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Avaliação: Revista da Avaliação da Educação Superior (Campinas)

versão impressa ISSN 1414-4077versão On-line ISSN 1982-5765

Avaliação (Campinas) vol.26 no.3 Sorocaba set./dez 2021

https://doi.org/10.1590/s1414-40772021000300004 

Artigos

Política pública de interiorização e de ação afirmativa: uma possibilidade de ampliação de liberdades instrumentais e substantivas da população residente no litoral do Paraná

Public policy of interiorization and affirmative action: a possibility of expanding instrumental and substantive freedoms for resident populations of the coast of Paraná

Daniela Bianchini1 
http://orcid.org/0000-0001-6893-2718

Mayra Taiza Sulzbach2 
http://orcid.org/0000-0001-5550-5055

Diomar Augusto de Quadros3 
http://orcid.org/0000-0003-0714-4077

1 Universidade Federal do Paraná, Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Territorial Sustentável, Matinhos, PR, Brasil. Contato: danielabianchini25@gmail.com

2 Universidade Federal do Paraná, Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Territorial Sustentável, Matinhos, PR, Brasil. Contato: mayrasulzbach@yahoo.com.br

3 Universidade Federal do Paraná, Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Territorial Sustentável, Matinhos, PR, Brasil. Contato: diomar@ufpr.br


RESUMO

Resumo: O artigo tem como propósito refletir sobre o acesso da população local à educação superior por meio da existência de uma instituição no local e essa com Ações Afirmativas, a luz do desenvolvimento humano de Amartya Sen. De maneira específica, a implantação do Campus Litoral da Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 2005, no município de Matinhos, e as políticas internas da UFPR e da Lei de Cotas do Governo Federal. A principal fonte de informação utilizada foram os dados socioeducacional das inscrições ao vestibular e das matrículas disponibilizados pelo Núcleo de Concursos da UFPR. A UFPR no Litoral do Paraná alteraram o leque de oportunidades de acesso à educação superior para a população local, possibilitando a ampliação das liberdades instrumentais desta população, e possivelmente por meio da educação superior, as liberdades substantivas.

Palavras-chave: Educação superior; UFPR Litoral; Oportunidades sociais

ABSTRACT

Abstract: The article aims to reflect on the access of the local population to higher education through the existence of an on-site institution and this one with Affirmative Actions, in light of Amartya Sen's human development. Specifically, the implementation of the Federal University of Paraná (UFPR), implemented in 2005 in the city of Matinhos, and the internal policies of UFPR and the Federal Government Quota Law. The main source of information used was the socio-educational data from the entrance exams and the enrollment made available by the UFPR Competition Center. The UFPR in the Paraná Coast changed the range of opportunities for access to higher education for the local population, enabling the expansion of the instrumental freedoms of this population, and possibly through higher education, the substantive freedoms.

Keywords: Higher education; UFPR Litoral; Social opportunities

Introdução

A Constituição de 1988 tornou-se um marco legal importante para a população brasileira, tanto por colocar a educação como um direito social, como também pelo reconhecimento do direito à diferença de etnia, de idade, de sexo e de situações de “deficiência”, sem abrir mão do princípio da igualdade, criando oportunidades sociais (CURY, 2008). Segundo Amartya Sen (2010), as oportunidades sociais na forma de políticas públicas contribuem diretamente para a ampliação das liberdades instrumentais das pessoas, consequentemente, na qualidade de vida destas. Para o autor, um país que oportuniza serviços de saúde e de educação para toda sua população pode obter êxitos na longevidade e na melhoria de vida desta. Diniz e Marin (2018), com base em Sen (2010), argumentam que, a educação é uma oportunidade para que a pessoa amplie suas capacidades e assim possa escolher o tipo de vida que valoriza.

Barros, Henriques e Mendonça (2000) argumentam que, o Brasil carrega o desafio ao enfrentamento de injustiças sociais historicamente constituídas, reconhecendo que parte expressiva da população não dispõe de condições mínimas de dignidade e cidadania. No final do século XX, segundo Menezes Filho e Kirschbaum (2015), o Brasil registrava elevada taxa de desigualdade social e baixa taxa de desempenho educacional.

No Brasil, a educação superior, nas últimas décadas, tem sido alvo de um conjunto de ações e programas governamentais pelo reconhecimento do seu papel estratégico para o desenvolvimento econômico e social do país. Dentre as ações: a ampliação do acesso para a promoção da igualdade de oportunidades. A partir da década de 2000, o governo federal passou a firmar compromisso que alavancasse a produção do conhecimento e a qualidade de vida em municípios do interior do país, historicamente desassistidos por políticas públicas; que possibilitasse o atendimento às diversidades regionais e às particularidades locais (BRASIL, 2005).

Na década de 2000, na educação superior, também se intensificaram políticas de inclusão por meio das Ações Afirmativas para populações e/ou segmentos sociais que não dispunham de condições socioeconômicas favoráveis para o custeio de uma formação de nível superior (SANTOS et al., 2010).

Quando se observa o acesso de jovens na educação superior brasileira, segundo a variável étnica cor ou raça, se evidencia profundas desigualdades, que de acordo com Corbucci (2014), jovens pardos e pretos têm desvantagem de 60% a 65% em relação a brancos.

Frente ao exposto, este artigo tem como propósito refletir sobre o acesso da população local à educação superior por meio de Ações Afirmativas, em um campus da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Setor Litoral (UFPR Litoral) implantado em 2005 no município de Matinhos - Litoral do Paraná, a luz da teoria do desenvolvimento humano de Amartya Sen.

Trata-se do resultado de uma pesquisa de caráter descritivo e exploratório, de natureza quantitativa-qualitativa, amparado por revisão bibliográfica e documental, e levantamento de dados dos inscritos e dos aprovados-matriculados aos cursos de graduação e profissionalizantes da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Setor Litoral, no período de 2005 a 2018, pelo Vestibular e pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU). Os dados socioeducacionais autodeclaratórios dos inscritos pelo Vestibular foram obtidos junto ao Núcleo de Concursos (NC) da UFPR; e dos inscritos pelo SISU foram obtidos junto ao Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (ESIC) (BRASIL, 2019). As análises descritivas decorreram após sistematização dos dados por meio de estatística realizada com o auxílio da ferramenta Tabela Dinâmica do Excel.

Fazem parte do artigo, breve discussão teórica das liberdades do desenvolvimento humano, segundo Sen (2010); contextualização do local e descrição das políticas de interiorização da educação superior, que resultou a UFPR no litoral do Paraná, e das de Ações Afirmativas e; analise do acesso da população local na UFPR Litoral pelas diferentes modalidades de acesso inerentes ao Vestibular e ao SISU. Por fim, as considerações finais acerca da ampliação das liberdades da população local por meio das políticas públicas voltadas à educação superior.

Liberdades instrumentais: oportunidades sociais

Amartya Sen (2010), Prêmio de Ciências Econômicas em Memória de Alfred Nobel de 1998, apresenta o desenvolvimento humano como um processo complexo, chamando a atenção para que o desenvolvimento seja uma estratégia voltada às pessoas, e observado por meio da expansão das liberdades reais que estas desfrutam. O alcance do desenvolvimento humano, assim se daria quando as pessoas tivessem um leque de oportunidades sobre as quais exerceriam liberdades e capacidades para alcançar os fins almejados. Estas liberdades seriam consideradas o fim primordial (papel constitutivo) e o principal meio (papel instrumental) ao desenvolvimento.

A liberdade em seu papel constitutivo é chamada de liberdade substantiva, sendo considerada para Sen (2010), essencial à pessoa dada sua importância para a vida humana,

incluindo capacidades elementares para evitar privações, como da fome, da morte prematura ou de doenças, bem como de ser alfabetizado, de saber calcular, de ter participação política e/ou de se expressar livremente. Capacidades formadas por combinações de funcionamentos que compreendem tanto estados (ser algo) como ações (modo de agir). De acordo com Sen (2010, p. 105): “a combinação dos funcionamentos de uma pessoa reflete suas realizações efetivas, o conjunto capacitário representa a liberdade para realizar as combinações alternativas de funcionamentos dentre as quais a pessoa pode escolher”.

Já a liberdade em seu papel instrumental, chamada de instrumentais, serve como meio para que a pessoa aumente suas liberdades substantivas, contribuindo para que viva livremente (SEN, 2000). Amartya Sen (2000) argumenta que, as liberdades instrumentais apresentam inter-relação entre si, classificando-as em cinco tipos: (1) liberdades políticas; (2) facilidades econômicas; (3) garantia de transparência; (4) segurança protetora e; (5) oportunidades sociais.

As liberdades políticas referem-se as oportunidades de escolhas que a pessoa tem para eleger seus governantes, como direto de voto e de participação em consonância com princípios democráticos; englobam também oportunidades de diálogo político, de discordância, de fiscalização e de liberdade de expressão. As facilidades econômicas abrangem as oportunidades que a pessoa dispõe para fins de consumo, produção ou troca, ou ainda, as oportunidades de usar ou acessar recursos financeiros ou de fazer transações. A garantia de transparência remete ao direito à informação, principalmente das esferas públicas, podendo ser um inibidor de corrupção, de transações ilícitas e/ou de irresponsabilidades financeiras. A segurança protetora diz respeito à proteção social de pessoas mais vulneráveis; podendo ser uma rede que oferece benefícios, tal como o seguro desemprego: “impedindo que a população afetada seja reduzida a miséria abjeta” (SEN, 2000, p. 57). As oportunidades sociais são disposições ou estruturas de interesse coletivo que a sociedade estabelece como prioritárias por influenciarem toda a população, devendo assim ser ofertada por políticas públicas (SEN, 2010).

As capacidades ou liberdades substantivas podem ser aumentadas, segundo Sen (2010), por oportunidades sociais derivadas de políticas públicas, tal como os serviços de educação pública, os quais contribuem para o aumento das capacidades humanas, consequentemente para o desenvolvimento econômico, político, melhoria de vida entre outros de toda a população.

No entendimento de Zambam e Kujawa (2017), quanto maior o conjunto capacitário da pessoa, maior as possibilidades de mobilidade social, melhores as condições de trabalho, e

maiores as habilidades ao conhecimento. Para Zanellato (2017), a valorização das capacidades humanas reflete nas garantias de dignidade humana, especialmente porque as liberdades substantivas podem permitir a emancipação e o empoderamento da pessoa para autodeterminar-se.

Diniz e Marin (2018), com base em Sen (2010), avaliam que as pessoas que não tiveram acesso à educação têm suas liberdades substantivas limitadas, já que foram impedidas de habilidades de compreensão e julgamento das informações recebidas, por não saberem ler e escrever.

Para Sen (2000), a falta de liberdade substantiva de uns em relação a outros em uma sociedade torna a desigualdade um problema. Conforme Sen (2010):

O problema da desigualdade realmente se magnífica quando a atenção é desviada da desigualdade de renda para a desigualdade na distribuição de liberdades substantivas e capacidades. Isso ocorre principalmente devido à possibilidade de algum acoplamento de desigualdade de renda, de um lado, e vantagens desiguais na conversão de renda em capacidades, de outro. Por exemplo, uma pessoa incapacitada, doente, idosa ou que apresenta alguma outra desvantagem pode, por um lado, ter dificuldade para auferir uma renda apropriada e, por outro, também enfrentar dificuldades ainda maiores para converter renda em capacidades e em uma vida satisfatória. Os próprios fatores que podem impossibilitar uma pessoa de encontrar um bom emprego e ter uma boa renda (como a incapacidade) podem deixá-la em desvantagem na obtenção de uma boa qualidade de vida até mesmo com um bom emprego e uma boa renda. (SEN, 2010, p. 160).

Nesse sentido, as políticas públicas de interiorização da educação superior público e de acesso às vagas por meio de Ações Afirmativas surgem como oportunidades sociais (liberdades instrumentais) para problemas de desigualdades na sociedade brasileira, possibilitando ainda, a ampliação das liberdades substantivas por meio da educação.

A interiorização da UFPR no litoral do Paraná e o acesso por vagas de ações afirmativas

O litoral do Paraná, de acordo com o IBGE (2019), é composto pelos municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná, ocupando uma área de 6.058,04 km² e com uma população estimada para 2018 de 265.392 habitantes.

Estades (2003) descreve que, o litoral paranaense é uma região com grande heterogeneidade ambiental e socioeconômica e com forte paradoxo socioambiental, sendo caracterizada por uma grande variedade de ecossistemas, de atividades econômicas e de populações de origem e trajetórias históricas diferentes, as quais resultaram em desigualdades sociais.

A educação superior no Litoral paranaense, antes das expansões da UFPR, se dava principalmente pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá - FAFIPAR, por faculdades privadas e por educação à distância. Segundo Joucoski (2015), até os anos 2000 a presença da UFPR no litoral do Paraná ocorria por meio de pesquisas, predominantemente ambiental; por meio do ensino, pelo Centro de Estudos do Mar (CEM), criado em 1982 no município de Pontal do Paraná e; por meio de atividades culturais, pelo Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE), desenvolvendo atividades de preservação da cultura caiçara, e pelo Festival de Inverno em Antonina, criado em 1991.

Em 2003 o Governo Federal iniciou um processo de expansão da educação superior pública, denominado Programa Expansão I, cuja primeira fase apresentava como um dos seus objetivos combater as desigualdades sociais por meio da interiorização da educação superior pública, a qual deveria apoiar o desenvolvimento das regiões onde as instituições estivessem instaladas.

Nesse movimento de expansão universitária pública, novas universidades e campis foram criados no país, dentre estes, em 2005, em Matinhos no litoral do Paraná, um campus da Universidade Federal do Paraná - UFPR, denominado UFPR Litoral (BRASIL, 2005).

As Ações Afirmativas, que nada mais são do que cotas que buscam proporcionar o acesso, por meio da reserva de vagas, para grupos historicamente excluídos economicamente e/ou socialmente: estudantes de escola pública, negros e indígenas (SANTOS et al., 2010), na Universidade Federal do Paraná foram instituídas e fortalecidas por movimentos sociais a partir de 2000, juntamente com as discussões em diferentes instituições em nível nacional. No ano de 2002 a UFPR iniciou um projeto de cotas para o Vestibular. Após discussões, resistências e manifestações contrárias, em maio de 2004 foi aprovado o Plano de Metas, estabelecendo a política de Inclusão Social (estudantes de escola pública), de Inclusão Racial (étnico-racial) e de vagas suplementares para indígenas - Resolução Nº 37/2004 do Conselho Universitário (COUN) da UFPR (UFPR, 2004).

Dentre as justificativas de reserva de vagas de Ações Afirmativas da UFPR estava “a necessidade de democratizar o acesso a Educação Superior pública no país, especialmente aos afrodescendentes, aos povos indígenas e aos alunos oriundos da escola pública”. Para os estudantes de escolas públicas e afrodescendentes foram reservadas 20% (vinte) para cada modalidade, do total das vagas dos cursos de graduação, ensino técnico e médio, e para os estudantes indígenas foram disponibilizadas cinco vagas/ano para 2005 e 2006, sete vagas/ano para 2007 e 2008 e 10 para cada ano subsequente (UFPR, 2004).

Para candidatar-se às vagas de Inclusão Social, o candidato deveria assinalar a opção no ato de inscrição, comprovando posteriormente que havia realizado os estudos do ensino fundamental e médio em escola pública no Brasil (UFPR, 2005). Os candidatos às vagas de Inclusão Racial também deveriam assinalar a opção de autodeclaração de cor preta ou parda e possuir traços fenotípicos que os caracterizassem como pertencente ao grupo racial, submetendo-se após a entrevista com banca (UFPR, 2005).

Em 2008, visando aprimorar as políticas de Ações Afirmativas da UFPR, o COUN aprovou a reserva de uma vaga suplementar para cada curso de graduação, de ensino profissionalizante e de ensino médio para candidatos com deficiência (UFPR, 2008).

As cotas de Inclusão Social e Racial da UFPR foram mantidas até 2013 (UFPR, 2013), quando a UFPR passou a incorporar parcialmente a reserva de vaga prevista na Lei de Cotas, Lei Federal nº 12.711/2012 (BRASIL, 2012). A Lei de Cotas trouxe novas regras aos candidatos de Inclusão Racial ou Social, exigindo destes a realização do ensino médio em escola pública, e para metade destes pertencer a família com renda per capita menor ou igual a um salário mínimo e meio. No Vestibular 2014/2015, as Ações Afirmativas disponibilizaram 40% das vagas nos diferentes cursos da UFPR Litoral, e no processo seletivo seguinte, 2015/2016, cumpriu-se integralmente os dispostos da Lei, 50% das vagas (UFPR, 2015a).

Em 2016, uma nova regulamentação, a Lei 13.409/2016, estabeleceu cota de vagas para pessoas com deficiência baseadas na proporcionalidade dessa população no estado de abrangência da instituição (BRASIL, 2016), e com o Decreto n.º 9.034/2017, que regulamentou a Lei 13.409/2016, estas vagas foram condicionadas a realização do ensino médio em escola pública. De maneira a permitir o acesso a esse grupo, a UFPR no Vestibular de 2017/2018 seguiu as recomendações do Decreto, porém no Vestibular de 2018/2019 as vagas para deficientes foram facultativas a concorrência geral, garantindo que o candidato deficiente não ficasse excluído das Ações Afirmativas (BRASIL, 2017).

O Sistema de Seleção Unificada (SISU), que utiliza o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), teve início na UFPR Litoral em 2015, após a adesão da UFPR junto ao Ministério de Educação (UFPR, 2014). Diferentemente do Vestibular da UFPR, que disponibiliza vagas por curso as quais os candidatos inscrevem-se e prestam provas, no SISU, os candidatos prestam provas no ENEM e com sua pontuação se candidatam (se inscrevem) para as vagas divulgadas pelas diferentes instituições do território nacional que aderiram ao Sistema. Com base nos inscritos no SISU, as instituições os convocam conforme a classificação ordenada da maior para menor pontuação nos cursos indicados. Em decorrência dos inscritos no SISU poderem optar

por duas instituições e/ou cursos, as convocações nem sempre resultam em aprovados-matriculados. Segundo Ristoff (2019), aos poucos o SISU foi se tornando um processo seletivo amplo, nacional, democrático, gratuito e de qualidade, oportunizando mobilidade para todos.

Pelo o mecanismo de acesso SISU a UFPR Litoral em 2015 e 2016 foram reservadas 30% das vagas em cada curso, e em 2017 e 2018 as vagas foram reduzidas para 20% (UFPR, 2014; 2015b; 2016; 2017b).

A partir da interiorização da educação superior pela UFPR Litoral e das Ações Afirmativas, pela política interna da UFPR e Lei de Cotas, iniciadas nos anos 2000, uma população, até então desprovida da educação superior pública e gratuita, passaria a ter oportunidade dessa escolaridade.

O Acesso da População do Litoral Paranaense na UFPR Litoral: pelo Vestibular e pelo SISU

O acesso pelo Vestibular

O acesso aos cursos da UFPR Litoral, desde a implantação do campus, vem ocorrendo pelo Vestibular com vagas de Ação Afirmativa (Inclusão Social e Racial) internas a UFPR que perduraram até 2013, (UFPR, 2004) e vagas de Ações Afirmativas da Lei de Cotas, a partir de 2013.

Até 2018, pelo Vestibular inscreveram-se 17.643 candidatos para 5.152 vagas. Do total dos inscritos, 13.600 (77,1%) eram residentes nos municípios do Litoral do Paraná, especialmente de Matinhos e de Paranaguá, com 5.646 e 4.513 inscritos, respectivamente. Das vagas ocupadas, 82,5% eram residentes nos municípios do Litoral do Paraná (Quadro 1).

Estes resultados demonstram que a população local acessou a educação superior em decorrência da interiorização da educação superior, expansão da UFPR para o Litoral, confirmando a efetividade da política pública.

Do total dos inscritos no Vestibular da UFPR Litoral no período de 2005 a 2018, 38,5% se inscreverem em vagas de Ações Afirmativas. No mesmo período foram aprovados-matriculados 1.688 inscritos em vagas de Ações Afirmativas, ou seja, 34,1% do total dos aprovados-matriculados. Devendo-se somar a esses 13 aprovados-matriculados que acessaram a UFPR Litoral por meio das vagas suplementes para deficientes (Quadro 1).

As vagas de Ações Afirmativas dos Vestibulares da UFPR Litoral, no período 2005 a 2018, foram de longe ocupadas (matrículas) pela população do Litoral do Paraná, 1.462 residentes, contra 226 de outras localidades (Quadro 1). Os resultados também demonstram que as vagas de Inclusão Social e Inclusão Racial, no período 2005 a 2013, foram ocupadas principalmente pela população residente de Matinhos e de Paranaguá. Para as diferentes modalidades de Ações Afirmativas da Lei 12.711, no período 2013 a 2018, o destaque ficou por conta da população residente de Guaraqueçaba, o único município do Litoral do Paraná a ter um número maior de inscritos de escolas públicas com renda inferior a um salário mínimo e meio do que de inscritos de escolas públicas independentes de renda; resultados que apontam para um efetivo resultado da política pública, quando observada renda da população local (Quadro 1).

Tal como a política pública de interiorização ou expansão da UFPR, que promoveu o acesso à educação superior pela população dos municípios do litoral do Paraná, as políticas públicas de Ações Afirmativas (Cotas) proporcionaram o acesso de grupos historicamente excluídos deste nível de escolaridade.

No período de 2005 a 2013, que corresponde a política de Ações Afirmativas da UFPR, se inscreveram no Vestibular 13.514 candidatos com 3.552 aprovados-matriculados. Neste período foram ofertadas 1.334vagas paras as modalidades de Inclusão Racial e Inclusão Social, com 667 vagas para cada modalidade.

Nas vagas de Inclusão Racial inscreveram-se 562 candidatos, ou seja, um número de inscritos menor que o número de vagas disponíveis na modalidade. Desses, 221 foram aprovados-matriculados, representando 6,2% dos aprovados-matriculados, percentual bem abaixo do limite de 20% de vagas estabelecidas na Resolução da UFPR (2004). Já nas vagas de Inclusão Social, ao contrário, a concorrência por vaga deixou muitos inscritos fora da educação superior: inscreveram-se 4.183 candidatos, preenchendo todas as vagas (Quadro 2).

No período de 2013 a 2018, que corresponde as Ações Afirmativas da Lei de Cotas, na modalidade de autodeclarados pretos, pardos e indígenas de escolas públicas, per capta ou independente da renda somaram 314 inscrições. Essa modalidade representou 6,1% do total dos inscritos, desses 129 foram aprovados-matriculados. Nas modalidades escola pública per capta e independente de renda somaram 1.764 inscrições, representando 37,9% do total das inscrições, desses 553 aprovados-matriculados (Quadro 2).

Nesse período, a participação de pretos, pardos e indígenas manteve comportamento semelhante ao observado nas cotas de Inclusão Racial do período anterior. Relativo a participação de cotistas de escolas públicas, estes tiveram aumento em relação ao período anterior.

Quadro 1 Local de domicílio dos inscritos, aprovados-matriculados por modalidade de vagas no vestibular da UFPR litoral, 2005-2018 

Modalidade Antonina Guaraqueçaba Guaratuba Matinhos Morretes Paranaguá Pontal do Paraná Outras localidades Total
Inscrito Aprovado-matriculado Inscrito Aprovado-matriculado Inscrito Aprovado-matriculado Inscrito Aprovado-matriculado Inscrito Aprovado-matriculado Inscrito Aprovado-matriculado Inscrito Aprovado-matriculado Inscrito Aprovado-matriculado Inscrito Aprovado-matriculado
Inclusão Racial* 9 3 1 0 43 17 167 78 8 4 169 63 52 25 113 31 562 221
Inclusão Social* 84 17 7 0 378 49 1.738 379 84 19 844 142 398 69 650 97 4.183 772
Autodeclarados per capta** 2 0 0 0 10 5 52 24 1 0 32 13 18 5 13 8 128 55
Autodeclarados independente da renda** 4 0 0 0 12 7 51 28 4 2 56 21 13 5 16 11 156 74
Escola pública per capta** 18 4 12 9 28 8 197 88 12 4 123 37 48 22 54 30 492 202
Escola pública independentemente da renda** 60 11 7 2 70 18 434 144 33 4 423 88 125 37 120 47 1.272 351
Deficiência autodeclarados per capta** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0
Deficiência escola pública independente de renda** 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0
Vaga suplementar - PcD 0 0 0 0 0 1 0 8 0 0 0 1 0 1 0 2 0 13
Concorrência Geral 241 69 9 2 708 226 3.006 1214 157 38 2.866 779 784 297 3.077 641 10.848 3.266
Total 418 104 36 13 1.249 331 5.646 1.963 299 71 4.513 1.144 1.439 461 4.043 867 17.643 4.954
n ação afirmativa 177 35 27 11 541 105 2.640 749 142 33 1.647 365 655 164 966 226 6.795 1.688
% ação afirmativa 1,0 0,7 0,2 0,2 3,1 2,1 15,0 15,1 0,8 0,7 9,3 7,4 3,7 3,3 5,5 4,6 38,5 34,1

Fonte: Elaborada pelos autores a partir dos dados disponibilizados pelo NC (UFPR, 2018).

* correspondem a Política de Cotas da UFPR no período de 2005 a 2013 (UFPR, 2005; 2013); ** correspondem a Lei de Cotas no período de 2013 a 2018 (UFPR, 2013; 2017a).

Quadro 2 Inscritos e aprovados-matriculados por modalidade de vaga no vestibular da UFPR litoral, período de 2005-2012, 2013 e 2015-2018* 

Modalidade 2005-2012 2013 2015-2018
Inscritos Aprovados-matriculados Inscritos Aprovados-matriculados Inscritos Aprovados-matriculados
n % n % n % n % n % n %
Inclusão Racial 515 4,3 204 6,6 47 3,1 17 3,6 - - - -
Inclusão Social 4.046 33,7 728 23,7 137 9,1 44 9,3 - - - -
Autodeclarados per capta - - - - 19 1,3 8 1,7 109 2,6 47 3,4
Autodeclarados independente da renda - - - - 19 1,3 15 3,2 137 3,3 59 4,2
Escola pública per capta - - - - 58 3,8 25 5,3 434 10,5 177 12,6
Escola pública independentemente da renda - - - - 202 13,4 47 9,9 1.070 25,9 304 21,7
Deficiência autodeclarados per capta - - - - - - - - 1 0,0 0 0,0
Deficiência escola pública independente de renda - - - - - - - - 1 0,0 0 0,0
Vaga suplementar - pessoa com deficiência 0 0,0 6 0,2 0,0 2 0,4 0 0,0 5 0,4
Concorrência Geral 7.442 62,0 2.140 69,5 1.029 68,1 316 66,7 2.377 57,6 810 57,8
Total 12.003 100,0 3.078 100,0 1.511 100,0 474 100,0 4.129 100,0 1.402 100,0

Fonte: Elaborada pelos autores a partir dos dados disponibilizados pelo NC (UFPR, 2018).

* 2005 a 2012 correspondem a Política de Cotas da UFPR (2005; 2013), 2013 (transição entre as políticas de acesso) e 2015 a 2018 a Lei de Cotas (UFPR, 2013; 2017a).

Nos primeiros anos após a instalação da UFPR Litoral houve a predominância de aprovados-matriculados no Vestibular que cursaram integralmente o ensino fundamental e médio em escola pública, com aumento da participação destes após a implantação da Lei de Cotas. Estes resultados seguramente sofreram influência da condicionalidade da vaga estar subordinada da realização do ensino médio em escola pública, inclusive para cota racial e de deficiência, e ampliação das vagas de Ações Afirmativas no período (Figura 1).

Fonte: Elaborada pelos autores a partir dos dados disponibilizados pelo NC (UFPR, 2018).

Figura 1 Participação dos aprovados-matriculados pelo no vestibular da UFPR litoral provenientes de escola pública, 2006-2018 

Nos Vestibulares da UFPR Litoral, no período de 2005 a 2018, entre os inscritos, 66,8% declararam renda familiar per capta inferior a um salário mínimo e meio nacional, e entre os aprovados-matriculados, 69,6% nesta faixa de renda (Quadro 3).

Com base nas informações socioeconômicas dos inscritos e dos aprovados-matriculados, é possível confirmar que, os aprovados-matriculados aos cursos da UFPR Litoral em sua maioria concluíram a educação básica em escolas públicas e pertencem a famílias com renda per capita inferior a um salário mínimo e meio nacional, mesmo aqueles participantes de vagas de Concorrência Geral, corroborando para confirmar a efetividade das políticas de Ações Afirmativas em municípios, aonde a maior parcela da educação do ensino médio são proporcionados por escolas públicas e a população residente possui baixa renda per capita.

Quadro 3 Renda familiar per capita estimada dos inscritos e aprovados-matriculados no vestibular da UFPR litoral, 2005-2018 

Renda familiar per capita Total 2005-2018
Inscritos Aprovados-matriculados
n % N %
Menor que um salário mínimo e meio 11.783 66,8 3.446 69,6
Entre um e meio e dois salários mínimos 2.408 13,6 715 14,4
Entre dois e três salários mínimos 1.731 9,8 446 9,0
Entre três e quatro salários mínimos 963 5,5 195 3,9
Entre quatro e cinco salários mínimos 442 2,5 77 1,6
Mais que cinco salários mínimos 316 1,8 75 1,5
Total 17.643 100,0 4.954 100,0

Fonte: Elaborada pelos autores a partir dos dados disponibilizados pelo NC (UFPR, 2018).

Segundo Clève (2016), a Lei de Cotas foi um importante passo à constitucionalidade da educação superior de grupos vulneráveis, e conforme Ristoff (2014), a expansão da educação superior começou alterar significativamente o perfil do estudante de graduação, onde se fazem presentes grupos historicamente excluídos.

O acesso pelo SISU

No período 2015 a 2018, o acesso pelo SISU na UFPR Litoral contabilizou 7.365 inscrições para 513 vagas. Pelo SISU disponibilizar as vagas nacionalmente, o número de convocados residentes no Litoral do Paraná foi significativamente inferior ao do Vestibular, dos 2.057 convocados, 654 residentes dos municípios do Litoral do Paraná. Entre os municípios do Litoral do Paraná com maior número de convocados esteve Matinhos com 221 convocados e Paranaguá com 213. De Guaratuba foram convocados 84 inscritos, de Pontal do Paraná 79, de Antonina 39, de Morretes 16 e de Guaraqueçaba dois (Quadro 4). Apesar do número de convocados das outras localidades ser superior ao do Litoral paranaense, o número de aprovados-matriculados foi praticamente igual, 217 e 216, respectivamente.

Quadro 4 Convocados e aprovados-matriculados na UFPR litoral pelo SISU, por munícipos do litoral do Paraná 2015-2018 

Município Total Ações Afirmativas
Convocados Aprovados-matriculados Convocados Aprovados-matriculados
Antonina 39 11 21 7
Guaraqueçaba 2 0 1 0
Guaratuba 84 25 33 8
Matinhos 221 85 97 33
Morretes 16 5 7 1
Paranaguá 213 67 113 30
Pontal do Paraná 79 23 39 10
Total Municípios do Litoral 654 216 311 89
Outras Localidades 1.403 217 622 87
Total 2.057 433 933 176

Fonte: Elaborada pelos autores a partir dos dados disponibilizados pelo NC (UFPR, 2018).

Por mais que o número de inscritos nas Ações Afirmativas tenha sido pouco superior ao na Concorrência Geral, o número de convocações e de aprovados-matriculados nesta foram superiores. Dos 3.887 inscritos nas Ações Afirmativas, 176 foram aprovados-matriculados, enquanto dos 3.478 inscritos na Concorrência Geral, 257 foram aprovados-matriculados. Estes resultados demonstram que no período foram convocados 3,7 inscritos/vaga na modalidade Ações Afirmativas e 4,3 inscritos/vaga na modalidade Concorrência Geral, o que pode ter colaborado para um número maior de aprovados-matriculados de Concorrência Geral, 98,8%, se comparado, aos 69,6% de aprovados-matriculados de Ações Afirmativas. A modalidade com menor participação de aprovados-matriculados foi a de autodeclarados pretos, pardos e indígenas per capta, com 230 convocados e 28 aprovados-matriculados (Quadro 5).

No período 2015 a2018, a modalidade de Ações Afirmativas com maior procura foi de autodeclarados provenientes de escola pública independente da renda, com 1.190 inscritos, seguido da de escola pública com renda per capta inferior ou igual a um salário mínimo e meio nacional, com 1.124 inscritos (Quadro 5).

Quadro 5 Inscritos, convocados e aprovados-matriculados pelo SISU para a UFPR litoral por modalidade de ações afirmativas, 2015-2018 

Modalidade Inscritos Convocados Aprovados-matriculados % Convocados/Inscritos Relação Convocados/Vaga % Aprovados-matriculados/Vaga
Ações Afirmativas 3.887 933 176 24,0 3,7 69,6
Autodeclarados pretos, pardos e indígenas per capita 860 230 28 26,7 3,7 45,2
Escola pública per capita 1.124 279 54 24,8 3,8 74,0
Autodeclarados pretos, pardos e indígenas independentemente da renda 713 173 43 24,3 3,4 84,3
Escola pública independentemente da renda 1.190 251 51 21,1 3,7 76,1
Concorrência Geral 3.478 1.124 257 32,3 4,3 98,8
Total 7.365 2.057 433 27,9 4,0 84,4

Fonte: Elaborada pelos autores a partir dos dados disponibilizados pelo NC (UFPR, 2018) e ESIC (BRASIL, 2019).

Diferentemente da política de interiorização da educação superior e das políticas Ações Afirmativas, o SISU promove uma maior concorrência às vagas dos cursos da UFPR Litoral, no entanto o número de convocações até que sejam efetivadas as matrículas é elevado, resultando muitas vezes em vagas não preenchidas. O SISU não se mostrou uma política de fortalecimento ao local na UFPR Litoral, dado que 50% das vagas foram ocupadas pela população fora do local.

Desde 2016, a UFPR Litoral vêm ofertando a integralidades das vagas de Ações Afirmativas (50%), conforme estabelecido pela Lei de Cotas. Conforme Kamphorst e Zambam (2017) o propósito das cotas é a redução das desigualdades para as quais foram criadas. No entanto, as vagas para Autodeclarados pretos e pardos na UFPR Litoral ficaram longe de serem preenchidas, entre 2016 a 2018 foram aprovados-matriculados 7,1% das vagas pelo Vestibular e 19,0 % pelo SISU.

Se por um lado, os inscritos pretos ou pardos não estão utilizando as vagas de Ações Afirmativas, por outro eles estão acessando a UFPR Litoral pelas vagas da Concorrência Geral do Vestibular: 32,8% dos aprovados-matriculados eram autodeclarados de cor ou raça preta e parda para uma população 28,2% no Litoral do Paraná (UFPR, 2017a).

Considerações finais

A instalação de uma instituição de educação superior gratuita em municípios desassistidos por este grau de escolaridade, a UFPR Litoral, por meio de políticas públicas, alterou o leque de oportunidades para a população residente, ampliando as liberdades individuais desta população, dado que: quando a pessoa não tem no local este tipo de instituição, ou não teria recursos financeiros para pagar, ela não teria a opção de estudar, consequentemente ela não exerceria liberdade instrumental, tampouco a substantiva que poderia decorrer dessa.

A pesquisa realizada na UFPR Litoral revelou que a UFPR, no movimento da institucionalização de Ações Afirmativas, teve seu mérito por ser pioneira entre as universidades federais no que refere a Inclusão Racial, Social e de pessoa com deficiência; e continua inovando, ao tornar facultativa a vaga suplementar destinada as pessoas com deficiência na modalidade de Concorrência Geral, inclusive com trajetórias em escola particular.

Os diferentes mecanismos para acessar a UFPR Litoral e as diversas modalidades de Ações Afirmativas ampliaram as oportunidades de acessar a educação superior, expandindo assim as liberdades da população do Litoral do Paraná para a educação.

Salienta-se que parte significativa da população do Litoral do Paraná que acessou a educação superior na UFPR Litoral realizou a educação básica em escolas públicas, tendo assim a oportunidade de participar dos processos seletivos por meio de vagas reservadas a este público, bem como ocuparam vagas da Concorrência Geral.

Indiscutivelmente, as políticas de interiorização da educação superior, bem como as de Ações Afirmativas, possibilitaram a ampliação das liberdades instrumentais da população do Litoral do Paraná, e possivelmente as pessoas que acessaram a educação, pela posição que ela ocupa na ampliação das capacidades humanas, tenham ampliado também suas liberdades substantivas.

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Recebido: 07 de Agosto de 2019; Aceito: 23 de Maio de 2021

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