SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.26Negros/as surdos/as: um estudo sobre o acesso a cursos de graduação em Letras LibrasDupla invisibilidade: a educação de meninas surdas do século XIX no Brasil índice de autoresíndice de assuntospesquisa de artigos
Home Pagelista alfabética de periódicos  

Serviços Personalizados

Journal

Artigo

Compartilhar


Revista de Educação PUC-Campinas

versão impressa ISSN 1519-3993versão On-line ISSN 2318-0870

Educ. Puc. vol.26  Campinas  2021

https://doi.org/10.24220/2318-0870v26e2021a5361 

SEÇÃO TEMÁTICA: ENSINO, TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO EM LÍNGUAS DE SINAIS: INTERSECÇÕES ENTRE GÊNERO, RAÇA E ETNIA

Precarização do trabalho do tradutor e intérprete de Libras educacional: impactos no ensino e saúde

Devaluation of the work of the educational translator and interpreter of Brazilian Sign Language: impacts on teaching and health

Thaisa Cristina França1 
http://orcid.org/0000-0002-1469-6438

Regina Maria de Souza1 
http://orcid.org/0000-0002-4880-4361

1Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Educação, Programa de Pós-Graduação em Educação. Av. Bertrand Russell, 801, Cidade Universitária Zeferino Vaz, 13083-865, Campinas, SP, Brasil.


Resumo

Este artigo apresenta um recorte específico da dissertação em que se baseia, que trata da precarização do trabalho do tradutor e intérprete de Libras educacional, um campo investigativo ainda pouco explorado. A metodologia envolveu levantamento e análise de pesquisas já realizadas no campo da tradução e interpretação de Libras-Português e buscas nos sites das universidades públicas que formam intérpretes, do Sindicato Nacional dos Tradutores, da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos e da Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-intérprete em Língua de Sinais, com o objetivo de identificar os desafios encontrados pelos intérpretes em diferentes frentes, como: carga de trabalho, funções, remuneração, tempo na escola, saúde laboral e formação. A parte empírica foi apenas um ensaio piloto, que pode ser ampliado em outro estudo, a fim de verificar se os achados na literatura coincidiam com aqueles vivenciados por tradutores experientes e com nível superior. Os resultados apontam para a necessidade da ampliação dos cursos de formação inicial e continuada do tradutor e intérprete, exigência de formação universitária nos editais de concurso, melhora dos salários e adequação das funções de modo a não haver sobreposição com o trabalho do professor ou ser dele um substituto, contexto esse que aumenta os riscos de adoecimento laboral.

Palavras-chave Educação dos surdos; Intérprete para surdos; Língua Brasileira de Sinais; Tradução para surdos

Abstract

This paper presents a specific part of the dissertation on which it is based, which discusses the precariousness of the work of the educational translator and interpreter of Brazilian Sign Language, a field of research that is still little explored. The methodology involved survey and analysis of research already carried out in the translation and interpretation field of Portuguese Sign Language, as well as searches on the websites of public universities that form interpreters, on the National Translators Labor Union, on the Deaf National Educational Federation, and on the Brazilian Federation of the Professional Translators and Interpreters Associations and Interpretation Guide for the Sign Language, aiming to identify the challenges faced by the interpreters on different fronts, such as: workload, functions, remuneration, time spent in school, occupational health and formation. The empirical part was only a pilot run, which can be amplified in another study in order to verify if the findings in literature coincide with the ones perceived by experienced translators with an undergraduate degree. The results point to the necessity to broaden initial and subsequent formation courses for translators and interpreters, to demand a university degree in the publishing of the entrance exams, to offer better salaries, and to adequate the functions so that they do not overlap or substitute the work of the teacher, since this context increases the risks of work-related illnesses.

Keywords Education for the deaf; Interpreter for the deaf; Brazilian Sign Language; Translation for the deaf

Introdução

No contexto da tradução e interpretação de Libras, as reflexões e pesquisas têm acontecido no sentido de enaltecer a profissão do Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais (doravante apenas tradutor e intérprete), concebendo-a como área de grande relevância para que o estudante surdo tenha acesso à educação e à inclusão social. Ao mesmo tempo, a área torna-se cada vez mais reconhecida enquanto campo de estudo e de atuação profissional. Considerando esse contexto, o objetivo deste trabalho consiste em refletir sobre o perfil profissional requerido para o exercício da profissão de tradutor e intérprete educacional, bem como sobre as condições de trabalho encontradas no exercício de suas funções na escola, considerando a distância entre os desafios da prática cotidiana e o que se preconiza em teoria sobre qual seria o seu lugar e função na relação entre professor e estudante.

A história da constituição do profissional tradutor e intérprete deu-se, inicialmente, com a realização de atividades voluntárias e informais entre os séculos XVIII e XIX, ligadas à catequese e à doutrinação religiosa das pessoas surdas. Hoje, entre trabalhos voluntários e remunerados, a profissão busca se estabelecer fora do assistencialismo ou de acordos informais de remuneração, se desvinculando de um tributo histórico que chega aos dias atuais.

De um ponto de vista mais amplo, a profissão de tradutor e intérprete em qualquer língua é uma das mais novas no Brasil. Segundo Ribeiro (2015, online):

Os primeiros cursos surgiram em 1968 pela PUC-Rio, e em 1972 pela extinta Unibero. [...] o curso de Tradução existe há pouco mais de 40 anos. Por essa razão é que existem poucas faculdades, cujos cursos de formação de tradutores (e/ou intérpretes) são autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC). Há instituições de Ensino Superior que os oferecem na graduação; outras, na pós-graduação (lato sensu); e algumas, na extensão curricular. Na graduação em Letras (Tradução), por exemplo, o aluno pode estudar duas línguas e as suas literaturas, assim como Linguística, Teoria e Técnica da Tradução e da Interpretação, Prática de Tradução, Prática de Versão, Interpretação Simultânea, Semântica, Morfologia, Sintaxe, Ortografia, Latim, Fonologia, Produção Textual e muitas outras disciplinas (não apenas aulas de língua, como as que são dadas numa escola de línguas estrangeiras). A formação do tradutor deve ser sólida quanto aos estudos linguísticos.

O processo de profissionalização do tradutor e intérprete compreende um longo caminho de lutas por direitos trabalhistas que interliga a prática tradutória e interpretativa com as pesquisas acadêmicas que passaram a se ampliar no campo da formação universitária e tecnológica, em especial no atual milênio. Para Albres (2019), por exemplo, o tradutor e intérprete educacional necessita compreender o sistema educacional, as peculiaridades da comunidade escolar em que atua e, principalmente, estar disposto a buscar compreender tanto o que o professor está ministrando quanto o modo como intermediará o conteúdo para o estudante surdo, lidando com a complexidade do processo tradutório de atribuir significação/sentido entre o que ouve do professor e o que traduz ao estudante surdo sem saber como ele está recebendo o que vê no movimentar de suas mãos. Não raramente, o aluno devolve ao tradutor e intérprete, na forma de pergunta, um conceito que não entendeu. Na prática, a aula continua acontecendo na voz do professor e nem sempre é possível interrompê-lo todas as vezes que acontece esse retorno.

Segundo Xavier (2012), amplia-se, assim, o papel do tradutor e intérprete para além do ato pragmático de transliteração, pois ele, de fato, ocupa também o lugar de ensino.

Portanto, é razoável afirmar que a formação do tradutor e intérprete deve ser abrangente: o profissional deve conhecer o conteúdo e o jargão de cada disciplina, ter a devida capacitação para compreender como ocorre o processo de ensino-aprendizagem e, por conseguinte, inserir o estudante em um fluxo de uma cadeia enunciativa onde se localize e se inscreva como co-construtor de seu conhecimento na relação simbólica e afetiva que estabelece com o tradutor e intérprete. Ora, a tarefa, na prática, torna-se quase impossível, uma vez que o tradutor e intérprete acaba por ser colocado em uma fronteira2 movediça entre o que se espera de um profissional com ensino médio (Brasil, 2010) e de um licenciado em pedagogia, matemática, ciências, etc.

A palavra fronteira implica, historicamente, aquilo que sua etimologia sugere – o que está na frente. A origem histórica da palavra mostra que seu uso não estava associado a nenhum conceito legal e que não é um conceito essencialmente político ou intelectual. Nasceu como um fenômeno da vida social espontânea, indicando a margem do mundo habitado

(Machado, 1998, p. 41).

Em decorrência, cria-se uma tensão entre líderes surdos, que sentiram na pele os efeitos dessa fronteira durante suas escolaridades, e, já adultos, sentem uma desconfiança natural se o tradutor e intérprete está traduzindo todo o conteúdo falado ou se está fazendo um “resumo” ou, mesmo, se está traduzindo corretamente. Esses líderes conscientizam os mais jovens e a tensão amplia-se entre os estudantes, especialistas e políticos (ouvintes e falantes) que têm legitimidade institucional para prescrever o que julgam ser melhor para os estudantes surdos.

No mesmo sentido de Albres (2019), este artigo concorda que a atuação do tradutor e intérprete nas organizações envolve o pertencimento a uma rede humana que extrapola o ato pragmático da transferência da expressão de uma língua para outra; uma rede que insere e (con)forma a instituição e todos os seus membros, constituindo conexões complexas de relações para além do espaço geográfico da sala de aula.

Todavia, as condições de trabalho encontradas nas escolas representam desafios relacionados à precarização da profissão. A realidade pode ser exemplificada com a atuação de uma tradutora e intérprete que atua na Rede Municipal de Ensino de Campinas/SP, que mesmo sendo membro da comunidade escolar e parte importante na formação escolar do aluno surdo, não integra as funções do magistério ou daquelas do especialista em educação. Com isso, o ato de inscrição profissional já revela, simbolicamente, seu deslocamento do campo do magistério onde, paradoxalmente, deveria atuar o intérprete educacional.

Procedimentos Metodológicos

Este artigo consiste em um recorte específico da dissertação de França (2020), cuja ênfase é a precarização do trabalho do tradutor e intérprete de Libras educacional, e teve como base metodológica os recursos utilizados para o desenvolvimento da dissertação, que foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual de Campinas sob o CAAE nº 13878519.0.0000.8142 e parecer nº 3.365.414.

Foram pesquisados e analisados dados sobre os cursos de formação de tradutores intérpretes publicados no e-MEC3; as disciplinas e as ementas dos cursos de ensino técnico divulgadas nos sites de cada instituição federal que oferecem os cursos de Letras Libras (Bacharelado e Licenciatura), Letras (Tradução e interpretação em Libras/Português), Letras Libras (Tradutor/Intérprete em Libras, Tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais-Libras/Língua Portuguesa), Letras (Língua Portuguesa e Libras), Letras Libras/Língua Estrangeira, Letras (Língua Portuguesa com Domínio de Libras), Letras Libras Português, Pedagogia Bilíngue (Libras/Português, Pedagogia, Tradução e interpretação de Libras) e as informações sobre cargos e salários disponíveis nos sites do Sindicato Nacional dos Tradutores (SINTRA) e da Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais (Febrapils).

A parte empírica tratou-se apenas de um estudo piloto, a ser melhor desenvolvido em outra pesquisa, a fim de verificar se os achados na literatura coincidiam com aqueles apontados por três tradutores e intérpretes de Língua de Sinais: uma profissional ligada à Central de Intérpretes da empresa Icom e outros dois intérpretes com no mínimo 20 anos de atuação e que atuaram em contextos diversos, como escolas e universidades.

A primeira autora atua como tradutora e intérprete na Rede Municipal de Ensino de Campinas/SP. Por conseguinte, está em constante diálogo com outros tradutores e intérpretes, estudantes e líderes surdos e com professores bilíngues, de modo presencial ou em redes sociais.

A partir da conversa diária com estudantes e líderes surdos, a autora resolveu dialogar também com aqueles três intérpretes. Para nortear esse diálogo, um roteiro de perguntas foi organizado de modo a obter informações sobre: formação e atuação do profissional, experiências acumuladas, condições de trabalho encontradas nas instituições em que trabalha ou trabalhou e condições de saúde que enfrentaram ou não ao longo do tempo.

Resultados e Discussão

Inicialmente, julgou-se importante considerar as condições de formação para tradutores e intérpretes em nível universitário e técnico.

Para a formação em nível superior, são sete as instituições que titulam bacharéis em tradução e interpretação: Universidade Federal de Santa Catarina, Universidade Federal do Espírito Santo, Universidade Federal de Goiás, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Universidade Federal de Roraima, Universidade Federal de São Carlos e Universidade Federal da Grande Dourados.

O curso mais antigo é o da Universidade Federal de Santa Catarina, criado em 2008 e ofertado nas modalidades presencial e a distância, e o mais recente é o da Universidade Federal da Grande Dourados, que é oferecido desde 2019, no ensino a distância. Em relação ao número de vagas ofertadas, são 180 na modalidade presencial e 480 no ensino a distância. A informação sobre os períodos de vestibular (se anuais ou não) não foi encontrada na base do e-MEC (Brasil, 2020). Se todos esses cursos estiverem, de fato, ativos, e se as ofertas forem anuais, tem-se 660 tradutores e intérpretes universitários disponíveis para o mercado de trabalho a cada três ou quatro anos (os primeiros bacharéis foram formados somente em 2012 pela Universidade Federal de Santa Catarina e seus 15 polos, que oferecem em média 30 vagas, perfazendo um total aproximado de 450 tradutores e intérpretes com nível superior).

Em nível técnico, são quatro os cursos de formação de tradutores e intérpretes, com o seguinte número de vagas: Instituto Federal do Maranhão (40), Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (não informado), Instituto Federal do Rio Grande do Sul (30) e Instituto Federal de Santa Catarina (40). O número total de vagas, com base nas informações das instituições que disponibilizam esse dado em seus sites, é de 110 vagas.

No total, seriam 770 profissionais formados, supostamente, a cada ano: 660 em nível superior e 110 em nível técnico. Em uma perspectiva de 10 anos contínuos de oferta de cursos, lembrando que os primeiros formandos foram diplomados em 2012 e que novos cursos abriram depois desse ano, 7.700 tradutores e intérpretes formados em nível técnico ou superior poderiam estar atuando atualmente. Entretanto, os dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira referentes ao número de matrículas nos anos entre 2018 a 2019 indicam que a suposição de quantitativo de formados não atenderia a demanda nacional.

Segundo Souza (2019) em diálogo com a docente e doutora surda Flaviane Reis, em 2012 havia 74.547 surdos na Educação Básica; em 2019, a partir dos novos levantamentos que fez, o número de matrículas havia caído para 65.612.

Diante disso, pode-se supor que a evasão escolar encontrada deve-se também à falta de tradutores e intérpretes para atender os estudantes em escolas chamadas inclusivas. De fato, se a possibilidade de a maioria desses estudantes estar em escolas inclusivas for levada em consideração, o número de tradutores e intérpretes deveria ser, no mínimo, de 65.612 profissionais, e cada profissional deveria ser responsável por 8,5 estudantes, independente da localização deles no território brasileiro.

Essas informações sugerem que podem existir tradutores e intérpretes atuando sem ter a devida formação básica (nível técnico) e que profissionais formados podem estar atuando em condições de precarização. Certamente ambos os grupos trabalham de forma ininterrupta de 4 a 6 horas por dia, sem o recomendável revezamento a cada 20 ou 30 minutos, uma vez que, matematicamente, está posto que cada tradutor e intérprete deve atender quase 9 estudantes.

Conforme nota técnica da Febrapils (2017, p. 4), sobre a atuação do tradutor e intérprete e do guia-intérprete de Libras e Língua Portuguesa, o revezamento entre os profissionais deve ser observado: “(b) Recomenda-se que os intérpretes atuem em equipe (minimamente em duplas) em situações comunicativas não dialogais com mais de 40 minutos de duração sendo necessário o revezamento a cada 20 minutos”.

Em concordância com a Febrapils tem-se a Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos, que também defende o revezamento.

Para além da discrepância numérica entre estudantes surdos e tradutores e intérpretes, uma pesquisa elaborada por Martins e Nascimento (2015) demonstra, a partir de análise qualitativa de dados obtidos sobre estudantes matriculados em uma universidade federal, que são distintos os objetivos dos discentes do curso de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras e Língua Portuguesa. Entre 1980 a 2000, buscava-se formação para atuar na Educação Básica. No entanto, essa realidade mudou devido à perspectiva do estudante em relação ao mercado de trabalho.

[...] 29% dos alunos disseram ter vontade em atuar em campos abrangentes, isto é, em qualquer situação de tradução e de interpretação; 22% dos alunos possuem interesse em seguir carreira acadêmica e desenvolvimento de pesquisas; 21% não possuem prospecção de trabalho por não conhecerem, de fato, a área ainda; 14% anunciaram interesse em uma atuação mais comunitária em associações de surdos, em situações de acompanhamento em consultas, delegacias e outros, mas com surdos ligados às associações e entidades representativas: 7% expressaram interesse em atuação na esfera educacional como intérpretes e 7% em atividades correlatas como produção de materiais para surdos, ensino de libras e educação de surdos em escolas bilíngues e associações

(Martins; Nascimento, 2015, p. 101, grifo nosso).

Portanto, além da insuficiente formação de tradutores e intérpretes há, ainda, um novo perfil se constituindo entre aqueles que se formam: se o trabalho de Martins e Nascimento (2015) puder ser indicativo de um parâmetro, dos 770 profissionais formados por ano (sem contar a evasão dos estudantes), apenas em torno de 7% se interessam em trabalhar diretamente na escola ou em atividades correlatas, o que diminui ainda mais a oferta de intérprete educacional.

Para cumprir a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Brasil, 2015) e outras anteriores sobre acessibilidade, provavelmente as instituições de ensino com estudantes surdos não têm tradutores e intérpretes ou têm em número altamente insatisfatório, como é o caso de uma das universidades estaduais de São Paulo cuja Central de Tradução e Interpretação de Língua de Sinais possui apenas duas intérpretes para os dois campus da universidade: um em Campinas e outro em Limeira, sem contar a unidade universitária de ensino existente em Piracicaba. A não acessibilidade revela uma política silenciosa que exclui, de saída, o ingresso e a permanência de estudantes surdos em uma escola em que há defensores ardorosos da inclusão, e essa precariedade em acessibilidade é um recado claro de que aquela escola não é para estudantes com deficiência.

Como o número de tradutores e intérpretes é insuficiente para atender a demanda da inclusão, o que se tem, quando se tem, são profissionais solitários em longas jornadas de 5 horas, que descansam apenas no intervalo da turma, em uma rotina em que, além de traduzirem, também ensinam – vale repetir. Essa situação precária de trabalho acaba por levar ao adoecimento do profissional, que sofre, especialmente, com inflamações articulatórias e estresse. Não é de se estranhar, pois, que cada vez menos tradutores e intérpretes procuram formação para atuar nas escolas, o que sugere que o ambiente escolar não é atrativo ou hospitaleiro para a sua atuação.

Os depoimentos dos profissionais entrevistados e da primeira autora ilustram o que foi descrito e se articulam, de forma empírica, com os estudos apontados:

Nunca precisei de afastamento formal e médico mesmo, mas durante estes anos todos sempre tive a atenção e cuidado de cuidar incisivamente da minha saúde mental e física. Durante 11 (onze) anos já passei por psicoterapias (Psicanálise), durante 13 (treze) anos fiz acupuntura (retomei neste ano) por conta das dores resultantes de intensa demanda física. Já tive tendinites e bursites, mas sempre cuidei das dores específicas e crônicas que tenho por conta do trabalho mesmo

(Sujeito 1).

Sim, já me afastei, por desgaste mental e emocional não pelo trabalho de interpretação, mas por atuar com outros intérpretes que, como em qualquer outra profissão, também existem aqueles que são mau caráter, de má índole, que querem prejudicar o próximo

(Sujeito 2).

Subserviente, recorri ao afastamento médico e permaneço sem atuar na minha função de tradutora e intérprete até que me sinta restabelecida. A doença é, portanto, a libertação que afasta do jogo um sujeito que não pode competir, moralmente, com as suas regras

(França, 2020, p. 91).

Voltolini (2009) descreve como “síndrome da d’existência” a sensação de impotência e de fracasso do professor, advinda da sensação de impossibilidade de dar conta das tarefas a eles formalmente atribuídas em contexto de sala de aula, onde acontecimentos singulares escapam do seu controle, incluindo a sobrecarga de trabalho. Assim, na vida efervescente de sala de aula, acrescida da cobrança pelo produtivismo tão caro ao neoliberalismo e tão barato em termos salariais, o educador é levado a uma atitude de “desistência” “[...] o número elevadíssimo de abstenções no trabalho, o uso de direitos trabalhistas para criar ‘folgas’ durante a semana letiva, o alto índice de licenças-saúde por motivos psiquiátricos [...], a ‘espera desesperada’ pelas férias ou aposentadoria, constituem o exemplo mais extremo dessa desistência” (Voltolini, 2009, p. 33).

A indisciplina em sala de aula, a perda da legitimação institucional da função daquele a quem cabe também fazer interdições para que o coletivo da classe funcione em uma dose satisfatória de harmonia e os enfrentamentos entre estudantes ou com colegas transformam a sala de aula em um ambiente similar ao de uma “guerra”. Nesse ambiente, o educador não pode sair de cena, embora queira, devido à necessidade de receber um salário.

Daí ao uso de estratégias de evasão do professor pelo adoecimento é só um passo. É melhor se distrair com alguma outra coisa – mesmo que seja com seu sintoma, ou quiçá com os lamentos jocosos compartilhados com os colegas – enquanto o tempo passa do que enfrentar permanentemente uma situação de risco e insegurança

(Voltolini, 2009, p. 34).

A síndrome d’existência do professor em sala de aula também ocorre entre os tradutores e intérpretes que, muitas vezes, diante da precarização das condições de trabalho, veem como solução única o afastamento das suas funções.

A Lei nº 12.319 (Brasil, 2010, online) em seu Art. 6 define as atribuições do tradutor e intérprete:

I – efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdocegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;

II – interpretar, em Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;

III – atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;

IV – atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades – fim das instituições de ensino e repartições públicas; e

V – prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

A complexidade dos atos da tradução e da interpretação representa um desafio ao protagonismo do profissional que precisa estar qualificado em relação ao conhecimento sobre determinada língua, bem como sobre as suas condições de ensino, tradução e interpretação, o que implica, para além da formação, na necessidade de buscar informações sobre o tema e sobre as condições históricas e culturais do tempo presente e daquele do objeto alvo de sua tradução, conhecendo também aspectos culturais importantes dos interlocutores para os quais fará a interpretação ou tradução.

Há na LIBRAS, como em toda a língua, uma maneira específica de entender o mundo – do ponto de vista do surdo –, enquanto o português sinalizado mistura várias coisas, inclusive duas línguas e duas maneiras de entender o mundo, em detrimento da comunicação do surdo. O português sinalizado “improvisa” sentidos, enquanto a LIBRAS “cria sentidos”. [...] Cabe dar continuidade no campo da tradução/interpretação em LIBRAS ao trabalho de valorização do profissional de tradução mediante a promoção de sua preparação [formal] para melhor entender sua prática e as principais possibilidades teóricas de descrição dessa prática, bem como de fazer uma integração proveitosa entre teoria e prática. O campo da interpretação em LIBRAS mal começa a ser entendido como atividade profissional

(Sobral, 2008, p. 11, grifo do autor).

De acordo com Sobral (2008), tanto os estudos como os desafios e as etapas pelos quais passaram os tradutores das línguas orais podem constituir uma base de conhecimentos para os tradutores e intérpretes de Libras de maneira a contribuir na sua qualificação e compreensão das funções desempenhadas na prática profissional.

Ora, esse grau de conhecimento não pode ser atingido, de modo minimamente satisfatório, por um profissional de nível médio, mesmo com a certificação de proficiência na tradução e interpretação da Libras-Português-Libras (Prolibras), pois esse instrumento avalia a fluência do candidato apenas na época em que o exame é realizado. Contudo, na Lei nº 12.319 (Brasil, 2010), a formação universitária do tradutor e intérprete foi vetada.

O aspecto salarial é um ponto que também merece destaque, uma vez que é variável devido ao fato de que a sua definição está a cargo das instituições empregadoras que são, normalmente, arbitrárias em relação ao que é regulamentado pelas instituições que representam a classe profissional, como o SINTRA e a Febrapils, o que culmina em grande disparidade entre os salários recebidos por tradutores e intérpretes e intérpretes educacionais (Quadro 1).

Quadro 1 Valores sugeridos pelo SINTRA e FEBRAPILS. 

Contexto conferências Valores individuais sugeridos
SINTRA Febrapils
Línguas Orais 6 horas indivisíveis – R$1.870,00
1 hora – R$2.314,00
Não há referência para essa modalidade
  Inglês
  Espanhol
  Francês
  Italiano
Libras 6 horas indivisíveis – R$1.161,60 6 horas indivisíveis – R$864,00
1 hora – R$1.452,00 1 hora – R$144,00
Intérprete Educacional Libras/Língua Portuguesa Não há referência para essa modalidade 20h/semana em regime CLT
R$ 2.016,00 – EBT
R$ 2.630,40 – STE
RS 3.360,00 – MD

Fonte: Elaborado pelas autoras com base em França (2020) e em dados atualizados das tabelas de vencimentos de 2021 da FEBRAPILS e SINTRA.Nota: EBT: Educação Básica e Técnica; CLT: Consolidação das Leis do Trabalho; FEBRAPILS: Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais; MD: Mestrado e Doutorado; SINTRA: Sindicato Nacional dos Tradutores; STE: Superior, Tecnológica e Especialização.

Para conferências de até 1 hora de duração, é possível contratar apenas um profissional. Acima disso, recomendam-se dois ou mais profissionais para que aconteça um revezamento adequado. No caso do intérprete educacional, os valores se referem a uma jornada de 20 horas semanais em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os dados revelam que os valores sugeridos pelo SINTRA e Febrapils diferem entre si. No caso do intérprete educacional Libras/Língua Portuguesa, a Federação propõe um escalonamento de salário inicial para um regime de 20 horas semanais de trabalho. O Sindicato, embora não tenha definido a modalidade de intérprete educacional, recomenda valores maiores por hora de trabalho do que aqueles sugeridos pela Federação. No caso da Federação, o salário mensal é computado mediante a consideração de cinco semanas, contabilizando 100 horas trabalhadas por mês.

Em relação às instituições empregadoras, que normalmente são escolas e universidades públicas, a situação é ainda mais complexa, pois, uma vez vinculadas à determinada autarquia pública – municipal, estadual ou federal, precisam pautar as suas decisões segundo as políticas de cada esfera de governo. No caso da primeira autora deste trabalho, que atua na Rede Municipal de Ensino de Campinas/SP, cujo rendimento mensal para uma jornada de 36 horas semanais na escola é R$3.104,79, tem-se a falta de correspondência com os valores sugeridos pela Federação, que recomenda um salário mensal, proporcional a 180 horas trabalhadas, de R$3.628,80 para profissionais que atuam em nível médio, mesmo que tenham formação em nível superior.

O trabalho do tradutor e intérprete se sobrepõe ao do professor regente e, não raro, se assemelha ao do professor bilíngue. No entanto, na mesma rede de ensino em que a autora atua, o salário mensal do professor bilíngue, referente a uma jornada de trabalho de 32 horas semanais, não necessariamente presenciais, é de R$4.748,22; de fato, se forem consideradas as horas de Trabalho Docente de Preparação de Aulas – desse profissional, a sua dedicação presencial seria reduzida para 22 horas e 30 minutos semanais. Além disso, o tempo de duração da hora aula do professor bilíngue é de 50 minutos, enquanto que a do tradutor e intérprete é de 60 minutos. Dessa forma, tem-se que o tradutor e intérprete recebe menor remuneração, embora trabalhe praticamente 10 horas adicionais semanais em relação ao professor bilíngue.

A carga horária de trabalho exigida do tradutor e intérprete pode levá-lo a um quadro de desgaste físico e mental. Essa situação, que representa um quadro alarmante da realidade dos profissionais, pode ser corrigida pelo projeto de Lei n° 9.382-A (Brasil, 2017), que está sendo avaliado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. O projeto pretende estabelecer o seguinte:

Art. 4º O exercício da profissão de tradutor, guia-intérprete e intérprete é privativo:

I – dos portadores de diploma em cursos superiores de bacharelado em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa ou em Letras com habilitação em tradução e interpretação de Libras e Língua Portuguesa, oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação;

II – dos portadores de diploma em cursos superiores em outras áreas que possuírem diplomas de cursos de extensão, formação continuada ou especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta horas) e tenham sido aprovados em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa.

§ 1º O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras – Língua Portuguesa de que trata o inciso II do caput deste artigo deve ser realizado por banca examinadora de instituições de ensino superior que ofereçam os cursos de graduação em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa ou em Letras com habilitação e interpretação

(Brasil, 2017, online).

Se esse projeto de Lei for aprovado, o tradutor e intérprete poderá, com justeza, ser alocado em uma carreira que contemple o seu diploma de ensino superior, diferenciando-o daquele profissional que tem nível médio. Além disso, o Art. 8 estabelece que a carga horária seja de “[...] 6 (seis) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais” (Brasil, 2017, online) e que em casos de tradução superior a 1 hora de duração, o revezamento com outro profissional seja obrigatório – o que, sem dúvida, diminuirá a ocorrência de doenças ocupacionais que demandam analgésicos ou sessões de fisioterapia e até mesmo afastamento das funções.

Caso o projeto de Lei venha a ser vetado pela Câmara dos Deputados, a mensagem é clara: se para a inclusão dos surdos nas escolas for necessário que novas gerações arquem com condições não equitativas de ensino, que seja esse o preço. A mesma posição é presente nos Parâmetros Curriculares Nacionais – Adaptações Curriculares (Brasil, 1999) e em documentos publicados posteriormente sob o mesmo tema, que ditam que, se para a inclusão, elementos importantes do currículo tenham que ser adaptados ou excluídos, que assim seja feito. Afinal, todo sacrifício do outro deve ser entendido como necessário para que ninguém fique fora do espaço definido na norma.

Para que uma pessoa trabalhe como tradutor e seja paga pelo serviço, ela precisa ter a formação adequada e, no mínimo, boa qualificação. Aqueles que traduzem espontaneamente, sem terem uma contrapartida pecuniária, têm, à luz do texto constitucional, a livre atividade assegurada. Já os tradutores que recebem dinheiro pelo serviço prestado (e fazem-no habitualmente), via de regra, enquadram-se nas regras constantes do Código de Defesa do Consumidor relativas ao prestador de serviço. Esse é um dos sérios riscos ao “tradutor” não qualificado, cujo serviço pode implicar grave risco ao contratante. Criar a regulamentação dessa profissão não implica necessariamente excluir do mercado de trabalho os tradutores que não têm diploma, mas, sim, procurar zelar por mais qualidade quanto ao trabalho do tradutor, que passaria a ter direitos e obrigações perante a sociedade

(Ribeiro, 2015, online).

Espera-se, portanto, que a profissão seja regulamentada de maneira a eliminar os prejuízos historicamente sofridos pelo tradutor e intérprete educacional no exercício da sua função, ao mesmo tempo em que se deseja melhor contribuir para uma educação de qualidade do estudante surdo.

Considerações Finais

Até hoje, a regulamentação reconheceu a profissão do tradutor e intérprete sem, no entanto, criar caminhos para a superação dos desafios existentes. Não há ainda um conselho federal dos tradutores e intérpretes que recomende, por exemplo, tetos salariais mínimos que possam nortear a remuneração paga pelos empregadores.

Uma vez que é competência dos conselhos profissionais a fiscalização das realidades de trabalho no âmbito da sua categoria de classe, tanto da habilitação do profissional para o exercício da sua função como das condições de trabalho ofertadas pelas instituições empregadoras, que devem ser adequadas segundo as regulamentações previstas em leis e decretos, tem-se a urgência da definição desse instrumento fiscalizador para a categoria de tradutor e intérprete educacional como mecanismo de fortalecimento da classe profissional e de garantia da qualidade do serviço de tradução e interpretação que é ofertado ao estudante surdo.

As leis e os decretos foram criados para cumprir necessidades de oficializar e/ou regulamentar determinados temas ou obrigações legais em dado período histórico. Todavia, a fiscalização das condições de trabalho e das garantias de direito compete aos sindicatos ou conselhos regionais, entidades que precisam ser fortalecidas política e socialmente.

Nas instituições de ensino, mais precisamente na prática da sala de aula inclusiva, o tradutor e intérprete é convocado tacitamente a desempenhar a função de professor sem, no entanto, receber remuneração adequada ou compor o quadro de carreira do magistério; atua no contexto da interdisciplinaridade da educação, traduzindo e interpretando conteúdos que não domina; traduz e interpreta durante um longo período de trabalho sem ter outro colega com quem possa realizar revezamento.

Alguns dos mais importantes desafios a serem vencidos, vale repetir, são a formação insuficiente para o exercício da função; consequente baixo salário e restrições de progressão funcional e número de tradutores e intérpretes insuficiente para atender aos 65 mil surdos matriculados na Educação Básica. Por conta dos argumentos expostos no presente artigo, considera-se que o ensino bilíngue em escola ou classes bilíngues com professores bilíngues poderia reduzir o descompasso entre o número de tradutores e intérpretes e estudantes surdos matriculados, sem minimizar a necessidade de uma maior formação numérica de tradutores e intérpretes, dado que seriam mediadores tanto nas escolas bilíngues entre pais, gestores e visitantes ouvintes, como nas escolas inclusivas, onde sua presença é fundamental. Com isso, tem-se a garantia dos direitos educacionais dos surdos de modo equânime em relação a seus pares ouvintes, ao mesmo tempo em que se reduz a precarização do trabalho do tradutor e intérprete de Libras educacional.

Finalmente, o presente artigo demonstra a necessidade de ações que se estendam para além dos mapeamentos dos desafios aqui apontados, em uma perspectiva que, a partir de um diálogo com as instituições pertinentes, instituições acadêmicas, instituições empregadoras, escolas, sindicatos, federações, etc. venha a contemplar caminhos específicos para a reformulação dos currículos, a definição de planos de carreiras do tradutor e intérprete, a delimitação dos papéis profissionais e o devido reconhecimento, também na prática, da profissão.

Agradecimentos

À Mestra Simone Lucas Gonçalves de Oliveira pela leitura atenta e pelas valiosas sugestões. Nosso carinho pelo tempo dedicado à leitura em tempos em que ninguém tem muito tempo a não ser para si mesmo.

2[...] “A fronteira aqui será utilizada como um lugar incomum, um ‘não lugar’, um vazio fronteiriço” (Bühring, 2015, p. 230).

3“O e-MEC foi criado para fazer a tramitação eletrônica dos processos de regulamentação. Pela internet, as instituições de educação superior fazem o credenciamento e o recredenciamento, buscam autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos” (Brasil, 2018, online).

Artigo elaborado a partir da dissertação de T.C. FRANÇA, intitulada “Os desafios encontrados pelo TILS (Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais) nas escolas”. Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2020.

Como citar este artigo/How to cite this article

França, T. C.; Souza, R. M. Precarização do trabalho do tradutor e intérprete de Libras educacional: impactos no ensino e saúde. Revista de Educação PUC-Campinas, v. 26, e215361, 2021. https://doi.org/10.24220/2318-0870v26e2021a5361

Referencias

Albres, N. A. Afetividade e subjetividade na interpretação educacional. Rio de Janeiro: Ayvu, 2019. [ Links ]

Brasil. Cadastro nacional de cursos e instituições de educação superior: cadastro e-Mec. Brasília: MEC, 2017. Disponível em: https://emec.mec.gov.br/. Acesso em: 20 mar. 2021. [ Links ]

Brasil. Lei nº 12.319, de 1 de setembro de 2010. Regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras. Brasília: MEC, 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12319.htm. Acesso em: 22 mar. 2021. [ Links ]

Brasil. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília: Secretaria-Geral, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 11 abr. 2021. [ Links ]

Brasil. E-Mec. Brasília: MEC, 2018. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/e-mec-sp-257584288. Acesso em: 22 mar. 2021. [ Links ]

Brasil. Parâmetros Curriculares Nacionais. Adaptações Curriculares: estratégias para a educação de alunos com necessidades especiais. Brasília: MEC, 1999. [ Links ]

Brasil. Projeto de Lei nº 9.382-A, de 2017. Dispõe sobre o exercício profissional e condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete de Libras, revogando a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010. Brasília: Câmara dos Deputados, 2017. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=828E58CB58A4B761889D75308991DB23.proposicoesWebExterno1?codteor=1843108&filename=Avulso+-PL+9382/2017#:~:text=AO%20PROJETO%20DE%20LEI%20N%C2%BA,int%C3%A9rprete%20e%20int%C3%A9rprete%20de%20Libras. Acesso em: 22 mar. 2021. [ Links ]

Bühring, M. A. (Re) definição de fronteira(s) e cidades gêmeas: Brasil e Uruguai. Revista de Direito de Família e Sucessão, v. 1, n. 2, p. 230-260, 2015. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/direitointernacional/article/view/854. Acesso em: 22 mar. 2021. [ Links ]

Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-intérpretes de Língua de Sinais. Nota técnica sobre a atuação do tradutor, intérprete e guia-intérprete de libras e língua portuguesa em materiais audiovisuais televisivos e virtuais. Brasília: FEBRAPILS, 2017. Disponível em: http://febrapils.org.br/wp-content/uploads/2017/07/nota-tcnica-febrapils-feneis-materiais-audiovisuais.pdf. Acesso em: 21 mar. 2021. [ Links ]

França, T. C. Os desafios encontrados pelo Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais – TILS – na escola. 2020. 136 f. Dissertação (Mestrado em Educação Escolar) – Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2020. Disponível em: http://www.repositorio.unicamp.br/handle/REPOSIP/358818. Acesso em: 21 mar. 2021. [ Links ]

Martins, V. R. O.; Nascimento, V. Da formação comunitária à formação universitária (e vice e versa): novo perfil dos tradutores e intérpretes de língua de sinais no contexto brasileiro. Cadernos de Tradução, v. 35, n. 2, p. 78-112, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/traducao/article/view/2175-7968.2015v35nesp2p78. Acesso em: 22 mar. 2021. [ Links ]

Ribeiro, R. S. A falta de regulamentação para o exercício da profissão de tradutor. Jus, Brasil, abr. 2015. Artigos. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/37740/a-falta-de-regulamentacao-para-o-exercicio-da-profissao-de-tradutor. Acesso em: 11 abr. 2021. [ Links ]

Sobral, A. Dizer o “mesmo” a outros: ensaios sobre tradução. São Paulo: SBS, 2008. [ Links ]

Souza, R. M. De um telefonema inesperado a um ativista do movimento acadêmico: aprendendo a escutar os surdos. In: Souza, R. M. História da emergência do campo das pesquisas em educação bilíngue de/para surdos e dos estudos linguísticos da Libras no Brasil: contribuições do Grupo de Trabalho Lingua(gem) e Surdez da ANPOLL. Curitiba: CRV, 2019. p. 155-178. (Coleção Educação Bilíngue de Surdos no Brasil). [ Links ]

Voltolini, R. A. Síndrome da d’existência: o educador em tempos de fracasso. In: Mariguela, M.; Camargo, A. M. F.; Souza, R. M. Que escola é essa? Anacronismos, resistências e subjetividades. Campinas: Alínea, 2009. p. 21- 36. [ Links ]

Xavier, K. S. O lugar do intérprete educacional nos processos de escolarização do aluno surdo. 2012. 136 f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, 2012. Disponível em: http://repositorio.ufes.br/handle/10/6025. Acesso em: 22 mar. 2021. [ Links ]

Recebido: 29 de Abril de 2021; Revisado: 20 de Julho de 2021; Aceito: 16 de Setembro de 2021

Correspondência para/Correspondence to: R. M. SOUZA. E-mail: monobere@gmail.com.

Colaboradores

T. C. FRANÇA desenvolveu a pesquisa, redigiu o artigo e realizou a revisão geral. R. M. SOUZA coordenou os trabalhos realizados.

Creative Commons License Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a licença Creative Commons Attribution, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que o trabalho original seja corretamente citado.