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Revista Educação em Questão

versión impresa ISSN 0102-7735versión On-line ISSN 1981-1802

Rev. Educ. Questão vol.58 no.58 Natal oct./dic 2020  Epub 16-Oct-2020

https://doi.org/10.21680/1981-1802.2020v58n58id22752 

Editorial

Editorial


Em 22 de julho de 2020, o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em tramitação no Congresso Nacional foi aprovado em segundo turno na Câmara dos Deputados por 492 a 6 votos, que segue para o Senado Federal. O projeto de Emenda Constitucional, de autoria da Deputada Prof.ª Dorinha Seabra Rezende (DEM-Tocantins), mediante uma extraordinária mobilização da sociedade civil assegurou estas consideráveis vitórias: i) A incorporação do conceito de Custo Aluno-Qualidade que vincula o financiamento à presença de insumos nas escolas públicas. ii) A ampliação de 10% para 23% da complementação ao Fundeb até 2026. iii) É vetado para a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios contabilizarem os gastos com profissionais da educação aposentados como despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino. iv) É vedado o uso como fonte da complementação da União, de receitas do Salário-Educação, a contribuição social que destina recursos para os programas complementares de alimentação escolar, livro didático, entre outros. O Conselho Editorial da Revista Educação em Questão comemora essa vitória da sociedade civil em geral – docentes, discentes, funcionários públicos, jornalistas, entidades ligadas à educação, à ciência, à cultura, sociedades cientificas e muitas outras. Por sua vez, a extraordinária mobilização da sociedade civil brasileira garantiu aprovação do novo Fundeb no âmbito do Senado Federal.

Conselho Editorial da Revista Educação em Questão

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