e o motivo da permanência do “prêmio salarial” apesar da expansão nos níveis de escolaridade (KNIGHT; DENG; LI, 2017; MOK; JIANG, 2017).

O número de trabalhadores em ocupações típicas da área de formação tende a aumentar, porém de modo insuficiente para acompanhar o ritmo de formação de novos credenciados. Novos profissionais elevam a concorrência na área de atuação. Em algumas situações, empresas contratam mais profissionais se puderem pagar um salário mais baixo (BALTAR; LEONE, 2015; LIMA; ABDAL, 2007; PAIVA, 2009).

SOBREQUALIFICAÇÃO

Uma segunda consequência da expansão universitária sobre o mercado de trabalho é a sobrequalificação, definida como um estado de desequilíbrio no qual os trabalhadores possuem um excesso de qualificações relativas às exigências do emprego (GREEN; ZHU, 2010).

A sobrequalificação pode ser dividida em duas dimensões: overeducation e overskilling (FIGUEIREDO et al., 2017). A primeira refere-se ao excesso de escolaridade para obter o emprego, enquanto a segunda, ao excesso de habilidades necessárias para executar as atividades. Essa distinção é realizada pelo fato de os empregadores muitas vezes exigirem credenciais superiores para obter o emprego às reais necessidades de habilidades para executar as atividades (THOLEN et al., 2016; TOMLINSON, 2012). A qualificação também é discutida enquanto subqualificação, para indicar situações em que a escolaridade ou o nível de habilidade é inferior às demandas do emprego, e horizontal mismatch, quando a atuação no mercado de trabalho ocorre em setores que requerem o mesmo nível de escolaridade ou habilidades, mas diferentes daquelas possuídas pelo trabalhador (DI STASIO, 2017).

Um dos principais argumentos para justificar a relevância do debate sobre sobrequalificação é sua associação com a (in)satisfação com o emprego e o bem-estar. Nos Estados Unidos das décadas de 1960-70, por exemplo, de pesquisadores marxistas a planejadores de políticas públicas tinham a expectativa de uma insatisfação generalizada com as condições sociais e de revolta contra o sistema pelos egressos do ensino superior (VAISEY, 2006). Chevalier (2003) classifica a sobrequalificação em aparente e genuína. A primeira acontece quando o egresso está em uma ocupação que não exige educação superior, mas está contente com a ocupação, enquanto a segunda ocorre quando o egresso está insatisfeito com a ocupação devido à não correspondência com a sua formação.

Di Stasio (2017) afirma que overeducation, um dos aspectos do processo de sobrequalificação, é mais importante para os empregadores quando a experiência de trabalho é limitada e indicadores alternativos de habilidades, desempenho e treinabilidade não estão disponíveis. Além disso, os empregadores preferem contratar sobrequalificados quando formados em áreas relacionadas às atividades do emprego (DI STASIO, 2017). Em determinados contextos, o trabalhador sobrequalificado é preterido pela visão dos empregadores de que perderão o empregado depois de pouco tempo (FERNANDEZ; WEINBERG, 1997).

A extensão da overeducation varia, em certa medida, de acordo com o método de medição. Um primeiro método pergunta ao entrevistado sobre as qualificações exigidas pelo emprego; outro método utiliza classificações ocupacionais realizadas por acadêmicos; um terceiro método decorre do uso indireto da escolaridade exigida pela ocupação, ou pela combinação com outras variáveis, como o uso da média (ou moda) dos anos de estudo para definir o grau de escolaridade exigido pela ocupação (CHEVALIER, 2003). De modo geral, as pesquisas evidenciam aumento das taxas de overeducation durante a massificação do ensino superior independentemente do método empregado (RIBEIRO, 2017; RIBEIRO, 2016; VAISEY, 2006).

No que diz respeito ao overskilling, alguns autores distinguem entre as habilidades requeridas para ser contratado e aquelas usadas no cargo (THOLEN et al., 2016; TOMLINSON, 2012). Os empregos típicos dos profissionais com ensino superior são caracterizados pela exigência de um conjunto de habilidades que os estudantes deveriam desenvolver com o ensino superior independentemente da matéria estudada: raciocínio crítico, análise e interpretação de informação, pensamento abstrato e resolução de problemas.

As competências requeridas pelos empregadores são específicas ou genéricas. As primeiras são aquelas aplicáveis somente a uma ocupação particular. As últimas dizem respeito ao conhecimento teórico e prático aprendido no sistema escolar e a habilidades comportamentais, como trabalhar em grupo, ter capacidade de expressão e liderança. Para os empregadores do setor privado, o cultural fit - ou seja, a correspondência entre o perfil da empresa e o perfil do empregado - também é considerado relevante. Cultural fit significa compartilhar do mesmo habitus e personalidade que os chefes e empregados (RIVERA, 2012).

Para a maioria das ocupações, as habilidades específicas, aprendidas principalmente no ambiente de trabalho, são mais relevantes do que as habilidades aprendidas no sistema escolar. Esse dado suscitou a posição acadêmica de que a credencial do ensino superior tem sido usada preponderantemente como um mecanismo de manutenção do poder por setores historicamente privilegiados (COLLINS, 1979; BROWN, 2001).

Existem variações dentro da formação universitária na ligação entre as competências adquiridas no curso superior e o ingresso profissional. Algumas áreas têm uma ligação mais estreita do que outras. Há também variações entre os países devido ao tipo de formação recebida, à estrutura do sistema acadêmico e ao nível de fechamento ocupacional. O sistema de ensino superior dos Estados Unidos e da Inglaterra oferece menos formação prática aos estudantes do que o da Alemanha e da Holanda, por exemplo (THOLEN, 2014; DI STASIO, 2017). No entanto, a existência de cursos superiores de formação geral e de cursos de formação profissional está presente em todos os países. O conhecimento acadêmico dos cursos da área de Saúde e do Direito tem ligação estreita com o mercado de trabalho na grande maioria dos países.

Em suma, a sobrequalificação é analisada tanto pelas credenciais quanto pelas habilidades demandadas pela profissão. Sobrequalificação e diversificação das ocupações dos graduados são fenômenos relacionados. Ocupações são graduatizadas à medida que trabalhadores com ensino superior, chamados num momento inicial de sobrequalificados, dominam novos territórios no mercado de trabalho. Contudo, como as atividades das ocupações de pessoas com nível superior são definidas pelo trabalho intelectual, as ocupações manuais ou altamente rotineiras dificilmente serão classificadas como ocupação de pessoas com ensino superior.

FECHAMENTO OCUPACIONAL

Um campo tradicional de pesquisas nas áreas de estratificação social e sociologia das profissões analisa o monopólio de recursos por grupos de interesse. Com base no trabalho seminal de Max Weber sobre grupo de status (WEBER, 1999), o fechamento ocupacional (e, de forma mais abrangente, o fechamento social) é um conceito para descrever como grupos sociais restringem o acesso de outros grupos a bens sociais por meio de ações institucionais, redes sociais ou classificações simbólicas (ABBOTT, 1988, 2005; THOLEN, 2017; REDBIRD, 2017). O aumento da área de jurisdição do grupo profissional, ganhos financeiros e capital simbólico são alguns dos recursos disputados por ações de fechamento ocupacional. Esses ganhos não são permanentes, uma vez que grupos excluídos podem reconquistar recompensas, tornando o espaço social um fluxo constante. As relações em torno da área de jurisdição das ocupações são tanto interprofissionais quanto intraprofissionais, envolvendo interação e competição (BONELLI, 1998). Além de buscar recursos, os grupos ocupacionais também visam a que os seus membros evitem “trabalhos sujos”, ou seja, socialmente desvalorizados (BONELLI, 2016).

Weeden (2002) elabora cinco estratégias que criam barreiras ocupacionais e sociais em torno das ocupações: licenciamento, credenciamento, certificação, sindicalização e representação por associações. Cada uma dessas estratégias afeta as recompensas ocupacionais por meio de interações que levam à restrição da oferta de trabalhadores, aumento da demanda por produto, monopólio das atividades e sinalização aos consumidores de que o grupo profissional provê um serviço de qualidade particular. O credenciamento e o licenciamento agem no sentido de restringir a oferta de trabalhadores. O credenciamento escolar refere-se ao uso de símbolos ou marcadores de conhecimento conferido por instituições escolares. Esse mecanismo age pela valorização social dos diplomas, em que a sua posse confere um diferencial, seja pelo valor simbólico, pelas habilidades adquiridas no ensino superior ou como forma de comprovação de determinados conhecimentos. Enquanto o credenciamento escolar é sustentado por normas organizacionais e práticas de contratação, o licenciamento é sancionado pelo Estado. Geralmente, a justificativa que legitima o licenciamento é a proteção ao consumidor numa relação entre contratante e contratado na qual é difícil ao contratante aferir a qualidade de um serviço contratado de alto valor para a experiência de vida. Além de restringir a oferta de praticantes, os grupos ocupacionais fazem lobby dentro da estrutura do Estado para aumentar a área de jurisdição da ocupação e tentam convencer a sociedade da legitimidade de suas reivindicações para aumentar a demanda por serviços. Essas estratégias podem aumentar os salários pagos às ocupações, pois o estado pode estabelecer salários mínimos à prática profissional e o público pode legitimar a cobrança de honorários altos pelos profissionais.

A literatura sobre fechamento ocupacional tem paralelo com a literatura sobre as profissões. Apesar das diferentes abordagens teóricas, de modo geral, as profissões são caracterizadas pela exigência do ensino superior, saber especializado, não concorrência de leigos, controle pelos pares e longa permanência (BONELLI, 1999). A literatura sobre fechamento ocupacional é tratada por alguns sociólogos das profissões sob o enfoque neoweberiano. Algumas abordagens da literatura sobre profissões criticam a preocupação com o poder e o monopólio do mercado de trabalho da perspectiva do fechamento ocupacional. Afirmam que expertise, ideologias profissionais e ambientes de socialização conferem coesão e identidade ao grupo ocupacional, elementos que podem ser usados para outros fins além do monopólio no mercado de trabalho (BONELLI, 2016).

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Foram entrevistados 33 bacharéis em Direito recém-formados residentes na capital e região metropolitana de um estado no sul do país. Dezesseis entrevistados (48,5%) atuam na área do Direito, cinco em outras áreas (15,2%) e 12 (36,4%) estão desempregados, em segunda graduação, preparando-se para concursos ou em cursos de pós-graduação. Dois entrevistados recebem mais de R$ 10 mil mensais, quatro recebem entre R$ 2,5 e 5 mil, quinze recebem entre R$ 1,5 e 2,5 mil e doze não têm renda fixa. A amostra foi composta por 20 pessoas do sexo masculino (60,6%) e 13 do sexo feminino (39,4%). As idades variaram de 24 a 45 anos, sendo a idade média 27,9 anos. Quatro entrevistados (12,1%) foram classificados pelo pesquisador como não brancos, proporção próxima à de concluintes não brancos do curso de Direito da cidade onde foram coletados os dados (16,0%), segundo os microdados do Enade (BRASIL, 2015). O tempo médio de formação foi de 3,4 semestres. Dezessete entrevistados foram contemplados com bolsa de estudos (Programa Universidade para todos − Prouni − ou bolsa da própria instituição), quatro financiaram os estudos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ou crédito educativo privado, quatro estudaram em universidades públicas e oito bancaram a universidade com os próprios recursos. Vinte e um entrevistados formaram-se em universidades confessionais, cinco estudaram em instituições de ensino superior com fins lucrativos, quatro em uma universidade pública federal e dois formaram-se em universidade comunitária. O método de seleção de participantes foi a “bola de neve”. As entrevistas tiveram duração média de uma hora e meia. Aconteceram entre setembro de 2017 e abril de 2018. Além das entrevistas, foram realizadas observações participantes em dias de concurso público, provas da OAB e feiras de oportunidades, e foi analisado o estatuto da OAB.

Entrevistar recém-diplomados tem vantagens e limitações para compreender as consequências do ensino superior sobre o mercado de trabalho. Ribeiro (2016) afirma que é preciso considerar os efeitos de idade, coorte e período para compreender as mudanças históricas nas tendências de escolaridade e trabalho. Os efeitos de idade estão relacionados a algum momento do ciclo de vida. Os efeitos de coorte são aqueles nos quais a população nascida em um determinado momento vivencia - por exemplo, uma coorte que se forma no ensino superior em um momento de crise econômica prolongada pode sofrer consequências negativas para toda a vida. Isso aconteceu com muitos engenheiros formados no final da década de 1970 e na década de 1980, que não conseguiram se inserir nos postos de trabalho da carreira de formação. Os efeitos de período são mais abrangentes que os de coorte por se referirem a toda a população que vive um momento histórico. Em momentos de crise econômica, por exemplo, o aumento do desemprego e a diminuição da renda podem afetar todas as pessoas, independentemente da idade ou do momento de transição no ciclo de vida.

Os recém-diplomados sentem mais fortemente os impactos de desvalorização salarial, sobrequalificação e diversificação das ocupações. Esses impactos tendem a se reduzir à medida que os recém-diplomados ganham experiência, embora permaneçam no longo prazo em maior medida do que aconteceu com as coortes anteriores. Os recém-diplomados também enfrentam (e continuarão a enfrentar) um mercado mais competitivo. São mais afetados pela situação atual do país, especialmente a restrição à abertura de novas vagas no setor público. A maioria ainda não vivenciou momentos impactantes para as experiências no mercado de trabalho, como o cuidado de crianças e casamento.

O MERCADO DE TRABALHO NO CAMPO DO DIREITO

O mercado de trabalho em Direito passou por mudanças significativas nas últimas décadas. Depois de anos de ditadura, o país se democratizou, promulgando uma Constituição com mais garantias e direitos, os quais demandam mais atuação do sistema de justiça. A informatização do processo judicial (e do ambiente de trabalho de maneira geral) alterou o dia a dia do sistema de justiça, permitindo, entre outras coisas, que escritórios atuassem com grandes volumes de ações judiciais. Os escritórios diversificaram-se. As privatizações da década de 1990 e a vinda de empresas estrangeiras possibilitaram a formação de nichos que atendem às maiores demandas das grandes empresas. O advogado que atua isoladamente perdeu espaço, principalmente nas grandes cidades (BONELLI, 1998, 1999). O aumento do consumo, da formalização do emprego, das disputas judiciais dentro do sistema de saúde, bem como a tendência crescente de resolver os problemas pessoais, sociais e políticos pela via judicial (VIANNA, 1999) e a diminuição dos custos de acesso à justiça, elevaram o número de ações. A quantidade de advogados em exercício aumentou significativamente.

O mercado de trabalho em Direito divide-se em duas grandes áreas: a advocacia privada e o setor público, incluindo no último os agentes públicos que atuam nos poderes executivo, judiciário e legislativo. Além dessas áreas, o emprego de professor universitário, aspiração cada vez mais comum em um campo cujo número de mestres e doutores é crescente, apresenta características próprias, mas não se configura como um destino típico do grande número dos bacharéis em Direito.

A ADVOCACIA PRIVADA E O AUMENTO DE CREDENCIADOS

A atuação na advocacia privada requer somente o registro na OAB. A prova da OAB ocorre três vezes ao ano e é composta por duas etapas. Na primeira, para ser aprovado, é preciso acertar pelo menos 50% do total de 80 questões de múltipla escolha sobre diversas áreas do Direito. A segunda etapa, chamada de prova prático-profissional, consiste na redação de uma peça profissional e na resposta a quatro questões discursivas sobre uma área específica escolhida pelo candidato no ato da inscrição. A pontuação máxima da segunda etapa é dez pontos e, para ser aprovado, é preciso tirar no mínimo seis pontos. Caso os candidatos sejam aprovados na primeira etapa e reprovados na segunda, participam somente da segunda etapa na prova seguinte. Cada candidato tem um número ilimitado de tentativas. A prova pode ser realizada ainda na graduação, nos semestres finais do curso de Direito.

Não há dados confiáveis, até onde o autor tem notícia, do número de bacharéis em Direito sem a licença de advogado. Em média, em torno de 18% dos examinandos na prova da OAB são aprovados a cada exame (CAMPOS, 2014). Campos (2016) acompanhou os examinandos das provas de 2010 a 2015 pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Concluiu que 56% dos examinandos foram aprovados. Certamente, a proporção de aprovados entre os examinandos acompanhados pela pesquisa de Campos (2014) será maior, pois têm mais oportunidades de realizar a prova.

Os dados qualitativos evidenciam que os bacharéis em Direito não desistem facilmente da licença de advogado. Tomam um conjunto de ações para garantir a aprovação depois de algumas tentativas frustradas, como contratar cursinhos, estudar com afinco e fazer simulados. Após várias tentativas, a grande maioria é aprovada.

A licença da OAB permite a atuação como advogado mesmo para aqueles que não abriram um escritório. Alguns advogados sem os recursos necessários para alugar, reformar e mobiliar uma sala atuam de forma autônoma, um tipo de trabalho usado, em larga medida, como meio para evitar o desemprego.4 Os advogados autônomos usam a própria rede social para captar clientes, sendo estes principalmente pessoas físicas. Alzira, por exemplo, atua em processos de vizinhos, além de prestar assessoria para realização de pesquisas jurídicas para advogados e executar ou monitorar trabalhos acadêmicos de estudantes de graduação. Seu espaço de trabalho são cafés, a sala da OAB, bibliotecas e sua residência:

Se forem consultoria, alunos que desejam [consultoria para trabalhos acadêmicos] e advogados na parte jurídica, eu atendo em duas bibliotecas. Eu vejo qual é o problema da pessoa, o que ela tá procurando e resolvo pra eles na biblioteca. Converso com eles na biblioteca, passo todos os detalhes na biblioteca. Se forem causas, assim, de clientes, eu atendo na sala da OAB, home office ou, então, no cafezinho de uma universidade privada, se a pessoa não importar. Isso depende do cliente. Se for uma pessoa que: “olha queria conversar num ambiente mais próprio, como um advogado”, claro que isso também tem um custo. Tudo tem um custo. Se a pessoa, ah, vai ser na sala da OAB. A OAB não me cobra pra usar o espaço, o ambiente, a não ser que seja sala de reunião. Porém, o meu deslocamento até lá fica mais difícil. Fica mais difícil deslocar até a OAB, mas se o cliente quer, tem um custo. Aí fica um pouquinho mais caro. Mas também atendo na sala da OAB. (Alzira, 34 anos, 4,5 anos de formação, advogada autônoma)

No que diz respeito à contratação em escritórios, os empregadores têm a opção de efetuar contratos celetistas, de sócios e de associados com os advogados. O contrato celetista, além de ter os direitos e deveres previstos na legislação trabalhista, prevê dedicação exclusiva ao escritório. Por sua vez, os advogados associados, em lei, não têm a atuação restrita ao escritório contratante, enquanto os sócios têm a função de gerenciar a sociedade de advogados. A contratação de associados tem sido a opção mais comum pelos empregadores. Como os associados não têm muitos dos benefícios da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores estão livres do pagamento de algumas obrigações trabalhistas. Além disso, em um mercado com excesso de oferta de mão de obra, muitos bacharéis em Direito estão dispostos a aceitar propostas de emprego fora do regime CLT, opondo-se às suas preferências.

Bacharéis em Direito também são contratados como auxiliares jurídicos. Essa é uma estratégia frequentemente utilizada para efetivar o estagiário que (ainda) não obteve o registro na OAB, ou para gerir a carreira nas grandes sociedades de advocacia.

O fechamento ocupacional da advocacia privada interage com o aumento do número de credenciados no contexto de expansão universitária. A advocacia privada é permeada de regras que versam sobre licenciamento ocupacional, honorários, áreas exclusivas de jurisdição dos advogados, normas de pertencimento e de exclusão do quadro da OAB, formação de sociedades de advogados, direitos e deveres dos advogados nas instituições públicas do sistema de justiça, entre outros assuntos. Apesar disso, a capacidade de limitar o ingresso de novos membros tem sido fraca, evidenciada não somente pela taxa de aprovação na OAB, mas também, e principalmente, pela proliferação de cursos de Direito.

As regulamentações da área do Direito têm consequências distintas aos atores em diferentes posições no mercado de trabalho. Os empregadores se aproveitam do artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, segundo o qual “A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados”, para oferecer empregos de qualidade inferior. A remuneração mínima dos associados, sócios e empregados não está disposta na legislação, com exceção de regimentos de algumas seccionais da OAB, o que abre margem para a redução salarial. Como é possível atuar como advogado sem formar uma sociedade, e os custos de abrir um escritório não são muito caros, a concorrência dentro do campo é aberta, sobretudo no que diz respeito aos clientes do tipo pessoa física. Dessa forma, o mercado tem absorvido em alguma medida os novos diplomados nos escritórios já estabelecidos e admitido novos competidores, embora formas de trabalho irregular tenham sido criadas e salários relativamente baixos e condições um tanto precárias tenham sido oferecidas aos situados nas posições inferiores. As regras mais frouxas sobre a remuneração dos advogados empregados e associados têm gerado desvalorização profissional em certos segmentos do grupo profissional.

Existem, no entanto, meios de burlar algumas regras. Por exemplo, o bacharel em Direito sem o registro na OAB solicita a assinatura de um colega em um processo judicial. Os honorários cobrados por diligências, consultas, pareceres, elaboração de minutas, entre outras ações, estão bem abaixo dos valores referenciados pela tabela de honorários advocatícios, a fim de captar clientes.

OS BACHARÉIS EM DIREITO E O SETOR PÚBLICO

A contratação de novos agentes públicos depende principalmente do orçamento público, da necessidade dos órgãos públicos e de decisões políticas. No último século, a burocratização da sociedade brasileira demandou servidores de alta escolaridade para atuar dentro do Estado (PAIVA, 2009; BARBOSA, 2008). O serviço público emprega muitos profissionais com ensino superior completo. Em âmbito federal, que possui dados mais facilmente acessíveis, de 2002 a 2014, o número de servidores com nível superior ou pós-graduação aumentou em termos relativos de 54,1% para 70,6% do total (PALOTTI; FREIRE, 2015).

O número de novos servidores federais admitidos teve uma tendência de queda na década de 1990, revertida entre os anos de 2003 até 2014, mudando novamente de direção a partir de 2015 (SANTOS, 2014; LOYO; FILHO; MENDES, 2018; BRASIL, 2018). Os concursos da área jurídica são os mais bem remunerados no Brasil em nível federal (BRAGA; FIRPO; GONZAGA, 2009). Muitas carreiras do judiciário pagam salários acima de R$ 20 mil, consideravelmente superiores à média nacional e dentro do grupo do 1% mais rico da população (MEDEIROS; SOUZA; CASTRO, 2015). Além das carreiras do judiciário, o diploma de bacharel em Direito é requerido em cargos nos três poderes, em diversos órgãos públicos. O número de vagas que exigem diploma em Direito, em nível federal, ficou atrás somente da engenharia no intervalo entre 2001 e 2010 (FONTAINHA et al., 2014).

A estabilidade, os salários, o menor nível de estresse e o respeito social dos empregos no setor público, somados à desvalorização da advocacia privada, têm atraído um elevado número de bacharéis em Direito. Por exemplo, Vera recebe em torno de R$ 2.200 mensais. Apesar de considerar estável sua situação no emprego atual, pretende ser aprovada num concurso público para ter benefícios de que não dispõe como advogada associada no setor privado:

O foco não é ficar na advocacia a vida inteira. Não quero advogar pelos próximos dez, quinze, vinte anos. Hoje, depois que eu me formei, sabe?, tô bem estabilizada no escritório. Não tenho motivo pra poder sair por enquanto. Mas eu tô estudando pra concurso, assim. Devagar e sempre, mas tô estudando. Eu tenho feito outros concursos pra tentar até me colocar em uma vaga que tu tenha estabilidade, tenha mais benefícios porque é muito bom trabalhar num escritório e tudo mais, mas não tem vínculo de emprego. Então, tu não paga INSS. Tu não tem FGTS que te ajuda pra tu adquirir uma casa, por exemplo. Não tem décimo terceiro. Não tem férias. Não tem plano de saúde, que hoje em dia é uma coisa que pesa bastante e é bem importante. (Vera, 24 anos, dois anos de bacharela em Direito, advogada associada)

As consequências da expansão universitária sobre o setor público são diferentes das consequências sobre o setor privado. O setor privado é mais sensível às mudanças na quantidade de licenciados e credenciados; nele, os novos bacharéis em Direito vivenciam um mercado de trabalho com tendência de redução dos salários e deterioração das condições de trabalho, devido, em parte, a relações de oferta e demanda. No setor público, por outro lado, a capacidade de o aumento de diplomados em Direito pressionar salários e condições de emprego para baixo é menor, pois o ingresso na carreira é mais regulado e depende pouco da dinâmica de formação de novos diplomados.

O fenômeno dos “concurseiros” é, em certa medida, um resultado da dinâmica de deterioração das condições de emprego no setor privado e manutenção das condições do setor público nesta década. Os concurseiros são pessoas que se dedicam, em período integral ou não, à preparação para concursos. Gusmão considera inadmissíveis as condições de emprego dos advogados contratados nos escritórios, devido aos investimentos financeiros já realizados em sua formação:

A maioria dos escritórios, pelo que eu vi e pelo que falam. Bah, pelas vagas também, eu tenho um grupo de vagas em bacharéis ali e tal, no Facebook. Bah, tu ganha muito pouco. Quase um salário de estagiário, assim. E os caras te botam pra fazer... peticionam muito e faz trabalho de... Muita gente reclama que tu faz trabalho de estagiário. [...] Tipo, eu tava pagando na faculdade ali, no último semestre, deu 2.500 por mês. Bah, eu vou receber menos que a mensalidade que eu paguei... entendeu? Mas o pessoal opta porque não tem alternativa: ou vai advogar ou vai estudar pra concurso. (Gusmão, 33 anos, 2,5 anos de bacharel em Direito, concurseiro em tempo integral)

Como vem de uma família com renda de classe média alta, Gusmão tem a possibilidade de dedicar-se integralmente a concursos, investindo na compra de material e em aulas presenciais e virtuais. Bacharéis em Direito com menos recurso financeiro, tipicamente trabalham oito horas por dia e preparam-se para os concursos depois do trabalho e aos finais de semana. Os concurseiros com altas chances de serem aprovados, segundo os entrevistados, são aqueles que prescindem do tempo livre, memorizam um alto número de leis (atividade que exige técnicas de estudos específicas e consideradas entediantes), são persistentes e focados num pequeno conjunto de carreiras públicas.

O número de concurseiros é tão significativo que criou um mercado composto por empresas produtoras de conteúdo audiovisual, cursos presenciais e livros preparatórios. São elaborados materiais exclusivos para concursos específicos. A produção de material de concurso atende diferentes perfis. Aulas virtuais em sites de compartilhamento de vídeo podem ser acessadas gratuitamente. Por outro lado, cursos presenciais podem custar tanto quanto ou mais do que uma mensalidade de um curso de graduação presencial. Aulas virtuais em plataformas de educação e apostilas geram um custo intermediário.

É provável que o tempo de preparação necessário para conquistar uma vaga se eleve num contexto em que a taxa de crescimento do número bacharéis em Direito é superior à taxa de crescimento das vagas em concursos públicos. Isso já se observa no concurso para a magistratura. A idade média dos magistrados no ano de ingresso passou de 26 a 31 anos entre 1970 e 1981, no período em que o número de concluintes no ensino superior estava em expansão. Manteve-se praticamente constante entre 1981 a 2007. Voltou a crescer por volta de 2005 a 2007, atingindo a idade de 33 anos no ano de ingresso em 2013 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA − CNJ, 2014).5

SOBREQUALIFICAÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DOS EMPREGOS

A sobrequalificação entre os bacharéis em Direito pode ser resultado de uma situação desejável ou indesejável. Ela é desejável sobretudo quando o bacharel em Direito é admitido no serviço público. Como a posição de associado nos escritórios oferece remuneração e benefícios inferiores a muitos concursos de nível médio do setor público, os bacharéis em Direito buscam aprovação nos concursos a fim de adquirir os recursos desejados. Virgínio trabalha há seis anos no mesmo escritório. Entrou como estagiário e tornou-se auxiliar jurídico posteriormente. Trabalha há dois anos como advogado associado. Recebe em torno de R$ 2.200 por mês. Tem disputado concursos que exigem curso de ensino superior e diploma de ensino médio:

Eu fiz um concurso de bombeiro, agora. Bombeiro militar. Já tô na terceira fase do concurso. Fiz pra inspetor da polícia civil que teve agora mês passado. Faltou quatro pontos pra eu passar da primeira fase. Daí, eu tô estudando mais. Vou fazer o de delegado que tem agora em maio, na polícia civil. (Virgínio, 25 anos, advogado associado)

Entre os três concursos que mencionou ter realizado em datas próximas à entrevista, o concurso de bombeiro militar exige ensino médio para o cargo que disputa, enquanto os outros dois requerem ensino superior. As razões que oferece para trocar um emprego de ensino superior por um emprego de ensino médio dizem respeito a salário, benefícios e rotina diária:

Eu ganho, no escritório, 2.200 reais. Nos bombeiros, eu vou ganhar 3.800 reais. É uma boa diferença. O escritório te toma muito tempo e a tua cabeça também. Tu sai do escritório, tu tá indo pra casa, tu tá pensando em processo. Tu tá em casa, tu sonha com processo, entendeu? Tu tá montando o que eu vou escrever amanhã naquele prazo que eu tenho que fazer, naquela contestação, naquele recurso. O bombeiro, eu tenho colegas que se formaram comigo. Antes até de fazer o concurso, eu conversei com eles, eles disseram que o bombeiro é bom por isso, porque tu vai ganhar um valor legal. A tua cabeça vai tá mais tranquila porque é um trabalho mais físico, digamos. Tem que pensar, mas não é um trabalho que tu vai passar o dia inteiro usando a tua cabeça, que nem no direito. Então, fica mais dentro do batalhão. (Virgínio, 25 anos, advogado associado)

Os cargos de nível médio aos quais os entrevistados concorrem geralmente são do sistema de justiça. Para eles, o fato de esses concursos cobrarem conhecimentos específicos de legislação favorecem-nos. Cada vez mais, o sistema de justiça tem sido ocupado por bacharéis em Direito em todas as posições. Esse processo acontece não somente via concursos, mas também pelos cargos comissionados. Fátima, por exemplo, foi estagiária em um órgão do sistema penitenciário durante a graduação. Depois de formada, recebeu a proposta de ocupar um cargo comissionado como agente administrativa, para realizar atividades de atualização do banco de dados, as quais são burocráticas e não relacionadas às funções jurídicas. Segundo ela, a prática de oferecer cargos de comissão no setor público em funções administrativas a estagiários é recorrente: “No setor administrativo ali, acaba que muitos estagiários, depois que terminam o contrato, são oferecidos cargos de confiança porque não tem mão de obra”.

Em certa medida, a expectativa de que a permanência nos empregos de nível médio seja curta motiva o aceite da oferta de emprego e a inscrição nos concursos. Os entrevistados operam com um esquema cognitivo segundo o qual a trajetória laboral deve ser uma “escadinha”, em que gradativamente vão subindo aos degraus mais altos. A sobrequalificação está associada ao início da trajetória laboral, mas também é uma consequência direta do aumento de escolaridade da população (RIBEIRO, 2016). De modo geral, os entrevistados enfatizam a dimensão temporária da sobrequalificação:

Quando eu passar em um desses (concursos) de nível médio, eu vou tentar até passar um que exige ser bacharel em Direito. Tipo, tem analista do TRF. Tem analista do TJ, tem analista do TRE, tem analista do TRT, tem MPU agora, que é Ministério Público da União, que vai abrir agora. (Gusmão, 33 anos, concurseiro em tempo integral)

Portanto, os entrevistados avaliam mais positivamente os cargos de nível médio do setor público do que a posição de advogado contratado em escritório privado, mas esperam atuar novamente em ocupações típicas da área de formação, desde que em cargo público.

Geralmente, a sobrequalificação indesejável diz respeito a alguns aspectos do emprego ocupado. Esse tipo de sobrequalificação é comum entre os entrevistados que trabalharam em ocupações de ensino médio durante a graduação. Boa parte dos entrevistados ingressou no mercado de trabalho antes de iniciar os estudos na graduação. Embora a maioria tenha abandonado a ocupação anterior a fim de dedicar-se aos estágios na área do Direito, alguns permaneceram e continuam nela mesmo depois de terminar a graduação. Como os entrevistados que fizeram a escolha de continuar na ocupação anterior estão nos melhores empregos de nível médio, e a posição mais acessível no campo do Direito apresenta características insatisfatórias, eles sentem que poderiam realizar atividades mais agradáveis em ocupações típicas do curso de graduação, mas perderiam renda e benefícios se tomassem a decisão de abandonar a ocupação atual pela função de advogado associado. Francisco, por exemplo, trabalha como motorista de ônibus há oito anos. Conciliou o emprego com estágios no Direito durante a graduação, levando uma rotina de trabalho, estágio e estudos de mais de 16 horas diárias. Para ele, a situação financeira do emprego é melhor do que a de muitos bacharéis em Direito que atuam na área, porém os horários, a monotonia e o estresse do emprego atual são aspectos negativos que poderiam ser superados se tivesse uma ocupação jurídica:

O salário não é ruim. O salário de um motorista. Eu vou revelar o valor. O salário de um motorista ali na empresa é 2.600 reais. O cara que faz hora extra, ele tira 3.500, 4.000 reais. Bota mais 600 de tíquete de vale-refeição. Então, não é ruim. Hoje, tem pessoas formadas em Direito que não ganham isso. Pelo contrário, é bem menos. Só que aí é essa rotina extenuante o dia inteiro. Pega às seis da manhã e sai oito da noite. Como eu te falei. Não é o que eu quero pra minha vida. Mas eu tenho alguns benefícios bem interessantes: plano de saúde, cesta básica, vale-refeição de 600 reais, eu tenho passe livre nos ônibus. Eu tenho bastante benefícios, né? (Francisco, 32 anos de idade, oito anos de motorista, seis meses de bacharel em Direito)

Com a expansão universitária, as ocupações dos novos diplomados se diversificam. Os concursos que exigem ensino médio são procurados. Ocorre a presença de bacharéis em ocupações que claramente não exigem ensino superior. A sobrequalificação, num contexto de desvalorização da posição de advogado associado (mais acessível aos novos bacharéis), torna-se desejável se o emprego for, sobretudo, no setor público. Ela é menos desejável quando há elevado desvio ocupacional. Contudo, a insatisfação com o emprego diz respeito a apenas algumas características do mesmo, pois os maiores desvios ocupacionais foram observados nas melhores ocupações de ensino médio.

HABILIDADES E OCUPAÇÃO DOS BACHARÉIS

As habilidades dos advogados são um tópico de interesse especial no campo do Direito. A justificativa da existência do exame de ordem é a garantia mínima de padrões de qualidade dos serviços dos advogados. Segundo a OAB, a relação de assimetria de informações deixa o cliente em desvantagem pela dificuldade em avaliar a qualidade do profissional. Para a instituição, a política de licenciamento corrige falhas de mercado, garantindo a provisão adequada dos serviços profissionais (CAMPOS, 2016).

Principalmente nas grandes cidades, os escritórios contratam empregados, especializam-se em determinadas matérias e adotam processos de divisão do trabalho. Os empregadores têm a perspectiva de que o empregado aprenderá o conteúdo da matéria com a experiência de trabalho. As habilidades exigidas para a contratação pouco estão associadas a um conhecimento profundo, aprendido durante a graduação, do conteúdo das disciplinas de atuação do escritório. Muitos entrevistados obtiveram empregos ou estágios sem ter cursado as matérias específicas do escritório e, no caso dos empregos, antes de obter a licença da OAB. Ágata, por exemplo, recebeu uma proposta de emprego num escritório de Direito Previdenciário, mesmo afirmando ao dono do escritório a sua falta de conhecimento na matéria: “Eu disse pra ele que eu não sabia nada de previdenciário. Daí, ele falou: não tem problema. Tô precisando de alguém, eu confio em ti”. Elsa trabalha num escritório especializado em uma área do Direito Securitário. Segundo ela, teve apenas uma aula sobre a matéria com que trabalha durante a graduação: “Eu lembro que, na minha cadeira de contratos em espécie, teve uma aula sobre isso. Foi muito, porque, quando eu entrei no escritório, eles me disseram que a maioria das pessoas nunca nem teve essa uma aula”. Há vários exemplos de estudantes de Direito que foram contratados como estagiários antes de cursar as disciplinas de atuação do escritório. Outros foram efetivados no emprego antes de obter a licença da OAB. Olga, por exemplo, foi admitida num escritório especializado em Direito do Trabalho como estagiária um mês antes de se formar. Depois de terminar a graduação, foi efetivada e trabalhou por dez meses como assistente jurídica até obter a licença da OAB: “Fiz um mês de estágio. Em seguida, já me formei. Comecei ali no fim de junho do ano passado. Me formei no fim de julho. Aí, eu fiquei e tô até agora. Tô como assistente jurídica. Aí, agora eu passei na OAB. Daí, em seguida, eu vou atuar como advogada”. Os empregadores consideram relevante a escrita do português e capacidade argumentativa em textos escritos, critérios evidenciados pela exigência frequente de prova de redação durante o processo seletivo.

Com a divisão das tarefas, os advogados contratados exercem atividades mais simples quando têm pouca experiência. Nessa fase, o trabalho passa por revisões constantes dos superiores. Escrevem peças de menor complexidade. À medida que adquirem experiência, a complexidade e a responsabilidade do trabalhos aumentam.

Em alguns escritórios, a altíssima divisão de tarefas torna o trabalho mecânico. O grande número de advogados formados nos últimos anos tem borrado a distinção entre as ocupações de auxiliar jurídico e advogado. Nos escritórios de grande volume de processos, bacharéis em Direito exercem tarefas muito simples, apesar de contratados como advogados. Nestor, por exemplo, trabalhou em um escritório contencioso de massa. Nesse modelo, os escritórios são contratados por grandes empresas com processos muito semelhantes entre si, por exemplo, extravio de bagagem em companhias aéreas. O ambiente de trabalho é caracterizado pela confecção de peças judiciais em larga escala, semelhantes entre si, e por uma forte divisão de tarefas. Ele afirma que recebia um salário baixo para um advogado e exercia atividades rotineiras:

Parecia uma indústria, uma fábrica. Era todo dividido o trabalho, as tarefas. Era meio que mecanizado. Cada um fazia uma parte. Tu não acompanhava o processo do início ao fim. Peticionar, nada parecido. A minha parte era ler notas de expediente e classificar o que o juiz, o desembargador tava dizendo e colocar qual a providência, qual prazo. Ia pra outra equipe. E tu cansava muito, né?, ficar ali sempre fazendo a mesma coisa. Lá, ia ser cumprida a providência. Muitos [processos] semelhantes, assim. Mudava só a parte, uma das partes, algumas pessoas. Várias pessoas contra aquela empresa. Eu tava recebendo 1360 reais, um salário de advogado contratado como advogado. (Nestor, 24 anos, concurseiro atualmente, dois anos de formado)

Portanto, as habilidades exigidas dos bacharéis se diversificam no contexto do mercado de trabalho atual. O conhecimento aprendido na ocupação sobrepõe-se ao conhecimento universitário. As fronteiras entre as atividades burocráticas e as atividades dos advogados são borradas, principalmente nos escritórios do tipo contencioso de massa (COSTA JÚNIOR, 2016).

CONCLUSÃO

Muitos cursos do ensino superior estão estreitamente relacionados ao exercício de uma determinada ocupação. Com a expansão universitária, o número de pessoas credenciadas aumenta. Nesse processo, a literatura documenta como principais consequências: elevação da competição profissional, sobrequalificação e graduatização das ocupações. As pessoas com ensino superior completo ocupam posições mais diversas no mercado de trabalho.

O mercado de trabalho em Direito é altamente regulado. Licenciamento ocupacional, regulações estatais e representação por associação são características do campo. Trabalhar como advogado tem um custo baixo, pois basta possuir o registro da OAB. Os escritórios privados geralmente optam por contratar advogados associados, sem oferecer os benefícios da CLT. Com o excesso de bacharéis em Direito sendo formados e com a ausência de regulações dos salários dos advogados associados, a remuneração desses profissionais não provê os salários esperados pelos novos diplomados. Os concursos públicos da área oferecem as remunerações dentre as mais altas do serviço público.

Os bacharéis em Direito recém-diplomados procuram os concursos públicos a fim de ter uma inserção laboral mais satisfatória, evitando, assim, a desvalorização da carreira de advogado associado. Os concurseiros inscrevem-se tanto para os concursos que, no edital, exigem o ensino médio como escolaridade mínima quanto para os concursos que exigem nível superior. Uma segunda estratégia de atuação no mercado de trabalho é trabalhar como advogado autônomo, seja abrindo o próprio escritório seja atendendo os clientes em casa, no prédio da OAB, em cafeterias, bibliotecas ou outros espaços. A advocacia autônoma representa, para muitos bacharéis recém-diplomados, uma luta contra o desemprego. Apresenta características de precariedade, como trabalho irregular, ausência de proteção trabalhista e baixo salário. Eventualmente, um ou outro conseguirá no futuro estabelecer um escritório de renome, mas esse evento tem probabilidades decrescentes num mercado saturado e maduro.

Como contribuição teórica, esta pesquisa evidencia que a sobrequalificação é, em algumas condições, preferível à atuação na área de formação. Os trabalhos acadêmicos que analisam a sobrequalificação geralmente tratam-na como uma situação inferior, pois a média salarial dos sobrequalificados é menor do que a média dos trabalhadores com ocupação correspondente ao diploma de ensino superior (RIBEIRO, 2017; HARTOG, 2000; CHEVALIER, 2003). Contudo, os bacharéis em Direito, ao avaliar a sua situação profissional, consideram sobretudo o emprego atual e as perspectivas de crescimento dentro dele. Quando um emprego sobrequalificado oferece condições melhores do que o emprego atual, mesmo quando este é adequado à escolaridade, os entrevistados optam pelo emprego que exige menor escolaridade.

Uma segunda contribuição teórica é mostrar que as regras de fechamento ocupacional do Direito não foram suficientes para evitar a desvalorização dos advogados empregados em escritório. Pelo contrário, a possibilidade legal de firmar contratos de associado e a ausência de disposições sobre a remuneração nesse tipo de contrato foram fatores de deterioração das condições de emprego. O fechamento ocupacional pode beneficiar segmentos do grupo profissional em detrimento de outros. Nesse caso, os donos e sócios dos escritórios estabelecidos obtiveram vantagens, enquanto os novos entrantes no mercado foram negativamente afetados.

Por fim, sugere-se que futuras pesquisas se esforcem mais para compreender as dinâmicas dos campos profissionais, tendo em vista a literatura geral das consequências da expansão universitária sobre o mercado de trabalho. Essa literatura é dominada por trabalhos quantitativos com recortes muito abrangentes. As pesquisas que analisam profissões específicas se preocupam sobretudo em descrever aos pares a situação do mercado de trabalho na área. Há pouca discussão com a literatura geral. O conhecimento mais detalhado sobre o mercado de trabalho das pessoas com ensino superior permitirá compreender com mais profundidade, entre outras questões, quais campos são mais capazes de gerar postos de trabalho, quais são as condições de geração de emprego, quais as ocupações dos sobrequalificados de acordo com o curso de formação, como esses profissionais avaliam a sua situação e como o fechamento ocupacional tem afetado os novos diplomados.

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1O dado de 1980 refere-se à soma dos registros de cada estado.

2 ALMEIDA JR., Antonio. Problemas do ensino superior. São Paulo: Nacional, 1956.

3A palavra graduatização é um neologismo criado por Tholen (2017) para indicar o processo pelo qual, em certas ocupações, a proporção de trabalhadores com ensino superior aumenta à medida que novos diplomados ingressam no mercado de trabalho. Optou-se pelo uso desse neologismo ao longo do texto pelo seu potencial de captar e resumir em uma única palavra uma das principais consequências da relação entre expansão universitária e mercado de trabalho.

4Outros motivos para não abrir escritório são não realizar o investimento necessário devido a outros planos, como ser aprovado em concurso público, ou aversão ao risco. A atuação autônoma também é uma estratégia de advogados associados (isto é, “empregados” de escritórios de advocacia) de obtenção de ganhos extras.

5A exigência de três anos de prática jurídica, implantada em 2004, teve impacto sobre a idade média de ingresso dos magistrados, mas a explicação do crescimento da idade média de ingresso não se resume a essa exigência. Sua implantação deve-se, em parte, ao crescimento do número de concorrentes. Já era uma prática recorrente nas bancas de concurso exigir três anos de prática jurídica antes de essa regra estar prevista na Constituição da República.

Recebido: 05 de Julho de 2018; Aceito: 30 de Agosto de 2018

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