No dia 25 de março de 2024, sucedeu o aniversário de duzentos anos da primeira Constituição brasileira, outorgada pelo Imperador Dom Pedro I. Nela, constava que a instrução primária era gratuita, para todos os cidadãos (artigo 179, inciso XXXII), e a Religião Católica Apostólica Romana continuava sendo a religião do Império (artigo 5º). A primeira Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, promulgada em 24 de fevereiro de 1891, declarava que seria leigo (isto é, laico) o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos (artigo 72, § 6º). A Constituição promulgada em 16 de julho de 1934 reconhecia a liberdade de ensino em todos os níveis, observadas as prescrições das legislações federal e estaduais. A promulgada em 18 de setembro de 1946 declarava que o ensino religioso constituía disciplina dos horários das escolas oficiais, sendo a matrícula facultativa por parte do aluno. As Constituições da República Federativa do Brasil promulgadas em 24 de janeiro de 1967, 17 de outubro de 1969 e 5 de outubro de 1988 declaram que o Ensino Religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas oficiais. O presente editorial junta-se a todas as entidades acadêmicas, científicas e associativas da sociedade civil na defesa da educação pública laica, de igualdade de direitos sociais e civis.
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