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Revista e-Curriculum

versión On-line ISSN 1809-3876

e-Curriculum vol.18 no.1 São Paulo ene./marzo 2020  Epub 30-Sep-2020

https://doi.org/10.23925/1809-3876.2020v18i1p408-429 

Artigos

DA CAÇA ÀS BRUXAS AO FEMINICÍDIO: COMO A EDUCAÇÃO PODE CONTRIBUIR COM ESSA QUESTÃO?

FROM THE WITCH HUNTING TO THE FEMICIDE: HOW CAN EDUCATION CONTRIBUTE TO THIS ISSUE?

DE LA CAZA A LAS BRUJAS AL FEMINICIDIO: ¿CÓMO LA EDUCACIÓN PUEDE CONTRIBUIR A ESTA PREGUNTA?

Viviane Martins Vital FERRAZi 
http://orcid.org/0000-0002-6723-2290

Fernanda Monteiro RIGUEii 
http://orcid.org/0000-0003-2403-7513

Cádia Carolina Morosetti FERREIRAiii 
http://orcid.org/0000-0002-3617-2280

Rosane Carneiro SARTURIiv 
http://orcid.org/0000-0002-5947-6041

i Doutoranda pelo (PPGE/UFSM) desde 2017. Pesquisadora associada ao grupo de pesquisa Elos (UFSM), com enfoque nas temáticas: currículo, políticas públicas, formação de professores, práticas escolares, psicogênese, violências e direitos humanos. E-mail: vivi.mvferraz@gmail.com.

ii Doutoranda em Educação pelo PPGE/UFSM. Bolsista de demanda social da CAPES. E-mail: fernanda_rigue@hotmail.com.

iii Mestra em Educação pela UFSM (2019). Servidora da Universidade Federal do Pampa, campus Alegrete - RS. Pesquisadora associada ao grupo de Pesquisa Elos. E-mail: cadiaferreira@unipampa.edu.br.

iv Doutora em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2003). Pós-doutorado em Políticas Públicas na Universidade de Valência - Faculdade de Filosofia e Ciência da Educação como bolsista CAPES/Fundação Carolina (2010-2011). Professora Associada III da UFSM, no Departamento de Administração Escolar. Professora e coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação, do Centro de Educação da UFSM, na Linha de Pesquisa Práticas Escolares e Políticas Públicas. Líder do Grupo de Pesquisa ELOS, que abarca investigações do campo curricular, perpassado pelas políticas públicas e práticas educativas. E-mail: rcsarturi@gmail.com.


RESUMO

Este estudo foi desenvolvido a partir do aumento da violência contra as mulheres, nomeada como “feminicídio”, e da temática da “igualdade de gênero”, tendo como cenário desencadeador a supressão do termo “gênero” em documentos relevantes como o Plano Nacional de Educação (PNE) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O objetivo foi compreender como a educação pode contribuir com a formação humana a partir das questões de “igualdade de gênero”, das relações entre “misoginia e machismo”, em busca de reduzir o número de feminicídios, além de compreender o impacto curricular da supressão do termo “gênero” na formação integral dos educandos e a materialização da retomada do pensamento conservador no campo educacional. Pautou-se em uma revisão bibliográfica de caráter qualitativo, entrelaçado às Políticas Públicas que versam sobre os direitos da mulher e o aporte teórico sobre a violência de gênero: Brasil (1988, 2015a, 2015b); Cerqueira et al. (2018); Saffioti (2004); Federici (2017); Martins (2013); Perrot (2005). O aumento das mortes de mulheres enquadradas na tipificação feminicídio aponta existir uma relação com a condição de gênero. Observou-se que o corpo feminino foi socialmente construído para ser dominado pelo masculino. Embasada pelos Direitos Humanos e a eliminação de toda forma de discriminação contra a mulher, reconhece-se que a construção de projetos pedagógicos, em parceria com as famílias, seja uma forma de enfrentamento, principalmente ao promover uma reflexão-ação sobre como educar os meninos e as meninas para o respeito às diferenças.

PALAVRAS-CHAVE: Igualdade de gênero; Feminicídio; Políticas públicas; Práxis pedagógicas

ABSTRACT

This study was developed from the increase of violence against women, named as “femicide”, and the theme of “gender equality”, having as triggering scenario the suppression of the term “gender” in relevant documents such as the National Education Plan (PNE) and the National Common Curricular Base (known in Brazil by the acronym BNCC). The objective was to understand how education can contribute to human education based on the issues of “gender equality”, relations between “misogyny and machismo” seeking to reduce the number of femicides, besides understanding the curricular impact of the suppression of the term “gender” in the integral education of the students and the materialization of the resumption of conservative thinking in the educational field. It was based on a qualitative bibliographical review, intertwined with Public Policies that deal with women’s rights and the theoretical contribution on gender violence: Brasil (1988, 2015a, 2015b); Cerqueira et al. (2018); Saffioti (2004); Federici (2017); Martins (2013); Perrot (2005). The increase in women’s death in the typification of femicide indicates a relationship with the gender condition. It was observed that the female body was socially constructed to be dominated by the masculine. Based on Human Rights and the elimination of all forms of discrimination against women, we recognize that the construction of pedagogical projects, in partnership with families, is a form of confrontation, mainly by promoting a reflection-action on how to educate boys and girls to respect differences.

KEYWORDS: Gender equality; Femicide; Public policies; Pedagogical praxis

RESUMEN

Este estudio fue desarrollado a partir del aumento de la violencia contra las mujeres, denominada "feminicidio", y de la temática de "igualdad de género", teniendo como escenario desencadenante la supresión del término "género" en documentos relevantes como el Plan Nacional de Educación (PNE) y la Base Nacional Común (BNCC). El objetivo fue comprender cómo la educación puede contribuir a la formación humana basada en las cuestiones de "igualdad de género", la relación entre "misoginia y machismo" buscando reducir el número de feminicidios, además de comprender el impacto curricular de la supresión del término "género” en la formación integral de los estudiantes y la materialización de la reanudación del pensamiento conservador en el campo educativo. Se pautó en una revisión bibliográfica de carácter cualitativo, entrelazado con las Políticas Públicas que tratan sobre los derechos de la mujer y la contribución teórica sobre la violencia de género: Brasil (1988; 2015); Cerqueira et al. (2018); Saffioti (2004); Federici (2017); Martins (2013); Perrot (2005). El aumento en las muertes de mujeres encuadradas en la tipificación del femicidio indica que existe una relación con la condición de género. Se observó que el cuerpo femenino fue construido socialmente para ser dominado por el masculino. Con base en los Derechos Humanos y la eliminación de todas las formas de discriminación contra la mujer, se reconoce que la construcción de proyectos pedagógicos, en colaboración con las familias, sea una forma de confrontación, especialmente al promover una acción-reflexión sobre cómo educar a niños y niñas para respetar las diferencias.

PALABRAS CLAVE: Igualdad de género; Feminicidio; Políticas públicas; Praxis pedagógicas

1 INTRODUÇÃO

Um novo termo passou a ser constituído e legitimado que versa sobre uma das formas de violência produzida contra a mulher: o feminicídio. Apesar da recente discussão jurídica sobre a validade dessa perspectiva penal, o resultado como produto da violência que levou a essa questão vem apresentando um aumento significativo nos dados estatísticos. O Atlas da Violência produzido pelos pesquisadores do Instituto de Pesquisa Aplicada (Ipea) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) divulgou que: “Em 2016, 4.645 mulheres foram assassinadas no país, o que representa uma taxa de 4,5 homicídios para cada 100 mil brasileiras. Em dez anos, observa-se um aumento de 6,4%” (CERQUEIRA et al., 2018, p. 44).

Assim sendo, este estudo analisa o homicídio de mulheres por Unidades Federativas; a relação raça/cor; o feminicídio no Brasil e uma reflexão sobre a sua ausência nos dados fornecidos pelo Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde:

A base de dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade não fornece informação sobre feminicídio, portanto não é possível identificar a parcela que corresponde a vítimas desse tipo específico de crime. No entanto, a mulher que se torna uma vítima fatal muitas vezes já foi vítima de uma série de outras violências de gênero, por exemplo: violência psicológica, patrimonial, física ou sexual (CERQUEIRA et al., 2018, p. 46).

A pesquisa ainda denuncia os dados sobre as mortes de mulheres vinculadas à raça/cor. A taxa entre as mulheres negras é maior (5,3) do que as não negras (3,1). Uma diferença que representa 71%. A análise por essas categorias faz-se necessária para compreendermos o fenômeno da violência contra a mulher por lentes ainda mais nítidas, dando voz aos grupos ainda mais silenciados e invisíveis no Brasil.

As categorias de gênero e raça são fundamentais para entender a violência letal contra a mulher, que é, em última instância, resultado da produção e reprodução da iniquidade que permeia a sociedade brasileira. Em relação aos dez anos da série, a taxa de homicídios para cada 100 mil mulheres negras aumentou 15,4%, enquanto que entre as não negras houve queda de 8% (CERQUEIRA et al., 2018, p. 51).

As Nações Unidas Brasil (2016) divulgaram que, no nosso país, a cada onze minutos uma mulher é estuprada, ocupando o quinto lugar de feminicídios no mundo. A Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, nomeada Lei Maria da Penha (BRASIL, 2006), busca prevenir, punir e erradicar a violência doméstica contra mulher, assim como toda forma de discriminação como prevê a Constituição Federal (BRASIL, 1988) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH (ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948). Além de instaurar uma rede de proteção e assistência à vítima dessa violência, ainda incluiu dados estatísticos acerca da violência contra a mulher na base dos Órgãos de Justiça, Saúde e de Segurança em parceria com o Senado, o Ministério da Justiça, o Ministério da Saúde, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Mapa da Violência produzida contra a mulher. Os dados ainda não apresentam um mosaico muito nítido sobre esse cenário catastrófico.

Uma dessas ações institucionais visando atender às exigências da Lei Maria da Penha são os estudos desenvolvidos pelo Instituto de Pesquisa Data Senado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), criado em 2016, por meio da Resolução do Senado Nº 7. Esses órgãos realizam algumas pesquisas importantes. Dentre elas, desenvolvem a cada dois anos uma pesquisa sobre a “Violência Doméstica e Familiar contra a mulher” (BRASIL, 2015a, 2017a). A última pesquisa realizada foi em 2017 e entrevistou 1.116 brasileiras em diversas Unidades Federativas do país. Esse instrumento revelou o crescimento do número de mulheres que declaram ter sofrido algum tipo de violência, de 18% passou para 29%; assim como o percentual de mulheres que conhecem vítimas desse tipo de violência, que foi de 56% para 71%. A violência física foi a que apresentou o maior índice: 67%. Segundo os dados, “[...] a maioria teve como agressor pessoa sem laços consanguíneos e escolhida por elas para conviver intimamente: o atual marido, companheiro ou namorado [...] 41% das respondentes. Outras 33% mencionaram o ex-marido, ex-companheiro ou ex-namorado [...]” (BRASIL, 2017a, p. 11). Na pesquisa, todas afirmaram conhecer a lei, 51% acreditam que a mulher não é tratada com respeito, 69% afirmam que o Brasil é um país machista.

O “Monitor da Violência”, uma parceria do portal/site G1 com Núcleo de Estudos da Violência da USP e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (VELASCO et al., 2018), divulgou que uma mulher é assassinada a cada duas horas em nosso país e que, dos 4.473 homicídios dolosos, 946 são tipificados como feminicídio. O número de feminicídio seria ainda maior se o modelo de registros fosse mais adequado. As Nações Unidas Brasil (2018a) divulgaram dados alarmantes pelo Observatório de Igualdade de Gêneros da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL). O Brasil lidera o ranking com 1.133 vítimas mortas por feminicídio. No mínimo 2.795 mulheres morreram pela condição de gênero na América Latina. Isso nos coloca como um dos lugares de maior risco para esse tipo de crime e como um dos piores lugares para o “ser mulher” viver e sobreviver.

Em recente discurso, divulgado pelo Portal G1 (2019), na Jornada Mundial da Juventude no Panamá, o Papa Francisco explicou que o feminicídio se tornou uma praga na América Latina e pediu coragem para mudar o mundo. Esse pronunciamento ganhou notoriedade por externar o posicionamento da Igreja Católica frente ao atual movimento de enfraquecimento das Políticas Públicas vinculadas aos Direitos Humanos.

O levantamento dos dados apresentados pelas pesquisas anteriores se justifica pela necessidade de mostrarmos o cenário letal da violência contra a mulher, além do perverso histórico de violência que circunda o universo feminino. Compreendemos ser urgente problematizar questões de gênero nas plurais instituições sociais, principalmente em tempos em que o discurso de “igualdade de gênero”, pelo viés da política conservadora, vem retrocedendo os pequenos avanços conquistados. Avanços como a presença do conceito de “gênero” nas políticas públicas sociais, como a educação e seu conjunto de leis, diretrizes e programas de âmbitos nacionais. No entanto, recentes movimentos de setores conservadores provocaram a retirada e a reinterpretação do termo “gênero” do Plano Nacional de Educação (PNE) e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Os termos “gênero” e “igualdade de gênero”, quando associados ao campo da educação, atendem a uma demanda prevista no campo dos Direitos Humanos e da agenda internacional 2030 para o desenvolvimento sustentável, que reafirma os princípios estabelecidos pela Convenção para Eliminar Todas as Formas de discriminação contra a Mulher (CEDAW) e estabelece uma meta para o desenvolvimento dos países: “Promover a igualdade de gênero e a autonomia das mulheres”. Ainda prevê, por meio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ações como as normas internacionais mínimas sobre o trabalho, visando diminuir a discriminação contra as mulheres.

Em 1994, o Brasil enfatizou esse pacto social internacional sendo sede da “Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher”. Esse fato causou um impacto positivo nas políticas públicas em distintos campos sociais. Nesse sentido, a supressão desses termos de documentos essenciais para a Educação significa um retrocesso no campo educativo. Tal escolha política pode causar uma repercussão negativa no que tange ao direito das mulheres, uma vez que o campo da “igualdade de gênero” deixa de ser um tema a ser refletido criticamente pelo viés da educação. Contudo, a misoginia não deixará de existir porque um termo foi abolido (NAÇÕES UNIDAS BRASIL, 2018b).

Nesse contexto, este artigo foi desenvolvido a partir de uma revisão bibliográfica de caráter qualitativo, de modo a costurar um diálogo entre as Políticas Públicas que versam sobre os direitos da mulher e os autores que contribuem com o estudo sobre a violência de gênero, a história da educação das mulheres e a importância das práxis pedagógicas nessa temática: Brasil (1988, 2006, 2013, 2014, 2015a, 2015b, 2017a, 2017b); o Atlas da Violência (Cerqueira et al., 2018); Del Priori (2004); Federici (2017); Martins (2013); Perrot (2005); Saffioti (2004); e outros.

2 DA CAÇA ÀS BRUXAS AO FEMINICÍDIO: UMA LONGA HISTÓRIA DE VIOLAÇÕES

Entre as cenas e os cenários da historicidade da humanidade pelo viés da instauração do patriarcado, defrontamo-nos com as múltiplas formas de violências exercidas, naturalizadas e produzidas contra a mulher. O sistema patriarcal nasceu no período em que o homem desenvolveu a agricultura tendo como resultado um excedente da produção, surgindo as primeiras aldeias, cidades-estados e governos. Estendeu-se não apenas pelo poder sobre a terra e o espírito colonizador e dominador, mas principalmente sobre a mulher e o seu corpo.

Antes do sistema patriarcal, houve o que os historiadores chamaram de período matriarcal, em que a Deusa Mãe era a responsável pela vida. Em alguns pequenos grupos nômades, iremos encontrar características de uma participação igualitária feminina. Apesar dos trabalhos de subsistência na vida coletiva por vezes serem distintos, havia uma valorização do labor realizado pelos seus membros, independentemente do sexo (SAFFIOTI, 2004).

As religiões politeístas apresentavam uma visão mais igualitária de gêneros ou uma moderada superioridade da mulher onde ela era vista como uma guerreira, uma deusa ou um ser dotado de poderes mágicos por gerar a vida. “O poder que a Deusa Mãe exercia em nossos ancestrais era imenso: refletia a ordem social e o papel privilegiado da mulher como procriadora, já que a reprodução era um grande mistério” (ALMEIDA, 2010, p. 35). Entretanto, a evolução das ferramentas de trabalho, como o arado, causou uma ruptura no modelo matriarcal. O homem passou a dominar a natureza e a entender a sua posição na fecundação. Em consequência, perdeu-se a visão mítica sobre a mulher, tanto na fertilidade quanto no coletivo, causando desigualdade entre os gêneros. Surgiu, então, a era do Patriarcalismo e a figura do Deus-Pai nas culturas greco-romana e judaica (ALMEIDA, 2010).

Das primeiras aldeias às cidades-estados, o homem passou a ter um duplo domínio, tanto na natureza quanto na condição da mulher. Como a mulher viria do homem, logo era um ser inferior cuja criação deveria atender a essa posição de submissão. Cabia à mulher a procriação, a fidelidade e o cuidado dos filhos. Na cidade-estado de Atenas, conhecida como o berço da civilização e da democracia, o homem assumiu duas vidas, “[...] além de sua privada, uma espécie de segunda vida, o seu bios politikos” (ARENDT, 2007, p. 33). “Espaçotempo” em que surge a oligarquia vinculada aos patrícios - os cidadãos livres com o direito de pensar, que acumulavam os excedentes de produção. “Os patrícios possuíam bens, incluindo pessoas como suas esposas, filhos, outros parentes, e escravos [...] dominação e hierarquização do pai como o dono e senhor” (ALMEIDA, 2010, p. 47). A vida privada era regida pelo poder da dominação; e a vida pública, pela democracia entre os “iguais”. Poucos tinham direito à participação da vida pública, ou seja, poucos eram considerados “iguais”. As mulheres não eram consideradas cidadãs. “A pólis diferenciava-se da família pelo fato de somente conhecer <iguais>, ao passo que a família era o centro da mais severa desigualdade” (ARENDT, 2007, p. 41). Essa visão de divisão social do trabalho influenciou profundamente o ocidente. “Herdamos dos gregos tantas coisas, o modelo de democracia e política, os padrões de beleza e proporções arquitetônicas e artísticas, assim como a misoginia” (ALMEIDA, 2010, p. 46).

O pensamento e as atitudes misóginas cresceram ainda mais na Idade Média. Período que conectou o imaginário e o simbólico do corpo feminino com dois sentidos controversos: um instrumento do pecado e do mal ou um instrumento da santidade e do bem. No entanto, ambos vinculados ao caráter submisso voltado ao sofrimento e à penitência. Fato que teve um profundo impacto nas violências produzidas por questões de gêneros. A verdade é que o lugar da tentação e da diabolização sobre o corpo feminino, assim como a purificação da virgindade, traçaram caminhos que justificaram e autorizaram extermínios, perseguições, torturas, penitências e múltiplos silenciamentos. De certa forma, todas as mulheres puras ou não eram consideradas perigosas. Ao corpo da mulher só cabia a obediência e as punições (MARTINS, 2013).

Nesse período medieval, instaurou-se o Tribunal Católico Romano, conhecido como “Tribunal do Santo Ofício” ou “Tribunal de Inquisição”, com a missão sagrada de combater os hereges e os que praticavam bruxarias. A perseguição ao grupo de mulheres nomeadas como bruxas perdurou por séculos, a partir das perversas sessões de torturas e morte de milhares de mulheres nas fogueiras. “Mas o fato mais notável é que mais de 80% das pessoas julgadas e executadas na Europa, nos séculos XVI e XVII pelo crime de bruxaria, foram mulheres” (FEDERICI, 2017, p. 328). A obra, Malleus Maleficarum, traduzida como O Martelo das feiticeiras, escrita no ano de 1484, independentemente das questões contraditórias quanto a sua utilização ou não pela igreja para incentivar a caça às bruxas, apresentava o discurso masculino acerca da imagem da mulher não pura. Vale ressaltarmos que este estudo se debruça especificamente sobre a imagem da mulher construída nesse período e não sobre as questões religiosas vinculadas à fé cristã ou ao uso ou não da obra pelas instituições religiosas. Os recortes da obra de Krame e Sprenger (2015), que seguem, apresentam delineamentos da figura da mulher nessa época:

É um fato que maior número de praticantes de bruxaria é encontrado no sexo feminino (KRAMER; SPRENGER, 2015, p. 678).

E entre o muito que, nessa passagem escriturística, se diz da malícia da mulher, há uma conclusão: “Toda malícia é leve, comparada com a malícia de uma mulher” (KRAMER; SPRENGER, 2015, p. 689).

Mas a razão natural está em que a mulher é mais carnal do que o homem, o que se evidencia pelas suas muitas abominações carnais (KRAMER; SPRENGER, 2015, p. 701).

E convém observar que houve uma falha na formação da primeira mulher, por ter sido ela criada a partir de uma costela recurva, ou seja, uma costela do peito, cuja curvatura é, por assim dizer, contrária à retidão do homem. E como, em virtude dessa falha, a mulher é animal imperfeito, sempre decepciona e mente (KRAMER; SPRENGER, 2015, p. 701).

E, com efeito, assim como, em virtude da deficiência original em sua inteligência, são mais propensas a abjurarem a fé, por causa da falha secundária em seus afetos e paixões desordenados também almejam, fomentam vinganças várias, seja por bruxaria, seja por outros meios. Pelo que não surpreende que tantas bruxas sejam desse sexo (KRAMER; SPRENGER, 2015, p. 715).

(Des)velando o simbolismo e o imaginário masculino, coexistia o discurso misógino. Objetos e símbolos evidenciaram essa relação de poder de inferioridade, propriedade e pertencimento da mulher, tendo o seu corpo como um instrumento de controle, de coação, de submissão e de violência: as vestimentas, as mutilações corpóreas, como o corte de clitóris e quebra de ossos, os casamentos arranjados, as humilhações frente à infertilidade, entre outras. Muito além dos aspectos religiosos, as histórias das mulheres sempre foram marcos de resistências em busca de uma emancipação sob um sistema patriarcal que perdura até os dias atuais (PERROT, 2005). O contexto histórico revela-nos que uma das maiores violências contra a mulher é a negação do acesso ao conhecimento formal. Por séculos, foi negado às mulheres o direito à escolarização. Este começou de forma tardia e sempre esteve vinculado aos interesses da manutenção do sistema patriarcal. Em algumas partes do mundo, meninas ainda são proibidas a estudarem e quando se colocam contra o sistema correm risco de morte.

No que se refere ao nosso país, a própria História das Mulheres conta-nos a História do Brasil e do Ocidente Cristão, do período colonial aos dias de hoje. Como quadros em uma exposição, entre as cenas e os cenários dos marcos históricos, vimos a legitimação de todas as formas de violência contra a mulher, mas também o seu renascer à ocupação do seu espaço por direito na História. Se houve séculos de silêncios, negações e violações, houve um movimento pelo empoderamento e um recontar a sua história por sua própria voz. A conquista de alguns direitos ainda não nos permitiu superar anos de atrocidades e desigualdades sociais.

Com a revolução industrial, milhares de mulheres que viviam em condições subumanas atuaram como força de trabalho braçal em fábricas e ocuparam diferentes espaços de produção de bens de consumos. Nesse período, evidenciou-se um número elevado de famílias formadas somente pela presença física da mãe. Essas mulheres, em sua maioria negras ou pardas, tornaram-se mais vulneráveis à violência, uma vez que já vinham de uma história de vida repleta de violações no âmbito privado e socioeconômico. Muitas eram analfabetas, passavam fome e viviam em condições insalubres, residindo nas áreas de cortiços (DEL PRIORI, 2004).

Recentes estudos apontam que, mesmo com a promessa de expansão do mercado no Brasil, as mulheres ainda ocupam pouquíssimos cargos de destaque. Segundo a pesquisa desenvolvida por Perissé e Loschi (2019), em sua maioria, as mulheres estão agrupadas na área da educação, da saúde e de serviços, principalmente limpeza, alimentação e organização. Isso automaticamente reforça a reprodução estereotipada da função por gêneros. Imaginário que causou um impacto direto na cultura da divisão social do trabalho: “Entre os homens, a média de realização de cuidados de pessoas e afazeres domésticos é quase metade da média das mulheres” (PERISSE; LOSCHI, 2019, p. 20). Outro ponto apontado nas pesquisas é a condição da dupla jornada (trabalho formal e o trabalho domiciliar), o que, por vezes, se tornou um impeditivo tanto para a entrada da mulher no mercado de trabalho quanto na indicação de assumir cargos de chefia. Nesse sentido: “Os papéis sociais vistos como femininos ou masculinos ainda influenciam bastante as escolhas de profissões e as desigualdades salariais” (PERISSE; LOSCHI, 2019, p. 23). A prática da diferenciação de salários na mesma função entre homens e mulheres justifica-se pelo discurso da plena disponibilidade masculina por não engravidar ou ter de cuidar dos filhos. Discurso que ampara a pouca representatividade feminina em cargos de confiança ou de chefia, principalmente em áreas que não sejam vinculadas à educação ou ao cuidar. O que agrava essa situação é o discurso político que tal medida é justificável, interferindo, assim, na implementação de políticas públicas que intercederiam no campo das instituições privadas.

A obra Calibã e a bruxa: mulheres, corpo e a acumulação primitiva, de Federici (2017), provoca-nos a pensar sobre essa violência contra a mulher pelo viés do trabalho e do capital. A autora anuncia que esse tipo de violência foi praticado desde a Idade Média, a serviço de um sistema capitalista e suas categorias vitais: a dominação e a exploração. Houve um ataque genocida contra as mulheres em favorecimento de um patriarcado ainda mais opressor, a divisão sexual do trabalho. Ela nomeia como a volta “da caça às bruxas” a perseguição que ocorreram em países colônias como o Brasil. O que a autora entende como a caça às bruxas? “[...] foi um ataque a resistência que as mulheres apresentaram contra a difusão das relações capitalistas e ao poder que obtiveram em virtude da sua sexualidade, seu controle sobre a reprodução e a sua capacidade de curar” (FREDERICI, 2017, p. 309-310). Metaforicamente, o corpo feminino transita pelo fio da navalha: a busca por uma identidade representa sua liberdade e sua prisão.

O que podemos compreender é que o lugar de luta pelos direitos das mulheres nunca transitou por tempos e espaços de calmarias e concordâncias. Dentro dos próprios movimentos feministas, encontramos exclusões. Há pouco tempo, as mulheres negras não eram incorporadas às conquistas das feministas brancas. Esse distanciamento de certa forma reproduziu outras formas de violência, como o não reconhecimento da gravidade das situações de vulnerabilidades sociais em que se encontram as mulheres negras, pobres, moradoras de favelas, vítimas de abandonos e de duplas jornadas. “Segundo pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), as mulheres negras ganham até 70% menos que os homens brancos no exercício da mesma função; têm 25% menos chance de chegar aos 75 anos do que as mulheres brancas” (BRASIL, 2009, p. 23).

A obra O que é lugar da fala? aborda a questão da invisibilidade das mulheres negras a partir da estrutura patriarcal racista (RIBEIRO, 2017). Falar sobre a “Igualdade de gênero” é também historiar “a vida das mulheres negras” e o racismo estrutural ao qual estão submetidas e a condenam a terem até 25% menos de expectativa de vida. Um dossiê realizado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ (BRASIL, 2017c) mostra que só em 2017 tramitaram 10 mil processos sobre feminicídio. Ao analisar os dados do Mapa da Violência, o percentual é maior contra as mulheres negras. Mota, em entrevista no site Rede Brasil Atual, denuncia: “[...] quanto mais grave é a violência, mais preta é a cor da pele dessa mulher. Os principais casos observados de lesão dolosa e estupro, por exemplo, têm como vítimas em todo o Brasil, em sua maior parte, mulheres negras. [...] existe uma interseção [...] entre machismo e racismo” (CAVALCANTI, 2018, p. 1).

São dados que revelam a cultura da dominação masculina e da desigualdade entre os gêneros; além disso, corporifica o fenômeno do feminicídio entrelaçado à cultura do patriarcalismo, do sexismo e do racismo. Contudo, afinal, o que pensamos ser o feminicídio?

3 ENTENDENDO O CONCEITO DE FEMINICÍDIO

Uma das formas de enfrentar algo que viola o direito à vida é o movimento de entendimento do fenômeno e dos fatores que levam ao aumento de risco. A invisibilidade também mata. O feminicídio surgiu a partir da Lei Nº 13.104, de 9 de março de 2015:

Altera o art. 121 do decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. [...] Feminicídio VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher (BRASIL, 2015b, p. 1).

O documento do Conselho Nacional de Justiça (BRASIL, 2017c, p. 42) explica que: “O feminicídio é definido como o homicídio da mulher em razão da sua condição de gênero”. Na maioria dos casos, os agressores demonstram sentimentos de ódio por ter perdido o poder sobre a pessoa que considerava sua propriedade. É o resultado de um longo contexto histórico-social que naturalizou a dominação masculina e a coisificação da função social da mulher.

Alguns marcos dos Direitos Humanos, por meio da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), contribuíram com o avanço jurídico sobre questões que envolvem o Feminicídio, a saber: a “Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher” (ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, 1979); a “Conferência mundial sobre direitos humanos”, que promulgou a “Declaração sobre a eliminação da violência contra as mulheres”, instituindo a proteção internacional prioritária dos direitos humanos das mulheres frente ao fenômeno da violência pela condição de gênero ou misoginia (ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, 1993); as “Convenções nos países Ibero-americanos”, como a “Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violências contra a mulher”, que aconteceu na cidade de Belém, em 1994; entre outras influências internacionais. Dessa forma:

Ao longo da última década, em consequência do ativismo das mulheres, tanto em várias conferências mundiais como no campo das organizações de direitos humanos, desenvolveu-se o consenso de que os direitos humanos das mulheres não deveriam ser limitados apenas às situações nas quais seus problemas, suas dificuldades e vulnerabilidades se assemelhassem àquelas sofridas pelos homens. Tal incorporação baseia-se na visão de que, sendo o gênero importante, seus efeitos diferenciais devem necessariamente ser analisados no contexto de todas as atividades relativas aos direitos humanos (BRASIL, 2009, p. 222).

Essas discussões promoveram o movimento de alterações significativas nos códigos penais como a tipificação do femicídio e/ou feminicídio. O objetivo era legitimar uma nova forma de olhar a violência pelo prisma da condição de ser mulher em uma sociedade patriarcal, oportunizando transformações culturais relevantes visando à prevenção, à diminuição, à erradicação e ao combate à impunidade, assim como à denúncia dos casos que costumam ficar escondidos entre quatro paredes. Um ato de visibilidade a um fenômeno assustador que, por séculos, foi aceito e até mesmo reforçado ao culpabilizar a vítima. É uma força que provoca uma tensão em prol do rompimento da ideia de “atos passionais, privados ou domésticos” e a responsabilização do homem pela execução de um crime hediondo. Ainda reconhece como um ato de misoginia por não haver um elevado índice de mortes de homens pelos mesmos motivos que a grande massa de mulheres assassinadas. Um fato é certo, o feminicídio não irá diminuir apenas com a implementação de uma lei. Esse é apenas um passo no longo caminho que envolve essa complexa temática. Políticas Públicas preventivas apoiadas a projetos nas áreas da educação, da economia e da saúde podem contribuir com a possibilidade de mudança dessa cultura predominantemente machista. Da negligência do Estado à cultura da violência que cultuamos em nossos lares, há um emaranhado de condições e de discursos histórico-sociais e culturais que precisam ser compreendidos, debatidos coletivamente e (trans)formados para garantir a vida, a voz e a vez das meninas e das mulheres que ainda sobrevivem neste solo.

4 COMO A EDUCAÇÃO PODE CONTRIBUIR COM ESSA QUESTÃO?

Diante desse quadro devastador, produzido pela cultura do machismo e da violência, em que vivemos e atuamos, compreendemos ser vital trazer um caráter formador e auto(trans)formador para a Educação. Na literatura, encontramos algumas práxis pedagógicas que versam sobre essa temática. Um ponto em comum entre os estudiosos e os pesquisadores da área é a urgência de uma nova forma de produzir cultura para a não-violência, seja pelo viés da responsabilização do Estado, como o promotor da inviolabilidade do direito à vida, como prevê o artigo 5º da Constituição Federal (BRASIL,1988); da sociedade, como uma célula formadora dos ideais de humanização ou da Educação com suas múltiplas possibilidades de diálogos. A Educação ocupa um “lugar” de microesfera nesse objetivo macro contra o feminicídio. O artigo 4º, da “Declaração sobre a eliminação da violência contra as mulheres”, prevê a parceria com a Educação pelas práxis como uma forma de prevenção:

j) Adaptar todas as medidas adequadas, especialmente no domínio da educação, a fim de modificar os padrões de conduta sociais e culturais de homens e mulheres e erradicar preconceitos, práticas costumeiras e outras práticas baseadas na ideia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos e nos papéis estereotipados dos homens e das mulheres (ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, 1993, n.p.).

O PNE traz, em seu corpo, alguns objetivos e metas que visam romper com a cultura dos estereótipos de inferioridade da mulher, demonstrando uma preocupação em não reproduzir a cultura machista e a utilização adequada da abordagem sobre a temática de gênero, reafirmando a igualdade entre homens e mulheres (BRASIL, 2014). Entretanto, um fato relevante a ser analisado é a supressão do termo gênero:

A mais ruidosa polêmica diz respeito à alteração da diretriz que previa a superação das desigualdades educacionais (inciso III do art. 2º do substitutivo da Câmara). O Senado alterou esse dispositivo, retirando a ênfase na promoção da “igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual”, expressão substituída por “cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação” (BRASIL, 2014, p. 22).

A supressão da expressão “igualdade racial, regional, de gênero e de orientação” representa um retrocesso no que se refere aos ganhos relacionados às políticas públicas oriundas dos Direitos Humanos e dos Movimentos Sociais representativos de grupo específicos nomeados e rotulados como as ditas “minorias”. Quando o currículo é construído, ele tende a abarcar as demandas plurais da sociedade, “qualificando” a educação como um direito humano capaz de garantir todos os demais. Somente um povo culto e consciente dos seus direitos será capaz de “enxergar” os riscos do “obscurantismo” revestido pelo discurso moralista do conservadorismo. O termo “gênero” também foi retirado da nova BNCC e foi substituído pela ideia de Direitos Humanos e princípios democráticos:

Além disso, e tendo por base o compromisso da escola de propiciar uma formação integral, balizada pelos direitos humanos e princípios democráticos, é preciso considerar a necessidade de desnaturalizar qualquer forma de violência nas sociedades contemporâneas, incluindo a violência simbólica de grupos sociais que impõem normas, valores e conhecimentos tidos como universais e que não estabelecem diálogo entre as diferentes culturas presentes na comunidade e na escola (BRASIL, 2017b, p. 59).

A controvérsia aqui apresentada é que a educação por si só já é um direito humano, mas sem a reflexão crítica sobre “realidades e problemas específicos”, como o fato de o Brasil estar entre os cinco países mais violentos para uma mulher viver, enfraquece e, consequentemente, silencia as discussões sobre a “igualdade de gênero”, o “machismo” e a “misoginia”. Andamos em um sentido oposto; afinal, há uma tendência mundial em transcender o entendimento de “Direitos Humanos Universais” como um olhar singular para as “especificidades interculturais e socioeconômicas” de cada nação, como o direito das mulheres. Ora, se um dos graves problemas do Brasil é a violência contra a mulher, por que não refletir sobre o impacto da “igualdade de gênero” na formação ética e cidadã de meninos e meninas brasileiros e latino-americanos? Falar sobre Direitos Humanos sem a liberdade de especificar os aspectos das desigualdades socialmente produzidas entre homens e mulheres é mais uma forma de (re)produzir esse cenário perverso. Assim, a “supressão” não valoriza os Direitos Humanos e desqualifica o termo “gênero” como algo pecaminoso, portanto algo que deve ser banido, excluído, logo “queimado”.

Diante da supressão do termo “gênero”, garimpamos os termos “mulher” e “violência” presentes na BNCC (BRASIL, 2017b). Encontramos apenas algumas competências e habilidades a serem desenvolvidas somente no 6º ano e no 9º ano do Ensino Fundamental, na disciplina de História:

Objeto do conhecimento: O papel da mulher na Grécia e em Roma, e no período medieval. Habilidade: (EF06HI19) Descrever e analisar os diferentes papéis sociais das mulheres no mundo antigo e nas sociedades medievais”. Objeto do conhecimento: A questão da violência contra populações marginalizadas. Habilidade: (EF09HI26) Discutir e analisar as causas da violência contra populações marginalizadas (negros, indígenas, mulheres, homossexuais, camponeses, pobres etc.) com vistas à tomada de consciência e à construção de uma cultura de paz, empatia e respeito às pessoas. Objeto de conhecimento: Pluralidades e diversidades identitárias na atualidade. Habilidade: (EF09HI36) Identificar e discutir as diversidades identitárias e seus significados históricos no início do século XXI, combatendo qualquer forma de preconceito e violência (BRASIL, 2017b, p. 418-430).

Dentro das dimensões do conhecimento em Educação Física e do aspecto compreensão, há uma menção ao contraste entre a visibilidade dos esportes masculinos em detrimento dos esportes femininos. Foram notórios o reducionismo, a (in)visibilidade das condições socioeconômicas e as violências sofridas por mulheres. Reconhecemos que a própria supressão da expressão é uma nova forma de violência, uma vez que educadores se sentirão coagidos ao tecerem discussões acerca dessa temática podendo sofrer algum tipo de represália no exercício de sua função. A redução dos índices das múltiplas formas de violências contra a mulher só terá uma queda significativa quando o preconceito e o machismo forem confrontados e repensados. A adoção de uma nova cultura da não-violência e do não-machismo sobre os “lugares” das mulheres só será possível qualitativamente por meio de políticas públicas efetivas que endossem o papel do Estado e as suas múltiplas linhas de ações sociais, como o empoderamento da Educação. Encontrar caminhos de diálogos sobre a condição humana faz-se necessário, como nos instiga Arendt (2007apudBRASIL, 2009, p. 51): “Qual é a responsabilidade da escola e dos educadores e educadoras na garantia do direito da pessoa de ter uma justa imagem de si e ser tratado com dignidade? Como educar meninos e meninas para a igualdade de direitos e oportunidades?”.

Uma práxis pedagógica qualitativa é provocar um diálogo reflexivo com a comunidade escolar a partir da promoção de palestras, de minicursos e de assembleias escolares. Seria uma ingenuidade acreditar que seria possível promover a (trans)formação sem a interlocução pedagógica e acadêmica com as famílias. Se não houver um espaço dialógico da construção do conhecimento pautado pelos Direitos Humanos, principalmente os direitos das mulheres, haverá um “embate” entre “o que a família ensina”, “o que a escola efetivamente propõe” e “o que as ‘fakes news’ maciçamente desinformam”.

Partindo dessa premissa, apresentamos algumas obras que nos ajudam a tecer esse diálogo entre os sujeitos da comunidade escolar e as expressões “igualdade de gênero” e “feminicídio”. Auad (2006), na obra Educar meninos e meninas: relações de gêneros na escola, instiga-nos a repensar a cultura do machismo. Em grande escala, fomos educados a nos portarmos de acordo com aquilo que é aceito para meninos e aquilo que é aceito para meninas - até mesmo em momentos de ludicidade. Ao menino cabe os brinquedos relacionados à esfera do poder, como as armas e a força. À menina cabe uma preparação para ocupar o seu espaço inferior na divisão sexual do trabalho, o servir. Ao mesmo tempo que meninos aprendem culturalmente que homem não chora, meninas aprendem culturalmente que determinado tipo de roupa pode justificar um ato violento contra o seu corpo. Um aprendizado muito grave e que reflete o impacto na formação do pensamento da sociedade brasileira como comprova uma recente pesquisa que divulgou que um terço da população acredita que a vítima é culpada pelo estupro. O mais espantoso é que 30% das mulheres também afirmam essa sentença (MENA, 2016). O preconceito foi ensinado. Pensar criticamente sobre a condição da mulher na sociedade brasileira e desnaturalizar as relações sociais desiguais construídas historicamente é um desafio que vai além dos bancos escolares. Saffiotti (2004) já denunciava que a violência contra a mulher é algo tão antigo que o silêncio da sociedade como uma forma de tabu oculta os danos causados em micro e macroescala. Educar para a igualdade de oportunidades é compreender que certos paradigmas só aumentam a violência de gêneros (ADICHIE, 2017). Nesse sentido, sugerimos alguns aspectos que podem ser abordados em contextos educativos inspirados nas obras de Adichie (2017, 2015) e Auad (2006):

  • Compreender que o respeito ao outro começa com as escolhas, as atitudes e os gostos pessoais, ultrapassando os “pré-conceitos” pelos quais fomos produzidos, como: cores de meninos e de meninas; o estereótipo de fragilidade vinculada às meninas e de vigor aos meninos; a ideia de que meninos não choram. Tais ideias machistas desumanizam o humano.

  • Evitar estabelecer mais regras de comportamentos e de controle para as meninas. As regras são importantes, independentemente do gênero, sendo necessário o investimento nas relações de cooperação pautadas na solidariedade e no respeito mútuo.

  • Desenvolver a cultura do cuidar de si e cuidar do outro, em que há respeito ao “meu corpo” e ao “corpo do outro”. Aprender a reconhecer que somos iguais a partir do respeito das nossas diferenças: “A diferença é a realidade de nosso mundo” (ADICHIE, 2017, p. 76).

  • Compreender os sistemas de privilégios e de desigualdades, repensando a violência contra a mulher também em relação à cor da pele e sua origem socioeconômica.

  • Compreender o poder da linguagem diante de xingamentos, como, por exemplo, “mulherzinha”. O ser mulher não é um campo de caráter ofensivo. “A linguagem é o repositório do nosso preconceito, de nossas crenças, de nossos pressupostos. Mas, para lhe ensinar isso, você terá de questionar sua própria linguagem” (ADICHIE, 2017, p. 35).

  • Ampliar a discussão da função social de “pai” e de “mãe” que são por natureza insubstituíveis, assim como os contextos históricos-sociais das famílias cuja desigualdade social compromete a igualdade de oportunidades. Vale destacarmos que o número de registro de crianças sem o nome do pai ou sem convivência vem crescendo diariamente.

  • Desenvolver um diálogo amoroso em todas as esferas do desenvolvimento humano, mesmo nas áreas em que fomos produzidos a sentir vergonha, como, por exemplo, questões que envolvem a fase da puberdade e da vida adulta. Refletir pelo princípio da naturalidade, do cuidado de si e do outro, do conhecimento científico fundamentado e da responsabilidade com a vida, respeitando as fases do desenvolvimento infantil. Muitos jovens sofrem abusos nas primeiras relações afetivas e nem reconhecem tais situações como abusivas. Diálogos responsáveis poderiam ter evitado os danos sofridos. Na dúvida, seja o familiar, o amigo ou o parceiro que você gostaria de ter, coloque-se no lugar do outro e pense: “E se fosse comigo?”. A conscientização sobre o feminicídio deveria começar no lar: “A questão de gênero é importante em qualquer canto do mundo. [...]. Um mundo de homens mais felizes e mulheres mais felizes, mais autênticos consigo mesmos. E é assim que devemos começar precisamos criar nossas filhas de uma maneira diferente” (ADICHIE, 2015, p. 28).

É tempo de produzir diferentes lugares de problematização, visando transpor os muros discriminatórios que atingem as vidas de muitas mulheres, ao longo de todas as gerações.

5 CONCLUSÃO

“Da caça às bruxas ao feminicídio: como a Educação pode contribuir com essa questão?” é um convite à reflexão crítica sobre a “igualdade de gênero” pelo viés histórico-social até suas consequências atuais, com enfoque nas instituições, como a escola e a família.

Cada número nas estatísticas do feminicídio ou cada número oculto que não aparece nelas corporifica uma mulher que perdeu o maior direito previsto na Constituição Federal (BRASIL, 1988): o direito à vida. Há um rosto e um corpo que sofreu pela nossa forma de perpetuar e personificar a cultura do ódio e da violência de gêneros; um corpo personificado por um olhar discriminatório; um corpo modelado por um padrão cultural que legitima o que é aceito; um corpo formado por sons que reforçam violências como as linguagens bélicas presentes em nossas falas cotidianas, como as linguagens do senso comum que massificam inverdades como “ela foi estuprada, mas também olha a roupa que ela estava usando” ou “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”; um corpo silenciado por padrões morais e religiosos que precisa ser dominado e moldado a partir do autoritarismo masculino.

O corpo... Sempre o corpo! O corpo foi estudado por séculos e por pesquisadores de várias áreas, e, mesmo com todo esse cabedal de conhecimento, continua sendo violado. O corpo masculino, o corpo feminino; ambos prisioneiros, mutilados e condenados. Todavia, com uma diferença: um pela cultura da superioridade e o outro pela cultura da inferioridade. E aí que se distingue com maior intensidade - não por ser uma questão de números - todas as vidas importam - mas, por ser uma questão de visibilidade em tempos de “supressões”, “silenciamentos” e “banalizações”. Aprendemos com os alemães que não se combate uma barbárie, uma violência extrema, pelo esquecimento ou não-diálogo, mas pelo debruçar sobre o contexto histórico-cultural, a vulnerabilidade socioeconômica e o diálogo da não-violência.

O feminicídio é a violação máxima de um corpo feminino que lutou por séculos para ser respeitado em suas diferenças. A tipificação penal do feminicídio foi um elemento significativo, mas que por si só não resolverá o problema. Cabe ao Estado legitimar o lugar de igualdade da mulher, seja na esfera política, econômica, social e educacional. Para tal, precisa revisitar o passado para que o contexto histórico-social do sistema patriarcal seja confrontado por novas formas de SER humano no mundo em que habitamos. Além disso, o investimento em fiscalização, apoio às vítimas, maior agilidade nas denúncias, campanhas educativas voltadas à quebra de paradigmas, como o controle patriarcal e o repúdio à violação da dignidade humana, do machismo e da misoginia. A integridade, a liberdade e a vida das mulheres precisam ser compreendidas como algo inviolável como prevê nossa constituição. Esse caminho poderá ganhar maior repercussão se houver um investimento na Educação. Envolver a comunidade como agentes (trans)formadores de uma cultura efetiva da igualdade de gêneros, da não-violência e do não-machismo, impregnada pelo reconhecimento das nossas diferenças como uma condição humana. Condição humana conectada à expressão “a-mor”, que, no latim, significa “não-morte”: a essência da vida em sociedades democráticas.

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Recebido: 20 de Julho de 2019; Aceito: 16 de Janeiro de 2020

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