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Cadernos de Pesquisa

versión impresa ISSN 0100-1574versión On-line ISSN 1980-5314

Cad. Pesqui. vol.53  São Paulo  2023  Epub 13-Sep-2023

https://doi.org/10.1590/1980531410141 

EDUCAÇÃO BÁSICA, CULTURA, CURRÍCULO

INSTRUÇÃO PÚBLICA DO “SEXO FEMININO” NO MARANHÃO: NO DIRETÓRIO DOS ÍNDIOS E INÍCIO DO SÉCULO XIX

INSTRUCCIÓN PÚBLICA DEL “SEXO FEMENINO” EN EL MARANHÃO: EN EL DIRETÓRIO DOS ÍNDIOS Y EL COMIENZO DEL SIGLO XIX

INSTRUCTION PUBLIQUE DU “SEXE FÉMININ” À L’ÉTAT DE MARANHÃO: DANS LE DIRETÓRIO DOS ÍNDIOS ET AU DÉBUT DU 19ÈME SIÈCLE

Mariléia dos Santos CruzI 
http://orcid.org/0000-0002-2688-7653

IUniversidade Federal do Maranhão (UFMA), Imperatriz (MA), Brasil; euluena@hotmail.com


Resumo

Aborda-se a instrução pública feminina no Maranhão, do período que abrange a publicação do Diretório dos Índios, durante o governo pombalino, no século XVIII, ao início do século XIX, de 1822 até a década de 1830. A pesquisa contemplou análise documental do Diretório dos Índios de 1757, imprensa do Maranhão (1822-1838), ofícios de professores, documentos paroquiais e legislações brasileira e portuguesa. Os resultados indicam necessidade de maior atenção aos efeitos da publicação do Diretório dos Índios sobre a escolarização pública feminina e registram informações sobre as primeiras professoras públicas maranhenses do século XIX. Conclui-se pela relativização da afirmação corrente na historiografia que atribui à Lei das Escolas de Primeiras Letras, de 1827, a demarcação inicial da escolarização pública feminina no Brasil.

Palavras-Chave: HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO; EDUCAÇÃO DA MULHER; LEGISLAÇÃO DO ENSINO

Resumen

Se aborda la instrucción pública femenina en el Maranhão, desde el período que abarca la publicación del Diretório dos Índios [Directorio de los Indios], durante el gobierno pombalino, en el siglo XVIII, hasta el inicio del siglo XIX, desde 1822 hasta la década de 1830. La investigación contempló un análisis documental del Diretório dos Índios de 1757, la imprenta del Maranhão (1822-1838), cartas de profesores, documentos parroquiales y la legislación brasileña y portuguesa. Los resultados indican la necesidad de una mayor atención a los efectos de la publicación del Diretório dos Índios sobre la escolarización pública femenina y registran informaciones sobre las primeras profesoras públicas del Maranhão del siglo XIX. Se concluye por la relativización de la afirmación corriente en la historiografía que atribuye a la Lei das Escolas de Primeiras Letras [Ley de las Escuelas de Primeras Letras], de 1827, la demarcación inicial de la escolarización pública femenina en el Brasil.

Palabras-clave: HISTORIA DE LA EDUCACIÓN; EDUCACIÓN DE LA MUJER; LEGISLACIÓN EDUCATIVA

Résumé

Cet étude porte sur l’instruction publique féminine à l’état de Maranhão pendant la période qui s’étend de la publication du Diretório dos Índios [Directoire des Indigènes], pendant le gouvernement du Marquis de Pombal, au XVIII siècle, jusqu’au début du XIX siècle - de 1822 aux années 1830. La recherche a compris l’analyse documentaire du Diretório dos Índios de 1757, la presse de l’état de Maranhão (1822-1838), des documents officiels des instituteurs, des documents paroissiaux et les législations brésilienne et portugaise. Les résultats qui en découlent signalent qu’il faut faire plus d’attention aux effets du Diretório dos Índios sur l’enseignement public féminin et nous renseignent sur les premières institutrices publiques au Maranhão du XIX siècle. On conclut qu’il faut relativiser l’affirmation historiographique courante selon laquelle la Lei das Escolas de Primeiras Letras [Loi des écoles de premières lettres], publiée en 1827, a été le premier jalon de l’instruction publique féminine au Brésil.

Key words: HISTOIRE DE L’ENSEIGNEMENT; ENSEIGNEMENT FÉMININ; LÉGISLATION SUR L’ÉDUCATION

Abstract

Public education for women in Maranhão is addressed, from the period that includes the publication of the Diretório dos Índios, during the Pombaline government, in the 18th century, to the beginning of the 19th century, from 1822 to the 1830s. The results indicate a need for greater attention to the effects of the publication of the Diretório dos Índios on female public schooling and record information about the first public female teachers in Maranhão in the 19th century. The study concludes by relativizing the current statement in historiography that attributes to the Lei das Escolas de Primeiras Letras [Law of First Language Schools], of 1827, the initial demarcation of female public schooling in Brazil.

Key words: HISTORY OF EDUCATION; WOMEN’S EDUCATION; EDUCATION LEGISLATION

Nos últimos anos, o campo da história da educação brasileira demonstra um significativo alargamento da sua produção, marcado pela diversificação teórico-metodológica e pelo enriquecimento de acervos documentais, a partir de pesquisas individuais ou em articulação em torno de uma mesma finalidade de pesquisa (Vidal & Faria, 2003). Nota-se a multiplicidade de estudos que contemplam singularidades regionais, contrastando com tendências generalizantes não ancoradas na pluralidade nacional (Gondra, 2005). A visão amadurecida da necessidade de focar singularidades regionais em estudos historiográficos é, em parte, consequência da compreensão de que, ao longo da história nacional, se desenvolveram diferentes trajetórias na constituição dos sistemas de ensino, dada a limitação do poder central de financiar, articular e controlar a educação em extenso território.

No século XIX, essas diferenças trazem a marca da autonomia concedida pelo Ato Adicional de 1834 às províncias, quando uma sucessão de acontecimentos ligados à organização de sistemas de ensino foi deflagrada, com destacado protagonismo das assembleias legislativas (Faria, 2000). A autonomia administrativa exerceu impacto direto sobre a política escolar, embora não se deva ignorar a influência dos projetos das forças conservadoras ligados ao poder central sobre a política local, visualizada pela semelhança entre legislações provinciais e aquelas produzidas na Corte (Castanha, 2006). A mesma linha de entendimento se estende para o período da Primeira República, que, a partir da Constituição de 1891, reforça a autonomia administrativa e permite a continuidade da organização de sistemas públicos de ensino em cada estado (Araújo et al., 2012; Souza et al., 2013).

Em período histórico anterior a 1834, o clima de centralização estava mais acentuado com a vigência da Lei Geral das Escolas de Primeiras Letras, de 15 de outubro de 1827. Por meio dessa primeira legislação nacional foram instituídas medidas que incidiram na organização da instrução pública após a independência, as quais são indicativas da intenção de alcançar unidade no ensino nacional. Tais medidas consistiram em: indicação do uso do método de Lancaster nas escolas; padronização dos conteúdos a serem ensinados; responsabilização do poder público no fornecimento de utensílios e edifícios; definição de faixa salarial; e exigência da formação docente pelo método de Lancaster (Lei de 15 de outubro de 1827, a Lei Geral da Instrução Pública).

Outra questão suscitada pela vigência da Lei Geral das Escolas de Primeiras Letras, de 15 de outubro de 1827, é a que diz respeito aos efeitos de ampliação da instrução elementar, ao autorizar a criação de escolas, para um e outro sexo, em lugares populosos do Império em que fossem julgadas necessárias (Lei de 15 de outubro de 1827). Essa lei formalizou a presença feminina na instrução pública e tem sido recorrentemente citada na historiografia como marco da entrada das mulheres na escolarização estatal (Carra, 2019; Chamon, 2006; Hahner, 2011; Munhoz, 2022).

Neste artigo analisamos aspectos da escolarização feminina na história maranhense, a partir de indicativos da existência de aulas públicas de primeiras letras para mulheres anteriormente a 1827. Desse modo, são eleitos dois períodos históricos que podem suscitar reconhecimento de particularidades regionais e contribuir para o enriquecimento historiográfico sobre a educação feminina. Em ambos, as iniciativas em torno da instrução pública estiveram sob a responsabilidade de autoridades locais, sem que precisassem recorrer ao poder central nas tarefas de criar aulas, nomear professores e pagar ordenados dos docentes.

O primeiro momento contempla a Reforma Pombalina, no século XVIII e corresponde a uma reflexão sobre os possíveis efeitos da publicação do Diretório dos Índios, de 1757 (Diretório que se deve observar..., 1758). Diretório dos Índios é o nome atribuído ao Regimento de 3 de maio de 1757, no qual a Coroa portuguesa ordenou um conjunto de regras visando à civilização indígena. Isso ocorreu, a princípio, para execução na Capitania do Grão-Pará e Maranhão, em 1757, dois anos depois de promulgado o fim da escravidão indígena nessa capitania.1 Posteriormente, em 1758, o Diretório dos Índios foi estendido para todo o Brasil.

Quando nos referimos à Reforma Pombalina, estamos considerando um conjunto de medidas modernizadoras do Estado português desencadeadas por Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal,2 no período de 1750 a 1777, no reinado de D. José I. Essa reforma reuniu uma série de atos de inspiração iluminista favoráveis ao fortalecimento da monarquia absolutista e se desdobrou nos âmbitos administrativo, político, econômico e educacional. Segundo Maciel e Shigunov (2006, p. 467): “[as Reformas Pombalinas] exigiam um forte controle estatal e eficiente funcionamento da máquina administrativa e foram empreendidas, principalmente, contra a nobreza e a Companhia de Jesus, que representavam uma ameaça ao poder absoluto do rei”.

No bojo desse conjunto de medidas, destacaram-se, além do Diretório dos Índios, de 1757, as Reformas Pombalinas dos Estudos, que foram empreendidas no campo específico da educação. A Reforma Pombalina dos Estudos compreendeu duas fases, sendo a primeira deflagrada pelo Alvará Régio, de 28 de junho de 1759 (Alvará de regulamento dos estudos menores, 1825), cuja vigência se estende até 1771, e a segunda, iniciada com a Lei de 6 de novembro de 1772 (Mendonça & Cardoso, 2007).

O segundo momento histórico contemplado neste estudo se situa logo no início do século XIX, entre 1821 e 1823, durante o governo do príncipe regente Dom Pedro I. Nesse intervalo de tempo houve uma fase de descentralização administrativa, quando ficou estabelecida, pelas Cortes de Lisboa, a criação da Junta Provisória e Administrativa de Governo de Província do Brasil, que receberam a função de exercer o poder executivo em cada província, logo após o retorno de Dom João a Portugal. Esse período sucede ao joanino (1808 a 1821), sob a autoridade de D. João VI, época em que o campo da educação foi marcado pela fundação de escolas de ensino superior, sem alteração no sistema de aulas régias implantado no século XVIII (Ribeiro, 2003).

As Juntas Provisórias e Administrativas de Governo de Província do Brasil marcam um pequeno período em que a atividade autônoma da província em questões relativas à instrução pública ficou a cargo do poder local. Essa atribuição foi concedida pela Régia Portaria de 3 de abril de 1822, que conferiu às Juntas de Governo a função de “inspecionar as escolas, reformar, criar de novo todas as de ler, escrever e contar” (Silva Belford et al., 1822, p. 1).

O recorte temático deste artigo abrange apenas o ensino público, não sendo ignorada a ampla possibilidade de produção historiográfica sobre a instrução doméstica e particular, que, desde o período colonial, apresenta “indícios de que . . . atendia um número de pessoas bem superior à rede pública” (Faria & Vidal, 2000, p. 21).

A metodologia utilizada contemplou análise documental de jornais, correspondências de professores, leis portuguesas e brasileiras, além de busca no sítio FamilySearch, que é um espaço acessado on-line, dedicado a pesquisas históricas genealógicas, a partir de dados registrados em acervo paroquial digitalizado.

Os jornais consultados foram O Conciliador do Maranhão (1821-1823), O Farol Maranhense (1828-1831, 1832), Publicador Oficial (1831) e o Publicador Maranhense (1842-1866), vindos a público a partir da segunda década do século XIX.3O Conciliador do Maranhão foi a gazeta que inaugurou a imprensa periódica maranhense, com saída em 15 de abril de 1821, em manuscrito. Em novembro do mesmo ano, passou a impresso com a instalação da Tipografia Nacional do Maranhão (Galves, 2010).

As correspondências analisadas foram produzidas por professores e professoras em resposta a ofícios do governo, entre 1828 e 1837. São documentos manuscritos que registram uma diversidade de informações sobre as aulas públicas de ensino elementar e fazem parte do acervo do Arquivo Público do Estado do Maranhão (APEM).

A legislação portuguesa explorada neste estudo se limitou ao século XVIII, e incluiu o Regimento do Diretório dos Índios, de 1757 (Diretório que se deve observar..., 1758), o Alvará de 28 de junho de 1759 e a Lei de 6 de novembro de 1772 (1858). A citada legislação faz parte do conjunto de medidas executadas pelo primeiro-ministro português.

A legislação brasileira contemplada no estudo foi a Constituição Imperial brasileira (Constituição Política do Império do Brasil, 1824), a Lei de 20 de outubro de 1823, que ordena a administração das províncias por meio de presidentes, e a Lei Geral da Instrução Pública de 1827.

O artigo está organizado em três partes. Na primeira, analisa-se o Diretório dos Índios como primeira medida legal favorável à escolarização feminina nas povoações do Maranhão e do Pará. Na segunda parte, aborda-se a instrução pública nas primeiras décadas do século XIX, quando as aulas de primeiras letras para meninas foram efetivamente criadas sob a tutela do Estado, com a garantia do pagamento de ordenados pelo cofre público provincial. A terceira parte traz informações sobre as primeiras professoras públicas concursadas na província maranhense.

Regimento do Diretório dos Índios e escolas femininas de ler e escrever no período colonial

O sistema de ensino colonial configurou-se, primeiro, por uma forte influência da Igreja Católica, quando a educação escolar se apresentava como um ramo do serviço religioso. Em uma segunda fase, quando o Estado português chamou para si a responsabilidade sobre a instrução pública, com a Reforma Pombalina dos Estudos, assistimos aos primeiros esforços de constituição de um sistema de ensino estatal, com a carreira docente institucionalizada no elenco do funcionalismo público (Mendonça & Cardoso, 2007).

A Reforma Pombalina dos Estudos, nas suas duas fases, iniciadas respectivamente em 1759 e em 1772, reúne um conjunto de ações dirigidas à organização do sistema estatal de ensino. Os destaques principais dessa reforma são atribuídos ao Alvará Régio de 28 de junho de 1759 e à Lei de 6 de novembro de 1772 (1858). Na primeira fase da Reforma dos Estudos foram contempladas a criação das aulas régias de humanidades (gramática latina, retórica e grego) e a extinção das escolas jesuítas (Alvará de 28 de junho, 1759). Na segunda, a reforma dos estatutos da Universidade de Coimbra, a criação das aulas régias de leitura, escrita e cálculo, além da ampliação do número de aulas de humanidades (Lei de 6 de novembro de 1772, 1858). Tratou-se de uma das “primeiras tentativas de organização de um sistema de ensino elementar oficial, na Europa, com excepção da Prússia, que o criara muitos anos antes” (Adão, 1987, como citado em Cavalcante, 2008, p. 223).

No pioneirismo da Reforma Pombalina dos Estudos, observa-se a desigualdade de distribuição de vagas e difusão da instrução pelo território português, com maior desvantagem para a parte colonial (Mendonça & Cardoso, 2007). Quase todas as cadeiras criadas nas duas fases da Reforma estiveram concentradas no território europeu, enquanto uma pequena parte foi destinada à América e outra diminuta, menos de uma dezena, distribuída para África e Ásia (Lei de 6 de novembro de 1772, 1858).

Além da desigualdade da abertura de aulas régias em relação aos diferentes espaços do território, verifica-se a manutenção da cultura de exclusão da mulher do sistema público de ensino. Demonstração visível dessa realidade está no fato de que as aulas régias, tanto as de ler e escrever quanto as de humanidades, constituíam “uma rede estatizada de Estudos menores [que] dirigiram-se apenas à educação dos rapazes” (Adão, 2014, p. 58).

Enquanto isso, a educação feminina contemplava principalmente o ensino religioso e as prendas domésticas e poderia ser acessada no espaço familiar ou interior de conventos e recolhimentos. Em Portugal, os primeiros Recolhimentos, criados no século XV, tiveram como função a educação para o casamento, diferenciando-se dos conventos, que visavam à formação religiosa. No Brasil, a maior parte das casas de reclusão surge entre o final do século XVII e a primeira metade do XVIII, assumindo funções muito variadas, atendendo a interesses que extrapolavam o objetivo da formação secular (Algranti, 1993).

Embora os espaços de formação feminina na Corte historicamente não tivessem como foco a instrução, as primeiras duas aulas públicas foram oferecidas nas dependências dos conventos da Congregação das Ursulinas da França, para alunas externas, a partir de 1780. Nos dois conventos, a congregação passou a receber meninas provenientes dos bairros onde estavam instalados (Adão, 2014).

Escolas públicas fora do espaço religioso só foram criadas em Portugal em 1790,4 pela Resolução Régia de 31 de maio, quando a Real Mesa concedeu parecer favorável à instalação de 18 aulas para o sexo feminino na Corte, no governo de D. Maria I (1877 a 1792) (Adão, 2014). O fato de haver uma rainha no comando do reino português pode ter influenciado na criação dessas aulas, apesar do espaço de tempo entre sua criação, em 1790, e a autorização do seu preenchimento, que só ocorreu em 1815 (Adão, 2014; Cavalcante, 2008).

Embora as aulas criadas pela Reforma Pombalina dos Estudos não tivessem a pretensão de incluir as meninas, não se pode precipitadamente descartar a possibilidade de o ensino elementar público ter alcançado algumas mulheres ainda no século XVIII, se considerarmos o espaço colonial da América portuguesa.

O texto do Regimento publicado em 3 de maio de 1757, para o Grão-Pará e Maranhão, e confirmado pelo Alvará de 17 de agosto de 1758 (Diretório que se deve observar..., 1758), que estendeu seus efeitos para todo o território brasileiro, indica a ocorrência de aulas públicas de primeiras letras destinadas ao sexo feminino na América portuguesa, antes que elas fossem criadas em Portugal.

O documento em questão, intitulado Diretório que se deve observar nas povoações dos índios do Pará, e Maranhão: enquanto Sua Majestade não mandar o contrário (1758), consistiu em uma medida voltada para regular as relações nas povoações da colônia que incluía diversos aspectos, conforme apontado por Santos (2022, p. 265):

Em seus 95 parágrafos, o Diretório trata, entre outros assuntos, da civilização dos índios; da demarcação de fronteiras; da obrigatoriedade da Língua Portuguesa; da exigência em se utilizar nomes e sobrenomes, com preferência daqueles de origem portuguesa; do povoamento; do cultivo e do comércio; da tributação; das relações de trabalho dos índios; do casamento; da proibição da nudez; da necessidade em estabelecer moradia em casas separadas; do combate ao alcoolismo; e da figura do “Diretor”, substituto dos missionários.

Dentre as orientações contidas no texto do Diretório dos Índios destacam-se os parágrafos 7 e 8, referentes à instrução pública, conforme segue:

7 . . . haverá em todas as povoações duas escolas públicas, uma para meninos, na qual se lhes ensine a Doutrina Cristã, a ler, escrever e contar na forma, que se pratica em todas as nações civilizadas e outra para meninas, na qual, além de serem instruídas na Doutrina Cristã, se lhes ensinará a ler, escrever, fiar, fazer renda, costura e todos os mais ministérios próprios daquele sexo.

8 Para a subsistência das sobreditas escolas, e de um Mestre, e de uma Mestra, que devem ser pessoas dotadas de bons costumes, prudência e capacidade, de sorte que possam desempenhar as importantes obrigações dos seus empregos: se destinarão os ordenados suficientes pagos pelos pais dos mesmos índios. . . . No caso, porém de não haver nas povoações Pessoa alguma que possa ser mestra de meninas, poderão essas até a idade de dez anos serem instruídas nas escolas dos meninos, onde aprenderão a Doutrina Cristã, a ler, escrever, para que juntamente com as infalíveis verdades da nossa Religião adquiram com maior facilidade o uso da Língua Portuguesa. (Diretório que se deve observar..., 1758, p. 4, grifo nosso).

Guerra (2016) demonstra o papel desse documento jurídico como instrumento a serviço da colonização linguística e da dominação portuguesa. A finalidade civilizatória está explícita no texto do documento, ao afirmá-lo como forma de retirar os povos “rústicos das barbaridades dos seus antigos costumes” (Diretório que se deve observar..., 1758, p. 3). Para tanto, a abertura de escolas tornava-se indispensável.

A preocupação com a abertura de aulas e o interesse de substituir o poder religioso pelo poder civil nas povoações indígenas já indicava o intento modernizador de Sebastião José de Carvalho e Melo. Nesse caso, a instrução pública no espaço colonial é posta sob as ordens do Estado, antes mesmo de implementada a Reforma Pombalina dos Estudos, que terá sua primeira fase lançada um ano depois do Diretório dos Índios ser estendido para todo o território brasileiro. Sendo assim, fica evidente que, embora a elaboração e publicação do Diretório dos Índios se dê no contexto do período administrado por Sebastião José de Carvalho e Melo e faça parte do conjunto de medidas reformistas, não se pode incluí-lo no conjunto de legislação referenciada como Reforma Pombalina dos Estudos. O regimento do Diretório, embora oriente sobre a abertura de escolas, consiste em uma medida mais ampla que visava a incorporar os indígenas na sociedade colonial como súditos da Coroa, extrapolando o eixo do ensino.

Como se pode ver, o Diretório dos Índios torna legal a presença feminina em aulas de ler, escrever e contar nas povoações indígenas, algo dissonante do costume corrente em Portugal, onde até então não se concedia às mulheres o direito à instrução pública. Outra questão incitada pelo Diretório dos Índios é a definição de conhecimentos escolares diferenciados entre homens e mulheres. Mesmo quando se admitia a presença destas últimas nas escolas destinadas aos primeiros, limitava-as ao estudo de apenas pequena parte do que deveria ser ensinado a eles, com o acréscimo das prendas domésticas (Diretório que se deve observar..., 1758).

Contudo, mesmo com a orientação para abertura de aulas específicas para um e outro sexo nas povoações e aldeias, devem-se observar as dificuldades impostas pela realidade do interior para o acesso das mulheres a escolas. Antes do século XIX, encontrar o perfil adequado para a docência feminina só poderia ocorrer como exceção, dadas as limitadas oportunidades educativas enfren- tadas pelo gênero.

No Maranhão, não há registros bibliográficos ou a identificação de documentação que ateste a ocorrência de cadeiras públicas nas vilas e povoações durante o século XVIII, atreladas aos efeitos da execução do Diretório dos Índios, dada a carência de estudos sobre esse período. Extrapolando o espaço maranhense, na capitania do Ceará foram identificadas três escolas mistas regidas por homens, conforme descrito:

Nesta primeira fase do ensino público na capitania do Ceará, poucas foram as escolas criadas. A primeira delas foi instalada em data de 9 de julho de 1759, na Aldeia-Caucaia elevada, em outubro do mesmo ano à categoria de vila, sob a denominação de Vila Nova de Soure. A sua matrícula da data da abertura, acusava o número de 142 alunos de ambos os sexos, dos quais vários eram casados. No mesmo dia, uma outra escola foi inaugurada na aldeia de Paiacú, com um total de 54 alunos, sendo 34 do sexo feminino e 20 do sexo masculino. Ainda outra foi criada, no mesmo ano, em Viçosa. (Sousa Pinto, 1939, p. 65).

As escolas identificadas pela historiografia cearense foram instaladas dias depois de iniciada a primeira fase da Reforma dos Estudos Pombalinos, em 1759, instituída com o Alvará de 28 de junho. Contudo não se deve atrelar essas escolas à primeira fase da Reforma dos Estudos portuguesa, tendo em vista que naquele momento as ordens eram para a criação de aulas de humanidades (gramática latina, grego e retórica), e não para as de ler, escrever e contar. Estas últimas só foram abarcadas na segunda fase da Reforma dos Estudos, iniciada em 1772, de modo que a instalação de aulas do Ceará ocorre em consequência dos efeitos da implantação do Diretório dos Índios.

Chama a atenção o cumprimento do conteúdo do Diretório dos Índios no que diz respeito ao pagamento dos ordenados dos professores nas escolas do Ceará. Segundo Sousa Pinto (1939, p. 65, grifo do autor): “cada professor recebia 50 reis por aluno e mais um alqueire de farinha de mandioca, por ano, despesas estas custeadas pelos pais dos alunos ou seus responsáveis”.

O Diretório dos Índios foi revogado pela Carta Régia de 12 de maio de 1798, tendo vigorado oficialmente por 40 anos (Moreira, 2011).

Embora no Maranhão ainda haja desconhecimento sobre a ocorrência de escolas femininas criadas em razão da vigência do Diretório dos Índios, quando o foco é o início do século XIX o acervo público do APEM permite a identificação das primeiras iniciativas de escolarização pública feminina na história do estado.

Primeiras aulas públicas para meninas no Maranhão

No século XIX a escolarização de mulheres em escolas públicas consta como resultante da iniciativa da Junta Provisória de Governo, quando em 1822 definiu, entre outras medidas, a abertura de concurso para nomeação de uma mestra de primeiras letras na capital do Maranhão.

As Juntas Provisórias de Governo foram instituídas em substituição ao poder anteriormente conferido aos capitães-gerais e aos governadores das capitanias (Camargo, 2013; Goularte, 2014). Em regra, as capitanias foram transformadas em províncias, e o poder administrativo, antes concentrado na autoridade de governos independentes, passou a ser executado por uma junta de cinco a sete membros escolhidos, por eleitores paroquiais, entre “homens conhecidos na região, que em virtude de seus negócios e autoridade estabeleceram redes sociais que os conduziram a essa nova posição de poder” (Goularte, 2014, p. 189).5

No Maranhão, a primeira junta governativa foi eleita em 15 de fevereiro de 1822, e foi substituída por uma segunda junta, eleita em 7 de agosto de 1823, após a adesão do Maranhão à Independência do Brasil (Marques, 1970).6 A segunda Junta Provisória, no aguardo da nomeação do presidente da província que deveria ser indicado pelo imperador D. Pedro I, sofreu uma alteração em dezembro de 1823. Essa última configuração da junta permaneceu no governo até abril de 1824, quando se soube que o presidente da junta havia sido escolhido para primeiro presidente constitucional da província do Maranhão (Meireles, 2001).7

Como primeira medida no campo da Instrução Pública, a junta governativa do Maranhão dedicou-se à reforma dos Estudos Menores, o que foi executado por meio da Portaria de Governo de 8 de julho de 1822 (Silva Belford et al., 1822, pp. 1-3) e do Edital de 15 de julho de 1822 (Edital, 1822, p. 3), publicados no jornal O Conciliador do Maranhão, de 17 de julho do mesmo ano.

Na Portaria da junta governativa do Maranhão, de 8 de julho de 1822, estava autorizada a realização de concurso para provimento de professores de Latinidade, Retórica, Mestres e Mestras de Primeiras Letras para a capital e outras duas cadeiras de primeiras letras masculinas para o interior, distribuídas entre Julgado do Mearim e Freguesia de Nossa Senhora do Rosário do Itapecuru. Foram também estabelecidos procedimentos para realização de concurso, com local de realização dos exames, conteúdos para arguição e indicação dos membros das bancas examinadoras, todos do sexo masculino (Silva Belford et al., 1822, pp. 1-3). Havia também especial recomendação para o exame das Mestras de Primeiras Letras, conforme segue:

. . . recomendo que a Mestra de meninas deverá além de ser examinada semelhantemente, ainda que com menor rigor, oferecer no ato dos exames atestações de duas Senhoras distintas desta Cidade Mães de Família, que uniformemente atestem que a pretendente sabe fiar, fazer renda, costura, e os mais ministérios próprios do seu sexo. (Silva Belford et al., 1822, p. 1).

O principal foco do exame para mulheres não foram as prendas domésticas, mas sim ler, escrever, contar e a doutrina religiosa, “com menor rigor” do que estava previsto para os homens. Embora não houvesse intenção de equiparar a escolarização de ambos os sexos, observa-se alguma preponderância dos saberes da instrução elementar sobre o doméstico, mesmo que essa relevância pareça mais uma consequência da composição masculina da banca examinadora. Se maior destaque fosse atribuído às prendas domésticas, seria indispensável introduzir na banca de exame uma mulher, entre os homens escolhidos para arguição.

Em relação às aulas de primeiras letras, foram criadas, por meio do edital, duas para meninos e uma para meninas na capital e outras duas aulas masculinas no interior. Para as duas de fora da capital, chama atenção o detalhe de que poderiam concorrer para as escolas masculinas as meninas “as quais sua idade permitir, e seus pais consintam, em os termos do parágrafo 8º do Regimento de três de maio de 1757, confirmado pelo Alvará de 17 de agosto de 1758” (Silva Belford et al., 1822, pp. 1-3).

O detalhe em questão é a confirmação de algo que já havia sido suscitado pelo Diretório dos Índios, que é a instituição de aulas mistas, com a liberdade concedida para as meninas de frequentarem cadeiras públicas de primeiras letras masculinas que estavam sendo criadas no interior. Essa forma de remediar a falta de escola específica para as mulheres sinaliza a reflexão sobre a origem das aulas mistas, como algo inaugurado pelo contexto de carência de escolas femininas em áreas rurais e interioranas, a exemplo do que se praticou no Ceará.

Observa-se que o Diretório dos Índios de 1757 foi usado como apoio legal pela Junta Administrativa de Governo maranhense no edital de criação das escolas públicas, mesmo depois de sua revogação (1798), demonstrando a longevidade desse instrumento legal. Moreira (2011, p. 5) explica que, devido à ausência de outro instrumento que o substituísse, ele “terminou ficando oficiosamente em vigor em algumas províncias”, até que, em 1845, D. Pedro II publicou nova regulamentação sobre o tema.

Não pode ser ignorada a realidade escolar precária do Maranhão do início da década de 1820, com pouca oferta de vagas, sendo a instrução pública um privilégio de poucas pessoas. Em 1821, o Maranhão tinha uma capital, São Luís, 12 vilas (Alcântara, Caxias, Itapecuru-Mirim, Tutoia, São Bernardo, Paço do Lumiar, Guimarães, Icatu, Pastos Bons, Vinhais, Viana e Monções) e 19 povoa- ções (Meireles, 2001). Em 1822, em toda a província havia apenas uma aula de primeiras letras, a qual estava localizada na capital e era regida pelo padre Domingos Cadávilla Velloso,8 e contava com 140 alunos (Marques, 1970).

A primeira cadeira régia de primeiras letras do Maranhão foi criada pela Carta de Lei de 6 de novembro de 1772. Conquanto se desconheça seu funcionamento desde o período de sua criação, ficou por algum tempo inativa no início do século XIX, o que veio a se modificar pela ação do bispo Joaquim de Nossa Senhora de Nazaré, que esteve à frente da Diocese Maranhense de 1820 a 1824. Ele fez funcionar a referida cadeira, que foi financiada em 1821 pelo governador Bernardo da Silveira Pinto (Marques, 1970).

O bispo Joaquim de Nossa Senhora de Nazaré tornou-se o primeiro presidente da junta governativa Maranhão, instalada antes da adesão maranhense à Independência do Brasil. Antes mesmo de assumir a presidência da junta, desfrutando da autoridade de bispo, ele já havia colocado à frente da escola de primeiras letras o padre Domingos Cadávilla Velloso. Em 1822, foi comemorado o aniversário da Cadeira de Primeiras Letras da capital, aberta pelo bispo e suprida com recursos provinciais, conforme se constata a partir da leitura da publicação do jornal O Conciliador do Maranhão de março de 1822 (Conceiro, 1822).

Em 1823, após os esforços da junta governativa, aumentou para 11 o número de cadeiras masculinas distribuídas na província, sendo criada apenas uma cadeira feminina. As cadeiras masculinas situavam-se nas seguintes localidades: capital, Alcântara, São Bento, Guimarães, Viana, Munim, Itapecuru-Mirim, Rosário, Mearim, Vila do Paço e Vinhaes (Marques, 1970). A única cadeira feminina funcionava na capital e foi ocupada por Justiniana Joaquina Amada. Com exceção da cadeira masculina da capital, que já vinha sendo provida desde o governador Bernardo da Silveira Pinto, que antecedeu o governo da primeira junta governativa, todas as demais aulas de primeiras letras foram providas pela junta de governo (Marques, 1970).

As aulas de primeiras letras femininas pouco a pouco se ampliaram, passando de uma, que funcionava na capital, em 1823, para três, em 1830, com abertura do concurso para mais duas cadeiras, uma para a capital e outra para Alcântara (Edital, 1830, p. 828); em 1835, a quarta cadeira foi criada em Caxias. Esse número de escolas femininas se eleva apenas a partir de 1837, quando a Lei de 15 de outubro, que determinava a abertura de escolas de primeiras letras para ambos os sexos em locais povoados, completou 10 anos de existência. Tal ampliação se dá com a criação de seis novas aulas femininas na província, nas seguintes localidades: em Guimarães, Viana, Itapecuru-Mirim, São Bernardo do Brejo, São Bento e Rosário (Carta de lei n. 41..., 1837).

Conforme se constata, a Reforma da Instrução Pública visualizada pela junta governativa da província maranhense, regulamentada por meio da Portaria de Governo de 8 de julho de 1822 e pelo Edital de 15 de julho de 1822, teve como principal efeito prático o provimento de cadeiras de primeiras letras e de humanidades masculinas em algumas localidades da província, e a criação da primeira cadeira pública de primeiras letras destinada ao sexo feminino, paga pelo tesouro estadual e instalada na capital a partir do ano de 1823.

Embora o edital que orientava para o provimento das cadeiras apontasse para a realização de concurso e até definisse nominalmente os examinadores, o preenchimento das referidas vagas parece não ter sido efetivado por via de concurso público, possivelmente devido à grande instabilidade política pela qual passou o Maranhão no período entre 1822 e 1824. Foram três juntas governativas à frente da administração maranhense, entre fevereiro de 1822 e julho de 1824, e o primeiro presidente da província, depois da adesão do Maranhão à Independência, só permaneceu no cargo de julho a dezembro de 1824 (Marques, 1970).

Em 1830, encontramos os primeiros registros de exames de professores de primeiras letras, em conformidade com o artigo 7º da Lei Geral de Instrução Pública de 1827, que determinava exames públicos perante os presidentes, em Conselho Provincial. Por meio do Edital de 10 de maio de 1830, publicado n’O Farol Maranhense do dia 21 do mesmo mês, é declarada a abertura dos concursos públicos para provimento de cadeiras de primeiras letras e de humanidades, com o seguinte teor:

1° Fica aberto o concurso para provimento das cadeiras vagas de Gramática Latina das Villas de Guimarães, Vianna e Itapecuru-Mirim; e das de Primeiras Letras de Santo Antônio e Almas, São João de Cortes, e de São Vicente Ferrer do Termo de Alcântara; das villas de Vinhais, Icatu e Tutóya; dos lugares São José da Lapa e Pias, e da Escola para Meninas de Villa de Alcântara, e da freguesia da Sé, nesta cidade. . . . 5° Os atuais Professores de Primeiras Letras que se acham ocupando as respectivas Cadeiras sem os exames que exige a lei de 15 de outubro de 1827, deverão concorrer igualmente para gozar do benefício dela no aumento de novos ordenados. (Edital, 1830, p. 828).

O texto do edital indica intenção de ampliar o número de escolas na província, com maior favorecimento dos homens. Quanto às mulheres, vê-se um tímido avanço, com a abertura de duas cadeiras, sendo uma nova para a freguesia de Nossa Senhora da Victória, na capital, a qual foi provida por Henriqueta Cândida Ferreira em 1830, e outra, fora da capital, em Alcântara, a qual Anna Joaquina de Seixas Corrêa solicitou ocupar, em 1833 (Sessão, 1833a, p. 680).

Além da exigência de que novos professores fossem examinados para ocuparem as novas cadeiras, destaca-se no edital de 10 de maio a determinação de que fossem submetidos a exames os antigos professores que já ministravam nas escolas. Foi assim que os três professores públi- cos de primeiras letras da capital solicitaram ser examinados nos conteúdos fixados pela lei de 15 de outubro.

João Francisco da Cruz,9 professor da Escola de Primeiras Letras da freguesia de Nossa Senhora da Victória, foi o primeiro a ser examinado, no dia 11 de junho de 1830 (Artigos D’ Ofícios, 1830). Posteriormente, foram Alexandre José Rodrigues e Justiniana Joaquina Amada, ambos da freguesia de Nossa Senhora da Conceição.

Mestras de primeiras letras para o sexo feminino no Maranhão: Ensino nas aulas públicas

Foi o ato de abertura de escola estabelecido pela junta governativa, em 1822, que garantiu a primeira nomeação conhecida de uma professora para a cadeira pública de Primeiras Letras do Maranhão, o que só ocorreu no ano seguinte. Justiniana Joaquina Amada foi exclusiva no ensino público feminino da capital até 1830, quando uma segunda mestra, Henriqueta Cândida Ferreira, foi provida em outra cadeira pública da capital.

A primeira professora pública do Maranhão do século XIX era filha de Joaquim Gomes, nascida em 1803 (FamilySearch, 2020), e iniciou docência com apenas 20 anos. Algo que contrasta com as orientações estabelecidas em Portugal, a partir de 1822, de que fossem contratadas mulheres maduras, evitando as menores de 40 anos, para garantir uma boa formação moral das alunas (Adão, 2014).

D. Justiniana foi nomeada no final de 1823, quando o Maranhão já havia reconhecido a autoridade imperial de Dom Pedro I e estava oficialmente desvinculado de Portugal. Pode-se aventar que, nesse período inicial de independência nacional e quando aulas públicas para mulheres apareciam como exceção, ainda não fosse possível a definição de parâmetros sobre a questão. Foi com a Constituição Imperial de 1824 que a idade de 25 anos apareceu como condição para usufruto de direitos políticos, e civis, a exemplo da ocupação de cargos públicos (Constituição Política do Império do Brasil, 1824).

Em 1830, Justiniana fez publicar, no jornal O Farol Maranhense, a seguinte nota, onde faz menção a seu exame para ser provida na mesma cadeira em que exercia as primeiras letras:

D. Justiniana Joaquina Amada, professora da Cadeira de Primeiras Letras da freguesia de Nossa Senhora da Conceição desta cidade, faz público, que se acha mudada para a casa n. 80 na rua do Sol, que fora do falecido Cardoso, ensinando na forma da Lei de 15 de outubro de 1827, por ter sido provida nesta mesma cadeira, que já exercia, a vista do exame que publicamente fez perante o Conselho Provincial, avise portanto aos Pais de família, que pretendem educar suas filhas em primeiras letras, Gramática da Língua Nacional, as quatro espécies principais de Aritmética e economia doméstica, dirijam-se a mesma casa. (Avisos, 1830, p. 4).

Em outro ofício escrito pela professora, ela faz referência ao início de suas atividades docentes na freguesia de Nossa Senhora da Conceição e registra o número de alunas que frequentavam suas aulas (Amada, 1833):

Acuso o recebimento de ofício que por V. Exa. datado de 8 do corrente ano, me foi dirigido, tenho a honra de dar-lhe cumprimento. Presentemente frequentam a minha aula trinta e quatro alunas e desde o ano de 1823, que sirvo este emprego até a presente data não darei um número certo, das que tem saído prontas por falta de uma exata lembrança, porém julgo ser duzentas, pouco menos.

Até 1833, Justiniana havia ensinado por 10 anos e acreditava ter instruído cerca de 200 meninas, embora nenhuma delas tenha sido examinada publicamente, e, dessa forma, declarada pronta nas matérias do ensino elementar. Tal fato é justificado pela professora, em outro ofício, em que ela registra a dificuldade que impedia suas alunas de concluírem a cadeira de primeiras letras (Amada, 1835a):

Em observância do ofício de 31 de janeiro último sob o n° 32, tenho a honra de apresentar a V. Exa. a relação inclusa das alunas que presentemente frequentam a minha aula com as declarações apresentadas no mesmo ofício de V. Exa., não podendo indicar as épocas de seus exames por se não ter assim praticado pela falta de constância da maior parte dos pais das meninas, que satisfazendo-se unicamente com as quatro operações d’Aritmética, e mais prendas domésticas tiram suas filhas da aula sem mais satisfação alguma podendo asseverar a V. Exa. que no prazo de três anos a esta parte terão sido prontas à satisfação de seus pais para mais de cinquenta meninas.

Justiniana Joaquina Amada é o nome com que a professora se correspondia com o governo, embora nesse ofício ela tenha utilizado o sobrenome “Gomes”, atribuído ao seu pai. A dificuldade apontada por Justiniana no ofício de 3 de fevereiro (Amada, 1835a) não era vivenciada apenas por ela, como professora de meninas, mas algo experimentado também pelo colega que ensinava na mesma freguesia. Segundo Alexandre José Rodrigues, desde que iniciou suas aulas em janeiro de 1829, para as quais havia sido nomeado desde novembro de 1828, só havia liberado para exame de conclusão de ensino elementar dois de seus alunos. Os motivos alegados por ele incluíam desde dificuldades relativas à precariedade do edifício onde ministrava suas aulas até a falta de utensílios e o desinteresse dos pais pela permanência dos filhos por tempo estendido de escolarização, conforme declarado a seguir:

. . . mania antiga que ainda preocupa alguns pais de famílias, que limitam o ensino de seus filhos unicamente em saber ler, escrever, e as quatro espécies principais de Aritmética. . . . e que a vontade dos pais é livre; oxalá que não fosse: logo que os filhos sabem ler, e mal assinam seus nomes, destinam-lhes um ofício por onde possam depois adquirir meios de subsistência, como eles se expressam, por não ter que lhes deixar, isto é, os necessitados de bens de fortuna cujos filhos em grande número ornam a minha aula. (Rodrigues, 1830, p. 4).

Nos dois documentos transcritos os professores revelam a pouca disposição das famílias menos abastadas para deixar sua prole por muito tempo envolvida nas obrigações da escolarização.

A última correspondência produzida por Justiniana data de 25 de fevereiro de 1835, e se trata de uma declaração de impossibilidade de exercer a função docente, em razão de encontrar-se enferma. O documento é acompanhado de um atestado do cirurgião anatômico Manoel Rodrigues da Silva Sarmento, no qual declara que a paciente vem reiteradamente sofrendo de problemas intestinais, com perda de sangue e que, por isso, estaria impedida para sempre de continuar seus afazeres, tanto domésticos quanto docentes (Amada, 1835b). A afirmação do cirurgião, de que a professora nunca mais poderia desempenhar suas funções, foi confirmada pelo falecimento dela no dia 27 de maio de 1835, com 32 anos (FamilySearch, 2020).

A segunda professora pública de meninas do Maranhão foi Henriqueta Cândida Ferreira, filha do casal Miguel Inácio Ferreira e Catarina Mendonça, nascida em 1796. Casou-se com Antônio José Guilhon, capitão-mor, que foi juiz de paz na freguesia de Nossa Senhora da Victória, na Sé, em 18 de setembro de 1819 (FamilySearch, 2022).

Embora desconheçamos o estado civil de Justiniana Joaquina e se ela exerceu a maternidade,10 quanto a Henriqueta, consta que teve filhos - ao menos quatro foram identificados. Dois eram homens, José Antônio Guilhon e Henrique Guilhon, e duas moças, Maria Rita Guilhon e Rosa Carolina Guilhon, registradas em mapa da escola de primeiras letras em que ela lecionava como filhas da professora.

Henriqueta iniciou suas funções como professora de primeiras letras na freguesia de Nossa Senhora da Victória em 4 de setembro de 1830, e aposentou-se em 1856 (Governo da província, 1856, p. 1), embora tenha permanecido no ensino particular até 1876, quando se encontra a última referência sobre ela nos jornais e almanaques do Maranhão. Ao longo da carreira, Henriqueta fez parte de bancas de exames de alunas que concluíam o ensino de primeiras letras, assim como de bancas de exames de outras professoras.

A segunda professora da freguesia de Nossa Senhora da Conceição foi Ester Leopoldina Pinheiro, substituta de Justiniana. Ela requereu ao governo ser examinada publicamente, sendo atendida com o agendamento para o dia 7 de outubro de 1833. Os examinadores foram “Alexandre José Rodrigues, 2° Tenente Engenheiro José Joaquim Rodrigues Lopes e as duas professoras públicas desta cidade [Justiniana e Henriqueta]” (Sessão, 1833c, p. 836). É possível que Ester tenha se submetido a exame visando a uma vaga ainda não criada, ficando como excedente. Era comum que professores solicitassem o exame mesmo antes da existência de vaga. Ficavam, portanto, à espera de que logo que houvesse a abertura ou a vacância de alguma escola pudessem ser aproveitados.

Ester Leopoldina Pinheiro foi chamada para substituir Justiniana, dando entrada no serviço público aproximadamente dois meses depois do falecimento da anterior. Iniciou as aulas no dia 29 de julho de 1835, conforme depreende-se do mapa com relação de alunas, enviado ao governo em 18 de novembro de 1836. Neste, consta um total de 32 meninas, com registro de entrada, das duas mais antigas, em 29 de julho de 1835. Dentre as alunas, uma era Claudina Maria Pinheiro, de dez anos, a qual se pode aventar tratar-se de filha de Ester (Pinheiro, 1836a).

A primeira professora de escola pública feminina fora da capital foi Anna Joaquina de Seixas Corrêa, nomeada para Alcântara. Essa cadeira foi criada em 1829 e posta a concurso em 1830; mas seu concurso foi marcado apenas para 12 de junho de 1833, após o Conselho Provincial atender à solicitação de Anna Joaquina, que se interessou em ocupá-la. Foram seus examinadores Francisco Sotero dos Reis, lente do Liceu Maranhense, Alexandre José Rodrigues, professor de primeiras letras da capital, Justiniana Joaquina Amada e Henriqueta Cândida Ferreira, as quais mais uma vez tiveram nomes omitidos na publicação do expediente do governo, sendo referidas como “as duas professoras” (Sessão, 1833b, p. 714).

Em relação ao aspecto da formação docente pelo método de Lancaster, tivemos no Brasil a Escola Normal da Corte e suas congêneres nas províncias, criadas entre as décadas de 1830 e 1840, destinadas apenas para o público masculino. Porém isso não significa que apenas professores homens do período posterior à Lei de 15 de outubro de 1827 tenham sido obrigados a ministrar suas aulas pelo referido método.

Schwartz e Ferreira (2014), a despeito de analisarem a concepção de educação feminina embutida no método de Lancaster, demonstram que no contexto da Inglaterra em que tal forma de ensino se estruturou havia uma demanda feminina para o desempenho de atividades industriais têxteis, com necessidade de desenvolvimento de “habilidades manuais, leitura e escrita” (p. 59). Esse contexto influenciou em alguma paridade no ensino elementar entre os dois gêneros, ao menos no que diz respeito à leitura, escrita e contagem. Contudo, para as mulheres, deveriam ser acrescidos conhecimentos peculiares às demandas impostas a elas pelo mercado fabril. Apesar da natureza paritária dos conhecimentos elementares (leitura, escrita e contagem) propostos para homens e mulheres na Inglaterra, Schwartz e Ferreira (2014) demonstram como no Brasil ficou exacerbada uma diferenciação no conteúdo de ensino, sobretudo quando fica definida uma porção menor de conhecimentos elementares para as meninas e se substitui a formação industrial pelas prendas domésticas.

Embora com diferenças entre o ensino de mulheres e homens em relação ao conteúdo elementar, ao ser oficializado o método de Lancaster e ao ser franqueada a abertura de escolas femininas em lugares populosos, esse método se torna comum tanto nas aulas masculinas quanto nas femininas. No caso do Maranhão, as primeiras professoras públicas de primeiras letras (Justiniana, Henriqueta e Ester) demonstram, em suas comunicações com o governo, que a exigência de uso do método de Lancaster era igualmente estabelecida para mestras e mestres, conforme se depreende da leitura dos ofícios dos professores ao governo destacando a organização do ensino compatível com o método de Lancaster.

A escola feminina conduzida por Henriqueta, no ano de 1833, estava distribuída por cinco classes, com as respectivas quantidades de alunas por cada uma: 16, 17, 5, 16 e 12 (Ferreira, 1833). Em outro momento, ela declarou que duas de suas alunas foram aprovadas no exame “nas matérias recomendadas na lei de criação das aulas de Primeiras Letras, pelo Método Lancasteriano” (Ferreira, 1835).

A escola regida por Justiniana Joaquina, em 1835, pouco antes de seu desligamento das funções docentes, estava organizada em três classes, assim denominadas: classes de ler, classes de aritmética e classes de gramática. As alunas estavam distribuídas em outras oito classes, inseridas nas três descritas (Amada, 1835a).

As aulas regidas pelas professoras e pelos professores não apresentavam um padrão em relação à quantidade de tempo despendida. Ester Leopoldina, por exemplo, declarava que:

. . . leciono por dia 2 vezes, 3 e 5 horas, em cada vez, começando de manhã às 7 horas, e acabando às 10 para as que só aprendem a ler, e às 12 para as que aprendem a ler e a economia doméstica, e a tarde às 2, e acabando às 5, e às 6, pela mesma razão. (Pinheiro, 1836b).

Henriqueta trabalhava por menos tempo: “leciono duas vezes por dia por espaço de quatro horas a primeira e três a segunda, começando de manhã às 8 e de tarde às 3 a saber: esta última lição é de costura” (Ferreira, 1836).

O tempo diário de aula era diferente entre as professoras: enquanto Ester chegava a trabalhar por até nove horas, Henriqueta trabalhava por sete. A mesma falta de padronização se detecta na aula de João Francisco da Cruz, quando declarou que seus alunos estudavam por 6 horas: “leciono por 2 vezes, sendo 3 horas de manhã e 3 de tarde, começando de manhã às 7 horas e acabando às 10, começando de tarde às 2, e acabando às 5” (Cruz, 1836).

O dispêndio de maior tempo no ensino das meninas parece alinhado com o que ficou estabelecido por Lancaster. Para ele, as aulas femininas, por se voltarem para uma formação técnica, deveriam ser divididas em duas partes, sendo “a metade do dia . . . inteiramente dedicada ao trabalho [manual], e a outra metade para aprendizagem [leitura, escrita, geometria]” (Lancaster, 1807, como citado em Schwartz & Ferreira, 2014, p. 59).

Considerações finais

Os resultados do estudo indicam necessidade de maior atenção à documentação do período colonial, sobretudo em relação aos efeitos da publicação do Regimento dos Diretórios dos Índios, de 1757, que orientava sobre a administração civil dos aldeamentos indígenas e instituía orientações para a colonização, com destaque ao papel da escolarização pública, tanto para os meninos quanto para as meninas.

A fomentação de estudos sobre esse período histórico, nos vários estados brasileiros, poderá contribuir com a ampliação do conhecimento sobre a instrução pública feminina brasileira. Apesar do pouco conhecimento sobre a questão, deve-se atentar para a grande importância desse dispositivo legislativo que estabeleceu a criação de aula pública de ler e escrever para as mulheres no espaço do Brasil, anteriormente à Reforma Pombalina dos Estudos, quando nem para a Corte a educação feminina constituía prioridade.

Por outro lado, pode-se observar que a primeira professora pública do Maranhão provida com recursos públicos foi nomeada em 1823, logo depois da adesão do Maranhão à Independência, portanto, anteriormente à Lei de 15 de outubro de 1827. Em seguida, outras três professoras foram concursadas e assumiram o serviço do ensino feminino nos primeiros anos da década de 1830, compondo, assim, o quadro das precursoras do serviço docente público feminino do Maranhão.

Tais dados chamam a atenção para a necessidade de relativização da afirmativa corrente na historiografia que atribui ao Decreto das Escolas de Primeiras Letras, de 1827, a demarcação inicial da escolarização pública feminina no Brasil.

Disponibilidade de dados

Os conteúdos subjacentes ao texto da pesquisa estão contidos no manuscrito.

Referências

Adão, Á. (2014). A necessidade de um ensino público para as meninas, no início de oitocentos: Das decisões políticas à instalação das primeiras escolas. Revista Interacções, 10(28), 55-67. https://doi.org/10.25755/int.3912Links ]

Algranti, L. M. (1993). Honradas e devotas: Mulheres da colônia - Condição feminina nos conventos e recolhimentos do Sudeste do Brasil, 1750-1882. José Olympio. [ Links ]

Alvará de 28 de junho de 1759. (1759). Estabelece uma reforma geral dos estudos menores: Retira aos Jesuítas todas as prerrogativas sobre o ensino, abolindo as classes e Escolas por eles dirigidas; restitui os anteriores métodos de ensino; entrega a orientação e fiscalização do ensino a um Diretor dos Estudos que será objeto de nomeação régia. Repositório Digital da História da Educação, Legislação Século XVIII: 1751-1760 (pp. 673-678). http://193.137.22.223/fotos/editor2/RDE/L/S18/1751_1760/1759_06_28_alvara.pdfLinks ]

Alvará de regulamento dos estudos menores, de 28 de junho de 1759. (1825). Collecção da legislação portugueza: Desde a ultima compilação das ordenações, Legislação de 1750-1762 (pp. 673-678). http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/518674Links ]

Amada, J. J. (1833). Ofício de 12 de novembro. Correspondências de diversos professores ao presidente de Província do Maranhão. Arquivo Público do Estado do Maranhão (APEM. Secretaria de Governo. Instrução Pública. Docs., avulsos). [ Links ]

Amada, J. J. (1835a). Ofício de 3 de fevereiro. Correspondências de diversos professores ao presidente de Província do Maranhão. Arquivo Público do Estado do Maranhão (APEM. Secretaria de Governo. Instrução Pública. Docs., avulsos). [ Links ]

Amada, J. J. (1835b). Ofício de 25 de fevereiro. Correspondências de diversos professores ao presidente de Província do Maranhão. Arquivo Público do Estado do Maranhão (APEM. Secretaria de Governo. Instrução Pública. Docs., avulsos). [ Links ]

Araújo, J. C. S., Souza, R. F., & Pinto, R. N. (2012). Escola primária na primeira república (1889-1930): Subsídios para uma história comparada. Junqueira & Martins. [ Links ]

Artigos D’ Ofícios. (1830, 25 de junho). O Farol Maranhense, (205), 869. http://memoria.bn.br/DocReader/749958/1029?pesq=%22João%20Francisco%20da%20Cruz%22Links ]

Avisos. (1830, 14 de setembro). O Farol Maranhense, (228), 959. http://memoria.bn.br/DocReader/749958/1126?pesq=%22primeiras%20letras%22Links ]

Camargo, A. R. (2013). Juntas Provisórias de Governo [das Províncias]. Arquivo Nacional, Mapa Memória da Administração Pública Brasileira. http://mapa.an.gov.br/index.php/dicionario-periodo-colonial/187-as-juntas-provisorias-de-governoLinks ]

Carra, P. R. A. (2019). Escola mista? Coeducação? Um desafio histórico para a educação de meninos e meninas. Cadernos de História da Educação, 18(2), 548-570. https://doi.org/10.14393/che-v18n2-2019-15Links ]

Carta de Lei n. 41 de 26 de julho de 1837. (1837, 5 de agosto). Pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da Assembleia Legislativa Provincial creando varias Cadeiras de Primeiras Letras para meninas em varias Villas desta Provincia. Publicador Oficial, (567), 4110. https://memoria.bn.br/DocReader/docreader.aspx?bib=740454&pasta=ano%20183&pesq="carta%20de%20lei"&pagfis=1000 [ Links ]

Castanha, A. P. (2006). O Ato Adicional de 1834 na história da educação brasileira. Revista Brasileira de História da Educação, 6(11), 169-195. https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/rbhe/article/view/38639Links ]

Cavalcante, M. J. M. (2008). Estado absoluto e ensino das primeiras letras: As escolas régias (1772-1794), na tese de Áurea Adão (1997). História da Educação, 12(25), 209-234. https://seer.ufrgs.br/index.php/asphe/article/view/29067Links ]

Chamon, M. (2006). Trajetória de feminização do magistério e a (con)formação das identidades profissionais. In Anais do 6º Seminário da Redestrado - Regulação Educacional e Trabalho Docente. UERJ. https://www.scribd.com/document/157789614/Trajetoria-de-feminizacao-do-magisterio-e-a-con-formacao-das-identidades-profissionaisLinks ]

Conceiro, J. A. (1822). Variedades. O Conciliador do Maranhão, (70), 2-4. http://memoria.bn.br/DocReader/749524/286?pesq=%22utensílios%22Links ]

Constituição Política do Império do Brasil. (1824). Rio de Janeiro. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htmLinks ]

Cruz, J. F. (1836). Ofício de 18 de abril. Correspondências de diversos professores ao presidente de Província do Maranhão. Arquivo Público do Estado do Maranhão (APEM. Secretaria de Governo. Instrução Pública. Docs., avulsos). [ Links ]

Diretório que se deve observar nas povoações dos índios do Pará, e Maranhão: Enquanto sua magestade não mandar o contrário. (1758). Na Officina de Miguel Rodrigues, Impressor do Eminentíssimo Senhor Cardeal Patriarca. Lisboa. http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/518740Links ]

Edital de 15 de julho de 1822. (1822, 17 de julho). Para provimento e Creação de Eschollas. O Conciliador do Maranhão, (106), 3. http://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=749524&Pesq=eschollas&pagfis=501Links ]

Edital de 10 de maio de 1830. (1830, 10 de maio). Para provimento de cadeiras vagas de gramática Latina e de primeiras letras. O Farol Maranhense, (195), 828. http://memoria.bn.br/DocReader/749958/990?pesq=%22eschola%22Links ]

FamilySearch. (2020). Óbitos, 1750-1890. FamilySearch. https://familysearch.org/ark:/61903/1:1:XJ37-6YY:31January2020Links ]

FamilySearch. (2022). Registros da Igreja Católica do Maranhão, 1673-1962. FamilySearch. https://www.familysearch.org/ark:/61903/1:1:6XMF-X2LV:24February2022Links ]

Faria, L. M., Fº. (2000). Instrução elementar no século XIX. In S. G. Veiga, E. M. T. Lopes, & L. M. Faria Fº. (Orgs.), 500 anos de Educação no Brasil (pp. 135-150). Autêntica. [ Links ]

Faria, L. M., Fº, & Vidal, D. G. (2000). Os tempos e os espaços escolares no processo de institucionalização da escola primária no Brasil. Revista Brasileira de Educação, (14), 19-34. http://www.scielo.br/pdf/rbedu/n14/n14a03.pdfLinks ]

Ferreira, H. C. (1833). Ofício de 12 de novembro. Correspondências de diversos professores ao presidente de Província do Maranhão. Arquivo Público do Estado do Maranhão (APEM. Secretaria de Governo. Instrução Pública. Docs., avulsos). [ Links ]

Ferreira, H. C. (1835). Ofício de 12 de dezembro. Correspondências de diversos professores ao presidente de Província do Maranhão. Arquivo Público do Estado do Maranhão (APEM. Secretaria de Governo. Instrução Pública. Docs., avulsos). [ Links ]

Ferreira, H. C. (1836). Ofício de 19 abril. Correspondências de diversos professores ao presidente de Província do Maranhão. Arquivo Público do Estado do Maranhão (APEM. Secretaria de Governo. Instrução Pública. Docs., avulsos). [ Links ]

Galves, M. C. (2010). “Ao público sincero e imparcial”: Imprensa e Independência do Maranhão (1821-1826) [Tese de doutorado]. Universidade Federal Fluminense, Programa de Pós-Graduação em História. https://www.historia.uff.br/stricto/td/1199.pdfLinks ]

Gondra, J. G. (2005). Pesquisa em história da educação no Brasil. DP&A. [ Links ]

Goularte, R. S. (2014). Pobre província: Administração, território e hierarquias no Espírito Santo pós-Revolução do Porto. Estudos Históricos, 27(53), 188-206. https://doi.org/10.1590/S0103-21862014000100009Links ]

Governo da província. (1856, 5 dezembro). Expediente do dia 29 de novembro de 1856. Publicador Maranhense, (278). http://memoria.bn.br/DocReader/docreader.aspx?bib=720089&pesq=&pagfis=17867Links ]

Guerra, C. D. (2016). “Diretório dos Índios”: Um discurso político de imposição linguística do século XVIII. Revista Primeira Escrita, (3), 36-47. https://periodicos.ufms.br/index.php/revpres/article/view/1857/2566Links ]

Hahner, J. E. (2011). Escolas mistas, escolas normais: A coeducação e a feminização do magistério no século XIX. Revista Estudos Feministas, 19(2), 467-473. https://doi.org/10.1590/S0104-026X2011000200010Links ]

Lei de 6 de novembro de 1772. (1858). Lei fundando novas Escolas de Estudos Menores e multiplicando- -as na forma do Mapa, que a acompanha. Collecção da legislação portuguesa: Desde a última compilação das ordenações, Legislação de 1763-1774 (pp. 612-616). http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/518674Links ]

Lei de 20 de outubro de 1823. (1823). Dá nova forma aos governos das províncias, creando para cada uma dellas um Presidente e Conselho. Collecção das leis do Império do Brazil 1821-1830 (pp. 10-15). https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/colecao-anual-de-leis/copy_of_colecao2.htmlLinks ]

Lei de 15 de outubro de 1827. (1827). Manda crear escolas de primeiras letras em todas as cidades, villas e logares mais populosos do Império. Coleção das leis do Império do Brasil 1827. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-38398-15-outubro-1827-566692-publicacaooriginal-90222-pl.htmlLinks ]

Maciel, L. S. B., & Shigunov, A., Nº. (2006). A educação brasileira no período pombalino: Uma análise histórica das reformas pombalinas do ensino. Educação e Pesquisa, 32(3), 465-476. https://doi.org/10.1590/S1517-97022006000300003Links ]

Marques, A. C. (1970). Dicionário histórico-geográfico da Província do Maranhão. Fon-Fon e Seleta. [ Links ]

Meireles, M. M. (2001). História do Maranhão (3a ed.). Siciliano. [ Links ]

Mendonça, A. W. P., & Cardoso, T. M. R. F. L. (2007). A gênese de uma profissão fragmentada. Revista Brasileira de História da Educação, (15), 31-52. [ Links ]

Mendonça, A. W. P. C., Popadopoulos, C., Lima, C. N., Cardoso, L. F., Santos, P. S. M. B. dos, Soares, R. dos S., Macedo, R. de B. do R., & Almeida, W. M. de. (2014). Os professores régios dos estudos secundários: Balanço final de uma (longa) pesquisa. In T. F. L. Cardoso (Org.), História da profissão docente no Brasil e em Portugal (pp. 12-51). Mauad; Faperj. [ Links ]

Moreira, V. L. (2011). A aplicação da Carta Régia de 12 de maio de 1798 nas vilas de índios do Espírito Santo. In Anais do XXVI Simpósio Nacional de História - ANPUH (pp. 1-11). USP. https://anpuh.org.br/uploads/anais-simposios/pdf/2019-01/1548856701_b2e0cb2aa78785ce14158238a300a295.pdfLinks ]

Munhoz, F. G. (2022). Docência, gênero e raça. In A. L. Ecar, & S. A. P. Barros (Orgs.), História da educação, formação docente e a relação teoria-prática (pp. 186-212). FEUSP. http://www.livrosabertos.sibi.usp.br/portaldelivrosUSP/catalog/book/757Links ]

Pinheiro, E. L. (1836a). Ofício de 18 de novembro. Relação das discípulas da aula de primeiras letras da freguesia de Nossa Senhora da Conceição desta cidade. Arquivo Público do Estado do Maranhão (APEM. Secretaria de Governo. Instrução Pública. Docs., avulsos). [ Links ]

Pinheiro, E. L. (1836b). Ofício de 18 de abril. Correspondências de diversos professores ao presidente de Província do Maranhão. Arquivo Público do Estado do Maranhão (APEM. Secretaria de Governo. Instrução Pública. Docs., avulsos). [ Links ]

Ribeiro, M. L. S. (2003). História da educação brasileira: A organização escolar (16a ed.). Autores Associados. [ Links ]

Rodrigues, A. J. (1830). Variedades. O Farol Maranhense, (204), 3-4. http://memoria.bn.br/DocReader/749958/1023?pesq=%22aulas%22Links ]

Rosa, T., & Gomes, P. (2014). Os estudos menores e as reformas pombalinas. Revista Interacções, 10(28), 40-54. https://doi.org/10.25755/int.3911Links ]

Santos, E. M. (2022). Da lei do diretório ao alvará de 1770: Civilizar para o bem do estado. In L. E. Oliveira (Org.), A legislação pombalina sobre o ensino de línguas: Suas implicações na educação brasileira (1757-1827) (2a ed., pp. 265-288). Criação. [ Links ]

Santos, F. L. (2014). A "civilização dos índios" no século XVIII: Da legislação pombalina ao "Plano" de Domingos Barreto. Revista de História, (170), 233-260. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.v0i170p233-260Links ]

Schwartz, C. M., & Ferreira, D. N. A. (2014). Política, poder e instrução: A educação feminina no método Lancasteriano (uma análise da lei 15 de outubro de 1827, à luz do ensino mútuo). Revista Brasileira de História da Educação, 14(1), 49-72. http://dx.doi.org/10.4025/rbhe.v14i1.462Links ]

Sessão em 20 de maio de 1833. (1833a, 11 junho). O Publicador Official, (164), 680. http://memoria.bn.br/DocReader/740454/370?pesq=%22Anna%20Joaquina%20de%20Seixas%22Links ]

Sessão em 5 de junho de 1833. (1833b, 29 junho). O Publicador Official, (172), 714. http://memoria.bn.br/DocReader/740454/404?pesq=%22Anna%20Joaquina%20de%20Seixas%22Links ]

Sessão em 27 de setembro de 1833 (1833c, 23 outubro). O Publicador Official, (203), 836. http://memoria.bn.br/DocReader/740454/518?pesq=%22ESTER%20LEOPOLDINA%20PINHEIRO%22Links ]

Silva Belford, S. G. da, Vasconcellos, F. de B., Leal, J. F., & Santos, A. R. do. (1822). Para creação de eschollas nesta Província. O Conciliador do Maranhão, (106), 1-3. http://memoria.bn.br/DocReader/docreader.aspx?bib=749524&pasta=ano%20182&pesq=eschollas&pagfis=499Links ]

Sousa Pinto. (1939). Instrução Pública Primária no Ceará. Regime Colonial, Regime Monárquico, Regime Republicano. Revista do Instituto do Ceará, (53), 63-110. https://www.institutodoceara.org.br/revista/Rev-apresentacao/RevPorAno/1939/1939-Instrucao_Publica_Primaria_do_Ceara.pdfLinks ]

Souza, R. F., Silva, V. L. G., & Sá, E. F. (2013). Por uma teoria e uma história da escola primária no Brasil: Investigações comparadas sobre a escola graduada (1870-1930). EDUFMT. [ Links ]

Vidal, D. G., & Faria, L. M. de, Fº. (2003). História da educação no Brasil: A constituição histórica do campo (1880-1970). Revista Brasileira de História, 23(45), 37-70. https://doi.org/10.1590/S0102-01882003000100003Links ]

1A libertação indígena no Grão-Pará e Maranhão ocorreu em 7 de junho de 1755 no governo do capitão-geral Francisco Xavier de Mendonça Furtado, por ordem do primeiro-ministro português (1750-1777). A libertação da escravidão indígena só foi estendida para todo o Brasil três anos depois, pelo Alvará de 8 de maio de 1758 (Santos, 2014).

2O título de Marquês de Pombal, que deu origem ao nome atribuído à Reforma Pombalina, só foi concedido a ele em 1770; anteriormente, detinha apenas o título de conde de Oeiras, recebido em 1759 (Rosa & Gomes, 2014).

3Os jornais consultados fazem parte da imprensa periódica do Maranhão e estão disponíveis no sítio da hemeroteca digital da Biblioteca Nacional (http://memoria.bn.br/). Estão no conjunto dos primeiros jornais da província.

4Em relação a aulas particulares para meninas, em 1785 houve a autorização para a francesa Catarina Teresa Germana lecionar as cadeiras de ler, escrever e língua francesa, na Corte. Em 1792, Teresa Maria Madalena Macdonell também recebeu licença para ensinar por três anos as cadeiras de ler, escrever e contar, língua inglesa e francesa (Mendonça et al., 2014).

5Em outubro de 1823, Dom Pedro I, na qualidade de imperador, extinguiu as juntas e transferiu a função do poder executivo nas províncias a presidentes (Lei de 20 de outubro de 1823), o que não impediu que em algumas localidades, como o Maranhão, elas ainda tenham permanecido ativas.

6O estado do Maranhão demorou em reconhecer a Independência do Brasil (7 de setembro de 1822), o que só se concretizou em 28 de julho de 1823.

7O primeiro presidente da província do Maranhão, que governou depois da Independência, foi o advogado provisionado Miguel Inácio dos Santos Freire e Bruce, cuja posse ocorreu em 10 de julho de 1824. Ele foi presidente da primeira e da segunda Junta Provisória, instaladas depois da Independência do Brasil (Marques, 1970).

8Em Marques (1970), o nome do professor de primeiras letras da cadeira masculina é grafado como Domingos Cadávilla Velloso. N’O Conciliador do Maranhão de 13 de março de 1822, está grafado como Domingos Cadávilha Vellozo (Conceiro, 1822).

9João Francisco da Cruz sucedeu ao padre Domingos Cadávilla Velloso no ensino de primeiras letras para meninos da capital. Ele nasceu em 1795 e morreu em 1849, aos 54 anos.

10Foi identificada entre as alunas de Justiniana uma menina chamada Anna Joaquina Gomes, e, dada a semelhança com o nome da professora, pode-se aventar grau de parentesco entre elas.

Recebido: 12 de Março de 2023; Aceito: 27 de Junho de 2023

Translated by: Aline Scarmen UchidaII

II

Universidade Estadual de Maringá (UEM), Maringá (PR), Brazil; lineuchida@gmail.com

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