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Revista Educação em Questão

versión impresa ISSN 0102-7735versión On-line ISSN 1981-1802

Rev. Educ. Questão vol.61 no.69 Natal jul./sept 2023  Epub 19-Dic-2023

https://doi.org/10.21680/1981-1802.2023v61n69id34195 

Editorial

Editorial

Marta Maria de Araújo1 

1Editora Responsável pela Revista Educação em Questão


No dia 1º de agosto de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei n° 14.640, de 31 de julho 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, no âmbito do Ministério da Educação. Sua finalidade é promover a criação de matrículas na educação básica em tempo integral, em todas as redes e sistemas de ensino do país, priorizando as escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. Nos termos dessa Lei, a matrícula em tempo integral é aquela que estabelece que o estudante permanecerá na escola ou em atividades educativas por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em 2 (dois) turnos, sem a sobreposição entre os turnos durante o período letivo. A princípio, o propósito do governo federal é ampliar em 1 milhão o número de matrículas de tempo integral nas escolas de educação básica em 2023, para alcançar, em 2026, cerca de 3,2 milhões de estudantes matriculados. Segundo o Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação (2022), o percentual de matrículas em tempo integral, na rede do ensino público, diminuiu de 17,6% em 2014, para 15,1% em 2021. Os recursos financeiros para o Programa Escola em Tempo Integral são provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), aproximadamente no valor de R$ 4 bilhões, divididos em duas parcelas: i) a pactuação pelo ente federativo no Ministério da Educação das novas matrículas na educação básica de tempo integral e ii) a declaração pelo ente federativo da criação das matrículas no sistema do Ministério da Educação. Em artigo de título O tempo da escola: organização, ampliação e qualificação do tempo do ensino escolar (publicado na Revista Educação em Questão, Natal, v. 54, n. 42, p. 65-89, set./dez. 2016), os autores Antonio Chizzotti e Roberta Maria Bueno Bocchi chamavam atenção para projetos de estados e municípios destinados a ampliar o tempo e a qualidade das escolas de educação básica por meio escolas em tempo integral. Para esses estudiosos, tais projetos ensejavam uma pluralidade de momentos de aprendizagem e de sociabilidade para os estudantes da educação infantil (0 a 6 anos), do ensino fundamental (7 a 14) anos e do ensino médio (15 a 17 anos). O Conselho Editorial da Revista Educação em Questão almeja que o Programa Escola em Tempo Integral estenda o direito de estudar, aprender e socializar-se para todas as crianças e os jovens das escolas públicas de educação básica de todos os lugares da nação brasileira.

Prof.ª Dr.ª Marta Maria de Araújo
Editora Responsável pela Revista Educação em Questão

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