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Revista Educação em Questão

versão impressa ISSN 0102-7735versão On-line ISSN 1981-1802

Rev. Educ. Questão vol.59 no.60 Natal abr./jun 2021  Epub 19-Abr-2022

https://doi.org/10.21680/1981-1802.2021v59n60id25075 

Artigo

Criança - Infância portuguesa nos dicionários e discursos socioeducativos e jurídicos (Séc. XIX-XX)

Child - Portuguese childhood in the dictionaries and socio-educational and legal discourses (19th century and 20th century)

Niño – Infancia portuguesa en los diccionarios y discursos socioe-ducativos y jurídicos (Siglo XIX y parte del XX)

Ernesto Candeias Martins1 
http://orcid.org/0000-0003-4841-1215

1Instituto Politécnico de Castelo Branco (Portugal)


Resumo

O estudo histórico-educativo analisa conceções da criança/infância portuguesa existentes em dicionários e discursos júrídico-sociais e educativos, no período do séc. XIX e inícios do XX, com uma referência à ’outra infância’, aquela que se encontrava fora das normas ou à margem da sociedade. Norteados por uma metodologia hermenêutica analisaremos essas conceções, sabendo que não há uma só criança ou uma só infância, mas sim crianças/infâncias diferenciadas e transformadas pelas circunstâncias e imposições sociais de cada época. Os objetivos diluem-se nos três pontos metodológicos do texto: compreender os significados etimológicos e/ou conceções nos dicionários sobre a criança/infância; analisar a conceção e nomenclaturas da ‘outra infância’; aprofundar o sentido de ‘outra infância’ nos discursos jurídico-sociais e educativos sobre a sua proteção e as medidas de intervenção. A criança/infância são construções sociais pertencentes a um tempo sociohistórico e cultural e duma sociedade, que originaram enfoques e valorizações para a História (Social) da Infância ou da Educação.

Palavras-chave: Conceção de criança e infância; Outra infância; Representação social; Discurso socioeducativo e jurídico

Abstract

The historical-educational study analyses conceptions of the Portuguese child/childhood existing in dictionaries and juridical-social and educational discourses, in the 19th century and early 20th, with a reference to the 'other childhood', that which was outside the norms or outside society. Based on a hermeneutic methodology, we will analyse these conceptions, knowing that there is not a single child or a single childhood, but children/childhoods differentiated and transformed by the circumstances and social impositions of each epoch. The objectives are diluted in the of three methodology points of the text: to understand the etymological meanings/conceptions in the dictionaries about the child/childhood; analyse the design and nomenclatures of ‘another childhood’; to deepen the sense of 'another childhood' in the legal-social and socio-educational discourses about its protection and intervention measures. The child/childhood are social constructions belonging to a sociohistorical and cultural time and of a society, which originated approaches and values for the (Social) History of Childhood or Education.

Keywords: Child and childhood conception; The Other' childhood; Social representation; Socio-educacional and legal discourse

Resumen

El estudio histórico-educativo analiza las concepciones del niño/infancia portuguesa existentes en diccionarios y discursos jurídico-sociales y educativos, en el siglo XIX y principios del XX, con una referencia a la ‘otra infancia’, la que estaba fuera de las normas o de la sociedad. Basándonos en una metodología hermenéutica, abordaremos esas concepciones, sabiendo que no hay un solo niño o una sola infancia, sino niños/infancias diferenciados y transformados por las circunstancias e imposiciones sociales de cada época. Los objetivos se diluyen en los tres puntos del texto: comprender los significados etimológicos o concepciones en los diccio-narios sobre niño/infancia; analizar concepción y nomenclaturas de otra infancia; profundizar el sentido de otra infancia en los discursos jurídico-sociales y socioeducativos, las medidas de protección y de intervención. Niño/infancia son construcciones sociales pertenecientes a un tiempo histórico y cultural de una sociedad, que originó enfoques y valores para la Historia (Social) de la Infancia o de la Educación.

Palabras clave: Concepción del niño e infancia; Otra infancia; Representación social; Discurso socioeducativo y jurídico

Introdução

O debate sobre a conceção e a representação social da criança/infância continua a interessar os historiadores com o propósito de conhecer cada vez mais a criança e a sua infância(s). Historiograficamente há uma distinção entre: a criança, como sujeito sócio histórico e cultural; e a ‘infância’ como a etapa de vida do ser humano correspondente a períodos de desenvolvimento com influências dos discursos pedagógicos (paidologia) e psicológicos. Heywood (2004, p. 22) considera nesta distinção a infância como uma “[…] abstração que se refere à determinada etapa da vida, diferentemente do grupo de pessoas sugerido pela palavra crianças”. Aduzimos, pois que há conceções de infância(s) (múltiplas) elencadas no tempo histórico, em que criança/infância se correlacionaram com os de sociedade e cultura. Este desvelar do que foi ser criança, segundo as situações e condições sociais no tempo e espaço, pressupôs que não havia uma infância universal. Ora esta argumentação remete-nos aos estudos de Ariès (1988) de que a ideia de infância tem uma origem histórica localizada no Ocidente. Este historiador considera o sentimento para com a infância em dois momentos históricos diferentes: o período de ‘paparicação’ relacionado ao âmbito familiar (séculos XVI e XVII), onde a criança é objeto de decoração e diversão no meio e ao olhar dos adultos; e o período de moralização nos finais do séc. XVII no contexto religiosos ou eclesiástico.

Para Ariès (1988), as sociedades e as famílias lidariam com a criança e/ou infância, na base de alguns cuidados necessários, advindos do adulto, originando umas caraterísticas peculiares na infância, independentemente do tempo histórico. Para Stearns (2006, p. 12), “[…] infância pode apresentar variações impressionantes, de uma sociedade ou de um tempo a outro [...]”, como é o tempo de duração da própria infância em si, o trabalho infantil, as punições às infrações e formas de normalização disciplinar. Cremos que a conceção de infância existiu em diferentes contextos, situações e condições sociais, sendo considerada como um processo dialético de normalidade e anormalidade, com avanços e retrocessos. Por isso, não sendo uma construção linear dependeu de vários fatores e circunstâncias, que acarretaram mudanças na sua conceção e por correlação implicou diferentes tipos de infância (HEYWOOD, 2004). Ou seja, segundo a época histórica, as crianças viveram em diferentes contextos produzindo distintas conceções da sua infância, em tempos e espaços distintos. O conceito dado à criança sofreu significativas alterações, a partir da modernidade, que acompanharam a própria institucionalização da escola e o significado de infância (CORSARO, 2005). A própria relação ‘infância-poder-pedagogia’ promoveu um consenso entre os historiadores sobre a definição de infância, considerando-a um fenómeno histórico, de construção social.

É óbvio que pela compreensão das conceções e conceptualizações de ‘criança/infância’ desvelamos as suas estruturas existenciais, questionando e trazendo pela análise os seus desdobramentos. Concebemos o termo ‘conceção’ como o conferente de significado representado como formas de perceber ou de conhecer. Ora quando temos uma conceção de algo/alguém se gera uma representação influenciada por idiossincrasia, ideologia e outras conotações (socio) históricas e culturais. Assim, a conceção da criança/infância, quer na linguagem comum, quer no âmbito da prática educativa, está cheia de representações sociais que traduzem a forma de como a criança foi tratada desde o adulto. É certo que a socialização e a educação no desenvolvimento da criança, pretendem a sua alfabetização, na base de duas perspetivas, existentes desde finais do séc. XVIII até princípios do XX: a ‘criança/infância’ considerada normal (normalização perante as regras impostas pela sociedade da época) suportada por uma educação orientada ao seu desenvolvimento normalizado no contexto da escola; a criança/infância designada por ‘Outra(s) infância(s)’ devido à sua situação e condições de conflito social, sendo submetida(s) a medidas de assistência e educação (rudimentares, preparatórias), muito devido ao filantropismo (criação de asilos e casas de correção), do higienismo, do eugenismo e de cuidados específicos (físicos, alimentação, vestuário, formação de um ofício), incluindo os de teor religioso, de modo a inserir-se na sociedade.

Trataremos neste ensaio histórico-educativo de analisar, no período do séc. XIX e parte do séc. XX, como variaram etimológica e conceptualmente os significados de ‘criança/infância’ e respetivas conceções nos dicionários e discursos científicos (educativos/paidológicos) e legislativos (jurídico-sociais) da época. Norteados por uma metodologia hermenêutica interpretaremos o conteúdo das fontes documentais referenciadas na bibliografia, procurando destacar essas significações de ‘criança/infância’, numa análise estrutural objetiva orientada ao entendimento da semântica das próprias conceções. Simultaneamente, analisaremos as designações, representações e/ou conceções sociais da ’Outra’ criança/infância’, recorrendo-nos às definições e prevalecentes nos dicionários e nos discursos jurídico-sociais e/ou legislativos da época. Reconhecemos uma certa dificuldade em conceber epistemologicamente a ‘Outra Infância’, mas essas crianças surgiam da emergência social da sociedade devido às situações e condições sociais em que se encontravam, o que obrigou os reformadores sociais a implementar medidas de proteção (políticas sociais). Essa ‘Outra Infância’ incorpora-se na Historia Social e da Educação, seja no âmbito historiográfico, antropológico, sociológico e educativo, convertendo-se no objeto de estudo da ‘história desde de baixo’ (SHARPE, 1993) para se poder compreender os seus modos de ser e estar, que nem sempre foram reconhecidos.

Norteámo-nos pelos seguintes objetivos, os quais são abordados metodologicamente nos três pontos da estrutura do texto: compreender os significados etimológicos e/ou conceções nos dicionários sobre a criança/infância; analisar a conceção e nomenclaturas da ‘outra infância’; aprofundar o sentido de ‘outra infância’ nos discursos jurídico-sociais e educativos sobre a sua proteção e as medidas de intervenção. Demonstramos pela nossa análise de conceptualização que não houve historiograficamente uma só criança/infância, mas sim várias crianças e infâncias diferenciadas e transformadas em conformidade com as suas situações familiares e do meio envolvente e das condições de conflito social. A ‘Outra infância’ nas suas situações, contextos e circunstâncias, eram crianças com uma infância diferenciada das ditas normais e, por isso, tiveram designações e conceções próprias, transportadas para a linguagem dos sistemas de proteção, políticas sociais e culturais e educativas da época. Hermenêuticamente repensaremos a realidade da criança/infância e da ‘Outra Infância’ portuguesa, com apreciações relativas às diferenças semânticas utilizadas. Assentamos a nossa argumentação na temporalidade e contextos históricos, educativos e socioculturais de Portugal.

Criança e infância nos dicionários: etimologias e conceções

Para Hendrick (1990) o fio condutor do percurso histórico da criança, nas suas várias conceções, fizeram surgir as seguintes designações: criança romântica (século XVII); criança trabalhadora que, precocemente, era vítima das profundas alterações sociais, familiares e económicas como resultado da revolução industrial e, por isso, trabalhava na agricultura, fábricas, minas, serviços (vendedores ambulantes, marçanos), etc., contribuindo para a economia familiar e/ou para caprichos; criança delinquente que, pelos seus comportamentos antissociais, infratores e indigentes, era uma ameaça à ordem pública, tendo tido a sensibilidade dos filantropos, o que originou reformas sociais; criança-aluno surgida, a partir do séc. XVIII com a expansão da escola pública, exigindo-se uma boa e moralizadora educação e ação socializadora da escola para que ela fosse educada (educabilidade); criança médico-psicológica proveniente de finais séc. XVII e legitimada em oitocentos, e aprofundada pelos discursos e saberes médicos, biológicos, higienistas, pedagogos, psicologia infantil e psicanálise de épocas posteriores, de tal modo, que mereceu uma análise científica clarificadora dos seus comportamentos, qualidades e ritmo de desenvolvimento; criança bem-estar, a partir do séc. XIX, ao ser reconhecida social e legalmente a sua natureza infantil, através de uma conceção materializada pelo aparecimento de novos serviços de prevenção social, de saúde e educação; criança de jurisdição psicológica com necessidade de couselling, acompanhamento e orientação psicológica e educacional; a criança de família que inclui a criança pública, as crianças colocadas em famílias de atendimento, acolhimento e adoção.

De facto, os termos criança/infância exigem epistemologicamente uma clarificação conceptual e terminológica, quer na analogia e/ou sinónimos e nos significados e/ou designações, no tempo histórico e no sistema político-ideológico e de proteção, quer ainda pela influência dos discursos de várias ciências que abordaram aqueles conceitos no séc. XIX e XX. Por exemplo, a variabilidade histórica do conceito infância parece ser comum a todas as sociedades ocidentais, pois acompanhou a evolução do pensamento político-ideológico europeu e os processos sociais experienciados das sucessivas gerações. Assistimos, a partir de meados do séc. XX, a um processo de reconstrução das conceções de infância, herdadas de oitocentos, pois para Donzelot (1977, p. 29) a “[…] infância passou a ser legitimada pelos discursos [...]” científicos, pelo apoio material da filantropia e beneficência, intervindo o Estado (tutor) no processo de socialização e proteção infantojuvenil, através da moralização, normalização e contrato-tutela.

Em seguida analisaremos os significados terminológicos, referidos em dicionários de língua portuguesa e os respetivos discursos etimológicos de oitocentos e parte de novecentos sobre a criança/infância, de modo, a termos uma visão holística conceptual dessa representação social.

Criança

É um facto, que após a influência do naturalismo ou ambientalismo pedagógico de J. J. Rousseau, a criança passou a ser vista como uma fase de vida específica, que fez preencher a sua definição com discursos médicos, higienistas e pedagógicos, o que implicou a dependência do ato de ser criada e provida de sustento. Esse conceito evoluiu, de tal forma, que F. Constâncio (1844, p. 330) defini-o como “[…] filho novo, menino ou menina, cria, pequenina, mui tenra idade”. Posteriormente, no início de novecentos, para além da mudança de ortografia de ‘creança’ (para criança), o Dicionário da Língua Portuguesa Etimológico e Ortográfico (1918, p. 278) refere-se a ela como “[…] indivíduos dos dois sexos no período da infância”. Contudo, é mais explícito e amplo o significado dado no Dicionário de F. J. Caldas Aulete (PEREIRA, 1925, p. 597) ao designá-la por “[…] indivíduo da espécie humana que está no período da infância. Creança de peito e que ainda mamma. Ser creança, entreter-se com coisas pueris, ser leviano, não tratar os negócios com seriedade”. Se recorremos ao Dicionário de Língua Portuguesa de Aurélio (FERREIRA, 2004), a criança é um ser humano na fase de infância, que vai do nascimento à puberdade e a infância o período de desenvolvimento do ser humano que vai desde o nascimento ao início da adolescência, meninice e puerícia.

Efetivamente, a criança começou a ser vista como uma fase de vida do ser humano que lhe é específica e que se designava por ‘infância’, para além de indicar a dependência do ato de ser criado por alguém que lhe provê o seu sustento (BASTOS, 1913). No séc. XX, Torrinha (1931, p. 408) faz um reducionismo ao conceito de criança considerando-a como o “[…] ser humano que se começa a criar; menino ou menina”, consolidando, assim, aquela definição de “[…] primeiro período da vida humana associado às crianças” (TORRINHA, 1931, p. 770). Na perspetiva historiográfica de Heywood (2004) as crianças consideravam-se uns simples adultos imperfeitos, que estavam a eles subordinados e, por isso, consideradas como ‘anormais’ (forada norma da sociedade) e/ou deficientes. De facto, as crianças ao serem reconhecidas como membros de um grupo social distinto, na base da idade, a sua infância passa a ser a etapa do ciclo vital do seu desenvolvimento. A infância, como etapa da vida, surgida na Modernidade, implicou uma nova realidade social no seio da família e da sociedade, promovendo-se criação de instituições assistenciais e educativas para o seu apoio (asilos, orfanatos, recolhimentos), para além, da escola. Assim, a compreensão das conceções de infância passou a ter em conta o período temporal (extensão), a sua natureza (qualidades, capacidades), as suas várias dimensões (perspetivas, atributos) e o seu significado próprio. Deste modo qualquer conceção singular de criança/infância funcionava mais como construção social do que realidade, em que essa representação dependia em muito do tipo de família e dos contextos socioculturais, económicos, político-ideológicos, éticos, pedagógicos, judiciais e médicos.

Os discursos médicos e pedagógicos (paidológicos), desde finais do séc. XIX, começaram a dar visibilidade à natureza da criança e à sua infância, de tal modo, que se gerou uma ideologia de defesa da mãe e da sua maternidade (cuidados, serviços), divulgando-se a ideia de que a criança deveria ter uma boa família e/ou uma boa mãe. Ora isto fez surgir processos de socialização de aceitação dessa condição, dignificando-se a função maternal e familiar, nas suas competências domésticas e socioeducativas. Na base daquelas ciências médicas (e da psiquiatria) e paidológicas, as ações de assistência e educação produziram hábitos, costumes e valores nas classes sociais e nas famílias mais vulneráveis, pobres ou desfavorecidas. A própria sociedade tanto valorizava a família, centro de desenvolvimento do modelo económico capitalista (liberal), como conhecia as desigualdades sociais, a situação insustentável das condições de vida de muitas famílias das classes trabalhadoras, como ainda propunha intervenções (profilaxia social, higiene social, assistência materno-infantil, sanitária) chegando a criar instituições de encerramento para exercer a sua ação paralela e até substituta de educação da criança. Submetia-se a ‘Outra infância’, que emergia fora da normalidade, aos padrões sociais, morais, cívicos e da escolarização, regras consideradas essenciais para o desenvolvimento e progresso da sociedade.

Na História a criança e a infância definem-se de forma invisível, já que a sua história, itinerário e circunstâncias são narradas/escritas desde a perspetiva dos adultos e, por isso, a visão da criança é a forma como a percebemos, através dos discursos. Neste sentido a infancia na modernidade universalizou-se no padrão de criança ideal e desejável, tendo como referência a classe burguesa. As ‘Outras’ crianças/infâncias permanenciam invisíveis e à margem da compreensão da sociedade, com um percurso de desenvolvimento dito ‘anormal/irregular’.

Infância

A infância (etimológicamente do latim ‘in-fans’) designava ‘sem linguagem’, o que implicava na tradição ocidental não possuir pensamento, nem conhecimento ou raciocínio. Se a criança era alguém a ser adestrado, moralizado e educado, então essa intenção surgia nos seus períodos de desenvolvimento. Nos diversos dicionários portugueses de oitocentos a novecentos, o termo infância referia-se: ao período que vai do nascimento ao início da adolescência; à meninice e puerícia; ao conjunto de crianças; ao começo, nascimento de algo; à falta de maturidade; à ingenuidade, inocência (HOUAISS; VILLAR, 2002-2003). O Dicionário de José da Fonseca (1874, p. 604) remete a infância para “[…] princípio; idade do menino até sete anos [...]”, considerada como atributo do ser masculino e com aquela idade.

Em novecentos aquele termo, no dicionário de Caldas Aulete (PEREIRA, 1925), passou a designar o estado ou idade de vida da criança, delimitada pela ausência da fala ou pela fala imperfeita (diríamos hoje proto linguagem), até aos 7 anos, incluindo também aquela fonte documental a infância desvalida nos asilos. Ora a nova realidade social, no início do séc. XX, fez uma precisão daquele termo, como etapa de vida, apresentando-se a criança com falta de discernimento moral nos seus atos (âmbito jurídico-social) o que se estendia até à puerícia (10 ou 12 anos), isto é, passou a haver nesta etapa uns atributos e umas caraterísticas específicas até à adolescência. No dicionário de Torrinha (1931) a definição de infância significava o primeiro período da vida humana. Gradualmente o termo passou a significar a etapa do ciclo vital do desenvolvimento da criança, sendo que a compreensão das suas conceções variavam segundo as suas fronteiras (começo e fim da infância), das suas dimensões (distintas perspetivas e atributos) e divisões em 1.ª, 2ª e 3ª infância e adolescência. Ou seja, qualquer conceção sobre a infância estava em função das fronteiras referidas e, ainda, entre a fronteira da ‘normalidade’ (escolarização, normalização) e da ‘anormalidade’ (fora das normas sociais). De facto, a conceção singular de ‘criança/infância’ funcionou mais como construção social (e cultural) de representações nesse tempo histórico (CHARTIER, 2002). Assim, o termo reunia os sentidos e significados que as sociedades atribuíram, e atribuem, a esse período de vida.

Na verdade, as sociedades adotaram um conceito de infância e uma ideia desta etapa do ser humano, mesmo existindo várias conceções, já que aquele termo exige que as crianças se diferenciem dos adultos, segundo um leque de atributos. Na verdade, a conceção de infância seria a especificação dessas caraterísticas próprias da criança, sabendo que cada sociedade tem, segundo a cultura e o momento histórico, um conceito de infância unido a uma consciência dessas particularidades. Se Stearns (2006) justifica o ‘modelo de infância moderna’, apoiando-se nas alterações surgidas no Ocidente e América com abordagens historiográficas (construção cultural) de ideias sobre a maneira como a infância variou nas diferentes culturas e com valores distintos, já Heywood (2004), através de uma análise aos estudos históricos da infância, procurou analisar as distintas conceções nos diferentes períodos históricos, para assim, com o apoio das fontes e das condições culturais predominantes nessas épocas, dar uma explicação das conceções conflituantes ou ambivalentes da infância, em cada sociedade. Daí que a ênfase historiográfica nos desvele a natureza específica da infância, mesmo que implique interpretações diferentes da consideração da infância como uma construção social, já que ela variou e varia nas diversas sociedades.

Nomenclaturas e adjetivações da ‘outra’ criança e/ou infância

Consideramos a ‘Outra Criança/Infância’ como aquela criança que na sua infância não possuía um domicílio fixo, nem atenção educativa e afetiva por parte da família (abandono, desamparo), sem meios de subsistência, nem ajuda assistencial e, por isso, vagueava pelas ruas das povoações vagabundando e mendigando, para além de circular ilegalmente nos transportes públicos e cometer delitos (roubos, furtos, agressões) ou crimes (delinquente). A forma irregular e errante daquelas crianças, com uma infância ‘anormal’ (não atendia às normas da sociedade e nem se escolarizava) leva-nos a classificá-la por criança ‘da rua’ e ‘na rua’. Nestas designações o sujeito e o espaço são idênticos, mas a diferença está na relação que mantém ou não a criança com a família e/ou tutores. Na ‘criança da rua’ incluímos as infratoras e em perigo moral ou em risco, que não mantinha nenhum ou escasso contacto com a família/tutores, sendo a rua o seu meio de subsistência e sobrevivência, dedicando-se ao roubo e furtos com ou sem agressões. Na sua essência tratava-se de crianças que viviam da ‘escola da rua’, manifestando comportamentos desviantes, antissociais, delitivos ou de delinquência com atos ilegais ou de criminalidade. Além disso, o seu processo de socialização expressava instabilidade nas relações, indisciplina e agressividades com repercussão na identidade do ‘eu’, mas moldava-se ao espaço privado da ‘rua’, onde realizava a sua atividade delitiva. Na ‘criança na rua’ incluímos aquelas que mantinham contactos assíduos com família/tutores, mas estes, devido às suas situações laborais (emprego esporádico, desemprego) ou impedimentos (jurídico-penais e morais), não lhes davam o sustento nem educação, como ainda as exploravam no trabalho, pela mendicidade ou as incentivavam a cometer crimes. Daí que estas crianças/jovens se refugiassem na rua durante o dia para realizar as suas atividades e sobreviverem no imediatismo de satisfação das necessidades básicas, sem terem uma infância normal, nem escolarização.

Evidentemente, estas infâncias, à margem da sociedade, foram-lhes atribuídas definições/designações nos dicionários que ilustravam (novas) realidades (representações) acerca da sua condição de pobreza, abandono, mendicidade, vadiagem, marginalidade e desvio social que, em casos extremos, eram situações delinquentes e delitivas, punida s pelos códigos penais no séc. XIX (1850, 1878, 1890) e, posteriormente pela Lei de Proteção à Infância (PORTUGAL, 1911). Essas situações sociais, carências e condições de conflito repercutiram-se nas próprias nomenclaturas atribuídas, alterando-se o enfoque social em relação à ‘Outra Infância’. Neste termo integramos uma panóplia de designações, muitos deles existentes nos dicionários da época, por exemplo: pobre, mendiga ou ociosa, abandonada, desamparada, desprotegida/desfavorecida, desvalida, vagabunda ou vadia (galdéria), errante e, ainda, infratora (= transgressora) ou delinquente. Para compreendermos essas nomenclaturas e adjetivações recorremos aos dicionários, no período histórico do nosso estudo, identificando as suas conceções e/ou conceptualizações, as quais estavam associadas aos discursos (medicina, paidologia) e jurídico-sociais de poteção. Vejamos essas aceções etimológicas de algumas categorias dessa ‘Outra Infância’.

(A)- Infância pobre (ociosa, mendiga). Durante os séculos XIX e XX, Portugal teve períodos com índices elevados de pobreza e miséria (material e moral) nas famílias (pobres, desfavorecidas, excluídas), um elevado analfabetismo (infantojuvenil) e concentração urbana nas metrópoles de Lisboa e Porto, faltando condições habitacionais dignas ou não tendo casa (viviam choças, bairros de lata), um elevado desemprego, pessoas esmolando e mendigando, vagabundos, etc. Ora bem, era necessário compreender o cenário desses flagelos sociais, especialmente o da pobreza e vulnerabilidade social, pois, só assim poderemos tecer as relações da situação da criança pobre e desvalida com a ajuda/ação da filantropia e a caridade. No Dicionário da Língua Portuguesa (2005, p. 1180) pobre e/ou pobreza “[…] associava-se a terrenos agrícolas que não produziam ou eram inférteis”. Com o tempo a palavra pobre passou a ter vários significados, uns relacionados com a alimentação, a moradia, os cuidados de saúde, as incapacidades, a falta de educação e de acesso à cultura e, ainda outros significados relacionados com carências de bens essenciais, que perpassavam a ideia de miséria na condição humana. Outro elemento associado à pobreza era o pauperismo, que era a forma mais dramática da pobreza e que supunha a sobrevivência de alguns e a dependência auxílios. Na verdade, o pobre no séc. XIX definia-se como “[…] falto do necessário para viver, pouco fértil, mendigo” (FONSECA, 1874, p. 604) ou, então, no caso do Dicionário de Caldas Aulete:

Falto ou privado do necessário; que vive com poucas posses. Diz-se d’aquelle cujas posses são inferiores à sua posição ou condição social. Mal dotado, pouco favorecido. Infeliz, desprotegido; digno de lástima ou de compaixão. Que inspira dó. Particularmente, pessoa que vive de esmolas, que mendiga (PEREIRA, 1925, p. 278).

O Dicionário de Torrinha (1931, p. 104) considera pobre a “[...] pessoa que não tem o necessário à vida; infeliz; pedinte [...]”, que vivia em mendicidade e da caridade humana, muitas vezes esmolando. Assim, em novecentos o pobre era um ser “[…] desprotegido, digno de compaixão - indigência, miséria, penúria” (MICHAELIS, 2002, p. 610). Para Martins (2015, p. 159) “[…] pobre é alguém com falta de recursos, encontrando-se excluído dos hábitos, das normas sociais e dos costumes decorrentes na sociedade em que vive”. Se unirmos o estado de pobreza, que implicava exclusão social que, segundo Bruto da Costa (1998, p. 13) indicava: “[…] os seus recursos (dos pobres) ficam tão seriamente abaixo dos controlados pelo indivíduo ou família, que eles ficam de facto excluídos dos padrões de vida, costume e atividades”. Deste modo, a exclusão social conotava-se com a pobreza, desemprego, mendicidade (sem abrigo), as pessoas mal deformadas e com baixa autoestima, em precariedade e vulnerabilidade social. Todas estas privações nas famílias mais desfavorecidas e vulneráveis produziam consequências na educação das crianças/jovens (sem escolarização), na saúde e assistência médico-sanitária, nas condições de habitabilidade, no défice ou falta de alimentação, no vestuário, na forma de deslocar-se, etc. A consequência dessa pobreza familiar determinava situações de abandono, desamparo e de marginalidade nas crianças/jovens, o que provocou (desde a criação das misericórdias) o surgimento da caridade social religiosa e filantrópica, a criação de diversas instituições de acolhimento, assistência e educação, medidas de profilaxia social, etc. Havia a necessidade de prevenir situações de ‘em perigo moral’, errância, desvio social, delinquência e criminalidade, as quais punham em causa a segurança e paz social. A partir da Lei de Proteção à Infância (PORTUGAL, 1911) atenuaram-se com dispositivos e medidas (jurídico-sociais) de proteção essas situações, com a criação do direito tutelar de menores.

(B)-Infância abandonada e desamparada. Abandonado (comparava-se com o adjetivo desamparado) era uma espécie de termo geral, com referência ao desamparado e onde se incluía as “[…] crianças sem pais ou de pais desconhecidos, ilegítimos ou sem paradeiro”, segundo o Dicionário de Caldas Aulete (1958, p.10). Mesmo que a criança tivesse família, esta encontrava-se em situação desestruturada, em precariedade ou pobreza, com doenças e vícios (sífilis, alcoolismo, tuberculose, doença mentais) ou detida, constituindo situações impeditivas da tutela dos filhos e, por isso, estes sofriam o desamparo e abandono. Para estas crianças a assistência e a educação pelo trabalho em asilos era a saída possível para se regenerarem.

Nos dicionários do séc. XIX, de Francisco Solano Constâncio (1844, p. 330-331) e de Agostinho Falcão (1858 p. 4) abandonado significava desamparado (moral e material), ou seja, “[…] aquele que era deixado ao abandono”. Mais tarde, ainda em oitocentos, José da Fonseca no seu Dicionário (1874, p. 3) associa a essa designação a de um ‘ser solitário’, no sentido de dissoluto, perdido, entregue à ociosidade, à mendicidade e vagabundagem. Já em novecentos Caldas Aulete (PEREIRA, 1925, p. 5) relaciona abandono e/ou abandonado com os expostos (em instituições de acolhimento), ou seja, era o estado daquelas crianças cujos pais/família não tinham cuidados com elas, por falta de meios e condições, ou por ser, órfã, filho/a ilegítimo/a ou de pai desconhecido. O termo abandonado não aparece no Dicionário de Torrinha (1931).

De facto, a infância abandonada nos discursos da época poderia ser:

  1. (i)-Infância abandonada materialmente incluía: os órfãos; os expostos entregues nas Rodas (criada por Portaria legal de 9 de outubro de 1839 até finais de oitocentos); as crianças maiores de 7 anos, em situação de desamparo e/ou abandono material; as crianças pobres ou miseráveis, em que a família não possuía meios de subsistência e, por isso, caiam na indigência, ociosidade e mendigando e/ou esmolando as pessoas e, por isso, eram motivo de detenção e encerramento institucional (asilos, casas de correção).

  2. (ii)- Infância abandonada moralmente integrava: crianças em estado de vagância, vagabundagem e vadiagem, normalmente dedicada à mendicidade habitual; crianças que por motivo de maus-tratos, violência familiar e outros atos de crueldade, de abuso de autoridade e negligência, eram exploradas pelos pais, tutores ou lideres de bandos, tornando-se vítimas de maus-tratos físicos, de explorações laborais em situações inumanas e imorais (p.e. na descarga de carvão dos barcos no Cais do Sodré em Lisboa, trabalho em fábricas), dedicação à prostituição e criminalidade; crianças/jovens que tendo família ou tutores, dedicavam-se a extorquir, a infringir roubos/furtos, a delinquir ou executar delitos/crimes punidos pelos Códigos Penais e, depois submetidos à Lei de Proteção da Infância em 1911.

Estas situações de abandono e desamparo deviam-se a várias razões: às condições da família (pobreza, miséria); de ilegalidade matrimonial ou desorganização familiar; de orfandade (falta de pai/mãe ou dos dois); de situações imorais e de maus-tratos/abusos; ao estado social dos pais (desempregados, prática de vícios, doenças, mendicidade e ociosidade; falta de casa ou habitação degradada (viviam em choças, tendas, tugúrios ou pátios lisboetas ou ilhas no Porto); egoísmo criminal, etc. Demograficamente aquelas famílias contribuíam com o maior número de ‘filhos’ abandonados ou desamparados, não deixando de ser significativo a percentagem de ilegítimos em recém-nascidos (pais incógnitos) (LOPES, 2010). Estas circunstâncias originavam crianças/jovens infratores e delinquentes, com desviação social, devido à pressão dos fatores exógenos, em especial, a rua.

(C)- Infância desvalida. A compreensão da infância desvalida (‘des’ confere a situação de não ser válido, do ponto de vista físico, material e cultural) perpassa a conceção da criança e/ou jovem, pois o conceito ‘desvalido’ (desvaler) remetia para aquela que “[…] não tem valimento para com alguém, que não tem pessoa que o proteja, que lhe valha” (FALCÃO, 1858, p. 683), isto é, a infância abandonada, desamparada, desgraçada ou miserável que necessitava de apoio, educação e assistência (institucional em asilos). Entendia-se o termo por desvalimento, que era a falta ou a perda de favor, de proteção, de valimento (FIGUEIREDO, 1926). Este significado assemelha-se ao indicado nos dicionários do século XX, por exemplo, no de Caldas Aulete que associava ‘pobre’ e ‘desgraçado’ (PEREIRA, 1925, p. 715), ou seja, o desvalido seria a criança desprotegida, desfavorecida pela sorte e deixada ao ‘Deus dará’ na rua. No Dicionário da Língua Portuguesa (1927) definia-se desvalido como desprotegido, desamparado, pobre ou desgraçado, e no Dicionário Aurélio (FERREIRA, 1998, p. 352) aquela “[…] que não possui valor, encontra-se desprotegido, desamparado, desgraçado, miserável”. Mais que um significado, o desvalido legitimava o descaso social e, daí que esta infância era maltratada, sendo motivo denúncias médico-pedagógicas e jurídicas nas classes desfavorecidas.

Historicamente, a infância desvalida no séc. XIX correspondia à criança exposta e/ou enjeitada, associada ao estado de orfandade e pobreza (AULETE, 1958; CONSTÂNCIO, 1844), passando, depois a referir-se à abandonada, à pobre e mendiga, isto é, aquela que se encontrava em situação de marginalidade transitória, necessitada de medidas de assistência e educação e de inserção social pelo trabalho. Para essa ‘Outra Infância’ criou-se os asilos, que a par dos destinados à mendicidade foi uma das principais instituições de beneficência pública em Portugal. Os asilos constituíram-se, em 1834, pela Associação das Casas de Asilo da Infância Desvalida, o primeiro deles em Lisboa, depois Porto, Coimbra, Leiria e Aveiro e em outras cidades ou capitais de província com a designação ‘Asilos Distritais para a Infância Desvalida’ (MARTINS, 2015). Estas instituições de encerramento, provenientes de iniciativa filantrópica e/ou com estímulo público (apoio municipal), mobilizaram participação de filantropos na assistência à infância, sob o duplo signo da caridade e interesse de manutenção da ordem social vigente. Houve uma época que nos asilos, por falta de condições de higiene, os internados eram acometidos de viroses e doenças, aumentando as taxas de enfermidade e mortalidade infantil. Esta preocupação médico-higienista trouxe a debate a defesa dos asilos e a sua eficácia na prevenção, contudo o caráter disciplinador destas instituições converteu-se à tónica do discurso jurídico-social da situação da criança moral e materialmente abandonada (desvalida), que representava uma ameaça social e, por isso, com ‘anormalidade’ (social, escolar).

(D)-Infância delinquente. Para Caldas Aulete (1958, p. 1321), a delinquência era um “[…] estado, caráter ou qualidade de delinquente [...], já que delinquente significava os menores que […] delinquem […] pessoa que cometeu um delito, criminoso [...]”, culpado ou infrator. Este termo não se confundia com o desvalido, pois a infância desvalida era desamparada, desprotegida, pobre, infeliz, miserável e desgraçada (AULETE, 1958, p. 1474). Ora os menores delinquentes dos 14 aos 16 ou 18 anos, salvo exceções, praticavam delitos, transgressões e/ou infrações penais, também, designados por transviados, desajustados, autores ou cúmplices de factos qualificados por crimes/contravenções. Esta ‘Outra Infância’ entrava dentro do regime jurídico-social e/ou penal do séc. XIX, devido às infrações ou crimes cometidos e, depois à LPI (1911) com a implementação do direito tutelar de menores.

(E)-Infância marginalizada. A marginalização social abrangia uma multiplicidade de designações associadas à situação da infância à margem da sociedade. Muitos desses vocábulos eram tidos por sinónimos, mas expressavam significados diferentes, segundo a época histórica. São exemplos as nomenclaturas de crianças: pobres, expostas, mendigas, abandonadas, desamparadas, desvalidas, vadias, delinquentes ou infratoras. O termo marginalizado nos dicionários de oitocentos não existe, apenas o de ‘marginal’ (CONSTÂNCIO, 1844; FALCÃO, 1858). Em novecentos Torrinha (1931, p. 869) atribui-lhe o significado de “[…] relativo ou pertencente à margem (do rio, do livro)”, ou seja, aquele que está na fronteira de estar fora da normalidade imposta pela sociedade.

A ‘outra infância’ no discurso jurídico-social da proteção

Os documentos jurídico-legais ou jurídico-sociais promulgados nas primeiras décadas do séc. XX, especialmente na 1.º República portuguesa (período de 1910-26), permite-nos compreender como se estruturavam, de forma articulada, os serviços (jurisdicionais de menores, de assistência socio-educativa), as instituições de internamento (públicas, privadas) e a aplicação de medidas e modelos de tratamento institucional (médico-pedagógico e psicopedagógico) a essa ‘Outra’ infância detida pela forças policiais e serviços do governo civil. Essas infâncias passavam à tutela do Estado devido a serem ‘menores de idade’ (OLIVEIRA, 1929). Assim, o termo ‘menor’, na literatura jurídico-social, tornou-se sinónimo de criança, adolescente e jovem, delimitando a responsabilidade civil e penal até aos 18 anos. Se a criança até aos 14 anos se referia a uma etapa de vida humana, o menor qualificava-se na condição ‘em perigo moral’ ou em risco, devido às situações ou condições de conflito social em que se encontrava. Contudo, desde finais de oitocentos, os juristas passam a utilizar aquele termo para designar as crianças/jovens viciosos e moral e materialmente abandonados, em marginalidade e/ou em delinquência que, sem estarem sob a autoridade dos pais e/ou tutores e, por isso, dependiam do Juiz de Órfãos ou curador, os quais os encaminhavam para instituições de assistência e educação.

Por outro lado, já desde finais de oitocentos, na Europa, se tinha gerado uma articulação entre a medicina mental (psiquiatria infantojuvenil), o direito penal e a pedagogia correcional, numa perspetiva profilática e terapêutica social. O tradicional positivismo, condensado nas componentes sociais, impregnou o ambiente da época, com uma tendência socializadora acompanhada pela influência maçónica, que perpassava esses propósitos sociais. Mas é com a Lei de Proteção à Infância, de 27 de maio de 1911, que se inicia o sistema de proteção à infância em Portugal, que foi um dos países europeus pioneiros nesta matéria. Este diploma continha um conjunto de enunciados e propósitos, indicando as condições de pobreza e exclusão social existentes no país e a falta de proteção de muitas crianças/jovens. A preocupação pela ‘Outra Infância’ mereceu a ancoragem de estudos antropométricos (estatísticas, observações, experimentações) e discursos de políticos, intelectuais e científicos, uns desde o âmbito da medicina (social, higienista, psiquiatria), outros da sociologia, pedologia/paidologia e psicologia e, ainda outros desde o direito e criminologia, mas todos eles com intuito de proporem medidas de proteção e intervenção.

Já no Preâmbulo daquele diploma se expressa a intenção de que “visa à educação, à purificação, ao aproveitamento da criança”, procurando-se a recuperação da infância, pois “[…] a assistência, a proteção à infância não passou, até esta data, das aspirações melancólicas dos legisladores do futuro!”. Proteger e regenerar moralmente, são as palavras de ordem dessa ideia de ‘Salvar a Raça’ na terminologia do Pe. António d’ Oliveira (MARTINS, 2012), reconhecendo-se a necessidade de prevenir a criança. As questões da imputabilidade mereceram uma atenção redobrada, com a aplicação do âmbito curativo, sendo necessário alterar a idade dessa imputabilidade, interdizendo o julgamento a menores até 16 anos, os quais não deviam ser considerados criminosos vulgares já que era indispensável exercer a ação, tal como diz no Preâmbulo da Lei de Proteção à Infância (PORTUGAL, 1911): “[…] carácter de quem previne, tutelando, guiando, educando, do que de quem castiga atos resultantes da irreflexão da idade, e principalmente do meio, da atmosfera saturada de venenos que esses pequenos irresponsáveis respiram”. Esta discursividade legislativa tutelar definiu, numa perspetiva preventiva, as diretrizes da proteção, do preparar e retemperar os caracteres dos menores e procurar-lhes fomentar energias úteis (OLIVEIRA, 1929). Assim, o conceito de delinquência modificou-se para um sentido subjetivo, mais amplo, ao integrar os pré delinquentes: vadios, ociosos, libertinos, com tendências viciosas, etc. De facto, o diploma consignava o combate contra as más influências (familiar, social, do ambiente envolvente, más companhias, etc.) à criança.

O direito tutelar expresso na Lei de Proteção à Infância, de 1911, estabeleceu várias categorias jurídicas (art.º 10º) utilizadas para julgar as causas delitivas ou de infração dos menores: em perigo moral, desamparados e delinquentes. Para estas categorias prescrevia-se medidas de proteção desde a guarda, vigilância, colocação (definitiva), tratamento (re)educativo ou tutelar, associando a Federação de Proteção à Infância, patronato e assistência pública à tutela dos menores a elas entregues. Assim, os menores ‘em perigo moral’ (art.º 26º) integravam: os sem domicílio e sem meios de subsistência, por serem órfãos, ou de pais desconhecidos ou sem tutor; os abandonados recolhidos pelas instituições da Federação ou de assistência que os acolhia e educava (art.º 28º e 29º); os menores pobres com menos de 12 anos sob tutela do Estado, exigindo-se inquérito social aos pias/família do menor e se possuía doenças, podendo interditar-lhes a inibição do poder paternal e serem acolhidos em instituições de assistência (art.º 39º); os maltratados pela família/pais, a quem lhes era retirado o poder paternal/tutor (processo de inibição) (art.º 41º ao 57º). A categoria de ‘desamparados’ significava que o menor, isoladamente ou em companhia de outros, eram considerados “ociosos, vadios, mendigos, alcoólicos, gatunos, rufiões, desordeiros, toleradas ou outros entes imorais ou criminosos, vive em estado habitual de ociosidade, vadiagem, mendicidade ou libertinagem” (art.º 58º). Na designação de libertino considerava-se que era o menor que vivia da prostituição de outrem, realizava atos obscenos, frequentava sítios imorais de ‘toleradas’, tabernas, prostíbulos, espetáculos pornográficos, casas de jogo proibido, etc., sendo, pois, igualado ao desamparado (art.º 59º). Na categoria delinquente integravam-se os menores contraventores ou criminosos, indisciplinados e anormais patológicos. Ou seja, considerava-se o delinquente o menor julgado por contravenção, infrações, encobridor/cúmplice de crimes ou punidos por comportamentos regulados pela lei penal (art.º 62º).

Em relação à designação de ‘indisciplinados’ o diploma considerava os menores incorrigíveis (art.º 69º) que eram encerrados em estabelecimentos de assistência e educação, já que os seus comportamentos e atitudes requeriam um tratamento médico-pedagógico de internato mais rigoroso que aquele usado nas escolas de reforma ou colónias agrícolas correcionais (art.º 70º e 122º). Os menores considerados ‘anormais patológicos’ (art.º 73º) eram os que apresentavam: deficiências (doença mental), fraqueza do espírito, epilepsia histeria ou instabilidade mental e, ainda os que estavam em situação de abandono, pobreza, maltrato, desamparo ou delinquência.

Cabia às Tutorias Centrais de Infância (aquelas que tinham anexos os Refúgios) e às comarcãs remeterem os menores para internamento e cuidados específicos nos Institutos Médico-Pedagógicos de Aurélio da Costa Ferreira (sexo masculino) da Casa Pia (e também Instituto Adolfo Coelho) e da Condessa Rilvas (sexo feminino) ligado à Igreja. Paralelamente o sistema de menores tinha serviços jurisdicionais, cujo primeiro inspetor-geral foi o Pe. António d’ Oliveira (1923), o qual analisava os internados nas instituições daqueles serviços, descrevendo uma série de denominações diferenciadas, consoante as suas características comportamentais, intelectuais, morais e físicas (MARTINS, 2012). Os estudos deste pedagogo do social foi relevante para estabelecer estratégias de reeducação nesses estabelecimentos específicos (escolas de reforma, reformatórios, colónias agrícolas). Aquele pedagogo observava os menores na Escola de Reforma de Lisboa, de tal forma que os classificou em extraviados, retardados, débeis, campónios, broncos, súcios e os magalas. Extraviados incluía os que eram “[…] primitivamente bons e que, em certa altura da vida, se tornaram maus e perigosos, já pelo contacto com certas companhias” (OLIVEIRA, 1923, p. 218). Os retardados, que aparecem nos discursos médico-pedagógicos e/ou da pedologia da época, correspondiam aos menores que possuíam algum ‘emperro’ no âmbito do aparelho intelectual, por falta de uso, de tal modo que as designações de débeis (Itard e Séguin), eram os menores cujo “[...] aparelho intelectivo se apresenta fraco e doente” (OLIVEIRA, 1923, p. 238). Enquanto o ‘bronco’ designava os que tinham “[…] o cérebro entorpecido por bebidas ou alimentação, avariado pelo abuso de determinados vícios [...]” (OLIVEIRA, 1923, p. 241), os campónios, magalas e súcios correspondiam aos que “[…] se movem mais pelo instinto, pela massa instintiva e pelo hábito do que pela inteligência ou pela consciência, são, na verdade, os que atendem, mas não entendem” (OLIVEIRA, 1923, p. 242).

Por conseguinte, a preocupação pelos interesses das crianças constituiu o ideário dos republicanos, bem evidente pelo número de instituições criadas na prática – lactários, asilos para a infância desvalida, escolas oficinas e municipais, internatos, escolas de reforma e depois reformatórios, a partir de 1919 a 1962. Após a publicação da Lei de Proteção à Infância, a ‘Outra Infância’, passou a estar sob a tutela das Tutorias de Infância, permanecendo temporariamente (até 6 seis meses ou 1 ano) nos Refúgios anexos às Tutorias Centrais (Lisboa, Porto, Coimbra) e/ou internados em instituições tutelares. De facto, o menor infrator e/ou delinquente, era um ocioso ou criminosos que tinha que ser regenerado pela correção e disciplina do trabalho (agrícola, ofícios artesanais), em situação de institucionalização ou sob a vigilância (em liberdade) dos delegados da Tutoria (OLIVEIRA, 1929). Assim, os discursos jurídico-legais e/ou jurídico-sociais geraram as suas próprias conceções/representações desses menores, passando a ser uma categoria jurídica, integrada nos códigos penais de oitocentos e, depois, no séc. XX no direito tutelar de menores, segundo o tipo de delitos cometidos (MARTINS, 2015).

Algumas ideias a reter

A criança/infância foram uma construção social e/ou cultural da modernidade, fruto igualmente das práticas difundidas num determinado tempo e espaço histórico, passando a ser categorias estabelecidas pelas ciências (médicas, pedagógicas, jurídicas e psicológicas), devido às suas pesquisas. Essas categorias e as respetivas representações implicaram conceções de apropriação que, segundo Chartier (2002, p. 184) visaram a elaboração de uma “[…] história social dos usos e das interpretações [...]”, relacionadas com as suas determinações fundamentais e inscritas nas práticas específicas que as constroem. Ou seja, essa apropriação inseria-se na génese da historia cultural dos saberes médico-pedagógicos, jurídico-legais e criminológicos, higienistas (eugenistas) e psicológicos ou psicopedagógicos, no tempo histórico e assumido pelas autoridades públicas, as quais implementaram políticas sociais (serviços) na base do modelo de assistir, educar, disciplinar e regenerar a ‘Outra Infância’ e, em especial, na resolução dos seus problemas ou situações de conflito (LOPES, 2010). Mediante a análise hermenêutica às diversas denominações dessa infância verificámos, através dos discursos político-ideológicos, científicos e das colunas jornalísticos, a preponderância do modelo assistencial e médico-pedagógico, de caráter filantrópico e religioso, na prestação de serviços e de reeducação e na sua organização racional, sendo posteriormente substituído pelo modelo psicopedagógico. Todas as crianças e/ou infâncias em especial a que designamos por ‘Outra Infância’ foram motivo de políticas sociais, com respostas/medidas de índole assistencial e educativo e até repressivas, associadas aos modelos práticos de correção e regeneração na época. As reformas sociais e assistenciais trouxeram uma preocupação pela proteção e intervenção social e educativa dos menores, em especial em institucionalização, com o objetivo de os educar e reinserir socialmente. Tratou-se de uma estratégia de regeneração da Nação que acentuou o caráter preventivo e a ação social e pedagógica da reeducação.

Em novecentos a criança passou a ser objeto quantificável e de investigação, que gradualmente se converteu em conteúdos culturais, educativos e morais, no tempo e espaço próprio (familiar, escolar, social), de forma controlada, disciplinada e regulada. Ela passou a ser centro de estudo científico de várias ciências (paidologia, direito/criminologia, psiquiatria e pediatria, psicologia, puericultura, etc.), muitas delas sob o influxo positivista, gerando-se movimentos ou associações preocupadas pela ‘salvação da criança’ e pelo estatuto da criança. Ora todas essas ações materializavam-se em dispositivos jurídico-sociais e médico-pedagógicos de proteção, prevenção, serviços de ajuda e proibições (mendicidade, trabalho infantil) surgindo uma tipologia vasta de instituições de acolhimento. A infância passou a ser observada como ‘infâncias’, por um lado, devido à sua pluralidade social e, por outro lado, ao satender-se às suas práticas culturais e modos de ser, configuradoras na sua vida e em diferentes contextos sócio históricos, familiares e políticos. Coube à sociedade contemporânea fazer emergir uma conceção de infância, instituída pela modernidade e pela ação de várias ciências passando a considerar-se um ‘vir a ser’ (PROUT, 2005). De facto, a criança/infância foi uma construção social, num tempo sociohistórico e culturalmente de uma época ou sociedade, como enfoque valorativo.

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Recebido: 29 de Abril de 2021; Aceito: 26 de Julho de 2021

Prof. Dr. Ernesto Candeias Martins

Instituto Politécnico de Castelo Branco (Portugal)

Docente do Departamento de Ciências Sociais e Humanas

Coordenador do Mestrado de Intervenção Social Escolar e de Presidente do Conselho Técnico-Científico

Centro de investigação CeiED da Universidade Lusófona de Lisboa

Orcid id: http://orcid.org/0000-0003-4841-1215.

E-mail: ernesto@ipcb.pt

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