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Revista da FAEEBA: Educação e Contemporaneidade

versión impresa ISSN 0104-7043versión On-line ISSN 2358-0194

Revista da FAEEBA: Educação e Contemporaneidade vol.29 no.58 Salvador abr./june 2020  Epub 15-Dic-2020

https://doi.org/10.21879/faeeba2358-0194.2020.v29.n58.p17-31 

DOSSIÊ TEMÁTICO

"ESCOLA SEM PARTIDO": OS (DES)CAMINHOS DO MOVIMENTO E DOS PROJETOS DE LEI

"SCHOOL WITHOUT PARTY": THE (MIS)LEADS OF THE MOVEMENT AND THE BILLS

“ESCUELA SIN PARTIDO": LOS (DES)CAMINOS DEL MOVIMIENTO Y DE LOS PROYECTOS DE LEY

Tânia Parolin da Cruz (UEPG)1 
http://orcid.org/0000-0002-5819-7040

Simone de Fátima Flach (UEPG)2 
http://orcid.org/0000-0002-9445-0111

1Doutoranda em Educação pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Professora da Rede Municipal de Ensino de Prudentópolis (PR). E-mail: taniaparolin@yahoo.com.br

2Docente do Departamento de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). E-mail: eflach@uol.com.br


RESUMO

Este artigo tem por objetivo discutir os fundamentos que orientam o Movimento e os Projetos de Lei autodenominados “Escola Sem Partido” e seus possíveis impactos para a oferta educacional e para o trabalho autônomo de professores no Brasil. Para tanto, a partir de pesquisa bibliográfica e documental e, ainda, tendo como base teórico-metodológica o materialismo histórico e dialético, o texto apresenta alguns fundamentos que orientam Projetos de Lei, contextualiza os condicionantes sociais e políticos que fortalecem as propostas e tece considerações a respeito de seus impactos para a educação e para o trabalho dos professores. Conclui-se que é preciso fortalecer a luta em prol de uma educação voltada aos fundamentos da democracia em detrimento dos conservadores que trazem em seu bojo o autoritarismo, o controle, a subserviência e, consequentemente, o medo.

Palavras-chave: Educação; Projeto “Escola Sem Partido”

ABSTRACT

This paper aims to discuss the fundamentals that guide the Movement and the so-called “School Without Party” bills and their possible impacts on the educational supply and the autonomous work of teachers in Brazil. In order to do that, based on a bibliographic and documentary research, and also having as theoretical and methodological basis the historical and dialectical materialism, the text presents some fundamentals that guide Bills, contextualizes the social and political conditions that strengthen the proposals and makes considerations about their impacts on education and teachers’ work. It is concluded that the struggle for an education focused on the foundations of democracy needs to be strengthened to the detriment of conservatives who carry authoritarianism, control, subservience and, consequently, fear.

Keywords: Education; Project “School Without Party”

RESUMEN

Este artículo tiene por objetivo discutir los fundamentos que orientan al Movimiento y los Proyectos de Ley autodenominados “Escuela Sin Partido” y sus posibles impactos para la oferta educativa y para el trabajo autónomo de docentes en Brasil. Para ello, a partir de investigación bibliográfica y documental, y también, teniendo como base teórico-metodológica el materialismo histórico y dialéctico, el texto presenta algunos fundamentos que orientan los Proyectos de Ley, contextualiza los condicionantes sociales y políticos que fortalecen las propuestas y hace consideraciones a respecto de sus impactos para la educación y para el trabajo de los docentes. Se concluye que es necesario fortalecer la lucha a favor de una educación centrada en los fundamentos de la democracia en detrimento de los conservadores que traen consigo el autoritarismo, el control, la servidumbre y, en consecuencia, el miedo.

Palabras clave: Educación; Proyecto “Escuela Sin Partido”

Introdução1

Desde a última década do século XX, assistimos a um profundo processo de desmanche da escola pública. Os sucessivos ataques ao campo educacional protagonizaram-se mediante processos de mercantilização da educação, reformas educacionais e adesão a projetos conservadores tecidos sob um invólucro de relações econômico-político-ideológicas que atendem aos interesses do projeto burguês de sociabilidade. Os grupos conservadores atuam em diferentes setores da sociedade e não apenas na educação, e se aliam em torno de diferentes pautas políticas as quais convergem, segundo Apple (2000, 2003), em torno de um projeto econômico e social capitaneado pela nova direita.3,4O ideário defendido por tais grupos se entrelaçam às perspectivas neoliberais, populistas, autoritárias, moralistas judaico-cristãs e que pregam a divisão social. Dentre os integrantes de tais grupos se destacam, para a análise aqui empreendida, aqueles que, de forma explícita, interferem no curso da oferta educacional no país, visto que o ato de educar confronta com suas visões de mundo e contribui para a formação de sujeitos autônomos (FRIGOTTO, 2017).

Entretanto, a nova direita brasileira, enquanto “fenômeno plural”, tem fronteiras difusas, visto que incorpora e, ao mesmo tempo, dá continuidade às “forças políticas conservadoras de direita ou centro-direita” (ALVES, 2000, p. 189) que vigoraram ao longo da história política no país, especialmente na cristã americana, o neoconservadorismo, o neoliberalismo e a extrema direita. Segundo essa autora, “as fronteiras entre elas nem sempre são muito bem definidas, pois as vertentes da nova direita se inspiram umas nas outras, reagem umas sobre as outras, misturam-se, mas também se afastam” (ALVES, 2000, p. 189). nova república.5 Nesse contexto, a nova direita se inseriu nas instituições democráticas sem se desvincular de suas origens autoritárias, fato que se evidencia atualmente na ação de parlamentares tanto na elaboração quanto nas defesas legislativas.

No campo da educação, observamos cada vez mais o fortalecimento de pautas e de propostas conservadoras, como o Projeto “Escola sem Partido”, apresentado como alternativa para evitar uma suposta “doutrinação” docente. As propostas vinculadas ao movimento conservador denominado “Escola sem Partido” têm sido acolhidas por diferentes grupos sociais e se tornado pauta de defesa tanto de membros da equipe do Governo Federal, quanto de parlamentares cujos mandatos iniciaram em 2019.

Atualmente, há vários Projetos de lei (PL) com essa denominação ou com denominação similar, tanto no âmbito nacional6 quanto em diversos estados e municípios brasileiros. O projeto apresentado mais recentemente à Câmara dos Deputados é o PL n° 246/2019, de autoria de Bia Kicis, do Partido Social Liberal (PSL), e outros que pretendem instituir o Programa “Escola sem Partido”, uma proposição aplicável aos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (BRASIL, 2019).

O referido PL aponta medidas para prevenir a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas e garantir o direito dos pais sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos. Entretanto, uma análise, para além da sua aparência imediata, revela que o projeto “Escola sem Partido”, também conhecido como “Lei da Mordaça”, visa, a pretexto da defesa da neutralidade, vigiar, controlar e criminalizar educadores que não conjugam da mesma visão ideológica conservadora de seus propositores. Além disso, a “[...] pretensa imparcialidade exigida do professor tem como objetivo principal a produção e a inserção de sujeitos acríticos, despolitizados e desorganizados no meio social. É o retorno do arcaico projeto pedagógico do ‘ler, escrever e contar’” (SOUZA; OLIVEIRA, 2017, p. 128, grifo do autor). Na perspectiva defendida no Projeto de Lei, a educação deve ser neutra, sem posição, e a escola mero espaço de agrupamento de pessoas que não pensam, não questionam e não agem na sociedade, ou seja, há a defesa do fenecimento, visto que não oferece aos alunos os conhecimentos necessários para a crítica, para a construção de novos conhecimentos, para a transformação social. A escola “sem partido” perseguida é uma escola sem posição, sem perspectiva, sem função social.

Cabe lembrarmos que esse debate não é recente em nosso país, pois, desde 2004, o projeto “Escola sem Partido” vem sendo discutido, e, nos últimos anos, valendo-se da polarização existente no campo político, se fortaleceu principalmente nas redes sociais. Além disso, a eleição de um presidente de extrema direita, defensor do ideário conservador do movimento, configurou-se em solo fértil para a disseminação do ideário conservador do “Escola sem Partido”.

Passados exatos 35 dias do início do governo de Jair Bolsonaro, foi proposto, na Câmara dos Deputados, o PL n° 246/2019. Entre seus propositores, grande parte são deputados(as) do PSL e partido aliados.7 Surpreendentemente, essa proposição ocorreu em contexto de recuo do Movimento “Escola sem Partido”, visto que seu idealizador, Miguel Nagib, em razão da falta de apoio governamental, anunciou o fim de suas atividades. Entretanto, em contexto controverso, em que o conservadorismo se alastra em todos os setores, o recuo do idealizador do Movimento “Escola sem Partido” pode ser caracterizado como uma estratégia necessária para um futuro avanço e fortalecimento.

As considerações precedentes, por mais provisórias e incompletas que sejam, indicam pelo menos alguns fatos importantes e fundamentais: este é um debate em curso e necessita de um enfrentamento crítico, pois esse movimento, com ideário antagônico aos dos educadores, representa um retrocesso educacional, e seus efeitos, em caso de uma possível aprovação, comprometem a formação educacional, social e política das futuras gerações.

Por isso, o presente texto tem como objetivo discutir os fundamentos que orientam os Projetos de Lei, tais como o Projeto de Lei n° 246/2019, autodenominado “Escola Sem Partido” (BRASIL, 2019) e seus possíveis impactos para a oferta educacional e para o trabalho autônomo de professores no Brasil. Para tanto, o texto propõe uma discussão a respeito do Movimento “Escola sem Partido” e os fundamentos que orientam os Projetos de Lei de mesma denominação. Em seguida, tece breves considerações a respeito do momento atual e de possíveis (des)caminhos a serem trilhados tanto pelo Movimento quanto pelos Projetos de Lei denominados de “Escola sem Partido”. Por fim, conclui que é preciso fortalecer a luta em prol de uma educação voltada aos fundamentos da democracia em detrimento de fundamentos conservadores que trazem em seu bojo o autoritarismo, o controle, a subserviência e, consequentemente, o medo.

“Escola sem partido”: um debate necessário sobre o movimento e os projetos de lei

As crescentes manifestações de direta do Brasil nos últimos anos têm raízes históricas na formação política do país, mas também expressam articulação com o pensamento social, político e econômico existente em diferentes países do mundo, tais como a centralidade do mercado na política econômica em detrimento do controle estatal evidenciado nas defesas neoliberais; a valorização da moral judaico-cristã que evidencia valores familiares tradicionais e o poder familiar; desconsidera as novas configurações de família e nega a identidade de gênero; repudia ou persegue determinados grupos étnico-raciais e, ainda, justifica a necessidade de proteção da família e da propriedade em nome da segurança garantida pelo armamentismo civil. Esses pensamentos podem ser identificados em diferentes contextos mundiais: como as propostas do Presidente estadunidense em construir muros para impedir a entrada de imigrantes no país; a recusa de alguns países em aceitar a entrada de refugiados em seus territórios; a perseguição de pessoas suposta ou declaradamente integrantes da comunidade LGBTI; dentre outros. O Brasil também se insere nesse contexto de avanço conservador, capitaneado por grupos da nova direita em todo o mundo, evidenciando ações em todos os setores sociais, dentre as quais se destacam as ações no campo educacional.

Não é novidade, e nem por acaso, o fortalecimento de pautas conservadoras da educação como aquelas defendidas pelo Movimento8 “Es-cola sem Partido” e materializadas nos Projetos de Lei de mesma denominação. É importante destacarmos que movimentos com pautas conservadoras vêm ganhando força dentre alguns segmentos da sociedade civil, os quais manifestam apoio em seus grupos religiosos, familiares e de trabalho e, ainda, evidenciam simpatia pelas redes sociais.

As pautas conservadoras emergidas no âmago de alguns grupos sociais materializam-se, portanto, em propostas legislativas e políticas, as quais, além de impor determinado pensamento, também atendem a essas demandas, evidenciando a força material e política de determinados grupos. Por isso, antes de adentrarmos a discussão sobre a tramitação dessa Proposição no Congresso Nacional, é importante delinearmos o cenário no qual o movimento se apresenta.

O debate acerca do Movimento “Escola Sem Partido” não é recente em nosso país. Criado em 2004, por Miguel Nagib,9 o Movimento tem por objetivo “[...] dar visibilidade à instrumentalização do ensino para fins políticos, ideológicos e partidários” (ESCOLA SEM PARTIDO, 2019a) em todos os níveis de ensino: do básico ao superior. Segundo seus defensores, o Movimento “Escola sem Partido” assume uma posição de neutralidade, desprovida de qualquer vinculação política, ideológica ou partidária. Entretanto, trata-se apenas de um falseamento da realidade, pois, de fato, o “Escola sem Partido” propõe dar ensejo à falsa aparência de um movimento de natureza apartidária, sem mostrar que as questões econômicas, sociais e religiosas não são neutras e contribuem apenas para a aparência fenomênica materializada na política. Uma análise para além da sua aparência imediata revela que o movimento está ligado a setores ultraconservadores e religiosos, ou seja, é a “[...] junção da política com moralismo fundamentalista religioso” (FRIGOTTO, 2017, p. 29). Conforme esse autor, os arautos do projeto não defendem uma Escola “sem” Partido, ao contrário, defendem uma escola com um único e absoluto partido:

Partido da intolerância com as diferentes ou antagônicas visões de mundo, de conhecimento, de educação, de justiça, de liberdade; partido, portanto, da xenofobia nas suas diferentes facetas: de gênero, de etnia, da pobreza e dos pobres etc. Um partido que ameaça os fundamentos da liberdade e da democracia. (FRIGOTTO, 2017, p. 31).

Esse arbítrio delineia-se com muita nitidez em redes sociais, o principal meio de veiculação do ideário do Movimento “Escola sem Partido”. O site do Movimento (ESCOLA SEM PARTIDO, 2019b) funciona como um meio de divulgação sistemática de ideias, de denúncias e de disseminação de procedimentos de vigilância, controle e criminalização relativos ao que seus organizadores entendem como “práticas de doutrinação”, as quais “[...] seriam identificáveis em aulas, livros didáticos, programas formati-vos ou outras atividades e materiais escolares e acadêmicos” (ALGEBAILE, 2017, p. 64).

Para Penna (2017, p. 35), o discurso do “Escola sem Partido” não foi devidamente enfrentado em 2004, “[...] justamente por parecer absurdo e sem fundamentos legais para aqueles que conhecem o debate educacional e também porque ele se espalha com muita força, não em debates acadêmicos, mas nas redes sociais”. Esse autor destaca ainda que o Movimento utiliza-se de uma linguagem análoga à do senso comum, “[...] recorrendo a dicotomias simplistas que reduzem questões complexas a falsas alternativas e valendo-se de polarizações já existentes no campo político para introduzi-las e reforçá-las no campo educacional” (PENNA, 2017, p. 35). Cabe lembrarmos que o conservadorismo expresso no Projeto “Escola sem Partido” e outras ações políticas da direita não é “[...] algo do passado que se apresenta anacronicamente no cenário de uma democracia, nem algo novo que brota do nada. O conservadorismo sempre esteve aqui, forte e persistente” (IASI, 2015, p. 1-2).

Para Frigotto (2017), a formação histórico-social brasileira, baseada na colonização e na escravidão, produziu uma das sociedades mais desiguais e violentas do mundo. A desigualdade econômica, social, educacional e cultural que se explicita na atual conjuntura resulta de vários períodos autoritários, marcados por golpes da classe dominante com o objetivo de manter seus privilégios e impedir avanços para a maioria da população, como a busca por direitos elementares: acesso à terra, ao trabalho, à alimentação, à saúde, à educação e à cultura.

Oliveira (2015) destaca ainda que, a partir de 2003, a história do país começou a mudar. Com a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva, detentor de uma biografia bem distinta dos seus antecessores provenientes de grupos economicamente privilegiados, o país adentrou a uma nova fase, com muitas expectativas e também frustações. Isso porque, ao mesmo tempo que foram implementados programas de inclusão social, manteve-se o apoio do setor privado, fato que se seguiu no governo posterior.

Entretanto, nos oito anos do Governo Lula e nos quatro anos de sua sucessora, Dilma Rousseff, nenhuma reforma estrutural foi efetivada. As reformas fundamentais, que deveriam visar à superação da profunda desigualdade que condena a grande maioria do povo brasileiro a uma vida precária, foram postergadas (FRIGOTTO, 2017). É importante ressaltarmos que essa estratégia reformista, conforme explica Mészáros (2008), permanece estritamente dentro dos limites da perpetuação do domínio do capital.

As mudanças sob tais limitações apriorísticas e prejulgadas, são admissíveis apenas com o único e legitimo objetivo de corrigir algum detalhe defeituoso da ordem estabelecida, de forma que sejam mantidas intactas as determinações estruturais fundamentais da sociedade como um todo intactas, em conformidade com as exigências inalteráveis da lógica global de um determinado sistema de reprodução. (MÉSZÁROS, 2008, p. 25, grifo do autor).

Para (MÉSZÁROS, 2008), as mudanças ou as reformas têm por objetivo corrigir os defeitos da reprodução da ordem capitalista e não eliminar os seus fundamentos causais. Essa situação ficou evidenciada nas reformas propostas durante os governos de Lula e de Dilma, pois avançaram no sentido de diminuir a pobreza e possibilitar a inserção social de grupos que estiveram historicamente às margens da sociedade (OLIVEIRA, 2015), porém foram incapazes de eliminar suas raízes estruturais.

Convém ressaltarmos que as conquistas dos movimentos sociais, sindicatos e partidos vinculados às lutas dos trabalhadores por seus direitos foram parciais, porém insuportáveis para as classes dominantes a ponto de materializar mais um golpe, em 2016, conforme relata Frigotto (2017). Para esse autor, mais profundo e letal do que o golpe empresarial-militar, ocorrido em 1964, foi o golpe de 31 de agosto de 2016, porque nele a classe dominante brasileira organizou-se como tal no coração do Estado, por meio de ações tanto da sociedade política quanto da sociedade civil, fato que se materializou no apoio de institutos privados, na grande mídia monopolista empresarial, em setores e figuras do Poder Judiciário, Ministério Público e da Polícia Federal e em parte nas diferentes denominações religiosas com o objetivo de manter seus privilégios ou impedir avanços sociais já em curso. É importante salientarmos que as justificativas para o apoio ao processo de impeachment da então Presidente da República estiveram atreladas ao combate à corrupção e à dilapidação do patrimônio público, escamoteando os interesses da classe com domínio econômico e político.

É evidente aqui o alinhamento do sistema jurídico e político de modo a garantir a manutenção dos interesses de determinada classe social. Como afirma Engels (2010), o Estado é a expressão da dominação de uma classe sobre a outra e, ao mesmo tempo, é uma busca pelo equilíbrio jurídico e político a fim de regulamentar a luta de classes e defender os interesses da classe detentora dos meios de produção.

No mesmo sentido, mas aprofundando a discussão, Gramsci (2007, p. 243) contribui afirmando que “[...] para a vida de um Estado, duas coisas são absolutamente necessárias: as armas e a religião”. Entretanto, segundo esse autor, essa fórmula pode ser traduzida em outras menos drásticas: “[...] força e consenso, coerção e persuasão, Estado e Igreja, sociedade política e sociedade civil, política e moral [...], direito e liberdade, ordem e disciplina, ou, com um juízo implícito de sabor literário, violência e fraude” (GRAMSCI, 2007, p. 243).

Colocando em evidência a fórmula grams-ciana apresentada, uma sociedade classista em que impera a desigualdade social, a exclusão e a criminalização dos segmentos mais pobres da sociedade e de movimentos sociais, é o cenário ideal para a disseminação da ideologia do “Escola sem Partido” e seu consequente fortalecimento e manutenção.

É fundamental ressaltarmos que, em 2014, o então deputado estadual do Rio de Janeiro Flávio Bolsonaro apresentou à Assembleia Legislativa (ALERJ) daquele estado o Projeto de Lei n° 2.974/2014 (RIO DE JANEIRO, 2014a), que propunha a criação do Programa “Escola sem Partido” no âmbito do sistema de ensino estadual. Na mesma ocasião, o Vereador Carlos Bolsonaro apresentou à Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro um projeto quase idêntico, o PL n° 867/2014 (RIO DE JANEIRO, 2014b). A partir desse momento, Nagib disponibilizou, no site do movimento, “[...] dois anteprojetos de lei, um estadual e outro municipal, bastando a deputados e vereadores de qualquer lugar do Brasil acessar o site, copiar a proposta e apresentá-la como sua nas câmaras municipais e estaduais” (MATTOS et al., 2017, p. 88).

O site do movimento “Escola sem Partido” disponibiliza Projetos de Lei, tanto no âmbito federal quanto estadual e municipal, para que quaisquer interessados possam utilizá-los para proposição legislativa (ESCOLA SEM PARTIDO, 2019c). Inúmeros Projetos de Lei denominados de “Escola sem Partido” ou com denominação semelhante ou mesmo teor tramitam na Câmara dos Deputados, com intuito de alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O mesmo ocorre em vários estados e municípios brasileiros de modo a instituir os fundamentos do Movimento “Escola sem Partido” nos respectivos sistemas de ensino.

Todavia, vários Projetos transformados em Lei sofreram ou sofrem impugnações judiciais, tais como: a Lei n° 7.800/2016 (ALAGOAS, 2016), do Estado de Alagoas, que sofreu Ação Direta de Inconstitucionalidade, tendo Medida Liminar pela suspensão de seus efeitos; a Lei Complementar n° 09/2014 (SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO, 2014), do Município de Santa Cruz de Monte Castelo, Paraná, sofre Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional no STF; a Lei 4.576/2016 (NOVA IGUAÇU, 2016), do Município de Nova Iguaçu (RJ), que veda distribuição, exposição e divulgação de material didático e paradidático contendo orientação sobre diversidade de gênero nas escolas, também sofre Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional no STF. Outros Projetos de Lei com teor igual ou semelhante tramitam nas Casas Legislativas de todo o país, contribuindo para o acirramento do posicionamento de grupos divergentes, a favor ou contra as referidas proposições. No Estado do Paraná, o Projeto de Lei que visava instituir o Programa “Escola sem Partido” no Sistema Estadual, após acirrado debate entre os deputados estaduais, acompanhado por grupos da sociedade civil, foi declarado inconstitucional, sendo arquivado após Sessão Plenária no dia 16 de setembro de 2019.

O projeto mais recentemente apresentado na Câmara do Deputados, e em análise neste texto, é o PL n° 246/2019, de autoria de Bia Kicis10 (PSL), e outros apresentados à Câmara em 4 de fevereiro de 2019. O PL n° 246/2019 propõe a instituição do Projeto “Escola sem Partido”, justificando a necessidade de “[...] adotar medidas eficazes para prevenir a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções” (BRASIL, 2019).

Em sessão proferida na Câmara dos Deputados, Bia Kicis argumenta:

É com profunda tristeza que tenho acompanhado hoje professores, que na verdade merecem muito mais o título de molestadores de crianças, invadirem o espaço da sala de aula, que deveria ser um local seguro, onde os nossos filhos, os nossos netos, os nossos sobrinhos pudessem receber uma formação que lhes possibilitasse, mais tarde, adentrarem o mercado de trabalho e serem pessoas úteis para a sociedade, pessoas com valores que permitam que novas famílias sejam criadas e que o nosso país seja uma nação. Nós assistimos com muita tristeza a essas crianças sendo doutrinadas, inclusive sendo iniciadas precocemente na chamada ideologia de gênero e sendo sexualizadas. (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2019).

Por trás dessa contraditória alegação, oculta-se a verdadeira natureza do projeto, que pretende inviabilizar e até mesmo criminalizar “[...] todas as iniciativas educativas propostas por professoras e professores que abordem temas como desigualdades de gênero, diversidade sexual (na escola e na sociedade), o combate ao preconceito, ao sexismo e à LGBTfobia” (MATTOS et al., 2017, p. 94).

A própria expressão “ideologia de gênero” vem ganhando força, sendo entendida de maneira tendenciosa e pejorativa, com o intuito de identificar pesquisas, práticas e debates que problematizem as relações de poder hierárquicas ou de opressão entre os gêneros e a LGBTfobia presentes em nossa sociedade (MATTOS et al., 2017).

Aqui reside a lógica perversa da política dos dominantes. Nas palavras de Dias (2012, p.) 10: “o silenciamento dos subalternos”. Na prática, o discurso da “ideologia de gênero” e da “doutrinação política e ideológica” oculta a natureza classista do Estado capitalista que opera concomitantemente para conservar a hegemonia da classe dominante sobre as classes subalternas pela combinação de coerção e de consenso.

Ao contrário do que propaga o referido PL, a educação pública, além de menosprezada pelo poder público, tornou-se um instrumento a serviço da classe dominante, com o intuito de qualificar os trabalhadores para o mercado de trabalho, sendo totalmente desvinculada de qualquer perspectiva revolucionária, como veremos a seguir.

Breves considerações sobre as relações entre o projeto “escola sem partido” e o momento presente

No atual estágio do capitalismo global, o Brasil pode ser caracterizado, ainda, como um país periférico que não conseguiu fortalecer seu processo de desenvolvimento nem garantir as condições materiais mínimas para que sua população tenha uma vida digna. As desigualdades sociais e econômicas acentuam-se na mesma medida em que o capital se amplia para uma minúscula parcela de privilegiados. O desemprego ou o emprego informal coloca grande parte dos brasileiros em situação de vulnerabilidade material e espiritual. Tais situações colaboram para o aumento da pobreza, a materialização da violência e, consequentemente, para a insatisfação social generalizada em todos os segmentos da classe trabalhadora.

A partir da segunda década do século XXI, esse contexto torna-se solo fértil para o avanço do ideário conservador, o qual, além da realidade apontada, se fortalece em outros fatores, tais como: a situação político-administrativa de governos com pautas sociais que, para garantir a governabilidade, cederam aos interesses do grande capital, colocando seus interesses particulares acima dos interesses coletivos; a situação econômica brasileira, que expõe a fragilidade da formação dos trabalhadores para as demandas do processo produtivo e, ao mesmo tempo, exige trabalhadores de novo tipo, mais flexíveis, adaptáveis às necessidades do mercado, dispostos à redução de direitos trabalhistas para a manutenção de empregos (formais e informais), ou seja, mais subservientes às demandas do capital; e, ainda, o empobrecimento generalizado da classe trabalhadora, que, para garantir a própria sobrevivência, procura subterfúgios para o alívio das necessidades materiais e espirituais.

Tais fatores expuseram a classe trabalhadora, sobretudo as frações mais fragilizadas social e economicamente, aos encantos da religiosidade, essa entendida como possibilidade de aliviar os males do corpo por meio do espírito. Marx já alertou em 1843 sobre a “consciência invertida do mundo”, produzida pela religião, quando afirmou que esta “[...] é o suspiro da criatura oprimida, o ânimo de um mundo sem coração, assim como o espírito de estados de coisas embrutecidos. Ela é o ópio do povo” (MARX, 2010, p. 145). Nesse sentido, a busca por subterfúgios que possam aliviar os sofrimentos da vida material se amplia e se fortalece não apenas no âmbito dos templos religiosos, mas também na ascensão de defensores de pautas religiosas na mídia, nas instituições e na política.

De acordo com Burity (2015, p. 91), há uma “crescente relevância e envolvimento de grupos e organizações religiosos nos assuntos públicos”, não somente na esfera nacional como também no plano internacional e global.9 O fato é que isso ocorre “seja nas políticas estatais, processos e debates legislativos e disputas/ consultas judiciais, seja nas várias formas de mobilização e intervenção coletivas em debates públicos, doméstica e globalmente, com o fim de guiar ou impelir a opinião e a tomada de decisões em certas direções” (BURITY, 2015, p. 91).

No Brasil, foi a partir dos anos 1990 que o fundamentalismo religioso se tornou uma força política, principalmente com o investimento das igrejas neopentecostais em favor da eleição de seus pastores (MIGUEL, 2018). Desde então, presenciamos o crescimento e fortalecimento de uma “Bancada Evangélica” no Congresso. Para Miguel (2018), a expressão não contempla as diferenças entre as denominações protestantes, evangélicos com visão mais progressista e, sobretudo, ignora a presença do setor mais conservador da Igreja católica no Congresso, não por meio de sacerdotes, mas de leigos engajados.

Nas palavras de Vieira (2018, p. 91), o Brasil vive as consequências de uma “[...] articulação entre os setores fundamentalistas cristãos, especialmente evangélicos, e o poder político, institucional e midiático”, de forma a influenciar as pautas legislativas em todo o país por meio da imposição de determinada (e limitada) visão de mundo.

O fundamentalismo religioso cristão trabalha com o conceito de verdade absoluta, inquestionável, eterna, imutável e para além da história. Essa verdade a respeito de Deus se expressa na Bíblia sagrada. A partir da formulação ‘está escrito’, constrói-se uma visão de mundo, um modelo comportamental e uma forma de lidar com a sociedade. Parece simples, mas não é. Em tal modelo desconsidera-se totalmente que toda leitura é uma interpretação e que toda interpretação está mediada por um contexto histórico e cultural. (VIEIRA, 2018, p. 92, grifo do autor).

No sentido apontado por esse autor, é importante destacarmos que, no Brasil, sendo um país diverso, que mesmo tendo sido formado por diferentes povos que trouxeram diferentes modos de entender e viver a vida e a religiosidade, ainda há uma forte hegemonia religiosa cristã. Esse fato, associado ao empobrecimento crônico da população, à falta de acesso e de condições de permanência na escola e à descrença nas ações governamentais para a resolução dos males sociais, cria espaço adequado para a ampliação da presença do pensamento religioso em todos os setores da vida, para além da igreja e da vida individual e familiar, se impondo como uma necessidade coletiva que impossibilita qualquer forma de debate. No campo político, a ação desses grupos se expressa em ações e propostas legislativas que pretendem impor a verdade que norteia suas crenças. Dessa forma:

O fundamentalismo se define pela percepção de que há uma verdade revelada que anula qualquer possibilidade de debate. Ativos na oposição ao direito ao aborto, a compreensões inclusivas da entidade familiar e a políticas de combate à homofobia, entre outros temas, os parlamentares fundamentalistas se aliam a diferentes forças conservadoras no Congresso, numa ação conjunta que fortalece a todos. (MIGUEL, 2018, p. 21).

É preciso enfatizar, ainda, que os políticos conservadores se unem em torno de pautas comuns, as quais se vinculam, de forma concomitante ou isolada, à defesa da propriedade em contraposição à solidariedade, ao fundamentalismo religioso e à ressignificação ou retomada do anticomunismo (MIGUEL, 2018).

Tais pautas expressam o interesse de diferentes grupos sociais, evidenciando a relação entre estrutura e superestrutura, conforme indicado por Gramsci (2004 a, p. 238) quando discute o “bloco histórico”, segundo o qual “[...] as forças materiais são o conteúdo e as ideologias são a forma”. Nesse sentido, “[...] as forças materiais não seriam historicamente concebíveis sem a forma e as ideologias seriam fantasias individuais sem as forças materiais” (GRAMSCI, 2004 a, p. 238). Sob tal interpretação, o avanço conservador expresso em propostas legislativas demonstra um novo paradigma histórico fundamentado na ideologia conservadora que se fortalece na materialidade concreta vivida pelos indivíduos, pois é no interior do bloco histórico “[...] que se explicitam as relações de hegemonia, os mecanismos de dominação e direção exercidos por uma classe social sobre toda a sociedade em determinado momento histórico” (SCHLESENER, 2007, p. 28).

No que se refere ao momento social e político brasileiro, as pautas conservadoras são materializadas principalmente em projetos de lei que expressam seu ideário e, embora se intitulem “neutras”, evidenciam determinada ideologia comprometida em desviar o pensamento individual das reais necessidades coletivas e impedir o avanço necessário de todo o gênero humano, visto que é na coletividade que os homens realizam sua humanidade. Ao individualizar os fins e as finalidades da escola, os projetos de lei de cunho conservador retiram a possibilidade de a escola cumprir sua função social de coletivizar os conhecimentos científicos historicamente produzidos pela humanidade e contribuir para a transformação de contextos desiguais que se fundamentam no preconceito e na injustiça social.

É sempre bom lembrar que a escola tem a possibilidade de contribuir para a transformação social e que esta possibilidade “[...] não é a realidade, mas é, também ela, uma realidade”, pois “possibilidade quer dizer ‘liberdade’” (GRAMSCI, 2004a, p. 406, grifo do autor). Assim, a possibilidade de a escola contribuir para a transformação da realidade existe na medida em que exerce a liberdade de desempenhar suas funções. É nesse aspecto que o Projeto “Escola sem Partido” pode tolher o exercício da liberdade de ensinar e de aprender no contexto escolar, além de impedir o avanço coletivo em prol de uma sociedade pautada na igualdade e na justiça social.

As teses defendidas no Projeto “Escola sem Partido” (Projeto de Lei n° 246/2019) seguem as trilhas do contraditório. Isso porque a matriz central de sua elaboração e desenvolvimento é a “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado” (Inciso II do artigo 1°), o “direito dos pais sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos” (Inciso IX do artigo 1°), além de coibir “qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem das questões de gênero” (Art. 2°) (BRASIL, 2019, p. 1). Tais dispositivos partem do pressuposto de que a escola pública é o espaço em que “[...] professores e autores de livros didáticos vêm-se utilizando de suas aulas e de suas obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas [...]”, pressupondo também que estes mesmos sujeitos incentivam os educandos a adotar “[...] padrões de julgamento e de conduta moral - especialmente moral sexual - incompatíveis com os que lhes são ensinados por seus pais ou responsáveis” (BRASIL, 2019, p. 3-4). Tais dispositivos colocam em relevo uma plataforma de pensamento pautada nas seguintes questões: na cultura heteronormativa, atravessada pelo modelo familiar tradicional, segundo o qual o patriarca da família tem o poder de decidir o presente e o futuro dos membros que a compõe; na cultura machista, que nega a identidade de gênero e menospreza o valor feminino na sociedade, além de impedir a discussão de diferentes concepções políticas e sociais que poderiam colaborar para a construção de um modo de vida pautado na igualdade e na liberdade.

Essa lógica exclui a verdadeira essência da educação na sociedade capitalista, “a perpetuação do domínio do capital”, conforme afirma Mészáros (2008, p. 26). Para esse autor, “[...] a educação institucionalizada, especialmente nos últimos 150 anos”, serviu ao propósito do sistema do capital, além de “[...] gerar e transmitir um quadro de valores que legitima os interesses dominantes” (MÉSZÁROS, 2008, p. 35)

Gramsci (2004b) esclarece ainda que a escola, na atual forma de sociabilidade, é uma escola “interessada” que privilegia um pequeno grupo e massifica a educação da maioria da população. Trata-se de uma educação comprometida com interesses econômicos, sociais e políticos, dos quais o “Escola sem Partido” é parte. A busca pela manutenção da hegemonia da classe dominante é explicita no Inciso IV do art. 4° do PL n° 246/2019, que prevê o tratamento de questões políticas, socioculturais e econômicas a serem apresentadas aos alunos, “[...] de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria” (BRASIL, 2019, p. 2).

Estamos diante de um quadro de sucessivos ataques à educação. Na atual conjuntura social, política e econômica, cada vez mais se afirma um processo de desmanche da escola pública brasileira. Além do estímulo ao mercado educacional, tornando o ensino um lucrativo negócio, o desmanche atinge a escola pública mediante a adoção dos critérios mercantis na sua gestão, na escolha das disciplinas que devem compor o currículo e na definição dos conteúdos e dos métodos de ensinar e avaliar. A formação e a função docentes, como consequência, devem ser alteradas (FRIGOTTO, 2017). O setor empresarial centrado no mercado de livros e apostilas didáticas, os Institutos e as Fundações que vendem “pacotes” para a formação de profissionais da educação comemoram tais propostas, pois não apenas se abrem novos caminhos para a investida capitalista nesses setores, mas fortalece e solidifica as iniciativas já existentes.

Nesse cenário, a reforma é apresentada como equivalente ao progresso escamoteando à mercantilização da educação (SHIROMA; MORAES; EVANGELISTA, 2000). Concomitantemente à progressiva redução dos gastos públicos na área da educação e sua vinculação ao conglomerado privatista está a busca pela imposição de procedimentos de vigilância, controle e denúncia às “supostas” práticas de doutrinação política e ideológica nas escolas, como propõe o “Escola sem Partido”.

Na prática, “[...] o que propugna o Escola sem Partido não liquida somente a função docente, no que a define substantivamente e que não se reduz a ensinar o que está em manuais ou apostilas, cujo propósito é de formar consumidores” (FRIGOTTO, 2017, p. 31). Ao mesmo tempo, assistimos ao “[...] estabelecimento de uma nova função: estimular os alunos e seus pais a se tornarem delatores” (FRIGOTTO, 2017, p. 31). Esse mecanismo de vigilância e de denúncia de professores, supostamente doutrinadores, é assegurado pelo art. 7° do PL n° 246/2019, que garante aos estudantes o direito de gravar as aulas, de modo a permitir a “[...] melhor absorção do conteúdo ministrado e de viabilizar o pleno exercício do direito dos pais ou responsáveis de ter ciência do processo pedagógico e avaliar a qualidade dos serviços prestados pela escola” (BRASIL, 2019, p. 2).

Além disso, com o “golpe jurídico, parlamentar e midiático de 31/8/2016” (FRIGOTTO, 2017, p. 30), que culminou na eleição de Jair Bolsonaro, as expectativas em relação a uma possível aprovação do projeto “Escola sem Partido” ampliaram-se. Entretanto, ao contrário do que os seus precursores esperavam, o debate sobre o Projeto “Escola sem Partido” não obteve grandes avanços.

No Paraná, o Procurador-Geral de Justiça Ivonei Sfoggia publicou uma nota pública em 31 de janeiro de 2019 declarando a “[...] in-constitucionalidade das propostas legislativas conhecidas como da ‘escola sem partido’, e [...] coibindo as tentativas de estabelecer proibições vagas e genéricas de controle do conteúdo pedagógico desenvolvido nas escolas” (MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ, 2019). Na nota, a Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná afirma “[...] repudiar qualquer tentativa de estabelecimento de vedações genéricas de conduta que, a pretexto de evitarem a doutrinação de estudantes, possam gerar a perseguição de professores e demais servidores públicos da educação”, pois comprometem “os princípios fundantes da democracia brasileira” (MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ, 2019).

Não obstante, Miguel Nagib, criador do Movimento “Escola sem Partido”, anunciou, em agosto de 2019, a suspensão das atividades do movimento. Ao que consta, “[...] a lua de mel com o presidente Jair Bolsonaro, uma das principais figuras a favor do movimento, parece ter acabado” (FERREIRA, 2019). Segundo Nagib, “[...] a falta de apoio, principalmente do presidente, leva ao encerramento das ações” (FERREIRA, 2019).

Em entrevista ao Jornal O Globo, Nagib relatou “[...] que ‘banca tudo’ relacionado ao movimento e que esperava receber ainda apoio de empresários para manter o funcionamento da iniciativa, que virou projeto de lei e tramita na Câmara” (FERREIRA, 2019, grifo do autor). Nagib ressalta a ausência de recursos e, principalmente, a falta de apoio do presidente Bolsonaro e afirma: “[...] desde a transição, não me lembro de tê-lo ouvido falar mais em Escola sem Partido. Por alguma razão, o tema sumiu do radar do Presidente” (FERREIRA, 2019). O advogado relata, ainda, “[...] não ter sido recebido pelo ex-ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, e critica o atual gestor da pasta, Abraham Weintraub, por estar ‘mais preocupado em falar do que em ouvir’” (FERREIRA, 2019, grifo do autor). E resume: “Fiz papel de bobo” (FERREIRA, 2019). Ao que tudo indica, o descaso da equipe governamental pelos Projetos de Lei intitulados “Escola sem partido” parece estar contribuindo para o recuo do Movimento de mesma denominação, fato que evidencia interesses recíprocos pela agenda conservadora (de um lado, a agenda conservadora auxiliou a eleição de determinado candidato, e, de outro, o Movimento teria interesses em ações do grupo eleito), mostrando que não há neutralidade possível. Entretanto, o que precisa ficar evidente é que existem inúmeros Projetos de lei em tramitação nos diversos níveis da administração pública; desse modo, a semente foi plantada em diferentes solos e poderá se constituir em realidade em diferentes contextos.

A interrupção nas atividades do Movimento “Escola sem Partido”, se, de fato, se concretizar, representa uma grande conquista para os trabalhadores da educação. Contudo, a luta contra o ideário do Movimento expresso em projetos de lei denominados “Escola sem Partido” deve continuar forte e persistente, pois a organização e o preparo constante fortalecem para a luta, quando esta se fizer necessária. O recuo do Movimento “Escola sem Partido” pode mostrar-se estratégico e retornar com maior força. Por isso, os educadores e os defensores de uma educação desinteressada precisam estar alertas, visto que a defesa de uma educação que “[...] não hipoteque o futuro da criança e não constrinja sua vontade, sua inteligência, sua consciência em formação a mover-se por um caminho cuja meta seja prefixada” (GRAMSCI, 2004b, p. 75) é, mais do que nunca, uma necessidade.

A aparente trégua reforça ainda mais a necessidade de organização política e coletiva para derrotar esse projeto que ameaça a educação brasileira. Parece-nos ainda muito atual o que nos afirma Gramsci (2004c, p. 235, p. 75) sobre termos um objetivo imediato: “[...] reunir-se, comprar livros, organizar cursos e seminários sobre este tema, formar critérios sólidos de pesquisa e de exame e criticar o passado, a fim de ser mais forte no futuro e vencer”, pois o que defendemos é “[...] uma escola de liberdade e de livre iniciativa, não uma escola de escravidão e de orientação mecânica”.

Considerações finais

As considerações aqui expostas, tanto sobre o Movimento quanto sobre o Projeto de Lei “Escola sem Partido”, revelam que o debate ainda está em curso. Apesar do anúncio do fim do movimento pelo seu precursor, a luta contra o Projeto “Escola sem Partido” deve continuar forte e persistente, para que, desta vez, essa ameaça seja de fato enfrentada e destruída.

Pela sua aparente imparcialidade e neutralidade, o Movimento “Escola sem Partido” ganhou força entre alguns setores da sociedade civil e política, porém é uma ameaça às futuras gerações. Isso porque o “Escola sem Partido” é um movimento partidário e está a serviço de uma ideologia, a dominante. Esta, por sua vez, defende uma realidade social “[...] pautada no silêncio, na subserviência, na vigília interessada e constante das atividades educacionais e, por fim, na criminalização da atividade docente” (FLACH, 2017, p. 45).

Neste momento histórico, emerge um grande desafio político, ao mesmo tempo prático e teórico: impedir que esse discurso se torne hegemônico e naturalizado na sociedade civil, pois, conforme alerta Dias (2012, p. 13), “[...] aceitar a naturalidade é permanecer em uma escravidão legalizada”. Fortalecer a luta em prol da defesa da democracia não é, portanto, apenas necessário, mas imprescindível para a garantia dos direitos fundamentais como liberdade, igualdade e justiça social.

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Recebido: 04 de Novembro de 2019; Aceito: 12 de Abril de 2020

1

O artigo não envolveu a obrigatoriedade de submissão ao Comitê de Ética, visto ser resultado de pesquisa bibliográfica e documental, com dados amplamente acessíveis em websites.

2

Alves (2000) destaca que a nova direita se caracteriza como um fenômeno plural, visto que abarca diferentes perspectivas da direita renovada, tais como a nova direita francesa, a nova direita norte-americana, a nova direita

3

Para esclarecer a distinção de esquerda, direita e centro, nos aportamos às análises de Singer (1998 apud ALVES, 2000), as quais sugerem que essa distinção está associada a um conjunto de crenças segundo as quais o desejo de reforçar a autoridade do Estado se situa à direita, a contestação dessa autoridade, à esquerda, ou seja, expressa a dicotomia entre a ordem e a transformação, enquanto a posição intermediária situa-se no centro, sendo esta mais inclinada às posições de direita do que de esquerda.

4

Nacionalmente, há, pelo menos, 20 proposições sobre a matéria, as quais se encontram apensadas para discussão pelos legisladores. Nos estados e nos municípios, as tramitações dos Projetos de Lei são praticamente incontáveis, visto que suas proposições crescem constantemente.

5

Figuram dentre os autores do referido PL os seguintes deputados: Bia Kicis - PSL/DF; Chris Tonietto - PSL/RJ; Carla Zambelli - PSL/SP; Caroline de Toni - PSL/SC; Gurgel - PSL/RJ; Carlos Jordy - PSL/RJ; Aline Sleutjes - PSL/PR; Luiz Philippe de Orleans e Bragança - PSL/SP; Léo Motta -PSL/MG; Alê Silva - PSL/MG; Coronel Armando - PSL/SC; Alexis Fonteyne - NOVO/SP; Kim Kataguiri - DEM/SP; Paulo Eduardo Martins - PSC/PR; Sóstenes Cavalcante - DEM/RJ;

6

Para caracterizar o Movimento Escola sem Partido como um movimento social, nos aportamos às reflexões de Gohn (2008, p. 251), quando afirma que estes “são ações sociopolíticas construídas por atores sociais coletivos pertencentes a diferentes classes e camadas sociais, articuladas em certos cenários da conjuntura socioeconómica e política de um país, criando um campo político de força social na sociedade civil”. Portanto, os movimentos têm identidade coletiva, interesses comuns e visam interferir nos rumos da política e da vida em sociedade.

7

Coordenador do Projeto “Escola sem Partido”, advogado e procurador do Estado de São Paulo que atua também como porta-voz da organização (ESPINOSA; QUEIROZ, 2017).

8

Procuradora do Distrito Federal e integrante do Foro de Brasília. Junto a Adolfo Sachsida, também apoiador do Escola sem Partido, e outros, ela subscreveu uma das petições de afastamento da Presidente Dilma, endereçadas ao Congresso Nacional. Kicis se considera seguidora de Olavo de Carvalho e, a partir de seu canal na internet, promove “discussões” a favor do Escola sem Partido e contra os partidos e movimentos da esquerda brasileira. Kicis mantém relação com diversos grupos pró-impeachment, como os Revoltados On Line que, representado pelo ator Alexandre Frota e outros, recentemente conseguiu a proeza de apresentar o projeto do Escola sem Partido em uma audiência com o então Ministro interino de Educação, Mendonça Filho. Kicis, junto com Claudia Castro, também signatária do pedido do afastamento da Presidente Dilma Rousseff, dirigem o Instituto Resgata Brasil, que, segundo elas, “promove cidadania e luta contra atos totalitários” (ESPINOSA; QUEIROZ, 2017, p. 55-56).

9

Conforme Burity (2008, p. 86), “organismos multilaterais e bilaterais, uma certa ‘sociedade civil global’ de crescente importância, vão abrindo espaço a novas formas de conversação com os atores religiosos, enquanto no âmbito nacional e local as políticas públicas e a militância social vão se abrindo a formas de participação e legitimação desse segmento”.

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