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Jornal de Políticas Educacionais

versão On-line ISSN 1981-1969

J. Pol. Educ-s vol.15  Curitiba  2021  Epub 03-Set-2021

https://doi.org/10.5380/jpe.v15i0.77410 

Artigos

Política de inclusão de pessoas deficientes na Universidade Federal de Viçosa/MG: discurso e sua prática, na visão de seus agentes executores

Inclusion policy of disabled people at Federal University of Viçosa/MG: speech and its practice in the view of their enabling agents

Políticas de inclusión de personas deficientes en la Universidad Federal de Viçosa/MG: el discurso y su práctica en la visión de sus agentes ejecutores

Nathália Dias Pereira Alves Oliveira1 
http://orcid.org/0000-0003-0415-4114

Maria das Dores Saraiva de Loreto2 
http://orcid.org/0000-0001-7418-2669

1Mestranda em Economia Doméstica, ambos pela Universidade Federal de Viçosa - MG. Viçosa, MG. Brasil. Orcid: http://orcid.org/0000-0003-0415-4114. E-mail: nathaliadias.ufv@gmail.com

2Doutorado em Economia Rural, pela Universidade Federal de Viçosa, além de Pós-doutorado em Família e Meio Ambiente pela University of Guelph-Canadá. Viçosa, MG. Brasil. Orcid: http://orcid.org/0000-0001-7418-2669. E-mail: mdora@ufv.br


Resumo

Este artigo buscou caracterizar a Política de Cotas para deficientes da Universidade Federal de Viçosa, considerando o que preconiza o discurso legal e sua prática vivenciada pelos agentes executores. No percurso metodológico da pesquisa, foi realizada pesquisa bibliográfica e documental, conjugada com entrevistas com representantes de setores estratégicos da instituição, buscando responder questões relativas aos processos de adesão e implementação da política. Os resultados mostraram que a instituição teve êxito na adesão à política, mesmo diante de restrições orçamentárias e limitação de recursos humanos qualificados para atuarem no seu funcionamento. Concluiu-se que essa política, de natureza top-down, apesar de seus desafios, é de extrema importância para a instituição e para a sociedade, uma vez que busca incluir pessoas que historicamente foram excluídas de diversos espaços sociais.

Palavras-chave: Política de Cotas; Deficiente; Ensino Superior

Abstract

This article sought to characterize the quota policies for disabled of the Federal University of Viçosa, considering what advocates the legal speech and its lived practice by the enabling agents. In the methodological path of the research, it was made a bibliographical and documental research, combined with interviews with representatives of strategical sectors of the institution, seeking to answer questions related to the accession process and the policy implementation. The results showed that the institution had success in the accession to the policy, even in face of financial restrictions and limitation of qualified human resources to act in their working. We concluded that this policy, of top-down nature, despite their challenges, it is of vital importance for the institution and for the society, once that aims to include people that historically were excluded from several social spaces.

Keywords Quota Policy; Disabled, Higher Education

Resumen

Este artículo buscó caracterizar a la Política de Cuotas para deficientes de la Universidad Federal de Viçosa, Minas Gerais, Brasil, considerando lo que recomienda el discurso legal, y su práctica, vivenciada por los agentes ejecutores. En el transcurso metodológico de la investigación, se realizó una búsqueda bibliográfica y documental, conjugada con entrevistas con representantes de sectores estratégicos de la institución, buscando responder a cuestiones relativas a los procesos de adhesión e implementación de esas políticas. Los resultados mostraron que la institución tuvo éxito con la adhesión a las políticas, aun ante las restricciones presupuestarias y de limitación de recursos humanos cualificados para actuar en su funcionamiento. Concluimos que esas políticas, de naturaleza top-down, a pesar de sus desafíos, son de extrema importancia para la institución y para la sociedad, una vez que buscan incluir personas que históricamente fueron excluidas de diversos espacios sociales.

Palabras clave: Política de Cuotas; Deficiente; Enseñanza Superior

Introdução

Nos últimos anos, sociedades que outrora excluíam seus indivíduos deficientes, mesmo que de forma involuntária, têm promovido o seu resgate por meio da criação e implementação de políticas e legislações específicas, que se apropriam de instrumentos que buscam garantir os direitos e igualdade de todos perante a lei (MIRANDA; SANTOS, 2018).

A educação, assim como diversos serviços prestados à sociedade, não foi originalmente concebida dentro de uma perspectiva inclusiva. Nesse ínterim, o século XX revelou-se como o período em que “se criaram mais escolas especiais, baseadas em modelos assistencialistas ou integracionistas, que apartavam as pessoas de seu meio natural” (FELIPE, 2013, p. 23). Ainda nesse século, a educação inclusiva ganhou seus atuais contornos a partir de um novo modelo de sistema educacional proposto com base nos preceitos da UNESCO, em 1990, e na Declaração de Salamanca, em 1994, os quais sinalizaram a necessidade de favorecer o acesso e a permanência de estudantes deficientes (UNESCO, 1998; RODRIGUES, 2010).

No ensino superior brasileiro, o acesso e permanência desse público recebeu a devida importância e tratamento no governo do presidente Luís Inácio Lula da Silva (2003-2010), através de políticas e programas específicos, como o Fundo de Financiamento Estudantil, a Reestruturação e Expansão das Universidades Federais, o Programa de Acessibilidade na Educação Superior, bem como por legislações, como é o caso da Lei nº 13.409/2016, que alterou a Lei nº 12.711/2012, dispondo sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das Instituições Federais de Ensino (BRASIL; 2016; TORGAL; ÉSTHER, 2014; PLETSCH; MELO, 2017).

Para que ações de criação das políticas públicas se perpetuassem, foram necessários diversos instrumentos jurídicos a nível nacional e normativos a nível institucional. Com relação aos instrumentos jurídicos, se destacaram o Decreto nº 7.611/2011, que determinou uma dotação orçamentária específica para desenvolvimento de ações de permanência voltadas para deficientes que ingressassem no ensino superior; A Lei nº 13.146/2015, intitulada como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabeleceu a garantia dos direitos educacionais e sociais às pessoas com deficiência; e a Lei nº 13.409/2016, que alterou a Lei nº12.711/2012, deliberando acerca da reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e de ensino superior (BRASIL, 2011; 2015; 2016; TORGAL; ÉSTHER, 2014; PLETSCH; MELO, 2017).

Os instrumentos normativos, no âmbito da Universidade Federal de Viçosa (UFV), são criados através de dois conselhos superiores, onde diversos atores políticos definem acerca do processo de implementação de programas e políticas propostas, sendo eles o Conselho Universitário (CONSU) e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). Tais conselhos são vistos como arenas políticas, que objetivam realizar as negociações, associadas à formulação e implementação de políticas públicas (LIMONTI; PERES; CALDAS, 2014).

As negociações realizadas pelos atores políticos institucionais visam deliberar sobre questões administrativas, coordenação e supervisão de atividades de ensino, pesquisa e extensão no plano didático-científico e aprovação de instrumentos normativos institucionais, que implementam as políticas educacionais propostas (UFV, 2020a). Cabe destacar que o papel desses atores se diversifica de acordo com o perfil de cada política pública, uma vez que estão inseridas em diferentes contextos. Com isso, compreender a implementação e os desdobramentos da política de inclusão de deficientes no âmbito educacional a partir do olhar dos agentes executores da política pública é essencial para realização do monitoramento e da avaliação, uma vez que esses atores são os que vivenciam a realidade da instituição de forma mais próxima, sendo, portanto, quem melhor pode auxiliar em todo processo.

Diederichsen (2014, p. 74) ressalta que “a percepção dos atores retrata também as expectativas, anseios, insatisfações e condutas dos sujeitos, podendo assim fornecer subsídios ao estabelecimento de instrumentos que visem diminuir os problemas ou conflitos”.

Diante do exposto, este artigo buscou analisar, qualitativamente, a caracterização da Política de Cotas para deficientes na UFV a partir do que propõe a legislação vigente, das características da política e de sua vivência pelos agentes executores da instituição.

Metodologia

Essa pesquisa, de natureza qualitativa, fez uso tanto da pesquisa bibliográfica e documental quanto de entrevistas semiestruturadas junto aos agentes executores envolvidos na implementação da Política de cotas para deficientes da UFV, campus de Viçosa, Minas Gerais.

As entrevistas ocorreram nos meses de fevereiro e março do ano de 2020, e foram realizadas com quatro agentes executores, que na época da implementação da Política (2017), estavam a frente de setores estratégicos e indispensáveis para a execução de tais ações na instituição, sendo eles: a Reitora, o Pró-Reitor de Ensino, a Assessora Especial e o Diretor de Programas Especiais da Pró-Reitoria de Ensino. Tais agentes executores foram identificados como AE1, AE2, AE3 e AE4 no texto.

As entrevistas foram realizadas em um período em que os entrevistados já não estavam exercendo às funções da época em que a Política de cotas para deficientes foi debatida e implementada na instituição, uma vez que uma nova gestão da instituição iniciou seus trabalhos em maio de 2019 (UFV, 2020b). Porém os agentes executores buscaram retratar todo o processo de implementação da Política durante o período que estavam na administração superior, ou seja, de 2017 a 2019.

Resultados e discussão

Agentes executores e Política de Cotas para deficientes na UFV

A importância da atuação de atores públicos como agentes executores nos processos de adesão e implementação da Política de Cotas para deficientes em Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), na conformação de seu êxito, é evidenciada por Passador (2018). Entretanto, nenhum curso de graduação prepara docentes e técnicos administrativos de uma IFES para lidar com práticas pedagógicas voltadas para estudantes deficientes, o que gera um quadro de apreensão e insegurança no atendimento de situação correlacionadas a esta temática (BARRETO; ALMEIDA, 2014; SILVA; ARRUDA, 2014). Neste contexto, AE4 relata atenção especial ao atendimento de estudantes deficientes recém chegados à UFV, buscando favorecer a sua interlocução com departamentos e docentes, a partir de sua abordagem pautada em duas vertentes:

[...] primeiro, junto à universidade, que é o institucional, né? Quando essas demandas chegam, elas precisam ser institucionalizadas e elas precisam também ser atendidas [...] elas requerem que sejam comprados materiais, que tenham os servidores especializados né. E em relação aos professores, que tem mais a ver com os departamentos, eles precisam ter consciência de que existem nas salas de aula pessoas que necessitam de adaptações [...] já que na nossa formação, a gente é formado para lidar com os iguais e não com os diferentes (AE4).

Este relato corrobora os estudos de Silva e Arruda (2014), bem como os de SILVA et al. (2020), a partir dos quais são evidenciadas as dificuldades apresentadas pelos docentes de realizar adaptações necessárias quando recebem estudantes deficientes. Neles são apontadas capacitações periódicas visando o desenvolvimento de novas competências, habilidades e atitudes docentes como forma de promover um aprendizado significativo, integral e inclusivo a todos sem distinção.

A seriedade na organização e condução de todo o processo de matrícula, seguindo-se minuciosamente toda a legislação pertinente, ação necessária e protetiva tanto para instituição quanto, principalmente, para o estudante deficiente, visando à inibição de fraudes (SOUZA et al., 2013; NUNES, 2018) é reportada a seguir, por A3:

[...] eu tinha toda a responsabilidade de cumprir o estabelecido em lei, o que sinceramente eu fazia com muito apreço. [...] ao mesmo tempo com uma responsabilidade muito grande de fazer com que efetivamente as coisas funcionassem, como estava previsto na lei, especificamente tentando prevenir questões de fraude e isso me preocupava (AE3).

Ressalta-se que a preocupação de AE3, acerca da prevenção de fraudes durante o processo de matrícula, está amparada pela Recomendação nº 41/2016, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Assim, buscando evitar erros, há a previsão, em edital, de instrumentos de fiscalização e controle (MARQUES; ROSA; OLIVEIRA, 2019).

O processo de adesão à Política de Cotas para deficientes pela UFV pode ser melhor compreendido a partir do relato de A2:

[...] Então existe uma política e eu simplesmente recebi, [...] e adaptei ao que nós entendemos na época que deveria ter em uma política de acolhimento ao deficiente e principalmente tentamos ter estrutura para receber o deficiente. Então, eu acho que o meu papel foi reconhecer a necessidade de mudança na política existente, principalmente a mudança no sentido de não receber o deficiente com pena, mas receber de uma forma a acolher né. [...] outro papel que eu acho que foi importante, foi tentar encontrar o que é universidade já tinha para receber os novos deficientes, [...] porque a lei de cotas de deficiente veio, mas não veio absolutamente nada com relação a contratação de pessoas e com relação a recursos financeiros para adaptar o campus, então, isso é uma parte importante, né! (AE2).

As ações de apoio aos deficientes preexistentes à implementação da referida política na UFV foram pontuadas por AE2, uma vez que tais ações foram agregadas e determinantes para o desenho atual da política na instituição. A existência da Unidade de Políticas Inclusivas (UPI), criada em 2014, enfatiza a preocupação da UFV na inclusão e permanência de estudantes deficientes desde antes da instituição da política de cotas, no ano de 2016 (NOGUEIRA; OLIVER, 2018).

O acolhimento, sem o sentimento de “pena” do estudante deficiente, reconhecendo sua autonomia na condução de sua vida, como proposto em Abreu e Marques (2007), também foi verificado na fala de AE2.

Por se tratar de algo inovador nessa escala, a política proporcionou muito aprendizado à instituição e, mais diretamente, a seus agentes executores. O uso, por exemplo, da terminologia apropriada é um fator de estabelecimento de vínculo entre estudante e instituição (SASSAKI, 2002). Nesse sentido, AE1 relata a dificuldade inicial e, subsequente superação da mesma, que os agentes executores da política tiveram em relação às nomenclaturas adequadas:

[...] a inclusão dos nossos portadores de necessidades, eu me lembro até que na época, essa denominação... as denominações eram confusas... portadores de necessidades especiais, deficientes... até essas denominações não eram muito claras na época para nós. Depois, isso foi se clareando (AE1).

Segundo Dias e Matos (2012), cooperação, participação e diálogo entre os agentes executores de uma política pública são fundamentais na determinação do êxito de sua implementação e desenvolvimento. O relato de AE1 corrobora esta assertiva no âmbito da UFV:

[...] eu formei comissões através da Pró-Reitoria de Ensino e, assim, começamos a trabalhar juntos na implementação de ações para que a universidade pudesse incorporar ao máximo, facilitar e fazer com que as pessoas pudessem permanecer independente da sua deficiência (AE1).

Diante do relato, pode-se verificar que as redes formadas na busca pela efetiva implementação de políticas educacionais, tem sido visualizada como apropriadas num contexto de recursos escassos e problemas de grandes dimensões.

Adesão e implementação da Política de Cotas para deficientes na UFV

Na perspectiva de promover a continuidade do processo de inclusão das pessoas com deficiência que já ocorria na educação básica nacional, as instituições públicas de ensino superior se organizaram e se estruturaram minimamente para receber estes estudantes, a partir da Lei 13.409/2016, que determinou a inclusão de pessoas com deficiência procedentes de escolas públicas na Lei de Cotas (FERNANDES, 2019), assegurando a igualdade de oportunidades a grupos historicamente segregados (DIAS; DA COSTA, 2016). Contudo, o histórico da UFV na assistência estudantil não se inicia aqui. Ações têm sido implementadas no intuito de acolher e assegurar a permanência de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica desde a sua criação, em 1926 (DEL GIUDICE, 2013):

[...] a universidade foi construída, ela já teve seu nascedouro com alojamento e com o restaurante e com todas as facilidades para poder ajudar essas pessoas, esses alunos que vinham (AE1).

[...] a UFV, pelo modelo que ela foi criada [...] ela tinha condições de atender pessoas socialmente menos favorecidas, o alojamento, a moradia estudantil [...] é algo que a instituição tem, sempre teve e que faz uma diferença enorme para quem é de camadas populares que ingressam na educação superior (AE3).

Apesar de seu histórico em assistência estudantil, o principal motivo que levou a UFV a aderir à Lei de Cotas foi um só, segundo seus agentes executores, qual seja, a sua obrigatoriedade:

[...] a universidade foi atendendo naturalmente, a questão é que, em anos anteriores, nós não tínhamos leis nem determinações legais de obrigatoriedade, e dentro deste papel, a universidade cumpriu quando chegou essa determinação, em especial para o cotista (AE1);

Ela aderiu porque isso era lei né! Então ela simplesmente teve que seguir o pressuposto legal (AE4).

Na verdade, eu acho que a primeira questão que é importante considerar é que essa decisão não era uma opção entendeu! Isso é uma lei [...] (AE3).

[...] nós acolhemos ou recebemos a pessoa porque era uma lei que se tinha que receber, não sei se seria diferente se não fosse uma obrigatoriedade (AE2).

Contudo, convém ressaltar que esta obrigatoriedade foi decisiva para a criação de normas com vistas à equalização do processo de implementação e aplicação da Lei 12.711/2012, e ao seguimento às mesmas diretrizes, por todas as IFES brasileiras, proporcionando a unificação das ações afirmativas em todo o país (DAFLON; FERES JÚNIOR; CAMPOS, 2013; TREVISOL; NIEROTKA, 2015; MAGALHÃES, 2019).

Assim, conforme destacado pelos agentes executores entrevistados, a obrigatoriedade de cumprimento da lei foi o que levou a instituição a aderir a Política de Cotas para deficientes. Segundo Fernandes (2019), a determinação da Lei 13.409/2016 foi o que agilizou o processo de inclusão de pessoas com deficiência nas universidades, tendo como consequência um enorme salto com relação à democratização do acesso e à geração de políticas públicas direcionadas para a inclusão educacional.

Considerando que a UFV possuía ações para inclusão de deficientes prévias à obrigatoriedade da Política de Cotas para deficientes, seus agentes executores acreditam que o propósito da política foi alcançado parcialmente e que essa política foi importante para a instituição, como manifestado abaixo:

[...] quando veio a lei, ela (a UFV) já tinha uma Unidade de Políticas Inclusivas, então, em tese, você percebe que os conselhos já tinham optado por receber estudantes portadores de deficiência, né? (AE3);

[...] do ponto de vista da inclusão, da reserva de vagas, do receber o estudante, dele passar pela comissão, dele ser recebido, isso para mim está equacionado, agora a parte da permanência [...] aí eu acho que nós precisamos de muita coisa. (AE3).

[...] a partir do momento que nós acolhemos e começamos a receber as pessoas com deficiências eu acho que foi muito importante para universidade, primeiro pela capacidade e pela oportunidade que a universidade teve de aprender a lidar com essas pessoas. (AE2).

Evidencia-se, ainda, neste estudo, o caráter democrático dos processos de adesão e implementação da Política de Cotas na UFV, a partir de discussões ocorridas no CEPE, conforme cita AE1:

O processo de concepção e implementação da política foi feita de uma forma muito boa pelo CEPE... as discussões de ordens pedagógicas [...] implementando os horários diferenciados [...]. Tudo isso foi colocado em execução pelo CEPE e foi amplamente discutido (AE1).

O diálogo interinstitucional também foi decisivo na conformação do processo de adesão e implementação da política na UFV:

[...] nós queríamos garantir que não existisse fraude, né? Então, nós sabíamos que algumas universidades que até já tinham alguma política de cotas de deficiente antes da lei de cotas. [....] aí nós começamos a aprender um pouco pela experiência da Federal do Paraná, principalmente [...] como que eles lidavam, o que que eles estavam fazendo, como era a comissão de verificação e tal. Então, nós procuramos implantar um processo na hora da matrícula, que garantisse da melhor forma possível [...] que não existisse fraude no processo de inclusão ou de matrícula dos cotistas (AE2).

A implementação das cotas para os deficientes retrata uma conquista memorável para os movimentos, associações e segmentos destinados às pessoas com deficiência. Contudo, percebe-se, tanto através dos meios de comunicação (televisão, revista e internet etc.), quanto através de trabalhos científicos, que, as fraudes ou a tentativa de realizá-las, ainda é muito presente no âmbito do ensino superior, o que ressalta o cuidado e a seriedade que se deve ter no processo de implementação das referidas cotas.

Estrutura institucional e Política de Cotas para deficientes na UFV

A educação inclusiva pressupõe mudanças relacionais entre instituição, pais, estudantes deficientes, demais estudantes e educadores. Mudanças estruturais também são necessárias para o atendimento adequado deste público. Com esse quadro, o ganho em qualidade educacional se estenderia a todos indistintamente (MARTINS et al., 2009).

O histórico de assistência estudantil na UFV é antigo, conforme citado anteriormente. Nos últimos anos, a UFV vem trabalhando na construção de novos espaços e na adequação dos já existentes (biblioteca, salas de aulas, restaurantes universitários, moradias estudantis), de forma que priorizem a acessibilidade de todos os estudantes.

[...] Mas, a partir de 2016 e 2017, nós recebemos uma outra demanda e essa outra demanda... claro que as universidades não estão preparadas, né? [...] a partir dessa política de cotas veio um outro público, um outro grupo além da vulnerabilidade econômica, e ali nós não estávamos preparados, né...? Porque exigia muitas outras ações como infraestruturas e como quadro de pessoal, coisa essas que a instituição não tinha (AE1).

Segundo Fernandes (2019), o sucesso desta política afirmativa é dependente da ação de centros de apoio pedagógico nas instituições de ensino. Tais centros atuam viabilizando intérpretes e instrutores de libras, assegurando acessibilidade à comunicação, adquirindo novos ou adaptando materiais didáticos, equipamentos e mobiliários existentes, reformando nas edificações e na formação (educação continuada) docente voltada para esta temática. Evidencia-se que muitas destas ações são praticadas pela UPI da UFV, desde antes da implantação desta política. Nesse âmbito, AE2 destaca a atuação da UPI e pró-reitorias no processo de estruturação para apoio à permanência dos estudantes deficientes:

[...] Na verdade, o que a UPI fazia [...] era apoiar as pessoas com deficiência naquilo que eles entendiam que eram necessidades e naquilo que nós entendíamos que isso fazia parte, vou chamar assim, das obrigações da universidade [...] Se procurou dar as melhores condições para cada um [...] por exemplo, as reformas em determinados prédios para facilitar o acesso [...] então, nós identificávamos e nós da Pró-reitoria de Ensino e as outras Pró-reitorias tentava de alguma forma resolver isso, nós tentamos fazer o melhor possível, e é claro com limitações que nós tínhamos (AE2).

AE4 fornece detalhes das ações e serviços da UPI a seguir:

[...] tem os tradutores intérpretes de libras, a gente tem os ledores e transcritores pra cegos, temos as impressoras a braile, temos vários equipamentos de adaptação e temos outras demandas que são de encaminhamento que a UPI especificamente não atende, mas ela encaminha ou para a Divisão de Saúde ou para a Divisão Psicossocial, né! (AE4).

Convém ressaltar que a integração entre os setores e ações da instituição devem extrapolar os limites estritamente da Educação, contemplando também aspectos da Saúde (FERREIRA, 2007). Tal integração pode ser percebida, em algum grau, na UFV a partir dos relatos prestados pelos seus agentes executores.

Pontos Fortes e Fracos da Política de Cotas para deficientes na UFV

Indubitavelmente, assegurar a igualdade de direitos e oportunidades a todos os estudantes é a maior fortaleza de uma IFES frente à implementação da Lei de Cotas, cumprindo-se, assim, o que está previsto na Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) e democratizando-se o ensino superior no país (SILVA, 2014). Os relatos de AE2 e AE4 ilustram esta assertiva:

Nós vivemos por muitos anos no Brasil [...] e não enxergávamos as pessoas com deficiência, porque simplesmente não era possível, porque elas não estavam nas ruas, não estavam nas escolas, elas não estavam nos lugares que nós estávamos, então fazer com que os outros enxergassem e reconhecem que existam pessoas com deficiência (AE2).

O ponto forte da política é que de fato ela dá direito àqueles que, um dia, foram excluídos da nossa sociedade e dos ambientes estudantis, e dá oportunidade dos estudantes de chegar a esse espaço. Então, dá o direito ao outro de ter esse espaço como espaço dele também, indiferente de sua condição (AE4).

Tais relatos evidenciam o compromisso da UFV com a política, bem como sua eficiência crescente na inclusão de estudantes deficientes. A preocupação da instituição com o cumprimento da Lei de Cotas vai além do ingresso do estudante. A permanência destes é igualmente considerada pela UFV, conforme relatado por AE1:

[...] a grande importância é de você oportunizar um público que sempre foi excluído, dando o direito, mas não é só o direito de entrar numa universidade, não é só de passar no ENEM; ele precisa permanecer e a permanência dele está muito baseada no atendimento daquilo que é necessário para ele (AE1).

Contudo, há o reconhecimento de que ambas, permanência e efetiva participação do estudante na IFES, são desafiadoras, uma vez que a realização de ações e serviços que a favoreçam não é suficiente para assegurá-las (CASTRO, 2011). Essa insuficiência institucional relativa às condições de permanência do estudante deficiente é apontada como um ponto fraco da Política de Cotas. Segundo AE3:

[...] o ponto fraco é sob que condições essa inclusão está se dando [...] porque você chamar o estudante para entrar na universidade, para ele perceber que isso aqui não foi feito para ele, porque a política pode fazer isso, né? [...] isso é extremamente perverso do ponto de vista civilizatório e humano por que isso aqui foi feito para ele sim, nós é que temos que saber fazer com que isso seja para todos (AE3).

Ao destacar como ponto fraco as condições sob a quais essa inclusão pode estar ocorrendo, AE3 se refere ao fato de que a política de cotas foi implementada sob a perspectiva de reduzir as desigualdades de acesso e permanência de estudantes deficientes no ensino superior. Contudo, na visão desse participante, essa política pode realizar uma “exclusão branda” desses estudantes, uma vez que podem ser concedidas condições de acesso, mas não de permanência, por serem pessoas “especiais”.

A obrigatoriedade da implementação imediata da lei também foi vista pelos agentes executores como um ponto negativo:

[...] O ponto fraco, considerado um problema muito sério, é como as políticas chegam como uma ordem e se tornam um processo difícil. [...] as políticas que vêm para olhar um processo de exclusão histórico que a gente vem acompanhando ao longo desse tempo [...] se tornam também uma política de exclusão quando eles chegam na universidade e não conseguem lidar com esse espaço [...] E em decorrência disso, uma política que busca ser inclusiva gera um outro fator de exclusão (AE4).

[...] um ponto negativo é que foi muito rápido [...] ter que aceitar receber de uma vez essas pessoas, sem um preparo, o fato de ter que implantar medidas sem condição nenhuma, numa rapidez muito grande (AE2).

Como destacado na fala dos agentes executores AE4 e AE2, um ponto fraco da política de cotas é a imposição estabelecida e o pouco prazo para estruturação da implementação. Esse modelo de implementação de política pública, segundo Sebatier (1986), é descrito como top-down, e é considerado como sendo um modelo de cima para baixo, e que se define pela distinção clara entre o ato de tomada de decisão e o de implementação, em fases subsequentes.

Segundo Secchi (2013), uma característica do modelo top-down é que os tomadores de decisão (governo/políticos) não são aqueles que implementam a referida política pública. Esse fato, conforme os relatados acima, traz para os implementadores da política, falta de condições mínimas para realizar as adaptações necessárias para receber esses estudantes, o que faz com que eles não se sintam realmente acolhidos na universidade e, consequentemente, acaba por excluí-los.

Como destacado nesses relatos, o que se percebe é que o curto prazo para a estruturação da instituição para a subsequente implementação da Lei N° 13.409/2016 é um fator que comprometeu a qualidade do atendimento ao estudante em algum grau, mas não inviabilizou o processo.

Dificuldades institucionais pós implementação da Política de Cotas para deficientes na UFV

Três dificuldades foram pontuadas pelos agentes executores na UFV: restrição orçamentária institucional; falta de recursos humanos capacitados; e barreira atitudinal.

[...] nós tivemos uma dificuldade orçamentária, por exemplo, para fazermos rampas, modificações nas edificações, comprarmos elevadores, os mais diferentes equipamentos para atender a baixa visão de estudantes, equipamentos de braile, todo esse conjunto de modificações físicas e de pessoal que a universidade teve que fazer, naturalmente priorizando o orçamento, porque não tivemos um orçamento extra para atender essas demandas e não são demandas pequenas (AE1).

A principal dificuldade foi os recursos humanos e financeiros para implementar. [...] Além disso, o despreparo não é no mal sentido, mas eles não foram formados para isso, estou falando dos próprios professores e dos estudantes (AE2).

Acho que consigo mencionar, é exatamente essa questão dos recursos humanos capacitados para lidar com as diferentes necessidades de uma forma que eu vou chamar qualificada, porque você pode até arriscar alguma coisa, mas fazer isso de forma qualificada não é simples (AE3).

Eu entendo que são duas que precisam ser ressaltadas, a primeira delas está ligada ao contingenciamento orçamentário, né? A inclusão não se faz só com boa vontade, né? Ela precisa também de ter uma estruturação diferenciada [...] e o segundo ponto que eu acho que também foi e ainda se mantém um entrave é a barreira atitudinal, né? [...] as pessoas não entendem o direito do diferente, a condição da pessoa, que aquilo não é uma escolha, que você não escolhe ser cego ou surdo [...] respeitar a sua diferença e ajudá-lo a se desenvolver nesse espaço que é para todos, então a barreira atitudinal eu entendo como uma das mais difíceis também (AE4).

Convém ressaltar que a percepção dos agentes executores quanto à questão de orçamento institucional diz respeito ao ingresso de todos os alunos cotistas (oriundos de escolas públicas com renda per capita de até 1,5 salários mínimos; pretos, pardos ou indígenas; e pessoas com deficiência). A percepção desses agentes aponta para a necessidade de uma ampliação do orçamentário da assistência estudantil, na perspectiva de atender a essas novas demandas, que também foram percebidas por todas as IFES (MAGALHÃES, 2019).

A necessidade de recursos humanos capacitados para lidar com a diversidade, não só a deficiência física, percebida pela UFV, corrobora os achados de Tomelin et al. (2018). Atrelada a esta dificuldade, Ribeiro e Gomes (2017) evidenciam que barreiras atitudinais surgem de resistências no processo de inclusão, nos diversos âmbitos da sociedade. No âmbito educacional, essas resistências se originam a partir de preconceito, pouca informação e intransigência de modelos educacionais em relação ao estudante deficiente.

Perspectivas futuras para a Política de Cotas de deficientes na UFV

Os relatos dos entrevistados sinalizam na direção de que a Política de Cotas na UFV é promissora e que deverá ser ampliada nos próximos anos, sendo abraçada por futuros gestores da UFV, configurando-a como referência nacional também em inclusão de deficientes no âmbito educacional superior. Segundo eles:

Eu acho que ela é uma política que veio para ficar e para crescer todos os dias. [...] O jovem cego, por exemplo, em 1930 e 1940, se chegasse à universidade, não tinha como estudar, e hoje já tem essa grande oportunidade. [...] Você vê a universidade hoje com aluno cego, com aluno surdo, com autismo, com hiperatividade, com cadeirantes e isso é uma felicidade enorme para qualquer gestor que vê a universidade como um local de representação verdadeira da sociedade brasileira. (AE1).

[...] Tudo que nós pensamos foi buscando o futuro porque não existe a possibilidade de encerrar qualquer coisa em quatro anos, em cinco anos ou em oito anos, então por isso que eu acho que uma coisa boa, né? (AE2).

[...] Vejo hoje, inclusive, a possibilidade da UFV se tornar uma referência nesse aspecto de inclusão. [...] digo isso porque já recebi muitos professores e comissões aqui na universidade, que vieram conhecer o trabalho e saíram daqui encantados com que era e é feito aqui (AE4).

A administração superior da UFV, em suas perspectivas futuras acerca da política de cotas, mostrou-se segura da importância da manutenção e da ampliação da política na esfera institucional. Essa visão futura, segundo Pereira (2020), busca a intensificação do progresso social, político e econômico da educação superior a partir do benefício da inclusão da diversidade humana, adaptação, aceitação e o respeito à diferença.

A partir do conhecimento e das experiências destes agentes executores na condução da política, possíveis melhorias contemplando aspectos organizacionais, didáticos e atitudinais e relacionais puderam ser apontadas:

O alcance dessa política vai se fazer por completo quando o aluno tiver acesso desde a educação infantil. Então, não adianta as universidades se prepararem, se essas crianças não tiverem oportunidade lá no ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio; naturalmente ela não vai chegar na universidade (AE1).

[...] Eu acho que tudo pode melhorar! [...] Então, eu acho que pode fazer materiais melhores, pode definir políticas de produção didáticas melhores e mais eficientes, espaço físico que de uma certa forma facilite o acolhimento dessas pessoas. (AE2).

[...] Eu acho que a universidade tinha que falar de inclusão o tempo todo, inclusive para mobilizar as pessoas. [...] criando um hábito ou disposições favoráveis à inclusão. (AE3).

Aí eu falo que é trabalhar o atitudinal, é ajudar as pessoas a reconhecerem a importância da diferença, o lugar do outro, né? Não é as pessoas assumirem um lugar de fala, mas sim as pessoas entenderem que vivemos no espaço que o nome diz universidade e que para mim significa união de diversidade [...] (AE4).

Os relatos apresentados neste estudo sinalizam na mesma direção proposta por Freitas (2008) para esta política, evidenciando que a Educação deve deixar de trilhar caminhos estritamente assistenciais para se enveredar por outros novos, que levem à efetiva Educação Inclusiva.

Considerações finais

A partir dos relatos de agentes executores da Política de Cotas para deficientes na UFV, foi possível vislumbrar uma visão geral de seu processo de implementação e execução. A natureza “top down” da adesão a esta política, apontada como um de seus pontos negativos pelos agentes executores, caracterizada pela não discussão prévia de seu conteúdo e formato e pela obrigatoriedade de sua adesão pelas IFES, foi um complicador, mas não um impeditivo para a UFV. Em parte isso, é atribuído ao longo histórico da UFV na execução de programas e ações na assistência estudantil, aliado à atuação de seus conselhos superiores, os quais sempre se mostraram sensíveis às causas estudantis, notadamente, as dos públicos minoritários e/ou vulneráreis socioeconomicamente. Ou seja, a UFV vem preconizando a permanência de cotistas desde o início de suas atividades acadêmicas, uma vez que ela foi inaugurada já ofertando aos estudantes menos favorecidos financeiramente o alojamento, a alimentação e o atendimentos na área da saúde. O desafio posto pela Política de Cotas, portanto, é o acolhimento institucional aos estudantes com alguma deficiência.

Apesar das dificuldades identificadas pelos agentes executores na UFV, observa-se que a política tem sido executada a contento, respeitando a legislação vigente, buscando o atendimento às diversificadas demandas apresentadas pelos estudantes com deficiência, e empenhando na superação de eventuais barreiras à sua execução. O resultado observado é a oportunização mais equânime na disputa por vaga de acesso ao ensino superior por parte de pessoas com deficiência. Os resultados apurados permitem inferir que a Política de Cotas para deficientes na UFV conseguiu alcançar suas metas, em termos de adesão e implementação, atingindo o percentual de vagas exigido por lei. Ressalta-se que são facultadas, ao estudante deficiente, todas as oportunidades de concorrer às bolsas disponíveis na UFV.

No que diz respeito às perspectivas futuras da Política de Cotas na instituição em questão, evidencia-se que sua postura positiva e proativa favorece o crescimento e a evolução constantes da política, constituindo-se em um passo importante na direção da correção de injustiças sociais e democratização do ensino superior.

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Recebido: Março de 2021; Revisado: Abril de 2021; Aceito: Maio de 2021

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