INTRODUÇÃO
Quem quiser nomear o reitor, que faça
cinquenta e oito milhões de votos! (ESTADÃO, 2020)
A gestão universitária sofre com ingerências de raízes históricas e políticas autocráticas na sua autonomia, desde as primeiras faculdades de ensino superior no Brasil (MARTINS et al., 2021). No entanto, a partir de 2018, foram sucessivas as mudanças nos critérios de escolhas para os primeiros nomes das listas tríplices, além de mudanças legais que têm afetado a dinâmica democrática das instituições.
O conjunto dessas ações se fundam em argumentos não participativos, conforme indicado na frase proferida, no preâmbulo, pelo Deputado Federal Bibo Nunes - PSL/RS, em setembro de 2020, para justificar a escolha do candidato menos votado no pleito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para Reitor.
Em similaridade, o então Presidente Jair Messias Bolsonaro afirmou que os escolhidos das listas tríplices poderiam ter apenas um voto na eleição, desde que não tivessem relações com partidos de esquerda: “há apenas nomes do PT, do PCdoB e do PSOL e não tem como fugir! Aquilo virou terra deles. Agora, o que puder fugir, logicamente, pode ter um voto só na eleição, estamos optando por essa questão” (URIBE, 2019, p.1).
Se entre os anos de 1995 e 2017 ocorreram apenas um único episódio de interferência na escolha da lista tríplice para reitor, a partir de 2018 foram mais de vinte nomeações de reitores que não figuravam entre o mais votado de cada instituição. Soma-se a isso as mudanças que reduziram a participação das categorias de discentes, de técnicos administrativos e da comunidade externa no peso dos votos para os pleitos eleitorais.
Em 2019, o governo de Jair Messias Bolsonaro emitiu a Medida Provisória (MP) n. 914, de 24 de dezembro de 2019, que alterou algumas previsões legais quanto à eleição dos reitores, tornando obrigatória a consulta à comunidade universitária e vinculando a lista tríplice ao resultado da consulta (BRASIL, 2019).
Na sequência, houve a tentativa de aproveitar as circunstâncias impostas pela pandemia de Covid-19 para baixar a Medida Provisória 979, de 9 de junho de 2020. Buscava-se suspender as consultas no interior das instituições de ensino e delegar ao Ministério da Educação que, durante o período da pandemia, o ministro dessa pasta designasse reitores e até vice-reitores pró-tempore para Universidades. A medida provisória não chegou a vigorar, pois foi ‘devolvida’ pelo presidente da Câmara ao executivo após mobilização das entidades da educação (PEREIRA et al., 2022).
Nesse cenário, marcado pelo enfraquecimento de princípios democráticos, o presente artigo teve por objetivo analisar os impactos das ingerências federais nas práticas de gestão democráticas das universidades federais, entre os períodos de 2018 e 2022.
Para tal, recorreu-se à análise de 11 universidades mineiras1. A escolha desse campo de pesquisa se justifica pelo fato de Minas Gerais ser o Estado do Brasil onde há mais Universidades Federais instaladas e por ser um Estado multifacetado, o que pode permitir uma aproximação com as variadas concepções políticas existentes no país.
Quanto ao corpo universitário entrevistado, recorreu-se aos atores dos Conselhos Universitários, uma vez que correspondem à materialização das referidas previsões constitucional e legal, por se tratar de órgãos colegiados deliberativos, cuja composição conta, em tese, com a participação da comunidade institucional e externa.
Ademais, esses Conselhos são os órgãos colegiados máximos das Universidades Federais. São instituídos pelo Estatuto de cada universidade, que já especifica suas atribuições. De um modo geral, são responsáveis pelas principais decisões estratégicas e práticas atinentes à vida política e administrativa da instituição, como, por exemplo, elaborar o Estatuto e o Regimento Geral da universidade e organizar a lista tríplice para escolha de seu dirigente máximo.
No que concerne às contribuições para a área, apesar da vasta literatura no campo da gestão democrática no contexto educacional, ainda são poucas as pesquisas que analisam as formas que as instituições de ensino superior organizam os processos democráticos nas diferentes instâncias e setores (SCHMITZ JUNIOR, 2019), com ressalva para os que exploram a dinâmica de funcionamento e representação nos conselhos universitários (GONZALEZ; CONTRERAS, 2021; SILVEIRA, 2020), as disputas de poder e eleições internas no ensino superior (MICHEREFF JUNIOR, 2017; CARVALHO, 2011), bem como a limitada atuação de servidores técnico-administrativos (SANTOS, 2019; DENICOLI, 2016) e discentes (CARVALHO, 2022; FERRARO, 2011) em relação aos docentes na participação da instituição.
No que se refere aos estudos que tratam das ingerências nas universidades federais, ressaltam-se as investigações que exploram os impactos do Estado e/ou das lógicas de mercado na autonomia financeira (SILVA, CRUBELLATE, 2022; BURNES; WEND; TODNEM, 2014), autonomia didático-científica (MAS, 2018) e autonomia administrativa (ATAIRO, LUQUES, 2023; ACOSTA SILVA, 2022), indicando, contudo, uma carência de investigações que exploram os impactos de ações autoritárias do Estado na democracia universitária.
Nesse sentido, o presente trabalho apresenta contribuições para a área em que se circunscreve ao trazer elementos que permitam analisar as formas como as ingerências externas na autonomia das universidades podem enfraquecer as suas práticas democráticas, como ainda ampliar as tensões e contradições internas já existentes, tradicionalmente, nas instituições de ensino superior.
AUTONOMIA E GESTÃO DEMOCRÁTICA UNIVERSITÁRIA
A etimologia universitas remonta à associação ou corporação de ofício, que passou a designar, a partir do século VIII, as corporações de mestres e estudantes. Estas se consagravam de modo organizado, exercido em um território definido sobre uma determinada forma de trabalho, ao estudo das artes liberais, do direito, da medicina e da teologia (NUNES, 1979).
As primeiras universidades buscavam o direito ao trabalho intelectual independente, inclusive administrativamente, em relação às autoridades políticas e/ou religiosas da época. Gozavam ainda do direito de recrutamento, de estabelecer um sistema de controle de seus membros, de organizar suas atividades e de outorgar estatutos (FERRARO, 2011).
Segundo Dal Ri (1997), mesmo considerando as diferenças entre os estatutos políticos e sociais entre as universidades pioneiras, é possível supor que elas nasceram com ideais de autonomia e traziam de forma embrionária elementos democráticos em suas práticas organizacionais.
A autonomia, contudo, não é absoluta, uma vez que está condicionada pelas circunstâncias, sendo relativa e determinada historicamente (GADOTTI, 1992). No caso das universidades públicas, por serem mantidas com recursos externos, não lhes confere um status de completa independência (CARDOSO, 2009).
O princípio da autonomia universitária está condicionado ao interesse da instituição e limitado pelo ordenamento que lhe concedeu tal condição. A autonomia universitária é um dispositivo constitucional ao lado de muitos outros e, portanto, não pode contraditar as finalidades maiores da Educação (GARMUS, 2021).
Assim, é possível distinguir o conceito de autonomia e soberania. Enquanto o primeiro implica a criação “ad intra” de regulamentos próprios e possibilidade de autodireção, ou seja, governa-se por si própria “ad intra”, tem, entretanto, os seus limites traçados pela Lei Maior, ou seja, pelo modo de participação política daquela autarquia no conjunto de uma nação. A soberania, por sua vez, é, pois, o direito público externo que um povo possui de se autodeterminar e de se autogovernar (CURY, 1991).
Na fronteira entre a autonomia e soberania, decorrem-se as tensões em que se sustentam os princípios da democracia universitária. A universidade, ainda que tenha que se submeter ao ordenamento jurídico do Estado, de alguma forma, reciprocamente, o submete, posto que este deve submissão à sociedade, isto é, ao ethos público. No entanto, se o Estado se fizer autoritário, numa dada sociedade, a democracia universitária tenderá a não ter a força do polo social público, com tendência a ceder ao ordenamento jurídico centralizador (SILVA JUNIOR; SGUISSARDI, 2005), o que implica que a autonomia universitária se torna uma condição para se pensar a democracia universitária.
Quanto ao conceito de gestão democrática, a etimologia é passível de disputa, a partir dos pressupostos que se assumem sobre a ontologia humana e suas consequentes formas de práticas organizacionais. Em termos gerais, pode-se defini-la como a gestão que expressa o poder do povo pela participação dos atores envolvidos. No caso do contexto universitário, as suas divergências irão ocorrer a partir do nível de participação que se delimita nas tomadas de decisões (PINHEIRO et al., 2020).
Enquanto as visões elitistas da democracia consideram que as massas são “ignorantes”, e assim, devem se limitar a eleger os seus representantes que irão gerir a sociedade, os pressupostos de uma democracia radical se fundam na participação ativa do povo na escolha de seus representantes e nas decisões do cotidiano da sociedade (WERLE, 2013).
Filiado às ideias de democracia radical, Freire (1991) irá definir que a participação efetiva dos atores na democracia é inerente à ontologia do ser que busca ser mais, uma vez que ninguém ignora tudo e ninguém sabe tudo. Ademais, a própria teoria do conhecimento não é um fenômeno individual, isolado, mas que ocorre por meio da relação dialógica entre sujeitos cognoscentes que refletem sobre os objetivos cognoscíveis.
Bordenave (1983) complementa que a participação é algo que se aprende e aperfeiçoa, uma vez que ninguém nasce sabendo participar. A habilidade de participar tende a crescer quando existem oportunidades para praticá-la, o que facilita o crescimento da consciência crítica da população, fortalece seu poder de reivindicação e a prepara para adquirir mais poder na sociedade.
Ariosi e Dal Ri (2004) também sublinham que o envolvimento das pessoas nas tomadas de decisões das questões da vida coletiva pressupõe a presença de diálogo e a criação de lócus para participação da comunidade nas questões que são significativas no transcorrer de suas vidas (CARDOSO, 2009).
Para que seja efetivamente democrática, a gestão deve ser compartilhada, possibilitando a todos os segmentos a participação nas tomadas de decisão, delegando-lhes autoridade. Uma participação no processo de decisão não é a atitude do espectador que se limita a assistir ou, de mais ou menos longe, a contemplar (LIMA, 2000).
Nesse sentido, e no contexto das universidades, as concepções de formas de gestão democrática contribuem não apenas para aprofundar o senso cívico dos envolvidos, como também para as próprias melhorias nas dinâmicas de decisões das organizações educacionais. Na perspectiva de Burnes, Wend e Todnem (2014), as pesquisas sobre as tomadas de decisões coletivas no ambiente universitário europeu, principalmente por meio das estruturas colegiadas, apontaram para melhorias na confiança e satisfação do trabalho, além do aumento do compromisso nas decisões.
Em consonância, as investigações de Gonzales e Contreras (2021) na realidade latina americana apontam para a relevância não só de estruturas colegiadas, mas também compostas por quadros de diversidades, os quais contemplam a participação de mulheres, sendo portanto mais representativos em comparação aos grupos tradicionalmente homogêneos.
No seu aspecto negativo, o estudo de Larrauri et al. (2019) nas universidades espanholas identificou que a crescente erosão dos princípios de colegialidade aumentou o sentimento de perda de satisfação profissional entre o corpo docente e a avaliação da qualidade do trabalho.
Em referência à realidade brasileira, Denicoli (2016), ao analisar a participação dos técnicos-administrativos na gestão da Universidade Federal de Tocantins, constatou que o modelo de gestão de desatenção com os aspectos relativos à participação levou muitas vezes à perda da identificação do servidor com o trabalho, com resultados danosos à instituição, inibindo o comprometimento dos servidores técnico-administrativos com os compromissos e responsabilidades sociais da Universidade.
Para compreender melhor as atuais estruturas organizacionais que permitem e/ou limitam a participação e a autonomia das instituições de ensino superior federal, cabe um breve resgate histórico da sua institucionalização, conforme será apresentado a seguir.
AVANÇOS E RUPTURAS NA GESTÃO DEMOCRÁTICA DAS UNIVERSIDADES
As primeiras universidades latino-americanas surgiram com três séculos de antecedência em relação às instituições brasileiras. Por aqui, é apenas com a chegada da corte portuguesa, em 1808, que emerge a constituição do ensino superior, marcada também por uma estrutura centralizada. Em termos organizacionais, Cunha (1994) relata que de Pombal a Dom João VI, a diretoria dos cursos era exercida pelos próprios governadores de província, e os professores deveriam ser credenciados pela Real Mesa Censória de Lisboa. Mesmo após a Independência do Brasil, a autonomia das instituições era mínima, uma vez que serviam como uma forma de atender aos objetivos centralizadores do governo.
Prova disso é que o projeto de universidade apresentado por Homem de Mello, em 1881, indicava o seu cunho centralizador, subordinando-a totalmente a um conselho superior, que por sua vez ficava completamente dependente do ministro do Império. Quanto à composição do conselho, seria formado por diretores de faculdades e escolas filiadas à universidade, por um delegado do governo federal e outro do prefeito municipal, além de egressos diplomados, sem incluir a participação de discentes e servidores técnico-administrativos na gestão democrática (SAMPAIO, 1991).
Outro aspecto singular do sistema brasileiro foi o regime de cátedras, criado pelo Príncipe João ao desembarcar no Brasil e que se perpetuou até 1968. Se, por um lado, a cátedra era uma garantia para que a docência pudesse minimizar as pressões externas à questão acadêmica, por outro, ela significava a perpetuação de nomes ligados à oligarquia local, sem o debate intelectual. Os privilégios do professor catedrático constituíam uma aquisição histórica, apresentando-se como alma mater do ensino superior (FÁVERO, 2006).
Na visão de Vlasman e Castro (1985), naquele período, não havia a contestação do poder do catedrático, já que era uma espécie de senhor feudal em seu feudo do saber, que era compartilhado com os seus discípulos. As relações entre as cátedras configurava um tipo de corporativismo, no qual cada docente era dono de seu feudo, ou seja, sua parcela de saber especializado, e legitimava os feudos dos demais docentes.
Enquanto os elementos culturais das cátedras foram incorporados nas primeiras universidades criadas, em âmbito estadual, o período histórico de maior liberdade política e democrática do país foi marcado pelas primeiras propostas que almejavam maior autonomia para as universidades federais.
Nesse contexto, sob a influência dos ideários da Reforma Universitária de Córdoba, em 1918, é possível registrar também o início da participação estudantil nas reivindicações de maior democracia para o contexto da gestão universitária em grande parte dos países da América Latina.
As propostas visavam que as regras para a gestão universitária fossem formuladas e aplicadas pelos diversos universitários. Contudo, o primeiro Estatuto das Universidades Brasileiras, em 1931, não deu conta de abarcar os ideais de autonomia e democratização. No caso específico da escolha dos reitores, o Estatuto não determinava que fosse necessariamente professor catedrático, mas deveria ser membro do magistério superior, dentre os nomes de listas tríplices elaboradas pelos conselhos universitários, por votação uninominal (CUNHA, 1994).
Após o Estado Novo, em 1945, a Universidade passa a gozar de autonomia administrativa, financeira e disciplinar, mediante o Decreto nº 8.393/45. O reitor volta a ser escolhido pelo Presidente da República mediante lista tríplice, e a escolha dos diretores de unidades passa a ser feita pelo reitor, com prévia autorização do Presidente da República.
Em dezembro de 1961, criou-se a Universidade de Brasília, que apresentou o mais avançado quadro de participação estudantil e autonomia universitária nos limites colocados pela legislação em vigor. Dentre as suas proposições, a universidade não teria professores catedráticos e o poder formal estaria dividido em órgãos normativos, de coordenação e de direção (FAVÉRO, 2006).
Essas iniciativas, contudo, foram interrompidas com o Golpe Militar de 1964. A Reforma Universitária de 1968, mesmo reconhecendo o princípio de autonomia da universidade e abolindo o sistema de cátedras, não aumentou a gestão democrática, uma vez que os reitores eleitos foram substituídos por coronéis, professores foram demitidos, estudantes foram presos, as ciências sociais acabaram sendo banidas (SAMPAIO, 1991).
É somente com a abertura lenta da democracia nacional que o debate da gestão democrática passa a ser retomado no contexto universitário. No final da década de 1970, os servidores técnico-administrativos se organizaram politicamente para lutar pela diminuição dos poderes e dos domínios nas figuras docentes (CARVALHO, 2011).
Nesse mesmo contexto, é possível observar, de forma independente, universidades que passaram a adotar consultas informais para reitores, por meio do voto paritário. Destaca-se a Universidade Federal de Santa Catarina, em 1983, e a Universidade Federal Rural de Pernambuco, em 1990, que fizeram, pela primeira vez, consultas à comunidade universitária, elegendo reitores por paridade entre os docentes, discentes e técnicos administrativos (MICHEREFF JUNIOR, 2017).
Os avanços nas reivindicações por maior autonomia e democracia nas universidades se materializarão, ainda que de forma pontual, na Constituição Federal de 1988. Pela primeira vez se recorre à etimologia “gestão democrática” na legislação. O Art. 206, inciso VI, elucida que o ensino será ministrado com base no princípio da gestão democrática do ensino público, na forma de lei (BRASIL, 1988). Apesar da conquista, a lei não definiu o que se entende por gestão democrática. Se o seu caráter abrangente é positivo por não enrijecer a autonomia de cada instituição para construir suas próprias práticas democráticas, contudo, permite também que a participação seja limitada a uma forma de democracia representativa.
Nessa filosofia representativa e hierárquica, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, denominada Lei de Diretrizes e Bases Nacionais da Educação, definiu no Art. 56 que as instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, porém, em qualquer caso, os docentes ocuparão 70% (setenta por cento) dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes (BRASIL, 1996).
A explicitação legal da centralidade do poder na categoria docente se justificava por um discurso de lógica meritocrática e a hierarquia acadêmica. Em discurso, o presidente Fernando Henrique Cardoso disse, na ocasião, que as mudanças eram importantes porque refazem o modo como se pensa a autonomia da universidade, em que deve prevalecer a hierarquia do saber. Em suas palavras, “a hierarquização do saber tem que existir na universidade. Quem sabe, sabe; quem não sabe se sacode” (FRANÇA, 1995, p.1).
Os governos de Fernando Henrique Cardoso foram marcados por retrocessos nas conquistas embrionárias dos votos paritários nas universidades. Os mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Vana Rousseff, por sua vez, apesar de não terem avançado na gestão democrática e autonomia universitária, não criaram maiores objeções.
Entre 2003 e 2016, das 54 universidades federais brasileiras da época, 37 delas (68% do total) adotavam modelo paritário nas eleições, retirando o peso dos votos de 70% do total para os docentes. Destaque para o caso da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que incluiu em seu processo eleitoral a participação dos integrantes da comunidade regional (MICHEREFF JUNIOR, 2017).
A situação, contudo, tornou-se crítica com os recentes governos de Michel Miguel Elinas Temer (2016-2018) e Jair Messias Bolsonaro (2018-2022). Ao revogarem a consulta informal e exigir o peso dos votos de 70% na categoria docente, ampliaram a ingerência na escolha dos reitores, além de intensificar antigos conflitos de poder entre as categorias de docentes e servidores técnico-administrativos.
É importante, considerar, contudo, que se os retrocessos legais são emblemáticos na realidade brasileira, não são, contudo, um fenômeno isolado. No contexto internacional, em especial na América do Norte e Europa, as pressões institucionais têm modificado a estrutura das universidades, em detrimento dos seus aspectos democráticos.
Conforme ilustra Burnes, Wend e Todnem (2014), na década de 1990, sob a demanda por redução de custos das universidades e diante da pressão por uma estrutura organizacional mais voltada para o ideal de eficiência empresarial, as universidades passaram a substituir as estruturas colegiadas por formas centralizadas de poder.
Mediante o discurso de que as estruturas participativas das universidades poderiam fazer face ao crescimento longo e orgânico, passou-se a controlar o tamanho dos espaços colegiados por supor que ali radicavam dificuldades para obter consensos rápidos e tomadas de decisões, gerando, assim, o fortalecimento de autoridades universitárias (ATAIRO; LUQUES, 2023).
Nesse sentido, observou-se um declínio na colegialidade das universidades francesas, alemãs, portuguesas, dos países baixos, bem como dos Estados Unidos e da Oceania (AMARAL; TAVARES, SANTOS, 2013). No caso norte-americano e da África do Sul, o cargo de reitor passou, inclusive, a ser escolhido por atores externos e não eleitos, reflexos do Estado e do Mercado na autonomia administrativa dessas instituições (MCKENNA, 2020; ATAIRO; LUQUES, 2023).
METODOLOGIA
No intuito de analisar os impactos das ingerências federais nas práticas de gestão democrática das universidades federais, adotou-se um estudo quantitativo-qualitativo de multicasos. A escolha dessa metodologia justifica-se em vista da descrição detalhada do contexto analisado possibilitar reflexões a partir das conexões que são feitas com o conhecimento prévio (STAKE, 2008).
O processo de coleta de dados seguiu dois percursos: a pesquisa documental e aplicação de questionários. Foram revisados documentos que trataram das leis, estatutos e regimentos internos das universidades mineiras, entre os anos de 2018 e 2022. A investigação documental mantém coerência com a própria proposição do trabalho, uma vez que recorre à historicidade para a compreensão de eventos nas organizações (SÁ-SILVA et al., 2009).
Quanto aos questionários, optou-se por aplicá-los tendo em vista o seu potencial em explorar temas, descrever processos e compreender elementos passados na interpretação dos sujeitos envolvidos (DUARTE; BARROS, 2006). O projeto de pesquisa e o questionário foram aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa sob o número 39697420.8.0000.5108.
Os dados analisados foram retirados, parcialmente, de uma pesquisa de campo que utilizou um questionário composto por 57 perguntas, sendo 54 objetivas e 3 subjetivas. O questionário on-line, criado a partir da plataforma google forms, foi encaminhado via e-mail aos respondentes, entre os dias 16 de fevereiro de 2021 e 30 de março de 2021, ficando aberto para o recebimento de respostas até o dia 31 de julho do mesmo ano.
Por meio de um censo, enviado a todos os conselheiros constituídos das universidades mineiras (total de 642 integrantes), foram obtidas 185 respostas, o que corresponde a 28,8% do total, conforme explicitado na Tabela 1. O retorno obtido pode ser considerado satisfatório, pois, conforme Vieira et al. (2010), os questionários enviados para os entrevistados, respeitando os níveis mínimos de confiança, alcançam, em média, 25% (vinte e cinco por cento) de devolução.
Tabela 1 Proporção entre o total de conselheiros e o total de respondentes2
| UNIVERSIDADE | TOTAL DE CONSELHEIROS RESPONDENTES | |||
|---|---|---|---|---|
| DISCENTES | DOCENTES | TÉCNICOS | (N) | |
| UFU | 7 | 25 | 5 | 37 (22%) |
| UFLA | 3 | 18 | 3 | 24 (34%) |
| UFJF | 0 | 11 | 1 | 12 (18%) |
| UNIFAL | 0 | 14 | 10 | 24 (42%) |
| UFMG | 0 | 8 | 3 | 11 (20%) |
| UFVJM | 2 | 14 | 2 | 18 (34%) |
| UFSJ | 1 | 18 | 4 | 23 (46%) |
| UNIFEI | 3 | 13 | 1 | 17 (34%) |
| UFV | 1 | 9 | 0 | 10 (23%) |
| UFOP | 0 | 9 | 0 | 9 (32%) |
| TOTAL | 17 (27%) | 139 (28%) | 29 (37%) | 185 (28%) |
Fonte: elaborado pelos autores (2023).
Os dados da pesquisa quantitativa foram analisados por meio da estatística descritiva, utilizando-se da percentagem e frequência entre as respostas. Os dados foram tabulados com o auxílio do software IBM SPSS Statistics 20.
Referente às questões abertas, para o tratamento dos dados, recorreu-se ao método de análise de temática proposto por Braun e Clarke (2006), que visa entender os significados transmitidos pelas mensagens implícitos nas narrativas. Os dados obtidos foram agrupados por categorias, definidas por Universidade e/ou segmento de representação ao qual pertence o respondente (discente, docente ou servidores técnico-administrativos), a partir de variáveis relacionadas às opiniões referentes às ingerências nas universidades e suas modificações nas dinâmicas internas da gestão democrática.
Enquanto categorias analíticas, os resultados da pesquisa permitiram a divisão em quatro temas: na primeira, por meio da pesquisa documental, os resultados foram compilados a partir dos impactos jurídicos nas ingerências e rupturas legais nas universidades mineiras investigadas. Na segunda parte, foi estabelecido o perfil dos conselheiros universitários, no intuito de estabelecer aproximações com o grau de representatividade dos membros, as suas posições sobre a gestão democrática e autonomia. Na terceira parte, foram categorizadas as percepções dos conselheiros sobre a ingerências federais quanto às listas tríplices. Por fim, os dados permitiram estabelecer as tensões e contradições sobre a opinião dos conselheiros no sistema de paridade eleitoral.
RESULTADOS E DISCUSSÕES
Impactos das ingerências e mudanças legais nas universidades entre 2018 e 2022
Uma das primeiras interferências na gestão democrática das universidades ocorreu a partir da Nota Técnica n.400/2018, em 10 de dezembro de 2018, que impôs que qualquer consulta eleitoral para reitor deveria ter como parâmetro a regra de setenta por cento (70%), não importando se é informal ou formal. Sendo assim, a votação paritária ou que adotasse o peso dos docentes diferente de 70% seria ilegal e deveria ser anulada, bem como todos os atos dela decorrentes (MEC, 2018).
A respectiva nota se justificou no argumento de que a Lei nº 5.540/1968 e o Decreto nº 1.916/1996 não diferenciavam consultas à comunidade como ‘formais’ ou ‘informais’, de modo que todo procedimento de consulta deveria se pautar nas regras expostas anteriormente (MEC, 2018).
Portanto, tratou-se de anular a Nota Técnica de 437/2011, a qual esclarecia que as consultas informais realizadas por associações representantes dos quadros componentes da universidade não contrariavam as normas, podendo a votação obedecer aos critérios paritários ou não (MEC, 2011).
No contexto das universidades mineiras, é possível registrar um retrocesso na equidade eleitoral, após a Nota Técnica de 2018. Se antes, sete das onze universidades mineiras, ou 63% delas, recorriam às práticas paritárias, com a interferência no aspecto legal, após esse dispositivo legal todas se viram obrigadas a diminuir substancialmente a participação discente e de servidores técnico-administrativos na escolha dos reitores, conforme Tabela 02.
Tabela 02 Sistema eleitoral das Universidades antes e depois da Nota Técnica n. 400/2018
| UNIVERSIDADE | MODELO DE ELEIÇÃO DE REITOR | |
|---|---|---|
| Antes da Nota Técnica n.400/2018 | Depois da Nota Técnica n.400/2018 | |
| UFU | Paritário | 70/15/15 |
| UFLA | Paritário | 70/15/15 |
| UFJF | Paritário | 70/15/15 |
| UNIFAL | 70/15/15 | 70/15/15 |
| UFMG | 70/15/15 | 70/15/15 |
| UFVJM | Paritário | 70/15/15 |
| UFSJ | Paritário | 70/15/15 |
| UNIFEI | 70/15/15 | 70/15/15 |
| UFV | Paritário | 70/15/15 |
| UFOP | Paritário | 70/15/15 |
| UFTM | 70/15/15 | 70/15/15 |
Fonte: elaborado pelos autores (2023).
Ademais, na visão de Santos (2019), tal ação potencializa o domínio da classe docente no processo de escolha e tomada de decisões no âmbito da universidade, ampliando assim a tensão existente na tradicional divisão de trabalho e poder entre as categorias que compõem a comunidade acadêmica. No limite, é uma forma de se ampliar os conflitos dentro da universidade, enfraquecendo o processo de democratização e a gestão compartilhada das IFES.
Quanto à forma como o último reitor das universidades foi escolhido, observa-se que, das onze Instituições de Ensino pesquisadas, em três ou 27% houve interferência no processo eleitoral de escolha do dirigente máximo, fenômeno atípico na democratização do país, uma vez que entre 1995 e 2018 a única situação de ingerência ocorreu no governo do Fernando Henrique Cardoso, no ano de 1998, em que o terceiro colocado da liste tríplice foi nomeado na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
No caso das universidades mineiras, como a UFVJM, UNIFEI e UFTM, foram escolhidos reitores que não figuraram como primeiro nome na lista tríplice encaminhada ao presidente da república, conforme demonstra a Tabela 03.
Tabela 03 Forma como último reitor foi escolhido pelo presidente da república
| UNIVERSIDADE | O REITOR ELEITO FOI O ESCOLHIDO PELA COMUNIDADE ACADÊMICA ENTRE 2018-2022 | |
|---|---|---|
| SIM | NÃO | |
| UFU | X | |
| UFLA | X | |
| UFJF | X | |
| UNIFAL | X | |
| UFMG | X | |
| UFVJM | X | |
| UFSJ | X | |
| UNIFEI | X | |
| UFV | X | |
| UFOP | X | |
| UFTM | X | |
Fonte: elaborado pelos autores (2023).
Na UFTM, a interferência iniciou em 2018, sob o governo de Michel Miguel Elias Temer. Na ocasião, a chapa da então reitora havia tentado a reeleição e foi derrotada na consulta informal (2.649 votos contra 3.187) e na eleição do Conselho Universitário (24 votos contra 31 votos). Porém, quando a lista tríplice foi enviada ao Ministério da Educação, a resposta foi a alegação de desconformidades no procedimento de composição da lista (DIAS, 2018). Dessa forma, a reitora ficou no cargo como pró-tempore até junho de 2019, quando, já sob o governo de Jair Messias Bolsonaro, seu vice a substituiu, mesmo sendo o segundo colocado da lista tríplice.
Na UFVJM, as eleições para reitor ocorreram no ano de 2019 e o candidato nomeado pelo MEC obteve apenas 8% dos votos, em comparação com o primeiro da consulta informal, que registrou 27,37% (CRUZ, 2019). No entanto, na homologação pelo conselho universitário, as eleições foram marcadas por uma particularidade: a constituição da lista tríplice elaborada pelo conselho não respeitou os três candidatos mais votados pela comunidade acadêmica, substituindo o terceiro da lista pelo quarto no pleito. Ironicamente, o escolhido por Jair Bolsonaro foi o último da lista tríplice e que foi incluído, à parte, pelo Conselho.
Por fim, no caso da UNIFEI, a consulta informal ocorreu em 2020, sendo que o candidato nomeado havia obtido 22,6% dos votos válidos contra 53,2% do primeiro colocado e 21,1% do terceiro colocado. Após a consulta, no Conselho Universitário obteve apenas 03 votos, contra 36 votos do primeiro colocado e 10 votos do terceiro colocado (UNIFEI, 2020).
Os reflexos dessas respectivas nomeações não se limitaram às rupturas com processos democráticos de consulta acadêmica, mas trouxeram também divisões entre as ações coletivas das universidades mineiras. Os reitores da UNIFEI e da UFVJM, sob a alegação de não terem sido aceitos e acolhidos, desligaram-se da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES). Fundada em 1989, essa associação representa os reitores de 65 instituições federais de ensino superior, cumprindo o papel de articular os reitores para implementar as demandas trazidas pelos integrantes de suas instituições, além de criar pautas com outros grupos atuantes na educação (APUFPR, 2021).
Além da saída voluntária da ANDIFES, em 10 de janeiro de 2023, o reitor da UFVJM foi desligado do Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Minas Gerais (FORIPES), depois de ter publicado vídeos nas redes sociais apoiando os atos antidemocráticos em 08 de janeiro de 2023, em Brasília (FIGLIAGI, 2023).
As rupturas institucionais implicaram ainda a criação de uma instituição paralela, em 2022, a Associação de Reitores das Universidades Federais (AFEBRAS). Composta por oito reitores (incluindo da UNIFEI e UFVJM), que foram nomeados por Jair Messias Bolsonaro, sem contudo ocupar o primeiro posto da lista tríplice (PALHARES, 2022). Tal associação foi criada no intuito de fazer oposição às ações da ANDIFES.
A partir do apresentado na pesquisa documental, é possível inferir que esses elementos dificultam que as universidades federais trabalhem em conjunto e desenvolvam uma sinergia que, em tese, poderia uni-las contra políticas que promovam retrocessos, tais como a expressão das ingerências federais e mudanças legais que as instituições têm sofrido, historicamente, e com maior intensidade, nos últimos anos, no âmbito da autonomia e da democracia universitária.
Mapeamento do perfil dos conselheiros das universidades federais mineiras
No intuito de compreender o perfil dos membros dos conselhos universitários mineiros e confrontar com as opiniões acerca das ingerências nos processos eleitorais, buscou-se, primeiramente categorizá-los por gênero. Observou-se que, do universo, 64% são do sexo masculino e 36% do sexo feminino. A pesquisa empírica demonstra que há predominância dos homens nas categorias de discentes e de docentes. A exceção é a categoria dos servidores técnico-administrativos, conforme Tabela 4.
Tabela 4 Sexo dos respondentes divididos por categoria
| SEXO | CONSELHEIROS RESPONDENTES | |||
|---|---|---|---|---|
| DISCENTES | DOCENTES | TÉCNICOS | (N) | |
| Masculino | 12 (71%) | 94 (68%) | 13 (45%) | 119 (64%) |
| Feminino | 5 (29%) | 44 (31%) | 16 (55%) | 65 (35%) |
| Em branco | 0 | 1 (1%) | 0 | 1 (1%) |
| TOTAL | 17 | 139 | 29 | 185 |
Fonte: elaborado pelos autores (2023).
Esses dados colocam a porcentagem de mulheres no conselho abaixo da média do contexto universitário. Nas universidades federais brasileiras, os docentes do sexo masculino predominam sobre as docentes do sexo feminino, o que varia entre 53% de docentes homens contra 47% de mulheres. Contudo, entre as categorias dos servidores técnico-administrativos e dos discentes de cursos de graduação o resultado é o inverso, pois a porcentagem referente às mulheres varia entre 50% e 59%, enquanto a dos homens varia entre 41% e 50% (INEP, 2020).
Apesar da democratização dos espaços políticos nas universidades, esses resultados demonstram que a representatividade das mulheres não corresponde à sua ocupação nas universidades, o que indica os problemas estruturais de gênero que permeiam a história político-social do país.
Em similaridade, a pesquisa de Silveira (2020), na Universidade Federal Rural do Semiárido, constatou que a gestão da universidade ainda é composta majoritariamente por homens, apesar do número de mulheres no quadro da universidade ter crescido de forma significativa nos últimos anos. Mesmo sendo minoria na alta gestão, as mulheres participavam de forma quase igualitária de comissões e comitês, reverberando o estigma do patriarcado de que são mãos úteis para o trabalho, mas não para o comando.
Com relação à cor/raça dos respondentes, 76% se autodeclararam brancos e apenas 22% pretos e pardos. Nota-se que os primeiros dominam todas as categorias de respondentes: discentes, docentes e servidores técnico-administrativos, conforme Tabela 5.
Tabela 5 Cor/raça dos respondentes divididos por categoria
| COR/RAÇA | DISCENTES | DOCENTES | TÉCNICOS | (N) |
|---|---|---|---|---|
| Branca | 11 (65%) | 112 (81%) | 17 (59%) | 140 (76%) |
| Parda | 5 (29%) | 20 (14%) | 9 (31%) | 34 (18%) |
| Preta | 1 (6%) | 5 (4%) | 2 (7%) | 8 (4%) |
| Amarela | 0 (0%) | 2 (1%) | 1 (3%) | 3 (2%) |
| Indígena | 0 (0%) | 0 (0%) | 0 (0%) | 0 (0%) |
| Total | 17 (100%) | 139 (100%) | 29 (100%) | 185 (100%) |
Fonte: elaborado pelos autores (2023).
Segundo o IBGE (2019a), apesar de a população preta e parda constituir a maior parte da força de trabalho do país, representando 54,9%, corresponde também 2/3 dos desocupados e subutilizados e constituem a maioria dos trabalhadores informais do país (47,3% de pretos e pardos contra 34,6% de brancos na informalidade).
Ao comparar a realidade nacional com os respondentes, é possível inferir que o domínio das pessoas brancas nas cadeiras dos Conselhos Universitários reflete, de igual forma, o domínio dos brancos nos postos de maior prestígio no mercado trabalho. Isso pode ser observado com maior clareza quando se apresentam resultados que demonstram aumento da proporção de pessoas brancas na categoria dos docentes, que, em regra, são os postos de maior prestígio e remuneração dentro das universidades.
Outro aspecto importante para a caracterização do perfil dos conselheiros é a faixa etária. A ampla maioria de docentes e servidores técnico-administrativos, na proporção de 51%, possui entre 36 anos e 55 anos de idade. Já entre os discentes, a maioria encontra-se na faixa etária entre 16 anos e 25 anos, conforme apresentado na Tabela 6.
Tabela 6 Idade dos respondentes divididos por categoria
| IDADE | DISCENTES | DOCENTES | TÉCNICOS | (N) |
|---|---|---|---|---|
| 36 anos e 45 anos | 0 (0%) | 53 (38%) | 12 (41%) | 65 (35%) |
| 46 anos e 55 anos | 0 (0%) | 42 (30%) | 6 (21%) | 48 (26%) |
| 56 anos e 65 anos | 0 (0%) | 32 (23%) | 5 (17%) | 37 (20%) |
| 26 anos e 35 anos | 5 (29%) | 8 (6%) | 6 (21%) | 19 (10%) |
| 16 anos e 25 anos | 12 (71%) | 0 (0%) | 0 (0%) | 12 (7%) |
| 66 anos e 75 anos | 0 (0%) | 4 (3%) | 0 (0%) | 4 (2%) |
| Total | 17 (100%) | 139 (100%) | 29 (100%) | 185 (100%) |
Fonte: elaborado pelos autores (2023).
Nas eleições municipais de 2020, 63% dos candidatos eleitos tinham entre 35 e 54 anos de idade (TSE, 2020), sendo possível inferir uma equivalência entre a idade dos políticos e a idade dos conselheiros. Por outro lado, segundo matéria veiculada pela Câmara dos Deputados, em 22/01/2019, enquanto a maioria da população brasileira possui a média de 34 anos, a maioria dos deputados eleitos em 2018 tem entre 51 e 60 anos, o que corresponde a 145 dos 513 eleitos (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2019).
A semelhança entre a faixa etária dos componentes dos Conselhos Universitários com os representantes políticos brasileiros torna latente a problematização referente à inserção do jovem na política. A universidade é um espaço permeado por jovens, mas sua instância deliberativa e decisória máxima é composta por apenas 17% de representantes com idade inferior a 35 anos. A inclusão do jovem na política é uma necessidade democrática similar à demanda de inserção política de mulheres e negros nos espaços democráticos, pois pode ensejar o diálogo entre gerações, desencadeando uma representação plural como o ideal de democracia radical exige.
Quanto à titulação dos conselheiros respondentes, a análise dos dados demonstra que 96% dos docentes possuem doutorado. Na categoria dos servidores técnico-administrativos, 50% possuem mestrado e 28% possuem apenas especialização. Já os discentes, em sua maioria, possuem graduação e nenhum possui doutorado, como mostra a Tabela 7.
Tabela 7 Titulação dos respondentes divididos por categoria
| FORMAÇÃO | DISCENTES | DOCENTES | TÉCNICOS | (N) |
|---|---|---|---|---|
| Doutorado | 0 (0%) | 134 (96%) | 2 (7%) | 136 (73%) |
| Mestrado | 3 (18%) | 4 (3%) | 15 (52%) | 22 (12%) |
| Graduação | 9 (53%) | 0 (0%) | 4 (14%) | 13 (7%) |
| Especialização | 1 (6%) | 0 (0%) | 8 (27%) | 9 (5%) |
| Ensino Médio | 4 (23%) | 0 (0%) | 0 (0%) | 4 (2%) |
| Ensino Fundamental | 0 (0%) | 0 (0%) | 0 (0%) | |
| Em branco | 0 (0%) | 1 (1%) | 0 (0%) | 1 (1%) |
| Total | 17 (100%) | 139 (100%) | 29 (100%) | 185 (100%) |
Fonte: elaborado pelos autores (2023).
O Censo da Educação Superior de 2019 mostra que 66% dos docentes das Instituições de Ensino Superior Públicas possuem doutorado, 25% possuem mestrado, 7% possuem especialização e 2% possuem graduação (INEP, 2020).
Analisando níveis gerais de educação da população, segundo o IBGE (2019b), a proporção de pessoas de 25 anos ou mais de idade que concluíram o ensino médio foi de 48,8% em 2019 e de 17,4% que concluíram o ensino superior. Isso indica que o baixo nível de escolaridade da população brasileira contrasta com o alto nível de escolaridade dos membros dos Conselhos Universitários.
Nesse sentido, por estar inserida em um contexto capitalista, embora não necessariamente crie as relações sociais de produção vigentes, a universidade tende a funcionar como um agente de reprodução e legitimação ampliada dessas relações (CARDOSO, 2009).
Quando inquiridos quanto às suas concepções com relação ao papel do Estado na economia, 34% dos respondentes consideram que se filiam a um modelo híbrido entre o ideal liberal de um Estado Mínimo e o ideal socialdemocrata; 22% consideram-se filiados a um ideal socialdemocrata de um Estado Interventor; 19% se filiam a um ideal socialista/comunista; 13% não se filiam a nenhum dos modelos; e 11% se filiam a um ideal liberal de um Estado Mínimo, conforme Tabela 08.
Tabela 08 Posicionamento do conselheiro acerca do papel do Estado na economia
| DISCENTES | DOCENTES | TÉCNICOS | (N) | |
|---|---|---|---|---|
| Modelo híbrido entre ideal liberal de um Estado Mínimo e ideal socialdemocrata de um Estado Interventor | 6 (35%) | 46 (33%) | 12 (41%) | 64 (34%) |
| Ideal socialdemocrata de um Estado Interventor | 1 (6%) | 29 (21%) | 10 (34%) | 40 (22%) |
| Ideal socialista/comunista | 6 (35%) | 23 (17%) | 6 (21%) | 35 (19%) |
| Nenhum dos modelos | 3 (18%) | 22 (16%) | 0 (0%) | 25 (13%) |
| Ideal liberal de um Estado Mínimo | 1 (6%) | 19 (13%) | 0 (0%) | 20 (11%) |
| Em branco | 1 (4%) | 1 (1%) | ||
| Total | 17 (100%) | 139 (100%) | 29 (100%) | 185 (100%) |
Fonte: elaborado pelos autores (2023).
Já com relação ao posicionamento acerca dos costumes e valores sociais e morais, 39% se consideram liberais a partir da modificação dos valores tradicionais da sociedade brasileira; 29% se filiam a um modelo híbrido entre liberais e conservadores; 21% não se posicionam dentro de nenhum dos modelos; e 10% se consideram conservadores a partir da conservação dos valores tradicionais da sociedade brasileira, conforme Tabela 09.
Tabela 09 Posicionamento do conselheiro acerca dos costumes e valores sociais e morais
| DISCENTES | DOCENTES | TÉCNICOS | (N) | |
|---|---|---|---|---|
| Liberal a partir da modificação dos valores tradicionais da sociedade brasileira | 14 (82%) | 41 (29%) | 18 (62%) | 73 (39%) |
| Modelo híbrido entre liberal e conservador | 1 (6%) | 46 (33%) | 6 (21%) | 53 (29%) |
| Nenhum dos modelos | 1 (6%) | 34 (24%) | 4 (14%) | 39 (21%) |
| Conservador a partir da conservação dos valores tradicionais da sociedade brasileira | 1 (6%) | 17 (12%) | 1 (3%) | 19 (10%) |
| Em branco | 1 (2%) | |||
| Total | 17 (100%) | 139 (100%) | 29 (100%) | 185 (100%) |
Fonte: elaborado pelos autores (2023).
Observa-se, mediante análise dos dados, que os docentes são a categoria proporcionalmente com menos entrevistados declarados liberais a partir da modificação dos valores da sociedade. No mesmo sentido, quanto ao papel do Estado na economia (Tabela 08), os docentes são a categoria que menos se associam a ideias socialistas e, apesar dos baixos percentuais, mais se identificam com um modelo de economia liberal, em comparação com as demais categorias.
Essas análises do perfil dos conselheiros universitários nos permite inferir que os respondentes fazem parte de uma elite da sociedade, cuja maioria são brancos, homens, adultos, com elevado grau de instrução acadêmica e possivelmente com renda superior à maioria da população brasileira. A comunidade universitária como um todo está inserida em um universo diverso da realidade da sociedade, pois ela não está aberta para receber todos que querem fazer parte, haja vista a acirrada competição existente nas estruturas para ingresso nesses espaços. Portanto, os dados encontrados apontam que a gestão democrática está sendo discutida por um grupo de pessoas privilegiadas, democraticamente falando, comparada à capacidade de deliberação geral da população.
Percepção dos conselheiros sobre as ingerências federais nas eleições para reitores
No intuito de compreender a opinião dos conselheiros sobre as formas como o presidente da república deve realizar a escolha dos reitores das Universidades Federais, observou-se que 89% dos entrevistados consideram que se deve respeitar a escolha da comunidade acadêmica. Apenas 11% considera que o presidente da república deve ter discricionariedade para escolher o reitor, considerando qualquer nome da lista tríplice, ou dentro do quadro de servidores da instituição (Tabela 10).
Em uma análise dos dados por categorias, nota-se que os discentes são unânimes em declararem que o presidente da república deve respeitar a escolha da comunidade acadêmica. Quanto aos docentes e técnicos, ainda que a grande maioria seja contrária às interferências na escolha do mais votado, 13% e 7% respectivamente, concordam que a opinião do presidente pode contrariar a vontade da maioria universitária, ferindo, simultaneamente, o princípio de autonomia administrativa e do autogoverno universitário (Tabela 10).
Tabela 10 Como o presidente da república deve realizar a escolha do reitor das Universidades Federais?
| DISCENTES | DOCENTES | TÉCNICOS | (N) | |
|---|---|---|---|---|
| O presidente da república deve respeitar a escolha da Comunidade Acadêmica | 17 (100%) | 121 (87%) | 27 (93%) | 165 (89%) |
| O presidente da república deve ter discricionariedade para escolher qualquer nome da lista tríplice | 0 (0%) | 16 (11%) | 2 (7%) | 18 (10%) |
| O presidente da república deve escolher qualquer nome, dentro do quadro de servidores da Universidade, para ser o reitor | 0 (0%) | 2 (2%) | 0 (0%) | 2 (1%) |
| O presidente da república deve escolher qualquer nome, independentemente de estar nos quadros da Universidade, para ser o reitor | 0 (0%) | 0 (0%) | 0 (0%) | 0 (0%) |
| Total | 17 (100%) | 139 (100%) | 29 (100%) | 185 (100%) |
Fonte: elaborado pelos autores (2023).
Ao estabelecer uma relação entre o perfil dos respondentes que representam sintonia com a discricionariedade para escolher qualquer nome dentro da lista e/ou do quadro de servidores da universidade, é possível registrar que são homens (90%), docentes (90%) com doutorado (90%), entre 46 e 65 anos de idade (75%). Quanto ao perfil político, observa-se que se filiam a um modelo liberal de um Estado mínimo quanto ao seu papel na economia (50%) e conservador quanto aos costumes e valores sociais e morais (30%).
Os dados indicam que esse grupo representa proporções a respeito do perfil social e político, bem acima da média dos demais conselheiros universitários respondentes. Por outro lado, aponta para tendências em termos de perfil (homens, brancos) e filiação ideológica (liberais econômicos e com pautas conservadoras), que são similares aos posicionamentos governamentais dos presidentes da república dos períodos entre 2018 e 2022.
Em sentido oposto, o perfil dos 89% dos conselheiros que se mostraram contrários às ingerências nos processos de escolha dos reitores, ainda que seja marcado por homens (61,2%), docentes (73,3%), com doutorado (71,5%), aponta que esses percentuais são menores do que o grupo anterior. Observa-se, ainda, uma diminuição na idade média nesse grupo, sendo que 61,9% estão na faixa de idade entre os 36 e 55 anos, em relação ao grupo anterior.
Quanto às questões políticas, apenas 6,1% se filiam a ideias econômicas liberais e somente 7,9% aos valores sociais e morais conservadores, em comparação aos ideais sociais democráticos (22,4%) e ou socialistas (21,2%), e valores sociais e morais liberais (42,4%). Esses perfis distintos podem indicar, enquanto hipótese, que os fenômenos das divisões políticas no país dos últimos anos estão também manifestos, com suas particularidades, no âmbito acadêmico3.
Ao questionar os respondentes sobre as justificativas para o presidente não indicar, necessariamente, o mais votado na consulta, um dos argumentos se fundou na possível descrença dos processos eleitorais universitários:
Estou vinculado à universidade federal desde 1979. Tivemos ótimos reitores indicados pelos Ministros da Educação quando assim o eram. Também tivemos alguns péssimos. Da mesma forma, tivemos bons reitores eleitos e alguns péssimos. O sistema de eleição não garante absolutamente nada, exceto uma disputa ferrenha por cargos, vinculada à eleição do reitor. Isso piorou muito a universidade. Definitivamente a experiência foi um fracasso (E1, 2021).
Conforme se observa, a percepção do entrevistado é que as eleições são mais prejudiciais à universidade do que a indicação externa. A base do argumento se funda, possivelmente, no elitismo democrático que se baseia na perspectiva de que a participação não precisa ser direta e de todos, mas na responsabilização efetiva dos que tomam decisões perante os que não as tomam (WERLE, 2013).
Outros argumentos se baseiam na crença de que há uma perpetuação do poder por determinados grupos nas universidades, e que, portanto, a interferência externa é benéfica para quebrar a possível lógica:
É preciso quebrar uma sequência de transferência de cargos dentro do mesmo grupo que sempre convence a comunidade a nele votar com o uso da máquina, financiando internamente projetos a líderes localizados (E2, 2021).
Muito se questiona a lista tríplice, mas ela deve existir. Poucos sabem o quanto as gestões correntes usam da máquina como uma forma legal de compra de votos, similar às negociações de liberação de emendas parlamentares feitas entre o poder executivo e o congresso para a compra legal de votos de deputados e senadores.[...] Na XXX4, por exemplo, o mesmo grupo se mantém na gestão há mais de 30 anos! Somente uma visão externa pode mudar isso. O presidente da república, por mais que não gostemos dele e não tenhamos nele votado, foi eleito pelos brasileiros e os representa no momento de decidir por quem nomear (E3, 2021).
Observa-se nos fragmentos que há uma ideia de que os grupos políticos se perpetuam no poder das universidades por utilizar da máquina para financiar e/ou comprar votos. Portanto, o presidente teria a legitimidade para intervir na gestão, no intuito de quebrar um possível ciclo vicioso, uma vez que foi eleito pela maioria da população.
Os argumentos apresentam concordâncias com o bordão (do preâmbulo), segundo o qual “quem quiser escolher um reitor, que vença o pleito eleitoral para presidente”. No entanto, sobre essa lógica, assume-se que autonomia universitária é secundária, uma vez que a democracia se limita a uma dimensão representativa, por eleitos. Nas bases do elitismo democrático, as democracias não são governadas pela maioria do povo participando da deliberação pública e coletiva sobre o bem comum, mas por políticos eleitos junto com partidos políticos e servidores públicos (PINHEIRO et al., 2020).
Por fim, ressaltam-se as sentenças a favor das interferências nos pleitos para reitores, em vista do combate aos vieses ideológicos de filiação de esquerda nas universidades públicas:
A matéria em pauta, em específico a formação da lista tríplice e a ulterior escolha pelo presidente da república já é assunto passivo em lei [...]. Não obstante, no STF, especificamente o Ministro Edson Fachin, em explícita parcialidade no exercício do cargo, e talvez por lapso de ética expressar sua simpatia político-partidária pela esquerda, sentiu-se no direito de ressuscitar um tema consolidado, inclusive discordando de sua própria manifestação em ocasião anterior, numa interpretação equivocada de autonomia universitária, acorde a LDB/1996. [...] É oportuno frisar que o Presidente Bolsonaro editou a MP 914/2019 que definia a obrigatoriedade da comunidade acadêmica ser consultada e com autoridade legítima para definir os integrantes da lista tríplice (democracia - eleição direta), e com isso eliminando a interferência política dos Conselhos Superiores das Universidades (onde reside a militância da esquerda, ideológica e doutrinadora, mas não representativa) (E4, 2021).
Semelhanças são registradas nas falas de Jair Messias Bolsonaro que, pelo Twitter, havia postado que o ambiente acadêmico estava sendo "massacrado" pela ideologia de esquerda, que "tripudia o capitalismo". Assim, uma das prioridades do seu governo seria "quebrar o ciclo da massa hipnotizada" (AGÊNCIA ESTADO, 2019).
Nessa lógica, assume-se uma suposta neutralidade política, em que o governo federal, enquanto um órgão não ideológico, cumpriria o papel de extirpar os grupos políticos de esquerda, que mesmo eleitos pela comunidade acadêmica, deveriam ter sua autonomia cerceada.
Com base nos argumentos analisados, é possível inferir que as intervenções nos processos de gestão democrática e autonomia universitária se justificavam em um centralismo de poder, em prol de um discurso de bem maior, de combate aos possíveis vícios, desconsiderando, contudo, de forma ingênua ou ideológica, que a própria ideia de neutralidade ou de contraponto à esquerda é também uma forma de ideologia política (FREIRE, 1991).
Tensões e contradições nas percepções dos conselheiros sobre a paridade eleitoral
Uma das principais interferências nos processos de gestão democrática das universidades federais foi a exigência da proporção 70/30 para os pesos dos votos de docentes em relação aos dos discentes e servidorestécnico-administrativos para escolha dos reitores, desfazendo assim uma tradição, da última década, de autonomia para a escolha por meio da consulta informal. Porém, ao questionar a percepção dos conselheiros mineiros sobre tal mudança, observou-se que a maioria (55%) dos respondentes se mostrou favorável (totalmente e ou parcialmente) à regra em vigência.
Em um recorte por categorias, observa-se uma cisão entre os atores universitários: enquanto 96,5% dos técnicos administrativos e 88% dos discentes se mostraram contrários (totalmente ou parcialmente) à desproporção dos votos, entre os docentes 70% consideraram pertinente (totalmente ou parcialmente) o maior peso eleitoral para a sua categoria (Tabela 11).
Tabela 11 Percepção sobre 70/30 para os pesos dos votos para escolha dos reitores
| DISCENTES | DOCENTES | TÉCNICOS | (N) | |
|---|---|---|---|---|
| Discordo totalmente | 9 (53%) | 23 (16%) | 27 (93%) | 59 (32%) |
| Concordo totalmente | 0 (0%) | 56 (40%) | 1 (3,5%) | 57 (31%) |
| Concordo parcialmente | 2 (12%) | 42 (30%) | 0 (0%) | 44 (24%) |
| Discordo parcialmente | 6 (35%) | 18 (14%) | 1 (3,5%) | 25 (13%) |
| Total | 17 (100%) | 139 (100%) | 29 (100%) | 185 (100%) |
Fonte: elaborado pelos autores (2023).
Na leitura de Santos (2019), a Nota Técnica de n.400/2018 não foi um ato isolado, mas visou dividir as categorias por meio da fragmentação do poder de decisão, facilitando, assim, a política do “dividir para dominar”. Se o histórico das universidades é marcado por herança de centralização do poder nos docentes desde o surgimento das cátedras, resgatar as “antigas feridas” por uma mudança jurídica pode individualizar as agendas das categorias em detrimento de demandas por melhorias coletivas.
Quanto ao perfil dos conselheiros favoráveis a um sistema eleitoral de peso 70/30, é possível notar que se constitui majoritariamente de homens (70,3%), brancos (80,2%), entre 36 e 55 anos de idade (65,3%), com doutorado (95,0%), o que indica que são oriundos, majoritariamente, da categoria de docentes.
No grupo dos respondentes contrários ao peso 70/30, ainda que a maioria também seja homens (57,1%), brancos (70,1%) e entre 36 e 55 anos de idade (55,9%), esses percentuais são menores do que os anteriores. As diferenças nos perfis ocorrem quando se trata do nível de escolaridade, uma vez que 52,4% possuem uma titularidade inferior ao doutorado, indicando, majoritariamente, uma categoria formada por discentes e servidores técnico-administrativos.
Ao cruzar o perfil desses dois grupos com a opinião anterior sobre a ingerência na lista tríplice, observou-se que 84,5% e 95,5% dos favoráveis e contrários aos 70/30, respectivamente, mostraram-se críticos às ingerências nos pleitos eleitorais. Nesse sentido, é possível registrar uma contradição aos aspectos democráticos, uma vez que aqueles que discordam das interferências externas, no entanto, defendem distribuições desiguais de poder na esfera interna da instituição, conforme relata um dos conselheiros:
Quanto à ideia de democracia, enquanto as universidades não se manifestarem abertamente pelo direito de pensar internamente a distribuição das vagas nos conselhos, fica a impressão que o incômodo vem apenas quando a vontade da comunidade não é respeitada por instâncias superiores, caso da escolha dos (as) reitores (as), mas na verdade, a vontade apresentada na consulta já é distorcida pela representatividade docente supervalorizada. Esse ponto, no entanto, parece não incomodar tanto (E5, 2021).
Referente aos argumentos favoráveis à desproporção dos votos para o pleito eleitoral, é enfatizado, por um docente, o suposto corporativismo das categorias de técnicos administrativos e discentes:
A participação dos TAE nos processos de tomada de decisão é, muitas vezes, excessivamente focada nos interesses e demandas imediatas desses servidores, sem uma visão mais ampla dos objetivos e propósitos da Universidade. [...] No caso dos estudantes, os representantes discentes são indicados pelo Diretório Central dos Estudantes e prestam contas apenas a essa entidade, ou seja, é uma forma de eleição indireta que transforma a representação discente em representação de entidade (E6, 2021).
Ao partir do pressuposto de que as categorias dos discentes e dos técnicos administrativos são corporativistas, por defender interesses de seus grupos, o que garante que os docentes também não seguem a mesma lógica? Em contraponto, na observação de outro membro do conselho, o fenômeno está presente em todas as categorias, porém, tende a ser inclusive maior naquelas que controlam as instâncias de decisão da universidade, ou seja, os docentes:
O corporativismo é um grande problema. Evidentemente, na categoria docente, o problema é mais evidente, já que controlam todas as instâncias de decisão da universidade. No entanto, não significa afirmar que o mesmo não ocorra entre os técnicos ou discentes. A impressão que fica é que não se espera que as forças se equilibrem, mas que o peso mude de lado (E7, 2021).
A participação em uma instituição social como a universidade pública deve ser compreendida tendo em conta os interesses políticos existentes, uma vez que congregam os diversos segmentos da comunidade, ora como expressão dos interesses corporativos, quando ocorre embate entre os segmentos de docentes, estudantes e TAEs. Portanto, por mais ampla que seja, sempre será interessada e marcada por interesses, conflitos e projetos de sociedade e educação em disputa (CARVALHO, 2011), o que não parece lógica a hierarquização de poder por esta causa.
Outro argumento a que se recorreu para justificar o peso de 70% nos votos docentes se refere às diferenças de funções e conhecimentos sobre o papel das universidades e a sua consequente gestão:
Sobre o processo de escolha de reitor, considero 70/30 a proporção adequada, pois os docentes são a categoria vinculada a todas as atividades-fim (ensino, pesquisa, extensão), ainda executam diversas atividades-meio administrativas, enquanto os técnicos estão vinculados somente à atividade-meio e muitas vezes não conhecem toda a realidade das 3 atividades-fim, enquanto os discentes são vinculados especificamente a apenas uma das atividades-fim (ensino), são membros temporários da comunidade e não têm conhecimento dos bastidores e do funcionamento administrativo (E8, 2021).
Sobre essa lógica, está subjacente o pensamento que coloca os servidores técnico-administrativos como hierarquicamente inferiores aos docentes, com uma ideia de menor valoração das atividades dos TAEs comparadas às atividades docentes, como relata um dos críticos à desproporcionalidade:
Gestão democrática é a quebra da cultura de que a voz do docente sempre vale mais, a cultura dos semideuses, que faz muitas vezes a voz dos outros segmentos terem menos valor e merecerem menos créditos. Não são poucas as vezes que os segmentos de TAEs e discentes são deslegitimados nos espaços universitários pelo simples fato de pertencerem a esses segmentos, considerados por muitos docentes menos capazes, porque o docente sabe sempre mais afinal tem "doutorado", "pós doc", é pesquisador... (E9, 2021).
Observa-se que o conhecimento fica associado necessariamente ao poder e este é visto como resultado da posse do conhecimento, sempre apropriado de forma particularizada. Assim, atribui-se ao trabalho intelectual um valor superior a outros tipos de trabalho, estabelecendo uma espécie de hierarquia entre os diferentes atores que compõem o cenário universitário (PIRES, LIMA, 2013).
No entanto, as particularidades sobre os níveis específicos de conhecimento formal, de titularidade, não necessariamente implica menor capacidade de participação nos processos eleitorais, conforme relata um dos conselheiros:
Uma gestão democrática deve supor equidade nas escolhas. Entendendo que cada grupo dentro da universidade conhece determinados cenários e vivências e assim todos devem poder participar das decisões com peso de voto equivalente (E10, 2021).
Em consonância, Azevedo (2011) ressalta que não é correto subjugar a classe dos estudantes e a classe dos servidores técnico-administrativos à condição de menos aptos a compreender e participar da consecução dos objetivos institucionais de uma Universidade. Os estudantes, destinatários mais diretos do fazer acadêmico, possuem também legitimidade para avaliar determinados aspectos da vivência acadêmica desconhecidos pelas outras classes que a compõe. No caso dos servidores técnico-administrativos, não há evidências de que eles não possuem visão global da Instituição.
Nessa lógica, a democracia radical se baseia no pressuposto de que ninguém é tão desprovido de inteligência que não tenha contribuições a fazer às instituições e à sociedade a que pertence (FREIRE, 1991). Em seu inverso, a forma aristocrática na presunção de que a inteligência está limitada a alguns, que poderão suportar o privilégio da responsabilidade social, subordinando os demais aos seus propósitos (CARDOSO, 2009).
Por fim, é importante ressaltar que o modelo paritário de consulta à comunidade universitária não retira dos docentes o protagonismo na escolha do novo Reitorado, o que ocorreria apenas se adotado o sistema de voto universal. Como o modelo paritário nada mais é do que dar peso igualitário de votos às categorias docentes, servidores técnico-administrativos e discentes, e como os professores compõem, em tese, a categoria em menor quantidade de membros na universidade, inevitavelmente no modelo paritário o voto de cada professor continuaria tendo maior peso na consulta.
Como exemplo, é possível analisar o caso da Universidade Federal de Santa Catarina que, em 2011, realizou as eleições pelo modelo paritário. Ao adotar o cálculo por universo de eleitores aptos a votar, o voto de um docente tinha a equivalência ao de 1,44 servidores técnico-administrativos e ao de 15,54 estudantes. Contudo, caso o modelo atribuído naquela época fosse o vigente (70% aos docentes), o voto de um professor, hoje, equivaleria ao de 6,74 servidores técnico-administrativos e ao de 72,50 estudantes (MICHEREFF JUNIOR, 2017).
Portanto, um exame atento leva a perceber que a autonomia defendida por determinadas categorias se limita à autonomia externa. Isso implica, conforme explicita Fávero (1996), a importância de se considerar o poder decisório na universidade, de modo que discutir autonomia universitária envolve também discorrer acerca da autonomia interna no sentido da democratização das instituições universitárias.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
No propósito de se analisar os impactos das ingerências federais nas práticas de gestão democráticas das universidades federais, entre os anos de 2018 e 2022, realizaram-se pesquisas documentais e entrevistas com os atores que compunham os conselhos universitários de 11 universidades mineiras.
Os resultados apontaram que as intervenções ocorridas entre os anos de 2018 e 2022 caracterizaram-se por novas fraturas aos processos de construção democráticas das instituições. As medidas provisórias e notas técnicas, além de nomear reitores que não posicionaram entre os mais votados nas consultas universitárias, revogaram práticas democráticas institucionalizadas, como a paridades nas votações internas em universidades, indicando, assim, retrocessos às conquistas históricas dos movimentos discentes e técnicos administrativos na participação das universidades.
Ao mesmo tempo, essas interferências na autonomia administrativa das universidades ampliaram antigas feridas nas tentativas de organização democrática dessas instituições. A histórica concentração de poder na categoria docente viu as ações aumentarem substancialmente com as exigências estabelecidas por notas técnicas, segundo as quais os/as professores/as passaram a ter 70% dos votos em todos os conselhos da instituição.
Esta pesquisa também apontou uma contradição latente, ao constatar que, embora a maioria dos conselheiros universitários refutassem a discricionariedade federal para a escolha dos reitores, os seus discursos acerca da supremacia docente apresentaram concordância com as mudanças que reduziram a participação dos discentes e servidores técnico-administrativos nos processos eleitorais e/ou participações colegiadas. Nesse sentido, ressaltamos que a chegada do terceiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2023-2026), fundado em uma pauta de redemocratização do país, é um momento oportuno para reforçar a importância de se debater a gestão democrática e a autonomia universitária. No entanto, as ações devem ultrapassar o simples combate à administração autocrática vista nos últimos anos. Assim, torna-se necessário indicar que democratizar a universidade não pode se limitar às questões das listas tríplices, uma vez que demanda também um esforço para garantir os equilíbrios nos pleitos eleitorais, bem como sobre a representação nos órgãos deliberativos e nos colegiados, que segue intacta desde 1995.
No que se refere às limitações do presente estudo, indicamos que a investigação se restringiu às análises das dimensões da democracia formal. Contudo, para uma efetiva participação das diversas camadas da comunidade acadêmica nas tomadas de decisões, é necessário o suprimento mínimo de questões objetivas e intersubjetivas.
Portanto, futuras pesquisas podem contribuir com o aprofundamento da análise acerca da distribuição dos recursos materiais necessários para assegurar aos participantes das universidades a independência e voz. Ademais, podem explorar os padrões institucionalizados de valoração cultural que devem expressar igual respeito a todos os participantes e assegurar igualdade de oportunidades para alcançar estima social nos espaços de deliberação. Sob essas tensões, discutir a gestão democrática no contexto universitário é compreender a sua concretude, como ela é produzida e se realiza.










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