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Revista e-Curriculum

versión On-line ISSN 1809-3876

e-Curriculum vol.17 no.2 São Paulo abr./jun 2019  Epub 08-Ago-2019

https://doi.org/10.23925/1809-3876.2019v17i2p402-418 

Artigos

MENTALIDADE ILUMINISTA E SEDIÇÃO DO BACHAREL EM DIREITO NO BRASIL DO SÉCULO XIXi

ILLUMINIST MENTALITY AND SEDICATION OF THE BACHELOR IN RIGHT IN BRAZIL OF THE 19TH CENTURY

MENTALIDAD ILUMINISTA Y SEDICIÓN DEL BACHAREL EN DERECHO EN BRASIL DEL SIGLO XIX

Adreana Dulcina PLATT1 

Frederico Augusto Garcia FERNANDES2 

Ubaldo Cesar BALTHAZAR3 

1 Professora Associada do Departamento de Educação da Universidade Estadual de Londrina. Doutoranda em Direito/UFSC, Doutora em Educação. Mestre em Educação/PUC, Mestre em Direito/UFSC. Pedagogia/UFSC; Direito/PUC; Letras/UEL. E-mail: adplatt@uel.br

2 Professor Associado do Departamento de Letras Vernáculas da Universidade Estadual de Londrina. Pesquisador da área de Literatura. Orientador de Doutorado e Mestrado. Pós-Doutor em Literatura. Presidente da ANPOLL 2018-2020. E-mail: fredma@uel.br

3 Professor Titular do Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Orientador de Mestrado e Doutorado. Pesquisador. Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (mandato 2018-2022). E-mail: ubalth@gmail.com


RESUMO

Este artigo apresenta os resultados da pesquisa científica cujo propósito foi o de contribuir com os debates referentes às bases que orientam a lógica curricular universitária do bacharel em Direito no Brasil, no fim do século XIX. O estudo se preocupou em descrever a racionalidade formativa curricular desses acadêmicos e sua relação com os elementos determinantes que culminam com a Proclamação da República de 1889, procurando os elementos sediciosos que as aliançam. Os dados analisados no currículo das Academias de Direito do Recife e de São Paulo demonstram que o “espírito revolucionário” dos bacharéis não possui determinado lastro insurgente no curso nem em sua formação em si, mas em práticas críticas ao modelo de estado que se operam revestidas de autodidatismo e aplicadas nas iniciativas de estudos privados em literaturas europeias dos intelectuais acadêmicos que dela faziam parte, como Castro Alves, Joaquim Nabuco, Sílvio Romero, Rui Barbosa, Tobias Barreto, entre outros.

PALAVRAS-CHAVE: Universidade; Currículo; Iluminismo; Sedição

ABSTRACT

This article presents the results of the scientific research whose purpose was to contribute to the debates concerning the bases that guide the curricular logic of the bachelor of Law in Brazil in the late nineteenth century. The study was concerned with describing the curricular formative rationality of these academics and its relation with the determinants that culminate in the Proclamation of the Republic of 1889, looking for the seditious elements that bind them together. The data analyzed in the curriculum of the Law Academies of Recife and São Paulo show that the "revolutionary spirit" of the bachelors does not have a certain insurgent influence in the course, as a whole, neither in its formation itself, but in practices critical to the model of state that are operated on self-taught and applied in the initiatives of private studies in European literatures of the academic intellectuals that were part of it, such as Castro Alves, Joaquim Nabuco, Sílvio Romero, Rui Barbosa, Tobias Barreto and others.

KEYWORDS: University; Curriculum; Enlightenment; Sedition

RESUMEN

Este artículo presenta los resultados de la investigación científica cuyo propósito fue el de contribuir con los debates referentes a las bases que orientan la lógica curricular universitaria del bachiller en Derecho en Brasil a finales del siglo XIX. El estudio se preocupó en describir la racionalidad formativa curricular de esos académicos y su relación con los elementos determinantes que culminan con la Proclamación de la República de 1889, buscando los elementos sediciosos que las alianzan. Los datos analizados en el currículo de las Academias de Derecho de Recife y de San Pablo demuestran que el "espíritu revolucionario" de los bachilleres no posee determinado lastre insurgente en el curso, como un todo, ni en su formación en sí, sino en prácticas críticas al modelo de el estado que se operan revestidas de autodidactismo y aplicados en las iniciativas de estudios privados en literaturas europeas de los intelectuales académicos que de ella formaban parte, como Castro Alves, Joaquim Nabuco, Sílvio Romero, Rui Barbosa, Tobias Barreto entre otro.

PALABRAS CLAVE: Universidad; Curriculum; Ilustración; Sedición

1 INTRODUÇÃO

A sociedade espera que as academias de um país, suas instituições de ensino superior em amplo aspecto, se voltem ao exercício de magnificência do desenvolvimento tecnológico e da inovação. Além desse encargo, espera que essa atuação também opere num sentido de vanguarda, ou seja, já reconheça antecipadamente as tendências que operam objetivamente em sociedade.

Quando pensamos no movimento revolucionário que culmina com a Proclamação da República em 1889, lembramos que seus atores eram eminentemente bacharéis em Direito, formados principalmente nas duas primeiras faculdades de Direito do Brasil: a Faculdade de Direito de Olinda (depois, de Recife) e a Faculdade de Direito de São Paulo (das Arcadas). Poderia ser considerado um raciocínio consequente associar esse conhecimento bacharelesco a um currículo disposto com os apanágios iluministas e, portanto, revolucionários; os mesmos que culminaram com as revoluções na Europa no século anterior. Porém, os fatos da época recolhidos nos documentos dessas instituições não sustentam tal afirmação. E esse episódio da história universitária no Brasil foi o que resgatamos da formação dos bacharéis em Direito do século XIX.

Como os acadêmicos não tiveram uma formação iluminista por meio dos bancos universitários, como esta veia sediciosa se desenvolveu? Nossa tese aponta, como ponto de partida, para a concepção de currículo voltado a uma formação humana plena ou omnilateral. Essa mentalidade de formação se destaca por suportar elementos de orientação cognoscitiva que avançam para além das orientações sociológicas ou instrumentais (embora também com elas) que comumente cercam os debates curriculares dos bacharéis.

Para melhor descrevermos esse movimento, gostaríamos de nos pronunciar imediatamente sobre a concepção de currículo de formação humana plena, que lastreou toda a investigação sobre o currículo iluminista dos revolucionários brasileiros no século XIX.

2 A CONCEPÇÃO DE CURRÍCULO DE FORMAÇÃO HUMANA PLENA: EDUCAÇÃO E PRÁXIS

Conforme Saviani (1991), o ser humano não nasce humano, mas se torna humano. Esse vir-a-ser é compreendido sempre como processo que denuncia características fundamentais de continuidade e cumulatividade. Segundo Vázquez (1977) e Kosik (1995), mesmo o sujeito da racionalidade oriunda da práxis individual, não coletiva - que não transcende a racionalidade da práxis dialética -, necessita do acúmulo de informações e conhecimentos básicos sobre a sua prática ou de outra forma esse sujeito sempre principiaria sua atividade a partir do ponto do desconhecimento. Para esses autores, a característica que nos diferencia dos animais está na práxis dialética (superadora) coletiva. A práxis vem a ser a categoria fundamental de toda a tese materialista histórica, sendo seu sentido dialético a constatação do movimento de superação que encontramos na atividade objetiva, material, humana. Por meio dela, acessamos outras funções superiores e especiais do gênero humano, como a linguagem, o registro etc. Segundo Saviani (1991), a intervenção educacional se processa pela racionalidade da práxis dialética, uma vez que é nela que o ser humano sintetiza o volume e o acúmulo do produto histórico da humanidade em si.

2.1 Os elementos constituintes de uma “plena formação humana”

Se a práxis objetiva, superadora e coletiva é elemento central da transcendência sobre a racionalidade oriunda da práxis individual, a complexificação dos modos de produção consequentemente redunda nessa complexidade das relações de produção e das relações sociais. Assim, o modo como se apreendem os elementos da humanidade para a formação dos indivíduos se processualiza em diferentes aspectos sem se perderem de vista, no entanto, os princípios que auferem ao gênero humano seus atributos mais significativos (como a linguagem, por exemplo).

Apoiados nessa assertiva, entendemos que a produção da humanidade se constrói, e se dinamiza, na rotina dos indivíduos. Essa rotina, no entanto, está além do que entendemos por “atos do cotidiano”. Para Duarte (2001), a vida cotidiana tematizará os atos do mundo da vida enquanto objetivações genéricas para-si ii .

Se o conjunto da formação humana plena (ou omnilateral) deve ser considerado para a compreensão das implicações do que seja o currículo, este projeto de estudos não poderia desconsiderar toda a riqueza formativa que denunciaria as variáveis e o currículo de formação humana plena disponível.

Este foi o desafio nesta pesquisa: trabalhar com dados que requerem a reconstituição da história curricular, num sentido pleno, dos acadêmicos brasileiros entre os séculos XIX e XX. Nossa primeira consideração foi o reconhecimento de que a história das primeiras academias brasileiras, em grassa maioria, se revolve em categorias maiores: política liberal já desde o período da regência; organização social e econômica reorientada à formação de um Estado nacional e precipuamente capitalista; formação de quadros preparados para ocupar a nova burocracia de Estado compulsoriamente pelo estatuto da lei (Constituição) etc. Mas isso não bastaria à análise de uma formação humana plena do currículo, seria preciso investigar nos elementos constituintes da rotina das faculdades os aspectos que denunciassem essa veia iluminista que centra nosso esforço investigativo. Para satisfação desse quesito, realizamos uma pesquisa de campo nas primeiras faculdades de Direito brasileiras (fundadas por Ato Imperial em 11 de agosto de 1827), situadas nas cidades do Recife e de São Paulo. As experiências estão fartamente documentadas e registradas por fotos (uma vez que a manipulação dos documentos e dos livros históricos é restrita para conservá-los). Essas visitas representaram momentos ricos para a compreensão da marca bacharelesca na formação do Estado nacional e republicano. Não só os registros escritos indicam o lastro iluminista nos acadêmicos da época, mas as marcas encontradas sobre o próprio espaço de formação (os prédios e sua arquitetura, o mobiliário preservado do período etc.), que, ultrapassando a química deletéria do tempo, transpassa as expectativas documentais. Além desses espaços institucionais da formação acadêmica no século XIX (Olinda e São Paulo), tivemos acesso a documentos que fartamente testemunham as percepções oficiais do movimento da rotina universitária, assim como cártulas que demonstram as concepções de sociedade, de homem e de formação bacharelesca dessas instituições em direta sinergia com as aspirações nacionais.

Diante desse material, questionamos onde encontraríamos o espírito revolucionário que pressupomos como condição para a instalação da crise e a alteração de um Estado nobiliário para o republicano. Essa pergunta nos remeteu a importantes considerações. Primeiramente, imaginávamos que os lentes (denominação atribuída aos docentes das antigas faculdades), egressos de uma formação iluminista europeia (principalmente em Coimbra), estivessem comprometidos com a divulgação desse ideário crítico. Esse pressuposto possui duas vertentes como resposta para a devida análise: a primeira se dirigindo a uma formação curricular oficial e a segunda compreendendo que as teorias do currículo são denominadas de extracurricular (não oficial ou de currículo oculto).

No âmbito do currículo oficial, os documentos verificados testemunham o lastro da formação europeia pela erudição dos termos e a apropriação das categorias de estudo. As próprias disciplinas formativas do bacharel estavam em consonância com os estudos que se realizavam principalmente em Portugal. Esse aspecto denunciaria o quanto Coimbra foi importante tanto na instrumentalização quanto na difusão da ordem acadêmica no Brasil no início de sua organização universitária. O currículo oficial apresentava todas as categorias institucionais de legitimidade instrumental que dariam às atividades acadêmicas a chancela do controle de Estado sobre os trabalhos realizados, outorgando fundos e emitindo certificações que atestavam tal compromisso (CUNHA, 1986).

Esse figurino comportado das academias brasileiras parece perseguir o perfil tanto do conteúdo ministrado em sala de aula quanto dos demais elementos que suportam as atividades pedagógicas realizadas sob a responsabilidade dos lentes. Isso ocorreria também como marca do discurso oficial nas avaliações, no comportamento requerido em sala de aula ou nas preleções registradas. Os documentos (como atas das reuniões da congregação de lentes ou da congregação do corpo dirigente da Academia junto com a representação do Imperador) não se distanciam do que já se encontra previsto na pauta da lei que disciplina a rotina acadêmica dessas faculdades. Eles são fiéis em declarar uma rotina pedagógica em conformidade com a estrita legalidade. As avaliações são exemplos do que falamos, porquanto se verifica nos estatutos que o bacharel submetia-se a provas finais e, diante de uma banca, também defenderia um tema ministrado durante aquele ano letivo. O número extremamente tímido de ingressantes permitiria tais rigores por décadas na história do ensino superior brasileiro (CUNHA, 1986).

Lembramos que o acesso aos documentos que falam da atividade acadêmica nessas faculdades, ainda que esse tenha sido permitido de forma ampla - o que é digno de registro, porquanto é imprescindível à pesquisa científica dessa natureza a disponibilidade de análise das fontes primárias -, possui fronteiras que não puderam ser transpassadas mesmo com todo otimismo da vontade. Exemplo disso está na perda de documentos oficiais causados por incêndios que acometeram essas faculdades. A Faculdade de Direito em São Paulo, por exemplo, sofreu um grande incêndio (descrito como criminoso por autores da época). A consequência desse episódio foi a perda de inúmeros registros de alunos e lentes, muito pouco restando de oficial para determinar as práticas curriculares da época. A Faculdade de Direito do Recife foi a única que encontramos incólume a esse tipo de contratempo, inclusive passando por uma importante reforma predial que se segue desde os últimos anos do primeiro decênio de 2000. Houve a restauração e a criação de espaços para o resgate da memória de conhecidos egressos - como Castro Alves, Joaquim Nabuco e Rui Barbosa. Porém, o acesso nesse local de coleta foi obstaculizado exatamente pela reforma: documentos em fase de desinfecção e tratamento específico não permitiram a verificação organizada de sua análise, encontrando-se, neste momento, totalmente fora de qualquer perspectiva temporal. Mas o currículo não se constitui apenas do que se descreve no campo da oficialidade, como também no campo do oculto.

Objetivamente, a escola (neste caso, as faculdades de Direito) se inscreve na transmissão e na assimilação do saber sistematizado para a formação dos sujeitos. As atividades curriculares enunciadas por Saviani (1991) destacam toda a rotina organizada pela própria unidade de ensino por conteúdos estéreis da substância pedagógica (ou travestida desta) e, portanto, fogem a sua competência. No entanto, não desconsideramos todo o aspecto que compõe o espaço do currículo oculto como elemento para a formação dos sujeitos. Conforme Valle (2011, p. 44), o currículo oculto é a capacidade de transmitir valores e modelos culturais implícitos. Nessa assertiva está contido todo um conjunto de saberes não prescritos que transpassam a realidade escolar imediata e paralelamente ressignificam o universo cultural dos sujeitos, afetando suas perspectivas. Exatamente neste momento a teoria se comprova pelo exercício da empiria.

O estudo do currículo iluminista das duas faculdades de Direito brasileiras entre os séculos XIX e XX seria desastroso em relação a toda fundamentação teórica existente se apenas confrontássemos essa realidade diante dos dados recolhidos nas instituições sem depurá-los com a análise curricular dessa formação, uma vez que estudiosos confirmam todo o movimento revolucionário burguês sendo suscitado principalmente pelos acadêmicos de Direito no país:

São Paulo e Recife, principalmente nos últimos decênios do Império, foram, através das suas academias, centros de um admirável movimento intelectual, inteiramente idealista, inteiramente tendente a realizar no Brasil, a “Ideia Nova”. Deles é que saíam os nossos mais ardentes abolicionistas, os nossos mais convencidos federalistas, os nossos mais impetuosos republicanos. Houve um momento em que a Escola do Recife culminou em brilho, em força, em esplendor mental: foi o momento daquela geração de agitadores e idealistas de talento a que pertenceram Tobias Barreto, Castro Alves, Sílvio Romero e outros. São Paulo secundou o movimento abolicionista e foi também um dos centros mais vivazes do ideal da República e da Federação. O papel exercido pelas Academias em nossa evolução política [...] tem sido [...] esse que resultou do fato de serem elas aqui os centros principais da elaboração do idealismo europeu [...] (VENÂNCIO FILHO, 2004, p. 162-163).

O material a que tivemos acesso demonstrou a inexistência de uma formação propriamente iluminista que antecipadamente reagisse ao padrão formativo de bacharéis para o regime monarquista, ainda que a preparação de quadros burocratas para o Estado e especialistas na produção de bens simbólicos - como anteriormente havíamos observado - já teria como subproduto formar profissionais liberais (CUNHA, 1986, p. 67). A frustração se estende também aos “lentes” dessas academias, porquanto seu comportamento, segundo os relatos coletados, demonstra uma atitude bastante reservada diante dos inúmeros acontecimentos da época. Os documentos pedagógicos/curriculares descrevem corpo de ementas, rol de obras para consulta, práticas de avaliação e filosofia da instituição sempre na perspectiva do reino (até 1889) para em seguida (idos de 1891 - com as alterações fornecidas por ato da República implantada) apontar os novos movimentos formativos a partir da ideologia republicana. Nossa resposta esteve atrelada aos saberes “ocultos” que formaram o espírito revolucionário nos bacharéis brasileiros, promovendo toda a sorte de insurreições que caracterizam a primeira revolução burguesa no Brasil. Detalhes desse percurso serão particularmente descritos ao longo deste artigo.

2.2 A crise instalada no Estado nobiliário pelo novo paradigma crítico, iluminista e liberal e a ulterior reforma político-jurídica e econômica no período entre os séculos XIX e XX no Brasil

Como falamos anteriormente, o primeiro grande desafio da investigação foi o resgate histórico dos aspectos que construíram o espírito reivindicatório entre os acadêmicos das faculdades de Direito no Brasil. Nosso papel esteve comprometido em traçar o perfil curricular das academias e de sua comunidade diante do que era descrito até então pela história.

A identidade brasileira revelada neste estudo demonstra o espaço de conflito e contradições que mapeia toda a construção do Estado moderno. Saes (1975), Florestan Fernandes (1972), Raimundo Faoro (1977) e Oliveira Vianna (1939) assertam de forma contundente a tese na qual elites nacionais oportunistas pululam entre cargos políticos tanto no Brasil Império quanto no Brasil República, desqualificando qualquer sombra de uma revolução de base popular e identificada com as causas progressistas em prol da vida pública. Essas análises denunciam que o elemento emergente na construção do Estado nacional, já visionado e exigido pela comunidade internacional, seria o capital especulativo preocupado em acumular grandes lucros em curto espaço (FAORO, 1977, p. 425). Vianna (1939, p. 7-8) convence-nos desse dilema com certeza desconcertante:

No trabalho de construção de nosso apparelhamento político, temos seguido um processo inteiramente opposto ao dos grandes povos da antiguidade, como o romano ou grego, ou dos grandes povos modernos, como o inglez, o norte americano, o allemão. Entre nós, não é no povo, na sua estructura, na sua economia íntima, nas condições particulares da sua psyche que os organizadores brasileiros, os elaboradores dos nossos códigos politicos vão buscar os materiaes para as suas formosas e soberbas construcções [...].

A empreitada da imersão ao modelo de desenvolvimento propalado pelo Estado moderno que surgia seria reconhecida no Brasil muito mais como uma aventura do que uma marcha progressista ante a convulsiva intenção de acúmulos de privilégios e riquezas (FAORO, 1977, p. 403).

Com a formação das elites comprometidas com elementos de superficialidade e despreparadas para a internalização dos rigores exigidos por uma verdadeira organização institucional burocrática e pública (HOLANDA, 1969), como seria possível empreender a formação de um Estado-Nação que cumprisse os desígnios da ordem capitalista industrial que impulsionaria as novas relações comerciais a partir do século XVIII nas metrópoles e consequentemente nas colônias? Inicialmente, a ordem social competitiva exigida pela expansão da civilização ocidental moderna no Brasil se destacou em seguidos e necessários acontecimentos (HOLANDA, 1969, p. 43): a) “[...] a transição da antiga ordem senhorial e escravista reintegrada para adaptar-se à emancipação política e a implantação do Estado Nacional” (1822); e b) a consequente burocratização da dominação patrimonialista com o monopólio de poder nas mãos dos “estamentos privilegiados”.

A derrubada do modelo escravista de produção e a separação completa da Coroa Portuguesa foram as importantes bandeiras empunhadas naquele momento. Quanto ao comportamento do corpo de jovens acadêmicos diante dessas novas configurações políticas, verificamos que o movimento abolicionista foi o principal mote da paixão contestadora desse grupo (FAORO, 1977; VAMPRÉ, 1924; VENÂNCIO FILHO, 2004). Era preciso colocar, enfim, o país sob o formato do Estado-Nação.

A criação das primeiras academias ocorre num país em efervescência pela necessária mudança político-econômica e jurídica exigida pelo novo modelo de produção em larga escala: seria o símbolo de convergência das “[...] diferentes ramificações econômicas, institucionais e tecnológicas do Estado nacional, dos ‘negócios do café’iii e do trabalho livre, associado inicialmente à imigração” (FERNANDES, 1972, p. 123).

A formação acadêmica (e escolar) terá papel preponderante nessa nova recomposição social. A formação de quadros técnicos para os novos rumos institucionais do país far-se-á imprescindível no ajustamento de níveis burocráticos que são o destaque da administração central no Estado moderno. O apelo far-se-á também pela profissionalização das camadas políticas, que devem perder seu aspecto gritantemente aristocrata e senhorial.

Essas serão as justificativas para o recorte de investigação dos cursos de Direito no Brasil. Além disso, o reconhecimento da matéria jurídica compondo a racionalidade estatal pelos bacharéis amplia a necessidade de seu estudo na gestão do novo regime. A escola enquanto aparelho ideológico de Estado se mobiliza e prepara para os ditames da lógica que rege determinada nação, orientando a formação dos sujeitos nacionais ao novo paradigma político-econômico, jurídico e social requeridos para a estabilidade e a incorporação desses pressupostos no cotidiano e na cultura popular. Esse elemento também justificará por que o Brasil instrui de cima para baixo, ou seja, seu investimento tem seu início no ensino superior para seguir para os demais níveis de ensino (BARROS, 1986, p. 14). Venâncio Filho (2004) lembra que, desde o Império, as faculdades de Direito já se constituiriam num importante celeiro de sujeitos que corporificarão a administração pública.

Segundo Cunha (1986, p. 111, grifo nosso), a Proclamação da Independência já havia sinalizado a necessidade de um corpo burocrático para a organização do novo Estado:

A importância do ensino jurídico para a formação de quadros para o Estado estava bastante explícita [nos] regulamento[s] [...]: “Tendo-se decretado que houvesse nessa Corte um Curso Jurídico para nele se ensinarem as doutrinas de jurisprudência em geral, a fim de se cultivar este ramo da instrução pública e se formarem homens hábeis para serem um dia sábios magistrados e peritos Advogados, de que tanto se carece; e outros que possam vir a ser dignos Deputados e Senadores e aptos para ocuparem os lugares diplomáticos, e mais empregados do Estado [...]”.

Saes (1984) descreve esse corpo burocrático se constituindo nas funções públicas como advogados, professores etc., o qual não se determinará como classe autônoma, mas enquanto ramificações de outras classes. Os acadêmicos nesse período serão membros originais, especialmente e em grassa maioria, das elites rurais ou políticas. O trabalho desenvolvido nas entranhas do Estado que se burocratiza e que tem na lei sua orientação motriz será o ponto perseguido pela escolha dessa formação. Conforme o autor, esses sujeitos avolumam-se em denominada camada média, ainda que destituída de significativo patrimônio, retentora de um lastro da tradição por afinidades familiares e à sombra dos troncos oligárquicos, grata pela proteção e orgulhosa pela convivência (SAES, 1975, p. 35).

Será à sombra das camadas proprietárias que esses sujeitos constituirão as camadas médias urbanas (SAES, 1975) e perfilarão pelo imaginário popular como sujeitos dotados de privilégios e méritos conquistados por sua proximidade com a classe dominante. O prestígio será uma feição que recebe destaque neste Estado de feição patrimonialista que se utiliza do controle político e ideológico para neutralizar as demais forças sociais (FERNANDES, 1972, p. 153). Carvalho (2011) demonstra em números a grassa presença de bacharéis na administração direta e indireta brasileira: no período imperial, dentre as 219 pessoas que ocuparam o cargo de ministro, 67% seriam bacharéis em Direito. Faoro (1967 apud VENÂNCIO FILHO, 2004, p. 276-277) corrobora com essa informação ao apontar que o Segundo Reinado continuaria com a tradição colonial, porquanto absorve da sociedade o grupo de letrados que consegue reter. Essa pescaria fez parte de um projeto educacional que visava à formação de bacharéis para se incorporarem à burocracia.

2.3 O retrato da formação acadêmica brasileira e os apanágios liberais e iluministas que culminam na formação de um “espírito revolucionário” no Brasil do século XIX

Os dados coletados nas faculdades investigadas apresentam a formação em Direito como um dos elementos mais caros à administração pública, requerido dessa forma apenas com o surgimento e a construção do Estado modernoiv. As faculdades estudadas possuem inúmeros elementos convergentes com o histórico institucional e curricular, mas existem sutis divergências, principalmente no âmbito da atuação política discente e no histórico das cidades em que se situavam. As particularidades encontradas nas sociedades paulista e pernambucana à época dos acontecimentos pré-republicanos, a composição de seu hemisfério urbano e rural, além do perfil dos sujeitos que compõem as categorias sociais, devem ser tratados numa pesquisa à parte, uma vez que essa influência marcará a evolução e o desenvolvimento das atividades acadêmicas no período e está muito além desta pesquisa de campo.

A Escola do Recife, para Saldanha (1971), por exemplo, se destaca por ser o espaço de representação do volume histórico das revoluções que marcaram parte do século XIX em Pernambuco. O autor lembra que a própria conquista da instalação de uma das primeiras faculdades públicas na região nordestina e destacadamente em Pernambuco não se deu espontaneamente, mas é fruto de um período aguerrido de conflitos e disputas político-econômicas na região. Para Nestor (1930, p. 17), as atividades acadêmicas na cidade de Olinda iniciam como uma transplantação tímida da Universidade de Coimbra. Suas instalações também denunciam esse movimento e essa mesma tradição: um convento. O uso restrito do convento para a atividade acadêmica livre seria um obstáculo para a criação de um corporativismo acadêmico. Além desses fatos truncados em relação às condições objetivas do exercício acadêmico, havia ainda insatisfação quanto à atividade docente. Não apenas Joaquim Nabuco manifestar-se-ia em constatação das aulas enfadonhas e corrosivas à alma dos jovens estudantes na Academia de Direito, Sílvio Romero também não atribuía grandes louvores ao ensino ministrado em Olinda (e a partir de 1854, em Recife) (VENÂNCIO FILHO, 2004, p. 97).

Venâncio Filho (2004, p. 134) destaca que Rui Barbosa se apoiou em outros interesses para manter-se na Academia, uma vez que suas atividades exerciam-se “[...] muito mais no jornalismo acadêmico, na política, na luta abolicionista, na participação das sociedades maçônicas, na oratória e mesmo na poesia”.

Joaquim Nabuco insiste em atribuir à faculdade as mazelas de um ensino de “feição prática, de caracter muito pouco científico” (NESTOR, 1930, p. 28). E na biografia desse bacharel verifica-se que “[...] este estudante não era dos mais assíduos, mas além dos seus trabalhos nos jornais e à testa do Partido Liberal Acadêmico, estreava no panfleto [...] e colaborava no Ypiranga [...] que [era] o principal jornal da cidade” (NESTOR, 1930, p. 28).

Estudiosos da cultura jurídica no país ainda no período das regências também corroboram com a análise dessa distância entre a cultura iluminista do século e a cultura acadêmica num sentido estrito. Assim o fez Américo Lacombe, ao citar “[...] que as faculdades foram foco de cultura é verdade, como se vê pela ‘Escola do Recife’, que é um fato. Mas nunca ensinaram, o que é outra coisa” (LACOMBE, 1967 apud VENÂNCIO FILHO, 2004, p. 164, grifo do autor). Nesse sentido, a plêiade iluminada comprometida com o espírito acadêmico das liberdades civis promove diferentes combinações políticas. Teremos liberais monarquistas, liberais republicanos, republicanos conservadores constituindo-se em contradições flagrantes; como diria Benjamim Constant (1870 apud BARROS, 1986, p. 23): “Abstraindo de instituições que eficazmente assegurem a liberdade, monarquia e república são pura questão de forma”. Rui Barbosa também proferiria argumentos sobre o trono enquanto simples envoltório que iria nesse mesmo sentido de indiferença à forma de governo instaurada. É um país que está se adequando à ordem positiva e cientificista do mundo, abrindo-se às iluminuras e aplaudindo a modernidade.

Sobre essas questões, a Escola do Recife será importante celeiro para a divulgação de ideais liberais e republicanos, assim como para a manutenção da ordem nobiliária de certos segmentos conservadores. Tobias Barreto e Sílvio Romero serão vivas expressões desses novos postulados. Não houve literatura que descrevesse esse período recortado do estudo que os deixasse de citar.

Diversos ensaios e obras são tributados a esses lentes desta Faculdade que, juntamente com outras personagens (como os estudantes Martins Júnior, Fausto Cardoso, Gumercindo Bessa, Arthur Orlando, Alcedo Marrocos, Phaelante Câmara e Clóvis Beviláqua; e entre os docentes José Hygino e João Vieira), inspirariam a criação de sociedades secretas para investirem num capital cultural que acolchoará o autêntico espírito revolucionário e iluminista da época. A Tugentbund (algo similar a associações de virtudes), de origem alemã, receberá uma versão brasileira entre os seus estudantes como “sociedade patriótica e secreta” (BARROS, 1986, p. 39). Essa sociedade se revestia de um cerimonial assemelhado aos ritos cabalísticos e maçônicos, mas desanuviado por um latim macarrônico que lhe dava muita graça (BARROS, 1986, p. 40). A importância desse movimento (assim como o será a Bucha na Faculdade de São Paulo) está na inspiração nacionalista que cultiva os seus membros.

Além da poesia e dos romances publicados, esse período anuncia um considerável volume de periódicos redigidos por professores e estudantes que apparecem e desapparecem nesse período. Muitos desses jornais e revistas estarão atrelados a alguma sociedade secreta para a propagação dos ideais defendidos, como o Atheneu Pernambucano, redigido pela sociedade scientifico-litteraria do mesmo nome (BARROS, 1986). Esses jornais e periódicos também seriam ricas fontes de divulgação de ideias iluministas pela publicação de textos de autores do Velho Mundo. Victor Hugo será uma dessas divulgações.

Quanto à Faculdade de Direito de São Paulo, a investigação dos fatos que recontariam sua história se sustentou em três pilares (assim como procedemos com as demais faculdades estudadas): a) fundamentação teórica dirigida à temática da formação universitária desde o Império; b) coleta de fontes primárias (documentos e obras) da própria universidade citada; e c) acesso ao acervo histórico e contato com os agentes responsáveis pela preservação da história local da Instituição.

Mesmo cientes das possíveis dificuldades encontradas nessa modalidade de pesquisa, seria exemplarmente significativo o resgate dos pressupostos curriculares dirigidos à formação humana plena, que supõe uma análise mais ampliada dos elementos que constituem as atividades acadêmicas.

Pelos aspectos apontados em nossa descrição sobre as faculdades de Direito, constatamos o desenvolvimento de rigores voltados ao autodidatismo que cerca a base crítica dos acadêmicos que farão parte dos movimentos revolucionários em fins do século XIX no Brasil. O contato com as fontes na Faculdade de Direito localizada no Largo São Francisco, em São Paulo, não está distante dessa realidade. A situação se modifica em grande medida pela centralidade política conquistada por São Paulo, pelo privilégio encontrado na proximidade com a capital do Império e pela cultura do café que constituiria no período a base de sustentação da economia nacional (FAORO, 1977).

O resgate de fontes primárias para o estudo foi conquistado com uma melhor desenvoltura nesta Faculdade. Há um setor exclusivo para o arquivo e a visitação às fontes documentais. Os servidores responsáveis inclusive promovem eventos com a intenção de resgatar a memória e apresentar publicamente o acervo preservado. Esse cuidado provavelmente tem sua origem no incêndio que acometeu a Instituição, ocasionando a perda de farta documentação. Com o apoio da iniciativa privada (principalmente dos escritórios de advocacia formados por egressos da Instituição) e com o investimento público dirigido à manutenção da Academia, ocasionalmente há reformas prediais e publicações de obras que recontam as experiências da Faculdade das Arcadas e seus eminentes acadêmicos.

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste estudo procuramos demonstrar que a formação bacharelesca entre o século XIX e início do XX teve como principal objetivo a organização de quadros técnicos que dirimissem o entroncamento dinâmico da anterior formação social luso-brasileira com os estatutos da burocracia exigidos pelo Estado moderno que nascia. O Estado nacional era o pressuposto que guiaria o exercício de construção do poder político-econômico e jurídico, com apreço às antigas colônias.

As elites políticas se articulavam entre princípios liberais e conservadores para a mantença de privilégios e encontraram no espaço institucional do Estado o vetor de emblemáticas alianças entre a elite política governante (representante do Estado) e dirigente (representante da sociedade) a despeito da existência de insuperáveis conflitos. O bacharel, enfim, mediaria interesses e constituir-se-ia na verdadeira intelligentsia profissional liberal, demonstrando a existência, nesse sentido, de uma profissionalização da política através da formação acadêmica, viabilizando a construção do consciência nacionalista, fundada em bases ético-jurídicas convergida grassamente com o ideário liberal (ADORNO, 1988, p. 78). Adorno (1988, p. 79) afirma contundentemente que elementos políticos e econômicos e uma articulada pauta jurídica permitem a constituição de um edifício ideológico que forma o principal intelectual da sociedade brasileira durante o século passado (XX): o bacharel.

Na investigação do currículo de formação desses intelectuais, confrontamo-nos com a falta do impacto do elenco de dispositivos acadêmico-pedagógicos na formação dos bacharéis.

Toda a literatura estudada, ainda que reconheça categoricamente a existência de lentes imbuídos de um espírito voltado a certos debates progressistas, como Tobias Barreto, assevera uma ampla maioria que se mantém no conforto dos aspectos mais conservadores da tradição acadêmica, pautando seus discursos e apostilas na conformação ao servilismo imperial.

Inicialmente, esperávamos que o intercâmbio institucional e oficial de dependência de conhecimentos e culturas acadêmicas entre a formação na Europa e no Brasil por si só trouxesse os elementos que contribuem para a formação de um espírito revolucionário nos acadêmicos nacionais. No entanto, a literatura fartamente aponta o desvio de uma formação iluminista no interior da Academia, inclusive refletindo o que se reproduzia nas universidades no exterior. Esse espírito inconformado e progressista se sustenta no farto capital cultural existente entre os alunos e seus amplos acessos (principalmente em viagens ao exterior e à literatura iluminista da época), como Rui Barbosa, Joaquim Nabuco, Castro Alves, Sílvio Romero e Tobias Barreto, entre outros, que demonstram desprezo pelo elemento arcaico, místico e transplantado das academias europeias, desencaixado dos anseios brasileiros, assim como suas biografias congregam histórias sobre os tempos de um difícil convívio com esse ensino estéril.

A convivência existente para além da sala de aula será outro aspecto relevante para a socialização de ideais. Enquanto acadêmicos, essas personagens descrevem as insatisfações com o regime colonialista e a causa abolicionista como um elemento que sinaliza as exigências da modernidade no Brasil.

Todos esses elementos foram descritos, porquanto compõem aquilo que reconhecemos enquanto currículo de formação dos sujeitos, uma vez que, para além de sua dimensão escolarizada, o currículo se encharca da realidade em que os sujeitos se encontram e interage para responder por sua formação. Neste estudo os dados coletados e analisados demonstraram em primeiro plano o processo da educação acadêmica em encontro com uma formação progressista, liberal, muito mais em meio a recursos não escolarizados. Dizemos isso porque em inúmeros testemunhos escritos os acadêmicos revelam que seus relacionamentos e a vida cultural que circundava as academias eram o verdadeiro arcabouço para todo o exercício intelectual da época, e não a escolástica propriamente dita.

REFERÊNCIAS

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1 Pesquisa apoiada com bolsa de pós-doutoramento pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná.

2 O termo “para-si”, conforme Duarte (1999), significa que as objetivações (atividade dirigida, consciente e superadora) sejam utilizadas pelo indivíduo como mediações fundamentais no processo de direção consciente de sua própria vida.

3 A cultura do café será a importação mais competitiva do período colonial e no início do período republicano. Sua expansão comercial exigia a introdução de novas tecnologias, principalmente na estocagem, na comercialização da safra e em mecanismos de financiamento (FAORO, 1977).

4 Foi reconhecido que no medievo o Estado se responsabilizava particularmente com uma milícia substancial, porém mal remunerada, e a coleta de tributos, que não ocorreria a partir de uma instrumentalidade racional e burocrática, o que vem a ocorrer apenas no Estado moderno. Nesse sentido, verificar o debate de Seelaender (2007) sobre a formação do Direito Público apenas na Idade Moderna.

Recebido: 04 de Junho de 2018; Aceito: 01 de Abril de 2019

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