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Revista Educação em Questão

versión impresa ISSN 0102-7735versión On-line ISSN 1981-1802

Rev. Educ. Questão vol.58 no.55 Natal ene./marzo 2020  Epub 29-Ene-2021

https://doi.org/10.21680/1981-1802.2020v58n55id20049 

Documento

Portaria nº 12, de 10 de janeiro de 1953

Ordinance No. 12 of January 10, 1953

Ordenanza No. 12 del 10 de enero de 1953

Conselho Editorial da Revista Educação em Questão


Considerando o art. 94, da Lei Orgânica do Ensino Secundário, aprovada pelo Decreto-Lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942, o Ministro da Educação e Saúde, Ernesto Simões da Silva Freitas Filho, no governo de Getúlio Dornelles Vargas (1951-1954) expediu a Portaria nº 12, de 10 de janeiro de 1953, facultando a matrícula de alunos cegos nos estabelecimentos de ensino secundários. Tendo em vista a relevância da citada Portaria, para a História da Educação dos cegos no Brasil, é que se publica nesta Seção de Documento.

Portaria nº 12, de 10 de janeiro de 1953

Portaria nº 12, de 10 de janeiro de 1953

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o qrt. 180 da Constituição, decreta o seguinte:

O Ministro da Educação e Saúde, usando das atribuições que lhe confere o Art. 94 da Lei Orgânica do Ensino Secundário, resolve:

Art. 1º − É facultada a matrícula de alunos cegos nos estabelecimentos de ensino secundários, reconhecidos ou equiparados pelo Governo Federal.

Art. 2º − A esses alunos será permitido o emprego do sistema Braille nas provas e exames, podendo ser realizados em datilografia.

Art. 3º − Desde que haja em cada estabelecimento um mínimo de dez alunos cegos, por série, fica autorizada a admissão de professor cego para ministrar o ensino.

Art. 4º − O ensino do desenho, para os cegos, será substituído pelo de modelagem, nos moldes ministrados pelo Instituto Benjamin Constant, matéria que poderá ser lecionada pelo professor de trabalhos manuais.

Art. 5º − Fica autorizada, no corrente ano letivo, a realização dos exames de admissão com adiamento do prazo regulamentar, correspondente à publicação da presente Portaria - Ernesto Simões da Silva Freitas Filho.

Referência

BRASIL. Ministério da Educação e Saúde. Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos. Portaria nº 12, de 10 de janeiro de 1953. Diário Oficial [da] União, Poder Executivo, Rio de Janeiro, RJ, 10 de janeiro de 1953. Seção 1, p. 848. [ Links ]

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