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Jornal de Políticas Educacionais

versión On-line ISSN 1981-1969

J. Pol. Educ-s vol.14  Curitiba  2020  Epub 20-Abr-2022

https://doi.org/10.5380/jpe.v14i0.70138 

DOSSIÊ: O FUTURO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DIANTE DA CONJUNTURA

O desafio da educação a distância no ensino superior brasileiro: a expansão dos cursos de pedagogia à luz do ENADE como referencial de qualidade

The challenge of distance education in Brazilian higher education: the expansion of the pedagogy courses in the light of the ENADE as quality referential

El desafío de la educación a distancia en la educación superior brasileña: la expansión de los cursos de pedagogía a la luz del ENADE como referencial de calidad

Marcelo Augusto Scudeler1 
http://orcid.org/0000-0002-8685-006X

Adolfo Ignacio Calderón Flores2 
http://orcid.org/0000-0001-6534-2819

André Pires3 
http://orcid.org/0000-0002-8344-7662

1Doutorando em Educação na Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Professor do UNISAL. Campinas, SP. E-mail:mscudeler@uol.com.br

2Doutor em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo com Pós-Doutorado em Ciências da Educação na Universidade de Coimbra. Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Educação da Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Campinas, SP. E-mail:adolfo.ignacio@puc-campinas.edu.br

3Doutor em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas com pós-doutorado na Universidade de Princeton. Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Educação da Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Campinas, SP. E-mail:anpires@puc-campinas.edu.br


Resumo

A oferta de cursos na modalidade de educação a distância (EaD) tem tido um forte crescimento na educação superior brasileira, proporcionando um aumento no número de matrículas, em detrimento de um proporcional encolhimento das matrículas nos cursos presenciais. Neste artigo, a partir de uma pesquisa bibliográfica e documental, pretende-se analisar a expansão do ensino superior, com especial ênfase nos cursos de pedagogia. O artigo foi organizado em quatro partes: na primeira delas foi feita a análise dos instrumentos normativos que favoreceram e permitiram a expansão da oferta de cursos na modalidade a distância; na segunda, realizou-se um breve histórico da expansão do ensino superior no Brasil; na terceira parte, foi feita uma análise quantitativa dos cursos ofertados por instituições de ensino superior (IES) privadas que participaram do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) de 2017; e, por fim, na última parte, traçou-se uma análise primária do desempenho comparativo dos cursos de pedagogia de IES privadas ofertados na modalidade EaD com os presenciais, a partir dos resultados do ENADE do ano de 2017.

Palavras-chave: Ensino Superior; Educação a Distância; ENADE; Cursos de Pedagogia

Abstract

The offer of distance learning courses (EaD) has had a strong growth in Brazilian higher education, providing an increase in enrollment, at the expense of a proportional shrinkage of enrollment in classroom courses. This article, based on a bibliographic and document-based research, intends to analyze the expansion of the higher education, with special emphasis on pedagogy courses. The article was organized in four parts: in the first one, it was made the analysis of the normative instruments that favored and allowed the expansion of the distance learning courses offer; In the second, there was a brief history of the expansion of higher education in Brazil; In the third part, a quantitative analysis was made of the courses offered by higher education institutions (IES) that participated in the 2017 National Student Performance Exam (ENADE); and finally, in the last part, a primary analysis of the comparative performance of the pedagogical courses of private institutions offered in the distance education modality with the presential ones was traced, from the results of the ENADE of the year of 2017.

Keywords: Higher Education; Distance education; ENADE; Pedagogy Courses

Resumen

La oferta de cursos en la modalidad de educación a distancia (EaD) ha tenido un fuerte crecimiento en la educación superior brasileña, proporcionando un aumento en el número de matrículas, en detrimento de un proporcional encogimiento de las matrículas en los cursos presenciales. En este artículo, a partir de una investigación bibliográfica y documental, se pretende analizar la expansión de la EaD, con especial énfasis en los cursos de pedagogía. El artículo fue organizado en cuatro partes: em la primera se ha hecho el análisis de los instrumentos normativos que favorecieron y permitieron la expansión de la oferta de cursos en la modalidad a distancia; en la segunda, se realizó un breve histórico de la expansión de la enseñanza superior en el Brasil; en la tercera parte fue realizado un análisis cuantitativo de los cursos ofertados por instituciones de enseñanza superior (IES) privadas que participaron del Examen Nacional de Desempeño de los Estudiantes (ENADE) de 2017; y, por fin, en la última parte, se trazó un análisis primario del desempeño comparativo de los cursos de pedagogía de IES privadas ofertados en la modalidad EaD con los cursos presenciales, a partir de los resultados del ENADE del año de 2017.

Palabras Clave: Enseñanza Superior; Educación a Distancia; ENADE; Cursos de Pedagogía

Introdução

A partir de 2017, as políticas públicas na educação superior permitiram e fomentaram a expansão substancial da oferta de cursos, em especial na modalidade da educação a distância (EaD). Dados oficiais (BRASIL, INEP, 2018) disponibilizados pelo INEP mostram um forte crescimento da oferta, especialmente entre Instituições de Ensino Superior (IES) privadas. Enquanto em 1980 o Brasil possuía 1,3 milhão de estudantes universitários (SEMESP, 2019), trinta anos depois, em 2010, o número de IES públicas e privadas cresceu exponencialmente: de 682 IES privadas em 1980 para 2.378 em 2010 (SEMESP, 2019). E, com o aumento de incentivos estatais – p. ex., Programa Universidade para Todos (PROUNI) e Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) –, em 2018, o número de alunos no ensino superior saltou para 6,41 milhões de estudantes matriculados e, ainda que o número de matrículas tenha sofrido uma desaceleração a partir de 2015, continua apresentando tendência de crescimento, como mostra a Tabela 1.

Tabela 1 Crescimento do número de matrículas no ensino superior brasileiro (1980-2018), por categoria administrativa. 

MATRÍCULAS NO ENSINO SUPERIOR - EMMILHÕES
ANO 1980 1996 2002 2005 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
PÚBLICA 0,49 0,74 1,09 1,25 1,52 1,64 1,77 1,89 1,94 1,96 1,95 1,99 2,05 2,07
PRIVADA 0,89 1,13 2,44 3,32 4,46 4,76 4,99 5,16 5,38 5,87 6,08 6,06 6,24 6,37
TOTAL 1,38 1,87 3,53 4,57 5,98 6,4 6,76 7,05 7,32 7,83 8,03 8,05 8,29 8,44

Fonte: SEMESP (2019, p. 11).

Na Tabela 1, nos anos de 2015 e 2016 houve uma estagnação no crescimento do processo expansionista, com uma mínima oscilação positiva no número de matrículas, gerando um acréscimo de aproximadamente 20 mil (saltando de 8,03 milhões para 8,05 milhões); no ano seguinte, em 2017, identifica-se uma leve retomada do processo de crescimento, com um salto de mais de 250 mil matrículas, atingindo o marco de 8,29 milhões; o mesmo ocorre em 2018, com um leve crescimento, atingindo 8,44 milhões de matrículas.

Um dos fatores que certamente motivaram essa desaceleração foi a interrupção da oferta do FIES em larga escala, um dos principais fomentos para o crescimento do número de matrículas no ensino superior entre os anos de 2012 a 2014, como se pode verificar na Tabela 2.

Tabela 2 Número de contratos novos do FIES firmados com alunos do ensino superior brasileiro, por ano (2010-2018). 

CONTRATOS NOVOS DO FIES
Ano
2010 76.000
2011 154.000
2012 377.000
2013 560.000
2014 733.000
2015 287.000
2016 204.000
2017 168.000
2018 82.000

Fonte: SEMESP (2019, p. 36).

Contudo, a leitura dos dados permitirá perceber que a oferta de cursos na modalidade EaD, com preços e condições mais atraentes, promoveu um forte crescimento desta modalidade de ensino, em detrimento de um proporcional encolhimento das matrículas nos cursos presenciais. Tanto é assim que o número de matrículas no ensino presencial recuou de 6,64 milhões (em 2015) para 6,56 milhões em 2016 e, mais uma vez, encolhendo em 2017, para 6,53 milhões; no mesmo período, as matrículas na EaD cresceram de 1,39 milhão (em 2015) para 1,49 milhão em 2016 e 1,75 milhão em 2017 (SEMESP, 2019). Já no ano de 2018, o crescimento das matrículas nos cursos na modalidade EaD atinge o montante de 2,05 milhões, contra 6,39 milhões das matrículas no ensino presencial, demonstrando, pelo terceiro ano consecutivo, o recuo nas matrículas nessa modalidade de oferta e, ao mesmo tempo, o crescimento do número de matrículas EaD. Assim, a leve retomada no crescimento das matrículas nos anos de 2017 e 2018 (Tabela 1), foi fomentada em boa medida pelo crescimento do número de matrículas dos cursos na modalidade EaD, conforme demonstra a Tabela 3.

Tabela 3 Número de matrículas em EaD no ensino superior brasileiro, por ano (2010-2018). 

NÚMERO DE MATRÍCULAS EM EaD
Ano
2010 930.920
2011 993.062
2012 1.113.958
2013 1.153.640
2014 1.341.876
2015 1.393.780
2016 1.494.427
2017 1.759.250
2018 2.056.511

Fontes: SEMESP (2019, p. 15)

Este artigo tem como objetivo analisar a conjuntura das políticas públicas que viabilizam a expansão do ensino superior, dando especial ênfase aos cursos de pedagogia, focalizando o crescimento, expansão e, principalmente, a questão da qualidade da oferta da EaD, como um dos principais desafios de enfrentamento no âmbito das políticas de educação superior.

Para atingir esse objetivo, realizou-se uma pesquisa bibliográfica e documental, tomando-se como principal referência empírica de qualidade o desempenho dos cursos de pedagogia de IES privadas (com e sem fins lucrativos) na edição de 2017 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).

Trata-se de uma pesquisa quali-quantitativa que como critério para a análise comparativa do desempenho dos concluintes de cursos superiores nas modalidades presencial e a distância utilizou o resultado do ENADE de 2017, em virtude do ciclo trienal da avaliação (BRASIL, INEP, 2018). Por opção, foi realizada apenas a análise de desempenho dos cursos ofertados por IES privadas, comparando o desempenho dos cursos que participaram nas duas modalidades, independentemente do número de cursos.

Este artigo é organizado em quatro partes. Na primeira delas, após uma breve apresentação conceitual sobre ensino a distância, é feita a análise dos instrumentos normativos que favoreceram e permitiram a expansão da oferta de cursos na modalidade a distância. Na segunda parte, realiza-se um estudo histórico da expansão do ensino superior no Brasil, a partir do governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso (1995- 2002), da edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) (BRASIL, 1996) até o ano de 2018. Já na terceira parte é feita uma análise quantitativa dos cursos ofertados por IES privadas que participaram do ENADE de 2017. Por fim, na quarta parte, traça-se uma análise primária do desempenho comparativo dos cursos de pedagogia de IES privadas ofertados nas modalidades EaD e presencial, a partir dos resultados do ENADE do ano de 2017.

1. Implantação da EaD a partir dos instrumentos normativos

Segundo o Decreto n. 9.057, de 25/05/2017 (BRASIL, 2017), em seu art. 1º, a EaD é “modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação”, desenvolvendo atividades educativas “por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos”.

Trata-se de modalidade de ensino em que há interface tecnológica entre educador e educando, que se inserem em ambientes distintos e, em alguns casos, em tempos descoincidentes. Nessa linha, Alonso (2010, p. 1326) registra como principal característica dessa modalidade de ensino: “professores e alunos não estarem face a face durante todo o tempo da formação”, fato que implicaria em uma nova estrutura de trabalho pedagógico.

O atual marco regulamentador básico para qualquer estudo de políticas públicas educacionais é a LDB (BRASIL, 1996), que, em seu artigo 80 prevê que o “Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.”

A primeira regulamentação específica da EaD, após a edição da LDB de 1996, foi feita pelo Decreto nº 2.494, de 10/02/1998 (BRASIL, 1998), editado pelo Presidente Fernando H. Cardoso (1995-2002) que, posteriormente, já no governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), foi expressamente revogado pelo Decreto nº 5.622, de 19/12/2005 (BRASIL, 2005), juntamente com a Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007 (BRASIL, MEC, 2010). Em 2016, ainda durante o período em que o Vice- Presidente Temer assumiu o poder provisoriamente, foi editada a Portaria Normativa nº 18, de 15/08/2016 (BRASIL, MEC, 2016), regulamentando os polos de apoio presencial no exterior.

O artigo 80 da LDB de 1996 sofreu nova regulamentação específica durante o governo do Presidente Temer (08/2016-2018), com a edição do Decreto nº 9.057, de 25/05/2017 (BRASIL, 2017), que, em seu art. 24, inciso I, revogou o Decreto n. 5.622. Com este novo decreto, o MEC editou a Portaria Normativa nº 11, de 20/06/2017 (BRASIL, MEC, 2017), que revogou a Portaria Normativa nº 18.

Assim, cronologicamente tem-se um conjunto de normatizações, conforme o Quadro 1.

Quadro 1 Instrumentos Legais do ensino superior brasileiro sobre a modalidade EaD, por data e assunto tratado. 

INSTRUMENTOS LEGAIS SOBRE A MODALIDADE EaD
DOCUMENTO DATA ASSUNTO
Lei no 9.394 Presidência da República 20/12/1996 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. (Reconhece a modalidade de EAD (Art.80)).
Decreto no 2.494 Presidência da República 10/02/1998 Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Decreto no 5.622 Presidência da República 19/12/2005 Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Portaria Normativa no 40 MEC 12/12/2007 Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação.
Republicada em 29/12/2010 Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e outras disposições.
Portaria Normativa no 18 MEC 15/08/2016 Dispõe sobre a regulação de polos de apoio presencial no exterior e dá outras providências.
Decreto no 9057 Presidência da República 25/05/2017 Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Portaria Normativa no 11 MEC 20/06/2017 Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.
Portaria no 315 MEC 04/04/2018 Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância.

Fonte: Os Autores.

A análise dos instrumentos normativos realizada neste artigo permite inferir e defender a existência de três momentos ou fases de implantação e desenvolvimento da EaD.

Num primeiro, identifica-se uma fase de implantação e definição conceitual da EaD no ensino superior brasileiro, a partir da LDB (BRASIL, 1996) e, em especial com a edição do Decreto nº 2.494 (BRASIL, 1998), que traz a primeira autorização normativa para a oferta desta modalidade de ensino. Em seu primeiro artigo, o decreto trata a EaD como modalidade de ensino que permite a “auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos”.

Depois do Decreto nº 2.494 apenas em 2005, a EaD sofreu uma nova regulamentação com o Decreto nº 5.622 (BRASIL, 2005). Em seu primeiro artigo, definiu a EaD como modalidade educacional em que ocorre “mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem” com utilização de “meios e tecnologias de informação e comunicação”. Percebe-se aqui uma sensível evolução conceitual, pois a EaD passa a ser tratada como instrumento de mediação entre aluno e professor, enquanto o decreto anterior tratava a EaD como modalidade de ensino que viabilizada a “autoaprendizagem”, excluindo, portanto, ainda que conceitualmente, a intervenção do professor no processo de ensino. Esse novo Decreto manteve a exigência de avaliações presenciais dos estudantes (art. 2º, inciso I), ampliando os encontros presenciais para os estágios obrigatórios (inciso II) e trabalhos de conclusão de curso (inciso III), como fazia a regulamentação anterior, permitiu que os cursos e programas a distância aceitassem e validassem estudos e atividades realizadas em cursos presenciais, bem como estabeleceu que os cursos e programas a distância devem ter a mesma duração definida para os respectivos cursos na modalidade presencial (parágrafo primeiro do art. 3º).

Como marco normativo inicial de uma segunda fase do processo de implantação e desenvolvimento, a Portaria Normativa nº 40 dá início à fase de expansão controlada da EaD, com a organização dos processos pela instituição do e-Mec4. Republicada em 29/10/2010, a Portaria Normativa nº 40 (BRASIL, MEC, 2010) regulamenta todo o sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações dos processos de regulação, avaliação e supervisão do ensino superior, pelo e-Mec. Possui um capítulo (VI) próprio para a EaD, organizado em seis seções em que estabelece as regras para o pedido de credenciamento para oferta da EaD por IES já credenciada, regulamentado, também, a figura do polo de apoio presencial.

Por mais de 10 anos, a Portaria Normativa nº 40 (BRASIL, 2007) foi o marco regulador dessa segunda fase, permitindo a expansão da oferta de cursos na modalidade EaD, mas de maneira controlada, a qual foi revogada pela Portaria MEC nº 315, de 04/04/2018.

Na terceira e atual fase do processo de implantação e desenvolvimento da EaD no ensino superior brasileiro, identifica-se um quase-mercado, na expressão de Dias Sobrinho (2002, p. 13), em que “a lógica do mercado está invadindo amplamente o campo educacional”, enxergando o setor educacional “como um generoso campo de lucros e rendas”. Essa fase é marcada pela introdução de regras que permitiram a aceleração do processo expansionista da oferta de cursos. Inicia-se no governo do Presidente Michel Temer, com a edição da Portaria Normativa nº 18, que regulamentou pela primeira vez o processo administrativo de autorização para o funcionamento de polos de apoio no exterior. Contudo, permaneceu vigente por um curto período (pouco menos de um ano), pois foi revogada pela Portaria Normativa nº 11, editada para regulamentar o Decreto nº 9.057, que trouxe um novo marco regulatório para o setor.

O Decreto nº 9.057/2017 traz importantes mudanças legislativas no setor, quais sejam: a) permite o credenciamento de IES exclusivamente para a oferta de cursos de graduação e especialização da modalidade EaD; b) não prevê mais a avaliação in loco dos polos de apoio, definindo que a avaliação in loco nos processos de credenciamento e recredenciamento institucional, bem como os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos na modalidade EaD, ocorrerá na sede da IES; c) autorização para as IES credenciadas para ofertada da modalidade EaD, com prerrogativa de autonomia, ofertarem cursos na modalidade independentemente de autorização, devendo, apenas, “informar” a criação do curso ao MEC, “para fins de supervisão, de avaliação e de posterior reconhecimento”; e d) condiciona a criação de polos de apoio ao cumprimento dos parâmetros definidos pelo MEC, de acordo com os resultados de avaliação institucional”.

A Portaria MEC nº 315, ainda que seja posterior à Portaria nº 11 e ao Decreto nº 9.057, não alterou as regras estabelecidas para a EaD nestes instrumentos normativos, na medida em que traz, apenas, alterações dos procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de ensino e cursos de graduação e especialização, nas modalidades presencial e a distância, que eram estabelecidos na Portaria nº 40.

Toda essa regulamentação, ainda vigente, permite a abertura em larga escala de polos de cursos na modalidade EaD e facilitará, ainda mais, a expansão dessa modalidade de ensino, colocando em questão a qualidade dessa modalidade de ensino.

2. A expansão do EaD no ensino superior (1995-2017)

Vários fatores contribuíram para o forte crescimento da educação superior no Brasil, que teve marco inicial no governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), com a promoção da estabilidade econômica e a adoção de políticas públicas que permitiram o início da expansão de IES, que cresceram, no período de oito anos, 110,8%, evoluindo de 894, em 1995, para 1637 IES, em 2002 (CALDERÓN; CHACON, 2015), institucionalizando o mercado de ensino superior e a emergência das chamadas universidades mercantis (CALDERÓN, 2000).

A expansão do número de matrículas no ensino médio, também a partir da segunda metade década de noventa, é outro fator que contribuiu para o crescimento do número de matrículas no ensino superior. O salto quantitativo do número de jovens matriculados no ensino médio, última etapa de formação que antecede a graduação, especialmente nas classes C, D, E, foi determinante para a redução na desigualdade de oportunidades educacionais, especialmente em relação às classes A, B, como demonstram Gonzales, Prado e Deak (2018, p. 21):

Em termos absolutos, havia 23.600 jovens de 19 anos de classes DE com ensino médio concluído em 1995 e esse número saltou para 471.600 em 2015 (um crescimento de quase 2.000%). Para a classe C, o crescimento do contingente de jovens de 19 diplomados no ensino médio foi de quase 1.000% no mesmo período (subindo de 62.400 para 647.900).

Na gestão do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) identifica-se pelo menos três outros fatores a destacar. A interiorização dos campi universitários de IES federais (CALDERÓN; CHACON, 2015), que permitiu, em oito anos, dobrar a presença de seus campi em municípios do país (de 114 municípios com campus universitário em 2003 para 237 em 2011), bem como no setor privado, a criação do PROUNI, em 2005, que franqueou o acesso de um maior percentual de alunos, notadamente aqueles com perfil socioeconômico de classe baixa (C, D, E), mediante política de renúncia fiscal por meio de isenção de impostos variados pelas IES privadas aderentes (PIRES; ROMÃO; VAROLLO, 2019). O terceiro marco determinante para a continuidade do processo de aceleração do crescimento do ensino superior no Brasil, com efeitos práticos sentidos principalmente no governo seguinte, da Presidente Dilma Rousseff, foi a reformulação do FIES – Portaria n. 1, de 22/01/2010 (BRASIL, MEC, 2010) –, ampliando a concessão de “financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos” conduzidos pelo MEC.

A visível expansão do ensino superior no Brasil nas duas primeiras décadas do século XXI possui um aspecto positivo, pois ampliou o acesso ao ensino superior às mais variadas camadas econômicas da população brasileira. Contudo, não se pode ignorar o lado negativo dessa expansão, na medida em que se percebe um viés mercadológico, por exemplo, na abertura de cursos, sem se preocupar de maneira efetiva com as demandas técnicas existentes no país (MANCEBO; VALE; MARTINS, 2015). Nessa linha, cursos como direito, administração e pedagogia – que, juntos, representam 29,4% dos alunos matriculados nos cursos presenciais de IES no ano de 2018 (BRASIL, INEP, 2019) – que implicam baixo investimento na criação e manutenção, ganharam espaço excessivo, como já identificava Alonso (2010, p. 1324) “é possível afirmar que há uma lógica na expansão do ensino superior brasileiro, claramente privatista, quantitativista e concentrada em determinadas áreas do conhecimento”.

Outra tendência que se verifica como determinante nesse processo de expansão da educação superior é o surgimento e o fortalecimento de grupos econômicos empresariais, que organizam o setor como negócio, oferecendo “ensino superior barato, com uma qualidade sofrível, uso ampliado de EaD etc.” (MANCEBO; VALE; MARTINS, 2015, p. 37).

Com a interrupção da oferta de financiamento estudantil público (FIES) em larga escala, o principal fomento para o crescimento do número de matrículas no ensino superior passou a ser a oferta de cursos na modalidade EaD, com preços e condições mais atraentes, afinal, trata-se de uma “modalidade de ensino para aceleração rápida da expansão de vagas no ensino superior” (ALONSO, 2010, p. 1320).

Dentro do recorte, os primeiros dados oficiais sobre as matrículas de alunos no ensino superior na modalidade EaD surgem, apenas, no ano 2000, com inexpressivo número de 1.682 matrículas, todas na rede pública (MANCEBO; VALE; MARTINS, 2015, p. 39); contudo, 17 anos depois, em 2017, o número de matrículas saltou para quase 1,76 milhão de alunos (SEMESP, 2019, p. 15). E esse crescimento não ocorreu apenas no setor privado, como se poderia imaginar, mas também constou com iniciativas do Poder Público, como a criação do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) em 2006.

O Censo do INEP divulgado em setembro de 2019 (BRASIL, INEP, 2019) mostra claramente que, em dez anos, a oferta de cursos na modalidade EaD cresceu substancialmente: em 2008, por exemplo, existiam 647 cursos de graduação na modalidade EaD no Brasil; em 2017, o número era de 2.108 e, em 2018, dando salto substancial de mais de 50% em relação ao ano anterior, atingiu 3.177 cursos, conforme Tabela 4.

Tabela 4 Número de cursos em EaD no ensino superior brasileiro, por ano (2008-2018). 

NÚMERO DE CURSOS EM EaD
Ano
2008 647
2009 844
2010 930
2011 1044
2012 1148
2013 1258
2014 1365
2015 1473
2016 1662
2017 2108
2018 3177

Fonte: BRASIL (INEP, 2019).

3. A qualidade de cursos EaD a luz do desempenho no ENADE

Gerenciado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e criado em 2004 pela Lei nº 10.861 (BRASIL, 2004), o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) é formado por três componentes principais: a) a avaliação das IES; b) a avaliação dos cursos de graduação; e c) a avaliação do desempenho dos estudantes. Este último tem como principal instrumento a aplicação do ENADE que, segundo a Portaria Normativa nº 40 (BRASIL, MEC, 2010) deverá aferir “o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação”, aplicado em ciclos trienais, por áreas de conhecimento.

Trata-se de componente curricular obrigatório dos cursos superiores e deverá ser prestado por todos os estudantes concluintes no ano de aplicação da prova. É estruturado a partir de dois instrumentos avaliativos, ambos obrigatórios: o primeiro (questionário do estudante) tem como objetivo entender o perfil do estudante e a estrutura da instituição de ensino, e é aplicado previamente, por instrumento eletrônico; já o segundo é aplicado presencialmente, com questões de conhecimento geral, que representam 25% do cálculo da nota final, e específico da área de conhecimento do curso, com peso de 75%. Os resultados desses dois questionários são utilizados para o cálculo do indicador de qualidade do desempenho discente e, neste aspecto, apesar de ser um instrumento de avaliação do aluno, permite a “reflexão no interior do próprio curso e da instituição, na medida em que se constitui como um momento privilegiado de interlocução com os estudantes, visando estimular a reflexão crítica e a avaliação de seus processos formativos” (POLIDORI; MARINHO-ARAÚJO; BARREYRO, 2006, p. 434). Os resultados do ENADE são expressos numa escala de cinco níveis, sendo que o primeiro (conceito 1) é indicativo de um resultado fraco e o último (conceito 5) de um resultado excelente.

Em 2017, conforme Tabela 5, no recorte proposto, que inclui cursos de IES privadas que foram avaliados tanto na modalidade presencial quanto EaD, tem-se que 4.542 cursos participaram do ENADE, distribuídos em 28 cursos de graduação (16 licenciaturas, 8 bacharelados e 4 tecnológicos).

Tabela 5 Número de Cursos de instituições privadas que participaram do ENADE de 2017, tanto na modalidade presencial como EaD. 

CURSOS DE INSTITUIÇÃO PRIVADA AVALIADOS NO ENADE DE 2017
CURSO PRESENCIA L EaD TOTA L
ARTES VISUAIS LICENCIATURA 34 10 44
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 9 3 12
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA 180 12 192
CIÊNCIAS SOCIAIS LICENCIATURA 16 9 25
EDUCAÇÃO FÍSICA LICENCIATURA 402 5 407
ENGENHARIA AMBIENTAL 161 5 166
ENGENHARIA CIVIL 411 2 413
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 390 8 398
ENGENHARIA ELÉTRICA 239 1 240
FILOSOFIA BACHARELADO 29 1 30
FILOSOFIA LICENCIATURA 54 10 64
FÍSICA LICENCIATURA 18 4 22
GEOGRAFIA LICENCIATURA 49 16 65
HISTÓRIA LICENCIATURA 131 24 155
LETRAS - INGLÊS LICENCIATURA 25 3 28
LETRAS - PORTUGUÊS LICENCIATURA 82 22 104
LETRAS - PORTUGUÊS E ESPANHOL LICENCIATURA 35 10 45
LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS LICENCIATURA 152 11 163
MATEMÁTICA – BACHARELADO 4 1 5
MATEMÁTICA – LICENCIATURA 133 20 153
MÚSICA LICENCIATURA 34 4 38
PEDAGOGIA LICENCIATURA 798 64 862
QUÍMICA LICENCIATURA 41 4 45
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 340 6 346
TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS 219 22 241
TECNOLOGIA EM GESTÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL 39 3 42
TECNOLOGIA EM GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 83 17 100
TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES 135 2 137
TOTAL 4243 299 4542
PERCENTUAIS 93,42% 6,58% 100%

Fonte: BRASIL (INEP, 2018).

Desses cursos, apenas o de pedagogia possui uma quantidade expressiva de IES privadas (64) que participaram no ENADE de 2017, na modalidade EaD; e, mesmo assim, quando se verifica a quantidade de cursos ofertados presencialmente (798) por IES privadas, percebe-se que os cursos na modalidade EaD (64) não representam, sequer, 10% do contingente total. Quando se soma todos os cursos na modalidade EaD que participaram no ENADE de 2017, comparando-se com o número de cursos na modalidade presencial, a participação destes representou 93,42% contra apenas 6,58% de cursos na modalidade EaD, conforme Tabela 5.

Ainda que haja essa grande diferença entre o número de cursos ofertados por IES privadas na modalidade EaD e na modalidade presencial, comparando-se os conceitos obtidos no ENADE por esses cursos, há um percentual sensivelmente maior de cursos presenciais com Conceito ENADE entre 5 e 4, isto é, 20,32% contra apenas 14,32% dos cursos ofertados na modalidade EaD; essa mesma proporção é encontrada nos cursos com Conceito ENADE entre 2 e 1, mas de maneira invertida, de tal forma que há uma quantidade percentual maior de cursos na modalidade EaD (40,47%) com avaliação ruim, quando comparado com os cursos presenciais com Conceito ENADE fraco (36,63%); já os percentuais de cursos que obtiveram Conceito Enade intermediário (nota 3), os percentuais são mais próximos, com 43,06% dos cursos presenciais avaliados, contra 45,15% dos cursos na modalidade EaD que participaram do ENADE 2017, como ilustra a Tabela 6.

Tabela 6 Conceitos obtidos (de 1 a 5) pelos Cursos que participaram do ENADE de 2017, comparando-se os resultados entre aqueles ofertados presencialmente e na modalidade EaD. 

CONCEITOS OBTIDOS PELOS CURSOS NO EN ADE DE 2017
CONCEITO 5 4 3 2 1 TOTAL DE CURSOS
PRESENCIAL 112 750 1827 1333 221 4243
% 2,64 17,68 43,06 31,42 5,21
Totalização das faixas 20,32 43,06 36,63
EaD 9 34 135 109 12 299
% 3,01 11,37 45,15 36,45 4,01
Totalização das faixas 14,38 45,15 40,47

Fonte: BRASIL (INEP, 2018).

Os números ainda são inconclusivos e não permitem inferir se os cursos ofertados na modalidade EaD preparam graduandos com a mesma qualidade formativa, quando comparados com aqueles que estudam em cursos presenciais, até porque a distribuição do desempenho dos estudantes por faixas é muito semelhante entre as modalidades presencial e a distância. Uma variável que pode ser considerada é que a quantidade de formandos em IES privadas que oferecem cursos na modalidade EaD é bem expressivo, não obstante estejam eles reunidos em um número reduzidos de cursos, fato que permite um maior controle e padronização da estrutura educativa, enquanto que se encontra uma grande diversidade na qualidade do ensino de IES privadas que oferecem cursos na modalidade presencial.

4. Desempenho dos formandos em pedagogia nas modalidades presencial e EaD

A Tabela 4 permite perceber a trajetória de expansão dos cursos de graduação na modalidade EaD. Mas, esse crescimento se deu maneira muito mais acentuada nos cursos de graduação em licenciatura; no ano de 2018, pela primeira vez, o número de alunos matriculados em cursos de licenciatura ofertados na modalidade EaD ultrapassou o número de matriculados no presencial, como se verifica na Tabela 7.

Tabela 7 Número de matrículas em Cursos de Licenciatura, por modalidade de ensino (2008, 2017 e 2018). 

NÚMERO DE MATRÍCULAS EM CURSOS DE LICENCIATURA.
MODALIDADE/ANO 2008 2017 2018
PRESENCIAL 818.632 845.972 811.788
EaD 341.118 743.648 816.888

Fonte: BRASIL (INEP, 2019).

Os dados do INEP apontam que a expansão da modalidade EaD tem um impacto maior na formação de licenciados, sendo certo que, em 2017, 53,2% dos estudantes de licenciatura estavam no ensino presencial e, por sua vez, 46,8% estavam matriculados em cursos na modalidade EaD; no ano seguinte, em 2018, a proporção se inverteu, com a presença de 50,2 de alunos de licenciatura matriculados em cursos na modalidade EaD, contra 49,8% dos alunos na modalidade presencial.

Especificamente no curso de licenciatura em pedagogia, no ano de 2017, o ENADE contou com a participação de 1.212 cursos, sendo 867 (71,5%) de IES privadas (BRASIL, INEP, 2018). Deste universo de mais de mil cursos licenciatura em pedagogia de IES públicas e privadas, apenas 96 cursos (7,92%) eram oferecidos na modalidade integralmente a distância, com presença em todas as regiões geográficas do país. Neste exame, houve a participação de 113.651 concluintes de pedagogia em IES públicas e privadas e, destes, 55.837 (49,13%) estavam matriculados em cursos na modalidade EaD (BRASIL, INEP, 2018). E, aqui, já se percebe a primeira grande distorção: no ENADE de 2017, tendo como referência apenas e tão somente cursos de licenciatura de pedagogia, considerando números de todo o país, incluindo IES privadas e públicas, os cursos na modalidade EaD representavam, numericamente, menos de 8% dos cursos de pedagogia avaliados; contudo, nesse pequeno percentual de cursos na modalidade EaD, participaram com quase metade dos formandos na prova, como ilustra a Tabela 8.

Tabela 8 Número de Cursos e de concluintes de Pedagogia, avaliados no ENADE de 2017. 

CURSOS E FORMANDOS DE PEDAGOGIA AVALIADOS NO ENADE 2017
MODALIDADE NÚMERO DE CURSOS PERCENTUAL NÚMERO DE FORMANDOS PERCENTUAL
PRESENCIAL 1.116 92,08% 57.814 50,87%
EaD 96 7,92% 55.837 49,13%
TOTAL 1.212 100% 113.651 100%

Fonte: BRASIL (INEP, 2018).

Deste quadro, mantendo-se, ainda, o foco nos cursos de licenciatura em pedagogia, fazendo-se, agora, um segundo recorte para análise, utilizando-se apenas os cursos oferecidos por IES privadas, chega-se ao número de 862 cursos (foram excluídos da referência 5 cursos privados, que constaram como “Sem Conceito” no ENADE 2017). E o desempenho dos formandos dos cursos presenciais de pedagogia foi percentualmente melhor, quando comparado com o desempenho dos formandos dos cursos na modalidade EaD, conforme ilustrado na Tabela 9.

Tabela 9 Faixas de notas obtidas no Conceito ENADE de 2017 pelos cursos de licenciatura em pedagogia de instituições privadas, separadas nas modalidades presencial e EaD. 

PEDAGOGIA
CONCEITO 5 4 3 2 1 TOTAL DE CURSOS PERCENTUAL
PRESENCIAL 35 172 345 221 25 798 92,57%
% 4,39 21,55 43,23 27,69 3,13
EaD 2 13 23 26 0 64 7,42%
% 3,13 20,31 35,94 40,63 0,00

Fonte: BRASI (INEP, 2018).

A Tabela 9 demonstra que 25,94% dos cursos presenciais em pedagogia obtiveram Conceito ENADE entre 4 e 5, enquanto esse percentual, nos cursos na modalidade EaD, cai para 23,44%. Ainda que a variação Conceito ENADE entre 5 e 4 seja pequena na comparação entre cursos presenciais e a distância, o mesmo não ocorre no Conceito ENADE entre 1 e 2, indicando que 30,83% dos cursos presenciais ficaram nessa faixa, enquanto os cursos na modalidade EaD, 40,63% permaneceram no Conceito ENADE entre 1 e 2. Por fim, na faixa intermediária (Conceito Enade igual a 3), igualmente os cursos presenciais mostram um melhor desempenho, com 43,23%, enquanto os cursos na modalidade EaD apenas 35,94% obtiveram esse resultado.

A Tabela 7 demonstra que, quantitativamente, o número de alunos formandos em cursos na modalidade EaD, no ENADE do curso de pedagogia no ano de 2017, é um pouco inferior ao número de formandos dos cursos presenciais (49,13% contra 50,87%); não obstante, essa paridade não é observada na Tabela 8, indicativa do número de cursos avaliados, na medida em que registra a participação de 92,57% dos cursos de pedagogia na modalidade presencial, contra apenas 7,42% na modalidade EaD. Ainda que se reconheça essa discrepância numérica possa proporcionar uma fragilidade dos dados, não se pode desprezar a importância do ENADE como ferramenta de percepção de qualidade dos cursos de graduação e, na comparação de desempenho dos formando dos curso de pedagogia de IES privadas, o percentual de cursos com notas insuficientes é sensivelmente maior na modalidade EaD.

Considerações Finais

Em pouco mais de vinte anos, a EaD foi implementada, consolidada e, a partir de 2016, iniciou um forte processo de expansão, com mínima intervenção estatal, assemelhando-se a uma quase-mercado (DIAS SOBRINHO, 2002) neste setor educacional, fomentado por edição de normativas que, especialmente na gestão do Presidente Michel Temer, facilitaram a abertura de polos de apoio e, portanto, o aumento exponencial da oferta, privilegiando grandes grupos empresariais. Sustentando-se essa afirmação, duas premissas apresentadas neste artigo mostram-se relevantes: a) em 2018, o número de vagas na modalidade EaD por IES privadas foi maior do que o número de vagas dos cursos presenciais; e b) no ENADE de 2017, apenas 7,42% dos cursos de pedagogia de instituições privadas eram da modalidade EaD e, mesmo assim, participaram com quase 50% dos concluintes.

O crescimento da oferta de cursos na modalidade EaD deu-se de maneira mais acelerada e consistente nos cursos de pedagogia que, como demonstrado neste artigo, no ano de 2017, colocou no mercado de trabalho praticamente a metade dos licenciados, não obstante o conteúdo da Resolução nº 2, do Conselho Nacional de Educação (BRASIL, CNE, 2015), que em seu artigo 9º, parágrafo terceiro, define que “a formação inicial de profissionais do magistério será ofertada, preferencialmente, de forma presencial, com elevado padrão acadêmico, científico e tecnológico e cultural.” A Resolução nº 2 define as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para a formação de licenciados em pedagogia e, apesar de não ter ingerência nos processos autorizativos de oferta de cursos na modalidade EaD, como regra norteadora, expõe a preocupação do Conselho Pleno no CNE do processo de migração de estudantes de pedagogia para a EaD.

Os dados trazidos neste artigo, em especial aqueles obtidos com base no desempenho no ENADE dos formandos em pedagogia no ano de 2017, apontam para a existência de diferença no desempenho dos egressos da EaD, quando comparados com os egressos de cursos presenciais; ainda que tenham obtido percentuais próximos no Conceito ENADE satisfatório, entre 5 e 4, o percentual de cursos com Conceito ENADE fraco, isto é, entre 1 e 2, foi sensivelmente maior nos cursos na modalidade EaD (40,63%), quando comparados com os presenciais (30,82%) .

O ENADE, ao lado da avaliação da instituição de ensino e dos cursos de graduação, é apenas um dos três componentes de avaliação definidos pelo SINAES e a percepção da qualidade dos cursos nas modalidades a distância e presencial deve ser mensurada com base neste tripé avaliativo. Por outro lado, entre esses três componentes avaliativos, o ENADE é aquele que tem por base o desempenho do estudante, mais precisamente do concluinte do curso, apresentando-se como um referencial direto sobre a qualidade deste aluno que está na iminência de entrar no mercado de trabalho e, no caso do curso de pedagogia, torna-se um educador. E, neste aspecto, no ENADE 2017, entre os concluintes dos cursos de pedagogia, o percentual de cursos com avaliações fracas na modalidade EaD foi quase 25% superior, comparativamente com os cursos presenciais.

4O e-MEC é um sistema eletrônico de acompanhamento dos processos que regulam a educação superior no Brasil, criado para realizar a tramitação eletrônica dos processos regulatórios do ensino superior, incluindo o credenciamento e recredenciamento de IES, bem como a autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos.

Referências

ALONSO, K. M. A expansão do ensino superior no Brasil e a EaD: dinâmicas e lugares. Educação & Sociedade, Campinas, v. 31, n. 113, p. 1319-1335, out/dez 2010. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/S0101-73302010000400014. [ Links ]

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Relatório síntese de área: pedagogia. 2018. Disponível em: <http://download.inep.gov.br/educacao_superior/enade/relatorio_sintese/2017/Peda gogia_Licenciatura.pdf>. Acesso em: 01 nov. 2019. [ Links ]

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Censo da Educação Superior 2018: Principais Resultados. 2019. Disponível em: <http://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/documentos/2019/c enso_da_educacao_superior_2018-notas_estatisticas.pdf>. Acesso em: 08 out. 2019. [ Links ]

BRASIL. Ministério da Educação. Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007. Republicada em 29 de dezembro de 2010. Diário Oficial da União, nº 249, Seção 1, 2010. p. 23-31. [ Links ]

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 2, de 1 de julho de 2015. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/docman/agosto-2017- pdf/70431-res-cne-cp-002-03072015-pdf/file>. Acesso em: 01 nov. 2019. [ Links ]

BRASIL. Ministério da Educação. Portaria Normativa nº 18, de 15 de agosto de 2016. Dispõe sobre a regulação de polos de apoio presencial no exterior e dá outras providências. Disponível em: <https://abmes.org.br/arquivos/legislacoes/Port- Normativa-018-2016-08-15.pdf>. Acesso em: 01 nov. 2019. [ Links ]

BRASIL. Ministério da Educação. Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2017. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=168 48-port-normativa-n01-22012010-fies&category_slug=janeiro-2015- pdf&Itemid=30192>. Acesso em: 01 nov. 2019. [ Links ]

BRASIL. Ministério da Educação. Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017. ABMES: 2017. Disponível em: <https://abmes.org.br/arquivos/legislacoes/Port- Normativa-011-2017-06-20.pdf>. Acesso em: 01 nov. 2019. [ Links ]

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: DF, 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 01 nov. 2019. [ Links ]

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Decreto nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998. Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/D2494.pdf>. Acesso em: 01 nov. 2019. [ Links ]

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2004/lei/l10.861.htm>. Acesso em: 01 nov. 2019. [ Links ]

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005. Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/dec_5622.pdf>. Acesso em: 01 nov. 2019. [ Links ]

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei n. 12.202, de 14 de janeiro de 2010. Diário Oficial da União de 15/01/2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12202.htm>. Acesso em: 01 nov. 2019. [ Links ]

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Decreto n. 9.057, de 25 de maio de 2017. Retificado em 30/05/2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9057.htm>. Acesso em: 01 nov. 2019. [ Links ]

CALDERÓN, A. I. Universidades mercantis: a institucionalização do mercado universitário em questão. São Paulo: Perspec., Mar 2000, vol.14, no.1, p.61-72. [ Links ]

CALDERÓN, A. I.; CHACON, J. M. A expansão da educação superior privada no Brasil: do governo de FHC ao governo Lula. Uneversia, n. 17, 2015. Disponível em: <http://www.scielo.org.mx/pdf/ries/v6n17/2007-2872-ries-6-17-00078.pdf>. Acesso em: 08 out. 2019. [ Links ]

DIAS SOBRINHO, J. Quase-mercado, quase-educação, quase-qualidade: tendências e tensões na educação superior. Avaliação: Revista da Avaliação da Educação Superior, v. 7, n. 1. 2002. p. 9-33. Disponível em: <http://periodicos.uniso.br/ojs/index.php/avaliacao/article/view/1171>. Acesso em: 01 nov. 2019. [ Links ]

GONZALES, L.; PRADO, M. de A.; DEAK, M. O Brasil mudou mais do que você pensa: um novo olhar sobre as transformações nas classes CDE. Rio de Janeiro: FGV, 2018. [ Links ]

MANCEBO, D.; VALE, A. A.; MARTINS, T. B. Políticas de expansão da educação superior no Brasil 1995-2010. Revista Brasileira de Educação. v. 20. n. 60, jan-mar- 2015. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rbedu/v20n60/1413-2478-rbedu-20- 60-0031.pdf>. Acesso em: 08 out. 2019. [ Links ]

PIRES, A.; ROMÃO, P. C. R.; VAROLLO, V. M. O Programa Bolsa Família e o acesso no ensino superior pelo Programa Universidade para Todos. Revista Brasileira de Educação, v. 24, 2019. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rbedu/v24/1809- 449X-rbedu-24-e240020.pdf>. Acesso em: 08 out. 2019. [ Links ]

POLIDORI, M.; MARINHO-ARAÚJO, C.; BARREYRO, G. Sinaes: perspectivas e desafios na avaliação da educação superior brasileira. Ensaio, v. 14, n. 53, 2006. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/%0D/ensaio/v14n53/a02v1453.pdf>. Acesso em: 08 out. 2019. [ Links ]

SEMESP. Sindicato das Entidades Mantenedoras do Ensino Superior de São Paulo. Mapa do ensino superior no Brasil. São Paulo: SEMESP, 2019. 9a ed. Disponível em: <https://www.semesp.org.br/wpcontent/uploads/2019/06/Semesp_Mapa_2019_Web. pdf>. Acesso em: 01 nov. 2019. [ Links ]

Recebido: Novembro de 2019; Aceito: Dezembro de 2019; Publicado: Janeiro de 2020

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