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Cadernos de Pesquisa

versão impressa ISSN 0100-1574versão On-line ISSN 1980-5314

Cad. Pesqui. vol.52  São Paulo  2022  Epub 22-Nov-2022

https://doi.org/10.1590/198053149693 

POLÍTICAS PÚBLICAS, AVALIAÇÃO E GESTÃO

HOMESCHOOLING, ENSINO DE CONTROVÉRSIAS E O NOVO CONSERVADORISMO BRASILEIRO

HOMESCHOOLING, ENSEÑANZA DE CONTROVERSIAS Y EL NUEVO CONSERVADURISMO BRASILEÑO

L’ÉCOLE À LA MAISON, L’ENSEIGNEMENT DES CONTROVERSES ET LE NOUVEAU CONSERVATISME BRÉSILIEN

IPontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), Rio de Janeiro (RJ), Brasil;

IIPontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), Rio de Janeiro (RJ), Brasil;

IIIPontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), Rio de Janeiro (RJ), Brasil;


Resumo

O ensino de temas controversos é parte importante da educação democrática, e a escola é um espaço privilegiado para a discussão dessas questões, pois permite o encontro com a diferença. Em 2019, o governo federal instituiu como principal pauta para a educação a regulamentação do homeschooling. O artigo tem por objetivo discutir a viabilidade do ensino de controvérsias no homeschooling. Para isso realizam-se uma investigação bibliográfica sobre o ensino de temas controversos e o homeschooling, e uma análise de documentos legais e de associações pró-homeschooling. Os resultados indicam que o ensino de controvérsias é dever da educação brasileira e incompatível com o homeschooling. Concluímos que o homeschooling constitui uma ameaça para a educação democrática e para a democracia em si.

Palavras-Chave: HOMESCHOOLING; EDUCAÇÃO DEMOCRÁTICA; EDUCAÇÃO CONSERVADORA

Resumen

La enseñanza de temas controvertidos es una parte importante de la educación democrática, y la escuela es un espacio privilegiado para la discusión de estos temas, porque permite el encuentro con la diferencia. En 2019, el gobierno federal estableció como la agenda principal para la educación la regulación de homeschooling. El artículo tiene como objetivo discutir la viabilidad de la enseñanza de controversias en el homeschooling. Para esto, se realiza una investigación bibliográfica sobre la enseñanza de temas controvertidos y el homeschooling, y un análisis de los documentos legales y de asociaciones pro-homeschooling. Los resultados indican que la enseñanza de controversias es un deber de la educación brasileña e incompatible con la homeschooling. Concluimos que la homeschooling constituye una amenaza para la educación democrática y para la misma democracia.

Palabras-clave: EDUCACIÓN EN CASA; EDUCACIÓN DEMOCRÁTICA; EDUCACIÓN CONSERVADORA

Résumé

Apprendre des sujets controversés est une partie importante de l’éducation démocratique, et l’école est un lieu privilégié pour discuter de ces questions - vu qu’elle permet la rencontre avec la différence. En 2019, le gouvernement brésilien a mis la réglementation du homeschooling à l’ordre du jour. Le but de cet article est de discuter la viabilité de l’enseignement des controverses à l’école à la maison. Pour ce faire une recherche bibliographique à propos de l’enseignement des sujets controversés et l’école à la maison, ainsi qu’une analyse des textes légaux et des associations qui sont favorables au homeschooling est menée. Il résulte que l’enseignement des controverses est un devoir de l’éducation brésilienne et qu’il n’est pas compatible avec le homeschooling. En conclusion l’école à la maison représente une atteinte à l’éducation démocratique et à la démocratie.

Key words: ÉCOLE À LA MAISON; ÉDUCATION DÉMOCRATIQUE; ÉDUCATION CONSERVATRICE

Abstract

The teaching of controversial issues is an important part of democratic education, and the school is a privileged space for the discussion of them, as it allows the encounter with the different. In 2019, the Brazilian federal government established the regulation of homeschooling as the main agenda for Education. The article aims to discuss the feasibility of teaching controversies in homeschooling. For this, a bibliographic investigation is carried out on the teaching of controversial topics and homeschooling and an analysis of legal documents and pro-homeschooling associations. The results indicate that the teaching of controversies is a duty of Brazilian education and incompatible with homeschooling. We conclude that homeschooling constitutes a threat to democratic education and to democracy itself.

Key words: HOMESCHOOLING; DEMOCRATIC EDUCATION; CONSERVATIVE EDUCATION

EMBORA PRATICADO POR ALGUMAS FAMíLIAS, O HOMESCHOOLING NãO é LEGALIZADO no Brasil. A legalização tem sido discutida e contestada por grupos conservadores e progressistas. Enquanto os primeiros defendem que é um direito das famílias educar seus filhos conforme o desejo dos pais, os segundos criticam as limitações da socialização, os valores religiosos fundamentalistas que sustentam a proposta e o risco de violência contra as crianças. Essa contestação faz parte de um deslocamento das demandas educacionais no país: do acesso à educação às mudanças no ensino.

O acesso ao ensino formal no Brasil, desde o início da República, tem sido desigual. Somente com a Constituição de 1967 o ensino fundamental passou a ser obrigatório e foi dado início ao processo de universalização da educação básica. Mais de quarenta anos depois, em 2013, mediante a Lei n. 12.796, foi incluída na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n. 9.394 (1996), a obrigatoriedade de matrícula e oferta da pré-escola e do ensino médio.

Apesar de a universalização do ensino fundamental ter sido alcançada, as demais etapas ainda não são acessíveis a toda a população. Nesse contexto, as ações relacionadas a assuntos educacionais julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) até 2015 lidavam com o acesso à educação básica, à educação formal e às instituições educacionais. Em outras palavras, ao “direito à educação” (Ranieri, 2017, p. 142, grifo do autor). Após esse período, e a partir das decisões na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4.439 (2017)1 e do Recurso Extraordinário n. 888.815 (2018), as demandas levadas à Suprema Corte ganharam uma nova face: estavam relacionadas à liberdade de ensinar, ou seja, ao “direito na educação” (Ranieri, 2017, p. 142, grifo do autor).

É nesse contexto que o debate sobre o homeschooling se desenvolve no Brasil. Definido pelo Ministério da Educação (MEC) como “uma modalidade de ensino em que pais ou tutores responsáveis assumem o papel de professores dos filhos”,2 o ensino doméstico é entendido por seus defensores como direito de escolha dos pais e como liberdade de ensinar e aprender. Desde 2015, foram apresentados mais de dez projetos de leis (PL) na Câmara de Deputados Federais sobre a temática, demonstrando que há uma intensa mobilização para a implementação do homeschooling. Essa mobilização se fortaleceu especialmente após o julgamento do Recurso Extraordinário n. 888.815 pelo STF, que estabeleceu a prática como ilegal, porém não inconstitucional. Dessa maneira, é necessária apenas uma nova lei que a regulamente, mas não mudanças na Constituição. Para colaborar com tais iniciativas, o atual presidente instituiu como uma das pautas prioritárias3 do governo a aprovação do PL n. 2.401 (2019). Apresentado pela então ministra da Família, Mulher e Direitos Humanos, Damares Alves, e pelo então ministro da Educação, Abraham Weintraub, esse PL propõe a regulamentação dessa prática.

Perante a possível regulamentação do homeschooling no país, é fundamental discutir os pressupostos e as implicações pedagógicas dessa forma de ensino. Dentre eles, o ensino de temas controversos é um ponto particularmente relevante, uma vez que a interação das crianças e jovens com outras pessoas é mais restrita no homeschooling do que na escola. Além disso, os únicos educadores das crianças seriam seus responsáveis legais, de forma que o contato da criança com uma pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas estaria seriamente limitado. Não obstante, documentos curriculares, decisões legais e pesquisadores do campo educacional ressaltam a importância da discussão desses temas na escola para a saúde da democracia e o desenvolvimento de habilidades sociais pelos alunos.

Dessa forma, é importante se questionar se o homeschooling seria compatível com o ensino de controvérsias. Assim, o artigo está organizado em três movimentos principais. Inicialmente, discutimos, com autores da área, a importância do ensino de controvérsias, seus pressupostos e objetivos. Em seguida, buscamos compreender se o ensino de controvérsias se configura como um dever ou apenas uma possibilidade, a fim de entender sua relevância para a educação brasileira. Para isso, nossa discussão se fundamenta na LDB e na Constituição Federal de 1988, já que não há legislação específica que regulamente o ensino domiciliar. Na terceira seção, realiza-se uma reflexão sobre a possibilidade de ensinar essas temáticas na proposta do homeschooling.

Por que ensinar controvérsias?

Nos últimos anos, diferentes pesquisadores e documentos curriculares vêm chamando a atenção para a importância de ensinar nas escolas temas que despertam controvérsias na sociedade. Assuntos relacionados a diferentes formas de desigualdade e discriminação, como racismo, bullying, LGBTQIA+fobia, impactos da ação humana sobre o meio ambiente e outros seres vivos, entre outros, provocam debates e disputas políticas em torno do seu ensino. Nesse sentido, há uma relevante produção acadêmica em torno do ensino de temas controversos, que pode trazer reflexões importantes para pensar sobre essas disputas e os objetivos de abordar controvérsias na escola. Para Zimmerman e Robertson (2017), temas controversos são aqueles em que há: discordância entre diferentes grupos, razoabilidade dos argumentos apresentados pelas partes em desacordo, questões emocionais envolvidas e relação com o interesse público.

Hess (2009) e Hess e McAvoy (2015) afirmam que a discussão de temas controversos na escola está diretamente relacionada à saúde de uma democracia. O ensino dessas questões estimula que os estudantes reflitam sobre debates atuais da sociedade, aprendam sobre diferentes pontos de vista e exercitem a deliberação, que é parte fundamental da democracia. Nesse sentido, eles aprendem na e para a democracia. Se a escola e os professores se recusam a discutir esses temas - ou se são impedidos de fazê-lo -, sinaliza-se para os alunos que essas questões são irrelevantes ou são tabus. Discutir essas questões não só é mais educativo do que anular ou ignorar as diferenças, mas também aumenta a qualidade da tomada de decisão, assegurando que múltiplas visões em disputa sejam explicitadas e analisadas séria e criticamente (Hess, 2009).

A escola é, portanto, um espaço propício para a discussão de temas controversos por três razões principais (Hess, 2009). Primeiramente, os currículos escolares possuem uma variedade de formas e tópicos que possibilitam conexões com controvérsias. Segundo, em função de sua formação e experiência, os professores já possuem ou podem desenvolver conhecimentos e saberes que lhes permitam apresentar argumentos e mediar discussões entre e com os estudantes. Por fim, e mais importante para a discussão deste trabalho, a escola é um dos poucos espaços em que os estudantes possuem oportunidade de encontrar com pessoas que pensam de forma distinta deles e de suas famílias para discutir um determinado assunto em específico e, ainda, com a mediação de um adulto (o professor).

Para Hess e McAvoy (2015), o ensino de controvérsias é parte de uma proposta de educação democrática que as autoras denominam sala de aula política (political classroom), que possui seis objetivos principais: igualdade política; tolerância política; autonomia; justiça (fairness); enga- jamento; e letramento político.

O primeiro é a igualdade política: os estudantes devem reconhecer uns aos outros como iguais, do ponto de vista político. Isto é, devem deliberar a partir do entendimento de que os membros de uma sociedade têm direito à vida, à liberdade e à felicidade. O segundo é a tolerância política, entendida como o reconhecimento de que o poder coercitivo do Estado não deve ser utilizado para promover leis injustas ou perseguir indivíduos e grupos cujas visões não estejam de acordo com os demais. O desenvolvimento da autonomia é o terceiro objetivo, que representa, simultaneamente, a ideia democrática de que os adultos devem poder direcionar suas próprias vidas e o objetivo educacional de ajudar crianças e jovens a desenvolver habilidades, disposições e conhecimentos para decidirem de maneira bem fundamentada como eles desejam viver. Já o quarto objetivo, justiça (fairness), consiste em estimular os estudantes a pensarem no bem comum, avaliando o seu interesse próprio em contraste com o de outrem, considerando seriamente quem está sendo mais prejudicado em cada cenário possível. O quinto é o engajamento, no sentido de incentivar os alunos a participarem ativamente de atividades políticas e da vida democrática. Finalmente, o letramento político trata de instigar os estudantes não apenas a conhecerem questões controversas e evidências relacionadas, mas também a serem capazes de reconhecer ideologias políticas distintas sobre o que é mais justo e democrático.

Esses objetivos, certamente, deverão ser pensados para cada contexto, considerando as questões discutidas, o local, o tempo, as pessoas, as disputas políticas e as condições materiais disponíveis, e não serem tratados como mero receituário. Além disso, o ensino de temas controversos não deve ficar restrito a um conjunto de conteúdos, distante da atuação política, nem ser neutro, já que as escolhas e estratégias pedagógicas que os docentes realizam durante o planejamento são centrais para o seu desenvolvimento.

Yacek (2018) e Levinson (2006) concentram seus esforços em destacar as condições para o desenvolvimento de controvérsias. Yacek (2018) defende que o ensino de controvérsias seja pensado a partir do que chama de condição psicológica, isto é, que tenha como referência a tensão intelectual que existe entre pelo menos duas posições diferentes em uma controvérsia, as quais devem parecer plausíveis para os indivíduos que pensam sobre essa questão. De acordo com o autor, sem a percepção dessa tensão pelos estudantes, os professores não estariam ensinando controvérsias de fato.

Levinson (2006) oferece um quadro teórico para pensar as controvérsias em geral e seu ensino. Ele afirma que, para compreendê-las, é preciso articular três dimensões: níveis de controvérsia, virtudes comunicativas e formas de pensar. Para esse autor, as controvérsias podem ocorrer em diferentes níveis, desde aqueles em que evidências podem ser usadas para resolvê-las até aqueles em que há diferenças sobre conjuntos de valores fundamentais como um todo. Enquanto no primeiro caso é possível que as diferenças existentes a princípio possam ser resolvidas pela análise de evidências, no último é improvável que as partes envolvidas consigam encontrar um terreno comum para o diálogo. Isso pode resultar em conflitos futuros, concordância em discordar, ausência completa de comunicação ou uma combinação dos três. Os diferentes envolvidos podem se esforçar para ouvir os outros, mas podem achar que os discursos usados são incompatíveis ou incompreensíveis (Levinson, 2006).

Para esse autor, a discussão de controvérsias em um diálogo que atravesse as diferenças pressupõe virtudes comunicativas que formam um grupo de disposições afetivas e intelectuais que, juntas, promovem comunicação aberta, inclusiva e sem distorções (Levinson, 2006). Certamente essas virtudes serão mais desenvolvidas em contextos em que diferentes partes desejem se envolver em uma discordância razoável e não, simplesmente, suplantar visões opostas. Alguns exemplos dessas virtudes são: existência de acordo sobre as regras de conduta; expectativa de que as pessoas vão falar a verdade refletindo o que elas querem dizer, e que os participantes da discussão estão comprometidos com a obrigação de falar a verdade; respeito de certos valores morais que fundamentam as discussões, de modo que os participantes estejam comprometidos com a proteção desses valores, entre outros.

Por fim, Levinson (2006) argumenta que há basicamente dois modos de pensamento que podem organizar a experiência pessoal e ser usados em discordâncias: lógico-científico (recorrendo a evidências, causas em geral e testes para casos empíricos) e narrativo (construindo histórias, traduzindo experiências entre culturas). Ainda que o primeiro seja mais valorizado tradicionalmente nas escolas, o segundo é fundamental para que diferentes concepções, vivências e visões de mundo sejam levadas a sério e estimulem o desenvolvimento das virtudes destacadas anteriormente.

Em síntese, a defesa do ensino de controvérsias está diretamente relacionada à defesa da pluralidade de ideias, sujeitos, vivências e experiências na educação escolar e na formação dos estudantes. Tendo em vista as questões que mobilizam este artigo, cabe questionar se o ensino de controvérsias encontra respaldo na legislação educacional brasileira e se seria possível desenvolvê-lo no homeschooling.

Ensinar assuntos controversos: Uma possibilidade ou um dever?

Refletir sobre quais temáticas ensinar exige revisitar os objetivos e princípios da educação. Esse exercício pode ser complexo e controverso se for feito a partir de diferentes teorias da educação. Em função disso, se faz necessário buscar instrumentos capazes de apontar tais fundamentos e que funcionem como referência para a educação brasileira. Por terem natureza legislativa e serem parâmetros para todo o país, a Constituição Federal de 1988 e a LDB configuram-se como elementos imprescindíveis para essas reflexões.

A Constituição expressa em seu 205º artigo que a educação deve visar ao “pleno desen- volvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho” (Constituição da República Federativa do Brasil, 2010). Para a discussão posta, será destacado o segundo objetivo. Já a LDB, além de corroborar as finalidades descritas na Constituição, estabelece, no seu 3º artigo, quais princípios servirão para nortear a prática, quais sejam: o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, o respeito à liberdade e apreço à tolerância (Lei n. 9.394, 1996).

A educação é um direito social e subjetivo, ou seja, o Estado tem a obrigatoriedade de garantir que todos tenham acesso a ela, que é considerada um bem coletivo e individual (Ranieri, 2017). Assim, a educação gera benefícios tanto para o sujeito que é educado quanto para a sociedade. Quando a população é inserida na educação formal, ela está se desenvolvendo plenamente, preparando-se para o trabalho, à medida que também está se desenvolvendo para a convivência em um espaço democrático e plural. Assim, as duas dimensões, individual e social, caminham juntas e são necessárias para o alcance dos objetivos da educação.

Caso esse papel não seja cumprido, além da perda individual, há a perda no âmbito comunitário. Desse modo, a educação, segundo a Constituição Federal (2010), tem a obrigatoriedade de promover o ensino teórico e prático dos fundamentos da cidadania e, para isso, deve ter como preceito a vivência com o outro, com o diferente (Cury, 2017). Assim possibilita-se que crianças e adolescentes fortaleçam, nessa etapa, a capacidade de conviver e deliberar junto com pessoas de múltiplas visões (Hess, 2009).

Para orientar o alcance desses objetivos, foram elencados, tanto na Constituição quanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, alguns princípios para o ensino. O pluralismo, tanto de ideias quanto de concepções pedagógicas, faz parte desse rol, compondo os requisitos de uma educação para a cidadania. Considerando a pluralidade e as diferenças presentes na sociedade e, em função disso, as divergências e conflitos existentes no convívio, é papel do processo educativo não somente garantir esses princípios, como também valorizá-los, a fim de assegurar a democracia dentro do contexto educacional e sua promoção fora dele.

Sobre essas questões, Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 467 (2020), que tratou sobre a exclusão de qualquer referência à diversidade de gênero e orientação sexual na educação municipal de Ipatinga (no estado de Minas Gerais), apontou ser inconstitucional a proibição de práticas peda- gógicas que abordem gênero e sexualidade. Além disso, afirmou que o enrijecimento nesse debate promove uma visão tradicional e ignora o pluralismo presente em nossa sociedade. Corroborando o que já foi exposto, o ministro continua:

É certo que o pluralismo social e os princípios da solidariedade e da não discriminação estão diretamente vinculados a outros princípios e valores, como a liberdade de informação e de ensino, a tolerância e o debate de ideias. Nesse sentido, observo que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação observou, corretamente, esses valores constitucionais, ao indicar, expressamente, a liberdade de ensino e aprendizagem, o pluralismo e a tolerância enquanto princípios fundamentais do ensino no país (art. 3º, II, III e IV, da LDB). (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 467, 2020, p. 12).

O respeito e a tolerância, segundo a ADPF n. 467 (2020) e a LDB (Lei n. 9.394, 1996), como já foi indicado, também devem orientar o trabalho educativo. Esses dois princípios estão associados tanto ao pluralismo quanto ao objetivo apontado. Isso ocorre porque, ao identificar as múltiplas formas de ser e de se expressar (e dar liberdade para que elas aconteçam), o Estado precisa pensar em maneiras de garantir um bom convívio. Para isso, o respeito e a tolerância funcionam como reguladores que têm caráter duplo: limitam aqueles que abusam de sua liberdade e dão liberdade àqueles que, em outras circunstâncias, não a teriam por alguma restrição imposta.

Em tempos de polarização política, nos quais a intolerância com o diferente galga espaço cada vez maior, o senso de justiça pode ficar turvo. O desenvolvimento da tolerância, já instituído na LDB (Lei n. 9.394, 1996), se torna imprescindível para a saúde da democracia. Quando acontece a abordagem, na educação básica, de assuntos que geram conflitos, os educandos são motivados a não usarem força e a não terem comportamentos irracionais com aqueles que adotam posturas divergentes, o que desperta essa importante habilidade para o convívio democrático (Hess & McAvoy, 2015).

Os dois instrumentos legais que hoje dão suporte à educação brasileira são claros quanto às finalidades da educação e a quais são as diretrizes que servem para auxiliar nesse processo. A educação cidadã, mais do que meras palavras, é uma das bases do processo educativo e, assim, deve mobilizar instrumentos para o seu alcance. Dessa forma, cabe aos responsáveis pelo desenvolvimento do processo educativo a tradução desse ideal em ações que atravessem todo o processo, não se restringindo apenas a momentos pontuais.

Após discutir sobre os objetivos e os princípios da educação, é necessário retornar à reflexão inicial desta seção. A abordagem de assuntos controversos no processo educativo, segundo Hess (2009) e Hess e McAvoy (2015), encoraja os alunos a se envolverem com o seguinte questionamento: “Como devemos viver juntos?”. Já que a educação deve proporcionar instrumentos para a cidadania democrática, procurar indícios ou até mesmo sugerir respostas para tal pergunta configuram-se como tarefas fundamentais.

Conforme o exposto, não há formas de aprender e refletir sobre a vida em comunidade e deliberar acerca de questões político-sociais, cumprindo as leis que regem a educação, sem ensinar assuntos controversos e sem ter um ambiente diverso. Quando essa prática é adotada, crianças e adolescentes desenvolvem a capacidade de mobilizar as habilidades que contribuirão para o fortalecimento do Estado democrático. Dessa maneira, para além de uma possibilidade, o ensino da controvérsia caracteriza-se como um dever perante as legislações que regem a educação brasileira.

Além desses aspectos relacionados à vida pública, ou seja, à dimensão social da educação, a aprendizagem sobre questões que possuem níveis de divergência e implicações político-sociais possibilita benefícios individuais. Os jovens têm a oportunidade de melhorar a articulação de argumentos, aprender a analisar os seus posicionamentos, tornando-se mais flexíveis quando confrontados com outras alegações, além de serem estimulados à investigação e ao fortalecimento da criticidade, distinguindo o que é opinião do que é fato (Zimmerman & Robertson, 2017). Tais aspectos estão vinculados ao que foi apontado como dimensão individual da educação.

As legislações que norteiam a educação brasileira asseguram o direito de os alunos aprenderem sobre assuntos que geram controvérsias, pois o preparo para a cidadania exige tais condições. Os documentos normativos do currículo apontam para a mesma direção e indicam uma série de temas que, seja para os especialistas das respectivas áreas, para a comunidade, ou para os dois, estão mergulhados em disputas a partir de visões divergentes. Com a iminente regulamentação do homeschooling, é necessário se perguntar se ele seria capaz de proporcionar o ensino de controvérsias com base nos preceitos legislativos.

Neoconservadorismo e neoliberalismo como pilares do homeschooling no Brasil

O homeschooling, como movimento, reivindica a desobrigação de matrícula em uma instituição de ensino de crianças e adolescentes em idade escolar. Os adeptos defendem que tal opção é direito legítimo dos pais, baseados na ideia de que eles possuem prioridade na escolha do tipo de educação que os filhos devem receber. Em tempos de universalização da escola de educação básica, o movimento rompe com essa instituição e retorna com os filhos para dentro do ambiente privado e familiar, suas casas.

É importante frisar que, a princípio, o público interessado nessa prática era composto de pessoas que faziam críticas ao Estado e seu modo de governo, por anarquistas e por pessoas do campo progressista. Nesse primeiro momento, o movimento não tinha aprovação social nem jurídica. Após algumas decisões judiciais contrárias ao homeschooling, em 1972, em Wisconsin (EUA), foi concedido, pela primeira vez, a uma família Amish,4 o direito de ensinar seus filhos em casa. A decisão foi baseada na Primeira Emenda da Constituição norte-americana pela natureza religiosa das motivações (Knowles et al., 1992).

Esse julgamento mostra um dos pontos de clivagem do movimento. Se até então as principais motivações para a defesa do homeschooling passavam pela contestação ao próprio Estado, depois passam pela crença na necessidade de limitar o contato das crianças com ideias seculares garantidas pela laicidade do Estado, consideradas uma afronta por grupos religiosos fundamentalistas. Um elemento importante que contribuiu para tal mudança foi a ascensão do novo conservadorismo nos Estados Unidos, na década de 1970, a partir da coalizão entre conservadores religiosos, intelectuais de direita e neoliberais (Lacerda, 2019). A partir desse ponto, o movimento homeschooling cresce e alcança muitos adeptos ao redor do globo.

Colaborando com essa análise, a literatura brasileira aponta que a defesa da prática baseia-se em dois pilares: o neoconservadorismo e o neoliberalismo (Cecchetti & Tedesco, 2020; Oliveira & Barbosa, 2017; Picoli, 2020; Vasconcelos, 2017). O primeiro deles, em uma dinâmica complexa, atua em prol da manutenção do status quo e pela modificação e controle da ordem moral segundo seus interesses. Cecchetti e Tedesco (2020) indicam que é o fundamentalismo religioso cristão que norteia a noção de moralidade, funcionando como uma espinha dorsal para o novo conservadorismo. Assim, a defesa da família tradicional, patriarcal, heteronormativa e temente a Deus se traduz na rejeição às discussões sobre gênero, à expansão de direitos a pessoas LGBTQIA+, na defesa do patriotismo e de uma agenda punitivista. O neoconservadorismo brasileiro possui fortes ligações com o movimento norte-americano, tendo como uma de suas forças propulsoras, em ambos os países, a direita cristã. Além disso, o neoconservadorismo advoga uma concepção jusnaturalista do direito, para a qual existem direitos que são naturais e imutáveis, em negação ao direito positivo, que compreende que as leis são fruto do direito e refletem a vida de uma sociedade em um tempo. Assim, defende que o direito dos pais sobre seus filhos é um direito natural, portanto a-histórico, imutável e incontestável (Fassò, 1993).

Já o neoliberalismo é definido por Brown (2019) como um conjunto de ações políticas que visam à privatização, diminuindo, por sua vez, o papel do Estado Social. Os pais do neoliberalismo advogavam a ideia da inexistência do social, havendo, além do Estado, apenas os indivíduos e suas famílias. Assim, a função do Estado seria a de defender a esfera individual e familiar. Logo, o seu papel na educação também deveria ser o de proteger a vontade da família por meio do direito. Para isso, fundamenta-se no conceito de liberdade, em especial a individual. Nessa perspectiva privatista, o bem comum e a noção de coletivo são inviabilizados em razão da exaltação da perspectiva individual. Além das privatizações habitualmente discutidas - as dos serviços públicos -, o neoliberalismo privatiza aquilo que é abstrato, mas que interfere concretamente, por ser fundamental para o sustento da convivência - a noção de agrupamento. A bem conhecida declaração da ex-primeira-ministra do Reino Unido e importante nome do neoliberalismo, Margaret Thatcher, de que “there is no such thing as society. There are individual men, and women and there are families”,5 sintetiza tais ideias.

Brown (2019) argumenta que é possível identificar na obra de Friedrich Hayek a defesa dos costumes tradicionais - aí incluídos os valores familiares tradicionais - como forma de oposição à intervenção estatal. Para o economista neoliberal, mais do que garantir uma esfera pessoal protegida em que o Estado não deve atuar, é preciso expandir essa esfera. Dessa maneira, o alargamento da esfera pessoal protegida permitiria a ocupação do político e do social como forma de defesa da liberdade. Para Brown (2019), portanto, a moralidade tradicional ocupa um lugar dentro da razão neoliberal. Tanto os mercados quanto a moral tradicional seriam fruto de “ordens espontaneamente evoluídas carregadas pela tradição” (Brown, 2019, p. 118) e qualquer tentativa de justiça social seria falha, limitada e indesejada, por se opor a essa evolução.

A defesa da tradição e valores familiares pelo neoliberalismo e pelo neoconservadorismo está nos fundamentos da defesa do homeschooling no Brasil. O Projeto de Lei n. 3.262 de 2019, por exemplo, afirma que a lei natural garante a primazia dos pais sobre a educação dos filhos, e até mesmo a vontade destes pertenceria àqueles. Entretanto, para que os direitos dos pais sobre os filhos tenham essa natureza, é impossível que as crianças sejam entendidas elas também como sujeitos de direito - a única possibilidade de o direito dos pais ser de tal forma ilimitado seria as crianças não terem direitos. A imbricação do neoliberalismo com o neoconservadorismo também aparece na ideia de que os direitos existem porque existem deveres. Ou seja, o fato de os pais serem os responsáveis legais pela criança, inclusive do ponto de vista financeiro, funciona quase como um título de propriedade segundo o qual os filhos pertencem à família, ou melhor, ao pai. Não é mera coincidência que, em seu projeto de lei sobre homeschooling, PL n. 3.261/2015, o deputado federal Eduardo Bolsonaro mencione pátrio poder no lugar de poder familiar, mesmo o primeiro tendo sido substituído pelo último no novo Código Civil de 2002.

Do ponto de vista legal, a Constituição brasileira afirma, em seu artigo art. 205, que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Segundo o artigo 227 da Constituição Federal (Constituição da República Federativa do Brasil, 2010, grifo nosso):

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

É fundamental entender que a responsabilidade compartilhada cria uma rede de proteção à infância, entendida como prioridade absoluta, contra os abusos que possam ser cometidos por qualquer um dos três agentes: Estado, família ou sociedade.

Entretanto, ainda que haja relativo consenso quanto à prioridade absoluta da proteção à infância, ao menos na letra da lei, a discussão sobre a quem cabe prioritariamente o dever de educar ainda se apresenta em disputa. Enquanto, como já mencionamos anteriormente, a carta magna destaca ser o Estado, a LDB, com marcas neoliberais (Freitas & Figueira, 2020), já inverte o protagonismo dos agentes e afirma em seu artigo 2º que “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (Lei n. 9.394, 1996, grifo nosso). Não por acaso. A quem cabe o protagonismo também cabe a maior parte do ônus e vice-versa. Assim, quando os pais reivindicam para si, supostamente, o ônus total da educação de seus filhos, também reivindicam para si os direitos totais sobre a vida dessa criança.

A quebra do compartilhamento de responsabilidades entre Estado, família e sociedade leva também à quebra da rede de proteção, tornando o menor mais desprotegido contra diversas formas de violência das quais ele não tem capacidade de se defender sozinho. Podemos entender que uma dessas violências pode ser o impedimento de a criança ou adolescente desenvolver plenamente a sua personalidade ao ser privada do convívio em sociedade, entendida como um grupo de pessoas maior que sua própria família e que apresentam diferentes crenças e valores em grande medida em choque entre si.

O homeschooling é compatível com o ensino de controvérsias?

Inserido nessa coalizão de forças, o movimento pró-legalização do homeschooling se fortalece e alcança diferentes países, inclusive o Brasil. A prática, que não é assegurada pela Constituição ou pela LDB, está em trâmite de regulamentação nas casas legislativas, podendo ser regulamentada em breve. Entretanto, antes mesmo de sua aprovação, o Ministério da Educação (2021) elaborou e divulgou uma cartilha6 sobre o homeschooling, esclarecendo e apresentando a proposta, o que demonstra descomprometimento com os ritos legislativos e, simultaneamente, seu interesse em promover a prática.

Essa cartilha, intitulada Educação domiciliar: Um direito humano tanto dos pais quanto dos filhos, aponta diretrizes para o homeschooling no Brasil. Nela, estão descritos: a definição da prática da educação domiciliar; a justificativa para sua adoção com base no artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no número de países nos quais a prática seria supostamente legalizada e no suposto número de famílias adeptas da prática no país; os propósitos da regulamentação; e informações sobre o processo de ensino-aprendizagem de crianças homeschoolers brasileiras.

Dentre os propósitos da regulamentação, destaca-se o de “Defender o DIREITO À LIBERDADE das famílias educarem os filhos e o DIREITO dos filhos à educação de qualidade, visando seu melhor desenvolvimento pessoal” (MEC, 2021, p. 11, grifo no original). Além disso, afirma-se que legalizar o homeschooling é “Oferecer mais uma opção de educação para jovens e crianças; Respeitar o direito das famílias à liberdade educacional” (MEC, 2021, p. 12). Essas afirmações criam uma falsa ideia de que hoje as famílias não teriam direito à liberdade de educar seus filhos, contrariando a Constituição e a LDB, como discutido anteriormente. Além disso, a Constituição, em seu artigo 206, estabelece, como princípio da educação escolar, o “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, bem como a “coexistência de instituições públicas e privadas de ensino” (Constituição da República Federativa do Brasil, 2010). Esse mesmo princípio reaparece na LDB nos incisos II a V do artigo 3º, nos quais estão previstos:

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

Ou seja, os pais já gozam da liberdade de escolher a educação escolar que vai ser oferecida aos seus filhos, uma vez que existem escolas públicas e privadas com relativa autonomia, e inclusive escolas religiosas confessionais. Além disso, os responsáveis têm liberdade para oferecer a educação não escolar como bem lhes convier, desde que respeitados os direitos da criança. Que liberdade de escolha seria essa que não é contemplada pela existência de escolas públicas e privadas, leigas e confessionais, com os mais diferentes projetos político-pedagógicos que podem ser lidos e discutidos por pais e responsáveis? Que liberdade de escolha seria essa que ainda não está contemplada na nossa legislação educacional?

Em relação ao processo de ensino-aprendizagem, a cartilha fala dos materiais a serem utilizados, práticas pedagógicas a serem adotadas e da maneira como ocorreria a socialização. Nesse sentido, aponta que a interação aconteceria dentro dos grupos de famílias que adotam o homeschooling e também com os primos, colegas da comunidade, em clubes e nos condomínios em que as famílias vivem (MEC, 2021). De acordo com a cartilha, a socialização também poderia ocorrer em um contexto político. Nessa seção, há uma imagem de crianças em frente ao Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo nacional, com cartazes pró-homeschooling, e outra com uma criança discursando perante representantes do governo federal (MEC, 2021).

Ainda sobre o tema e fazendo referência a um discurso de uma adolescente de 12 anos na Assembleia Legislativa de Pernambuco em 2019, a cartilha afirma que os momentos de socialização ocorrem a todo tempo. Como exemplo, cita: as idas ao mercado, as conversas com porteiros, com cobradores de ônibus e com idosos nas praças (MEC, 2021). A partir desses elementos é possível identificar o quanto o Ministério da Educação está disposto a apresentar a ideia de que a convivência com o outro é parte intrínseca e fundamental do homeschooling.

Isso também é defendido pela Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), uma das maiores organizações brasileiras pró-homeschooling e com forte entrada no MEC. Em seu site,7 argumenta-se que os pais que ensinam os seus filhos em casa possuem uma preocupação com o ensino de tolerância e o respeito à diferença e à diversidade. Afirma-se, ainda, que “estudos comprovam que os estudantes de educação domiciliar apresentam maior tolerância política e religiosa quando comparados com alunos de escolas convencionais” (Aned, 2021). É importante pontuar que, na página em questão, não há menções sobre quais seriam as pesquisas que embasariam tal afirmação.

A cartilha, material que expressa a proposta de homeschooling apresentada pelo governo federal, faz um esforço para demonstrar o quanto a socialização é parte de suas práticas. Mesmo assim, pontos-chave, considerando os referenciais teóricos adotados neste trabalho, são negligenciados. Ao indicar que a socialização ocorre junto com outras famílias que adotam o homeschooling, ignora-se a baixa diversidade desses grupos, fator imprescindível para a preparação da cidadania e o exercício da tolerância e do respeito, conforme já exposto. De acordo com Andrade (2014), os homeschoolers apresentam perfis sociais semelhantes. Ao entrevistar 57 famílias, o investigador notou que pouco mais de 96% se declaram cristãos e a maioria dos pais tem ensino médio completo ou ensino superior. Ainda há que pensar que, em certa medida, podem compartilhar valores morais, visto que fizeram opção por uma prática emergida nos ideais neoconservadores e neoliberais.

É razoável afirmar que o mesmo problema acerca da homogeneidade acontece com a convivência com os primos e outros familiares. Certamente socializar com outros membros da família é importante e benéfico, porém esses costumam compartilhar valores, crenças e costumes. Também há a probabilidade de que pertençam à mesma classe econômica e se identifiquem com a mesma raça.

Segundo o MEC, a interação também acontece nos clubes, condomínios e na vizinhança. Novamente, é provável que esses locais sejam frequentados por pessoas com perfis socioeconômicos parecidos. Além disso, em consequência do racismo estrutural presente no país, pessoas negras passam por um processo de segregação, dificultando o acesso dessa parcela da população a deter- minados locais, como os que serviram de exemplo para a cartilha. Já no discurso proferido por uma homeschooler e retratado na publicação, outros ambientes para a interação são apontados. Esses se distinguem dos demais e apresentam uma maior diversidade. Porém a socialização exigida pelo ensino de controvérsias e pela preparação do exercício da cidadania não consegue ser suprida nesses locais.

Em ambientes informais, como os citados, a intencionalidade do ensino fica prejudicada. Ainda que haja pluralidade de pensamentos e visões divergentes entre as pessoas que frequentam um mercado, preceito do processo educativo de temas controversos, é inviável a prática de deliberação, discussão e reflexão, pois os demais frequentadores estão naquele ambiente com outros propó- sitos. Dessa forma, é improvável que tal socialização provoque as condições que a educação para a cidadania requer.

Em relação a esse objetivo da educação, a cartilha destaca a participação de crianças adeptas do homeschooling em protestos e em encontros com atores governamentais. Tais ações, ainda que em contexto político - como é citado -, não oferecem as condições básicas para a discussão de controvérsias, de acordo com Hess e McAvoy (2015), com a Constituição Federal (Constituição da República Federativa do Brasil, 2010) e com a LDB (Lei n. 9.394, 1996). Essas ações não dispõem dos componentes da sala de aula política e não promovem a pluralidade de pensamentos e ideias assegurada nas legislações. Há que se indicar também que as ações demonstradas estão relacionadas diretamente ao interesse dos pais, assim não há lugar fértil para discordância, debate e apresentação de outras perspectivas.

Parte significativa do ensino de controvérsias é o estímulo do exercício da tolerância e das condições propícias para essa atividade. Como foi apontado, a Aned afirma que crianças adeptas do homeschooling seriam mais tolerantes quando comparadas com outras crianças. A associação não apresenta os estudos que sustentam essa afirmação, entretanto, na vasta literatura acerca da temática, foi possível encontrar um que chegou a esse resultado. Cheng (2014), ao pesquisar estudantes de uma universidade cristã fundamentalista, comparou aqueles oriundos de escolas privadas e públicas e homeschoolers. Os resultados indicaram que os últimos eram mais tolerantes do que os primeiros.

Ray (2017), em sua pesquisa de revisão de literatura, indica que adultos que estudaram em casa são receptivos a ambientes plurais e são tolerantes à diversidade de pensamento. Sobre esses achados, alguns elementos devem ser pontuados. Nessa afirmação, Ray não deixa claro a quais pesquisas está fazendo referência e não cita nomes dos autores ou ano de publicação, o que impossibilita qualquer tipo de análise dos dados referentes ao assunto. Além disso, o investigador em questão é importante nome no rol de defensores da prática, sendo presidente e um dos fundadores da National Home Education Research Institute (Nheri), organização que advoga há anos em prol do movimento, o que indica parcialidade.

Já os resultados da investigação de Cheng (2014), além de não serem passíveis de generalizações, dado que tiveram como campo apenas uma universidade e uma amostra pequena, comparada com o número de ex-adeptos nos Estados Unidos, pode indicar um vício no campo escolhido. Isso ocorre porque a universidade pesquisada tem traços semelhantes à população homeschooler, como os valores morais e religiosos, tendo como um de seus objetivos proporcionar uma educação baseada na bíblia cristã. Assim, alunos podem ser atraídos em virtude dessas características, o que levaria a um grupo de participantes com pouca diversidade e inviabilizaria as chances de a investigação obter resultados mais precisos, sendo essa uma limitação do estudo.

Ainda que a Aned e um importante pesquisador do campo afirmem que os homeschoolers são mais tolerantes que os demais, não foram encontrados resultados consolidados nem na página digital da associação nem no estudo de Ray (2017) que embasassem essa declaração. A partir desse contexto, é certo que há um forte discurso, por parte dos grupos que defendem a prática - sejam eles representantes do Estado, organizações ou estudiosos -, quanto aos aspectos referentes à socialização.

Nesse sentido, cabe o questionamento “Por que seus adeptos prezam pelo convívio com o Outro, o diferente, e optam por retirar seus filhos de espaço plural, como a escola?”. Os projetos de lei brasileiros referentes à regulamentação da prática em pauta trazem alguns indícios das motivações. Em 2008, o então deputado Walter Brito Neto apresentou o PL n. 4.122, que justificava a escolha pela adoção da modalidade. Dentre as motivações estão a má qualidade da educação pública, a violência presente nesse ambiente e os valores morais divergentes entre instituição e família. Em outro projeto de lei, o PL n. 3.261/2015, apresentado pelo deputado Eduardo Bolsonaro, indica-se que os motivos são de origem ideológica, social, moral e de crença.

Corroborando os projetos de lei estão a pesquisa de Fuhr e Alejarra (2020) e a investigação de Gaither (2017). A primeira olha para uma mostra pequena de famílias adeptas brasileiras e indica que a retirada dos filhos das escolas se deu pela insatisfação com o sistema escolar e por divergência nos valores morais. Já a segunda faz uma revisão bibliográfica sobre o homeschooling nos Estados Unidos e aponta que a preocupação com possíveis episódios de violência, bullying e a qualidade do ensino ministrado faz parte das motivações, além de fatores morais e religiosos.

Por meio desses argumentos, dois pontos principais se destacam: a descrença na educação pública e a importância dada pelas famílias aos valores morais e religiosos. Utilizando os achados de Andrade (2014), é possível notar que os praticantes de homeschooling brasileiros não tendem a ser oriundos de escolas públicas, mas sim de escolas privadas. Assim, o argumento de que a educação presente nesse espaço público não é adequada perde sentido. Dessa maneira, se esses grupos têm acesso a diferentes escolas privadas, podendo optar por aquela mais adequada ao seu ideal de educação, ensino e convivência, cabe mais uma vez o questionamento sobre a escolha de retirar seus filhos de um espaço coletivo e optar por lhes ofertar um ensino de cunho o mais privatista possível, no seio de suas famílias.

É válido relembrar, nesse momento, que no Brasil é permitida a existência de escolas particulares “confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas” (Lei n. 9.394, 1996), o que beneficia aqueles pais que buscam manter seus filhos em contextos semelhantes ao de suas famílias. Além disso, cabe destacar que a Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec), cujo objetivo é “promover uma educação cristã evangélico-libertadora”, se posiciona contrariamente à proposta de homeschooling. Em Nota técnica sobre o ensino domiciliar (Anec, 2019), essa associação expõe que a prática não deve ser adotada pelo sistema brasileiro de ensino, porque a formação para o exercício da cidadania em uma sociedade democrática deve ser realizada em instituições escolares. Afirma também que, diante da baixa qualidade do ensino, a resposta não é retirar as crianças e adolescentes desses ambientes, mas sim se responsabilizar como sociedade para a melhoria do sistema. Por fim, defende-se que “A escola é um local privilegiado para a construção do pensamento democrático e para a formação integral do ser humano” (Anec, 2019, p. 9).

Ainda sobre a socialização, Ribeiro (2020) aponta que essa problemática no homeschooling gera altos riscos de formação de “bolhas sociais”. O autor esclarece que esse fenômeno, comum no mundo virtual, limita o contato do indivíduo a pessoas que possuem opiniões similares às suas. A família tende a selecionar ou excluir intencionalmente pessoas de seu convívio e, para isso, utiliza critérios, socializando com aqueles que possuem características socioculturais e valores semelhantes aos seus. Todo esse processo é feito com o propósito de proteger os menores de possíveis valores e crenças divergentes.

Dessa maneira, ao manter os filhos sob controle e supervisão a todo tempo, a pluralidade no convívio é prejudicada. É altamente improvável aprender a deliberar, tolerar, ponderar argumentos contrários e refletir criticamente sobre questões políticas que influenciam na vida em comum, em um ambiente homogêneo. Ou, ainda, em um ambiente informal e sem condições adequadas para a discussão, como um supermercado, tal qual sugerido pela cartilha do MEC.

Ainda que a formação para o exercício da cidadania seja um objetivo do ensino e que a pluralidade de pensamento e ideias seja um de seus princípios, ambos assegurados pelas legislações nacionais, é difícil afirmar que serão garantidas na prática de homeschooling. A LDB se direciona a legislar acerca da educação escolar, o que não abrange a proposta em pauta. Para remediar essa questão, a deputada Luisa Canziani elaborou um substitutivo ao Projeto de Lei n. 3.179/2012, estabelecendo alterações na LDB e diretrizes similares para reger a prática desescolarizada. Assim, o homeschooling também deveria prever, por exemplo, a obrigatoriedade de seguir a Base Nacional Comum Curricular, a realização de avaliações regulares e a garantia de convivência comunitária. Apesar dessas normativas, não há como garantir de fato que serão cumpridas, já que seria necessária a fiscalização de órgãos governamentais sobre todas as famílias homeschoolers.

Voltando à questão que inicia esta seção e partindo da discussão da literatura da área, cabe questionar se é possível ensinar controvérsias no homeschooling. Considerando os seis objetivos elencados por Hess e McAvoy (2015), dificilmente seria possível atingi-los. Primeiramente, porque esses objetivos dependem da interação dos alunos entre si e com os professores, especialmente em ambientes ideologicamente diversos. Tendo em vista que os argumentos apresentados nos últimos anos para a defesa do homeschooling no Brasil dão centralidade aos valores das famílias, é difícil crer que res- ponsáveis que optem por essa prática de ensino venham a estimular o contato com ideias divergentes.

Além disso, esses pontos dependem da atuação de professores com formação adequada e dispostos a se aprofundarem tanto no tópico específico em discussão quanto em estratégias didáticas que propiciem a discussão em sala de aula. Dado que não há, até o momento, exigência de que os responsáveis que optem pelo homeschooling tenham formação em licenciatura, não é possível garantir que sejam capazes de desenvolver estratégias pedagógicas e construir ambientes favoráveis para a discussão de temas controversos.

Sem a presença de outros jovens e professores que divirjam dos posicionamentos pessoais de um estudante, dificilmente se abre a oportunidade para explorar diferentes pontos de vista, experiências de vida e linguagens, tal qual Levinson (2006) defende. Na esteira desse ponto, tampouco se poderá garantir a condição psicológica de tensão intelectual proposta por Yacek (2018).

Pensando sobre a seleção de conteúdos a serem discutidos como controversos, o homeschooling também abre margem para argumentos frágeis, que não estão baseados em evidências. Posicionamentos negacionistas e/ou calcados no revisionismo histórico podem ser considerados legítimos pelos responsáveis. Assim, por exemplo, é possível que o criacionismo seja ensinado como científico e o holocausto, negado.

Considerações finais

Para questionar a compatibilidade do ensino de controvérsias com o homeschooling foi preciso estabelecer alguns instrumentos que pudessem nortear a busca por respostas. Primeiramente, partimos da literatura produzida internacionalmente sobre o ensino de temas controversos. Dialogando com diferentes autores do campo, compreendemos que o ensino de controvérsias fomenta a pluralidade de ideias, posicionamentos e sujeitos na formação dos educandos, o que propicia o debate sobre questões que atravessam a vida em sociedade, funcionando como um exercício fundamental para a democracia. Além disso, pelos seus pressupostos, identificamos a necessidade de um ambiente diverso e de mobilização de certos conhecimentos e técnicas para a prática do ensino de controvérsias.

Também fizeram parte de nossa pesquisa as bases legais da educação brasileira. Dessa maneira, contamos com o suporte da Constituição e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Ambas garantem, em seus textos, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, o respeito à liberdade e apreço à tolerância, aspectos que dialogam com o ensino de controvérsias, além do preparo para a cidadania como objetivo da educação. Por fim, com base em pesquisas sobre o homeschooling, trouxemos aspectos importantes do neoconservadorismo e do neoliberalismo, expondo sua relação com o movimento pró-homeschooling.

Tendo em vista essas bases teóricas, partimos para a análise da cartilha elaborada pelo Ministério da Educação, Educação domiciliar: Um direito humano tanto dos pais quanto dos filhos, e das características do ensino em casa. Entendemos que o ensino de temas controversos não é compatível com a prática de homeschooling, e inviabiliza, por consequência, alguns princípios educacionais postos na LDB e na Constituição, enfraquecendo o desenvolvimento de uma educação para a democracia.

Além do que já foi exposto, é indispensável retomar algumas das múltiplas problemáticas que o movimento homeschooler gera para os avanços democráticos que a educação brasileira alcançou ao longo dos anos. Ao colocar em xeque o direito das crianças e dos adolescentes e priorizar o direito das famílias, o movimento desmantela a noção de criança como sujeito de direitos, que deve ser protegida como prioridade absoluta pelo Estado, pela sociedade e pela família, conforme a Constituição brasileira.

Outra característica da prática do homeschooling é a socialização limitada. Famílias retiram seus filhos das instituições educacionais, mesmo diante da possibilidade de escolher entre as múltiplas escolas públicas, privadas e confessionais no Brasil, visando à busca da proteção de seus valores e crenças e ao controle da socialização de seus filhos. Essa dinâmica, além de dificultar o debate de ideias divergentes, fere o direito da criança e do adolescente de ser educado para a coletividade e para a diversidade, ou seja, para a vida em sociedade.

Ainda que o número de famílias homeschoolers no Brasil não seja representativo se comparado com o número de crianças matriculadas nas escolas,8 a legalização desse tipo de ensino terá impacto simbólico, principalmente no campo educacional. Isso ocorre porque o movimento carrega as bandeiras neoconservadoras e neoliberais. Transforma um bem público, a educação, em um direito privado, assumindo uma perspectiva individualista e se posicionando do lado oposto ao de uma perspectiva democrática. Sendo assim, estabelece que valores morais privados estão hierarquicamente acima de valores coletivos. Além disso, cria espaço para mais avanço do novo conservadorismo e do neoliberalismo na educação. Com a sua regulamentação, é possível prever a criação de novos nichos de empresas educacionais para a elaboração de materiais com viés fundamentalista cristão para a prática do homeschooling, o que dá margem para diferentes ações.

Por fim, é fundamental que neste momento nos posicionemos a favor da escola pública como a instituição mais capaz de proporcionar o ensino de temas controversos e de preparar para o exercício da cidadania. É certo que essa instituição apresenta problemas graves, como precariedade e falta de infraestrutura física, contudo, como buscamos defender neste artigo, por sua diversidade ela se torna lugar fértil para atingir os objetivos da educação democrática.

1 Nessa ADI, o STF julgou que o ensino religioso confessional, como disciplina facultativa nas escolas públicas, é constitucional.

4 Grupo religioso fundamentalista de origem norte-americana que possui tradições e hábitos ultratradicionais. Dessa forma, seus integrantes rejeitam a modernidade a ponto de formarem pequenas comunidades que se fecham ao contato externo.

5 Em tradução livre: Não existe tal coisa como a sociedade. Há apenas homens, mulheres e suas famílias. https://www.theguardian.com/politics/2013/apr/08/margaret-thatcher-quotes

6 Em maio de 2022 verificamos que a cartilha foi retirada do site do MEC, mas é possível consultá-la no link: https://web.archive.org/web/20220412191740/https://www.gov.br/mec/pt-br/media/acesso_informacacao/pdf/CartilhaEducacaoDomiciliar_V1.pdf

8 Não há um número oficial de adeptos do homeschooling no país, pois a prática está em processo de regulamentação, o que dificulta a coleta de dados. Entretanto, a Aned estima que existem mais de 7.500 famílias adeptas no Brasil.

Agradecimentos

O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Código de Financiamento 001 (para a primeira e a segunda autoras), com apoio da PUC-Rio (na forma de Bolsa de Produtividade para o terceiro autor) e da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) para o terceiro autor, na forma de Auxílio ao Pesquisador Recém-Contratado (ARC 2019, processo n. 211.458/2019) e na forma de financiamento Jovem Cientista do Nosso Estado (JCNE, processo n. 201.351/2022).

Os autores agradecem a Ralph Levinson pela leitura de uma versão inicial do texto.

Disponibilidade de dados

Os conteúdos subjacentes ao texto da pesquisa estão contidos no manuscrito.

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Recebido: 15 de Julho de 2022; Aceito: 05 de Setembro de 2022

Nota sobre autoria

Os três autores participaram igualmente da escrita do texto, discussão teórica e análise dos dados.

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