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Revista Estudos Feministas

versão impressa ISSN 0104-026Xversão On-line ISSN 1806-9584

Rev. Estud. Fem. vol.30 no.1 Florianópolis jan./abr 2022  Epub 01-Jan-2022

https://doi.org/10.1590/1806-9584-2022v30n175162 

Artigos

O novo açúcar: a rota da cocaína na perspectiva de gênero

El nuevo azúcar: la ruta de la cocaína desde una perspectiva de género

Joana das Flores Duarte1 
http://orcid.org/0000-0001-7175-756X

1Universidade Federal de São Paulo, Santos, SP, Brasil. 11015-020 - coordservicosocial.unifesp@gmail.com


Resumo:

A rota da cocaína não nasceu nos anos de 1970, via Colômbia, e sim no final do século XIX, em 1860, mais precisamente na relação comercial entre Peru e Alemanha. É sobre o surgimento dessa rota que trataremos no presente artigo, cujo fito é o de mostrar como a relação de centro e periferia do mercado de drogas constituiu-se. Fruto de uma pesquisa documental de doutorado, a investigação partiu do mercado de drogas nos países periféricos, em decorrência dos valores bilionários operados pelas instituições financeiras mundiais (bancos) para tornar esse dinheiro ilícito em lícito e do aprisionamento das mulheres na condição laboral de mulas, na última década (2006-2016). O mercado de drogas é, atualmente, uma das fontes empregadoras de mulheres pobres, negras, jovens e não jovens, com filhos, solteiras, com baixa escolarização, moradoras da periferia e com precário acesso à cidadania.

Palavras-chave: gênero; mercado de drogas; economia dependente; América Latina

Resumen:

La ruta de la cocaína no nació en la década de 1970, vía Colombia, sino a fines del siglo XIX, en 1860, más precisamente en la relación comercial entre Perú y Alemania. Es sobre el surgimiento de esta ruta que abordaremos este artículo, cuyo objetivo es mostrar cómo se constituyó la relación de centro y periferia del mercado de drogas. Como resultado de una tesis doctoral, la investigación partió del mercado de drogas en países periféricos, debido a los valores multimillonarios operados por las instituciones financieras globales (bancos) para legalizar este dinero ilícito y el encarcelamiento de mujeres en condiciones laborales de mulas en la última década (2006-2016). El mercado de la droga es actualmente una de las fuentes de empleo de mujeres pobres, negras, jóvenes y no jóvenes, con hijos, solteras, con baja escolaridad, que viven en la periferia y con precario acceso a la ciudadanía.

Palabras clave: género; mercado de drogas; economía dependiente; América Latina

Abstract:

The cocaine route was not born in the 1970s, via Colombia, but at the end of the 19th century, in 1860, more precisely in the commercial relationship between Peru and Germany. It is regarding the emergence of this route that we will approach this article, with the aim of showing how the relationship of center and periphery of the drug market was constituted. The result of doctoral research, our investigation focused on the drug market in peripheral countries, due to the billionaire amounts handled by global financial institutions (banks) to launder this illegal money, and the imprisonment of women through their work as mules, in the period 2006-2016. The drug market is currently one of the sources of employment for poor, Black women, both young and old, with children, single, having little schooling, living in the periphery and with precarious access to civic rights.

Keywords: gender; drug market; dependent economy; Latin America

Introdução

[...] a economia açucareira constituía um mercado de dimensões relativamente grandes. Para se usar uma expressão atual: era essa uma economia de elevadíssimo coeficiente de importações.

(Celso FURTADO, 2007, p. 92)

A analogia do açúcar com a cocaína não é simplesmente pelo fato de existirem processos de refinamento muito próximos. Ambas nascem em formato de árvores, e delas são extraídas as propriedades que resultam em um produto final branco, fino e cristalizado. São próximas em suas características e tão íntimas em seus percursos produtivos, sobretudo, na exploração da força de trabalho. As marcas históricas de nossas raízes colonizadas, em que a relação de dominação e exploração iniciada com o trabalho escravo resiste com o trabalho livre formal. Açúcar e cocaína são como passado e presente, velho e novo, e a partir dessas mercadorias, podemos revisitar a história e compreender melhor o presente, visto que os piores cargos no mercado de drogas e na rota da cocaína são ocupados por homens e mulheres, em maioria negros/as, filhos/as da diáspora negra. Vejamos como Pedro Antônio Viera (2010), em artigo intitulado “A inserção do ‘Brasil’ nos quadros da economia-mundo capitalista no período 1550-c.1800: uma tentativa de demonstração empírica através da cadeia mercantil do açúcar”, analisa esta questão:

A solução para a demanda de força de trabalho através da importação de escravos da África transformou o tráfico de escravos no principal esteio da produção açucareira e estendeu a cadeia mercantil do açúcar não só para a África, mas para todos os espaços de onde provinham os equipamentos, mercadorias e pessoas envolvidas na obtenção continuada dos trabalhadores escravizados (Pedro Antonio VIEIRA, 2010, p. 506-507).

A rota da cocaína, diferentemente do que muitos pensam, não nasceu nos anos de 1970, via Colômbia, e sim no século XIX, em 1860, mais precisamente na relação comercial entre Peru e Alemanha. Acerca do surgimento dessa rota, abordaremos como a relação de centro e periferia do mercado de drogas constituiu-se. Tendo como base o trabalho de Andrés López Restrepo (2018), intitulado Ilusiones defraudadas: auge y caída del comercio legal de coca y cocaína en los países andinos, examinaremos o ciclo de expansão e queda do mercado de cocaína como substância legal (1880-1920), passando pela era da criminalização a partir dos anos de 1970, quando a Colômbia, até então inexistente nesse mercado, passa a ser a grande produtora mundial. E, por fim, a atuação das mulheres nesse mercado informal e ilícito, na última década (2006-2016), no Brasil, tendo por base o estudo bibliográfico de teses e dissertações sobre o tema. O fito, neste artigo, é mostrar, no curso da história, como o mercado de drogas global se beneficiou da condição periférica e dependente dos países latino-americanos, usufruindo desde os recursos naturais até a expropriação e exploração da força de trabalho tanto de homens quanto de mulheres.

A rota da cocaína e expressões da dependência

Partindo das formulações de Restrepo (2018, p. 239), o mercado legal de cocaína formou-se pelos seguintes fatores: avanço tecnológico, globalização, modernização e publicidade durante todo o século XIX. “La coca y la cocaína fueron productos globales que se produjeron y consumieron en continentes diferentes; por tanto, para entender su ciclo, es necesario adoptar un enfoque global que dé cuenta de lo ocurrido en los principales centros de producción y consumo”. Isso porque a modernidade inaugurava a possibilidade de transportar mercadorias de um continente para o outro, abrindo possibilidade de um intercâmbio global.

Por outro lado, esse efeito da globalização já nasce em situação de desigualdade, pois os países produtores de matéria-prima seriam fornecedores para países com maior poder científico e tecnológico, detendo toda a cadeia produtiva. No que se refere à cocaína, essa só foi concebida enquanto tal, na Alemanha, via indústria farmacêutica. Com melhores condições de transporte, a folha da coca saía do Peru com destino à Alemanha. Foi em 1855 que, pela primeira vez, a cocaína, um dos catorze alcaloides conhecidos, foi isolada pelo químico alemão Friedrich Gaedecke e, cinco anos depois (1860), seu procedimento foi descrito pelo então também químico Albert Niemann (RESTREPO, 2018).

No início, o uso da cocaína foi estritamente farmacológico. Ainda segundo Restrepo (2018), em virtude das qualidades anestésicas, não demorou muito para que a companhia farmacêutica alemã Merck passasse, em 1862, a ser a grande referência mundial na produção e fabricação comercial de cocaína para tratar a dependência provocada pelo uso de morfina. Nesse período (1877), o principal fornecedor da folha de coca para a Alemanha foi o Peru. Para Restrepo, o ciclo do auge possibilitou ao Peru a formação de uma área industrial ligada à produção de Coca. Nascia, assim, o mercado mundial da folha de coca, considerando que sua ampliação ocorreu a partir de 1863. Desse modo, Peru e Bolívia passam a compor a cadeia global de exportação da folha de coca para o mercado europeu (Alemanha, França, Inglaterra) e norte-americano, dando início a uma diversificada rede produtiva, desde medicamentos até cigarros à base de coca. Soma-se à publicidade do Vin Mariani o grande marketing e difusão da matéria-prima, via uso recreativo e, posteriormente, a invenção da Coca-Cola.

Com o surgimento da Coca-Cola, a folha passa a ter um mercado forte e ativo nos EUA. A Lei Seca, ao retirar o álcool, implicou a mistura da cocaína com água gaseificada. Somente mais tarde, em 1903, é que a Coca-Cola retira o alcaloide da composição e assume o caráter de “refresco”. Entre 1884 e 1887, a cocaína teve uma ampla difusão e propaganda, tanto pela Coca-Cola, nos EUA, como bebida recreativa, quanto pelo artigo do médico e psicanalista Sigmund Freud, que “publicó su primer y más famoso trabajo sobre la coca, en el cual recomendó usar la cocaína para diferentes condiciones, incluida la adicción a la morfina y el alcohol, y como anestésico local” (RESTREPO, 2018, p. 244). Se Freud sugeriu, seu colega Karl Koller, um ano depois, a partir de estudos científicos, alegou que algumas gotas de cocaína sobre os olhos produziam uma insensibilidade, o que seria possível manipular cirurgicamente, utilizando-a como anestésico local.

Com esses avanços científicos, o uso recreativo e medicinal da cocaína foi ampliado. Durante todo o final do século XIX, cada vez mais conhecida na Europa, a cocaína peruana, entre 1892-1899, abasteceu 67% da demanda alemã, 18% dos EUA e 15% dos demais países europeus. O aumento da demanda fez desse mercado algo promissor. A título de exemplo, em 1890, eram produzidas 1,7 toneladas ao ano. Em 1901, foram 10,7 toneladas. O Peru seguia como principal fornecedor e produtor de cocaína, já que uma parte da indústria nacional estava voltada não só para o cultivo, mas para o refinamento, enquanto que a Bolívia só atuava no cultivo (RESTREPO, 2018, p. 248).

O cenário começou a mudar já no final do século XIX, quando os países europeus tentaram desenvolver o cultivo de coca para evitar as taxas de exportação. Além disso, a produção de coca no Cone Sul representava uma ameaça produtiva, pois, nesse período, a Colômbia já mostrava, por meio de empresários, interesse na produção. O que se fez foi retirar a soberania produtiva do Peru e investir no solo indonésio, em Java, e nas colônias europeias, fora do Cone Sul, visando ao menor tempo de transporte e redução de custos.

Java, se comparada ao Peru, detinha um processo produtivo mais especializado do ponto de vista do trabalho, tendo Amsterdã como maior cliente. A produção, que começou tímida, em 1905, com média de 60 a 70 toneladas, chega, em 1906, com 122 toneladas “y siguieron aumentando rápidamente, hasta sobrepasar las 1300 toneladas anuales en 1913-1914”. Esse avanço produtivo fez com que, em 1910, Java ocupasse a primeira posição em produção e exportação de cocaína, fazendo de Amsterdã a líder no comércio mundial de coca, deixando em segundo lugar Hamburgo (RESTREPO, 2018, p. 251).

Entre 1914 e 1920, 80% da cocaína consumida na Europa vinham de Java. E boa parte dessa produção abasteceu o front da Primeira Guerra Mundial (1914-1918) com o uso recreativo e medicinal. A demanda e, ao mesmo tempo, a baixa produção em virtude do contexto de Guerra, fez com que, de 18,5 toneladas produzidas em 1913, baixasse para 5,3, em 1917. Segundo Restrepo (2018, p. 254), com o fim da Guerra, as exportações de cocaína foram retomadas e, em 1919, Amsterdã recuperou sua soberania no comércio mundial de coca. Com o aumento nos preços da mercadoria e uma recuperação global do mercado, em 1918, foram produzidas, só em Java, 10,1 toneladas, e, em 1920, o marco histórico1 de 20,7 toneladas. As exportações de folhas de Java ultrapassaram a média de mil toneladas por ano, entre 1919 e 1926. Já as exportações de folhas do Peru continuaram em declínio, permanecendo em apenas 242 toneladas por ano, no período 1919-1923.

Essa crise no mercado peruano foi marcada pela ampliação da produção em Java, que contava com maior e melhor estrutura produtiva e, seguidamente, com a repressão imposta, em 1922, pelos EUA, através de mecanismos de controle e criminalização do uso recreativo da cocaína, deixando-a apenas sob tutela medicinal. Essa situação se agrava três anos depois (1925), com a Convenção Internacional do Ópio, que estabeleceu regras específicas de controle em nível mundial. Por outro lado, as grandes indústrias farmacêuticas não foram contrárias às regras, já que seus lucros não dependiam exclusivamente dos produtos derivados da cocaína, ao contrário dos países produtores, como Java e países latinos (Peru, Bolívia e Colômbia). Curiosamente, foi sobre esses países produtores que a política de controle e formulação da guerra às drogas ocorreu com maior latência e pressão.

A política de controle dos países desenvolvidos sobre os países em desenvolvimento foi aplicada na produção e comercialização de coca, visto que seria um mercado de autonomia, soberania e integração regional, em especial, dos países do Cone Sul. A tentativa de criar barreiras deu-se justamente para invalidar qualquer movimento de articulação e dominação desse mercado por parte dos países periféricos, via mercado legal e regulado pelo Estado. Ao lançar na informalidade e ilegalidade o mercado de drogas, esses países seguiram atuantes, visto que foi a forma como essas economias desenvolveram-se como produtoras e exportadoras de matéria-prima, entre elas a cocaína.

O jugo imperialista dos EUA foi o de criar mecanismos sancionatórios e criminalizatórios aos países dependentes, para que estivessem sob tutela dos organismos internacionais, a partir da política de guerra às drogas. Foram inviabilizadas de tal maneira a autonomia e soberania dessas nações, que a alternativa foi a adesão à política externa de guerra comercial. Com a ilegalidade, criou-se uma cadeia produtiva de drogas com lucros estratosféricos, o que só mostra a ausência do Estado na regularização de critérios legais para a produção, comercialização, exportação e uso. O conteúdo ilícito, nesse caso, permite matar (confronto bélico), prender (sistema carcerário), torturar (sistema de justiça e produção da verdade) em nome da lei, ou seja, valem-se da estrutura do Estado para submetê-lo ao mercado monopsonista das drogas.

Por isso a impossibilidade de gerar uma indústria latino-americana soberana - visto que a passagem do processo legal que ocorreu na Europa é repassada na condição de ilegal aos países periféricos. Essa relação não foi estabelecida, senão para manter um grau de dependência e subordinação ao capital estrangeiro. Assim, os limites de ultrapassagem dessa realidade parecem distantes, pois em se tratando de economias periféricas, há uma vinculação à demanda externa, que responde às necessidades de curto prazo em âmbito nacional. Esse dado expressa realidades como a brasileira, peruana, colombiana, boliviana e mexicana, economias produtoras e exportadoras de drogas para os EUA e Europa.

Buscamos, até aqui, mostrar como o mercado de drogas, em sua condição legal, impulsionou e difundiu o uso tanto em âmbito farmacológico quanto recreativo em todo o mundo, no final do século XIX e início do XX. No entanto, o cenário muda após intervenção americana, em meados da década de 1920, e se aprofunda nos anos de 1970, com a política sancionada pelo então ex-presidente dos EUA, Richard Nixon. Durante meio século (1920-1970), a ideia de tráfico, na época ainda vista como “contrabando”, estava diretamente vinculada à heroína, substância consumida em maior escala pelos norte-americanos. O retorno da cocaína em condição ilegal e em alta produção ocorreu a partir dos anos de 1970 e, nesse caso, tendo a Colômbia como maior produtora mundial.

Política de guerras às drogas e o imperialismo norte-americano

Embora já estivesse proibida para fins recreativos, a política de guerra às drogas nasce em plena ascensão belicista norte-americana de forte investimento nos países latinos, sob a lógica das intervenções militares, que se deflagraram em leis punitivistas por toda a América Latina. No caso brasileiro, a Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976 (BRASIL, 1976). Prova disso é que a ideia de combate se fortalecia no aprisionamento, sem atuar na rota e produção da droga, cujo destino era a própria nação que dizia combatê-la.

Essa contradição fez com que países produtores passassem a ficar sob atuação direta de governos militarizados, cuja função central era a criação de uma verdadeira guerra interna nesses países (Colômbia, México, Bolívia), orientada pelos desígnios políticos dos Estados Unidos em nome da suposta “segurança nacional”. Tamanha pretensão imperialista fez com que, no final dos anos de 1980, Ronald Reagan (1981-1989) declarasse que uma das prioridades fundamentais da segurança nacional era combater a produção de drogas nos países vizinhos. Em 1985, iniciam-se os debates sobre a autorização das forças armadas no combate às drogas e como militares norte-americanos poderiam, então, atuar e ingressar em nações como México e Colômbia. Na virada dos anos de 1990, já sob o comando do ex-presidente George Bush (1989-1993), os EUA ingressam com a política de destruição do triângulo Peru, Bolívia e Colômbia, os maiores produtores de coca (Pedro José PEÑALOZA, 2012, p. 14-17).

Curiosamente, quanto maior era a política de combate, maior eram também os lucros. A ilegalidade deu ao mercado de drogas, em especial ao de cocaína, um crescimento progressivo. Para se ter uma ideia, segundo dados do Relatório Mundial da ONU sobre Drogas (UNODC, 2018), em 2017, a quantidade de cocaína apreendida aumentou 13% em relação ao ano anterior. A produção global de cocaína foi recorde, em 2017, chegando a 1.976 toneladas, o que significa um aumento de 25% em relação ao ano anterior e de 50% em uma década. A Colômbia segue como maior produtora e distribuidora de cocaína, responsável por 70% da produção mundial. Ainda segundo o relatório, em uma década (2007-2017), a quantidade da droga apreendida no mundo todo aumentou 74%. Somente em 2017, 1.275 toneladas de cocaína foram apreendidas pelas autoridades, 13% a mais que ano anterior. Do total dessas apreensões, 90% ocorreram no continente americano, sendo que 38% apenas na Colômbia (UNODC, 2018).

Sobre o crescimento da produção e a rota de exportação, o mesmo relatório (UNODC, 2018) aponta que a cocaína pura na Bolívia, na última década (2007-2017), aumentou em 47%, e que a relação fronteiriça com o Brasil, principal país de rota para a exportação, tem permitido maior tráfico para o continente Europeu, Africano e América do Norte. Segundo os autores do relatório, essa economia subterrânea está quase integralmente direcionada à exportação, via Atlântico, a partir dos portos brasileiros, especialmente o de Paranaguá, no Paraná, e o de Santos, em São Paulo. A logística para transporte da produção da Bolívia, do Peru e da Colômbia atravessa as regiões de fronteira com o Brasil, concentrando-se nas regiões2 Norte e Centro-Oeste do país.

Quanto à expansão do mercado de cocaína, o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), publicado em 2019, revela que as apreensões feitas em 2017 atingiram um dado histórico: mais de 104.000 apreensões registradas, num total de 140,4 toneladas. Com isso, segundo dados do mesmo documento, a quantidade de cocaína apreendida ultrapassou a maior taxa registrada em 2006, aumentando em mais de 20 toneladas. Isso representou o dobro da quantidade apreendida uma década depois (2006-2016). Conforme cita o documento, foram apreendidas cerca de 86 toneladas de cocaína no continente europeu. Desse total, 45 toneladas na Bélgica e 41 na Espanha, o que representa 61% do total estimado da UE, em 2017. Outro dado importante diz respeito às grandes apreensões em países que não figuram nesse cenário, como França (7,5 toneladas) e Países Baixos (14,6 toneladas) (OEDT, 2019, p. 28-29).

Já a Polícia Federal e Receita Federal do Brasil revelaram, em 2019, que uma parte considerável dessa cocaína apreendida na Europa tem origem em solo brasileiro. A zona portuária do país está entre as mais utilizadas para esse tráfico, pois além de fazer fronteira com os países produtores, a logística de entrega, via contêiner em navios, tem sido a principal alternativa de rota da cocaína para a exportação. Esse levantamento mostra que, entre 2016 a 2019, somente no porto de Paranaguá foram apreendidas 13.157 toneladas de cocaína. Desse total, 1.646 com destino à França; 1.729 Espanha; 4.900 Bélgica; e 4.882 Holanda. Em três anos e em apenas um porto, a quantidade apreendida de cocaína superou a média nacional de 2004 (7,5 toneladas) (BRASIL, 2019b). No primeiro semestre de 2019, a Receita Federal informou, em sua página na internet, na seção de economia, que foram apreendidas em território nacional 25.339,25 toneladas de cocaína, um aumento de 91,7% comparado ao primeiro semestre de 2018 (13.217,22 toneladas) (BRASIL, 2019a).

No ano de 2018, a Receita Federal divulgou que só no Porto de Santos, em São Paulo, 23 toneladas foram apreendidas, e 4,8 no porto de Paranaguá, até então tidos como valores recordes. No primeiro semestre de 2019, a mesma fonte divulgou a apreensão de 10,5 toneladas de cocaína em Santos e 7,5 toneladas no porto paranaense, valores que ultrapassam todo o ano anterior (2018) (BRASIL, 2019a). Na página da Polícia Federal, há um gráfico estatístico com as apreensões de cocaína por tonelada, em território nacional, desde 1995. Há 24 anos, a quantidade apreendida foi de 3,1 toneladas. Em 2018, foram 76,1 toneladas a mais em relação ao primeiro ano de contagem, chegando a 79,2 toneladas de cocaína. Apenas no primeiro semestre de 2019 foram apreendidas 39,3 toneladas de drogas. As estimativas eram de que até o final do mesmo ano mais de 80 toneladas fossem apreendidas (BRASIL, 2019b).

Os valores operados nesse mercado chegam aos bilhões e dependem estritamente das instituições financeiras mundiais (bancos) para tornar esse dinheiro ilícito em lícito. Para fins de exemplo, citemos o relatório de investigação do Senado dos Estados Unidos, publicado em fevereiro de 2012, intitulado U.S Vulneratbilities to Money Laundering, Drugs, and Terrorist Financing: HSBC case history (Vulnerabilidades dos EUA em lavagem de dinheiro, drogas e financiamento do terrorismo: histórico do HSBC) (USS/CHSGA, 2012) que, dentre outros temas, aborda as transições ilegais do HSBC3 México para o HSBC dos EUA.

Segundo esse relatório,4 em 2002, o HSBC Holdings PLC concordou em adquirir o grupo financeiro Bital (Banco Mexicano) a um preço acordado de US$ 1,20 por ação, estando a corporação avaliada em US$ 1,14 bilhão. No processo de aquisição do grupo, o grupo Bital mantinha 647 milhões em depósitos correspondentes no México, 700 milhões nas Ilhas Cayman e 143 em Nova York; contava com cerca de 6 milhões de clientes e 15.400 funcionários. Após essa fusão, somente entre novembro de 2006 a fevereiro de 2007, o HBMX enviou quase 742 milhões de dólares (dólares americanos) para o HBUS. Em 2008, o grupo mexicano exportou 4 bilhões em remessas de dinheiro em espécie para os EUA. Já no ano de 2009, o envio foi superior ao de qualquer outro banco mexicano filiado ao HBUS. Ainda segundo o Relatório, empresas menores controladas pelo grupo britânico HSBC transportaram 7 bilhões de dólares em dinheiro por meio de veículos blindados e aviões com destino aos EUA. Esse dinheiro, de acordo com a própria equipe da sede mexicana, estava vinculado ao tráfico. Quanto aos valores depositados nas Ilhas Cayman, o relatório aferiu que se tratava de capital do tráfico de drogas, destinado à compra de aviões para os cartéis. Em dezembro de 2012, após 10 meses da publicação do relatório, o HSBC pagou US$ 1,92 bilhão para encerrar a investigação (USS/CHSGA, 2012, p. 35-45).

A história do Hong Kong and Shanghai Banking Corporation Limited (HSBC, 2016) na lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas não é recente. Fundada em Hong Kong, no ano de 1865, pelo escocês Thomas Sutherland, esse banco nasce como instituição financiadora do comércio e tráfico de ópio no Extremo Oriente. Durante todo o século XX, concentrou suas atividades na ex-colônia britânica, até a devolução do território à República Popular da China, efetuada em 1997, que estava há quase um século sob domínio do Reino Unido. Somente no final dos anos de 1980 é que essa corporação passa a atuar com suas filiais no Continente Americano e em maior parte da Europa (Jean-Louis CONNE, 2010).

Trajetória em um mercado lucrativo, a corporação segue com suas ações de fraudes fiscais nas cifras dos bilhões (crime de colarinho branco) sem o menor constrangimento. Após pagamento de multa bilionária, em 2012, seis anos depois (2018), o HSBC aceitou pagar US$ 101,5 milhões para concluir a investigação do Departamento de Justiça dos Estados Unidos sobre as transações fraudulentas no mercado de moedas. Ainda segundo o próprio banco, o total de irregularidades cometidas na divisão de Mercados Globais, em 2010 e 2011, compreendeu US$ 63,1 milhões de sanção e US$ 38,4 milhões de reparação. O Banco só tornou público esses dados como forma de reparação pública, o que equivaleria a um pedido de desculpas, ao publicar com mais transparência as transações financeiras, sanção imposta pelo senado americano (HSBC, 2016).

O HSBC paga taxas e multas milionárias porque seus lucros seguem na casa dos bilhões. Somente no primeiro semestre de 2017, a instituição financeira informou um aumento de 10,12% de seu lucro líquido, o que correspondia a uma média de US$ 6,99 bilhões. Seu poder financeiro é tão grande que define o tempo de uma investigação pública ao pagar para que ela seja encerrada. Essa prática foi realizada em 2014, em acordo com a Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido e a Comissão de Mercados de Futuros de Matérias-Primas dos EUA, e, em 2017, ao pagar US$ 175 milhões ao Conselho do Federal Reserve (banco central americano) por irregularidades nas suas operações no mercado de moedas. No mesmo ano, o HSBC pagou 300 milhões de euros às autoridades francesas para arquivar uma investigação sobre a evasão fiscal de clientes franceses na Suíça.

Das toneladas para os gramas: a diferença entre traficantes e varejistas

A breve passagem pelas toneladas de drogas exportadas e as transições bilionárias do HSBC tem por objetivo desmistificar um outro obscurantismo em torno dos valores arrecadados pelas mulheres presas e condenadas pelo crime de tráfico de drogas no Brasil. No mercado de drogas em que essas mulheres atuam, a quantidade e os lucros sequer podem ser comparados aos mencionados anteriormente. Afirmativa que se faz com a narrativa de Luciana5 (presa em Brasília-DF, Brasil), entrevistada pela pesquisadora Ludmila Carneiro (2015, p. 103):

Já saí foi com seis mil lá no Plano [...] assim, eu prefiro fazer o tráfico pequeno, direto com o viciado, que você ganha mais. Sério. Você ganha mais. Porque você pega a quinze reais e vende a 20 reais a grama. Você vai ganhar 5 reais em cada grama. É mais perigoso. É muito mais perigoso. Na pedra (crack) de cinco gramas que o Bicho me vendeu por 80 reais, eu faço os 80 e mais duzentos e pouco em cima. Entendeu? Ou você mexe com toneladas e toneladas, quilos e mais quilos, para você ganhar um dinheiro massa. Ou você faz o corre formiguinha. Porque dá dinheiro, dá muito dinheiro. Entendeu? Dá muito dinheiro. Mas também assim, do mesmo jeito que vem, vai. Entendeu? Já cheguei a perder dois mil reais numa noite. Olha, só com 25 gramas, eu faço mil e quinhentos reais. Só em 25 gramas. Fora que você ganha tudo, tudo que você já tem. É televisão, computador, é roupa para a criança, tudo assim, preço de banana, igual feira. Está entendendo? Se um tênis numa loja é quinhentos reais, você dá cinco gramas. A galera está noiada e dá tudo. [...] um monte de coisas, jaqueta de couro, roupa de marca... Nossa, perfume, eu tenho um monte de perfume importado (CARNEIRO, 2015, p. 103).

Nota-se, na narrativa, que os valores não ultrapassam a quantidade de gramas de cocaína e as cifras de três zeros. Além disso, o comércio de drogas em que a grande maioria dessas mulheres atua é na venda varejista do crack, mercado que possibilita outras formas de pagamento, tais como roupas, acessórios, eletrodomésticos etc. Embora o valor de mercado seja superior ao posto em troca pelo crack, essa rede informal de mercadorias tem sido também uma das fontes de recursos das mulheres, o que coloca essa economia subterrânea com especificidades de ordem doméstica, contrastando radicalmente com o modelo financeiro global de drogas.

Outro dado importante a partir dessas observações é o de que as maiores taxas de aprisionamento de mulheres, na última década (2006-2016), ocorreram no Amazonas, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal (Marcos Vinícius Moura SILVA, 2017). Essas mulheres - conforme se pode analisar nas produções de Carneiro (2015), Sintia Helpes (2014), Vanessa Moreira (2012), Carla Patrícia Serqueira Lima (2016), Luciana Ramos (2012), Laisa Feitosa de Lima (2016), Janete Biella (2007), Luciana Chernicharo (2014) e Hannah Prado (2016) - foram presas, em parte, na condição de mulas, carregando drogas tanto no próprio corpo, quanto em carregamentos maiores, em carros ou caminhões. Mas é justamente sobre essa ideia de que as drogas são carregadas por mulas que são encobertos os grandes carregamentos, que exigem logística portuária, empresários e corrupção junto a servidores/as do Estado. Essa engenharia é obscurecida e serve para usar a força de lei e fiscalização punitiva sobre as mulheres, como bem situou Karl Marx (2017, p. 82) nos textos da Gazeta Renana, ao dizer que “a população vê a pena, mas não vê o crime, e justamente por ver a pena onde não há crime não verá crime onde não houver a pena”.

A ideia e o discurso de que as mulheres que atuam como mulas são as responsáveis por todo o carregamento de drogas servem apenas para falsear a realidade. A difusão midiática que se dá para a apreensão dessas mulheres não é a mesma que se faz no caso dos grandes crimes fiscais. É nesse sentido que se questiona a premissa de que há uma criminalidade feminina, justamente por esse discurso não se dirigir apenas a uma construção de comportamento desviante, e sim a uma forma estrutural do capital de se isentar de suas expressivas e marcantes desigualdades.

A associação da mulher que atua como mula no mercado de drogas não é uma questão do acaso. A mula foi o animal indispensável durante o processo de colonização no Brasil, período sem estradas e ferrovias. O carregamento de ouro, por exemplo, foi em boa parte feito por esse animal. Teve, portanto, papel central no carregamento de mercadorias e na abertura de fronteiras. Entre as características atribuídas à mula, além da força física, expressa na capacidade de andar por horas e com baixo gasto de energia, os donos de mulas alegavam que se tratava de um bicho obediente, passivo, dócil e que aceitava o comando com maior facilidade.

Alegavam que, por ser fêmea e oriunda do cruzamento do asno macho com a égua, era mais inferior que outros animais das espécies de que provêm (equinos e asininos). A mula foi considerada o animal mais adaptado ao transporte de cargas, tendo sido muito utilizada até meados do século 20, principalmente em locais de topografia acidentada. Outra questão era a resistência às enfermidades: as mulas adoeciam pouco e, de modo geral, eram longevas. A mula cumpria dupla função nesse negócio, pois era bicho de valor por ser o principal meio de transporte, sobretudo, em áreas de extração mineral e, ao mesmo tempo, carregava matéria-prima para exportação (Luiz Adriano BORGES, 2016). Podemos afirmar que a mula, durante e depois da colonização, até meados do século XX, teve papel central na abertura de rotas de comercialização, exportação e exploração de recursos naturais no país.

Situando brevemente a importância das mulas no carregamento de mercadorias, podemos pensar na correlação com as mulas-mulheres, na contemporaneidade, no mercado de drogas. Em pesquisas sobre o tema (CARNEIRO, 2015; HELPES, 2014; MOREIRA, 2012; SERQUEIRA LIMA, 2016; RAMOS, 2012; FEITOSA DE LIMA, 2016; BIELLA, 2007; CHERNICHARO, 2014; PRADO 2016), é possível compreender as desigualdades de sexo/gênero no trabalho das mulheres no mercado informal e ilícito de drogas na condição laboral de mula.

Não por acaso, a maior taxa de aprisionamento no país, na última década (2006-2016), corresponde ao sexo/gênero feminino. Nota-se o caráter seletivo dos sistemas de justiça e penal, cujos fundamentos filosóficos se manifestam numa ação permanente, determinando o aprisionamento de segmentos específicos, marcados por discriminações interseccionais de classe, raça e gênero. Partindo das formulações marxianas, é possível afirmar que uma mulher na ocupação laboral de mula não pode ser uma traficante, tampouco responder pelo crime de tráfico, visto que sua atuação não corresponde ao crime global do mercado de drogas, logo, o seu aprisionamento responde somente à ação penal e criminalizatória do Estado.

Sobre o favorecimento do crime na extração de lucros, Marx (2017, p. 112) segue atualíssimo, pois, na sua avaliação, essa foi uma forma estratégica de acobertar os grandes crimes e, ao mesmo tempo, lucrar com os/as despossuídos/as, tanto no trabalho forçado com sanção penal, quanto no pagamento de multas aos proprietários de madeira, via Estado. Essa relação é análoga ao caso dos grandes bancos que lavam dinheiro do tráfico, que diante do seu poder de lucros sobre esse mercado, detêm o poder político de parar uma investigação pública e seguirem lucrando. Ao mesmo tempo, pelo crime de tráfico, são presas mulheres que carregam drogas em seus corpos, boa parte introduzida na vagina ou ânus, o que explica o lugar desumanizado em que estão atuando.

Ser mula, segundo as produções analisadas que abordam esse conceito, é ser uma mulher que não chame atenção da polícia, não tenha perfil de “traficante”, seja honesta e não crie problemas. Por isso, ser mula, hoje, no mercado de drogas, segundo essas produções, é como ser a mula do passado colonial: carrega mercadorias e apenas faz a rota mandada. As mulheres atuantes como mulas, de modo geral, transportam drogas para seus companheiros, filhos, netos e maridos presos, tendo de ingressar com a droga no dia de visitas, ou o fazem em condição de mochileiras, levando de um estado/país para outro. Tipificado como “tráfico” de pequena escala,

já que só é possível manejar a quantidade de drogas que se invisibilize grudada ao corpo ou em seu interior, seja nas cavidades vaginais ou anais. A introdução por meio da ingestão, neste caso, não é possível porque não há horas suficientes para a droga ser expelida (CARNEIRO, 2015, p. 180).

O primeiro caso é o que mais aparece nessas produções, porque são presas em flagrante durante a revista íntima e, conforme apontam as autoras, em alguns casos, são usadas para que um carregamento maior entre enquanto elas são detidas. Estamos falando de mulas-iscas que, por vezes, são contratadas justamente para serem presas, sem que as mesmas saibam. Em média, essas mulheres ganham entre 600,00 a 2 mil reais para atuarem como mulas. Os preços mais baixos são justamente os que implicam maior risco, no caso, o de tentar ingressar no sistema prisional. Outra questão importante é o número de mulheres mais velhas nessa atuação, tanto pelo fato de “chamarem menos atenção”, bem como por estarem também em condições mais degradantes de acesso ao trabalho formal. Na investigação de Prado (2016, p. 117), fica evidente como essas mulheres são mal remuneradas, visto que o valor da droga intramuros prisional chega a valer 10 vezes mais que no mercado extramuros.

M. ganhava R$ 600,00 para levar 50 gramas de droga (maconha) para seu namorado que vendia dentro da prisão por mais de 10 vezes o preço de compra da droga [...]. Isto acontece, pois o valor das drogas no interior do presídio é muito alto, por conta da dificuldade de entrar neste espaço. Ela explica que gostava do risco que corria e começou por vontade própria, mas relata que foi também por conta da pressão de amigos do namorado, que a coagiam dizendo que uma mulher deve ‘fortalecer seu homem’ que está preso, ou seja: levar drogas se arriscando do ponto de vista de sua saúde, segurança e recebendo pouco por isto (PRADO, 2016, p. 117).

Quanto à motivação dessas pesquisas, todas atentaram como questão ao aumento de mulheres presas nos últimos anos e os poucos estudos sobre o tema. Todavia, parte dessas pesquisas busca responder o porquê do ingresso, algumas delas negando a questão afetiva, outras afirmando autonomia, outras colocando de forma dual a relação entre vitimização e punição. Nesse aspecto, há uma falta de compreensão quanto às redes de afetos e sobrevivência que constituem a realidade de homens e mulheres pobres. No caso dos homens traficantes, tem-se a ideia concebida de que a mulher ora é cumplice e passiva, ora é atuante. Se ela está situada no discurso de passiva, está mais propensa a ser vítima das estruturas machistas; se está mais ativa e exerce liderança, está em certa medida rompendo com esse “papel” tradicional de sexo/gênero.

São análises perfunctórias do ponto de vista da materialidade social e reduzem a crítica feita à construção social de sexo/gênero, porque entendem que as opressões não estão organicamente vinculadas às estruturas sociais, mas sim a partir das relações que são ou não estabelecidas entre pessoas mais vulneráveis às ações de criminalização. Pensar por essa via é criar uma imagem fixada de que toda relação afetiva entre pessoas envolvidas no mercado de drogas, em especial no caso de mulheres que são “apenas mulheres” de traficantes é, por “natureza”, violenta e desigual, enquanto que as não casadas e atuantes no mercado de drogas estariam em processo de “empoderamento”. Como demonstração de que essa análise é equivocada, boa parte das mulheres que foram presas na condição de mulas e que foram entrevistadas nas produções analisadas era solteira.

Nesse aspecto, algumas análises parecem distantes da realidade social dessas mulheres, na medida em que situam o debate entre autonomia ou submissão. Além de dicotômico, implica um grau de engessamento da realidade que só pode ser feito por quem fora dela está. As mulheres - pobres - assumem desde muito cedo responsabilidades no âmbito do cuidado que lhes atribuem, também desde muito cedo, uma carga de experiência de vida e social que ultrapassa, por vezes, a possibilidade de análise de quem se aproxima, de forma pontual e circunscrita, dessa realidade em busca de respostas prontas e fechadas.

Kimberlé Crenshaw (2002), ao tratar da importância da discriminação interseccional, atenta exatamente para a questão de que essa perspectiva analítica não se “limita” “a uma descrição mais precisa”, tampouco à ideia de que a escuta parcial da “experiência vivida por mulheres” seja suficiente, quando não se toma como referência os determinantes de raça e gênero que constituem as condições objetivas e concretas dessas realidades (CRENSHAW, 2002, p. 177).

Associar a mula, por exemplo, apenas ao lugar da passividade, ou de menor valor, assume uma difusividade de negar que a precariedade de vida da mulher a retira de qualquer passividade em nome da sobrevivência. Há que se fazer a distinção desse cargo dentro da estrutura do mercado de drogas e também fora dele. A relação de passividade pode guardar relação com o discurso atribuído à figura histórica da mula. Porém, a mulher, na condição laboral de mula, não está apenas como sujeito passivo, porque suas demandas concretas e materiais colocam-na em um lugar de não inércia.

O lugar laboral de mula, ainda que seja em grande parte ocupado por mulheres, não é específico do sexo/gênero feminino. Os homens também atuam nessa atividade e, de modo geral, fazem as travessias de maior risco - logístico e de valor do carregamento. O que se tem hoje é uma apreensão grande de mulheres no exercício dessa atividade em locais específicos, tais como: prisões, aeroportos e rodoviárias. É preciso entender que as mulas atuam também fora dessa rota e, nesse caso, não temos o mesmo índice de aprisionamento de mulheres pois, em se tratando de grandes carregamentos “ou de longas distâncias, situações as quais envolvem volumosos montantes de dinheiro sendo a/o transportador/ra responsável pela operação, são utilizados aviões, navios, ônibus e carros. Aqui a presença predominante é dos homens, responsáveis pela transação” (CARNEIRO, 2015, p. 97-98).

Na rota da cocaína, o antagonismo inerente entre riqueza e pobreza é suspenso na análise de realidade, colocando a condição material dos sujeitos no âmbito da individualização, culpabilização e subjetividade. Por isso, teorias do desvio e estudos centrados apenas nas experiências de vida dessas mulheres tendem a reforçar a relação entre degradação da vida material e ação criminalizável como distinguível da realidade social, gerando assim uma leitura reduzida ao subjetivismo individualista.

O mercado de drogas é, atualmente, uma das fontes empregadoras de mulheres pobres, negras, brancas, indígenas, jovens e não jovens, com filhos, solteiras, com baixa escolarização, moradoras da periferia e com precário acesso aos direitos que lhes são previstos. Afirmar que essas mulheres ganham autonomia nesse mercado é não correlacioná-lo com a estrutura capitalista global, que há 160 anos é soberana no tráfico internacional de cocaína. Em absolutamente nada essas mulheres estão ganhando empoderamento ou se emancipando, tampouco mudando as relações de gênero, até porque a dimensão geracional mostra quem são as selecionadas pelo sistema de justiça e penal no curso da história. Pensar as relações globais de produção e reprodução do capital requer também, como bem analisa Silvia Federici (2019), uma leitura crítica sobre como as mulheres estão inseridas. Portanto,

a globalização é especialmente catastrófica para mulheres não porque seja gerenciada por agências dominadas por homens que não entendem as necessidades das mulheres, mas por causa dos objetivos que pretendem alcançar. A globalização tem por intuito dar ao capital corporativo o controle completo sobre o trabalho e os recursos naturais. Para isso, ele precisa expropriar os trabalhadores de qualquer meio de subsistência que lhes permita resistir a uma exploração mais intensa. Como tal, a globalização não pode triunfar a menos que execute um ataque sistemático às condições materiais de reprodução social e sobre os principais sujeitos desse trabalho que, na maioria dos países, são compostos por mulheres (FEDERICI, 2019, p. 183).

Assim, falar em protagonismo, em ocupação de espaço público de mulheres no mercado de drogas, limita-se à realidade socioespacial e suas relações locais, tema em que boa parte dessas produções analisadas debruçou-se. Mas ao situar essas trajetórias de vida no marco global do capital, das relações de trabalho informal, ausência de regulação estatal e lucros dos grandes bancos, estamos a falar das despossuídas do século XXI. Trata-se, pois, da destituição da dignidade humana contemporânea, mascarada por vezes em discursos de uma pretensa liberdade de escolha, ou de tomada de consciência, sem considerar que a crise estrutural do capital global se faz no tempo presente, via divisão internacional da força de trabalho feminina, valendo-se de uma subordinação e dominação históricas entre sexos/gêneros.

Conclusão

Diferentemente do que alguns estudos apontam, não há empoderamento de mulheres no mercado de drogas, isso porque, ao situá-lo na estrutura global capitalista, notamos, a partir das pesquisas realizadas com mulheres presas pelo crime de tráfico de drogas, que essas ocupam os piores postos e possuem remuneração inferior aos homens. Desse modo, há, nos países da América Latina, especialmente nos que atuam no mercado global de drogas, a propagação de um discurso de guerra às drogas, que serve tão somente à propriedade privada, porque se vale da estrutura jurídica e penal do Estado para criminalizar os pobres e, ao mesmo tempo, ter uma produção discursiva de que o ingresso de mulheres no mercado de drogas resulta somente de motivos subjetivos e individualistas.

Dito isso, as mulheres que estão no mercado de drogas, atualmente, não ingressam de forma isolada por motivos puramente subjetivos, afetivos e/ou familiares. É preciso que haja uma demanda real, sustentada em suas necessidades materiais de vida e existência, o que, segundo elas, é motivo central de ingresso. O tráfico não se sustentaria com a perfídia da ideia de ingresso apenas por poder e mando, até porque esse lugar não é para todos/as. É preciso entender que essas mulheres correspondem a uma massa de desempregadas informais, com baixa escolarização, jovens e não jovens, rejeitadas pelo capital, do ponto de vista das relações de trabalho asseguradas, situação que boa parte delas conhece geracionalmente.

Com isso, temos subsídios suficientes para compreender que, no mercado de drogas, mulheres são contratadas para desempenharem atividade varejista com uma perspectiva doméstica. Ou seja, esse mercado dirigiu-se também às mulheres pobres, desempregadas, sem renda, com filhos, solteiras, sem possibilidade de deslocamento espacial e com uma precarização material, e buscou mediar seus interesses com os delas, visto que boa parte não atuaria como as mais novas, no varejo de rua e com ingresso em grupos faccionais.

Cabe destacar que as mulheres que estão na condição de varejista não conhecem o chefe do tráfico. De modo geral, compram de um fornecedor. Elas não estabelecem uma relação com o mercado mais amplo, o acesso é mais restrito ao local de venda. No caso das mulheres que atuam como mulas, o sistema opera da mesma forma. O mercado de drogas atua com essas mulheres também pela via do patriarcado, na medida em que faz uso desse padrão estruturado para exercer o poder sobre elas. Assim, as mulheres ingressam sabendo pouco, e a ordem é que pouco elas queiram saber. Outra dimensão que situa o trabalho das mulheres no mercado de drogas como extensão da vida privada e concebida socialmente ao sexo/gênero feminino diz respeito ao uso que fazem dos recursos. Boa parte delas gesta seus ganhos em torno da família e da manutenção dos filhos.

Quanto a serem chefes do tráfico, as mulheres mostram que não são traficantes, porque não possuem nada e, quando são presas, não têm recursos para pagar advogado. Essas mulheres são mal remuneradas e estão atuando em boa parte na venda de crack, o que, segundo elas, é rentável por ser barato. Porém, como vimos, somente valores de ganho são insignificantes, se comparados aos ganhos globais dos verdadeiros traficantes.

Sobre espacialidade e tempo, a resposta do porquê o mercado prioriza a periferia diz respeito à falta de acesso ao mercado formal de trabalho, à possibilidade de exercer ampla e extensiva seletividade punitiva sobre os mais pobres em uma espacialidade determinada, maior possibilidade de dependência e subordinação do sexo/gênero feminino ao masculino. As entrevistadas afirmam que o ingresso no tráfico não dependeu da relação afetiva com homens, mas todos os contatos com os postos de trabalho superiores aos delas com os quais trabalharam eram ocupados por homens. Para que haja uma mudança real dessa realidade, há que mudar as formas das relações entre países do centro e países em desenvolvimento, de modo que esses últimos não sejam dependentes tanto no âmbito da produção quanto da venda da força de trabalho para os primeiros. Essa situação se expressa até mesmo no mercado informal e ilícito de drogas.

A situação das mulheres presas pelo crime de tráfico de drogas, na América Latina, resulta de um conjunto de fatores que se constituem a partir de suas demandas, necessidades, particularidades e resistências sob uma condição material estrutural e estruturante. A mulher dentro ou fora do mercado de drogas continua sendo mulher, ocupando postos de trabalho inferiores, recebendo menos e desempenhando atividades de maior risco. Ainda que narrem - e isso é essencial - que estão por desejo, por relação afetiva ou por um vínculo familiar, nenhuma delas ocupa esses postos de trabalho gozando anteriormente de uma condição financeira que possibilitaria estarem em outra função. Isso esclarece o fato de que, mesmo lidas de forma individual, essas histórias de vida demarcam a estrutura social de classe, raça, sexo/gênero e geração, dando a esses determinantes corpos, lugares e formas de sobreviver, face a um sistema jurídico e penal que as penaliza, historicamente, mesmo antes de nascerem.

Desse modo, pensar a mudança societária é pensar pela via da descriminalização e despenalização das drogas, situando-as no mercado de trabalho com abrangência global. É travar lutas em defesa do trabalho assegurado, formalizado e com direitos. É reconhecer que, na sociedade do capital, há limites no acesso e garantia de direitos, mas que, se não disputados, tornam-se inviabilizados, desmontados e retirados. Travar essa luta é reconhecer que a venda da força de trabalho requer regulação do Estado e que seja capaz de gerar lazer, cultura, formação e sensação de prazer e novas formas de socialização via cidadania substancial, e não fetichizada pelo consumo da mercadoria.

Que as mulheres presas protagonizem suas resistências, ainda que sob a tutela dos sistemas de justiça e penal, conflitando e afirmando o quanto esse modelo jurídico, longe de ser justo, serve como princípio e garantia legal à propriedade privada. Como tarefa, cabe-nos disputar com a destruição do capitalismo a possibilidade de formação e consciência de classe dos que estão fora do sistema formal de trabalho. Assume-se, assim, um compromisso para além da defesa dos direitos garantidos, ou dos que estão em risco para segmentos específicos que, de modo geral, ocupam o lugar formal e lícito do trabalho. Urge reconhecer o mercado informal de drogas global como um sistema predatório, expropriador das economias periféricas e dependentes, porém altamente rentável. A luta consiste, portanto, na sua formalização, regulação e na possibilidade de forjar uma economia latino-americana integrada regionalmente, que priorize sua capacidade diversificada e assegure direitos às mulheres que vendem sua força de trabalho.

Referências

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1Produção legal, porque o auge da cocaína ilegal, a partir da década de 1970, resultou em quantidades mais altas.

2Acre; por Cáceres (MT) e Guajará-mirim (RO) rumo ao Nordeste; por Corumbá e Ponta Porã (MS); e por Guaíra e Foz do Iguaçu, via Paraguai, rumo a Curitiba.

3No Relatório aparece HBMX se referindo ao México e HBUS aos EUA.

4Conduzida por quase uma década, a investigação do Senado dos Estados Unidos concluiu que subsidiárias do banco britânico HSBC lavaram, durante anos, bilhões de dólares para cartéis de droga mexicanos, Estados párias e terroristas. O comitê especial produziu um relatório de 340 páginas detalhando as falhas de segurança e as explicações dos oficiais do banco no Congresso norte-americano.

5Nome fictício.

Como citar esse artigo de acordo com as normas da revista: DUARTE, Joana das Flores. “O novo açúcar: a rota da cocaína na perspectiva de gênero”. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 30, n. 1, e75162, 2022

Financiamento: A pesquisa foi desenvolvida com bolsa integral de doutorado via CNPq

Consentimento de uso de imagem: Não se aplica

Aprovação de comitê de ética em pesquisa: Não se aplica

Recebido: 28 de Junho de 2020; Revisado: 18 de Março de 2021; Aceito: 13 de Abril de 2021

joanadasfloresduarte@gmail.com

Joana das Flores Duarte (joanadasfloresduarte@gmail.com) é professora da Universidade Federal de São Paulo. Doutora pela PUC/RS. Pesquisa sobre o ingresso de mulheres no mercado informal e ilícito de drogas na América Latina. É colaboradora do NEPEVI/PUCRS em pesquisas sobre violência contra a mulher no meio rural, urbano e comunidades quilombolas. Integra o Grupo Trabajo: Feminismos, Resistencias y Emancipacíon do Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales (CLACSO)

Contribuição de autoria: Não se aplica. A versão original deste artigo foi traduzida para o inglês por Tony O’Sullivan (osullivan.tony@gmail.com)

Conflito de interesses: Não se aplica

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